GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E LICITAÇÕES UNIDADE DE COMPRAS E LICITAÇÕES
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E LICITAÇÕES UNIDADE DE COMPRAS E LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 PROCESSO DAAE Nº 411 de 14/02/2023
TIPO DE CONTRATAÇÃO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAR A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS ANEXOS DO EDITAL.
LEGISLAÇÃO: A referida Licitação é regida pelas Leis Federais nº 8.666, de 21/06/93 e nº 8.883, de 08/06/94, pela Resolução Municipal nº 22, de 15/07/93, pela Lei Complementar nº 123 de 14/12/06 e Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014 e pelas condições contidas no presente Edital e seus Anexos.
FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL OS ANEXOS ABAIXO:
. Anexo I Termo de Referência
. Anexo II Memorial Descritivo
. Anexo III Planilha Estimativa de Preços e Escopo de Fornecimento
. Anexo IV Planilha de Composição de Preços
. Anexo V Cronograma Físico-Financeiro
. Anexo VI Modelo de Atestado de Visita
. Anexo VII Procedimento P30 – Contratação de Obras e Serviços
. Anexo VIII Check list da Documentação para Emissão do CRC
. Anexo IX Check list da Documentação para Participação da Licitação
. Anexo X Minuta do Contrato.
. Anexo XI Declaração de empresas ME, EPP e equiparadas.
. Anexo XII Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da C. F.
. Anexo XIII Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração
. Anexo XIV Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
. Anexo XV Termo de Consentimento
. Anexo XVI Termo de Ciência e Notificação.
. Anexo XVII Declaração de documentos à disposição do Tribunal.
LOCAL: Departamento Autônomo de Água e Esgotos, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
O Edital poderá ser retirado na íntegra através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – link: Painel de Licitações.
É importante o acesso frequente à página do DAAE na Internet no endereço acima mencionado, porquanto, eventuais questionamentos sobre o Edital e devidos esclarecimentos, serão também ali divulgados, não sendo aceitas alegações de desconhecimento. O website é compatível com os navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome, Microsoft Edge, Internet Explorer acima da versão 11. Diante da ocorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e no intuito de prevenir o seu contágio, as empresas licitantes poderão apresentar seu Credenciamento e os envelopes de proposta e habilitação, através dos serviços dos Correios ou Protocolo da Autarquia, no prazo designado para a sessão de recebimento dos envelopes.
Informamos que, no dia designado para a sessão pública, aconselhamos o ingresso na sessão de apenas 01(um) representante de cada licitante, com o objetivo de preservar a saúde tanto dos representantes das empresas bem como dos servidores responsáveis pelo certame licitatório.
As decisões e o resultado do presente certame serão divulgados no Jornal “Folha da Cidade”, onde são publicados os atos oficiais do DAAE, bem como extratos das decisões e do resultado serão também disponibilizados no “site” do DAAE: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – link: Painel de Licitações.
Araraquara (SP), 07 de março de 2023.
Delorges Mano Superintendente
ÍNDICE:
1. DO OBJETO
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 PROCESSO DAAE Nº 411/2023 TIPO: MENOR PREÇO
2. DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
3. DO LOCAL E HORÁRIO PARA EXAME, RETIRADA DO EDITAL E ENTREGA DOS ENVELOPES
4. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5. DAS DILIGÊNCIAS E ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES
6. DA PARTICIPAÇÃO
7. DAS INFORMAÇÕES COLHIDAS NOS AUTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO
8. DO CONHECIMENTO DOS LOCAIS
9. DA HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES - “ENVELOPE Nº 01”
10. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE Nº “02”
11. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13. DOS PRAZOS
14. DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15. DAS CONDIÇÕES DE GESTÃO DO CONTRATO
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18. DA RESCISÃO
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22. DO FORO
O DAAE – DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE ARARAQUARA ,
Autarquia Municipal, com sede nesta cidade, localizado na Avenida Xxxx Xxxxxx, nº 529 inscrito no CNPJ/MF nº 44.239.770/0001-67 e Isento de Inscrição Estadual, neste ato representando por seu Superintendente, o Sr. Delorges Mano, torna público que se encontra disponível em sua Gerência de Suprimentos, Contratos e Licitações – Unidade de Compras e Licitações, a Tomada de Preços nº 003/2023, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço global, nos termos do Processo DAAE Nº 411 de 14/02/2023.
GERÊNCIA REQUISITANTE: PLANEJAMENTO
COMISSÃO PERMANENTE JULGADORA DE LICITAÇÕES: Constituída pela Portaria nº
5.458 de 04 de maio de 2022.
1. DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada para elaborar a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), conforme especificações constantes nos anexos do edital.
1.2 – A execução dos serviços deverá respeitar rigorosamente todas as disposições e especificações técnicas constantes do Edital e seus Anexos.
1.3 – O valor estimado para a presente contratação é de R$ 375.263,33 (Trezentos e Setenta e Cinco mil e Duzentos e Sessenta e Três Reais e Trinta e Três Centavos).
2. DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
2.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos créditos sob classificação funcional programática nº 03.33.01.17512000082.012 – categoria econômica nº 3.3.90.39.05.02 do orçamento do DAAE para o exercício de 2023.
3. DO LOCAL E HORÁRIO PARA EXAME, RETIRADA DO EDITAL E ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1 – O Edital e seus Anexos estarão à disposição para exame dos interessados na Unidade de Compras e Licitações do DAAE, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 16h45.
3.2 – O aviso do Edital será publicado no Diário Oficial do Estado, em Jornal de grande circulação no Estado e no Diário Oficial do DAAE (Jornal “Folha da Cidade”), podendo ainda ser extraído por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – link: Painel de Licitações.
3.3 – A empresa proponente poderá protocolar os envelopes até o horário de abertura da licitação, na Unidade de Patrimônio e Expediente do DAAE, ou apresentá-los na sessão de abertura.
3.4 – DATA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 28/03/2023 ÀS 10H00MIN, NO AUDITÓRIO DO DAAE.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
4.1 – Os pedidos de esclarecimentos relacionados à presente Tomada de Preços, deverão ser solicitados por escrito e encaminhados ao DAAE, aos cuidados da Gerência de Suprimentos, Contratos e Licitações, sito à Av. Xxxx Xxxxxx, nº 529 – Araraquara/SP – XXX 00000-000 – Telefone
(00) 0000-0000 ou via e-mail (xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), porém somente serão aceitos os pedidos que forem feitos até o 2º (segundo) dia útil anterior à data da abertura das propostas.
4.2 – Não sendo formulados até este prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos de Habilitação e Proposta, não cabendo, portanto, às proponentes, direito a qualquer reclamação posterior.
4.3 – Os esclarecimentos serão disponibilizados no site do DAAE: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – link: Painel de Licitações.
4.4 – É importante o acesso frequente à página do DAAE na Internet no endereço acima mencionado, porquanto, eventuais questionamentos sobre o Edital e devidos esclarecimentos, serão também ali divulgados, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
4.5 – As correções e/ou alterações elaboradas pelo DAAE serão comunicadas, por escrito, a todos que tiverem retirado o Edital, através do e-mail cadastrado em nosso site e através de publicação na imprensa oficial (Diário Oficial do Estado, Jornal de grande circulação no Estado e Jornal “O Imparcial”). As correções e/ou alterações que afetem a formulação das propostas seguirão a regra de publicação prevista no artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, e passarão a fazer parte integrante do Edital da Tomada de Preços.
