PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2015 EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2015 EDITAL
O MUNICIPIO DE PARANAGUÁ, PARANÁ, portador do CNPJ 76.017.458/0001-15, através do(a)
Pregoeiro(a) Oficial, designado(a) pelo decreto 1.724 de 30 de julho de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que realizará, por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO, TIPO MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, autorizada no processo nº 89.788/2014, e de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal 943/2006, Decreto Municipal nº 2.616/2015 e Decreto Municipal nº 1.017/2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 na sua atual redação.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recurso de tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
3. OBJETO
3.1 Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE MÉDICO HOSPITALAR, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADES DE SAÚDE E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, para futuras contratações/aquisições, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal, nas especificações e quantidades constantes no Anexo I deste edital.
3.2 A existência de preços não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais lotes, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do
§ 4º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993.
3.3 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
4. ACOLHIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1 Recebimento das propostas: 11/06/2015 às 09:00 horas até 29/06/2015 às 08:59 horas.
4.2 Abertura das propostas: 29/06/2015 às 09:00 horas até 29/06/2015 às 18:00 horas.
4.3 Início da sessão de disputas de preços: 30/06/2015 às 09:00 horas.
4.4 O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o acolhimento e a abertura das propostas, atentando, também para o início da disputa.
4.5 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4.6 Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelos e- mails: xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax (00) 0000-0000. As consultas serão respondidas através do sistema licitações-e, no campo de mensagens do pregão correspondente, ou por e-mail.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. 5.1 As despesas decorrentes deste contrato para eventual e futura contratação, oriunda da presente licitação, correrão pela dotação orçamentária para o exercício de 2015 e subseqüentes, especificas para os gastos discriminados no objeto a ser contratado e devidamente previstas na LDO e no PPA:
10.01.10.301.2007.2756.449052.1000; | 10.01.10.304.2014.4026.449052.1497; |
10.01.10.301.2007.2756.449052.1303; | 10.01.10.305.2014.4027.449052.1303; |
10.01.10.301.2009.2705.449052.1303; | 10.01.10.305.2014.4029.449052.1497; |
10.01.10.301.2014.4022.449052.1495; | 10.01.10.301.2013.1893.449052.1495; |
10.01.10.302.2008.4030.449052.1499; | 10.01.10.301.2014.4022.449052.1500; |
10.01.10.302.2014.4024. 449052.1321; | 10.01.10.301.2014.4028.449052.1495; |
10.01.10.302.2007.4090.449052.1496; | 10.01.10.301.2014.2993.449052.1303; |
10.01.10.304.2010.2896.449052.1510; | 10.01.10.301.2007.2756.449052.3501; |
10.01.10.304.2010.2897.449052.1303; | 10.01.10.305.2014.4027.449052.1497; |
10.01.10.304.2014.4023. 449052.1497. |
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, credenciados junto ao Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico – Registro de Preços, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
6.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Sob falência, dissolução ou liquidação;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/1993;
e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
6.3 Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para
nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput, do artigo 3º da referida Lei Complementar;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos – calendários anteriores;
i) constituída sob a forma de sociedade por ações.
7. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
7.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitações-e do Banco do Brasil S/A.
7.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico – Registro de Preços deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
7.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4 A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
7.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha bem como seu uso em qualquer transação efetuada ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.7 Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7.7.1 Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
7.8 A comprovação de que trata o subitem 7.7, quanto à condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal.
8. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. OBS: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
8.2 Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
8.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 8.2 sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei.
8.3 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
9. PROCEDIMENTOS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A partir do horário previsto no sistema, terá inicio a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no Edital.
9.2 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3 O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
9.4 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes.
9.5 A etapa de lances, no tempo será controlada e encerrada pelo(a) Pregoeiro(a), mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.6 Encerrada a etapa competitiva o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.7 O sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.8 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.9 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lances de menor preço.
9.10 A PROPOSTA ESCRITA E OS ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS DA DOCUMENTAÇÃO DEVERÃO SER ENTREGUE NO PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO DIA SEGUINTE A DISPUTA, EM ENVELOPES FECHADOS OU LACRADOS, INDICANDO NA SUA PARTE FRONTAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO E ALMOXARIFADO CENTRAL - SEMAC, XXX XXXXX XX XXXXX, 000, XXXXXX – CEP: 83203-060 – PARANAGUÁ- PARANÁ, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2015 (A/C: XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX).
10. PROPOSTA COMERCIAL
10.1 A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso Identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observados data e horários limites estabelecidos no item 4.
10.2 A proposta e os lances formulados deverão indicar preços unitários e global, por lote, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), atualizados conforme lances eventualmente ofertados.
10.2.1 Em caso de divergência entre os valores unitários e global, serão desconsiderados os primeiros, e entre os valores em algarismo e por extenso, será considerado este último.
10.2.2 A proposta escrita deverá ser apresentada na forma do Anexo I deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante,
devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, CEP, telefone/fax e pessoa de contato;
b) Preços unitários e o global, por lote, na forma do subitem 10.2 deste instrumento;
c) Prazo de entrega dos produtos conforme Termo de Referência;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contado a partir da data de apresentação;
e) Marca e referência, se houver. Essas informações deverão constar, obrigatoriamente, no campo “Informações Adicionais” do formulário proposta do sistema eletrônico e na proposta escrita;
e.1) Quando ofertada mais de uma marca pelo mesmo preço para o mesmo lote, fica reservado à Secretaria requerente o direito de escolha da marca.
10.3 O licitante deverá juntar, obrigatoriamente, à proposta de preços:
a) Declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, contendo o número da conta corrente e agência de origem, bem como o CNPJ da licitante;
b) Declaração do licitante de que garantirá a substituição dos materiais, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos;
c) Dados do representante legal (nome, CI, CPF) com poderes específicos para assinar o contrato, conforme Anexo IV deste edital.
10.4 Os preços ofertados serão fixos e só reajustáveis na forma da Lei.
10.5 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimento determinados pela Autoridade Competente.
10.6 Não serão aceitas cobranças posteriores de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
10.7 Não serão admitidas cotações de preços para produtos usados, recondicionados ou recuperados sob qualquer forma.
11. HABILITAÇÃO
11.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com o prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
11.2 Para habilitação nesta licitação, será exigida a seguinte documentação:
11.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Comprovação da condição ME ou EPP.
11.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, bem como a regularidade com as fazendas Estadual e Municipal da sede ou domicílio da licitante;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND);
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação (CRF);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa.
11.2.2.1 As Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte devidamente identificadas no certame deverão apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições.
11.2.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, na hipótese exclusiva do subitem 11.2.2.1, cujo termo corresponderá ao momento em que o licitante (ME ou EPP) for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
11.2.2.3 A não regularização da documentação fiscal no prazo previsto no subitem 11.2.2.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.2.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome do licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento anterior com características técnicas, quantidades e prazos de natureza semelhante ao objeto deste certame licitatório;
a.1) Entende-se por compatível em característica(s) o(s) atestado(s) que, em sua individualidade, contemple(m) a(s) atividade(s) (funções) do objeto desta licitação;
a.2) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter claramente: as categorias envolvidas, os quantitativos, o nome/razão social, o endereço, CNPJ, o nome, CPF e assinatura, bem como, o nome razão social do prestador de serviços;
11.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINACEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.2.5 Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
11.2.6 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias corridos, contados de sua expedição.
11.2.7 A documentação relativa aos subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.4 poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Paranaguá – PMPGUÁ, sendo necessário que os mesmos se encontrem listados no CRC, e dentro do prazo de validade. Caso contrário, a licitante fica obrigada a apresentá-los no ato da apresentação da documentação habilitatória.
11.2.7.1 Em caso de apresentação do CRC, a licitante deverá, obrigatoriamente, firmar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 Para julgamento será adotado o critério de menor preço total do lote, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais definidas neste Edital.
12.2 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto contratado.
12.4 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, entende-se como empate (ficto) as propostas apresentadas pelas ME e
EPP que sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
12.5 Para efeito do disposto no subitem 12.4 deste edital, ocorrendo empate (ficto), proceder-se-á, da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem
12.4 deste edital, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
12.6 Em caso de empate aritmético, verificada a equivalência de valores das propostas entre Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, antes da aplicação do critério estabelecido no inciso I do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o desempate será decidido mediante sorteio entre elas através de mecanismo do sistema de Pregão Eletrônico a ser utilizado.
12.7 Não havendo Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte classificadas ou habilitadas, segundo os critérios da Lei Complementar nº 123/2006, será convocado o licitante detentor da proposta de menor valor, originalmente apresentada.
12.8 O disposto nos subitens 12.4 e 12.5 aplicar-se-á quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
12.9 A não cotação de qualquer item pertencente ao lote ensejará a desclassificação da proposta da licitante.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 A adjudicação do objeto do presente será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso.
13.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo(a) Xxxxxxxxx(a), ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 Até o segundo dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.2 Caberá à Secretaria Municipal de Abastecimento e Almoxarifado Central - SEMAC decidir sobre a petição em até 24 (vinte e quatro) horas, antes da data de abertura do Pregão.
14.3 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer da decisão do(a) Pregoeiro(a), oportunidade em que deverá expressar a síntese imediata de suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.3.1 O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro horas)
imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.
14.3.2 O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 14.3 fará deserto o recurso.
14.3.3 A falta de manifestação imediata, acompanhada da síntese das respectivas razões, ensejará a preclusão do direito de recorrer.
14.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7 Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Pregoeiro(a) e poderão ser enviados via fax ou através do e-mail disponibilizado no Edital no item 4.6, considerando que, posteriormente, os originais devem ser protocolizados no endereço citado abaixo. O(A) Pregoeiro(a) deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
14.8 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.
14.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Secretaria Municipal de Abastecimento e Almoxarifado Central - SEMAC, sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxxxx, CEP: 83203-060.
15. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato.
16. LOCAL DE ENTREGA
16.1 Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, neste município, sito à Rua Xxxxxx Xxxxx, s/n – Divinéia, fone: (00) 0000-0000, por meio da servidora Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 10.360, no horário compreendido das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min.
17. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o Registro de Preços mediante Ata de Registro de Preços, a serem firmados entre a licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Paranaguá.
17.2 A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
17.3 A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
17.4 É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado acima, convocar o 2º colocado e assim sucessivamente, na ordem de classificação pelo menor preço, para assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do 1º colocado ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender às exigências editalícias.
17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro terá preferência, nos termos do § 4º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993.
17.6 A Ata de Registro de Preços não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Paranaguá.
17.7 Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pelo Departamento de Material, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
I Cancelar os itens com preços registrados cujo valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado;
II Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/1993, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
18. INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1 Para cada fornecimento, será assinado um contrato entre a licitante que tenha firmado a Ata de Registro de Preços e o titular da unidade compradora.
18.1.1 O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
18.2 A presente contração refere-se à aquisição de itens a serem adquiridos durante o período de 12 (doze) meses, que corresponde a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou conforme estabelecido em contrato.
18.3 A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio da convocação, via fax ou outro meio hábil.
18.4 O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pela adjudicatária, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
18.5 O valor total estimado da aquisição é de R$ 745.799,50 (Setecentos e quarenta e cinco mil setecentos e noventa e nove reais e cinqüenta centavos), para os quantitativos constantes no Anexo I.
19. GARANTIA CONTRATUAL
19.1 Fica dispensada a prestação de garantia contratual, em face das condições de aquisição, recebimento e pagamento constantes do presente Pregão Eletrônico, sendo aplicadas as punições, previstas na Lei de Licitações em caso de inadimplência e não cumprimento das cláusulas contratuais, além da faculdades do artigo 56, caput, da Lei nº 8.666/1993.
20. ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
20.1 Os equipamentos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento na Nota de Empenho pelo fornecedor.
20.2 Em caso de divergências os produtos serão devolvido e a empresa se responsabilizará pela sua substituição.
20.3 A entrega dos materiais deverá ser efetuada no local indicada no item 16.1 deste instrumento, mediante conferência obrigatória pela Secretaria requisitante.
20.4 A nota fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no Anexo I do Edital e da proposta do fornecedor.
21. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
21.1 O acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos ficarão a cargo do Setor de Almoxarifado, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do(a) servidor(a) Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 10360, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência;
21.2 As Secretarias interessadas fiscalizarão obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos;
21.3 A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
21.4 Nos Termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 746/2013, de modo que não se considerará entregue o material, obra ou serviço (e por conseqüência não será autorizado o pagamento contratado), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto.
22. PAGAMENTO
22.1 O pagamento será realizado pela unidade compradora, através de crédito em conta corrente junto à agência indicada na declaração fornecida por estabelecimento bancário, juntada à proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do material e mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo servidor/comissão de recebimento, acompanhada, obrigatoriamente, de nota fiscal emitida por meio eletrônico.
22.1.1 Para as operações realizadas com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (Um mil reais) é dispensada a apresentação da nota fiscal eletrônica, exceto quando promovidas por contribuintes inscritos na condição normal.
22.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
22.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
22.4 De acordo com a Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR), a titulo de antecipação, exceto para optantes pelo SIMPLES, que verá apresentar cópia autenticada do Termo
de Opção, de que trata a IN SRF nº 75 de 26 de dezembro de 1996, sendo acatada qualquer outra instrução legal que entra em vigor.
23. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
23.1 A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente e o preço de mercado vigente à época da licitação.
23.2 O preço registrado será revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Prefeitura Municipal de Paranaguá convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
23.3 A contratada deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
23.4 A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará a Prefeitura Municipal de Paranaguá proceder a futuras revisões de preços, caso venha a contratada solicitar equilíbrio econômico- financeiro.
23.5 A cada pedido de revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada, demonstrando a nova composição do preço.
23.6 No caso de o detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar, de maneira clara, a composição do preço, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com notas fiscais de fábrica/indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de custos).
23.7 A critério da Administração Pública Municipal, poderão ser exigidas da contratada as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de inicio de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução de pedidos de pedidos de revisão de preços.
23.8 Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, do índice de correção monetária IGPM, ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
23.9 O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/Detentora do Registro de Preços será mantido durante a vigência do Registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste Registro.
23.10 A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação deliberação no Diário Oficial do Município.
23.11 É vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
23.12 A revisão levará em consideração preponderante as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
24. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
24.1 O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Prefeitura Municipal de Paranaguá quando:
a) O fornecedor descumprir as exigências do Edital que deu origem ao Registro de Preços;
b) O fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal.
c) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços firmada;
d) Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista na cláusula 22 deste edital;
e) Houver razões de interesse público, devidamente justificado.
24.2 O Registro de Preços poderá ser cancelado por iniciativa do fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos que deram origem ao Registro de Preços.
24.2.1 A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia sem prejuízo de aplicações de sanções previstas no Edital e na legislação vigente.
25. SANÇÕES
25.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
25.2 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Paranaguá, pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
25.3 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções,
graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
25.3.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves;
25.3.2 Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
25.3.3 Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida ou assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
25.3.4 Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termo do art. 77 da Lei nº 8.666/1993;
25.3.5 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) até 3 (três) meses quando incidir 2 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) até 12 (doze) meses nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração.
25.3.6 Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por 2 (duas) vezes nas suspensões elencadas acima.
25.4 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
25.5 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
25.6 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
25.7 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
25.8 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
25.9 As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Paranaguá, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
25.10 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
26.2 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
26.3 Durante a vigência de Registro de Preços, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer composição de valores nas hipóteses previstas na alínea “d” do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. Os valores serão recompostos após a apresentação das notas fiscais (1ª via original ou cópia autenticada que comprovem o aumento do custo do produto, bem como dos índices que comprovem que o aumento do produto ocorreu a nível regional, não somente pelo fornecedor). Os índices de aumento deverão ser comprovados através de seus órgãos oficiais.
26.4 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Paranaguá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de oficio ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
26.5 No caso de haver desconexão do(a) Pregoeiro(a) com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recebimento dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
26.5.1 Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
26.6 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
26.7 É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade a ele(a) superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
26.8 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimento adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
26.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, pelo aplicativo de informática “Licitacoes-e” do Banco do Brasil ou, ainda mediante publicação no Diário Oficial do Município.
26.12 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
26.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de inicio e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
26.14 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) com base na legislação vigente.
26.15 Fica designado o foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
27. ANEXOS DO EDITAL
• Anexo I Termo de Referência;
• Anexo II Ata de Registro de Preços;
• Anexo III Minuta de Contrato;
• Anexo IV Declaração de atendimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
• Anexo V Proposta de Preços;
• Anexo VI Declaração de Idoneidade;
• Anexo VII Declaração de ME/EPP;
• Anexo VIII Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios;
• Anexo IX Dados para assinatura do Contrato.
Paranaguá, 08 de junho de 2015
XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2015
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE MÉDICO HOSPITALAR, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADES DE SAÚDE E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1 – Justifica-se a presente aquisição diante da disponibilização orçamentária e pelas solicitações emitidas para atender Secretaria Municipal de Saúde, Unidades de Saúde e Unidade de Pronto Atendimento – UPA.
O Sistema de Saúde do Município de Paranaguá vivenciou nos últimos anos a expansão da Atenção Básica em Saúde. Houve um franco crescimento no número de equipes e universalização
do acesso aos serviços de saúde. Assim como a instalação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, visando melhoria de atendimento de emergência a população. A proposta é uma reorganização da rede de serviços, fortalecendo a oferta de procedimentos especializados em unidades de saúde. Contribuindo para a melhoria da condição integral de saúde desta população, abrangendo a integralidade e equidade da assistência. Sendo prioridade oferecer um atendimento específico de diagnóstico e procedimentos por cirurgias ambulatoriais, em área física adequada e equipada com condições técnicas e profissionais capacitados, respeitando a privacidade e proporcionando acolhimento humanizado.
3. DA ABRANGÊNCIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Xxxxxxx xx Xxxx- 977 – Centro Fone : 3420 – 2810 |
Unidade de Saúde 24H Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Dona Baduca Praça Portugal Rua Domingos Peneda, s/nª, esquina com a Rua Prefeito Roque Vernalha – Estradinha - Fone: 3420-2837/3420-2842 |
Unidade de Saúde “Dr.Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx “(Banguzinho) End. Localizado na confluência da rua Xxxxxx Xxxxx, Presidente Xxxxxxx Xxxxxx e Av. Ayrton Senna da Silva Bairro : Bockman Fone : 3420 – 2847 |
Unidade de Saúde “Xxxxxxx Xxxxx” (Valadares - PSF) End. Vila Bela Fone : 3420 – 2840 |
Unidade de Saúde”Xxxxx Xxxxxxx” (Vila Alboit - PSF) End. Rua Xxxxxx xx Xxxxx s/nª |
3.1 – Segue lista dos locais de atendimento:
Bairro : Vila Alboit Fone: 3420 – 2848 |
Unidade de Saúde “Xxxxxx Xxxxxxxxx” (Jardim Araçá - PSF) End. Rua Xxxxxxxxxx Xxxx , s/nª Bairro: Jardim Araçá Fone: 3420-2843 |
Unidade de Saúde “Dr. Xxxxx Xxxxxxxx” (Vila Guarani – PSF) End. Rua : Eugênio de Souza Esq. C/ Rua Tupiniquim Bairro : Vila Guarani Fone : 3420 – 2841 |
Unidade de Saúde 24H Xxxxxxxx Xxxxx do Rosário – Serraria do Rocha (PSF) Rua Barão do Amazonas, s/nº - Serraria do Rocha Fone: 3420-2822/3420-2824 |
Unidade de Saúde Luiz Carlos Gomes – Vila do Povo (PSF) Av Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, s/nº - Vila do Povo Fone: 3420-6032 |
Unidade de Saúde Guilhermina Mazzali Gaida – Jardim Iguaçu (PSF) Rua Jatobá, s/nº - Jardim Iguaçu Fone: 3420-6163 |
Unidade de Saúde Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Vila Garcia Rua Sub-Tenente Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/n – Vila Garcia Fone: 3420-6162 |
Unidade de Saúde “Argemiro de Xxxxx “(Xxxxxx Xxxxxx) End. Av. Pirapora no conjunto Habitacional Bairro : Xxxxxx Xxxxxx Fone: 3420-2846 |
Unidade de Saúde “Xxxxx Xxxxx Xxxxx” End. Av. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx esquina com Xx. Xxxxxx xx Xxx - x/xx Xxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Fone : 3420 – 2973 |
Unidade de Saúde 24 horas “Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx”( Divinéia) End. Av. Belmiro Sebastião Marques Bairro: Parque São João Fone: 3420 – 2970 |
Unidade de Saúde “Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxx” (Alexandra - PSF) End. Rua Xxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx s/xx Xxxxxx : Xxxxxxxxx Xxxx: 3468-1213 |
Unidade de Saúde Santo Escomação – Maria Xxxxx Xxxxxxx XX 000, Xx 0 - Xxxxxxx Maria Luiza Fone: 9189-7985 (Rosana) |
Unidade de Saúde Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – São Miguel |
Ilha de São Miguel
Fone: 3186-2035/3186-2000
Unidade de Saúde São Miguel Gonçalves - Amparo
Ilha do Amparo Fone: 3186-1018
Unidade de Saúde “Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx” (Xxxx Xxxxxxxx)
Xxxx xx Xxx ( Xxxx Xxxxxxxx)
Fone : 3426 – 8003
Unidade de Saúde “Ana Neves” (Encantadas)
Ilha do Mel ( Encantadas) Fone : 3426 – 9002
Centro Municipal de Diagnóstico – Xxxx Xxxxx xx
Rua Xxxxxx Xxxxx s/nº - Vila Divinéia – Fone – 3420 - 6056
Centro Odontológico Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
End. Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - (Xxxxx Xxxxxxx ao lado do Antigo Corpo de Bombeiros)
Fone (00) 0000 0000
Unidade de Pronto Atendimento - UPA
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTIDADES E ESTIMATIVA DE PREÇOS:
4.1 – Especificações Técnicas e Quantidades.
