CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA JURÍDICA NA ÁREA DO DIREITO PÚBLICO Nº 014/2015
CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA JURÍDICA NA ÁREA DO DIREITO PÚBLICO Nº 014/2015
“CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA JURIDICA, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, E, DO OUTRO LADO, O DOUTOR/EMPRESA XXXXXXXXXXX XX XXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS, NAS CONDIÇÕES ABAIXO”.
01- DAS PARTES
1.1 – A PREFITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, inscrita no
C.N.P.J. sob o nº. 37.464.948/0001-08, situada na Rua Xxx Xxxxxxx, nº 335 – Centro – Município de São Pedro da Cipa, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade com RG. 1147780-6 e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado a AV: Presidente Dutra, 521 – Centro em SÃO PEDRO DA CIPA, no uso de sua competência, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
1.2 – XXXXXXXXXXX XX XXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 21.944.357/0001-06, com sede a Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx 00 Xxxxxx xxxxxx xxx, Xxxxxx - XX, inscrita no, com sede a Rua, Nº, Bairro, CEP:, neste ato representada pela Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, portador(a) da Carteira na OAB nº. 8548 , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
02- DA LEGISLAÇÃO
2.1- O presente contrato reger-se-á pelo disposto na pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93, atualizada pela Leia 8.883/94 e alterações posteriores, Lei Federal 4.320/64, Edital de Convite nº 004/2015, disposições constitucionais e legislação aplicável.
03- DO OBJETO
3.1 – Constitui o objeto do presente Contratação de Serviço técnico especializado de consultoria jurídica na área de direito publico, notadamente nos ramos de direito administrativo e constitucional, bem como toda a assessoria jurídica do município, e nas demandas promovidas na justiça estadual, justiça federal, justiça do trabalho e nos tribunais: TRF da 1º região, TRT, TST, TCE, TCU, TJMT, STJ, STF, em todos os processos que o município figurar tanto pólo ativo como pólo passivo, bem como ingressar com ações judiciais e emitir parecer em licitações, pela Contratada, ao Contratante, conforme descrito no projeto básico anexo I do Edital de Convite nº 004/2015, na forma e condições estabelecidas no presente contrato.
04- DO VALOR
4.1 – Pelos serviços técnicos especializados em Assessoria Jurídica nas áreas descritas no item 3.1, o Contratante pagará, à Contratada, a importância de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) em 12 (doze) parcelas de R$ 9.590,00 (nove mil quinhentos e noventa reais), parcelas estas com vencimento em todo último dia útil de cada mês da prestação do serviço.
05- DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 – O presente Contrato terá regime de execução indireta, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso VIII, alínea “a’ da Lei Federal 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993 e atualizações posteriores.
06– DOS SERVIÇOS
6.1 – Os serviços objeto deste contrato consiste:
a) Na proposta verbal ou escrita de consultas efetuadas, pessoalmente, por telefone, fax ou internet;
b) Formular petições, acompanhar processo judicial;
c) Realizar audiências em processo em que o município figure no pólo passivo ou ativo, ingressar com ações judiciais;
d) Emitir parecer em licitações.
07- DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – Os serviços deverão ser prestados:
a) pelo menos duas vez por semana, in loco, na sede da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, pessoalmente, por telefone, fax, internet ou outro meio de comunicação disponíveis e ainda onde estiver o consultor e desde que existam meios de comunicação;
b) in loco na sede da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, sempre que houver necessidade.
08- DO PRAZO
8.1- O presente Contrato terá vigência no período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades e interesse público, de comum acordo entre as partes, mediante Aditivo Contratual, em conformidade com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
09- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
09.1- As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária abaixo descrita, constante do orçamento vigente e orçamentos futuros em caso de prorrogação do presente contrato.
MANUTENÇÃO E EM. COM A ASSESSORIA JURIDICA – 01.02.01.04.122.0002.2006 SERVICOS DE CONSULTORIA JURDICA – 3.3.90.35.00.00
10- DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE:
10.1- O Contratante se obriga ao cumprimento de todas as cláusulas e obrigações estipuladas no presente contrato, assumindo os riscos e prejuízos pela inobservância a qualquer das obrigações nele estipuladas.
10.2- O Contratante se responsabiliza pelo pagamento das parcelas mensais, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
10.3- Fornecer à Contratada, as orientações e todos os elementos necessários ao bom e fiel cumprimento do objeto deste Instrumento.
10.4- Publicar o Extrato deste Contrato.
11- RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
11.1- A CONTRATADA se obriga ao cumprimento de todas as cláusulas e obrigações estipuladas no presente contrato, assumindo os riscos e prejuízos pela inobservância a qualquer das obrigações nele estipuladas.
11.2- Encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente Instrumento.
11.3- Cumprir com todos os compromissos necessários ao bom e fiel atendimento ao objeto deste contrato.
11.4- Manter o CONTRATANTE sempre informado de quaisquer irregularidades que porventura advirem da execução do objeto do presente CONTRATO.
12. DAS PENALIDADES:
12.1- Pelo inadimplemento total ou parcial do presente Contrato, pela inobservância das obrigações estipuladas, ou ainda, pela omissão, negligência, imprudência, ou imperícia, que possa incorrer qualquer das partes integrantes deste instrumento, ficará a parte que der causa sujeita às seguintes sanções:
12.1.1- Notificação;
12.1.2- Suspensão dos serviços;
12.1.3- Antecipação do vencimento do contrato com exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas;
12.1.4- Rescisão do contrato;
12.1.5- Aplicação do disposto no art. 87 da Lei 8.666/93, estando adimplente o Contratante, mediante apuração antecipada e comprovação da responsabilidade da Contratada pela suposta causa.
14. DA VINCULAÇÃO:
14.1- O Presente Contrato fica vinculado ao processo licitatório modalidade convite nº 004/2015, bem como às demais normas pertinentes à espécie.
15. DO FATO GERADOR
15.1- O presente instrumento foi firmado em decorrência do despacho homologado e adjudicado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxxxx Xxxxx, conforme processo licitatório citado na cláusula anterior.
16. DA ALTERAÇÃO
17.1- Poderá o presente instrumento, por acordo e interesse bilateral, ser aditado de conformidade com o que determina o Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizado pela Lei 8.883/94, para ajustes à situações eventuais e de interesse público
17. DA RECISÃO
18.1- Constitui motivo para rescisão deste contrato o inadimplemento, inobservação e descumprimento, por qualquer das partes, a quaisquer das estipulações constante do presente instrumento, observado o princípio do contraditório.
18.2- A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) -Amigável – por acordo entre as partes;
b) -Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante prova de culpa, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18. DA ELEIÇÃO DO FORO
19.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Jaciara, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste Instrumento, quando não resolvidos por meios administrativos e amigáveis.
Por estarem as partes de pleno acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
São Pedro da Cipa,Mt., 09 de julho de 2015
XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXX XX X. ADVOGADOS ASSOCIADOS |
Contratada |
Testemunhas:
CPF: CPF: