EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 147/2022 (REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2022)
Tipo: PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº: 305/2022
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA POR DEMANDA DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS DIVERSOS NAS PRAÇAS MUNICIPAIS COM O INTUITO DE MANTER ZELO PELO BEM PÚBLICO, CONFORMANDO-O ÀS CONDIÇÕES VIGENTES PARA O SEU FUNCIONAMENTO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS NO PROJETO BÁSICO, PLANILHA ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: , e/ou endereço , CEP:
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL PELO FAX:
(00) 0000-0000 OU E-MAIL, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº147/2022 - REGISTRO PREÇOS Nº 112/2022
Processo nº305/2022
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA POR DEMANDA DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS DIVERSOS NAS PRAÇAS MUNICIPAIS COM O INTUITO DE MANTER ZELO PELO BEM PÚBLICO, CONFORMANDO-O ÀS CONDIÇÕES VIGENTES PARA O SEU FUNCIONAMENTO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS NO PROJETO BÁSICO
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO
2 - OBJETO
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8 - DA HABILITAÇÃO
9 - DOS RECURSOS
10 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15 - DO REAJUSTE DE PREÇOS
16 - DO PAGAMENTO
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19 - DA SUBCONTRATAÇÃO
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I - PROJETO BÁSICO/ MEMORIAL DESCRITIVO/ NOTA TÉCNICA/ PLANILHA RESUMO/ PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/ COMPOSIÇÃO DO BDI ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
PREGÃO ELETRÔNICO N°147/2022 - RP Nº112/2022 - PROCESSO N°305/2022
1 - PREÂMBULO
O Município de Araguari/MG, através da Secretaria de Administração, por intermédio do Pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 012, de 11 de janeiro de 2022, torna público que, com base na Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão), na Lei Municipal n.º 3.794/2002, nos Decretos Municipais n.os 109/2020 e 105/2014, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a Lei Complementar Federal n.º 147/2014, a Lei Municipal Geral MPE n.º 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal n.º 5.680/2017, e o Decreto Municipal n.º 107/2013, com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO COM A APLICAÇÃO DO MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA SINAPI (SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL), visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA POR DEMANDA DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS DIVERSOS NAS PRAÇAS MUNICIPAIS COM O INTUITO DE MANTER ZELO PELO BEM PÚBLICO, CONFORMANDO-O ÀS CONDIÇÕES VIGENTES PARA O SEU FUNCIONAMENTO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS NO PROJETO BÁSICO, PLANILHA ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO
EM ANEXO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, mediante Instrumento Contratual. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Mais informações, pelo telefone (0**34) 0000-0000.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 24/10/2022 às 13:30 (treze horas e trinta minutos). Horário de Brasília
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Modo de disputa “ABERTO”.
2 - OBJETO
Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA POR DEMANDA DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS DIVERSOS NAS PRAÇAS MUNICIPAIS COM O INTUITO DE MANTER ZELO PELO BEM PÚBLICO, CONFORMANDO-O ÀS CONDIÇÕES VIGENTES PARA O SEU FUNCIONAMENTO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS NO PROJETO BÁSICO, PLANILHA ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO
EM ANEXO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, mediante Instrumento Contratual, como descritos e especificados no Anexo I, deste instrumento convocatório.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas dos ramos pertinentes aos objetos especificados neste procedimento licitatório e que satisfaçam as condições e exigências contidas no presente edital.
3.1.1 - Consideram-se Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) aptos à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos descritos no art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e do Decreto Federal n.º 8.538/2015, bem como que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no § 4º do referido art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
3.1.2 - Para fins de comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital, assinada pelo seu representante legal e/ou Certidão Simplificada da Junta Comercial.
3.1.3 - Para fins de comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital e/ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, emitido pelo endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- microempreendedor-individual/ccmei.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação:
I - os interessados que se encontrem em situação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
a) É possível a participação em licitações de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório (Acórdão 1201/2020 - Plenário - Rel. Min. Vital do Rêgo).
II - as empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; e
III - as empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município, de sua administração autárquica ou fundacional, em consonância com o disposto no art. 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
3.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (PROJETO BÁSICO) E ANEXO II (PROPOSTA COMERCIAL);
3.5. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (PROJETO BÁSICO);
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
3.7. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.7.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
MENSAL | TRIMESTRAL | SEMESTRAL | ANUAL |
R$ 128,60 | R$ 195,20 | R$ 276,20 | R$ 387,80 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
3.7.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
3.7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Araguari, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
3.7.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
3.7.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site:
xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.7.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
3.7.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Araguari, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
3.7.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
3.8. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
3.8.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
3.8.3. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
3.8.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
3.8.5. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
3.8.6. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.8.7. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.8.8. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
4.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será
DESCLASSIFICADA pelo Pregoeiro;
4.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
4.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (PROJETO BÁSICO), prevalecerão às últimas;
4.5. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
4.6. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
4.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
4.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
4.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4.11. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto Básico: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1. No horário estabelecido neste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 5.1 do edital;
6.2. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
6.3. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo Pregoeiro;
6.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
6.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO COM A APLICAÇÃO DO MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA SINAPI (SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL);
6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser no mínimo 1% (um por cento) inferior ao maior desconto apresentado;
6.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.1.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.10.2.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.11. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais,
considerando as quantidades constantes no ANEXO I – PROJETO BÁSICO. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o Pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do maior desconto registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
6.14. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o Pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
6.15. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
6.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
6.17. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
6.19. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
6.20. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
6.21. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
6.22. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
6.23. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
6.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em desconto superior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
6.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
6.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
6.27. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.28. O disposto no item 6.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.29. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
6.29.1.Produzidos no País;
6.29.2.Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.29.3.Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
6.29.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
6.29.5.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.30. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
6.31. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro verificará se o desconto da proposta final encontra-se em conformidade com o valor de referência obtido para cada item, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
6.32. Entende-se por “valor de referência” o percentual médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
6.33. Se o percentual obtido na etapa de lances estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o item.
6.34. Caso o melhor percentual apurado na etapa de lances esteja inferior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
6.35. A negociação será considerada exitosa se o percentual obtido for maior ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado para habilitação.
6.36. Após a negociação, mantido o percentual abaixo do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o item como fracassado.
6.37. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor percentual, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.38. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar percentual final inferior ao percentual mínimo fixado;
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, no caso do percentual de desconto, proposta com 100% ou mais de desconto, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
7.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
7.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e
passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.6.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
7.6.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7.6.10.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação;
8.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
8.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
8.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
8.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
8.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
8.2 - A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
8.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
8.2.1.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.1.2 - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2.1.3 - Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente.
8.2.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
8.2.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.2.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida.
8.2.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.2.2.2.1 - Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Portarias MF358, de 05/09/2014 e MF443, de 17/10/2014), Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
8.2.2.4 - Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei;
8.2.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.3.1 - A regularidade da qualificação econômico-financeira das licitantes será confirmada por meio da análise de Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, com emissão em prazo
não superior 90 (noventa) dias da data prevista para o início da sessão, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.2.4.1 - A contratada deverá comprovar a aptidão técnica do profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução dos serviços, e da Empresa devidamente registrados e chancelados nas entidades profissionais competentes – CREA / CAU. Os atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados pela licitante devem comprovar aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto de que se trata o processo licitatório.
A licitante deverá comprovar da compatibilidade profissional disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
Para ser habilitada a empresa deverá apresentar todos os atestados descritos nos itens 8.2.4.2, 8.2.4.3 e 8.2.4.4 de forma a comprovar que possui as habilidades necessárias para executar os serviços contratados.
