Diário Oficial Eletrônico
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Prefeitura Municipal de Xxxxx xx Xxxxx - XX
Edição 000 Xxx XXX, Xxxxx xx Xxxxx - XX, 10/08/2022.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2022
Aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2022 a PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DE AREIA – MA, localizada na Rua da Assembleia de Deus, nº 06, Centro, BREJO DE AREIA – Ma, CEP: 65.315-000, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob os nº 01.612.318/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (ORGÃO GERENCIADOR), com sede na Rua da Assembleia de Deus, nº 06, Centro, BREJO DE AREIA – Ma, CEP: 65.315-000, neste ato representada por seu titular XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, portador do CPF: 021542283-05, e as empresas JESUS E SILVA LTDA, CNPJ 24.474.679/0001-19, neste ato representada pelo Sr. Deusdete de Xxxxx xx Xxxx, CPF 000.000.000-00 e RG 0525659020144 SSP/MA; e X XXXXXXX BEZERRA COMERCIO, CNPJ 17.626.835/0001-54,
representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00 e RG 000102839980 SESC/MA, aqui denominada BENEFICIÁRIAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei 10.520/02, 8.666/93 e Decreto nº 7892/13, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP n° 005/2022, para Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro, homologado em 08/08/2022, resolvem REGISTRAR PREÇOS para eventual aquisição, em conformidade com as Cláusulas e disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ATA REGISTRO DE PREÇOS E DOCUMENTOS INTEGRANTES
Parágrafo Primeiro – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas; portanto, é um compromisso unilateral, assumido pelo vencedor em fornecer à Administração os itens, pelo prazo estipulado, em quantidade futuramente solicitada, pelo preço que ofertou; trata-se de um contrato preliminar ou pré-contrato a teor do art. 466 do Código Civil;
Parágrafo Segundo – Como pré-contrato ou contrato preliminar esta Ata contém todos os elementos peculiares do futuro contrato, obrigando ao Fornecedor a todas as obrigações aqui estabelecidas; permitindo assim não se fazer mister, nos contratos ou documentos hábeis extraídos desta Ata, desses elementos, senão aqueles essenciais.
Parágrafo Terceiro - O resumo desta Ata será publicado no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo Quarto - Após cumpridos os requisitos de publicidade desta Ata, terá efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, obrigando-se o Fornecedor do Registro e o Órgão Gerenciador e Participantes, ao cumprimento de todas as condições aqui estabelecidas.
Parágrafo Quinto - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização deste pacto, bem assim para definir procedimento e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram esta Ata, como se nele estivessem transcritos os seguintes documentos:
a) Edital da Pregão Eletrônico SRP n° 05/2022, de 18 de julho de 2022 e seus anexos a Proposta de Preços da Fornecedora Beneficiária, as Notas de Empenho.
b) Autorização de Fornecimento, documento hábil que substitui o contrato, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO GESTOR DA ATA
Parágrafo Primeiro - O Gestor da Ata de Registro de Preço é a Secretaria Municipal de Administração, que atuará como Órgão Gerenciador do Registro de Preços sendo responsável pelo Gerenciamento da Ata de Registro de preços, conforme Decreto 7892/2013 e as Legislações vigentes, bem como:
a) Sempre que ocorrer Solicitação do objeto do Registro, comprovará a adequação dos preços registrados assim como os quantitativos registrados;
b) Sempre que ocorrer solicitação do objeto do Registro de Preços pelos Órgãos Participantes, orientará ao Órgão Participante à notificar o Fornecedor para assinatura e retirada da Autorização de Fornecimento no prazo predeterminado.