4.6 – Somente terão valor as correções e/ou alterações escritas, fornecidas pelo DAAE, segundo o item anterior.
4.7 – Eventual impugnação ao Edital deverá ser dirigida ao Superintendente até o 2º (segundo) dia útil anterior à data da abertura das propostas. Só serão acolhidas as impugnações interpostas por documento original, devidamente protocolado na Gerência de Administração do Daae, em sua Unidade de Patrimônio e Expediente, desde que obedecidos os respectivos prazos legais. As razões de impugnação poderão ser encaminhadas para o seguinte e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.8 – Nos casos onde a Impugnação ao Edital for assinada de forma digital, deverá a licitante encaminhar cópia do certificado digital que comprove a validade da assinatura.
4.9 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.10 – Durante o período compreendido entre a data de entrega dos Documentos de Habilitação e Proposta e a adjudicação do referido objeto, as proponentes deverão abster-se de entrar em contato com o DAAE para assuntos correlatos. O DAAE, em caso de necessidade, convocará as participantes do certame para esclarecimentos que, eventualmente, se fizerem necessários, dentro do permitido pela Lei Federal nº 8.666/93, artigo 43, parágrafo 3º.
5. DAS DILIGÊNCIAS E ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES
5.1 – Para comprovação da veracidade das informações apresentadas pelos proponentes, fica reservada ao DAAE a promoção de diligências necessárias, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 43, parágrafo 3º.
5.2 – Assim a veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados pela proponente é de sua responsabilidade, sujeitando-se às sanções previstas na legislação civil e penal.
5.3 – Os esclarecimentos e informações prestadas por quaisquer das partes, serão sempre por escrito, e estarão, a qualquer tempo, com vistas franqueadas no processo da Tomada de Preços.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1 – Poderão participara desta Tomada de Preços, todos os interessados que atenderem às exigências deste Edital e tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado e cumpra todas as exigências do Anexo I – Termo de Referência e demais anexos e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e também:
a) Para o caso de empresa em recuperação judicial: Ela deverá estar ciente de que no momento da verificação dos documentos de Habilitação, deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador-judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial homologado.
b) Para o caso de empresa em recuperação extrajudicial: Ela deverá estar ciente de que no momento da verificação dos documentos de Habilitação, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial;
6.2 – Não será admitida nesta licitação participação de empresas:
a) Que estejam punidas na forma do artigo 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 7º, da Lei nº 10.520/02, conforme entendimento estabelecido na Súmula nº 51 do TCE/SP sobre o tema;
b) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Estrangeiras que não funcionem no País;
d) Que não possuam ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
6.3 – Será concedido tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
7. DAS INFORMAÇÕES COLHIDAS NOS AUTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO
7.1 – Nos termos das atribuições legais e para atendimento de sua finalidade pública, em cumprimento ao disposto no artigo 7° e 23, da Lei Federal n° 13.709, de 14 de Agosto de 2.018 (Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais), a empresa licitante autoriza o DAAE a utilizar as informações relativas a sua identificação e qualificação, constantes de seu Contrato Social, do Instrumento de sua Constituição, de sua proposta, do instrumento de seu credenciamento e demais documentos apresentados para sua participação no presente certame licitatório.
7.2 – Autoriza ainda, se necessário, a utilizar a identificação e qualificação dos sócios, dirigentes e representantes legais da sociedade, que outorgaram os instrumentos necessários para participação da licitante na presente licitação.
7.3 – As informações prestadas, relativas à empresa licitante ou seus responsáveis legais, serão, necessariamente, utilizadas no procedimento licitatório, conforme exigência constante na Lei Federal n° 8.666/1993, podendo ser encaminhadas, mediante requisição, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicadas no jornal diário que publica os Atos Oficiais, no sítio eletrônico da Autarquia e em seu Portal da Transparência, conforme determina a Lei Complementar nº 101/2009.
7.4 – As informações colhidas da empresa licitante e de seus responsáveis legais serão mantidas nos Autos do Processo Licitatório e nos arquivos digitais da Autarquia.
7.5 – Os representantes legais da empresa licitante, bem como seus administradores poderão a qualquer tempo consultar os autos do processo licitatório, bem como acessar o Portal da Transparência da Xxxxxxxxx, em seu sítio eletrônico, cujo endereço é xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acessar xxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/000, nos quais encontram-se disponibilizadas as informações da licitação.
7.6 – Para participar da presente licitação a empresa licitante, no Credenciamento ou nos documentos de Habilitação, deverá apresentar, devidamente preenchido, o Termo de Consentimento (Anexo XV).
8. DO CONHECIMENTO DOS LOCAIS
8.1 – As licitantes poderão efetuar prévia visita, sendo optativo para a proponente ter o conhecimento dos aspectos locais e técnicos, bem como de todas as condições, facilidades e quaisquer outros fatores que possam afetar os serviços. A visita deverá ser realizada por pessoa indicada pela empresa interessada, assinado e impresso em papel timbrado da empresa, até 01 (um) dia antes da entrega dos Envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, ou seja, até o dia 27/03/2023. A visita técnica deverá ser agendada junto a Gerência de Planejamento, pelo telefone (00) 0000-0000, das 09h00 às 16h00min, de segunda a sexta-feira, com o Eng.º Rogério do Prado Lima.
8.2 – A visita técnica prevista no subitem acima é FACULTATIVA, sendo que a falta de sua realização não resultará na inabilitação da licitante. Contudo, a licitante não poderá alegar posteriormente desconhecimento das condições dos locais e requisitos dos serviços para justificar possíveis inexecuções ou retardamentos.
9. DA HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES - “ENVELOPE Nº 01”
9.1 – As empresas interessadas em participar da licitação, deverão providenciar seu cadastro, ou atualizá-lo se forem cadastradas, junto a Comissão de Cadastros do DAAE, devendo para tanto, apresentar todos os documentos descritos nos subitens subsequentes, EXCETO OS DOCUMENTOS REFERENTES À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA que deverão, obrigatoriamente, ser apresentados no “ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO”, juntamente do CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido pelo DAAE – Araraquara.
9.2 – O requerimento do Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo DAAE e atualizado nos termos da legislação em vigor, somente poderá ser efetuado pelas empresas que apresentarem os documentos requeridos, através de protocolo endereçado à Comissão de Cadastro, até um dia útil antes da sessão pública. Deverão também, as empresas detentoras de CRC anteriores, providenciar a atualização desses, no mesmo prazo acima assinalado.
9.3 – A apresentação dos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômica e financeira, devidamente atualizados no ato da emissão do CRC, dispensa sua reapresentação no envelope de habilitação.
9.4 – Para a habilitação, deverão os interessados (pessoas jurídicas) apresentar ainda a seguinte documentação:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Declaração da Proponente, referente ao Artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o modelo (Anexo XII).
II – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’, do parágrafo único do art. 11, da Lei nº. 8.212, de 24 de junho de 1991, na forma da Lei;
c2) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças e/ou Fazenda;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, mediante apresentação da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro ou inscrição da proponente na entidade profissional competente, da localidade da sede da proponente;
b) Para comprovação da CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL, a licitante deverá apresentar 01 (um) ou mais atestado(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto dessa licitação, que correspondem em aproximadamente 50 % do quantitativo do objeto contratual, admitindo-se a somatória de atestados concomitantes, inclusive, tendo como parcela de maior relevância, conforme Súmula 24 do TCE/SP e art. 30 da Lei:
. Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) para população mínima, de início de plano, de 110.000 (Cento e Dez mil) Habitantes;
c) Para comprovação da CAPACIDADE TÉCNICA DO PROFISSIONAL:
c1) Profissional: Comprovação pela licitante de possuir no seu quadro de permanente, na data de entrega da proposta, Profissional(is) de Nível superior, detentor(es) de Certificado(s) de Acervo(s) Técnico – CAT expedido(s) pela(s) entidade(s) profissional(is) competente(s), que demonstre a execução de serviços de características equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente licitação, observadas as parcelas de maiores relevâncias:
. Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB);
d) Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
. SE COLABORADOR: Comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da ficha ou de livro de registro de empregado OU cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
. SE CONTRATADO: Cópia do contrato de trabalho, autenticado, que preencha os requisitos e se responsabilize pela execução dos serviços;
. SE SÓCIO: Comprovando a participação societária através de cópia do Contrato Social.
V – OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Apresentar as declarações referentes aos anexos XIII e XIV elaboradas em papel timbrado e subscritas por seu representante legal;
a1) Nos casos onde as declarações forem assinadas de forma digital, deverá a licitante encaminhar cópia do certificado digital que comprove a validade da assinatura.
9.5 – As microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas deverão apresentar para emissão do CRC (Certificado de Registro Cadastral), além da documentação descrita nos artigos acima mencionados, declaração conforme modelo (Anexo XI) de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas de preços. Os documentos referentes à regularidade fiscal deverão ser apresentados, mesmo que apresente alguma restrição.
9.6 – Para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas à comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. No entanto, deverão elas apresentar para expedição do CRC – Certificado de Registro Cadastral, os documentos referentes à regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
9.7 – Nos casos onde os documentos forem assinados de forma digital, deverá a licitante encaminhar cópia do certificado digital que comprove a validade da assinatura.
9.8 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.9 – A não regularização da documentação, no prazo acima assinalado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.10 – A documentação apresentada destina-se exclusivamente à habilitação da interessada na presente licitação, não implicando em qualquer processo de cadastramento para futuras licitações dessa modalidade.
9.11 – A AUSÊNCIA DO CRC – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, BEM COMO OS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, ACARRETARÁ A INABILITAÇÃO DA LICITANTE.
9.12 – As dúvidas que por xxxxxxx surgirem em relação a apresentação dos documentos de habilitação, poderão ser dirimidas através dos e-mails: xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.13 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.14 – O envelope de Habilitação (nº 01) deverá trazer os seguintes dizeres no anverso:
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 PROCESSO DAAE Nº 411/2023
RAZÃO SOCIAL (PROPONENTE) e CNPJ
9.15 - O DAAE não se responsabiliza por envelopes enviados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Sedex, transportadora ou por qualquer outro meio de transporte caso cheguem atrasados ou violados.
9.16 - Os documentos em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado. Os documentos estrangeiros deverão estar devidamente autenticados no consulado brasileiro do país de origem do documento.
9.17 - Os documentos de habilitação (Envelope 1) poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas por cartório competente ou pela Comissão de Licitação mediante apresentação dos originais, por meio de publicação em órgão da imprensa oficial e, também aqueles expedidos via Internet, preferencialmente encadernados ou preparados em pasta, para que não existam documentos soltos.
9.18 – As folhas da documentação não poderão conter rasuras ou entrelinhas e deverão estar numeradas em ordem crescente, carimbadas e rubricadas pelo representante legal da empresa proponente.
9.19 – As comprovações de circunstâncias ou fatos relatados na documentação somente serão aceitas dentro do prazo de validade estipulados nos respectivos documentos. Quando não houver explicitação do prazo não serão aceitos documentos com data de emissão superior a 180 (cento e oitenta) dias.
10. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE Nº “02”
10.1 – As propostas deverão ser elaboradas em uma única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo a data, o nome e a assinatura do responsável, não podendo ser apresentada por meio de cópia “xerox”, “Telefone” ou similar.
10.2 – Os licitantes deverão fazer constar na proposta a qualificação (nome, estado civil, função na empresa, RG e CPF) do sócio-diretor, sócio-gerente ou sócio-proprietário ou ainda do proprietário da empresa que assinará o contrato oriundo da presente licitação. Quando a empresa licitante delegar poderes a um de seus empregados para a assinatura de contrato administrativo com órgão público, deverão constar na proposta a qualificação do mesmo nos moldes retromencionados e a respectiva procuração delegando tais poderes.
10.3 – A proposta deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licitação, ser rubricada em todas as folhas e assinada ao final pelo licitante.
10.4 – Nos casos onde a Proposta e as Declarações forem assinadas de forma digital, deverá a licitante encaminhar cópia do certificado digital que comprove a validade da assinatura.
10.5 – A proposta deverá conter:
a) Número do Processo Licitatório (90/2023) e da Tomada de Preços (003/2023);
b) Nome ou razão social da empresa proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, Telefone e endereço eletrônico (e-mail), este último de houver, para contato;
c) Apresentar o valor unitário e total para a execução dos serviços, conforme Anexo IV – Planilha de Composição de Preços, observando as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Memorial Descritivo;
d) Apresentar o Cronograma Físico-Financeiro, conforme Anexo V;
e) O prazo de execução do objeto desta licitação que de 08 (oito) meses contados da emissão da Ordem de Serviço, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias da assinatura do Contrato, respeitando o seguinte cronograma para apresentação dos relatórios:
• RA1 – Relatório de Andamento – 1 mês;
• RA2 – Relatório de Andamento – 2 meses;
• RA3 – Relatório de Andamento – 3 meses;
• R1F – Estudos de demanda e definição das soluções alternativas – 4 meses;
• RA4 – Relatório de Andamento – 5 meses;
• R2F – Análise econômico-financeira das alternativas – 6 meses;
• R3F – Estudo dos programas e dispositivos de controle de emergências – 7 meses;
• R4F – Consolidação da Edição Final da revisão do PMSB – 8 meses.
f) DECLARAÇÃO da licitante de que, se vencedora, atenderá os procedimentos descritos no Anexo VII (P30-R00 RH – Contratação de Obras e Serviços) do presente edital;
g) DECLARAÇÃO da licitante de que tem pleno conhecimento e aceita as condições do Instrumento Convocatório, seu anexo, das legislações que regem a licitação e multas previstas no Edital e legislação própria;
h) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas;
h) Constar dados relativos à conta-corrente: banco, agência e nº da conta, em nome da proponente.
10.4 – A ausência das declarações exigidas nas alíneas ‘f’ e ‘g’ poderão ser sanadas através de lavratura do próprio punho, realizado pelo Representante da Empresa que tenha poderes para exercer direitos e assumir obrigações decorrentes da licitação.
10.5 – Os centavos dos preços unitários apresentados para a execução dos serviços, não poderá ser superior a 02 (duas) casas decimais.
10.6 – A apresentação de proposta vincula a licitante ao pleno cumprimento de sua proposta e implica na aceitação de todas as condições constantes deste Edital e seus Anexos.
10.7 – Havendo divergências entre o preço registrado sob forma numérica e o valor por extenso, prevalecerá o primeiro.