Serão considerados compatíveis em características com o objeto licitado os atestados que comprovarem que a empresa participante do certame e seus respectivos responsáveis técnicos (RT) executam ou executaram serviços de reforma, manutenção e/ou obras de retrofit em quantidades mínimas especificadas nos itens 8.2.4.3 e 8.2.4.4.
8.2.4.2 - Atestado de registro no CREA / CAU
Deverá apresentar atestado comprovando o registro da empresa no CREA /
CAU;
8.2.4.3 - Atestado de Capacidade Técnica do Responsável Técnico da Empresa
Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no conselho competente – CREA / CAU, assegurando a execução de reforma e/ou manutenção dos serviços de engenharia de, no mínimo, 40% dos itens significativos do objeto de que se trata o processo licitatório, em quantidades especificadas a seguir.
Para efeito deste Projeto Básico, os itens significativos são:
• Execução de passeio de concreto em área maior ou igual a 300m²;
• Execução de meio-fio em comprimento maior ou igual a 500m;
• Execução de instalações elétricas com no mínimo 10Kva;
8.2.4.3.1 - Os itens significativos foram assim definidos por conta de sua relevância funcional. Os itens especificados no parágrafo anterior são de suma importância para o bom funcionamento das estruturas que venham a ser objeto de manutenção.
8.2.4.3.2 - Para a composição do quantitativo acima descrito será admitido a junção de mais de um atestado em diferentes edificações.
8.2.4.4 - Atestado de Capacidade Técnica da Empresa
Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no conselho competente – CREA / CAU, assegurando a execução de reforma e/ou manutenção dos serviços de engenharia de, no mínimo, 40% dos itens significativos do objeto de que se trata o processo licitatório, em quantidades especificadas a seguir.
Para efeito deste Projeto Básico, os itens significativos são:
• Execução de passeio de concreto em área maior ou igual a 300m²;
• Execução de meio-fio em comprimento maior ou igual a 500m;
• Execução de instalações elétricas com no mínimo 10Kva;
8.2.4.4.1 - Os itens significativos foram assim definidos por conta de sua relevância funcional. Os itens especificados no parágrafo anterior são de suma importância para o bom funcionamento das estruturas que venham a ser objeto de manutenção.
8.2.4.4.2 - Para a composição do quantitativo acima descrito será admitido a junção de mais de um atestado em diferentes edificações.
8.2.5 - DECLARAÇÕES:
8.2.5.1 - Declaração, nos moldes do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de que a licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ..........................................................., CNPJ n.º , declara, sob
as penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal n. º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei.
Data e local:
Assinatura do Representante Legal
8.2.5.2 Declaração do Anexo IV - Conforme modelo de declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso;
8.2.5.3 Conforme modelo de declaração de Atendimento pleno a todos os requisitos de habilitação:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico nº147/2022 –
RP nº 305/2022.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
8.3 - Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
8.4 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.5 - Os documentos provenientes da rede mundial de computadores (“internet”) terão sua autenticidade certificada junto às páginas eletrônicas (“sites") dos respectivos órgãos emissores, para os devidos fins de habilitação.
8.6 - A Microempresa - ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP e o Microempreendedor Individual - MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.6.1 - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro.
8.7 - A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.8 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.9 - Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.10 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.11 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11.2 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.12 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.13 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital
10 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento
equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na plataforma, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal das licitantes, o Pregoeiro adjudicará o(s) objeto(s) da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s), com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior solicitante, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 107/2013.
11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 107/2013, adjudicará o(s) objeto(s) à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento licitatório.
12- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que deverá ser discriminado.
12.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no art. 15, §,3º, III, da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 12 do Decreto Federal n.º 7.892/2013.
12.3 - A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato.
12.4 - A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocado(s), por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado(s) à(s) proposta(s) vencedora(s).
12.5 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedora(s), desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração Contratante.
12.6 - A Administração Contratante publicará o extrato do instrumento contratual no Diário Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
12.7 - A recusa injusta da(s) convocada(s) em assinar o instrumento contratual, aceitar ou retirar o instrumento contratual equivalente, dentro do prazo
estabelecido nos itens 12.3, 12.4 e 12.5, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a(s) às penalidades aludidas neste Edital.
12.8 - É facultado à Administração Contratante, quando a(s) convocada(s) não assinar(em), aceitar(em) ou retirar(em) o(s) instrumento(s) contratual(is), no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anular, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito.
12.9 - A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme disposição trazida pelo art. 12, § 1º, do Decreto Federal n.º 7.892/2013.
12.9.1 - O prazo de execução dos serviços objetos desta licitação será de será de acordo com o Anexo I - Projeto Básico, após a apresentação de solicitação ou empenho ou autorização de entrega emitida por quem de direito, sendo que cada ordem deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013.
13 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 105, de 2014.
13.2 - Caberá ao prestador dos serviços beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação, desde que esta prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.3 - As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para os órgãos e entidades participantes, podendo ser autorizado no máximo 05 (cinco) adesões por Ata de Registro de Preços.
13.4 - As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
13.5 - Ao órgão não participante que aderir à Ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo contratado das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
13.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
13.6.1 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da Ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
14 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida pela Administração Contratante, a qualquer tempo, em conformidade com o disposto nos arts. 77, 78, 79 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2 - A rescisão imediata da Ata de Registro de Preços será cabível, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a(s) licitante(s) contratada(s):
I - falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
III - deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
IV - desatender às determinações do servidor designado pela Administração Contratante, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços;
V - cometer, reiteradamente, faltas na execução da Ata de Registro de Preços;
VI - for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento da Ata de Registro de Preços.
15 - DO REAJUSTE DE PREÇOS
15.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
15.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.4 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
15.5 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.6 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.
16 - DO PAGAMENTO
16.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari com até 30 (trinta) dias após a entrega do serviço e após apresentação da Nota Fiscal ou de acordo com a disponibilidade financeira do município. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV).
16.2 - Haverá compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV. “d”).;
16.3 - A(s) despesa(s) decorrente(s) desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
FICHA | DOTAÇÃO | NOME |
355 | 02.09. .15.451.0011.2118.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - Se a contratada ensejar o retardamento da execução do objeto deste Projeto Básico, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada do procedimento licitatório;
17.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
17.2.1 - 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
17.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual legal, com a possível rescisão contratual;
17.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
17.3 - As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes;
17.4 - Caso a contratada não possa cumprir o prazo estipulado para a entrega, total ou parcial, dos bens solicitados, deverão apresenta justificativa por escrito, devidamente comprovada nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho a vontade das partes que altere fundamentalmente as condições estabelecidas; e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
17.5 - A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega dos bens solicitados, deverá ser encaminhada à Contratada, até o vencimento do prazo de prestação inicialmente estipulado, ficando a critério da Contratante a sua aceitação;
17.6 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular Processo Administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
17.7 - Da Extensão das Penalidades
17.7.1 - A sanção relativa à suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
I - retardarem a execução do Pregão;
II - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; ou
III - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
18 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
18.2 - A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
18.3 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
18.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
18.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
18.6 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
18.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
18.8 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
18.9 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
19 - DA SUB-CONTRATAÇÃO
19.1 - Fica vedada a subcontratação parcial ou total dos serviços.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e, após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
20.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à Secretaria Municipal de Administração do Município de Araguari/MG, em qualquer fase do julgamento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões a ser proferidas.
20.3 - É vedado à licitante vencedora subcontratar total ou parcialmente a(s) prestação(ões) de serviço(s) referente ao objeto deste Pregão.
20.4 - A presente licitação somente poderá ser revogada, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.5 - A reprodução deste edital estará disponível, gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.6 - A fiscalização do(s) Contrato(s) ficará(ão) a cargo do servidor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Engenheiro Civil - Mat. 90899 que, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na(s) sua(s) execução(ões).