c) Poderá aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
d) Poderá aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
Parágrafo Xxxxxxx - Xx Órgão Participante da Ata de Registro de Preço é a Secretaria Municipal de Administração, (Órgãos Gerenciador), que atuarão como Órgãos Participantes do Registro de Preços sendo responsável pela Gestão dos Contratos, obedecidas as Legislações vigentes, bem como:
a) Promover consulta prévia junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
b) Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos interesses do Órgão, sobretudo quanto aos valores praticados, informando e comprovando junto ao Órgão Gerenciador ou ao Pregoeiro(a) ou à Comissão de Licitação a eventual desvantagem na sua utilização;
c) Xxxxx, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o Órgão Gerenciador e, se necessário, sob a orientação jurídica da Procuradoria Geral do Município – PGM, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, de disposições do ato convocatório, da Ata de Registro de Preços ou das leis aplicáveis;
d) Informar ao Órgão Gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital ou na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, às quantidades, às características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de Serviços;
e) Notificar, quando necessário, a licitante Detentora do Registro para que, em prazo razoável definido pelo Órgão Interessado, realize a entrega dos bens empenhados ou execute os MATERIAIS na forma previamente estabelecida.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços tem por objetivo a eventual aquisição pela Prefeitura Municipal de XXXXX XX XXXXX - Xx de GENEROS NÃO PERECÍVEIS EM GERAL junto ao Fornecedor, de acordo com as condições e especificações constantes do Edital e seus Anexos, Termo de Referência (Anexo I), Proposta de Preços e Autorização de Fornecimento os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos, e assim resumidos quanto aos seus elementos característicos.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para eventual e futura contratação ou contrato preliminar vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no D.O.E, cujo Autorização de Fornecimento atenderá a forma do art. 57 e 65 da mesma Lei , prazo em que a FORNECEDORA se abriga a fornecer os produtos de acordo com as condições estabelecidas no Edital.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRANTE, passando tal documento a integrá-la.
Parágrafo Terceiro - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência do Órgão Gerenciador não gerará ao Fornecedor direito a qualquer espécie de indenização
CLÀUSULA QUARTO – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Parágrafo Primeiro - Os preços ofertados pela empresa JESUS E SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.474.679/0001-19 e X XXXXXXX BEZERRA COMÉRCIO ME CNPJ 17.626.835/0001-54, vencedoras de itens, por objeto, signatária da presente Ata de Registro de preços, são os abaixo:
GENEROS NÃO PERECÍVEIS EM GERAL
FORNECEDOR: | X. XXXXXXX XXXXXXX COMERCIO | 17.626.835/0001-54 | |||
LOTE/ITEM | FABRICANTE/MARCA | VALOR UNIT. | QTD | VALOR FINAL | |
001 | ACHOCOLATADO Especificação : produto em pó, contendo Açúcar, | null | 3,94 | 2025 | 7.978,50 |
005 | ARROZ TIPO I Especificação : branco, tipo I, não parborizado, polido, | null | 3,75 | 20250 | 75.937,50 |
006 | AVEIA Especificação : apresentação flocos, prazo de validade 01 ano | null | 3,00 | 1012 | 3.036,00 |
007 | BISCOITO DOCE TIPO MARIA, Especificação : embalagem plástica | null | 4,43 | 7500 | 33.225,00 |
008 | BISCOITO TIPO MAISENA Especificação : Produzido a partir de | null | 4,43 | 3000 | 13.290,00 |
009 | BISCOITO TIPO SALGADO Especificação : embalagem plástica contendo 400 | null | 4,88 | 7500 | 36.600,00 |
013 | CREMOGEMA Especificação : Amido de milho, para o preparo de | null | 3,38 | 600 | 2.028,00 |
015 | FARINHA DE ARROZ Especificação : tipo farinha de arroz flocada, tipo branca, | null | 3,19 | 1013 | 3.231,47 |