10.8 – Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total, indicados pelo proponente, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido.
10.9 – Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: mão de obra especializada, materiais, equipamentos, encargos, leis sociais, BDI, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
10.10 – Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
10.11 – O envelope Proposta (nº 02) deverá trazer os seguintes dizeres no anverso:
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 PROCESSO Nº 411/2023
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE e CNPJ
11. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
11.1 – Na data, horário e local definidos no item 2, será iniciada a sessão de abertura da licitação, na presença dos representantes da COMISSÃO e das proponentes.
11.2 – O instrumento que credencia o representante da empresa nessa licitação deverá ser apresentado à Comissão Julgadora antes do início da reunião.
11.3 – Deverão ser apresentados, fora dos Envelopes 1 e 2, os seguintes documentos para credenciamento:
a) Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) da empresa proponente: cópia autenticada do estatuto ou contrato social, ou de outro instrumento de registro comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações decorrentes de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador: o instrumento de procuração, público ou particular, com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Fica facultada a adoção do Anexo XII – Procuração para Credenciamento.
11.4 – A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para a comprovação da validade da mesma e ter firma reconhecida.
11.5 – Nos casos onde os documentos forem assinados de forma digital, deverá a licitante encaminhar cópia do certificado digital que comprove a validade da assinatura.
11.6 – OBS.: A falta do instrumento que credencia o representante da proponente nas formas acima mencionadas não implicará em inabilitação dela, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da proponente.
11.7 – Após a entrega dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos.
11.8 – A COMISSÃO procederá a abertura dos Envelopes nº 1 referente aos Documentos de Habilitação e os membros da COMISSÃO e representantes das proponentes examinarão e rubricarão todas as folhas dos documentos de Habilitação e os Envelopes nº 2, das Propostas Comerciais apresentados.
11.9 – As dúvidas que surgirem durante a sessão, serão resolvidas pela Comissão, na presença dos representantes credenciados, ou deixadas para ulterior deliberação, devendo o fato, em ambos os casos ser registrado em ata.
11.10 – A COMISSÃO poderá, ao seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da abertura dos envelopes de habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.
11.11 – Proclamado o resultado da Habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá a abertura das Propostas Comerciais das proponentes habilitadas. Havendo desistência expressa de interposição de recurso, por parte de todas as proponentes representadas, a abertura dos envelopes nº 2 poderá se dar na mesma sessão, caso contrário será fixada a data da abertura dos envelopes nº 2 em nova sessão, depois de decorrido o prazo recursal.
11.12 – Na sessão de abertura dos envelopes nº 2, proceder-se-á de forma similar à da primeira sessão, no que se refere a rubricas, e credenciais.
11.13 – Os envelopes de Propostas Comerciais das LICITANTES inabilitadas permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados, na Gerência de Suprimentos, Contratos e Licitações desta Autarquia, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato, após o que serão inutilizados.
11.14 – É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.15 – De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das licitantes.
11.16 – O resultado do julgamento final da Licitação poderá ser comunicado na mesma sessão ou posteriormente aos interessados, através de publicação na Imprensa Oficial da Xxxxxxxxx (Jornal “Folha da Cidade”), além do extrato da decisão ser disponibilizado do no “site” do Daae: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – link: Painel de Licitações.
11.17 – É importante o acesso frequente à página do DAAE na Internet no endereço acima mencionado, porquanto, eventuais questionamentos sobre o Edital e devidos esclarecimentos, serão também ali divulgados, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 – O julgamento da presente licitação será objetivo e realizado levando-se em conta o Menor Preço Global constante de cada proposta.
12.2 – Não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas no Edital e seus Anexos, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
12.3 – Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
12.4 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como aquelas com preço global acima do estimado no item 1.3, do Edital ou manifestamente inexequíveis.
12.5 – O DAAE poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por motivo de ilegalidade, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à indenização.
12.6 – Havendo igualdade entre 2 (duas) ou mais propostas, o certame será decidido por sorteio, observando a Lei Complementar nº 123/06.
12.7 – Será declarada vencedora a proposta de menor custo global apresentado entre as LICITANTES classificadas.
12.8 – Quando os preços globais das propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas forem até 10 % (dez por cento) superiores ao da proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
a) As microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, cujas propostas estejam dentro do percentual acima mencionado, após convocadas, apresentarão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, em envelopes lacrados, propostas de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. Tais propostas serão abertas em sessão pública para a qual serão intimadas todas as empresas participantes, iniciando-se a abertura dos envelopes pela microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, situação em que, após o devido julgamento, o objeto do certame será adjudicado em favor da vencedora.
b) Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte e equiparada mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão abertas as propostas remanescentes obedecendo à ordem classificatória estabelecida no subitem 12.8.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas e que se encontrem no limite estabelecido no item 12.8 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13. DOS PRAZOS
13.1 – A empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação para assinar o contrato, sob pena de decair do direito a contratação, além de sujeitar-se as sanções legais e a multa prevista na Resolução Municipal nº 22/93.
13.2 – A licitante vencedora deverá indicar, antes do início dos serviços, o profissional com experiência comprovada em serviços e atividades similares, para supervisionar, acompanhar e fiscalizar a obra na condição de residente, o qual deverá apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica recolhida e preenchida (via original e cópia autenticada).
13.3 – O prazo de execução do objeto desta licitação que de 08 (oito) meses contados da emissão da Ordem de Serviço, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias da assinatura do Contrato, respeitando o seguinte cronograma para apresentação dos relatórios:
• RA1 – Relatório de Andamento – 1 mês;
• RA2 – Relatório de Andamento – 2 meses;
• RA3 – Relatório de Andamento – 3 meses;
• R1F – Estudos de demanda e definição das soluções alternativas – 4 meses;
• RA4 – Relatório de Andamento – 5 meses;
• R2F – Análise econômico-financeira das alternativas – 6 meses;
• R3F – Estudo dos programas e dispositivos de controle de emergências – 7 meses;
• R4F – Consolidação da Edição Final da revisão do PMSB – 8 meses.
13.4 – Caso seja aceita alteração do prazo de execução dos serviços licitados, o mesmo somente será considerado para isentar de aplicação de penalidade.
13.5 – Na contagem dos prazos, quando não houver critério expressamente previsto em Lei, excluir- se-á o dia de início e computar-se-á o do vencimento, salvo se nesse dia não houver expediente, caso em que ficara o prazo prorrogado ate o primeiro dia útil subsequente.
14. DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 – Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: mão de obra especializada, materiais, equipamentos, encargos, leis sociais, BDI, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
14.2 – A Nota Fiscal deverá ser protocolada, mediante ofício dirigido à Superintendência e, tanto na Nota Fiscal/Fatura como no ofício deverão ser destacados o número do contrato, a modalidade licitatória e número da licitação.
14.3 – As medições serão efetuadas mensalmente de acordo, única e exclusivamente, com o quantitativo real executado e os custos unitários da proposta apresentada, após a aprovação da fiscalização, respeitando-se fielmente o Cronograma Físico-Financeiro do Anexo V.
14.4 – Os pagamentos serão efetuados no 5º (quinto) dia útil após a aprovação da Nota Fiscal/Fatura pelo Ordenador de Despesas desde que os serviços sejam aprovados pela Gerência Requisitante.
14.5 – A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser enviada para o e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.6 – Na ocasião da apresentação da Nota Fiscal, a licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos (mês referente):
. Relação de funcionários;
. Holerites dos Funcionários;
. Tabelas GFIP – SEFIP;
. Guia de recolhimento do FGTS (GRF);
. Comprovante de Pagamento – FGTS;
. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
. Guia da Previdência Social (GPS);
. Comprovante de pagamento – Previdência;
. Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças e/ou Fazenda;
. Certidão Negativos de Débitos Trabalhistas.
14.7 – Também vinculada à fatura, a licitante vencedora deverá destacar no corpo da Nota Fiscal as seguintes retenções: ISSQN, INSS e IRPJ, quando estas forem obrigatórias. Em caso negativo, a empresa deverá apresentar declaração formal de que é beneficiária de tais isenções.
14.8 – O pagamento da fatura dependerá da apresentação dos documentos mencionados no item 14.6.
14.9 – Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta-corrente, devendo a licitante vencedora informar o número do banco, da agência e da conta bancária, ou através de banco credenciado.
14.10 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à execução do presente Contrato, cabendo ao CONTRATANTE exclusivamente o pagamento da importância contratada.
14.11 – No caso de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da contratante, sendo este superior a 30 (trinta) dias, o valor devido será corrigido com base na variação do IPCA/IBGE.
15. DAS CONDIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
15.1 – Procedimento de Fiscalização: A execução dos serviços, objeto desta licitação, será fiscalizada por representantes da Gerência Requisitante e se houver alguma irregularidade a contratada será primeiramente notificada, posteriormente advertida e finalmente, não sendo sanada a irregularidade, sofrerá as sanções legais previstas no Contrato e nas Leis que o Regulamentam. As exigências e a atuação da fiscalização do DAAE em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne à execução dos serviços.
15.2 – O gerenciamento das obrigações contratuais, objeto deste contrato, será efetuado pela Gerência de Planejamento, sob fiscalização direta do servidor por ela indicado, responsável por toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização do cumprimento contratual. Apontada alguma irregularidade, a Gerência comunicará por escrito à Autoridade Superior para as devidas providências cabíveis para a satisfatória execução do Contrato.
16. DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO
16.1 – Para assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, que deverá ser apresentada na Gerência de Suprimentos, Contratos e Licitações do DAAE;
16.1.1 – A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida Pública;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
16.2 – Quando prestada em dinheiro, o depósito da respectiva caução deverá ser realizado na conta bancária de titularidade desta Autarquia, cujos dados serão informados pela Gerência de Suprimentos, Contratos e Licitações.
16.3 – No caso de fiança bancária ou seguro-garantia deverá abranger além dos serviços contratados, as contribuições sociais e previdenciárias e possíveis reclamações trabalhistas e o prazo de validade do termo ou da apólice deverá corresponder ao período de vigência do contrato.
16.4 – A caução será liberada 60 (sessenta) dias após o término do contrato, mediante requerimento endereçado ao Superintendente da Autarquia no prazo de até 15 (quinze) dias contados do término do primeiro prazo, após o que o instrumento da apólice de Seguro-garantia ou de Fiança bancária será inutilizado.
16.5 – A garantia, quando prestada em dinheiro, será atualizada pela variação da UFM ocorrida entre a data do depósito e a data da restituição, ou por outro dispositivo legal, estabelecido pelo Governo Federal, caso essa venha a ser extinta.
16.6 – Qualquer alteração na execução do contrato, obrigatoriamente alterará as condições da garantia, devendo o referido instrumento ser apresentado no ato da assinatura do termo aditivo.
16.7 – Para liberação da caução, a fiscalização atestará que os serviços prestados atenderam plenamente ao solicitado, do contrário a Contratada dentro desse prazo, será obrigada a refazê-los caso sejam necessários, ficando para isso obrigada a obedecer aos prazos e multas de acordo com o já estipulado nesse edital.
16.8 – A não prestação da garantia na forma acima apresentada, equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a adjudicatária/contratada a pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação.
17. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
17.1 – A prestação dos serviços deverá respeitar rigorosamente todas as disposições do Edital, dos Anexos e da Proposta apresentada pela licitante vencedora.
17.2 – Constatada qualquer irregularidade na execução do serviço, objeto da presente licitação, a licitante vencedora será obrigada a refazê-lo, no prazo solicitado pelo Gestor do Contrato, que será contado a partir da comunicação da recusa, sob pena de sujeitar-se não apenas à aplicação das multas e
demais penalidades previstas no Instrumento Convocatório, mas também às sanções constantes do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis à espécie.
17.3 – Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a licitante vencedora deverá refazê-los dentro do prazo estipulado pelo Gestor do Contrato, contados da notificação por escrito.
18. DA RESCISÃO
18.1 – A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do artigo 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 – A licitante que apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no Edital, no Contrato e demais cominações legais.
19.2 – A licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
19.3 – Pela recusa da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação, cuja pena é a aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação.
19.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a multa será de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte não cumprida da obrigação.
19.5 – Em caso de descumprimento das cláusulas contratuais, cuja sanção pecuniária não esteja prevista nos parágrafos anteriores, o valor desta poderá corresponder em até 10% (dez por cento) do valor do contrato.
19.6 – Pelo atraso injustificado, a critério da Administração, na execução do contrato, a multa será de:
a) Para compras e serviços – 0,2% (dois décimos por cento) por dia até 30 (trinta) dias e 0,4% pelo que exceder a 30 dias até 60 (sessenta) dias, calculados sobre o valor do contrato;
b) Para obras e serviços correlatos – 0,08% (oito centésimos por cento), por dia, sobre o valor do contrato.
19.7 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do DAAE.
19.8 – Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
19.9 – Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação, de acordo com o disposto no artigo 109, I, letra ‘f’, da Lei nº 8.666/93.
19.10 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do DAAE, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, a licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
19.11 – A aplicação das referidas multas e penalidades não exclui outras sanções previstas em Lei.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – A execução do objeto contratado na forma legal obedecerá rigorosamente às cláusulas do Contrato, seus Anexos e da Proposta vencedora, sendo vedado à empresa vencedora fazer qualquer modificação nele sem o expresso consentimento da Contratante.
20.2 – A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas nesta Tomada de Preços.
20.3 – É reservado ao DAAE o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.
20.4 – Além das obrigações legais regulamentares e as demais constantes deste Instrumento e seus Anexos, a Licitante Vencedora obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos da lei.
20.5 – Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais de mais de uma licitante, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
20.6 – Por conta exclusiva da licitante vencedora todos os ônus, tributos, taxas, impostos, encargos, contribuições ou responsabilidade outras quaisquer, sejam de caráter trabalhista, previdenciário, acidentário, comercial, social ou outras, quer sejam de competências fazendária ou não e os saldará
diretamente junto a quem de direito, sem prejuízo da eventual retenção e recolhimento pela Autarquia por expressa disposição legal ou contratual.
20.7 – A licitante vencedora deverá ressarcir todos os danos causados ao DAAE, ao Município, as pessoas e bens de terceiros, por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, por ação ou omissão de seu pessoal ou de prepostos.
20.8 – As decisões e o resultado do presente certame serão divulgados no jornal “O Imparcial”, onde são publicados os atos oficiais do DAAE, bem como extratos das decisões e do resultado serão também disponibilizados no “site” do DAAE: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – link: Painel de Licitações.
