CONTRATO AMACA - FMAF
Protocolo Nº:
CONTRATO AMACA - FMAF
Concessão de Auxílio Financeiro
ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO USO EXCLUSIVO AMACA
SOLICITAÇÃO VALOR DO AUXÍLIO | MARGEM CONSIGNÁVEL |
SOLICITAÇÃO PRAZO DO AUXÍLIO | VALOR AUXÍLIO LIBERADO |
SOLICITAÇÃO VALOR DAS PRESTAÇÕES | PRAZO AUXÍLIO LIBERADO |
MOEDA Real | PRESTAÇÃO AUXÍLIO LIBERADO |
GARANTIAS 01 Nota Promissória | Descontos legais e/ou regulamentares |
Banco: Agência: C/C: |
A Associação Mútua de Auxílios dos Associados da CASACARESC - AMACA, inscrita no CNPJ 14.628.970/0001-40, com sede e foro na cidade e comarca de Florianópolis/SC, situada na Xxx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx - XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente AMACA - FMAF, por seus representantes legais e do outro lado o(a) associado(a), Sr(a) , CPF: , Matrícula Funcional nº: , empregado ou ex-empregado de patrocinadora da CASACARESC (Epagri, Ciasc ou Casacaresc), conforme Estatuto da AMACA, Capítulo II – Dos Associados - Art. 2º, ajustam e convencionam um auxílio financeiro mediante as cláusulas e condições deste contrato.
Cláusula primeira – VALOR E DEPÓSITO DO AUXÍLIO FINANCEIRO
A AMACA concede ao (a) associado (a), e este aceita, um auxílio financeiro certo e determinado, cujo montante líquido está indicado no campo “Valor do Auxílio Liberado”, no quadro “Especificações do Crédito”, e que será levado a crédito, após os descontos legais e/ou regulamentares, em sua conta corrente no Banco do Brasil, a mesma que os associados e empregados das empregadoras instituidoras e participantes recebem seus salários. No caso de associados que não possuam folha de pagamento, deverão comunicar no quadro “Especificações
do Crédito”, o nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito do auxílio. As despesas bancárias de transferências e outras serão de inteira responsabilidade do associado beneficiário do auxílio, neste caso.
Parágrafo único. O tomador do auxílio financeiro autoriza que seja descontado do valor liberado o percentual previsto no art. 10 do Regulamento do FMAF, a título de doação, para formação da RESERVA GARANTIDORA.
Cláusula segunda – DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO TOMADO
As prestações devidas serão a título de devolução do capital e demais acessórios autorizados por lei, sem acréscimo de juros. As prestações, mensais e sucessivas, serão descontadas em folha de pagamento do (a) associado (a), discriminados conforme quadro “Especificações do Crédito”.
Parágrafo primeiro. Para devolução do auxílio financeiro, o (a) associado(a) autoriza a empregadora instituidora ou participante da CASACARESC a descontar em folha de pagamento, em favor da AMACA - FMAF, a consignação mensal estipulada em contrato, em caráter irrevogável e irretratável, pelo prazo constante no quadro “Especificações do Crédito”.
Parágrafo segundo. Se, por culpa do tomador do auxílio financeiro ocorrer atraso no pagamento das prestações por prazo que exceda 02 meses consecutivos, o associado será excluído do FMAF, consoante art.16 do Regulamento do FMAF.
Parágrafo terceiro. Em caso de rescisão do Contrato de Trabalho com a empregadora instituidora ou participante da CASACARESC, seja qual for o motivo, autoriza o tomador do auxílio financeiro, o desconto do saldo devedor na rescisão contratual, observadas as condições do art. 15, § 1º, do Regulamento do FMAF.
Parágrafo quarto. Os associados que não possuírem folha de pagamento, por motivo de aposentadoria, licença médica, maternidade, ou estiverem sem remuneração, efetuarão o pagamento mediante débito em conta, desconto no benefício junto à Fundação CERES ou boleto bancário emitido pela AMACA - FMAF, estando sujeitos às mesmas sanções determinadas aos associados ativos, no caso de atraso no pagamento das prestações do auxílio financeiro.
Parágrafo quinto. Em caso de atraso das prestações do auxílio financeiro, sujeitar-se-á o tomador às sanções e condições do Regulamento FMAF, de conhecimento de todos os associados da AMACA.