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. EST. TOT. |
01 | Aparelho de Eletrocardiograma Aparelho de eletrocardiografia portátil, digital, de no mínimo 12 derivações, com impressão simultânea 12 canais, com display de LCD polegadas com visualização simultânea de no mínimo 12 derivações na tela. ECG com proteção contra descarga de desfibrilação, sensibilidade 10 mm/mV ±2% e tempo de análise. Impressão térmica12 canais simultâneos, com velocidade de impressão entre 25 e 50 mm/s, sensibilidade: 5, 10, 20 mm/mV. Software para análise e interpretação. Toque na tela, Comunicação e transferência de dados para PC através de cabo conector para análise posterior ou remota. Bateria com carga capaz de realizar no mínimo 90 exames. Acompanhado de 01cabo para ECG 10 vias e Jogo de 04 eletrodos cardioclip adulto 06 eletrodos de sucção adultos Garantiam mínima de 01 ano. Apresentar cataloga original do produto, registro na ANVISA. | 03 | 14.380,00 | 43.140,00 |
02 | Armário Vitrine 2 portas c/ chave Estrutura metálica em cantoneiras de chapas de aço de 2 mm, fechados com chapas de aço esmaltado no fundo/base/teto, pés em tubos quadrados com ponteiras em PVC, vidro incolor 3mm nas 4 prateleiras, laterais e nas portas, fechadura cilíndrica Yale. Medidas: 1.65x0.65x0.40m | 35 | 1.400,00 | 49.000,00 |
03 | Autoclave Horizontal de Mesa (21l) Modelo: Horizontal Capacidade: 21 litros Câmara: Alumínio Desaceração: Automática Despressurização: Automática Ciclo de Secagem: Secagem eficiente Secagem Extra: Sim Tempo Total Esterilização: 55 min. (1 ciclo) Secagem realizada: Porta entreaberta Potência: 1600 Watts Voltagem: 127 ou 220 Volts | 10 | 3.264,87 | 32.648,67 |
04 | Autoclave Horizontal de Mesa (42l) Capacidade total para 42 litros, diâmetro da câmara 300 mm, comprimento da câmara de 594 mm, altura externa de 380 mm, comprimento externo de 720 mm, largura externa 440 mm, pesando 38 Kg, tensão 127 ou 220 V, freqüência 50/60 H. Tem como características: Potência configurável na fábrica de 500 w a 5000 w, Temperatura de Trabalho Padrão OMS Set Point máximo configurável na fábrica de 121. C a 134. C, Pressão de Trabalho configurável na fábrica de 1kgf/cm2 a 3kgf/cm2, Câmara de Esterilização em Aço Inoxidável AISI 304, Gabinete em Aço Laminado 1020, Pintura Interna/Externa Eletrostática Pó – Híbrida – Epóxi/Poliéster, Manômetro/Termômetro Classe B (ABNT), com 2 bandejas internas em alumínio perfurado, sensor: termostato, ciclo de secagem de série, Guarnição em silicone, com 16 dispositivos de segurança. | 10 | 5.112,67 | 51.126,67 |
05 | Balança Antropométrica Adulto Digital Capacidade máxima 200 kg, divisões de 50 g; régua antropométrica com escala de 1,00 a 2,00 m, display LCD de 6 dígitos de 15 mm de altura e 6,5 mm de largura com backlight, Iluminação do display após o equipamento atingir a carga mínima, plataforma 390 x 340 cm, estrutura em chapa de aço carbono, acabamento em tinta eletrostática a pó, padrão na cor branca, tapete em borracha antiderrapante, pés reguláveis em borracha sintética, fonte, externa 90 a 240 VAC c/ chaveamento automático, função TARA até capacidade máxima, homologadas pelo INMETRO e aferidas pelo IPEM. | 30 | 1.450,00 | 43.500,00 |
06 | Balança Antropométrica Infantil Digital Capacidade 15 kg, tara subtrativa 7,5 kg, teclas de zero e tara com chaves tácteis, prato em forma de concha que garante maior segurança e conforto ao bebê além de higienizavel e atóxico, display com excelente visibilidade (LEDS). | 20 | 786,67 | 15.733,33 |
07 | Balde cilíndrico Porta detritos c/ pedal Balde em formato cilíndrico, com borda protegida para evitar risco de cortes para os funcionários e volume aproximado de 20 L - tampa que encaixa no balde, proporcionando fechamento razoável apenas com seu próprio peso - balde e tampa construídos em chapa de aço galvanizado com tratamento antiferrugem e pintura | 50 | 419,67 | 20.983,33 |
eletrostática, automotiva ou epóxi. Serão aceitos detalhes e acabamentos em plástico ou borracha - dispositivo acoplado ao conjunto balde e tampa para abertura da tampa com acionamento por pedal. Quando o operador aplica pressão sobre o pedal a tampa e aberta, quando e retirada a pressão a tampa fecha automaticamente. Todas as partes integrantes deste dispositivo devem ser construídas em aço. | ||||
08 | Biombo Hospitalar Estrutura em tubo de 3/4 x 1.2; Tamanho: Triplo Medindo: 1,80 x 1,90 aberto e 0,60 fechado; Pintura epóxi com tratamento anticorrosivo; Pés com ponteiras de borracha e rodízios nas laterais. Tecido: Lona crua. | 30 | 331,67 | 9.950,00 |
09 | Bomba Infusão Deverá ter um sistema de propulsão peristáltico rotativo; Vazões disponíveis de 0,1 a 999,9 ml/h, incremento por 0,1 ml/h; Volume limite de 9999 ml; Tempo limite de 1 minuto a 99 horas e 59 minutos, equipo próprio para o equipamento. Com Programações para: ml/h x volume limite e tempo x volume limite. Armazenar na memória a última infusão; Titulação; Zerar volume e Volume de alarme; KVO de 1 ml/h ou menor, conforme a vazão, Capacidade de Purgar 250 e 600 ml/h com volume de 20ml; Dar Bolus de 600 ml/h com volume de 2ml; com desvio da vazão com equipo padrão de ±5% da vazão programada; Detecção de ar na linha de sensor ótico; Com pré-alarmes de fim de bateria e fim de infusão. Alarmes visuais e/ou sonoros para: vazão livre (free flow), oclusão, ar na linha, infusão completa, bateria baixa, erro de programação espera. Deverá ter sua alimentação de 110 - 230V, 50/60 Hz , Bateria recarregável NiMH, com duração de 4 horas a 25 ml/h Peso 1,5 kg e Largura x Altura x Profundidade de160 x 200 x 195 mm. | 02 | 6.299,67 | 37.798,00 |
10 | Cadeira de Rodas Adulto Deverá ter estrutura em aço carbono, dobrável; Pintura epóxi-pó, assento e encosto em epóxi-pó com cura acima de 180ºC.; Apoio de braço removível, apoio de pernas removível, apoio de pés em pedal plástico retrátil; Rodas traseiras de 24″ com rolamentos e pneus maciços e Rodas dianteiras de 6″ com pneus maciços, freios bilaterais suporta até 80 kg. Largura do assento: 42 cm. | 15 | 1.374,50 | 20.617,50 |
11 | Cadeira de Rodas Infantil Fabricada em aço carbono com assento/encosto em nylon almofadado, dobrável, freios bilaterais, aro impulsor bilateral, apoio para braços fixos, apoio para os pés fixos, rodas dianteiras aro 06" com pneus maciços e rodas traseiras aro 20" com pneus infláveis. Largura do Assento: 36 cm Profundidade do Assento: 40 cm Altura Encosto: 36 cm | 05 | 505,00 | 2.525,00 |
Altura do Assento ao Chão: 47 cm Comprimento Total da Cadeira: 69 cm Largura Total Aberta: 61 cm Largura Total Fechada: 35 cm Altura do Chão à Manopla: 94 cm Peso da Cadeira: 12 kg Capacidade Máxima de Peso: 70 kg Altura do Chão ao AP de Braço: 64 cm Altura do Assento ao AP de Braço: 16 cm | ||||
12 | Cama Hospitalar Armada em tubo, cabeceira e peseira em plástico ejetado, leito em chapa, movimentos através de 2 manivelas, rodízios de 3" sendo 2 com freios em diagonal, acompanha grades. Dimensões: 1,95x0,90x0,60cm altura. Indicada para usuários de até 110kg. | 10 | 3.115,00 | 31.150,00 |
13 | Cama berço hospitalar pediátrica Confeccionada com tubos redondos, estrado em chapa de aço perfurado, grades que abaixam em tubos redondos de aço com pintura epóxi, com corrediças zincadas e pés com ponteiras de borracha. Tamanhos disponíveis: 110 x 50 x 60cm / 130 x 60 x 60cm / 150 x 70 x 60cm | 06 | 1.203,25 | 7.219,50 |
14 | Carro de Curativo Armação tubular, tampo e prateleira em chapa de aço inox, pés, varandas e suporte para balde e bacia cromados, pés com rodízios de 3", acompanha 01 balde em alumínio polido e 01 bacia inoxidável. Dimensões: 0.75m X 0,45m larg. X 0,80m altura. | 10 | 869,75 | 8.697,50 |
15 | Carro de Emergência Com estrutura construída em tubos de aço carbono ASTM A36 de 20x20”, com tratamento antiferruginoso e acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi; Tampo superior em chapa de aço. Dotado de 4 gavetas e 1 prateleira. Rodízios de 3” (2 freios). Suporte para cardioversor. Tábua de massagem em madeira e estofada; Suporte para soro. Suporte para cilindro de oxigênio. Régua com filtro de linha para três conexões. Medindo 100 x 45 x 90 cm. | 05 | 2.639,65 | 13.198,25 |
16 | Carro Maca Simples Carro Maca Hospitalar Leito em Chapa com Grades e suporte de Soro Estrutura das bases em tubo de aço de 1 ¼ x 1,20 mm. Xxxxx fixo em chapa de aço nº 20. Cabeceira móvel. Grades laterais em aço inox. Pára-choque de borracha. Suporte para soro em inox. Rodízios de 5" sendo dois com freios em diagonais. Acabamento em pintura epóxi. ACESSÓRIO(S) COLCHONETE | 10 | 1.329,75 | 13.297,50 |
17 | Detector Fetal Portátil Utilizado para detectar batimentos cardíacos fetais, modelo | 25 | 818,33 | 20.458,33 |
portátil, gabinete em ABS, botão liga ou desliga com regulagem de intensidade do volume, ausculta de batimentos cardíacos a partir da 10ª semana, alta sensibilidade para ausculta, coletiva, saída para fone de ouvido ou gravador de som, ciclagem de 6.000 a 60.000. Freqüência de 2,0 a 2,25MHz, faixa de medida do BFC de 50 a 240bpm, alojamento para transdutor na parte inferior do estojo, compartimento para a bateria na parte inferior interna, alimentação por 02 baterias de 9 v. (não inclusas no aparelho). LED indicador de bateria fraca localizada no painel frontal acompanha frasco de gel para contato, fone de ouvido bi auricular para ausculta individual, estojo de couro sintético. | ||||
18 | Detector Fetal Mesa Modelo de Mesa: Bi volt 110 / 220 50 / 60 Hz Faixa de medida do BCF 50-210 batimentos por minuto Controle de tonalidade para filtragem de ruídos Freqüência 2,25 MHZ Led indicador de aparelho ligado Saída para fone de ouvido Caixa plástica em ABS de alta resistência Suporte para transdutor lateral Dimensões: Altura: 10 cm Largura: 24,5 cm Profundidade: 23,5 cm Peso: 0,9 kg Potência de áudio 5 Watts | 03 | 901,67 | 2.705,00 |
19 | Escada com 2 degraus Escadinha com 02 degraus em tubos de aço esmaltado branco; Piso em Chapa de Aço; Revestido em borracha antiderrapante; Pés com ponteiras de borracha. | 40 | 117,23 | 4.689,00 |
20 | Foco de Luz para Exames Clínicos Foco de luz auxiliar para exames clínicos e ginecológicos; Deverá ter haste superior flexível e cromada; Pedestal com haste inferior pintada; Altura variável entre (100 a 150 cm s/ espelho)(100 a 160 cm c/espelho); Pintura em epóxi à 250° c. de alta resistência; Base do pedestal com 04 rodízios proporcionando maior sustentação e segurança ao equipamento; Alimentação elétrica selecionável em 110 ou 220 v. 50/60 Hz; Lâmpada Halógena de 12 v x 20 watts; Peso líquido: 5 kg. Terá que estar dentro das normas da NBR-IEC 60.601-1 e NBR-IEC 60.601-1-2; Que ofereça Assistência técnica permanente e Com espelho móvel fixado na tampa superior do foco. | 15 | 505,13 | 7.577,00 |