20.9 – É importante o acesso frequente à página do DAAE na Internet no endereço acima mencionado, porquanto, eventuais questionamentos sobre o Edital e devidos esclarecimentos, serão também ali divulgados, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
20.10 – Em nenhum caso a empresa vencedora transferirá a terceiros as incumbências do contrato.
20.11 – Na presente licitação não será admitido consórcio de empresas.
20.12 – O DAAE não se responsabiliza pelas propostas enviadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Sedex, transportadora ou empresa de ônibus ou por qualquer outro meio de transporte caso cheguem atrasadas ou violadas.
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1 – Dos atos da Administração praticados na presente licitação, caberão os recursos previstos no artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Só serão acolhidas as impugnações interpostas por documento original, dirigido à Superintendência, devidamente protocolado na Gerência de Administração do Daae, em sua Unidade de Patrimônio e Expediente e, desde que obedecidos os respectivos prazos legais. As razões de impugnação poderão ser encaminhadas para o seguinte e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22. DO FORO
22.1 – O Foro da Comarca de Araraquara será o competente para dirimir as controvérsias advindas do cumprimento da presente licitação.
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE ARARAQUARA, 07 DE MARÇO DE 2023.
Delorges Mano Superintendente
ANEXO VIII
CHECK LIST DA DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO DO CRC
• Registro Comercial, no caso de empresa individual;
• Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor ou de outro instrumento de Registro Comercial
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ao de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
• Declaração da proponente, referente ao Artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o modelo (Anexo XII);
• Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
• Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou da sede da empresa licitante;
• Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Federal e Municipal;
• Certidão de Regularidade perante o FGTS;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
• Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar o comprovante da Homologação/Deferimento pelo juízo competente do Plano de Recuperação Judicial/Extrajudicial em vigor
• Declaração de Micro Empresa, ou Empresa de Pequeno Porte, ou Equiparadas, conforme modelo (Anexo XI);
• Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração (Anexo XIII);
• Declaração de Inexistência de Fato Superveniente (Anexo XIV);
ANEXO IX
CHECK LIST DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1. CREDENCIAMENTO:
Cópia autenticada do estatuto ou contrato social, ou de outro instrumento de registro comercial;
. Se for Procurador, cópia da Procuração com firma reconhecida. Fica facultada a adoção do Anexo XIII;
. Tanto o Representante Legal OU Procurador deverá se identificar com Documento Oficial com foto;
. Termo de Consentimento (Anexo XV);
2. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO:
Envelope opaco, fechado e indevassável; Etiqueta:
Envelope 01 – Documentos de Habilitação;
Tomada de Preços n° 003/2023 – Processo DAAE nº 411 de 14/02/2023 Razão Social do Proponente e CNPJ:
. Registro ou inscrição da empresa proponente na entidade profissional competente da localidade de sua sede;
. Comprovação da Capacidade Técnica Operacional;
. Comprovação da Capacidade Técnica do Profissional.
. Certificado de Registro Cadastral – CRC.
3. ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA:
. Envelope opaco, fechado e indevassável; Etiqueta:
Envelope 02 – Proposta Comercial
Tomada de Preços n° 003/2023 – Processo DAAE nº 411 de 14/02/2023 Razão Social do Proponente e CNPJ:
. Qualificação do representante legal que assinará o contrato oriundo da licitação;
. Dados Cadastrais da Empresa: Nome ou Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço
Completo, Telefone, Telefone e Endereço Eletrônico (e-mail);
. Apresentar os preços unitários e totais, conforme planilha constante no Anexo IV – Planilha de Composição de Preços, observando rigorosamente a descrição dos serviços constantes nos Anexos do Edital;
. Prazo de Execução dos serviços: conforme disposto na alínea ‘e’;
. Declaração da licitante conforme disposto na letra ‘f’ e ‘g’;
. Prazo de Validade da Proposta: de 60 (sessenta) dias;
. Dados Bancários.
ANEXO X
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº /2023
São partes interessadas na celebração do presente Contrato:
I – O DAAE – DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARARAQUARA,
autarquia municipal com sede nesta cidade, à Av. Xxxx Xxxxxx nº 529, inscrita no CNPJ sob no 44.239.770/0001-67 e isento de Inscrição Estadual, neste ato representado pelo seu Superintendente, Xxxxxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade RG nº 17.454.002 e inscrito no CPF nº 046.804.228- 82, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
II - A empresa, , com sede na , no Município de
- CEP , telefone ( ) , inscrita no CNPJ/MF sob nº
e com Inscrição Estadual nº , neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. , portador da cédula de identidade R.G nº e inscrito no CPF sob nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Este Contrato é celebrado nos termos da Tomada de Preços nº 003/2023 – Processo DAAE nº 411 de 14/02/2023, com julgamento pela Comissão Julgadora de Licitações em / /2023 e homologação/adjudicação pelo Superintendente em / /2023, respeitados os itens e condições constantes do respectivo Edital, Anexos e da Proposta apresentada pela CONTRATADA em
/ /2023 e observados os parâmetros traçados pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, com as alterações baixadas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de Junho de 1.994 e a Resolução Municipal nº 22, de 15/07/93, ficando igualmente as partes sujeitas às cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada para elaborar a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), conforme especificações constantes nos anexos do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
2.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos créditos sob classificação funcional programática nº 03.33.01.1751200082.012 – categoria econômica nº 3.3.90.39.05.02 do orçamento do DAAE para o exercício de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
3.1 – Procedimento de Fiscalização: A execução dos serviços, objeto deste contrato, será fiscalizada por representantes da Gerência Requisitante e se houver alguma irregularidade a contratada será primeiramente notificada, posteriormente advertida e finalmente, não sendo sanada a irregularidade, sofrerá as sanções legais previstas no Contrato e nas Leis que o Regulamentam. As exigências e a atuação da fiscalização do DAAE em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne à execução dos serviços.
3.2 – O gerenciamento das obrigações contratuais, objeto deste contrato, será efetuado pela Gerência de Planejamento, sob fiscalização direta do servidor por ela indicado, responsável por toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização do cumprimento contratual. Apontada alguma irregularidade, a Gerência comunicará por escrito à Autoridade Superior para as devidas providências cabíveis para a satisfatória execução do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 – A Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação para assinar o contrato, sob pena de decair do direito a contratação, além de sujeitar-se as sanções legais e a multa prevista na Resolução Municipal nº 22/93.
4.2 – A Contratada deverá indicar, antes do início dos serviços, o profissional com experiência comprovada em serviços e atividades similares, para supervisionar, acompanhar e fiscalizar a obra na condição de residente, o qual deverá apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica recolhida e preenchida (via original e cópia autenticada).
4.3 – O prazo de execução do objeto deste contrato será de 08 (oito) meses contados da emissão da Ordem de Serviço, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias da assinatura deste Contrato, respeitando o seguinte cronograma para apresentação dos relatórios:
• RA1 – Relatório de Andamento – 1 mês;
• RA2 – Relatório de Andamento – 2 meses;
• RA3 – Relatório de Andamento – 3 meses;
• R1F – Estudos de demanda e definição das soluções alternativas – 4 meses;
• RA4 – Relatório de Andamento – 5 meses;
• R2F – Análise econômico-financeira das alternativas – 6 meses;
• R3F – Estudo dos programas e dispositivos de controle de emergências – 7 meses;
• R4F – Consolidação da Edição Final da revisão do PMSB – 8 meses.