020 | FEIJÃO PRETOEspecificação : Feijão do tipo preto, novo, tipo1, constituído de | null | 8,25 | 2025 | 16.706,25 |
022 | FRANGO INTEIRO Especificação : apresentar-se congelados, próprio | null | 12,00 | 2025 | 24.300,00 |
023 | GELATINA Especificação: Gelatina em pó, caixinha com 30g cada, em sabores | null | 1,50 | 480 | 720,00 |
025 | LEITE EM PÓ INTEGRAL Especificação : integral, desidratado, de boa | null | 5,85 | 5400 | 31.590,00 |
026 | LEITE INTEGRAL LIQUIDO - EMBALAGEM 1L Especificação: Leite de vaca, | null | 6,00 | 2025 | 12.150,00 |
028 | MACARRAO ESPAGUETE Especificação : A base de farinha, com ovos, | null | 3,19 | 1012 | 3.228,28 |
029 | MACARRÃO TIPO SÊMOLA FORMATO PARAFUSO Especificação | null | 3,68 | 1012 | 3.724,16 |
031 | MAISENA Especificação : amido de milho, em que deve conter | null | 6,75 | 480 | 3.240,00 |
032 | MARGARINA VEGETAL CREMOSA COM SAL Especificação : com 60% de | null | 6,00 | 3860 | 23.160,00 |
034 | MILHO TIPO GRÃO Especificação : branco tipo 1, contendo 80% de | null | 3,38 | 260 | 878,80 |
037 | OVOS BRANCOS Especificação : ovos brancos tipo médio, frescos, | null | 13,50 | 1012 | 13.662,00 |
038 | PÃO DE FORMA, Especificação: tradicional, fatiado, embalado. | null | 3,75 | 1012 | 3.795,00 |
040 | PEITO DE FRANGO, Especificação: Filé de Peito de Frango, sem pele, | null | 18,76 | 1012 | 18.985,12 |
041 | POLPA DE ACEROLA Especificação : polpa de fruta congelada, de | null | 7,50 | 512 | 3.840,00 |
043 | POLPA DE FRUTA NATURAL – MARACUJÁ Especificação : Concentrado, | null | 7,50 | 480 | 3.600,00 |
044 | POLPA DE GOIABA Especificação : polpa de fruta congelada de | null | 7,50 | 5512 | 41.340,00 |
047 | SUCO Especificação : cítrico, antiumectante fosfato tricálcico, corante | null | 7,50 | 1012 | 7.590,00 |
049 | VINAGRE Especificação : Vinagre branco fermentado de vinho com a | null | 1,69 | 412 | 696,28 |
051 | ÁGUA MINERAL NATURAL, ACONDICIONADA EM GALÃO DE20L (Troca) | null | 7,50 | 8500 | 63.750,00 |
052 | Copo descartável para café de 50ml, confeccionado em poliestireno, | null | 2,63 | 5000 | 13.150,00 |
054 | Milho para mingau pct 500g fardo com 20 unidades | null | 2,25 | 300 | 675,00 |
055 | Mistura a base de amido, tipo Cremogema, acondicionado em | null | 3,38 | 500 | 1.690,00 |
058 | Sardinha em óleo comestível lata com 130g | null | 3,75 | 2000 | 7.500,00 |
060 | Tempero seco, cominho e pimenta moída pct com 100g | null | 1,50 | 200 | 300,00 |
QTD: | 32 | VALOR TOTAL: | 475.597,36 |
FORNECEDOR: | JESUS E SILVA LTDA | 24.474.679/0001-19 | |||||
LOTE/ITEM | FABRICANTE/MARCA | VALOR UNIT. | QTD | VALOR FINAL | |||
002 | AÇUCAR CRISTAL Especificação: | composição | origem vegetal | null | 3,75 | 7500 | 28.125,00 |
003 | ADOÇANTE FRASCO Especificação : Composição: água, edulcorantes | null | 3,00 | 2025 | 6.075,00 | ||
004 | ALHO Especificação : Alho de 1ª qualidade - Grupo comum, roxo, tipo especial; | null | 1,50 | 187 | 280,50 | ||
010 | CAFÉ TIPO TORRADO Especificação : apresentação moída, tipo embalagem | null | 6,56 | 7875 | 51.660,00 | ||
011 | CONDIMENTO APRESENTAÇÃO matéria-prima | INDUSTRIAL | Especificação : | null | 1,50 | 202 | 303,00 |
012 | CORANTE, Especificação : Colorífico em pó fino homogêneo, obtido | null | 1,13 | 300 | 339,00 | ||
014 | EXTRATO DE TOMATE (EXTRATO ALIMENTÍCIO) Especificação : extrato de | null | 2,18 | 3000 | 6.540,00 | ||
017 | FARINHA DE MILHO Especificação : tipo flocão, apresentação flocos de milho, | null | 2,25 | 2025 | 4.556,25 | ||
018 | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO Especificação : com fermento, | null | 4,50 | 1012 | 4.554,00 | ||
019 | FEIJÃO CARIOQUINHA Especificação : Feijão do tipo carioquinha, novo, tipo1, | null | 7,13 | 3000 | 21.390,00 | ||
021 | FEIJÃO TIPO 1 VERDE Especificação : classe sempre verde, | null | 8,63 | 2025 | 17.475,75 | ||
024 | LEITE DESNATADO - EMBALAGEM 1L Especificação : Leite de vaca, | null | 6,00 | 1500 | 9.000,00 | ||
027 | LINGÜIÇAEspecificação : tipo toscana, elaborada com carnes nobres suínas e | null | 18,76 | 1012 | 18.985,12 | ||