21 | Lanterna Clínica Recomendada para uso profissional (equipe saúde), confeccionada em material plástico ou inox, resistente a | 35 | 44,23 | 1.547,88 |
queda, lâmpada branca com foco direcionado, funciona com pilhas AAA. | ||||
22 | Laringoscópio Adulto Conjunto composto de corpo em aço inoxidável, para pilhas médias, com rosca dos dois lados para facilitar a limpeza, tampo com rosca de passo grande e mola inoxidável, com sistema de encaixe das lâminas e lâmpadas padronizadas (ABNT), encaixe para cabo com dimensões de padrão internacional. Jogo de lâminas curvas e retas, totalmente em aço inoxidável, com lâmpada posicionada de modo a proporcionar iluminação adequada sem atrapalhar manobras e intubação, as lâminas deverão ter superfícies e bordas homogêneas sem rebarbas ou cantos vivos. Dimensões aproximadas das lâminas: curvas nº 0 (7,3cm) / nº 1 (9,8 cm) / nº 2 (12,8 cm) / nº 3 (23,4 cm) e nº 4 (16,1 cm) - Retas = 0 (7,6 cm) / nº 1 (8,9 cm) / nº 2 (11,5 cm) / nº 3 (14,4 cm). O produto deverá ser confeccionado em material de primeira qualidade, isento de rebarbas e sinais de oxidação, rosca perfeitamente delimitada, facilitando o ajuste perfeito das pilhas e molas. Identificação:- No cabo e nas lâminas do produto deverá conter de forma legível e permanente, a marca do fabricante e nº das lâminas. | 25 | 898,65 | 22.466,25 |
23 | Laringoscópio Infantil Conjunto composto de corpo em aço inoxidável, para pilhas médias, com rosca do dois lados para facilitar a limpeza, tampo com rosca de passo grande e mola inoxidável, com sistema de encaixe das lâminas e lâmpadas padronizadas (ABNT), encaixe para cabo com dimensões de padrão internacional. Jogo de lâminas curvas e retas, totalmente em aço inoxidável, com lâmpada posicionada de modo a proporcionar iluminação adequada sem atrapalhar manobras e intubação, as lâminas deverão ter superfícies e bordas homogêneas sem rebarbas ou cantos vivos. Dimensões aproximadas das lâminas: curvas nº 0 (7,3cm) / nº 1 (9,8 cm) - Retas = 0 (7,6 cm) / nº 1. | 15 | 472,40 | 7.086,00 |
24 | Maca (Mesa p/ exames) Próprio para exames, repouso e massagens, armação tubular, esmaltado, leito acolchoado em espuma e napa, cabeceira reclinável. Acompanha suporte para lençol de papel descartável de 50cm. Dimensões: 1,80m comp. X 0,65m larg. X 0,80m altura. | 40 | 594,60 | 23.784,00 |
25 | Mesa Auxiliar Mesa Auxiliar 60x40x80 Características: Pintada com gaveta e pés com ponteiras. Estrutura em tubo Ø 3/4"x1,20 mm, tampo e prateleira em chapa n°22 (0,75 mm), gaveta em chapa com puxador e pés com ponteiras. | 30 | 476,50 | 14.295,00 |
26 | Mesa de Mayo Dimensões: 0,68x0,47x0,85cm. Estrutura em tubo redondo de inox de 1"x 1,25 com anel de fixação. Suporte para bandeja em aço inox. | 05 | 366,75 | 1.833,75 |
Bandeja em inox medindo 0,48x0,32cm. Pés com rodízios. Altura máxima 1.20m. | ||||
27 | Mesa exames Ginecológico Mesa ginecológica simples, leito estofado dividido em 3 partes, sendo encosto e apoio de pés com altura regulável e assento fixo. Estrutura tubular em aço redondo, porta coxas estofado com altura regulável e hastes cromadas. Acompanha gaveta para escoamento de líquidos. Pintura eletrostática a pó (Epóxi). Comprimento 1,85 x Largura 0,50 x Altura 0,84m. Dimensões fechadas: 1,10m comprimento x 0,68m largura x 0,90 altura do estofado. | 10 | 1186,67 | 11.866,67 |
28 | Mocho Confeccionado em tubos de aço, com 5 rodízios Assento revestido em couvin na cor bege, pistão a gás. Altura mínima aproximada: 45 CM Altura máxima aproximada: 55 CM | 15 | 385,55 | 5.783,25 |
29 | Monitor Cardíaco Precisa ser e flexível o suficiente para adaptar às necessidades de emergências Deverá ter teclas no painel frontal e visor TFT de 12,1", configurável para até 8 curvas, possibilitando a visibilidade máxima de dados para os parâmetros mais críticos. Ter os recursos padrão incluem ECG de 3/5 derivações, análise de arritmia e ST, pressão sangüínea não invasiva, SpO2, freqüência de pulso, respiração e temperatura de canal duplo , análise de arritmia e ST, medida EtCO2 e análise multi-gás, onde este módulo de análise multi-gás utilize um método de fluxo lateral para medir a concentração de 5 agentes anestésicos, EtCO2, N2O e O2. , bateria de íon de lítio e gravador integrado. Capacidade de ter 96 horas de tendências de lista e de gráfico, lista PNI incluindo 800 medidas e recuperação de eventos de alarmes para 70 episódios de alarme que oferece uma análise de histórico abrangente de todos os parâmetros e também 40 segundos de recuperação de curvas em revelação total para uma análise detalhada dos eventos fisiológicos. Ter dispositivo para a transferência de configurações de unidade com o uso da unidade flash USB. Ofereça identificação automática de agente Que tenha dispositivo para proteger os dados em caso de queda brusca de energia Tenha gravador integrado de 3 traços para impressão do histórico de dados e de dados em tempo real. | 04 | 22.616,67 | 90.466,67 |
30 | Nebulizador Portátil (visita domiciliar) Motor: 1/10 HP; Compressor: tipo pistão oscilante; Lubrificação: isenta de óleo; Vazão de ar livre: 10 litros / min; Tamanho das partículas: menor que 5 microns; Pressão máxima: 33 psi; Características; Indicado para nebulização em residências; Copo dosador que facilita a colocação do medicamento (não derrama); Suporte para copo dosador sem desconectar a mangueira; Total | 10 | 158,80 | 1.588,00 |
aproveitamento do medicamento; Máscaras macias, anatômicas e atóxicas; Leve, portátil e de fácil manuseio; Design inovador; Baixo consumo de energia. | ||||
31 | Negatoscópio 1 corpo Negatoscópio de 01 corpo, modelo simples. Destinados a simples visualização ou para fins de diagnóstico de imagens analógicas ou digitais; Construído em chapa de aço; Pintado eletrostaticamente na cor branco; Parte frontal em acrílico translúcido branco leitoso; Iluminação através de duas lâmpadas fluorescentes de 15w 6500k por corpo; Acionamento por reatores eletrônicos de alto fator de potência; Luminância aproximada de 2000 nits; Acendimento através de interruptor; Disponível em 110v ou 220v; Dimensões externas: 380x100x485mm; Dimensões área de leitura: 360x410mm. | 20 | 386,67 | 7.733,33 |
32 | Negatoscópio 2 corpos egatoscópio 2 Corpos Bivolt. Possui corpo em metal e pintura epóxi. Dados Técnicos: - Tamanho: 48 x 78 cm - Área de Iluminada: 75 x 41 xx - Xxxxxxxx: 000 / 000 X - Xxxx: 9 kg. | 05 | 541,67 | 2.708,33 |
33 | Oftalmoscópio COM LÂMPADA XÊNON HALÓGENA DE 2.5V OU LED. SISTEMA ÓPTICO VEDADO. DISCO COM ABERTURA PEQUENA, ABERTURA GRANDE, FIXAÇÃO, SEMICÍRCULO E FILTRO LIVRE DE VERMELHO. FAIXA DE DIOPTRIAS MÍNIMAS DE -20 A +20. MARCADOR DE DIOPTRIAS ILUMINADO, CABO EM METAL PARA DUAS PILHAS “AA”, BORRACHA DE PROTEÇÃO LIVRE DE LÁTEX E CABEÇA RESISTENTE EM PLÁSTICO ABS. OS OFTALMOSCÓPIOS DEVEM TER UMA EXCELENTE PERFORMANCE, PARA DIAGNÓSTICOS DE FUNDO DE OLHO, DE FORMA PRECISA. | 15 | 827,50 | 12.412,50 |
34 | Otoscópio Com cabo em meta cromado inoxidável para pilhas médias comuns, com empunhadura antiderrapante, cabeçote com lâmpada, regulador de alta e baixa luminosidade, visor móvel, lente com aumento de 2,5 vezes, lâmpada incandescente, com 05 (cinco) espéculos auriculares com encaixes perfeito, reutilizáveis de diâmetro variável de 2,8mm Nº 1 ao 9,0mm Nº 5. | 35 | 524,99 | 18.374,79 |
35 | Oxímetro de pulso Adulto e Pediátrico para crianças a partir de 2 anos. Probe SpO2 integrado Medição precisa de SpO2 (35% a 99%) Medição de batimento cardíaco (30 BPM a 250 BPM) Curva plestimográfica e indicadores de pulsação Indicador de carga da bateria | 30 | 2.033,33 | 61.000,00 |
Fácil operação Display multidirecional e multifunção Possui som da pulsação Alarmes programáveis para máxima e mínima do SpO2 e pulsação Memória interna para mais de 24 horas de monitoramento do paciente Conexão USB com PC com software para análise, monitoramento e impressão das medições armazenadas Conexão com PC mostrando a tela do oxímetro em tempo real Bateria de Íon de litium recarregável, dura mais de 24 horas contínuas Leve e prático Tela OLED de 1,3 colorida Desligamento automático, caso não haja sinal Pode ser usado em altas altitudes e altas e baixas temperaturas Seu formato tipo relógio evita quedas acidentais Pode ser utilizado para práticas esportivas como caminhadas, corridas e escaladas. | ||||
36 | Seladora Temperatura para selagem controlada eletronicamente com regulagem mínima de 150º a 300ºC. Controle do tempo de selagem com sinalizador sonoro e visual. Largura mínima da solda 9mm. Para selar embalagem de material a ser esterilizado em autoclave, específica para rolos, sendo uma face em papel grau cirúrgico e a outra em filme bilaminado, que contenha:- Sistema de corte: lâmina de duplo corte e impeça o retorno do rolo. Operada manualmente permitindo selagem rápida e segura pelo acionamento de alavanca que desencadeia o procedimento da selagem, de acordo com técnica prevista nas normas da ABNT;- Suporte para colocação dos rolos a serem selados;- Voltagem: Bivolt ou 127 ou 220, de acordo com a necessidade do setor solicitante. Permitir selar embalagens com largura de no mínimo 25cm;- Dimensões: - Largura 40cm - Comprimento 40cm - Altura 20cm. Estas dimensões poderão variar em 10%. | 15 | 1.240,93 | 18.614,00 |
37 | Suporte de Soro Dimensões: 128 cm x 33 x 33 cm; Armação tubular de 5/8" na base; Haste pintada de 3/4" com 4 ganchos; Regulagem de altura; Pintura eletrostática. | 20 | 288,75 | 5.775,00 |
38 | Suporte p/ braço Para injeção e coleta de sangue; Suporte para braço articulável; Base tripé de ferro fundido; Pintura epóxi (Base e Suporte). | 15 | 163,30 | 2.449,50 |
TOTAL GERAL R$ | 745.799,50 |
4.2 – DA ESTIMATIVA DE PREÇO:
4.2.1 - A Secretaria Municipal de Saúde, através do setor de compras, realizou pesquisa de mercado junto a empresas do ramo, de porte considerado aptas a atenderem os quantitativos do objeto especificado neste Termo. Com base na pesquisa realizada, o valor total da aquisição foi estimado com base na média de preços angariadas em pesquisa mercadológica (ANEXO I), perfazendo o valor total de R$ 745.799,50 (Setecentos e quarenta e cinco mil setecentos e noventa e nove reais e cinqüenta centavos).
Pesquisa mercadológica está no anexo I do presente termo.
4.3 - DO QUANTITATIVO:
4.3.1 – Informamos que as quantidades foram estimadas com base nas necessidades das unidades atendidas.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 – Os recursos decorrentes da presente aquisição ocorrerão por conta da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado no ofício nº 448/2015 e declaração.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.2 - Atestados de Fornecimento anterior, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que seja compatível, em termos de qualidade e quantidade com o objeto da presente licitação, devidamente registrado em cartório;
6.3 – Os atestados deverão conter claramente: as categorias envolvidas, os quantitativos, o nome/razão social, o endereço, CNPJ, o nome, CPF e assinatura, bem como, o nome/razão social do fornecedor;
7 – DO FORNECIMENTO:
7.1 - Os produtos deverão ser entregues em até 15 dias, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor.
7.2 - O produto cotado, nacional ou importado, deverá ser apresentado e entregue com rótulo e embalagem, contendo todas as informações sobre o mesmo em português; identificação do fabricante (nome, CNPJ/MF, endereço), responsável técnico (nome e registro no respectivo conselho de classe), número de registro no órgão federal competente (Ministério da Saúde), data de fabricação e validade, bem como o número do lote.
7.4 - Conter a marca comercial do produto referenciado, bem como o nome da empresa que o produz;
7.5 - As informações originais do produto cotado, nacional ou importado, não poderão estar ocultadas por etiquetas ou similares;
7.6 – O recebimento dos produtos será feito de forma provisória no prazo de 03(três) dias úteis para avaliação da comissão de recebimento da Secretaria Municipal de Saúde, caso os produtos sejam rejeitados, fica o proponente obrigado a efetuar a troca dos mesmos nas especificações e quantidades relativas, sem ônus para a Administração Pública, no prazo de 05(cinco) dias úteis a partir da notificação;
7.7 - Caso o produto venha a sofrer alterações que impliquem em perda de qualidade no prazo de sua validade, fica o proponente obrigado a efetuar a troca dos mesmos nas especificações e quantidades relativas, sem ônus para a Administração Pública, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de notificação.
7.8 - Todos, os produtos entregues deverão estar rigorosamente de acordo com o que foi especificado na
Proposta, bem como com o que foi solicitado no presente Edital.
7.10 – O fornecedor fica ciente de que se houver incompatibilidade de suas informações, com as características apresentadas pelos produtos estará sujeita às sanções previstas na legislação vigente e a não substituição pelo produto adequado será considerada como recusa da entrega;
7.11 - O material deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Xxxxxx Xxxxx, s/n - Divinéia, fone: 00 0000-0000, o recebimento dar-se-á por meio da servidora Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 10.360, neste município no horário compreendido das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO:
8.1 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos necessários, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, homologação, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
8.2 - Os preços propostos serão considerados fixos, ressalvadas as hipóteses legais de admissibilidade de reajuste, previstos na Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1 - O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, devidamente atestada pelo Secretário Municipal de Saúde, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma.
9.2 - A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certidão Negativa da Fazenda Estadual, Certidão Negativa da Fazenda Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, quando da apresentação da Fatura/Nota Fiscal.
9.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.
10. DO PRAZO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
10.1 – A presente contração refere-se à aquisição de itens a serem adquiridos durante o período de 12 (doze) meses, que corresponde a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou conforme estabelecido em contrato.
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1 – Fornecer os itens após o recebimento da Nota de empenho da Secretaria Municipal de Saúde, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao fornecimento;
11.2 – Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos produtos, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do contrato;
11.3 – Entregar os materiais solicitados, segundo suas conveniências e em consonância com a fiscalização do contrato;
11.4 – Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato;
11.5 – Arcar com todos os custos necessários ao completo fornecimento dos produtos, bem como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes;
11.6 – Responder civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1 – Exercer a fiscalização sobre os produtos fornecidos, por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
12.2 – Proporcionar a contratada, as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
12.3 – Proceder aos pagamentos devidos a contratada;
12.4 – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a execução do contrato, em especial, aplicações de sansões, alterações e repactuações do mesmo;
12.5 – Não permitir que os produtos entregues, estejam em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
12.6 – Comunicar a contratada quaisquer irregularidades observadas nos produtos fornecidos;
12.7 – Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
13.1 - O acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos ficarão a cargo do Setor de Almoxarifado, Material da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do(a) servidor(a) Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 10360, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência;
13.2 - A Secretaria Municipal de Saúde fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos;
13.3 - A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2015
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2015
Processo nº 89.788/2014
Pregão Eletrônico nº /2015 - Registro de Preços nº /2015
NOME DO PROMITENTE FORNECEDOR
ENDEREÇO
CNPJ/MF sob o nº através do seu representante legal,
, RG nº , CPF nº , conforme instrumento em anexo, vem pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, firmado com o MUNICIPIO DE PARANAGUÁ, neste ato representado pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, obriga-se ao quanto segue:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto desta Ata é o Registro de Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE MÉDICO HOSPITALAR, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADES DE SAÚDE E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, devidamente quantificados e especificados na proposta de preços, originária do Pregão Eletrônico nº /2015, desta Ata de Registro de Preços que consiste no Resumo Final da Licitação.
1.2 Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados nesta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o Município de Paranaguá, através Secretaria Municipal de Saúde.
1.3 A existência de preços registrados não obriga a Autoridade Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4 Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
2 – CLÁSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes deste contrato para eventual e futura contratação, oriunda da presente licitação,
correrão pela dotação orçamentária para o exercício de 2015 e subseqüentes, especificas para os gastos discriminados no objeto a ser contratado e devidamente previstas na LDO e no PPA:
10.01.10.301.2007.2756.449052.1000; | 10.01.10.304.2014.4026.449052.1497; |
10.01.10.301.2007.2756.449052.1303; | 10.01.10.305.2014.4027.449052.1303; |
10.01.10.301.2009.2705.449052.1303; | 10.01.10.305.2014.4029.449052.1497; |
10.01.10.301.2014.4022.449052.1495; | 10.01.10.301.2013.1893.449052.1495; |
10.01.10.302.2008.4030.449052.1499; | 10.01.10.301.2014.4022.449052.1500; |
10.01.10.302.2014.4024. 449052.1321; | 10.01.10.301.2014.4028.449052.1495; |
10.01.10.302.2007.4090.449052.1496; | 10.01.10.301.2014.2993.449052.1303; |
10.01.10.304.2010.2896.449052.1510; | 10.01.10.301.2007.2756.449052.3501; |
10.01.10.304.2010.2897.449052.1303; | 10.01.10.305.2014.4027.449052.1497; |
10.01.10.304.2014.4023. 449052.1497. |
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O valor da presente Ata de Registro de Preços é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para
o(s) xxxx(s) constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº
/2015, que faz parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ ( ), fixo, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza.
3.2 O pagamento será realizado pela unidade compradora, através de crédito em conta corrente à agência bancária indicada na declaração fornecida por estabelecimento bancário, constantes da proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais e mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo servidor/comissão de recebimento, acompanhada, obrigatoriamente, de nota fiscal emitida por meio eletrônico.
3.2.1 Para as operações realizadas com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (Um mil reais), é dispensada a apresentação da nota fiscal eletrônica, exceto quando promovidas por contribuintes inscritos na condição normal.
3.3 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
3.4 O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, através de nota fiscal, em duas vias, com requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos haveis, nas formas previstas no art. 62 da Lei nº 8.666/1993 e recebimento da nota de empenho.
3.5 A entrega do material, por parte da contratada, para uma determinada unidade, não poderá estar vinculada a débitos de outras unidades, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
4 – CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE
4.1 Esta ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme § 3º, do art. 15 da Lei nº 8.666/1993, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde.
5 – CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
5.1 Cumprir a presente Ata de Registro de Preços conforme disposições nela constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
5.2 Cumprir integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos porventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata de Registro de Preços.
5.3 Entregar os equipamentos na sede da secretaria requerente ou no local previamente definido, em até
15 (quinze) dias úteis do recebimento da nota de empenho, mediante conferência obrigatória pela Comissão de recebimento do órgão solicitante.
6 – CLÁSULA SEXTA – INCIDÊNCIA FISCAIS
6.1 O PROMITENTE FORNECEDOR declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Competente.
6.2 Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto, que o PROMITENTE FORNECEDOR acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago ao PROMITENTE FORNECEDOR.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – CONTRATO
7.1 Para cada fornecimento será assinado um contrato entre o PROMITENTE FORNECEDOR e o titular da unidade compradora.
7.1.1 O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
7.2 O PROMITENTE FORNECEDOR poderá ser convocado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio da convocação via comunicação expressa.
7.3 O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.
8 – CLÁUSULA OITAVA – FORMA DE FORNECIMENTO, ENTREGA E RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO
8.1 - Os produtos deverão ser entregues em até 15 dias, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor.
8.2 - O produto cotado, nacional ou importado, deverá ser apresentado e entregue com rótulo e embalagem, contendo todas as informações sobre o mesmo em português; identificação do fabricante (nome, CNPJ/MF, endereço), responsável técnico (nome e registro no respectivo conselho de classe), número de registro no órgão federal competente (Ministério da Saúde), data de fabricação e validade, bem como o número do lote.
8.3 - Conter a marca comercial do produto referenciado, bem como o nome da empresa que o produz;
8.4 - As informações originais do produto cotado, nacional ou importado, não poderão estar ocultadas por etiquetas ou similares;
8.5 - Caso o produto venha a sofrer alterações que impliquem em perda de qualidade no prazo de sua validade, fica o proponente obrigado a efetuar a troca dos mesmos nas especificações e quantidades relativas, sem ônus para a Administração Pública, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de notificação.
8.6 - Todos, os produtos entregues deverão estar rigorosamente de acordo com o que foi especificado na Proposta, bem como com o que foi solicitado no presente Edital.
8.7 – O fornecedor fica ciente de que se houver incompatibilidade de suas informações, com as características apresentadas pelos produtos estará sujeita às sanções previstas na legislação vigente e a não substituição pelo produto adequado será considerada como recusa da entrega;
8.8 - O material deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Xxxxxx Xxxxx, s/n - Divinéia, fone: 00 0000-0000, o recebimento dar-se-á por meio da servidora Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 10.360, neste município no horário compreendido das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.
8.9 - Em caso de divergência o equipamento será devolvido e a empresa se responsabilizará pela sua substituição.
8.10 - A entrega do equipamento deverá ser efetuada no local indicado no item 8.2 deste instrumento, em até
15 (quinze) dias úteis do recebimento da nota de empenho, mediante conferência obrigatória pela Secretaria Requerente.
8.11 Os produtos serão recebidos nas seguintes condições:
8.11.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do seu recebimento. Sendo constatados defeitos e divergências das especificações, o setor responsável recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 8 (oito) dias contado a partir da notificação, repor o produto. Caso a verificação não seja procedida reputar-se-á como realizada dentro do prazo fixado.
8.11.2 Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do fornecimento, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o prazo final do recebimento provisório.
8.12 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
8.13 Correrá por conta da contratada, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
8.14 A nota fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no edital e da proposta do fornecedor.
9 - CLÁUSULA NONA – REVISÃO DE PREÇOS
9.1 Os preços poderão ser revistos, por solicitação expressa da detentora do Registro de Preços, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
9.1.1 O pedido deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Abastecimento e Almoxarifado Central - SEMAC.
9.2 A cada pedido de revisão de preço, deverá o PROMITENTE FORNECEDOR comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
9.3 No caso de o PROMITENTE FORNECEDOR ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor da aquisição do produto com notas fiscais de fábrica/indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (planilha de custos).