4.4 – Caso seja aceita alteração do prazo de execução dos serviços contratados, o mesmo somente será considerado para isentar de aplicação de penalidade.
4.5 – Na contagem dos prazos, quando não houver critério expressamente previsto em Lei, excluir-se- á o dia de início e computar-se-á o do vencimento, salvo se nesse dia não houver expediente, caso em que ficara o prazo prorrogado ate o primeiro dia útil subsequente.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O valor do presente contrato importa em R$ ( ).
5.2 – Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: mão de obra especializada, materiais, equipamentos, encargos, leis sociais, BDI, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto do presente contrato.
5.3 – A Nota Fiscal deverá ser protocolada, mediante ofício dirigido à Superintendência e, tanto na Nota Fiscal/Fatura como no ofício deverão ser destacados o número do contrato, a modalidade licitatória e número da licitação.
5.4 – As medições serão efetuadas mensalmente de acordo, única e exclusivamente, com o quantitativo real executado e os custos unitários da proposta apresentada, após a aprovação da fiscalização, respeitando-se fielmente o Cronograma Físico-Financeiro – Anexo V.
5.5 – Os pagamentos serão efetuados no 5º (quinto) dia útil após a aprovação da Nota Fiscal/Fatura pelo Ordenador de Despesas desde que os serviços sejam aprovados pela Gerência Requisitante.
5.6 – A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser enviada para o e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.7 – Na ocasião da apresentação da Nota Fiscal, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentos (mês referente):
. Relação de funcionários;
. Holerites dos Funcionários;
. Tabelas GFIP – SEFIP;
. Guia de recolhimento do FGTS (GRF);
. Comprovante de Pagamento – FGTS;
. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
. Guia da Previdência Social (GPS);
. Comprovante de pagamento – Previdência;
. Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças e/ou Fazenda;
. Certidão Negativos de Débitos Trabalhistas.
5.8 – Também vinculada à fatura, a Contratada deverá destacar no corpo da Nota Fiscal as seguintes retenções: ISSQN, INSS e IRPJ, quando estas forem obrigatórias. Em caso negativo, a Contratada deverá apresentar declaração formal de que é beneficiária de tais isenções.
5.9 – O pagamento da fatura dependerá da apresentação dos documentos mencionados no item 5.7.
5.10 – Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta-corrente, devendo a Contratada informar o número do banco, da agência e da conta bancária, ou através de banco credenciado.
5.11 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à execução do presente Contrato, cabendo ao CONTRATANTE exclusivamente o pagamento da importância contratada.
5.12 – No caso de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da contratante, sendo este superior a 30 (trinta) dias, o valor devido será corrigido com base na variação do IPCA/IBGE.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES, PENALIDADES E MULTAS
6.1 – A execução do objeto contratado na forma legal obedecerá rigorosamente às cláusulas deste Contrato, do Edital, seus Anexos e da Proposta vencedora, sendo vedado à CONTRATADA fazer qualquer modificação nele sem o expresso consentimento do CONTRATANTE.
6.2 – A Contratada deverá apresentar, antes do início da execução dos serviços, cópia das CTPS e cópia do livro de registro de funcionários que executarão os serviços, possibilitando assim, o agendamento e realização da integração junto ao técnico de segurança do Daae.
6.3 – A Contratada deverá indicar antes do início da execução dos serviços, o responsável técnico que será responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços, bem como apresentar a respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica recolhida e assinada pelo respectivo profissional.
6.4 – A execução do objeto contratado na forma legal obedecerá às cláusulas deste Contrato, do Edital, seus Anexos e da Proposta vencedora, sendo vedado à CONTRATADA fazer qualquer modificação nele sem o expresso consentimento do CONTRATANTE.
6.5 – A CONTRATADA compromete-se a executar os serviços em estrita observância às especificações constantes do Edital, seus Anexos e da Proposta apresentada, que passam a fazer parte integrante deste Contrato.
6.6 – Por conta exclusiva da CONTRATADA correrão todos os ônus, tributos, encargos, contribuições ou quaisquer outras responsabilidades, sejam de caráter trabalhista, previdenciário, comercial e social, cabendo a ela saldá-las diretamente a quem de direito, salvo a sua eventual retenção ou desconto pelo CONTRATANTE por disposição lego – contratual.
6.7 – A Contratada deverá ressarcir todos os danos causados ao Contratante, ao Município, às pessoas e bens de terceiros, por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia e/ou por qualquer omissão de seu pessoal ou prepostos.
6.8 – Fica a Contratada obrigada a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.9 – Além das obrigações legais regulamentares e as demais constantes deste Instrumento e seus Anexos, a Contratada obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos da Lei.
6.10 – Pela recusa da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação, cuja pena é a aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação.
6.11 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, suspensão de licitar e contratar com a Administração, declaração de inidoneidade, bem como multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte não cumprida da obrigação.
6.12 – Em caso de descumprimento das cláusulas contratuais, cuja sanção pecuniária não esteja prevista nos parágrafos anteriores, o valor desta poderá corresponder em até 10% (dez por cento) do valor do contrato.
6.13 – Pelo atraso injustificado, a critério da Administração, na execução do contrato, a multa será de:
a) Para compras e serviços – 0,2% (dois décimos por cento) por dia até 30 (trinta) dias e 0,4% pelo que exceder a 30 dias até 60 (sessenta) dias, calculados sobre o valor do contrato;
b) Para obras e serviços correlatos – 0,08% (oito centésimos por cento), por dia, sobre o valor do contrato.
6.14 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do DAAE.
6.15 – Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
6.16 – Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, de acordo com o disposto no artigo 109, I, letra ‘f’, da Lei nº 8.666/93.
6.17 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do DAAE, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, a licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
6.18 – A aplicação das referidas multas e penalidades não exclui outras sanções previstas em Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 – Para assinatura do Contrato, a Contratada deverá comprovar a prestação de garantia no valor de R$ ( ), que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor contratado, que deverá ser apresentada na Gerência de Suprimentos, Contratos e Licitações do DAAE;
7.1.1 – A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida Pública;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
7.2 – Quando prestada em dinheiro, o depósito da respectiva caução deverá ser realizado na seguinte conta da Xxxxxxxxx:
. Banco: 104 – Caixa Econômica Federal;
. Agência: 0282;
. Operação: 006
. Conta: 00000077-2
. CNPJ: 44.239.770/0001-67
7.2.1 – Caso a Contratada efetue o depósito da garantia na conta acima referenciada, deverá encaminhar o comprovante do depósito para a Gerência de Suprimentos, Contratos e Licitações – Unidade de Gestão de Contratos ou apresentar o respectivo comprovante na assinatura do contrato.
7.3 – No caso de fiança bancária ou seguro-garantia deverá abranger além dos serviços contratados, as contribuições sociais e previdenciárias e possíveis reclamações trabalhistas e o prazo de validade do termo ou da apólice deverá corresponder ao período de vigência do contrato.
7.4 – A caução será liberada 60 (sessenta) dias após o término do contrato, mediante requerimento endereçado ao Superintendente da Autarquia no prazo de até 15 (quinze) dias contados do término do primeiro prazo, após o que o instrumento da apólice de Seguro-garantia ou de Fiança bancária será inutilizado.