030 | MACARRÃO TIPO SÊMOLA FORMATO RIGATONI (CORTADINHO) | null | 3,00 | 1012 | 3.036,00 | ||
033 | MILHO EM CONSERVA Especificação : ingredientes grãos de milho | null | 3,19 | 375 | 1.196,25 | ||
035 | MORTADELA Especificação: constituída da mistura de carnes bovina, | null | 12,75 | 1012 | 12.903,00 | ||
036 | ÓLEO DE SOJA REFINADOEspecificação : livre de gorduras trans e de | null | 9,38 | 480 | 4.502,40 | ||
039 | PÃO FRANCÊS INTEGRAL Especificação: Pão francês de 50g, de boa | null | 0,75 | 3000 | 2.250,00 | ||
042 | POLPA DE CAJÁ Especificação : polpa de fruta congelada de primeira | null | 7,50 | 5512 | 41.340,00 | ||
045 | SAL REFINADO, Especificação : iodado, com granulação uniforme e | null | 0,75 | 2025 | 1.518,75 | ||
046 | SALSICHA, Especificação : origem carne bovina, tipo hot dog, | null | 0,12 | 1012 | 121,44 | ||
048 | TEMPERO APRESENTAÇÃO TABLETE Especificação : aplicação uso | null | 1,88 | 480 | 902,40 | ||
050 | ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM COPOS | null | 1,50 | 4230 | 6.345,00 | ||
053 | Copo descartável para água de 180ml, confeccionado em | null | 4,88 | 10000 | 48.800,00 | ||
056 | Molho de tomate temperado in natura: 270g;temperado in natura: | null | 2,93 | 500 | 1.465,00 | ||
057 | Proteína Texturizada de Soja Granulada, a partir de farinha de soja | null | 3,00 | 200 | 600,00 | ||
059 | Sardinha em molho comestível lata com 130g | null | 3,75 | 2000 | 7.500,00 | ||
061 | Vinagre vinho branco 750 ml fardo com 12 unidades, contendo | null | 4,13 | 200 | 826,00 | ||
QTD: | 28 | VALOR TOTAL: | 302.589,86 | ||||
VALOR GERAL: | 778.187,22 |
CLÀUSULA QUINTA – DO VALOR TOTAL
Parágrafo Primeiro – O valor total é de R$ 778.187,22 (setecentos e setenta e oito mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).
.
Parágrafo Segundo – Os preços unitários e total estão discriminados na Proposta de Preços apresentada pela Fornecedora Beneficiária, inclusas todas as despesas que resultem no custo para o fornecimento, tais como impostos, taxas, transportes, seguros, encargos fiscais e todos os demais ônus diretos e indiretos atinentes ao objeto deste instrumento.
Parágrafo Terceiro – A existência dos preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles advir facultando- lhe a realização de licitação especifica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao FORNECEDOR do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
CLÀUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS
Parágrafo Primeiro – A verificação dos preços praticados no mercado, para que seja aferida a vantagem da ARP, deverá ser promovida trimestralmente quando:
a - a variação dos percentuais dos índices setoriais relativos ao item forem superiores a 5%;
b - a cotação do objeto for vinculada a variação cambial e seus índices atingirem percentuais superiores a 5%;
c - se se tratar de objeto cuja tecnologia tenha potencial risco de desatualização acelerada que interfira nos preços.
I. Não ocorrendo a variação prevista nos inícios I e II deste artigo, restará dispensada a pesquisa mercadológica.
II. Não existindo índice setorial relativo ao item, nos termos do inciso I, deverá ser utilizado o índice geral de preço – IGP Parágrafo segundo – A Atualização dos Preços será conforme Decreto nº 7892/93.
Parágrafo Terceiro - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Parágrafo Quarto - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos MATERIAIS ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Quinto - Os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
Parágrafo Sexto - Para tanto, a empresa interessada deverá apresentar sua solicitação por escrito ao Gestor da Ata de Registro de Preços para atualização dos preços com os devidos comprovantes, para posterior análise e negociação por parte da Prefeitura.
Parágrafo Sétimo - As licitantes vencedoras não poderão praticar preços realinhados sem a devida aprovação do Gestor da Ata de Registro de Preços do pedido de que trata o item. 21.3, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei 8.666/93, 10.520/92, Decreto 7892/13 e no Edital de Licitação.