9.4 A Administração Municipal poderá exigir do PROMITENTE FORNECEDOR listas de preços expedidas pelos fabricantes, contendo, obrigatoriamente, a data de inicio de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
9.5 Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, do índice de correção monetária IGPM, ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias..
9.6 O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da disputa, devidamente apurado, e os propostos pelo PROMITENTE FORNECEDOR será mantido durante toda a vigência do registro.
9.7 A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
9.8 É vedado ao PROMITENTE FORNECEDOR interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas neste edital.
9.9 Quando a Secretaria Municipal de Saúde, através de pesquisa trimestral ou impugnação de terceiros, verificar que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, convocará o PROMITENTE FORNECEDOR, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados àqueles oficialmente reconhecidos pelo Município de Paranaguá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da notificação.
9.10 Na hipótese da PROMITENTE FORNECEDOR não efetuar a adequação dos preços de mercado, o Município de Paranaguá, a seu critério poderá residir, parcial ou totalmente, a Ata de Registro de Preços.
9.11 A revisão levará em consideração as normas legais federais, estaduais e municipais, que tem supremacia em face das previsões desta cláusula nona.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES
10.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2 Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: a,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
10.1.3 Multa de até 15% sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
10.1.4 Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/1993;
10.1.5 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) até 3 (três) meses quando incidir 2 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) até 5 (cinco) anos nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração.
10.1.6 Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas acima.
10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrata com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.3 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria do Município.
10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
10.7 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
10.8 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CANCELAMENTO
11.1 O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Prefeitura Municipal quando:
a) o fornecedor descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços;
b) o fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços firmado pela contratada e do edital, bem como na forma da norma jurídica aplicável à hipótese;
d) os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista na cláusula 21 do edital;
e) houver razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
11.2 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada por iniciativa do fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos que deram origem ao Registro de Preços.
11.2.1 A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia, sem prejuízo de aplicações de sanções previstas no Edital e na legislação vigente.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1 Fica eleito o foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2
Xxxxxxxxx, xx xx 0000
- XXXXXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX – CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - XXXXX GERENTE PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2015
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada pelo(a) Exmo. Sr.(a) Prefeito Municipal ,doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa , com sede na inscrita no CNPJ/MF sob nº , representada pelo Sr. , C.I. nº , CPF nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato e que se regerá pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, atendidas as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico /2015 de de de .
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em / / .
c) Ata de Registro de Preços firmada em / / .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato o fornecimento de AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE MÉDICO HOSPITALAR, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADES DE SAÚDE E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA (REGISTRO DE PREÇOS), conforme resumo em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1. As despesas decorrentes deste contrato para eventual e futura contratação, oriunda da presente licitação, correrão pela dotação orçamentária para o exercício de 2015 e subseqüentes, especificas para os gastos discriminados no objeto a ser contratado e devidamente previstas na LDO e no PPA: 00.00.00.000.0000.0000.000000.0000;00.00.00.000.0000.0000.000000.0000;00.00.00.000.0000.0000.000000
.0000;00.00.00.000.0000.0000.000000.0000;00.00.00.000.0000.0000.000000.0000;00.00.00.000.0000.0000.
449052.1497;10.01.10.301.2014.4022.449052.1495;10.01.10.301.2013.1893.449052.1495;10.01.10.302.2008
.4030.449052.1499;10.01.10.301.2014.4022.449052.1500;10.01.10.302.2014.4024.449052.1321;10.01.10.30
1.2014.4028.449052.1495;10.01.10.302.2007.4090.449052.1496;10.01.10. 301.2014.2993.449052.1303;
00.00.00.000.0000.0000.000000.0000;00.00.00.000.0000.0000.000000.0000;00.00.00.000.0000.0000.000000
.0000;00.00.00.000.0000.0000.000000.0000;00.00.00.000.0000.0000.000000.0000. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ ( ), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor) no almoxarifado da unidade compradora.
3.2. O pagamento será realizado pela unidade compradora, através de crédito na conta corrente, Agência
, Banco , indicados na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário utilizado pela CONTRATADA para pagamentos, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias,contados do recebimento definitivo dos materiais e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada, obrigatoriamente, de Nota Fiscal emitida por meio eletrônico, devidamente atestada pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.2.1. Para as operações realizadas com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (Um mil reais), é dispensada a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, exceto quando promovidas por contribuintes
inscritos na condição normal.
3.3. O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, através de Nota(s) Fiscal(is) em 2 (duas) vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
3.3.1. A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no Anexo I do edital e da proposta do fornecedor.
3.3.2. Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e a Nota Fiscal ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO, ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
4.1 - Os produtos deverão ser entregues em até 15 dias, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor.
4.2 - O produto cotado, nacional ou importado, deverá ser apresentado e entregue com rótulo e embalagem, contendo todas as informações sobre o mesmo em português; identificação do fabricante (nome, CNPJ/MF, endereço), responsável técnico (nome e registro no respectivo conselho de classe), número de registro no órgão federal competente (Ministério da Saúde), data de fabricação e validade, bem como o número do lote.
4.3 - Conter a marca comercial do produto referenciado, bem como o nome da empresa que o produz;
4.4 - As informações originais do produto cotado, nacional ou importado, não poderão estar ocultadas por etiquetas ou similares;
4.5 - Caso o produto venha a sofrer alterações que impliquem em perda de qualidade no prazo de sua validade, fica o proponente obrigado a efetuar a troca dos mesmos nas especificações e quantidades relativas, sem ônus para a Administração Pública, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de notificação.
4.6 - Todos, os produtos entregues deverão estar rigorosamente de acordo com o que foi especificado na Proposta, bem como com o que foi solicitado no presente Edital.
4.7 – O fornecedor fica ciente de que se houver incompatibilidade de suas informações, com as características apresentadas pelos produtos estará sujeita às sanções previstas na legislação vigente e a não substituição pelo produto adequado será considerada como recusa da entrega;
4.8 - O material deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Xxxxxx Xxxxx, s/n - Divinéia, fone: 00 0000-0000, o recebimento dar-se-á por meio da servidora Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 10.360, neste município no horário compreendido das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.
4.9 - Em caso de divergência o equipamento será devolvido e a empresa se responsabilizará pela sua substituição.
4.10 - A entrega do equipamento deverá ser efetuada no local indicado no item 8.2 deste instrumento, em até 15 (quinze) dias úteis do recebimento da nota de empenho, mediante conferência obrigatória pela Secretaria Requerente.
4.11 Os produtos serão recebidos nas seguintes condições:
4.11.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do seu recebimento. Sendo constatados defeitos e divergências das especificações, o setor responsável recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 8 (oito) dias contado a partir da notificação, repor o produto. Caso a verificação não seja procedida reputar-se-á como realizada dentro do prazo fixado.
4.11.2 Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do fornecimento, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação
até o prazo final do recebimento provisório.
4.12 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
4.13 Correrá por conta da contratada, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.14 A nota fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no edital e da proposta do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Entregar na data aprazada e no local determinado pela unidade prevista na cláusula 4.2, o material descrito e especificado na sua proposta, em perfeita condição de uso, inclusive quanto à sua qualidade e prazos de validade.
5.2. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3. Na qualidade de responsável pelo acondicionamento e embalagem adequados dos materiais, deverá garantir a qualidade e perfeição técnica do material, objeto do Contrato, quer seja de sua fabricação, ou venha de terceiros com etiqueta do fabricante, obrigando-se a entregar o material isento de qualquer defeito de fabricação, com a garantia legal a ser oferecida, que compreenderá a substituição, parcial ou total, às suas expensas, incluindo transporte e outras despesas.
5.4. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento dos materiais, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
5.4.1. Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento dos produtos pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) Promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) Exigir a execução do Contrato sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
5.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5.6. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos.
5.7. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
5.8. Comunicar à Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
5.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.11. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, mandar refazer qualquer fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, sem ônus para o CONTRATANTE, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
5.12. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5.13. Oferecer todas as garantias exigidas com relação ao objeto do contrato, sendo esta garantia de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento definitivo dos equipamentos
5.14. Submeter-se a todas as normas e condições do edital e anexos que integram este contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento no prazo fixado pela Cláusula Terceira, item 3.2.
6.2. Receber através da Comissão competente, o material descrito e especificado na proposta da Contratada.
6.3. Devolver, no prazo de até 08 (oito) dias, os materiais entregues fora das especificações exigidas na proposta de preços ou quando não estejam de conformidade com os padrões de qualidade e prazo de validade (conforme item 4.10.1), dando ciência dos motivos de recusa à CONTRATADA que assumirá todas as despesas daí decorrentes.
6.4. Receber provisoriamente o equipamento, disponibilizando local, data e horário;
6.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital, da proposta e da solicitação, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
6.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
6.7. Proporcionar a contratada, as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
6.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a execução do contrato, em especial, aplicações de sansões, alterações e repactuações do mesmo;
6.9. Não permitir que os produtos entregues, estejam em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
6.10. Comunicar a contratada quaisquer irregularidades observadas nos produtos fornecidos;
6.11. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
6.12. Efetuar o pagamento no prazo previsto.; CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
7.1.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
7.1.2. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
7.1.3. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
7.1.4. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei n° 8.666/93.
7.1.5. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) até 12 meses nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração;
7.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas acima.
7.2. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
7.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
7.4. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
7.5. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
7.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
7.7. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal d , facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
7.8. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
7.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades especificadas na Cláusula Sétima deste instrumento.
8.2. A rescisão do presente contrato será restrita ao quantitativo previsto neste instrumento, não afetando a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
10.1. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
10.2. Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
11.1. Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer
condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos ficarão a cargo do Setor de Odontologia da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 10.360, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes do Termo de Referência.
12.2. Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 746/2013, de modo que não se considerará entregue o material, obra ou serviço (e por conseqüência não será autorizado o pagamento contratado), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto;
12.3. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do licitante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1. O presente contrato tem por escopo o fornecimento de bens a serem adquiridos durante o período de 12 (doze) meses, que corresponde a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou conforme estabelecido, cuja vigência é limitada ao processamento do pagamento da Nota Fiscal/Fatura relativa ao fornecimento efetivamente realizado e atestado pela Comissão de Recebimento e/ou Almoxarifado do órgão solicitante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 943, de 2006, e no Decreto nº 1017, de 2013, e na Lei nº 8666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes CONTRATANTES, o presente instrumento contratual em 3 (três) vias de igual forma e teor.
Paranaguá, de de
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
CONTRATANTE
FORNECEDOR CONTRATADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2015
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima.
Paranaguá, de de 2015.