7.5 – A garantia, quando prestada em dinheiro, será atualizada pela variação da UFM ocorrida entre a data do depósito e a data da restituição, ou por outro dispositivo legal, estabelecido pelo Governo Federal, caso essa venha a ser extinta.
7.6 – Qualquer alteração na execução do contrato, obrigatoriamente alterará as condições da garantia, devendo o referido instrumento ser apresentado no ato da assinatura do termo aditivo.
7.7 – Para liberação da caução, a fiscalização atestará que os serviços prestados atenderam plenamente ao solicitado, do contrário a Contratada dentro desse prazo, será obrigada a refazê-los caso sejam necessários, ficando para isso obrigada a obedecer aos prazos e multas de acordo com o já estipulado nesse edital.
7.8 – A não prestação da garantia na forma acima apresentada, equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a adjudicatária/contratada a pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 – A prestação dos serviços deverá respeitar rigorosamente todas as disposições do Edital, dos Anexos e da Proposta apresentada pela Contratada.
8.2 – Constatada qualquer irregularidade na execução do serviço, objeto do presente contrato, a Contratada será obrigada a refazê-lo, no prazo solicitado pelo Gestor do Contrato, que será contado a partir da comunicação da recusa, sob pena de sujeitar-se não apenas à aplicação das multas e demais
penalidades previstas no Instrumento Convocatório, mas também às sanções constantes do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis à espécie.
8.3 – Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a Contratada deverá refazê-los dentro do prazo estipulado pelo Gestor do Contrato, contados da notificação por escrito.
8.4 – Os serviços, objeto deste contrato, só poderão ser efetuados pela Contratada que efetivamente se habilitou para a participação do certame, não sendo admitida a subcontratação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS INFORMAÇÕES COLHIDAS NOS AUTOS DO PROCESSO
9.1 – Em cumprimento ao disposto no artigo 7° da Lei Federal n° 13.709, de 14 de Agosto de 2.018 (Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais), a Contratada autoriza o DAAE a utilizar as informações relativas à sua identificação e qualificação, constantes de seu Contrato Social, do Instrumento de sua Constituição, de sua proposta, do instrumento de seu credenciamento e demais documentos apresentados para sua participação no presente certame licitatório e celebração do Termo de Contrato.
9.2 – Autoriza ainda, se necessário, a utilizar a identificação e qualificação dos sócios, dos dirigentes ou dos representantes legais da sociedade, outorgantes dos instrumentos necessários à participação da empresa na licitação e na celebração do presente contrato.
9.3 – As informações prestadas, relativas a empresa contratada ou de seus responsáveis legais, utilizadas no procedimento licitatório e neste instrumento contratual, conforme exigência constante na Lei Federal n° 8.666/1993. Poderão ser encaminhadas, mediante requisição, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicadas no jornal diário que publica os Atos Oficiais, no sítio eletrônico da Autarquia e em seu Portal da Transparência, conforme determina a Lei Complementar nº 131/2009.
9.4 – As informações colhidas da Contratada e de seus responsáveis legais serão mantidas nos Autos do Processo Licitatório e nos arquivos digitais da Autarquia.
9.5 – Os representantes legais da contratada, bem como seus administradores poderão a qualquer tempo consultar os autos do processo licitatório, bem como acessar o Portal da Transparência da Xxxxxxxxx, em seu sítio eletrônico, cujo endereço é xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acessar xxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/000, nos quais encontram-se disponibilizadas as informações do processo licitatório e desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 a 80 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – As partes elegem o foro da comarca de Araraquara – SP, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DISPOSIÇÕES FINAIS
E por assim estarem justas, acordadas e contratadas, na melhor forma de direito, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições constantes das cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes à matéria.
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE XXXXXXXXXX, XX
XX 0000.
Delorges Mano Superintendente CONTRATANTE
Sr. Representante Legal CONTRATADA
Testemunhas: 1.) 2.)
ANEXO XI
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 PROCESSO DAAE Nº 411 de 14/02/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME OU EPP
A empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede à , por meio de seu Representante Legal, Sr. , e Xxxxxxxx ou Técnico em Contabilidade, DECLARA, expressamente, sob as penas da lei, que:
I. Encontra-se enquadrada, em atendimento à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, como:
OU
II. Não está enquadrada em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações;
III. O valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu ao limite fixado nos incisos II e II, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, e,
IV. Tem conhecimento dos artigos 42 a 49, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, estando ciente da obrigatoriedade de declarar posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao §2º, artigo32, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2023.
Assinatura do Responsável Legal da Proponente
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original)
Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico em contabilidade da empresa
ANEXO XII
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 PROCESSO DAAE Nº 411 de 14/02/2023
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tomada de Preços: nº 003/2023 Processo Licitatório: nº 411/2023
A empresa (razão social), inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade RG nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Data
Assinatura do representante legal
Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO XIII
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 PROCESSO DAAE Nº 411 de 14/02/2023
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A empresa (razão social), sediada na (endereço completo, cidade, estado), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob nº , por seu representante legal, DECLARA, sob as penalidades da Lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data
Assinatura do representante legal
ANEXO XIV
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 PROCESSO DAAE Nº 411 de 08/02/2023
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
A empresa (razão social), sediada na (endereço completo, cidade, estado), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob nº , por seu representante legal, DECLARA, sob as penalidades da Lei, a INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes à data de expedição do Cadastro apresentado, que impossibilitem sua habilitação no TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023, uma vez que continuam satisfeitas as exigências previstas no artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Data
Assinatura do representante legal
ANEXO XV
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 PROCESSO DAAE Nº 411 de 14/02/2023
EMPRESA LICITANTE: (nome da empresa), pessoa jurídica de di- reito privado, inscrita no CNPJ nº .............../.....-......., com Inscrição Estadual nº , es-
tabelecida na cidade de ....................., na Rua/Av. ................ nº ...., CEP nº ,
REPRESENTANTE LEGAL: (nome completo), brasileiro, casado/ solteiro, portador da cédula de Identidade RG nº ............., inscrito no CPF/MF sob o nº ,
residente e domiciliado em …………………(SP), à Rua/Av. ……………………, n° ……, CEP
………….-….
Através do presente termo, a empresa licitante acima identificada, com fundamento na Lei Federal nº 13.709/2018 e, considerando as exigências estabelecidas pela Lei Complementar nº 131/2009, AUTORIZA, em razão do presente Processo Licitatório, o DAAE – De- partamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara, inscrito no CPF/MF sob o n° 44.239.770/0001-67, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, xx Xxxxxxxxxx (XX), dispor das in- formações apresentadas nos documentos necessários à sua participação no certame, bem como a de seus representantes legais, que ficarão arquivadas nos autos do processo licitatório para atendimento das exigências legais.
Araraquara (SP),
Empresa Licitante – Razão Social Representante Legal
ANEXO XVI
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 PROCESSO DAAE Nº 411 de 14/02/2023
(ESTE DOCUMENTO SÓ SERÁ PREENCHIDO NA OCASIÃO DA ASSINATURA DO CONTRATO)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCE/SP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCE/SP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ANEXO XVII
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 PROCESSO DAAE Nº 411 de 14/02/2023
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE/SP CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaramos, na qualidade de responsável pela entidade supraepigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.