Cláusula terceira – A GARANTIA
Em obediência ao previsto no art. 9º do Regulamento do FMAF, será assinada uma Nota Promissória única, emitida pelo associado devedor, devidamente preenchida, no valor total do auxílio financeiro, com vencimento para a data da última parcela. Em caso de inadimplência do associado devedor, conforme prazo mínimo de atraso estipulado no parágrafo segundo da cláusula segunda deste contrato, esta Nota Promissória será executada no valor do saldo devedor com a devida correção monetária e juros legais, a partir da data do primeiro atraso. Liquidada a dívida, a Nota Promissória será arquivada na pasta individual do tomador do auxílio.
Cláusula quarta – QUITAÇÃO NOS CASOS DE ÓBITO, DEMISSÃO OU LICENÇA
Conforme art. 15 do Regulamento do FMAF, as seguintes regras serão observadas:
I - No caso de morte do associado, os haveres remanescentes da sua rescisão contratual e/ou de saldo existente na AMACA-FMAF servirão para abater parte ou a totalidade de eventuais débitos junto à AMACA e CASACARESC. Caso reste saldo devedor do auxílio financeiro, estes valores serão quitados pela reserva garantidora previstos no art.
10. Caso após quitação dos valores devidos haja saldo de contribuição FMAF, o saldo será depositado na conta do associado falecido para constar em inventário.
II - Na hipótese de demissão do (a) associado (a), o saldo devedor deverá ser quitado com os haveres remanescentes de sua rescisão contratual e de saldos existentes na AMACA. Observando-se o disposto no § 1º do art. 15 do Regulamento do FMAF, caso reste saldo devedor do auxílio financeiro, o associado poderá parcelar, no mínimo, no mesmo valor da prestação, ou proceder a quitação de imediato. A quitação deverá ser feita na seguinte ordem: a) por via administrativa junto a quem de direito; b) por via judicial.
III - No caso de afastamento por licença sem remuneração e optando o(a) associado(a) em não permanecer no FMAF, os saldos das contribuições existentes na AMACA servirão para abater parte ou a totalidade de eventuais débitos junto à AMACA e CASACARESC. Caso reste saldo devedor do auxílio financeiro, o associado poderá parcelar no mínimo no mesmo valor da prestação, ou proceder a quitação de imediato. A quitação deverá ser feita na seguinte ordem: a) por via administrativa junto a quem de direito; b) por via judicial.
Cláusula quinta – CONHECIMENTO CLÁUSULAS, CONDIÇÕES E REGULAMENTO FMAF
Declara o (a) associado (a), ainda, para os devidos fins, que tomou conhecimento das cláusulas e condições que regem o presente contrato, bem como do inteiro teor do Regulamento AMACA – FMAF, não tendo qualquer dúvida ou fazendo óbices quanto aos seus conteúdos. O Regulamento do FMAF integra este contrato.
Cláusula sexta – FORO
Fica eleito o Foro da comarca da sede da AMACA para dirimir quaisquer dúvidas resultantes deste pacto, podendo a AMACA optar por qualquer outro permitido em lei.
E, por estarem assim, justos e contratados, rubricam e firmam o presente em 1 (uma) via a AMACA, o TOMADOR DO AUXÍLIO FINANCEIRO e DUAS TESTEMUNHAS que declaram
conhecer o conteúdo do contrato e o Regulamento da AMACA – FMAF, prometendo a AMACA enviar cópia do contrato assinada e com todos os campos preenchidos ao tomador do auxílio financeiro, após a liberação do crédito.
, de de
Assinatura do Associado Devedor Presidente AMACA
Assinatura da 1ª testemunha Assinatura da 2ª testemunha
Nome: Nome:
Preenchimento da Nota Promissória:
A Nota Promissória deverá, preferencialmente, ser preenchida de próprio punho do associado devedor.
Vencimento: Preencher com o último dia do mês do vencimento da parcela do auxílio financeiro (será preenchido pela AMACA)
R$: Preencher com o valor total do auxílio financeiro solicitado. (Preenchido pela AMACA)
1º espaço: Preencher por extenso a data do vencimento da nota promissória: (deverá ser mencionada a palavra dia, mês e ano pela AMACA)
2º espaço: Preencher por extenso o valor total do auxílio financeiro solicitado. (Preenchido pela AMACA)
Data: Preencher: Cidade, dia, mês e ano da assinatura do contrato. (Preenchido pelo associado solicitante)
Emitente: Nome completo e legível do associado devedor (proponente do auxílio financeiro). (Preenchido pelo associado solicitante)
Endereço: Endereço: Rua, nº, bairro, cidade (Preenchido pelo associado solicitante).
CPF: CPF do associado devedor (Proponente do auxílio financeiro) (Preenchido pelo associado).
Ao imprimir esta página, certifique-se que a Nota Promissória esteja legível.