20.7 - Este Edital possui 06 (seis) Anexos, a saber:
Anexo I - PROJETO BÁSICO/NOTA TÉCNICA/MEMORIAL DESCRITIVO/COMPOSIÇÃO DO BDI/PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de declaração de condição de ME / EPP / MEI; Anexo V - Minuta da Ata Registro de Preços;
Anexo VI - Minuta de Instrumento Contratual;
20.8 - Informações complementares que se destinem a conferir mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta- feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**34) 0000-0000.
20.9 - O valor global estimado para a presente contratação é de R$8.944.000,00 (oito milhões, novecentos e quarenta e quatro mil reais), cujos recursos correspondem à Verba: 100 - Recursos não vinculados de impostos, como fontes pagadoras que custearão a contratação do objeto da presente licitação.
Araguari - MG, 05 de outubro de 2022.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Obras
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
XXXXX X - PROJETO BÁSICO/MEMORIAL DESCRITIVO/NOTA TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2022 - RP Nº 112/2022 PROCESSO Nº305/2022
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO:
Constitui o objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial, incluindo mão de obra e insumos, conforme surgimento da demanda, para manutenção das praças do Município de Araguari – MG pelo tipo maior desconto sobre a Tabela SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) conforme os termos e condições constantes no presente memorial e seus anexos.
2. DADOS ORÇAMENTÁRIOS:
Fonte | Ficha | Dotação |
100 | 355 | 02.09.00.15.451.0011.2118.3.3.90.39.00 |
3. JUSTIFICATIVA:
A contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura, especializada na prestação de serviços de engenharia por demanda de materiais e mão de obra para manutenção preventiva e corretiva para realização de serviços eventuais diversos nas praças, descritas em memorial, visa manter o zelo pelo bem público, conformando-o às condições vigentes para o seu funcionamento.
Tal contratação é necessária visto que o corpo técnico da Prefeitura Municipal de Araguari não possui mão de obra suficiente para atendimento de todas as demandas de serviços de manutenção das estruturas que compõem a Prefeitura Municipal, visto que os serviços de manutenção são de natureza preventiva e corretiva, não é possível se prever com exatidão quais serviços serão executados no período, sendo estes solicitados conforme a demanda.
Neste sentido, visando manter as condições de uso das estruturas físicas sob responsabilidade do município, justifica-se a necessidade da contratação.
4. FINALIDADE:
A finalidade dessa contratação consiste na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais e mão de obra por demanda, realização de serviços eventuais diversos de engenharia relacionados à manutenção predial.
Para efeito deste Projeto Básico, os serviços de engenharia serão:
Serviços de manutenção de calçadas, de estruturas de concreto, madeira e metal, de revestimentos, de cercas, de meios-fios, de mobiliários urbanos, de
instalações elétricas, assim como de pinturas, incluindo o fornecimento de máquinas e equipamentos, bem como mão de obra qualificada, EPIs e material de consumo adequado e deslocamento, dentre outros relacionados a manutenção preditiva.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CUSTO ESTIMADO:
Os serviços serão prestados de acordo com as especificações e quantitativos apresentados nas Ordens de Serviço que surgirão por demanda durante a vigência do contrato. À Secretaria Municipal de Obras fica o direito à emissão das OS - Ordens de Serviço, conforme necessidades, podendo efetivar-se ou não, nos limites estabelecidos na solicitação originária do instrumento contratual ou segundo previsão da Lei de Licitações e Contratos.
Para a estimativa de custos da manutenção das praças do município, foi utilizada como referência a última planilha orçamentária licitada pelo município, a da Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, conforme XXXXX XX.
Levando-se em conta que os itens de planilha para manutenções são comuns a outras manutenções em praças similares, foi utilizada a metodologia de custo por área para estimar os custos das novas manutenções.
Tendo em vista que a última licitação da Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx teve um custo de R$ 581.173,53 e que a área da praça é de aproximadamente 8.800 m², estima-se um custo de aproximadamente R$ 65,00 por metro quadrado para as demais praças do município.
Com isso, conforme planilha resumo, ANEXO III, o valor global estimado para a manutenção de todas as praças, que somadas correspondem a 137.600 m², é de R$ 8.944.000,00.
6. ESTUDO PRELIMINAR:
Verifica-se da necessidade dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das praças listadas, devido à indisponibilidade de mão de obra e material para executar serviços desta natureza, tanto em caráter preventivo quanto para serviços emergenciais.
Os serviços abarcarão todas as praças que necessitarem de reparos, no que tange os serviços de manutenção de calçadas, de estruturas de concreto, madeira e metal, de revestimentos, de cercas, de meios-fios, de mobiliários urbanos, de instalações elétricas, assim como de pinturas, incluindo o fornecimento de máquinas e equipamentos, bem como mão de obra qualificada, EPIs e material de consumo adequado e deslocamento, dentre outros relacionados a manutenção preditiva.
Os serviços deverão prover a manutenção das estruturas físicas, de modo a recuperar a capacidade de operação e funcionamento dos espaços, inclusive proporcionando segurança a seus usuários.
Os materiais a serem utilizados no processo de manutenção deverão ser os de prática comum às obras de engenharia, sendo perfeitamente encontrados e disponibilizados na região. O memorial descritivo e a vistoria in loco da empresa contratada irão fornecer as orientações técnicas dos itens que estarão sujeitos à manutenção.
A estimativa orçamentária será de R$ 8.944.000,00 (Oito milhões, novecentos e quarenta e quatro mil reais) com base no que consta no memorial descritivo, contendo a descrição das atividades e insumos que orientarão a composição da planilha orçamentária de execução de cada serviço específico a ser solicitado.
Para efeito deste objeto fica determinado que as atividades serão de serviços de engenharia comuns, como manutenção, conserto, conservação, reparação e instalação onde haverá predominância do custo de mão de obra sobre o custo do material quando este for referente à manutenção.
Não haverá no escopo do projeto básico valores de quantitativos de serviços, por se tratar de atividades e/ou necessidades que surgirão no decorrer do prazo da vigência do contrato, portanto, apontar quantitativos antecipadamente causaria imprecisão de valores e serviços.
O processo se dará pelo maior desconto sobre os insumos e os serviços da tabela oficial SINAPI (de junho/2022, de Minas Gerais, com desoneração, disponível no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal).
Na impossibilidade de utilização da tabela SINAPI, poderão ser utilizadas tabelas de outros órgãos federais ou estaduais (ex. Seinfra/CE, ORSE/SE, SETOP/MG), ou ainda, tabelas de publicações amplamente reconhecidas (ex. TCPO/PINI), composições estas que deverão ser elaboradas pela CONTRATADA e aprovadas pela equipe de FISCALIZAÇÃO.
O memorial descritivo, a nota técnica, a vistoria in loco da empresa contratada e as planilhas referenciais de insumos e serviços irão fornecer informações técnicas suficientes para que a contratada apresente as planilhas orçamentárias de execução e cronogramas físico-financeiros para cada serviço solicitado pelo gestor, na época do surgimento da demanda.
O BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) a ser utilizado será de 28,82%
conforme detalhamento do Anexo V.
A contratada, após ser solicitada para visita in loco, será informada de quais serviços deverão ser executados. Desta maneira, utilizando as tabelas referenciais, irá apresentar à fiscalização a planilha orçamentária de execução e o cronograma físico-financeiro contendo as etapas para medição, com fornecimento de materiais, mão de obra e com os respectivos encargos, inclusive, o desconto por ela oferecido no processo licitatório. Após aprovação do gestor a respeito dos serviços constantes na planilha de execução, será emitida a OS – Ordem de Serviço e, assim, será efetivado o início das atividades.
Poderão ser emitidas quantas OS - Ordens de Serviço o gestor identificar como necessárias conforme surgimento das demandas e em consonância com a disponibilidade financeira e orçamentária.