Parágrafo Oitavo - As licitantes vencedoras não poderão suspender a execução do objeto, durante o período de análise do pedido de que trata o item 21.3, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei 8.666/93, 10.520/92, Decreto 7892/13 e no Edital de Licitação.
Parágrafo Nono – Nas demais causas especificadas no Capitulo VIII do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. CLÀUSULA SÉTIMA – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Parágrafo Primeiro – A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Documento de vínculo contratual firmado entre o Órgão Participante a o Fornecedor, extraído desta Ata de Registro de Preços, mediante manifestação expressa do Órgão Participante em efetivar a aquisição dos produtos registrados.
Parágrafo Segundo – A contratação do objeto licitado será efetivada mediante AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, solicitada pelo Órgão Participante da Ata de Registro de Preços em conformidade com a Lei n.º 10520/02, Lei n.º 8.666/93, como documento hábil na forma Art. 15 do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Parágrafo Terceiro – Cada contratação, durante a vigência do SRP é autônoma. Por esse motivo, na prática, prevalecerão os instrumentos hábeis, implicando a redução de custos de publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial.
Parágrafo Quarto – A Autorização de Fornecimento terá vigência conforme o respectivo crédito orçamentário do exercício financeiro ao qual estão vinculados, e atenderão aos dispostos no atr. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA OITAVA – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Parágrafo Primeiro – A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Documento de vínculo contratual firmado entre o Órgão Gerenciador a o Fornecedor, extraído desta Ata de Registro de Preços, mediante manifestação expressa do Órgão Gerenciador em efetivar a aquisição dos produtos registrados.
Parágrafo Segundo – A contratação do objeto licitado será efetivada mediante AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, solicitada pelo Gestor da Ata de Registro de Preços em conformidade com a Lei n.º 10520/02, Lei n.º 8.666/93, como documento hábil na forma Art. 15 do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Parágrafo Terceiro – Cada contratação, durante a vigência do SRP é autônoma. Por esse motivo, na prática, prevalecerão os instrumentos hábeis, implicando a redução de custos de publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial.
Parágrafo Quarto – A Autorização de Fornecimento terá vigência conforme o respectivo crédito orçamentário do exercício financeiro ao qual estão vinculados, e atenderão aos dispostos no atr. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA NONA – DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega e aceitação dos produtos, depois da realização das aferições.
Parágrafo Segundo – A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal com os produtos entregues discriminados, devidamente atestadas pelo servidor designado para o recebimento do objeto da licitação.
Parágrafo Terceiro – O pagamento será condicionado à apresentação da comprovação de regularidade junto às receitas Federal, Estadual e Municipal, além do FGTS, INSS e CNDT, devidamente atualizada.
Parágrafo Quarto – Após aceitação e ateste de recebimento definitivo dos produtos efetuados na Nota Fiscal, o pagamento será creditado em favor do Contratado, em até 30 (trinta) dias corridos, através de ordem bancária na conta indicada na proposta, devendo para isto, conter o nome do banco, agência e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, e obedecendo a devida ordem cronológica dos empenhos e em moeda corrente nacional.
Parágrafo Quinto – A Prefeitura Municipal de BREJO DE AREIA/MA fica reservada o direito de não efetivar o pagamento se os produtos não ocorrer em conformidade com as especificações estipuladas.
Parágrafo Sexto – Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do Contratado, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
Parágrafo Quarto – O pagamento será efetuado na Conta Corrente dos Fornecedores, informado nos respectivos contratos.
Parágrafo Quinto – O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo Fornecedor.
CLAUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo Primeiro – Não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização da Autorização de Fornecimento, conforme Art. 7, § 2º do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Parágrafo Segundo – No momento da efetivação da contratação dos preços registrados, será proporcionado a Dotação Orçamentária correspondente, através da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro - Mediante Autorização de Fornecimento, obrigando-se ao Fornecedor a:
Parágrafo Primeiro - Mediante Autorização de MATERIAIS, obrigando-se a executar os MATERIAIS:
1.1 Efetuar execução dos MATERIAIS, em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Secretaria Requisitante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações pertinentes;
1.1.1 Os MATERIAIS devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
1.1.2 Assinar contrato, no prazo estipulado e contado da convocação;
1.1.3 Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
1.1.4 Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto.
