CONTRATANTE
PREGÃO ELETRÔNICO
n° 009/2024
CONTRATANTE
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA
OBJETO
Contratação de prestação de serviço continuado de conectividade para acesso à internet, utilizando link dedicado simétricos de acesso à internet com redundância e dupla abordagem. Os serviços atendem à Sede da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e devem incluir a disponibilização de hardware e software necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como os serviços de instalação, configuração, manutenção, gerência e suporte pelo período de até 36 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 185.400,00 (cento e oitenta e cinco mil e quatrocentos reais).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 22/08/2024 às 10h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço Global
MODO DE DISPUTA:
ABERTO
MODELO DE EDITAL
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA MINUTA DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024
Torna-se público que a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, autarquia estadual instituída pela Lei nº 1.289 de 12.04.88, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx- XX, com CNPJ/MF sob o nº 09.280.442/0001-03, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Superintendente de Administração e Finanças da JUCERJA, Lincoln Nunes Murcia, conforme delegação de competência designada na Portaria JUCERJA Nº 2190, de15 de abril de 2024, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto nº 48.778, de 2023, e legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de serviço continuado de conectividade para acesso à internet, utilizando link dedicado simétricos de acesso à internet com redundância e dupla abordagem. Os serviços atendem à Sede da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e devem incluir a disponibilização de hardware e software necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como os serviços de instalação, configuração, manutenção, gerência e suporte pelo período de até 36 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será realizada em lote único, formado por 01 (um) item, conforme tabela abaixo, devendo o licitante oferecer proposta para o item que o compõe.
ITEM SIGA | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PERÍODO |
0317.001.0002 ID: 47131 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de acesso em BANDA LARGA à rede mundial de computadores – Internet. | 01 | ATÉ 36 MESES |
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF e no SIGA até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.1.2. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico mencionado no item 2.1 e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados neste item 2 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido o tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006 e no Decreto n.º 42.063, de 2009, para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI.
2.6. A obtenção dos benefícios a que se referem os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.6.1. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.
2.7. Não poderão disputar esta licitação:
2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.7.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.7.3. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.7.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante, na qualidade de pessoa física ou de representante de pessoa jurídica;
2.7.9. não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme
§ 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
2.7.10. sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.3 e 2.7.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.7.3 e 2.7.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.14. É vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
3. DAS DECLARAÇÕES E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação será realizada após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
3.3.5. cumpre as exigências de elaboração independente de proposta previstas no Decreto nº 43.150, de 24 de agosto de 2011;
3.3.6. Caso o objeto seja uma prestação de serviços, que cumpre a reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei estadual nº 7.382, de 14 de junho de 2016.
3.3.7. que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar cujos efeitos ainda vigorem e sejam aplicáveis no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.6. A falsidade das declarações de que tratam os itens 3.3 e 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e das declarações pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Após a fase de envio de lances, serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas.
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, conforme disposto no item 5.9, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor total do item para até 36 meses.
4.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
4.8. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, podendo ser prorrogado, por igual período, salvo se houver justificativa para prazo diverso aceita pela Administração.
4.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no Anexo deste Edital referente ao orçamento estimado (art. 59, III, da Lei nº 14.133/2021);
4.11.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.11.
4.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
5.9. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, e caso o sistema eletrônico de
contratações utilizado possua essa funcionalidade, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.4.1. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação das microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 42.063, de 2009.
5.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
5.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.21.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.21.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei;
5.21.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.21.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.21.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.21.2.2. Empresas brasileiras;
5.21.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.21.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, de ofício ou a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.8 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
e) Lista de inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União; e
f) módulo Registro de Ocorrências do SIGA.
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação
ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos artigos 32 a 38 do Decreto nº 48.778, de 30 de outubro de 2023.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. Contiver vícios insanáveis;
6.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento por todos os participantes.
6.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme art. 37 do Decreto nº 48.778, de 30 de outubro de 2023.