Assinatura e Carimbo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2015 ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. TOT. |
01 | Aparelho de Eletrocardiograma Aparelho de eletrocardiografia portátil, digital, de no mínimo 12 derivações, com impressão simultânea 12 canais, com display de LCD polegadas com visualização simultânea de no mínimo 12 derivações na tela. ECG com proteção contra descarga de desfibrilação, sensibilidade 10 mm/mV ±2% e tempo de análise. Impressão térmica12 canais simultâneos, com velocidade de impressão entre 25 e 50 mm/s, sensibilidade: 5, 10, 20 mm/mV. Software para análise e interpretação. Toque na tela, Comunicação e transferência de dados para PC através de cabo conector para análise posterior ou remota. Bateria com carga capaz de realizar no mínimo 90 exames. Acompanhado de 01cabo para ECG 10 vias e Jogo de 04 eletrodos cardioclip adulto 06 eletrodos de sucção adultos Garantiam mínima de 01 ano. Apresentar cataloga original do produto, registro na ANVISA. | 03 | ||
02 | Armário Vitrine 2 portas c/ chave Estrutura metálica em cantoneiras de chapas de aço de 2 mm, fechados com chapas de aço esmaltado no fundo/base/teto, pés em tubos quadrados com ponteiras em PVC, vidro incolor 3mm nas 4 prateleiras, laterais e nas portas, fechadura cilíndrica Yale. Medidas: 1.65x0.65x0.40m | 35 | ||
03 | Autoclave Horizontal de Mesa (21l) Modelo: Horizontal Capacidade: 21 litros Câmara: Alumínio Desaceração: Automática Despressurização: Automática Ciclo de Secagem: Secagem eficiente Secagem Extra: Sim Tempo Total Esterilização: 55 min. (1 ciclo) Secagem realizada: Porta entreaberta Potência: 1600 Watts Voltagem: 127 ou 220 Volts | 10 | ||
04 | Autoclave Horizontal de Mesa (42l) Capacidade total para 42 litros, diâmetro da câmara 300 mm, comprimento da câmara de 594 mm, altura externa de 380 mm, comprimento externo de 720 mm, largura externa 440 mm, pesando 38 Kg, tensão 127 ou 220 V, freqüência 50/60 H. Tem como características: Potência configurável na fábrica de 500 w a 5000 w, Temperatura de Trabalho Padrão OMS Set Point máximo configurável na fábrica de 121. C a 134. C, Pressão de Trabalho configurável na fábrica de 1kgf/cm2 a 3kgf/cm2, Câmara de | 10 |
Esterilização em Aço Inoxidável AISI 304, Gabinete em Aço Laminado 1020, Pintura Interna/Externa Eletrostática Pó – Híbrida – Epóxi/Poliéster, Manômetro/Termômetro Classe B (ABNT), com 2 bandejas internas em alumínio perfurado, sensor: termostato, ciclo de secagem de série, Guarnição em silicone, com 16 dispositivos de segurança. | ||||
05 | Balança Antropométrica Adulto Digital Capacidade máxima 200 kg, divisões de 50 g; régua antropométrica com escala de 1,00 a 2,00 m, display LCD de 6 dígitos de 15 mm de altura e 6,5 mm de largura com backlight, Iluminação do display após o equipamento atingir a carga mínima, plataforma 390 x 340 cm, estrutura em chapa de aço carbono, acabamento em tinta eletrostática a pó, padrão na cor branca, tapete em borracha antiderrapante, pés reguláveis em borracha sintética, fonte, externa 90 a 240 VAC c/ chaveamento automático, função TARA até capacidade máxima, homologadas pelo INMETRO e aferidas pelo IPEM. | 30 | ||
06 | Balança Antropométrica Infantil Digital Capacidade 15 kg, tara subtrativa 7,5 kg, teclas de zero e tara com chaves tácteis, prato em forma de concha que garante maior segurança e conforto ao bebê além de higienizavel e atóxico, display com excelente visibilidade (LEDS). | 20 | ||
07 | Balde cilíndrico Porta detritos c/ pedal Balde em formato cilíndrico, com borda protegida para evitar risco de cortes para os funcionários e volume aproximado de 20 L - tampa que encaixa no balde, proporcionando fechamento razoável apenas com seu próprio peso - balde e tampa construídos em chapa de aço galvanizado com tratamento antiferrugem e pintura eletrostática, automotiva ou epóxi. Serão aceitos detalhes e acabamentos em plástico ou borracha - dispositivo acoplado ao conjunto balde e tampa para abertura da tampa com acionamento por pedal. Quando o operador aplica pressão sobre o pedal a tampa e aberta, quando e retirada a pressão a tampa fecha automaticamente. Todas as partes integrantes deste dispositivo devem ser construídas em aço. | 50 | ||
08 | Biombo Hospitalar Estrutura em tubo de 3/4 x 1.2; Tamanho: Triplo Medindo: 1,80 x 1,90 aberto e 0,60 fechado; Pintura epóxi com tratamento anticorrosivo; Pés com ponteiras de borracha e rodízios nas laterais. Tecido: Lona crua. | 30 | ||
09 | Bomba Infusão Deverá ter um sistema de propulsão peristáltico rotativo; Vazões disponíveis de 0,1 a 999,9 ml/h, incremento por 0,1 ml/h; Volume limite de 9999 ml; Tempo limite de 1 minuto a 99 horas e 59 minutos, equipo próprio para o equipamento. Com Programações para: ml/h x volume limite e tempo x volume limite. Armazenar na memória a última infusão; Titulação; Zerar volume e Volume de alarme; KVO de 1 ml/h ou menor, conforme a vazão, Capacidade de Purgar 250 e 600 ml/h com volume de 20ml; Dar Bolus de 600 ml/h com volume de 2ml; com desvio da vazão com | 02 |
equipo padrão de ±5% da vazão programada; Detecção de ar na linha de sensor ótico; Com pré-alarmes de fim de bateria e fim de infusão. Alarmes visuais e/ou sonoros para: vazão livre (free flow), oclusão, ar na linha, infusão completa, bateria baixa, erro de programação espera. Deverá ter sua alimentação de 110 - 230V, 50/60 Hz , Bateria recarregável NiMH, com duração de 4 horas a 25 ml/h Peso 1,5 kg e Largura x Altura x Profundidade de160 x 200 x 195 mm. | ||||
10 | Cadeira de Rodas Adulto Deverá ter estrutura em aço carbono, dobrável; Pintura epóxi-pó, assento e encosto em epóxi-pó com cura acima de 180ºC.; Apoio de braço removível, apoio de pernas removível, apoio de pés em pedal plástico retrátil; Rodas traseiras de 24″ com rolamentos e pneus maciços e Rodas dianteiras de 6″ com pneus maciços, freios bilaterais suporta até 80 kg. Largura do assento: 42 cm. | 15 | ||
11 | Cadeira de Rodas Infantil Fabricada em aço carbono com assento/encosto em nylon almofadado, dobrável, freios bilaterais, aro impulsor bilateral, apoio para braços fixos, apoio para os pés fixos, rodas dianteiras aro 06" com pneus maciços e rodas traseiras aro 20" com pneus infláveis. Largura do Assento: 36 cm Profundidade do Assento: 40 cm Altura Encosto: 36 cm Altura do Assento ao Chão: 47 cm Comprimento Total da Cadeira: 69 cm Largura Total Aberta: 61 cm Largura Total Fechada: 35 cm Altura do Chão à Manopla: 94 cm Peso da Cadeira: 12 kg Capacidade Máxima de Peso: 70 kg Altura do Chão ao AP de Braço: 64 cm Altura do Assento ao AP de Braço: 16 cm | 05 | ||
12 | Cama Hospitalar Armada em tubo, cabeceira e peseira em plástico ejetado, leito em chapa, movimentos através de 2 manivelas, rodízios de 3" sendo 2 com freios em diagonal, acompanha grades. Dimensões: 1,95x0,90x0,60cm altura. Indicada para usuários de até 110kg. | 10 | ||
13 | Cama berço hospitalar pediátrica Confeccionada com tubos redondos, estrado em chapa de aço perfurado, grades que abaixam em tubos redondos de aço com pintura epóxi, com corrediças zincadas e pés com ponteiras de borracha. Tamanhos disponíveis: 110 x 50 x 60cm / 130 x 60 x 60cm / 150 x 70 x 60cm | 06 | ||
14 | Carro de Curativo Armação tubular, tampo e prateleira em chapa de aço inox, pés, varandas e suporte para balde e bacia cromados, pés com rodízios de 3", acompanha 01 balde em alumínio polido e 01 bacia inoxidável. Dimensões: 0.75m X 0,45m larg. X 0,80m altura. | 10 |
15 | Carro de Emergência Com estrutura construída em tubos de aço carbono ASTM A36 de 20x20”, com tratamento antiferruginoso e acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi; Tampo superior em chapa de aço. Dotado de 4 gavetas e 1 prateleira. Rodízios de 3” (2 freios). Suporte para cardioversor. Tábua de massagem em madeira e estofada; Suporte para soro. Suporte para cilindro de oxigênio. Régua com filtro de linha para três conexões. Medindo 100 x 45 x 90 cm. | 05 | ||
16 | Carro Maca Simples Carro Maca Hospitalar Leito em Chapa com Grades e suporte de Soro Estrutura das bases em tubo de aço de 1 ¼ x 1,20 mm. Xxxxx fixo em chapa de aço nº 20. Cabeceira móvel. Grades laterais em aço inox. Pára-choque de borracha. Suporte para soro em inox. Rodízios de 5" sendo dois com freios em diagonais. Acabamento em pintura epóxi. ACESSÓRIO(S) COLCHONETE | 10 | ||
17 | Detector Fetal Portátil Utilizado para detectar batimentos cardíacos fetais, modelo portátil, gabinete em ABS, botão liga ou desliga com regulagem de intensidade do volume, ausculta de batimentos cardíacos a partir da 10ª semana, alta sensibilidade para ausculta, coletiva, saída para fone de ouvido ou gravador de som, ciclagem de 6.000 a 60.000. Freqüência de 2,0 a 2,25MHz, faixa de medida do BFC de 50 a 240bpm, alojamento para transdutor na parte inferior do estojo, compartimento para a bateria na parte inferior interna, alimentação por 02 baterias de 9 v. (não inclusas no aparelho). LED indicador de bateria fraca localizada no painel frontal acompanha frasco de gel para contato, fone de ouvido bi auricular para ausculta individual, estojo de couro sintético. | 25 | ||
18 | Detector Fetal Mesa Modelo de Mesa: Bi volt 110 / 220 50 / 60 Hz Faixa de medida do BCF 50-210 batimentos por minuto Controle de tonalidade para filtragem de ruídos Freqüência 2,25 MHZ Led indicador de aparelho ligado Saída para fone de ouvido Caixa plástica em ABS de alta resistência Suporte para transdutor lateral Dimensões: Altura: 10 cm Largura: 24,5 cm Profundidade: 23,5 cm Peso: 0,9 kg Potência de áudio 5 Watts | 03 | ||
19 | Escada com 2 degraus Escadinha com 02 degraus em tubos de aço esmaltado branco; Piso em Chapa de Aço; Revestido em borracha antiderrapante; | 40 |
Pés com ponteiras de borracha. | ||||
20 | Foco de Luz para Exames Clínicos Foco de luz auxiliar para exames clínicos e ginecológicos; Deverá ter haste superior flexível e cromada; Pedestal com haste inferior pintada; Altura variável entre (100 a 150 cm s/ espelho)(100 a 160 cm c/espelho); Pintura em epóxi à 250° c. de alta resistência; Base do pedestal com 04 rodízios proporcionando maior sustentação e segurança ao equipamento; Alimentação elétrica selecionável em 110 ou 220 v. 50/60 Hz; Lâmpada Halógena de 12 v x 20 watts; Peso líquido: 5 kg. Terá que estar dentro das normas da NBR-IEC 60.601-1 e NBR- IEC 60.601-1-2; Que ofereça Assistência técnica permanente e Com espelho móvel fixado na tampa superior do foco. | 15 | ||
21 | Lanterna Clínica Recomendada para uso profissional (equipe saúde), confeccionada em material plástico ou inox, resistente a queda, lâmpada branca com foco direcionado, funciona com pilhas AAA. | 35 | ||