1.1.5 Assegurar a qualidade do serviço em conformidade com as normas técnicas pertinentes;
1.1.6 Providenciar para que os MATERIAIS sejam executados de maneira adequada e em consonância com as normas de segurança estabelecidas em legislação própria;
1.1.7 Comunicar, à Prefeitura Municipal de Brejo de Areia/MA, em até 02 (dois) corridos dias antes do vencimento do prazo da execução dos MATERIAIS, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
1.1.8 Responsabilizarem-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os MATERIAIS, e demais custos inerentes a execução; e, ainda, apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
1.1.9 Responsabilizar-se pela execução dos MATERIAIS, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à execução do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal;
1.1.10 A execução dos MATERIAIS será na empresa da contratada não necessariamente na presença do servidor devidamente designado na conformidade da Lei Federal n° 8.666/93, no local informado no Contrato, acompanhados da Nota Fiscal preenchida contendo a especificação e quantidade correta dos produtos;
1.1.11 Substituir os MATERIAIS executados com eventuais falhas e/ou vícios, dentro dos prazos estipulados, quando for o caso, sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Brejo de Areia/MA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridos a contar da data de execução dos MATERIAIS exigidos no Termo de Referência;
1.1.12 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na vigência do contrato, objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
1.1.13 Executar os MATERIAIS através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a Prefeitura Municipal de Brejo de Areia/MA solicitar a substituição daqueles cujos MATERIAIS sejam julgados inconvenientes.
1.1.14 Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do contrato, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
1.1.15 Responder perante a Prefeitura Municipal de Brejo de Areia/MA, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.
1.1.16 Responder perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO.
1.1.17 Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre os produtos contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Brejo de Areia/MA por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere as Secretarias/Prefeitura Municipal de Brejo de Areia/MA.
1.1.18 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;
1.1.19 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
1.1.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.1.21 Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da contratação.
1.1.22 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
1.1.23 Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
1.1.24 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
1.1.25 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro - Mediante Autorização de MATERIAIS, obrigando-se à CONTRATANTE a:
1.1.1 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato e emissão da ordem de MATERIAIS, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
1.1.2 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
1.1.3 Efetuar o pagamento dos Documentos de Cobrança, no prazo acertado nas condições de pagamento, desde que os mesmos sejam apresentados na conformidade nas normas contratuais e observem as exigências da legislação aplicável;
1.1.4 Permitir o livre acesso dos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA para a execução do contrato;
1.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA, desde que inerentes ao objeto do Contrato;
1.1.6 Acompanhar a execução da entrega dos produtos do objeto contratado, bem como atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite:
1.1.7 Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
1.1.8 Comunicar à Contratada as eventuais irregularidades observadas na entrega dos produtos para adoção das providências saneadoras;
1.1.9 Acompanhar a entrega dos produtos, por meio de fiscalização, a quem caberá, também, todos os contatos junto à Contratada.
1.1.10 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
1.1.11 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
1.1.12 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela contratada.
1.1.13 Fazer cumprir os termos da Lei 8.666/93, no que diz respeito ao equilíbrio econômico financeiro durante a execução do contrato.
1.1.14 Modificar o contrato unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
1.1.15 Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará ao Fornecedor às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
Parágrafo Segundo - O descumprimento das obrigações assumidas ou da infringência de preceitos legais pertinentes, salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, sujeitarão ao Fornecedor, a critério do Órgão Gerenciador ou Participante, à aplicação das seguintes sanções administrativas, garantida prévia e ampla defesa.
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha o Fornecedor concorrido diretamente, ocorrência que será registrada;
b) multa de 0,06% (seis centésimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor da Ata de Registro de Preços, por atraso no início do fornecimento dos produtos, até o 30º (trigésimo) dia, após o que, permanecendo tal situação, a Ata deverá ser cancelada, e aplicadas as penalidades cabíveis;
c) multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da Ata de Registro de Preços, quando ao Fornecedor prestar informações inexatas ou criar embaraços à Gestora da Ata;
g) multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da Ata de Registro de Preços, quando ao Fornecedor desatender às determinações emanadas pela Unidade Gestora do Registro de Preços ou Órgãos Participantes.