6.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.9.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.9.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.10. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.10.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.10.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.10.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.10.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.12.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
6.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
6.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação que trata o Anexo referente aos requisitos de habilitação deste Edital apenas ao licitante vencedor.
7.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será verificada pelo pregoeiro por meio do registro cadastral no SICAF, quanto aos documentos por este abrangidos.
7.2.1. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.2.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação, exceto se o pregoeiro, em consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.2.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de inabilitação.
7.2.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.3. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.4. O pregoeiro poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação.
7.4.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.5. Na hipótese de o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
7.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o licitante será habilitado.
7.7. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após declarada sua habilitação.
7.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.8.1. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.8.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.9. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 42.063/2009.
7.10. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, cujo valor estimado da contratação não supere o limite do disposto na alínea "c" do inciso IV do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do
limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, somente será exigida:
a) das pessoas jurídicas, a comprovação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal estadual, à Seguridade Social e ao FGTS e a regularidade perante a Justiça do Trabalho; e
b) das pessoas físicas, a comprovação da regularidade fiscal com a Fazenda Estadual.
7.11. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.11.1. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no Brasil, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando o instrumento de mandato com os documentos de habilitação.
7.11.2. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8. DOS RECURSOS
8.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 minutos após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
8.1.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, no prazo de três dias úteis, em campo próprio do sistema eletrônico de contratações ou, em sua indisponibilidade, para o e-mail funcional xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx mediante confirmação de recebimento, contados:
a) a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a partir da ata de julgamento, nas licitações com inversão de fases.
8.1.2. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
8.1.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.2. Caberá ao pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá- los à autoridade superior quando mantiver sua decisão, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.3. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1 Constitui infração administrativa, a prática, pelo licitante ou contratado, das seguintes condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021:
9.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
9.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, em especial quando:
9.1.5.1 Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.5.2 Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.5.3 Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.5.4 Deixar de apresentar amostra;
9.1.5.5 Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do instrumento convocatório;
9.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.6.1 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
9.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o certame ou a execução do contrato;
9.1.9 Fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.10.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.10.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.10.3 Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.10.4 Apresentar declaração falsa quanto às condições de participação ou quanto ao enquadramento como ME/EPP;
9.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
9.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 O licitante ou contratado que cometer qualquer das condutas discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1 Advertência, prevista no art. 156, I, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, pela infração descrita no item.
9.1.1, de menor potencial ofensivo, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.2.2 Multa administrativa, prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, pela infração dos subitens 9.1.1 a 9.1.12, que não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato, devendo ser observados os seguintes parâmetros:
a) multa de 0,5% a 1,5%, nos casos da infração prevista no subitem 9.1.1, incidente sobre o valor anual do Contrato;
b) multa de 0,5% a 15%, nos casos das infrações previstas nos subitens 9.1.2 a 9.1.7, incidente sobre o valor anual do Contrato;
c) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas nos subitens 9.1.8 a 9.1.12, incidente sobre o valor anual do Contrato;
d) multa de 0,5% a 15% incidente sobre o valor anual do Contrato, caso não comprovado, no prazo estabelecido pela fiscalização, o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução, quando for o caso, do contrato de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, na forma do art. 50 da Lei nº 14.133/2021, em especial quanto ao:
i) registro de ponto;
ii) recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
iii) comprovante de depósito do FGTS;
iv) recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;
v) recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do Contrato; e
vi) recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva.
9.2.2.1 Na hipótese de a infração ser cometida antes da celebração do contrato, a base de cálculo da multa do item
9.2.2 será o valor anual estimado da contratação.
9.2.2.2 Em caso de reincidência, o valor total das multas administrativas aplicadas não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato.
9.2.2.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, na forma do art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133/2021, e conforme o procedimento previsto no item 9.13.
9.2.2.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, na forma do art. 156,
§ 7º, da Lei nº 14.133/2021.