22 | Laringoscópio Adulto Conjunto composto de corpo em aço inoxidável, para pilhas médias, com rosca dos dois lados para facilitar a limpeza, tampo com rosca de passo grande e mola inoxidável, com sistema de encaixe das lâminas e lâmpadas padronizadas (ABNT), encaixe para cabo com dimensões de padrão internacional. Jogo de lâminas curvas e retas, totalmente em aço inoxidável, com lâmpada posicionada de modo a proporcionar iluminação adequada sem atrapalhar manobras e intubação, as lâminas deverão ter superfícies e bordas homogêneas sem rebarbas ou cantos vivos. Dimensões aproximadas das lâminas: curvas nº 0 (7,3cm) / nº 1 (9,8 cm) / nº 2 (12,8 cm) / nº 3 (23,4 cm) e nº 4 (16,1 cm) - Retas = 0 (7,6 cm) / nº 1 (8,9 cm) / nº 2 (11,5 cm) / nº 3 (14,4 cm). O produto deverá ser confeccionado em material de primeira qualidade, isento de rebarbas e sinais de oxidação, rosca perfeitamente delimitada, facilitando o ajuste perfeito das pilhas e molas. Identificação:- No cabo e nas lâminas do produto deverá conter de forma legível e permanente, a marca do fabricante e nº das lâminas. | 25 | ||
23 | Laringoscópio Infantil Conjunto composto de corpo em aço inoxidável, para pilhas médias, com rosca do dois lados para facilitar a limpeza, tampo com rosca de passo grande e mola inoxidável, com sistema de encaixe das lâminas e lâmpadas padronizadas (ABNT), encaixe para cabo com dimensões de padrão internacional. Jogo de lâminas curvas e retas, totalmente em aço inoxidável, com lâmpada posicionada de modo a proporcionar iluminação adequada sem atrapalhar manobras e intubação, as lâminas deverão ter superfícies e bordas homogêneas sem rebarbas ou cantos vivos. Dimensões aproximadas das lâminas: curvas nº 0 (7,3cm) / nº 1 (9,8 cm) - Retas = 0 (7,6 cm) / nº 1. | 15 | ||
24 | Maca (Mesa p/ exames) Próprio para exames, repouso e massagens, armação tubular, esmaltado, leito acolchoado em espuma e napa, cabeceira | 40 |
reclinável. Acompanha suporte para lençol de papel descartável de 50cm. Dimensões: 1,80m comp. X 0,65m larg. X 0,80m altura. | ||||
25 | Mesa Auxiliar Mesa Auxiliar 60x40x80 Características: Pintada com gaveta e pés com ponteiras. Estrutura em tubo Ø 3/4"x1,20 mm, tampo e prateleira em chapa n°22 (0,75 mm), gaveta em chapa com puxador e pés com ponteiras. | 30 | ||
26 | Mesa de Mayo Dimensões: 0,68x0,47x0,85cm. Estrutura em tubo redondo de inox de 1"x 1,25 com anel de fixação. Suporte para bandeja em aço inox. Bandeja em inox medindo 0,48x0,32cm. Pés com rodízios. Altura máxima 1.20m. | 05 | ||
27 | Mesa exames Ginecológico Mesa ginecológica simples, leito estofado dividido em 3 partes, sendo encosto e apoio de pés com altura regulável e assento fixo. Estrutura tubular em aço redondo, porta coxas estofado com altura regulável e hastes cromadas. Acompanha gaveta para escoamento de líquidos. Pintura eletrostática a pó (Epóxi). Comprimento 1,85 x Largura 0,50 x Altura 0,84m. Dimensões fechadas: 1,10m comprimento x 0,68m largura x 0,90 altura do estofado. | 10 | ||
28 | Mocho Confeccionado em tubos de aço, com 5 rodízios Assento revestido em couvin na cor bege, pistão a gás. Altura mínima aproximada: 45 CM Altura máxima aproximada: 55 CM | 15 | ||
29 | Monitor Cardíaco Precisa ser e flexível o suficiente para adaptar às necessidades de emergências Deverá ter teclas no painel frontal e visor TFT de 12,1", configurável para até 8 curvas, possibilitando a visibilidade máxima de dados para os parâmetros mais críticos. Ter os recursos padrão incluem ECG de 3/5 derivações, análise de arritmia e ST, pressão sangüínea não invasiva, SpO2, freqüência de pulso, respiração e temperatura de canal duplo , análise de arritmia e ST, medida EtCO2 e análise multi-gás, onde este módulo de análise multi-gás utilize um método de fluxo lateral para medir a concentração de 5 agentes anestésicos, EtCO2, N2O e O2. , bateria de íon de lítio e gravador integrado. Capacidade de ter 96 horas de tendências de lista e de gráfico, lista PNI incluindo 800 medidas e recuperação de eventos de alarmes para 70 episódios de alarme que oferece uma análise de histórico abrangente de todos os parâmetros e também 40 segundos de recuperação de curvas em revelação total para uma análise detalhada dos eventos fisiológicos. Ter dispositivo para a transferência de configurações de unidade com o uso da unidade flash USB. Ofereça identificação automática de agente Xxx tenha dispositivo para proteger os dados em caso de queda | 04 |
brusca de energia Tenha gravador integrado de 3 traços para impressão do histórico de dados e de dados em tempo real. | ||||
30 | Nebulizador Portátil (visita domiciliar) Motor: 1/10 HP; Compressor: tipo pistão oscilante; Lubrificação: isenta de óleo; Vazão de ar livre: 10 litros / min; Tamanho das partículas: menor que 5 microns; Pressão máxima: 33 psi; Características; Indicado para nebulização em residências; Copo dosador que facilita a colocação do medicamento (não derrama); Suporte para copo dosador sem desconectar a mangueira; Total aproveitamento do medicamento; Máscaras macias, anatômicas e atóxicas; Leve, portátil e de fácil manuseio; Design inovador; Baixo consumo de energia. | 10 | ||
31 | Negatoscópio 1 corpo Negatoscópio de 01 corpo, modelo simples. Destinados a simples visualização ou para fins de diagnóstico de imagens analógicas ou digitais; Construído em chapa de aço; Pintado eletrostaticamente na cor branco; Parte frontal em acrílico translúcido branco leitoso; Iluminação através de duas lâmpadas fluorescentes de 15w 6500k por corpo; Acionamento por reatores eletrônicos de alto fator de potência; Luminância aproximada de 2000 nits; Acendimento através de interruptor; Disponível em 110v ou 220v; Dimensões externas: 380x100x485mm; Dimensões área de leitura: 360x410mm. | 20 | ||
32 | Negatoscópio 2 corpos egatoscópio 2 Corpos Bivolt. Possui corpo em metal e pintura epóxi. Dados Técnicos: - Tamanho: 48 x 78 cm - Área de Iluminada: 75 x 41 xx - Xxxxxxxx: 000 / 000 X - Xxxx: 9 kg. | 05 | ||
33 | Oftalmoscópio COM LÂMPADA XÊNON HALÓGENA DE 2.5V OU LED. SISTEMA ÓPTICO VEDADO. DISCO COM ABERTURA PEQUENA, ABERTURA GRANDE, FIXAÇÃO, SEMICÍRCULO E FILTRO LIVRE DE VERMELHO. FAIXA DE DIOPTRIAS MÍNIMAS DE -20 A +20. MARCADOR DE DIOPTRIAS ILUMINADO, CABO EM METAL PARA DUAS PILHAS “AA”, BORRACHA DE PROTEÇÃO LIVRE DE LÁTEX E CABEÇA RESISTENTE EM PLÁSTICO ABS. OS OFTALMOSCÓPIOS DEVEM TER UMA EXCELENTE PERFORMANCE, PARA DIAGNÓSTICOS DE FUNDO DE OLHO, DE FORMA PRECISA. | 15 | ||
34 | Otoscópio Com cabo em meta cromado inoxidável para pilhas médias comuns, com empunhadura antiderrapante, cabeçote com lâmpada, regulador de alta e baixa luminosidade, visor móvel, lente com aumento de 2,5 vezes, lâmpada incandescente, com 05 (cinco) espéculos auriculares com encaixes perfeito, reutilizáveis de diâmetro variável de 2,8mm Nº 1 ao 9,0mm Nº 5. | 35 |
35 | Oxímetro de pulso Adulto e Pediátrico para crianças a partir de 2 anos. Probe SpO2 integrado Medição precisa de SpO2 (35% a 99%) Medição de batimento cardíaco (30 BPM a 250 BPM) Curva plestimográfica e indicadores de pulsação Indicador de carga da bateria Fácil operação Display multidirecional e multifunção Possui som da pulsação Alarmes programáveis para máxima e mínima do SpO2 e pulsação Memória interna para mais de 24 horas de monitoramento do paciente Conexão USB com PC com software para análise, monitoramento e impressão das medições armazenadas Conexão com PC mostrando a tela do oxímetro em tempo real Bateria de Íon de litium recarregável, dura mais de 24 horas contínuas Leve e prático Tela OLED de 1,3 colorida Desligamento automático, caso não haja sinal Pode ser usado em altas altitudes e altas e baixas temperaturas Seu formato tipo relógio evita quedas acidentais Pode ser utilizado para práticas esportivas como caminhadas, corridas e escaladas. | 30 | ||
36 | Seladora Temperatura para selagem controlada eletronicamente com regulagem mínima de 150º a 300ºC. Controle do tempo de selagem com sinalizador sonoro e visual. Largura mínima da solda 9mm. Para selar embalagem de material a ser esterilizado em autoclave, específica para rolos, sendo uma face em papel grau cirúrgico e a outra em filme bilaminado, que contenha:- Sistema de corte: lâmina de duplo corte e impeça o retorno do rolo. Operada manualmente permitindo selagem rápida e segura pelo acionamento de alavanca que desencadeia o procedimento da selagem, de acordo com técnica prevista nas normas da ABNT;- Suporte para colocação dos rolos a serem selados;- Voltagem: Bivolt ou 127 ou 220, de acordo com a necessidade do setor solicitante. Permitir selar embalagens com largura de no mínimo 25cm;- Dimensões: - Largura 40cm - Comprimento 40cm - Altura 20cm. Estas dimensões poderão variar em 10%. | 15 | ||
37 | Suporte de Soro Dimensões: 128 cm x 33 x 33 cm; Armação tubular de 5/8" na base; Haste pintada de 3/4" com 4 ganchos; Regulagem de altura; Pintura eletrostática. | 20 | ||
TOTAL GERAL R$ | ||||
Declaro que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros que possam incidir sobre o objeto licitado, bem com o que o produto será entregue no estabelecimento do contratante, sem ônus. |
PROCESSO 89.788/2014 | VALIDADE DA PROPOSTA | PRAZO DE ENTREGA |
FORNECEDOR / / Data Assinatura e Carimbo |
OBS: Para a elaboração da proposta de preços, os valores unitários não poderão ultrapassar os valores estipulados em edital.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2015
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2015, instaurado por este Município, que não estamos suspensos de licitar e/ou impedidos de contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2015.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2015
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF nº , sediada (ENDEREÇO COMPLETO) , declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2015, que estou(amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC nº 123/2006.
Local e data
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração
com poderes específicos)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2015
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
A empresa ,representada pelo Sr. ,CPF Nº
RG Nº , (cargo ou função), declara sob as penas da lei estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes do Envelope Nº 2 – HABILITAÇÃO, de acordo com as exigências constantes do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico Nº 023/2015 – Registro de Preço Nº 011/2015.
Paranaguá, de de .
Assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
RG:
Cargo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2015
ANEXO IX
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME –
Nº DE IDENTIDADE -
ÓRGÃO EMISSOR -
CPF -
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA -
Paranaguá, de de
Assinatura e Carimbo