Os serviços de engenharia serão definidos conforme a Orientação Técnica OT – 1BR 002/2009 – Obra e Serviço de Engenharia.
7. DA VIABILIDADE DO INVESTIMENTO:
Considerando que a contratada fornecerá materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentaria, e que, em cujos serviços deverão aplicar o desconto proposto ao valor final orçado, torna-se dessa maneira o processo licitatório menos dispendioso para a contratante, ao invés de contratar servidores e aquisição de materiais e equipamentos diversos para execução das atividades de manutenção
preventiva e corretiva. Além de garantir celeridade e eficiência na resolução de demandas deste tipo de serviço que surgem constantemente.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A contratada deverá comprovar a aptidão técnica do profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução dos serviços, e da empresa devidamente registrados e chancelados nas entidades profissionais competentes – CREA / CAU. Os atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados pela licitante devem comprovar aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto de que se trata o processo licitatório.
A licitante deverá comprovar da compatibilidade profissional disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
Para ser habilitada a empresa deverá apresentar todos os atestados descritos nos itens 8.1, 8.2 e 8.3 de forma a comprovar que possui as habilidades necessárias para executar os serviços contratados.
Serão considerados compatíveis em características com o objeto licitado os atestados que comprovarem que a empresa participante do certame e seus respectivos responsáveis técnicos (RT) executam ou executaram serviços de manutenção e/ou obras de retrofit em quantidades mínimas especificadas nos itens 8.2 e 8.3.
8.1 Atestado de registro no CREA / CAU
Deverá apresentar atestado comprovando o registro da empresa no CREA /
CAU;
8.2 Atestado de Capacidade Técnica do Responsável Técnico da Empresa
Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no conselho competente – CREA / CAU, assegurando a execução de reforma e/ou manutenção dos serviços de engenharia de, no mínimo, 40% dos itens significativos do objeto de que se trata o processo licitatório, nas quantidades especificadas a seguir.
Para efeito deste Projeto Básico, os itens significativos são:
• Execução de passeio de concreto em área maior ou igual a 300 m²;
• Execução de meio-fio em comprimento maior ou igual a 500 m; e
• Execução de instalações elétricas com no mínimo 10 kVA;
Os itens significativos foram assim definidos por conta de sua relevância funcional. Os itens especificados no parágrafo anterior são de suma importância para o bom funcionamento das estruturas que venham a ser objeto de manutenção.
Para a composição do quantitativo acima descrito será admitido a junção de mais de um atestado em diferentes edificações.
8.3 Atestado de Capacidade Técnica da Empresa
Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no conselho competente – CREA / CAU,
assegurando a execução de reforma e/ou manutenção dos serviços de engenharia de, no mínimo, 40% dos itens significativos do objeto de que se trata o processo licitatório, nas quantidades especificadas a seguir.
Para efeito deste Projeto Básico, os itens significativos são:
• Execução de passeio de concreto em área maior ou igual a 300 m²;
• Execução de meio-fio em comprimento maior ou igual a 500 m; e
• Execução de instalações elétricas com no mínimo 10 kVA;
Os itens significativos foram assim definidos por conta de sua relevância funcional. Os itens especificados no parágrafo anterior são de suma importância para o bom funcionamento das estruturas que venham a ser objeto de manutenção.
Para a composição do quantitativo acima descrito será admitido a junção de mais de um atestado em diferentes edificações.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO:
Fica vedada a subcontratação parcial ou total dos serviços.
10. DO REGIME DE EXECUÇÃO:
O regime de execução deverá ser por preço global, em razão de a liquidação de despesas não envolver, necessariamente, a medição unitária, por não ser possível definir previamente, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual.
11. DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização da execução dos serviços será realizada pela Secretaria Municipal de Obras, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando os trabalhos, observando a técnica e as normas vigentes. O fiscal do contrato será um servidor do quadro da Prefeitura Municipal de Araguari ocupante de cargo de engenheiro civil ou arquiteto.
12. DO PRAZO:
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Realizar os serviços no prazo estabelecido;
A Contratada deverá disponibilizar, de forma imediata, a substituição de materiais nos casos em que haja defeitos, inconformidades ou outros problemas, assim como providenciar a correção dos serviços prestados;
A Contratada se responsabilizará integralmente por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, tais como, encargos previdenciários e trabalhistas, do pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com as decorrentes as infrações, caso houver;
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Efetuar os pagamentos devidos à contratada.
Receber os serviços objetos do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual.
Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato.
Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, os serviços que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados.
Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato.
Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Conforme estabelecidas na Lei 8.666/93, previstas no edital.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
Maior desconto sobre os insumos e os serviços da tabela referencial oficial
SINAPI.
17. DAS FORMAS E CRITÉRIOS PARA A CERTIFICAÇÃO DO OBJETO:
O serviço será certificado pelos servidores designados à função de fiscal de contrato. Tal fiscalização deverá ocorrer durante toda a prestação dos serviços.
18. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari com 30 (trinta) dias após a prestação/recebimento do serviço e após a apresentação da Nota Fiscal ou de acordo com a disponibilidade financeira do município.
19. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO
O gestor responsável deverá designar através de nomeação ou portaria e tornar ciente os servidores para fiscal de contrato e fiscal de obra ou serviço.
Terminado o serviço, a contratada participará o fato à fiscalização que no prazo máximo de 15 (quinze) dias da comunicação documentada deverá emitir termo de recebimento provisório, assinado pelos fiscais de serviço, pelo gestor e pelo representante da empresa executora.
20. ANEXOS
I. Memorial Descritivo;
II. Nota Técnica;
III. Planilha Resumo;
IV. Planilha Orçamentária da Praça Avelino Alves Coutinho;
V. Composição do BDI.
Araguari – MG, 15 de julho de 2022.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
ENGENHEIRO CIVIL
ANEXO I
Memorial Descritivo
1. OBJETIVO
O presente Memorial tem por objetivo especificar os materiais e equipamentos e orientar a execução dos serviços relativos a contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura, especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, mediante necessidades por demanda, com fornecimento de materiais e mão de obra, para manutenção das praças do Município de Araguari - MG.
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Para efeito deste memorial, os Serviços de Engenharia serão:
Serviços de manutenção de calçadas, de estruturas de concreto, madeira e metal, de revestimentos, de cercas, de meios-fios, de mobiliários urbanos, de instalações elétricas, assim como de pinturas, incluindo o fornecimento de máquinas e equipamentos, bem como mão de obra qualificada, EPIs e material de consumo adequado e deslocamento, dentre outros relacionados a manutenção preditiva.
Os serviços de manutenção serão tipicamente de comum atividade e materiais de fácil acesso no mercado, sendo:
• Serviços padronizáveis, sem grandes variações qualitativas;
• Serviços facilmente disponibilizados no mercado (usuais no mercado)
• Não possuírem características exclusivas ou peculiares;
• Serviços cujo mercado domina as técnicas de sua realização.
Os serviços de manutenção devem ser inspecionados periodicamente para garantir segurança e conforto aos usuários, mantendo um adequado padrão de utilização. A falta de manutenção preventiva, principalmente nas estruturas mais antigas, compromete o desempenho das atividades desenvolvidas no local. Ademais, a constante ampliação das atividades impõe a necessidade de manutenções nos estabelecimentos, de forma a atender à demanda nos determinados ambientes.
Considerando que a CONTRATANTE não dispõe em seu quadro funcional de pessoal suficiente para execução rotineira dos serviços descritos, justifica-se a contratação da prestação dos serviços visando à execução das atividades acima mencionadas, de forma ininterrupta e continuada, dependendo da demanda, com disponibilidade de serviços de plantão, emergenciais e eventuais, prezando pela economicidade dos investimentos, a segurança dos usuários e o adequado funcionamento das instalações.
2. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO
Serão atendidas as praças listadas a seguir:
2.1. Praça Xxxxx Xxxxx, Rua Paissandú com Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Centro. Área de 7.500 m². Composta por calçamento, parque infantil, arquibancada, pátio em concreto armado, mobiliário urbano, vegetação e iluminação.
2.2. Praça Terezinha França de Lima, Rua Uberaba com Rua Tamandaré, Centro. Área de 12.500 m². Composta por calçamento, parque infantil, academia ao ar livre, mobiliário urbano, vegetação e iluminação.
2.3. Praça da Constituição, Rua Dr. Canabrava com Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Centro. Área de 2.000 m². Composta por calçamento, mobiliário urbano, vegetação e iluminação.
2.4. Praça da Bandeira, Rua Xxxxxxxxx Xxxx com Rua Brasil Acioli, Centro. Área
2.000 m². Composta por calçamento, mobiliário urbano, vegetação e iluminação.
2.5. Praça Xxxxxx Xxxxx, Rua Dr. Canabrava com Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Centro. Área de 3.000 m². Composta por calçamento, fonte luminosa, mobiliário urbano, vegetação e iluminação.
2.6. Praça Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Professora Xxxxxxx Xxxxx com Rua Xxxx Xxxxxx, Centro. Área de 11.000 m². Composta por calçamento, parque infantil, reservatório em concreto armado, mobiliário urbano, vegetação e iluminação.
2.7. Praça do Rosário, Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx com Rux Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx. Área de 10.000 m². Composta por calçamento, parque infantil, mobiliário urbano, vegetação e iluminação.
2.8. Praça Xxx Xxxxx, Rua Uberlândia com Rua Xxx Xxxxxxxx, Centro. Área de
3.500 m². Composta por calçamento, mobiliário urbano, vegetação e iluminação.
2.9. Prxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxxxxxxxx xxx Xxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx. Área de 5.500 m². Composta por calçamento, mobiliário urbano, vegetação e iluminação.
2.10. Praça Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx com Rua Estrela do Sul, Centro. Área de 1.500 m². Composta por calçamento, mobiliário urbano, vegetação e iluminação.
2.11. Praça Professor Xxxxxxxxxx, Rua Expedicionários com Rua Xxxx Xxxxxxxxxx, Centro. Área de 100 m². Composta por calçamento.
2.12. Praça Senhor Bom Jesus, Rua Expedicionários com Rua Xxxx Xxxxxxx, Centro. Área de 700 m². Composta por calçamento, mobiliário urbano, vegetação e iluminação.
2.13. Prxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx. Área de 1.500 m². Composta por calçamento, mobiliário urbano, vegetação e iluminação.
2.14. Praça Waldomiro Barbosa, final da Avenida Xxxxxx Xxxxxx, Bosque. Área de 5.500 m². Composta por calçamento, parque infantil, academia ao ar livre, fonte, mobiliário urbano, vegetação e iluminação.
2.15. Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, Avenida Xxxxxx Xxxxxx, em frente ao Aeroporto, Jardim Regina. Área de 14.000 m². Composta por calçamento, academia ao ar livre, mobiliário urbano, vegetação e iluminação.
2.16. Praça Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, final da Avenida Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Sibipiruna. Área de 1.500 m². Composta por calçamento, academia ao ar livre, mobiliário urbano, vegetação e iluminação.
2.17. Praça Padre Xxxxxxx Xxxxx, em frente ao Cemitério Bom Jesus, Miranda. Área de 7.000 m². Composta por calçamento, mobiliário urbano, vegetação e iluminação.
2.18. Praça Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Fátima. Área de 14.000 m². Composta por calçamento, mobiliário urbano, vegetação e iluminação.
2.19. Praça Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, final da Rua Padre Xxxxxxx, Jardim Regina. Área de 3.000 m². Composta por calçamento, academia ao ar livre, mobiliário urbano, vegetação e iluminação.
2.20. Praça Juvenil Xxxxx xx Xxxx, Rua Padre Xxxxxxxx em frente ao Posto Lunasa, Jardim Regina. Área de 300 m². Composta por calçamento, mobiliário urbano, vegetação e iluminação.
2.21. Praça Xxxxxx Xxxxxxx, Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx em frente ao Parque de Exposições, Santiago. Área de 7.000 m². Composta por calçamento, parque infantil, academia ao ar livre, mobiliário urbano, vegetação e iluminação.
2.22. Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Milenium. Área de
2.500 m². Composta apenas por vegetação.
2.23. Prxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, xxxxx xx Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx. Área de 4.500 m². Composta por calçamento, mobiliário urbano, vegetação e iluminação.
2.24. Praça Xxxx Xxxxxxxx, Rua Vereador Xxxxxx Xxxxxx, Chancia. Área de
3.000 m². Composta por calçamento, parque infantil, academia ao ar livre, quadra poliesportiva, mobiliário urbano, vegetação e iluminação.
2.25. Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua 08, Cidade Nova. Composta apenas por vegetação.
3. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços será antecedida pela OS – Ordem de Serviço, conforme demanda (materiais e mão de obra), emitida para cada unidade de imóvel, inclusive identificando os serviços a serem eventualmente prestados, os quais deverão conter os insumos apontados em planilha conforme planilha referencial e cronograma de execução, de acordo com itens previstos na planilha base fornecida, integrante do processo licitatório. Os serviços somente serão considerados executados mediante a aprovação pela Fiscalização de todas as etapas, incluídas a retirada dos entulhos, a reconstituição das partes danificadas e se for este o caso, a completa limpeza das áreas afetadas.
A CONTRATADA deverá disponibilizar toda a mão de obra e materiais necessários para a realização dos serviços, observadas todas as normas trabalhistas aplicáveis. A equipe de serviço será composta por profissionais qualificados e especializados, cuja função será executar os serviços considerados indispensáveis, como serviços rotineiros, preventivos, corretivos e/ou emergenciais.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Serão desenvolvidos serviços de manutenção de calçadas, de estruturas de concreto, madeira e metal, de revestimentos, de cercas, de meios-fios, de mobiliários urbanos, de instalações elétricas, assim como de pinturas, incluindo o fornecimento de máquinas e equipamentos, bem como mão de obra qualificada, EPIs e material de consumo adequado e deslocamento, dentre outros relacionados a manutenção preditiva.
Essas intervenções terão o caráter preventivo e corretivo, e serão executadas pela CONTRATADA por meio de serviços caracterizados como verificações, reparos, substituições, recolocações, substituições, etc.
A finalidade básica desses serviços será a de manter as estruturas em perfeito estado de conservação, propiciando um perfeito funcionamento das mesmas e a detecção de desgastes ou defeitos para sua imediata correção pela CONTRATADA. Dessa forma, todas as ações que visem manter as instalações em perfeito estado de conservação deverão ser desenvolvidas sempre que necessário e solicitadas através de OS - Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras.
Os materiais empregados nesses serviços devem ter suas especificações equivalentes ou superiores às existentes no local. Todas as inspeções a seguir descritas gerarão relatórios descritivos, os quais serão documentação comprobatória dos serviços executados e examinados pela equipe técnica de Fiscalização.
As atividades abaixo se constituem de verificações que produzirão diagnósticos para proceder-se à imediata correção das patologias apontadas pela CONTRATANTE, dentro do escopo da manutenção preventiva e corretiva e sob responsabilidade da CONTRATADA.
5. DO VALOR
O somatório final de todas as ordens de serviços não poderá ser superior ao total de R$ 8.944.000,00 (Oito milhões, novecentos e quarenta e quatro mil reais). As ordens de serviço serão acompanhadas de planilhas contendo informações para cada serviço a ser executado, os insumos e os serviços retirados da planilha base fornecida e quantitativos apontados pela fiscalização conforme demanda necessária para o local descrito na ordem de serviço.
6. DO PRAZO:
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses.
7. DAS INSTALAÇÕES CIVIS:
7.1. Pavimentação
Os serviços de reparos ou reposição dos pisos deverão ser submetidos a prévia avaliação, para identificação e correção dos fatores causadores da degradação. Sendo assim deverão ser corrigidos todos os casos relacionados a trincas e/ou descolamento, degradação e infiltrações em piso cimentado. As novas peças deverão ser de boa procedência, novos e de dimensões e colorações iguais as existentes. Para as peças não encontradas no mercado, apresentar à fiscalização as opções similares às existentes.
Com relação aos gramados todos os cuidados de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados dentro da boa técnica para que não haja fatores de risco para os usuários.
7.2. Alvenarias
Existência de trincas, descolamentos, manchas e infiltrações, deverão ser corrigidas com aplicação de produtos específicos, aditivos impermeabilizantes, argamassa e tinta betuminosa, além da boa técnica corretiva para solucionar as patologias encontradas.
7.3. Revestimentos
Será verificado o estado geral de conservação dos revestimentos, apontando focos de deterioração, infiltração, descolamento de placas e trincas. Deverão ser reparados e/ou substituídos, conforme apontado pela vistoria, todos os materiais empregados na execução deste tipo de serviço, dentro da boa técnica e conforme recomendações dos fabricantes.
Não será aceita a execução dos serviços com materiais reaproveitados.
7.4. Instalações Elétricas
Deverá ser feita a manutenção das instalações elétricas, conforme citado neste memorial, os reparos deverão incluir circuitos deficientes, substituição de fios e cabos, substituição de disjuntores, substituição de lâmpadas e refletores, bem como, se for o caso, refazer instalações elétricas de baixa resistência.
Poderá ser solicitado o levantamento das capacidades de carga, a fim de apresentar relatório técnico de demanda à concessionária local para posterior aumento de carga, principalmente onde for detectada queda de energia nos quadros de distribuição provocados por sobrecarga nos circuitos existentes.
As instalações elétricas serão embutidas em eletrodutos de boa qualidade. As caixas de passagem serão dispostas conforme existente no local, somente serão alteradas mediante previa autorização da fiscalização.
As instalações deverão ser executadas conforme as normas da ABNT e da concessionária local.
Todas as instalações deverão ser executadas com bom acabamento, com todos os condutores e equipamentos cuidadosamente dispostos e firmemente fixados, formando um conjunto tecnicamente e esteticamente satisfatório.
7.5. Pintura
A pintura será feita com tinta acrílica e/ou tinta esmalte e tinta verniz no madeiramento. Todas as superfícies antes do início da pintura deverão estar limpas, sem sinais de fissuras, bolor ou descascadas, devidamente lixadas. Será verificado o trabalho de lixamento.
Para corrigir imperfeições, deverá ser aplicado camadas finas de massa corrida para o devido nivelamento das paredes. Cada demão, a partir da segunda, só poderá ser aplicada quando a anterior estiver totalmente seca, sendo que o intervalo aproximado entre duas demãos é de 24 horas. Os trabalhos de pintura serão executados em obediência às instruções do fabricante e as cores escolhidas serão, dentre outras determinadas no momento da Ordem de Serviço.
Deverão ser apresentadas à fiscalização as tonalidades das tintas antes da execução do serviço a fim de atender ao padrão solicitado.
As estruturas, durante o processo de pintura, deverão ser isolados e somente permitir a circulação de funcionários capacitados ao serviço da contratada.
7.6. Mobiliários Urbanos
Os serviços de manutenção nos mobiliários urbanos deverão ser executados com bom acabamento, formando um conjunto tecnicamente e esteticamente satisfatório.
7.9. Limpeza
O serviço deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Serão lavados os pisos, ferragens e metais, devendo ser removidos todos e quaisquer vestígios de tintas e manchas provenientes do processo de pintura. Todos os entulhos resultantes do serviço deverão ser removidos até a entrega final do mesmo.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS:
Por se tratar de processo de manutenção e reparos, itens supervenientes que não constarem no escopo do projeto básico, caso estes configurem atender ao objeto licitado, anteriormente a sua execução, deverão ser submetidas à análise da fiscalização, do Gestor do Contrato e do Departamento Administrativo, no que se refere à documentação apresentada pela contratada, devidamente justificada e mediante comprovação de custos conforme mercado.
Introdução
ANEXO II
Nota Técnica
O presente documento tem por objetivo apresentar os esclarecimentos para a adoção de procedimento especial de sistema de registro de preços para serviços comuns de engenharia com a finalidade de simplificar e otimizar os processos de licitação para a Administração Pública. Considerando que a contratação de serviços comuns de engenharia pode ser realizada mediante pregão para registro de preços quando padrões de desempenho e de qualidade são objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, e que a contratação tenha por objetivo prover serviços de manutenção repetidos e rotineiros, a Prefeitura Municipal de Araguari pretende realizar licitação na modalidade pregão pelo sistema de registro de preços para realizar a manutenção de suas estruturas físicas.
Metodologia
Para a estimativa de custos da manutenção das praças do município, foi utilizada como referência a última planilha orçamentária licitada pelo município, a da Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, conforme XXXXX XX.
Levando-se em conta que os itens de planilha para manutenções são comuns a outras manutenções em praças similares, foi utilizada a metodologia de custo por área para estimar os custos das novas manutenções.
Tendo em vista que a última licitação da Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx teve um custo de R$ 581.173,53 e que a área da praça é de aproximadamente 8.800 m², estima-se um custo de aproximadamente R$ 65,00 por metro quadrado para as demais praças do município.
Conclusão
Com isso, conforme planilha resumo, ANEXO III, o valor global estimado para a manutenção de todas as praças, que somadas correspondem a 137.600 m², é de R$ 8.944.000,00.