9.2.3 Impedimento de licitar e contratar, prevista no art. 156, III, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, nos casos relacionados nos subitens 9.1.2 a 9.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
9.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista no art. 156, IV, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, nos casos relacionados nos subitens 9.1.8 a 9.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
9.3 Sem prejuízo da multa administrativa prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o contratado, independente de notificação, na forma do art. 408 do Código Civil, à multa de mora no percentual de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo
estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, nos termos do art. 227 da Lei estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
9.3.1 Em caso de atraso injustificado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, a multa de mora será de 0,07% (sete centésimos por cento) sobre o valor total do Contrato por dia útil que exceder o prazo estipulado até o máximo de 2% (dois por cento).
9.3.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias no cumprimento da obrigação prevista no item 9.3.1 autoriza a Administração a promover a rescisão contratual por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
9.3.3 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do Contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no Contrato.
9.4 No caso de inexecução total ou parcial do objeto, que acarrete a rescisão do Contrato, será automaticamente devida multa compensatória no valor de 5% do valor do Contrato.
9.4.1 A multa compensatória, isoladamente aplicada ou quando somada ao valor da multa moratória convertida, não poderá exceder o limite previsto no art. 412 do Código Civil, ou seja, o valor da obrigação principal.
9.5 Na aplicação das sanções serão considerados os seguintes requisitos, previstos no art. 156, § 1º, incisos I a V, da Lei nº 14.133/2021:
9.5.1 A natureza e a gravidade da infração cometida;
9.5.2 as peculiaridades do caso concreto;
9.5.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes, observadas aquelas previstas nos arts. 71 e 72 da Lei n° 5.427, de 1º de abril de 2009;
9.5.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.5.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.6 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão ou entidade contratante, sendo competentes para sua aplicação:
a) as sanções previstas nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a aplicação da sanção prevista no item 9.2.4, na forma do art. 156, § 6º, I, da Lei nº 14.133/2021, é de competência exclusiva:
b.1) em se tratando de contratação realizada pela Administração Pública direta, do Secretário de Estado; ou
b.2) em se tratando de contratação realizada pela Administração Pública Indireta (fundação e autarquia), da autoridade máxima da entidade.
9.7 A aplicação de quaisquer das penalidades administrativas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou contratado, devendo ser observado o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, na Lei nº 5.427/2009.
9.7.1 A aplicação de sanção será antecedida de intimação do licitante ou contratado, que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do Contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, assim como o prazo e o local para a apresentação da defesa, com a possibilidade de produção de provas.
9.7.2 A defesa prévia do licitante ou contratado será exercida no prazo de:
a) 15 (quinze) dias úteis, no caso da aplicação das sanções previstas nos itens 9.2.1 e 9.2.2, contado da data da intimação;
b) 15 (quinze) dias úteis, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 9.2.3 e 9.2.4, contado da data da intimação, observado o procedimento estabelecido no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
9.7.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
9.8 A aplicação das sanções previstas no edital e no contrato não exclui, em hipótese alguma:
a) a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública, na forma do art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 416, parágrafo único, do Código Civil; e
b) a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, na forma dos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, garantido o contraditório e a ampla defesa.
9.8.1 Aplica-se o disposto na alínea a do item 9.8 à multa compensatória, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
9.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, observados os requisitos estabelecidos no art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
9.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9.10.1 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional, nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.10.2 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.10.2.1 Caso seja possível, a apuração deverá ser promovida em conjunto no PAR, na forma do art. 33, § 1º, do Decreto nº 46.366, de 19 de julho de 2018.
9.11 Na hipótese de abertura de processo administrativo destinado a apuração de fatos e, se for o caso, aplicação de sanções ao licitante ou contratado, em decorrência de conduta vedada no edital e/ou no contrato, as comunicações serão efetuadas por meio do endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado pela empresa junto ao sistema eletrônico de contratações do Estado.
9.11.1 O licitante ou contratado deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado junto ao sistema eletrônico de contratações e confirmar o recebimento das mensagens encaminhadas pelo órgão
ou entidade contratante, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas.