Parágrafo Terceiro – Além da advertência e multas estabelecidas no item anterior, o Órgão Gerenciador ou Órgão Participante poderá aplicar ao Fornecedor as seguintes sanções nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Ata de Registro de Preço e do contrato, garantida prévia e ampla defesa:
a) multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da Ata quando ensejar sua rescisão;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com este Município, por prazo de até 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
d) aplicará as penalidades previstas na lei 8.666/93 e no Art. 7º da Lei nº 10.520/2011, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil
Parágrafo Quarto – Caberá ao Gestor da Ata propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
Parágrafo Quinta – As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa consequentemente, a sua aplicação não exime ao Fornecedor da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de BREJO DE AREIA.
Parágrafo Sexto – Após a aplicação de qualquer penalidade será feita notificação escrita ao Fornecedor, excluídas os casos de aplicação das penalidades de advertência e multa de mora.
Parágrafo Oitavo – Os valores relativos às multas deverão ser recolhidos pelo Fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial da sua aplicação ou, quando possível, serão descontados dos créditos ou da Garantia prestadas ou, ainda, se for o caso, cobrados administrativa ou judicialmente.
Parágrafo Nono – Os valores das multas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Órgão Gerenciador ou Participante ou cobrados diretamente ao Fornecedor, amigável ou judicialmente.
Parágrafo Décimo - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) atraso injustificado na entrega dos bens objeto desta Ata;
c) reincidência de descumprimento de obrigações contratuais, especialmente aquelas relativas às características dos bens, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou entrega, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução da Autorização de Fornecimento;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a concorrente idoneidade para contratar com a PREFEITURA.
Parágrafo Décimo Primeiro - A declaração de inidoneidade poderá ser proposta pela Prefeita Municipal quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo à PREFEITURA, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à PREFEITURA ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
CALUSULA DÉCIMA QUARTA – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA RESCISÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Parágrafo Primeiro - Constituem motivos para o Cancelamento da Ata de Registro de Preços e rescisão da Autorização de Fornecimento, sem exclusão dos dispostos na Lei 8.666/93:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos materiais, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado do fornecimento dos produtos;
e) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem consentimento e aprovação da Administração;
g) O desatendimento das determinações regulares emanadas pelo Gestor da Ata responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da CONTRATADA;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudiquem a execução da Autorização de Fornecimento;
l) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
m) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução da Autorização de Fornecimento;
n) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
o) A supressão, por parte do CONTRATANTE, dos materiais, acarretando modificação do valor inicial do Autorização de Fornecimento além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, nos termos do § 2º do art. 65 da referida Lei;
p) A suspensão de seu fornecimento, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevista desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
Parágrafo Segundo - O descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições ora pactuadas, independentemente da aplicação das penalidades a que se refere a Cláusula Décima Quarta, ensejará a rescisão antecipada da Autorização de Fornecimento e cancelamento da Ata de registro de Preços, na forma da legislação específica vigente, sem que implique em indenizações por parte do MUNICÍPIO- CONTRATANTE, conforme norma de direito administrativo atinente ao caso.
Parágrafo Terceiro – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou notificação formal, juntando-se o comprovante ao processo de administração da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Quarta – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
Parágrafo Quinto – A solicitação da FORNECEDORA para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultando à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Parágrafo Primeiro - Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CLÁUSULAS GERAIS
Parágrafo Primeiro - Fica a FORNECEDORA responsabilizada por todo e qualquer prejuízo causado à PREFEITURA, pelo uso inadequado do objeto desta Ata, por seus prepostos ou não, antes de efetivamente recebido pela PREFEITURA.
Parágrafo Segundo - É vedado à FORNECEDORA caucionar ou utilizar a presente Ata como garantia para qualquer operação financeira.
Parágrafo Terceiro - A FORNECEDORA não poderá utilizar o nome da PREFEITURA, ou sua qualidade de FORNECEDORA em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão da presente Ata, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da FORNECEDORA.
Parágrafo Quarto - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados nesta Ata, ou na Lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição nesta são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
Parágrafo Quinto - São assegurados à PREFEITURA todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo Primeiro - O Órgão Gerenciador providenciará o envio do resumo deste Ata ao Diário Oficial do Estado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Parágrafo Primeiro -As partes elegem, de comum acordo com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Vitorino Freire - Ma para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de
direito.
.
XXXXX XX XXXXX - XX, 09 de agosto de 2022. XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Órgão
Gerenciador
ESTADO DO MARANHÃO
Diário Oficial do Município poder Executivo
Rua da Assembleia, 06, centro, CEP. 65.3150-000 Brejo de Areia – Maranhão
SITE
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx-XX