ANEXO III
Planilha Resumo
PLANILHA RESUMO | |||
PRAÇA | LOCAL | ÁREA | VALOR |
XXXXX XXXXX | RUA PAISSANDÚ COM RUA XXXXXXXXXX XXXXXXXX, CENTRO | 7.500 M² | R$ 487.500,00 |
TEREZINHA FRANÇA DE LIMA | XXX XXXXXXX XXX XXX XXXXXXXXX, XXXXXX | 00.000 M² | R$ 812.500,00 |
CONSTITUIÇÃO | XXX XX. XXXXXXXXX XXX XXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXX | 0.000 M² | R$ 130.000,00 |
BANDEIRA | RUA XXXXXXXXX XXXX COM XXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXX | 0.000 M² | R$ 130.000,00 |
XXXXXX XXXXX | XXX DR. CANABRAVA COM RUA XXXXXXX XXXXXX, CENTRO | 3.000 M² | R$ 195.000,00 |
ELMIRO BARBOSA | RUA PROFESSORA LOURDES NAVES COM XXX XXXX XXXXXX, XXXXXX | 00.000 M² | R$ 715.000,00 |
ROSÁRIO | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXX XXX. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX. | 10.000 M² | R$ 650.000,00 |
XXX XXXXX | RUA UBERLÂNDIA COM RUA XXX XXXXXXXX, CENTRO | 3.500 M² | R$ 227.500,00 |
NILO TABUQUINI | RUA EXPEDICIONÁRIOS COM XXX XXX. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX | 0.000 M² | R$ 357.500,00 |
XXXX XXXXXXXXX XXXXX | XXX XXXX XXXXXXX COM XXX XXXXXXX XX XXX, XXXXXX | 0.000 M² | R$ 97.500,00 |
PROFESSOR PATROCÍNIO | RUA EXPEDICIONÁRIOS COM RUA XXXX XXXXXXXXXX, CENTRO | 100 M² | R$ 6.500,00 |
SENHOR BOM JESUS | RUA EXPEDICIONÁRIOS COM RUA XXXX XXXXXXX, CENTRO | 700 M² | R$ 45.500,00 |
REPÚBLICA | RUA XXXXXXX XXXXXXXX COM XXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXX | 0.000 M² | R$ 97.500,00 |
WALDOMIRO BARBOSA | FINAL DA AVENIDA XXXXXX XXXXXX, BOSQUE | 5.500 M² | R$ 357.500,00 |
DR. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XX XXXXXX XX XXXXXXXXX | 00.000 M² | R$ 910.000,00 |
XXXXXX XXXX XX XXXXX | FINAL DA AVENIDA DR. XXXXX XXXXX XXXXX, SIBIPIRUNA | 1.500 M² | R$ 97.500,00 |
PADRE XXXXXXX XXXXX | EM FRENTE AO CEMITÉRIO BOM JESUS, XXXXXXX | 7.000 M² | R$ 455.000,00 |
XXXXXXX XXXXX | FINAL DA XXX XXXX XXXXXXX, XXXXXX | 00.000 M² | R$ 910.000,00 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | FINAL DA RUA PADRE XXXXXXX, JARDIM REGINA | 3.000 M² | R$ 195.000,00 |
JUVENIL XXXXX XX XXXX | XXX PADRE XXXXXXXX EM FRENTE AO POSTO LUNASA, JARDIM REGINA | 300 M² | R$ 19.500,00 |
XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, XXXXXXXX | 0.000 M² | R$ 455.000,00 |
XXXXXXXXX XXXXXX | RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, MILENIUM | 2.500 M² | R$ 162.500,00 |
FERROVIÁRIOS | INÍCIO DA XXX XXXX XXXXXXX, XXXXX | 0.000 M² | R$ 292.500,00 |
JUCÁ DOMINGOS | RUA VEREADOR XXXXXX XXXXXX, CHANCIA | 3.000 M² | R$ 195.000,00 |
DRA. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXX 00, XXXXXX XXXX | 00.000 M² | R$ 942.500,00 |
TOTAL | 137.600 M² | R$ 8.944.000,00 |
ANEXO IV
Planilha Orçamentária da Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
ANEXO V
Composição do BDI
ITENS | SIGLAS | % ADOTADO | 1° QUARTIL | MÉDIO | 3° QUARTIL |
Administração Central | AC | 3,00% | 3,00% | 4,00% | 5,50% |
Seguro e Garantia | SG | 0,80% | 0,80% | 0,80% | 1,00% |
Risco | R | 0,97% | 0,97% | 1,27% | 1,27% |
Despesas Financeiras | DF | 0,59% | 0,59% | 1,23% | 1,39% |
Lucro | L | 6,16% | 6,16% | 7,40% | 8,96% |
Tributos (Impostos COFINS 3% e PIS 0,65%) | CP | 3,65% | 3,65% | 3,65% | 3,65% |
Tributos (ISS) | ISS | 5,00% | 0,00% | 2,50% | 5,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 4,50% | 0,00% | 4,50% | 4,50% |
BDI com Desoneração | BDI DES | 28,82% |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2022 - RP Nº 112/2022 PROCESSO Nº305/2022
DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE | |||||
Local e Data: | |||||
Razão Social: | |||||
CNPJ/MF: | |||||
Referência Bancária para pagamento: Conta: Agência: Banco: | |||||
Endereço completo: | |||||
Telefone/Fax: | |||||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EFETIVAÇÃO/ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU OUTRO HÁBIL, CASO A ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO SEJA FAVORÁVEL A ESTA EMPRESA | |||||
REPRESENTANTE LEGAL | Nome | ||||
Cargo/Função | |||||
Endereço | |||||
RG | CPF | ||||
EMAIL PARA ENVIO DO CONTRATO | TEL. |
ITEM | DESCRIÇÃO | DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A TABELA OFICIAL % |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA POR DEMANDA DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS DIVERSOS NAS PRAÇAS MUNICIPAIS COM O INTUITO DE MANTER ZELO PELO BEM PÚBLICO, CONFORMANDO-O ÀS CONDIÇÕES VIGENTES PARA O SEU FUNCIONAMENTO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS NO PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS | |
DESCONTO TOTAL |
Declaramos que,
1) nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas de transporte, os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr.
, carteira de identidade nº , CPF nº , (profissão), (função na
empresa), residente a Rua, Avenida nº , em
(Cidade), como responsável desta empresa.
4) Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço dos itens a ser retirados da Ata de Registro de Preços, de acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta (corrente/poupança) de nº , Agência nº , do Banco , na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001.
5) Prazos de entrega do objeto da licitação será de acordo com o Anexo I – Projeto Básico do Pregão 147/2022, contados da solicitação. A ata de registro de preços terá o prazo de 12(doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
6) Xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xxx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias após a cada entrega, mediante a apresentação da nota fiscal, empenho e liberação por quem de direito.
7) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos.
Araguari/MG, de de 2022.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2022 - RP Nº 112/2022 PROCESSO Nº 305/2022 PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º. , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Município de Araguari Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º 147/2022 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo- lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S).
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2022 - RP Nº 112/2022 PROCESSO Nº 305/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º.
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador do Documento de Identidade n.º.
, inscrito no CPF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
□ Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2022 - RP Nº 112/2022 PROCESSO Nº 305/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº305/2022
Pregão Eletrônico nº 147/2022
Pelo presente, o Município de Araguari/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x. 000, xxxxxx Xxxxx, Cep: 38.440.001, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRA Sr.: , , , portador do RG nº. SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade de Araguari-MG, nos termos do Decreto Municipal 107/2013, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS Nº ....../......, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão), na Lei Municipal n.º 3.794/2002, nos Decretos Municipais n.os 109/2020 e 105/2014, a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a Lei Complementar Federal n.º 147/2014, a Lei Municipal Geral MPE n.º 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal n.º 5.680/2017, Decreto Municipal n.º 107/2013, com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017, Decreto Municipal 140/2013 e o Decreto Municipal nº 008/2022, e demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E /OU ARQUITETURA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA POR DEMANDA DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS DIVERSOS NAS PRAÇAS PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL E REFORMA, INCLUINDO MÃO DE OBRA E INSUMOS, CONFORME SURGIMENTO DA DEMANDA, PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS DIVERSOS NAS PRAÇAS MUNICIPAIS COM O INTUITO DE MANTER ZELO PELO BEM PÚBLICO, CONFORMANDO-O ÀS CONDUÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS NO PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS, especificados nos Projeto Básico e demais anexos do edital de PREGÃO Nº ...../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. A contratação dos serviços objeto desta Ata será formalizada por meio de Instrumento Contratual, Nota de Empenho ou documento equivalente, após a emissão da ordem de serviços emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
FORNECEDOR | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Preço Unit. | Preço Total |
Total geral da proposta em R$ | R$ |
2.2. Não caberá reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico em relação à Ata de Registro de Preços, uma vez que esses institutos estão relacionados à respectiva contratação.
2.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta na Ata de Sessão do Pregão, na qual consigna o último lance ofertado por cada licitante.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuências das respectivas SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, gestora da Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada a vantajosidade e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Federal nº 7.892, de 2013 e no Decreto Municipal nº 105, de 2014.
3.2. Caberá ao prestador dos serviços beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da homologação do processo, não podendo ser prorrogada.
4.2. A Ata será publicada no site oficial da Prefeitura de Araguari.
4.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL gestora não fica obrigada a firmar as contratações.
5. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber ou não retirar o Instrumento Contratual, a Nota de Empenho ou documento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar os serviços, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicando aos faltosos as penalidades cabíveis.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.1.1. Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, a Secretaria Municipal negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
6.1.2. O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer à Secretaria, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado.
6.1.3. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
6.1.4. Cancelado o registro, a Secretaria poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
6.1.5. Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, o órgão gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao(s) item(ns) que restar frustrado.
6.2. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.2.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.2.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.2.3. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.3. O cancelamento previsto no item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.4.1. por razão de interesse público; ou
6.4.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções previstas no item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais da prestação dos serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do prestador de serviços registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Projeto Básico, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, § 4º do Decreto n° 7.892, de 2014.
8.4. Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Gestora a vinculação e responsabilidade de quantitativos para formalização de empenho ou instrumento contratual equivalente.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Araguari, XX de XXXXXXXXXX de XXXXX.
Assinatura do Representante Legal do órgão gerenciador
Assinaturas do(s) Representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº147/2022 - RP Nº 112/2022 PROCESSO Nº 305/2022
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA POR DEMANDA DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS DIVERSOS NAS PRAÇAS MUNICIPAIS COM O INTUITO DE MANTER ZELO PELO BEM PÚBLICO, CONFORMANDO-O ÀS CONDIÇÕES VIGENTES PARA O SEU FUNCIONAMENTO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES,EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS NO PROJETO BÁSICO, PLANILHA ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE ARAGUARI E XXXXXXXXXXXXXX.
O Município de Araguari-MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n.º 16.829.640/0001-49, denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRA Sr.: , , , portador do RG nº. SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade de Araguari-MG ; e, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxx, bairro xxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxx-xx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que para efeitos do presente, recebe a denominação de CONTRATADA, sendo neste ato representado por seu Sócio Proprietário – Sr.xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º. xxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o que consta no Processo nº e
em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 105, de 17 de dezembro de 2014, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente do PREGÃO Nº 083/2022, por Sistema de REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA POR DEMANDA DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇAO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS DIVERSOS NAS PRAÇAS MUNICIPAIS COM O INTUITO DE MANTER ZELO PELO BEM PÚBLICO, CONFORMANDO-O ÀS CONDIÇOES VIGENTES PARA O SEU FUNCIONAMENTO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS NO PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Projeto Básico, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora registrada na Ata de REGISTRO DE PREÇOS Nº , independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
FORNECEDOR | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Preço Unit. | Preço Total |
Total geral da proposta em R$ | R$ |
1.4. Da Prestação de Serviços: Os serviços constantes no processo serão executados de forma parcelada.
1.5. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na Lei supramencionada e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Contrato é de .....................
(dias/meses/anos) contados a partir de .................... (data de assinatura/ordem de serviços) fixado no Edital, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2 – A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
FICHA | DOTAÇÃO | NOME |
355 | 02.09.00.15.451.0011.2118.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari com até 30 (trinta) dias após a entrega do serviço e após apresentação da Nota Fiscal ou de acordo com a disponibilidade financeira do município. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV).
Haverá compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV. “d”).;
O pagamento será realizado de acordo com a proposta financeira da Contratada, e
será creditado em conta (corrente/poupança) de nº
, Agência nº , do Banco .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) deverá(ão) ser enviada(s) mensalmente para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer serviço, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, ressalvadas as condições relativas às supressões, que poderão exceder este limite, conforme previsto no § 2º, artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Projeto Básico e seus anexos.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será realizada pelo servidor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Xxxxxxxxxx Xxxxx - Xxx.00.000, que, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização), que deverá ser entregue, por meio de Requisição ou Autorização de Faturamento emitida para este fim. Caso seja detectada alguma irregularidade, o objeto terá o seu recebimento rejeitado mediante simples declaração de constatação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato, no Projeto Básico e seus anexos e na legislação pertinente, as seguintes:
10.1.2. Cumprir rigorosamente os prazos e demais condições de prestação dos serviços conforme disposto no Projeto Básico;
10.1.3. Prestar os serviços conforme especificações constantes nos Termos de Referência, no edital;
10.1.4. Realizar o serviço solicitado, sem qualquer exigência de pedido mínimo para a prestação do mesmo;
10.1.5. Responsabilizar-se pela prestação dos serviços no local indicado pelo Setor requisitante, não cabendo à CONTRATANTE custear qualquer tipo de despesa referente ao transporte, incluindo frete ou despesas de outra natureza;
10.1.6. Substituir às suas expensas, em até 10(dez) dias úteis, após notificação formal da irregularidade, o serviço que for rejeitado pela unidade solicitante, por irregularidade e/ou inconformidade dos serviços solicitados, sendo a possibilidade de reparo exclusivamente do prestador, inclusive com todos os custos advindos desta;
10.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
10.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.9. Responsabilizar-se pelos danos causados ao Município de Araguari/MG e a terceiros, provenientes da prestação dos serviços objeto do Projeto Básico;
10.1.10. A contratada deverá obedecer com rigor toda legislação vigente e normas estabelecidas pelos órgãos afins para plena execução do objeto ora contratado.
10.2. São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades inseridas no Projeto Básico e seus anexos:
10.2.1. Emitir a nota de xxxxxxx em favor do fornecedor contratado, em data compreendida durante a vigência do contrato assinado;
10.2.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.2.3. Comunicar à empresa, formalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação dos serviços, para que seja reparado ou corrigido;
10.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa, por meio de servidor especialmente designado;
10.2.5. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
10.2.6. Atestar, o recebimento definitivo dos serviços na nota fiscal/fatura e encaminhar o documento para pagamento;
10.2.7. Efetuar o pagamento à empresa no valor correspondente à prestação dos serviços do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Projeto Básico e no edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Se a contratada ensejar o retardamento da execução do objeto deste Projeto Básico, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada do procedimento licitatório;
11.2 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
11.2.1 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
11.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual legal, com a possível rescisão contratual;
11.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.3 As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes;
11.4 - Caso a contratada não possa cumprir o prazo estipulado para a entrega, total ou parcial, dos bens solicitados, deverão apresenta justificativa por escrito, devidamente comprovada nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho a vontade das partes que altere fundamentalmente as condições estabelecidas; e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
11.5 - A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega dos bens solicitados, deverá ser encaminhada à Contratada, até o vencimento do prazo de prestação inicialmente estipulado, ficando a critério da Contratante a sua aceitação;
11.6 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular Processo Administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12. DA SUB-CONTRATAÇÃO
12.1 – Fica vedada a subcontratação parcial ou total dos serviços.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
13.1. O presente instrumento contratual poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, de acordo com o art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo ao Edital.
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. No caso da rescisão unilateral, a CONTRATANTE não indenizará à CONTRATADA, salvo pelos serviços já efetuados, até o momento da rescisão.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
14.1.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, nas demais normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
17.2. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente os serviços licitados.
17.3. A licitante vencedora obrigar-se-á a manter, até a data de pagamento todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do instrumento contratual.
17.4. A Administração não se obriga a utilizar o Instrumento Contratual, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições do Instrumento Contratual, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica.
17.5. A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante a vigência do Instrumento Contratual determinar a gradativa redução ou aumento dos serviços, até a elaboração de um novo instrumento contratual.
17.6. Fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital, seus anexos e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
17.7. A parte Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme menciona o artigo 70 da Lei 8.666/93.
17.8. A parte Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme determina o artigo 71 da Lei 8.666/93.
17.9. Ficará sob responsabilidade da Secretaria Gestora a vinculação e responsabilidade de quantitativos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. Este Contrato será publicado no Correio Oficial do Município, as expensas do Contratante.
19. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Araguari/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios, decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Araguari, de de
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: . CPF/MF: . NOME: . CPF/MF: .