9.12 O contratante deverá remeter para o Órgão Central de Logística (SUBLOG) o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
9.12.1 A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da sua aplicação, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), na forma do art. 161 da Lei nº 14.133/2021.
9.13 Caso não seja efetuado o pagamento da multa aplicada ou o valor seja superior ao do pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado e da garantia prestada, deverá ser emitida nota de débito no valor total ou do saldo, no prazo de 30 (trinta) dias após a decisão final quanto à penalidade.
9.13.1 A nota de débito deverá ser encaminhada à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito em dívida ativa e propositura de execução fiscal, na forma do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do art. 1º da Lei nº 1.012, de 15 de julho de 1986.
9.13.2 O procedimento para inscrição do débito em dívida ativa deverá observar o que dispõem os arts. 4° e 5° da Lei n° 5.351, de 15 de dezembro de 2008, sendo que, em caso de dúvida, a Procuradoria da Dívida Ativa deverá ser consultada.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do e-mail funcional xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx (favor confirmar recebimento pelo telefone 0000-0000 ou 5468), mediante confirmação de recebimento.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela autoridade competente conforme art. 33 do Decreto nº 48.650, de 2023, nos autos do processo de licitação.
10.5. Modificado substancialmente o edital como resultado da resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO E DA GARANTIA
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
11.2. O Contrato conta com garantia de execução, nos moldes do artigo 96 da Lei nº 14.133/2021, correspondente a 5 % (cinco por cento) de seu valor anual.
11.2.1. Caso o prazo de vigência do contrato seja inferior a um ano, a garantia prevista no item 11.2 será calculada sobre o valor total do Contrato.
11.2.2. Na forma do art. 101 da Lei nº 14.133/2021, nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.
11.3. O CONTRATADO poderá optar pelas seguintes modalidades de garantia:
11.3.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
11.3.2. seguro-garantia; e
11.3.3. fiança bancária.
11.4. Qualquer que seja a modalidade escolhida pelo CONTRATADO, a garantia assegurará o pagamento de:
11.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações neste previstas;
11.4.2 multas moratórias, compensatórias e administrativas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
11.4.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, assim como as obrigações de regularidade perante o FGTS, não adimplidas pelo CONTRATADO, quando xxxxxx.
11.5. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, terá validade durante a vigência do Contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término deste prazo de vigência.
11.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o CONTRATADO ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.7. Ressalvada a hipótese de seguro-garantia, em que deverá ser observado o prazo do item 11.8, o CONTRATADO apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do Contrato, o comprovante de prestação de garantia, na forma do item 11.3.
11.8. Caso oferecida a modalidade de seguro-garantia, sua apresentação deve ocorrer em 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, e observar-se-ão as seguintes condições:
11.8.1 a apólice permanecerá em vigor mesmo que o CONTRATADO não pague o prêmio nas datas convencionadas;
11.8.2 a apólice deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do Contrato principal, mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
11.8.3 será permitida a substituição da apólice na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6 deste Contrato; e
11.8.4 a apólice somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.4, observada a legislação que rege a matéria.
11.9. Em caso de oferecimento de títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.10. Caso a opção seja por fiança bancária, esta deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.11. Caso a opção seja por garantia em dinheiro, deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, na conta corrente nº 150-3, da agência 6898-5 da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo valor será corrigido monetariamente e restituído ao CONTRATADO, na forma do item 11.17
11.12. O CONTRATADO obriga-se a fazer a reposição, a suplementação ou a renovação da garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificado, no caso desta ser executada, total ou parcialmente, ou o Contrato for prorrogado ou tiver o seu valor alterado, assim como em qualquer outra situação que exija a manutenção da condição disposta no item 11.2 neste item.
11.13. A inobservância do prazo fixado para apresentação, reposição, suplementação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa e/ou outras penalidades, na forma disposta no contrato.
11.13.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com a aplicação das sanções cabíveis.
11.14. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.14.1 Caso se trate de contrato de prestação de serviços com mão-de-obra exclusiva, se o pagamento das verbas devidas aos empregados vinculados ao Contrato não ocorrer até o fim do segundo mês, após o encerramento da
vigência contratual, a garantia deverá ser executada para o pagamento das verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e assim como as obrigações de regularidade perante o FGTS, observada a legislação que rege a matéria.
11.15. O emitente da garantia ofertada pelo CONTRATADO deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
11.15.1 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
11.16. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança, título da dívida pública ou autorização para a liberação da caução em dinheiro, atualizada monetariamente, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato.
11.17.1 A garantia somente será liberada ou restituída, após a fiel execução do Contrato ou pela sua extinção, por culpa exclusiva da Administração, ou quando assim convencionado, em se tratando de extinção consensual da contratação.
11.17.2 Caso se trate de contrato de prestação de serviços com mão-de-obra exclusiva, a garantia somente será liberada ou restituída ante a comprovação de que o CONTRATADO pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
11.18. O CONTRATADO autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no edital e neste Contrato.
12. PAGAMENTO
12.1 O CONTRATANTE deverá pagar o preço ao CONTRATADO em 36 (trinta e seis) parcelas, sendo efetuada mensal, sucessiva e diretamente, na conta corrente de titularidade do CONTRATADO a ser indicada, junto à instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro.
12.2 No caso de o CONTRATADO estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro ou, caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de o CONTRATADO, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante
crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pelo CONTRATADO.
12.3 A emissão da Nota Fiscal ou Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto ou de cada parcela, mediante atestação, que não poderá ser realizada pelo ordenador de despesas, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência, bem ainda no artigo 140, II, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021 e arts. 20 e 22, XXIII, do Decreto nº 48817/2023.
12.3.1 Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO para que emita Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado.
12.4.1 No caso de contrato de prestação de serviços com mão-de-obra exclusiva, na forma do art. 50 c/c o art. 121, § 3º, II, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 28, I a VII, §§2º e 3º, do Decreto nº 48.817, de 2023, os documentos descritos no item 12.4 deverão ser acompanhados:
a) do registro de ponto;
b) da comprovação de que está pagando as verbas salariais, incluídos adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
c) da comprovação de que está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação, na forma prevista na norma coletiva;
d) da anotação das Carteiras de Trabalho e Previdência Social;
e) do recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;
f) do recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data de extinção do contrato;
g) comprovante de depósito do FGTS; e
h) cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação de serviços.
12.5 Uma vez recebidos os documentos mencionados no item 12.4, o órgão competente deverá realizar consulta ao SICAF para verificar:
a) a manutenção das condições de habilitação exigidas pelo instrumento convocatório;
b) se o CONTRATADO foi penalizado com as sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação; e
c) eventuais ocorrências impeditivas indiretas, hipótese na qual o gestor deverá verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.5.1 Constatando-se a situação de irregularidade do CONTRATADO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa e especifique provas que pretende produzir. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
12.5.2 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do CONTRATADO, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.5.3 Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa.
12.5.4 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso o CONTRATADO não regularize sua situação, ressalvado o disposto no art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021, no art. 29 do Decreto nº 48.817, de 2023, e no Termo de Referência.
12.6 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura.
12.6.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
12.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.7.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
12.7.2 O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele Regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar nº 123/2006.
12.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização monetária e juros de mora pelo IPCA-E, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido no instrumento convocatório serão feitos mediante desconto de 0,5% (um meio por cento) ao mês, calculado pro rata die.
12.9 O CONTRATADO deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
12.10 Caso o CONTRATADO não esteja aplicando o regime de cotas na forma da Lei estadual nº 7.258, de 12 de abril de 2016, deste edital e do contrato, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do Contrato.
13. PRAZO CONTRATUAL
13.1. O prazo de vigência do Contrato é de até 36 (trinta e seis) meses, contados da data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas.
13.2. Nos casos de serviços e fornecimentos contínuos, o prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado, sucessivamente, até o máximo de 10 (dez) anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021, desde que observadas as condições previstas no Contrato, e mediante a celebração de termo aditivo.
13.3. Nos contratos por escopo, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento e no Contrato.
14. REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Os preços contratados serão reajustados após o interregno de 1 (um) ano, mediante solicitação do CONTRATADO.
14.2. O interregno mínimo de 1 (um) para o primeiro reajuste será contado da data do orçamento estimado.
14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
14.4. Os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice INPC, exclusivamente para as obrigações que se iniciem após a anualidade.
14.5 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
14.5.1 Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer, sendo adotado na aferição final o índice definitivo.
14.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
14.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.
14.8 O pedido de reajuste deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação contratual, sob pena de preclusão.
14.8.1 Os efeitos financeiros do pedido de reajuste serão contados:
a) da data-base prevista no Contrato, desde que requerido o reajuste no prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação do índice ajustado contratualmente, da entrada em vigor do acordo, convenção ou dissídio coletivo ou da divulgação da nova tarifa;
b) a partir da data do requerimento do CONTRATADO, caso o pedido seja formulado após o prazo fixado na alínea a, acima, o que não acarretará a alteração do marco para cômputo da anualidade do reajustamento, já adotado no edital e no Contrato.
14.9 Caso, na data de eventual prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o índice de reajuste, deverá, a requerimento do CONTRATADO, ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro do CONTRATADO, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
14.10 A extinção do Contrato não configurará óbice para o deferimento do reajuste solicitado tempestivamente, hipótese em que será concedido por meio de termo indenizatório.
14.11 O reajuste será realizado por apostilamento, se esta for a única alteração contratual a ser realizada.
14.12 O reajuste de preços não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 14.133/2021.
15. EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAIS
15.1 O regime de execução contratual, o modelo de gestão e a fiscalização, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento se submetem ao disposto no Termo de Referência anexo a este Edital, na forma do Decreto nº 48.817, de 2023.
16. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 Após a homologação, a Administração convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
16.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.3 Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Lei.
16.4 Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta apresentada, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante.
16.6 regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso 16.4.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
- DF.
17.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
17.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
17.11.1 ANEXO I - Termo de Referência e seus anexos
17.11.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato
17.11.3 ANEXO III – Documentação exigida para Habilitação
17.11.4 ANEXO IV – Proposta Detalhe
17.11.5 ANEXO V - Código de Ética da JUCERJA
17.11.6 ANEXO VI – Declaração de Adesão ao Código de Ética
17.11.7 ANEXO VII – Estudo Técnico Preliminar
17.11.8 ANEXO VIII – Relatório de Vistoria do Imóvel
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2024.
LINCOLN
Assinado de forma digital por XXXXXXX NUNES MURCIA
NUNES MURCIA Dados: 2024.07.30 10:36:56
-03'00'
Lincoln Murcia
Superintendente de Administração e Finanças Id. Funcional nº 2145804-9
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviço continuado de conectividade para acesso à internet, utilizando link dedicado simétricos de acesso à internet com redundancia e dupla abordagem. Os serviços atendem à Sede da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e devem incluir a disponibilização de hardware e software necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como os serviços de instalação, configuração, manutenção, gerência e suporte pelo período de até 36 meses, conforme especificações constantes neste Termo de Referência (TR).
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) tem como missão assegurar o registro dos atos relativos às empresas. Guardar os documentos preservando, assim, a sua autenticidade. Prestar informações sobre as empresas a órgãos públicos, entidades públicas e privadas, ao público em geral e a outras juntas comerciais. Zelar pelo cumprimento das leis e diretrizes relativas ao Registro do Comércio , traçadas pelo DNRC. Manter um cadastro atualizado com informações sobre as empresas. Efetuar o registro de Empresas, Leiloeiros, Armazens Gerais, Tradutores Públicos e Cooperativas. Ao longo do tempo já se observava o aumento da demanda por atendimento pela JUCERJA, fato ampliado nos anos de 2020 a 2023, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
2.2. Esse cenário exigiu a mudança na forma de atuação da JUCERJA, principalmente com relação ao atendimento presencial. Devido às medidas de prevenção impostas pela pandemia, o atendimento passou a ser quase em sua totalidade de forma remota, com exceção aos casos urgentes. Nesse sentido ficou clara a importância da JUCERJA contar cada vez mais com uma rede de dados robusta e estável.
2.3. Como parte de sua estratégia de atuação, a JUCERJA já vinha reestruturando sua infraestrutura interna, para com isso garantir e ampliar sua forma de atendimento on line.
2.4. Esse investimento em melhorias estruturais demandam a disponibilização de infraestrutura tecnológica para o seu adequado funcionamento. Bem como, para suportar a sua expansão para os próximos anos.
2.5. Como exemplo dessa expansão tecnológica, a JUCERJA inovou na disponibilização de um sistema unificado para disponibilização de seus serviços totalmente on line concebido para facilitar o dia a dia da área fim, garantindo maior qualidade no trabalho e assegurando que a prestação do serviço cada vez mais eficaz.
2.6. Conforme dados do "Painel Público de Constituições de Empresas " (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxXxxx), em 2023 o número total de novas empresas no Estado do Rio de Janeiro foi de 71.996..
2.7. Além dos sistemas citados, em 2018 a JUCERJA passou a contar com dois importantes recursos
tecnológicos: a implementação do e-mail institucional e do aplicativo App JUCERJA RJ, que foram grandes aliados no desafio de prestar um bom atendimento durante a pandemia Covid- 19.
2.8. Esses esforços têm intensificado o uso dos recursos de conectividade, que nos últimos tempos se tornaram ferramentas indispensáveis para a missão da JUCERJA.
2.9. O contrato atual de link de internet da JUCERJA, sob o nº 013/2019 é frutos do processo de contratação
nº E-22/011/362/2019, que se encerra em 16/10/2024, Em um cenário que não há previsibilidade de link de backup caso o principal esteja indisponivel, colocando em risco a continuidade dos serviços prestados e que não tem margem de expansão à rede da JUCERJA.
2.10. Nesse novo cenário de contratação, ao longo dos últimos quatro anos a JUCERJA evoluiu na sua prestação de serviços sendo em sua grande maioria feitas de forma on line não podendo mais suportar uma infraestrutura de dados e conectividade sem uma redundancia confiável para continuidade de sua missão institucional.
2.11. Nessa expansão estamos prevendo o aumento de velocidade do link simétrico de 500 Mbps para 700 mbps, garantindo assim que as atividades finalisticas estejam sempre disponiveis através do link simétrico com dupla abordagem de 700 Mbps.
2.12. Esses números demonstram que o serviço de acesso à Internet é habitual e imprescindível a administração contemporânea, não sendo mais possível a atuação da Instituição sem o uso de tal recurso.
2.13. Considerando que os contrato vigente findam em 16/10/2024 (SEI-220011/000011/2023), não podendo mais ser objeto de prorrogação, é necessária nova licitação para a prestação dos serviços.
2.14. Atualmente a topologia de rede da JUCERJA conta com um link dedicado de 500 MBPS, fornecendo acesso aos serviços institucionais, e saida para internet com 16 endereços de IPV4 fixos e válidos.
2.15. No entanto, o padrão de consumo observado ao longo dos últimos anos demonstra a ampliação do uso de serviços e aplicações disponíveis na internet, em detrimento ao consumo de serviços internos. Essa realidade aponta para necessidade de uma rede de comunicação de alta velocidade na sede da JUCERJA, com capacidade de prover dados, voz, vídeo e imagens para atender às necessidades do exercício da sua missão institucional e proporcionar elevado padrão de qualidade, atendendo às necessidades de comunicação e acesso às novas tecnologias que possam suprir as demandas de sua infraestrutura tecnológica.
2.16. Com isso, esta aquisição opta por alterar a topologia atualmente existente, passando então para a contratação de link simétrico com redundancia e dupla abordagem, que servirá para sustentar a comunicação crítica da JUCERJA e os serviços providos internamente e a disponibilização de serviços pela JUCERJA para o público externo, garantindo maior velocidade e disponibiliade para serviços de missão crítica.
2.17. Dentre os principais benefícios esperados por essa nova topologia, podemos citar: o balanceamento e a contingência de links, a fim de mitigar problemas de inoperância e estouro de banda (lentidão por uso de aplicativos na internet), ampliação da velocidade de acesso à internet para serviços não críticos, mesmo que com SLAs inferiores aos de missão crítica, e a priorização de acesso e maior disponibilidade dos sistemas e serviços institucionais.
2.18. A contratação é necessária para garantir a disponibilidade, confiabilidade e garantia dos serviços prestados pela JUCERJA, além de permitir a comunicação de dados com o meio externo, e prover uma rede segura entre as Delegacias.
2.19. Ainda, pretende-se dotar a JUCERJA de capacidade contratual para futuras expansões de localidades e ampliação de sua rede devido ao uso de novos recursos que venham a garantir a qualidade e agilidade nos serviços prestados pela JUCERJA.
2.20. Espera-se como resultado da futura contratação que a rede de dados da JUCERJA disponha do dimensionamento adequado em termos de velocidade de conexão e disponibilidade contratada, de forma a não trazer impactos negativos para o atendimento devido à lentidão na rede ou ainda por interrupção no fornecimento do serviço de internet.
2.21. Dessa forma, busca-se a exigida economicidade, agilidade e eficiência nos serviços da JUCERJA, com uma infraestrutura moderna, monitorada e de alta disponibilidade. Assim, a Junta Comercial do Estado Rio de Janeiro se mantém dedicada em oferecer cada vez mais facilidade de acesso aos seus serviços, em
benefício de toda a sociedade.
3. JUSTIFICATIVA SOBRE A NATUREZA DO SERVIÇO CONTÍNUO
3.1. Este serviço é classificável como de natureza de prestação continuada.
3.2. Será formalizado contrato administrativo com vigência de até 36 meses, a contar da data da sua publicação, podendo ser prorrogado por novos períodos sucessivamente até o limite de 120 meses (10 anos), mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, conforme Artigos 106 e 107, da Lei14.133/2021.
3.3. A essencialidade pode ser comprovada com a importância da JUCERJA possuir infraestrutura de rede de dados segura e confiável. Trata-se de ferramenta indispensável para o funcionamento da Instituição.
3.4. Com relação a habitualidade da contratação, trata-se de serviço de uso constante, ininterrupto, e que deve ser prestado continuamente por empresa CONTRATADA.
3.5. Destaca-se que o acesso à internet são utilizados diariamente e a interrupção pode ter impacto direto nas atividades finalísticas, como exemplo, a falta de acesso aos sistemas Registro Empresarial, Site e SEI, fundamentais para o comprimento da missão institucional do orgão à população e tratamento das diversas demandas administrativas.
3.6. Esses serviços requerem suporte técnico especializado permanente à disposição da JUCERJA, que atenda toda e qualquer solicitação, o que torna esse tipo de contratação um processo frequente para a Administração. Sendo assim, justifica-se a continuidade do serviço, pois do acesso à internet no ambiente da JUCERJA é de grande relevância, como demostrado principalmente com relação ao Site (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), um dos grandes grandes facilitadores para o desempenho da função institucional da JUCERJA.
3.7 Contratando o link de dados por um período mais longo, garantimos preços mais competitivos e estáveis, evitando possíveis aumentos de tarifas durante o contrato, reduzimos os custos administrativos associados à renovação e negociação frequente de contratos, liberando recursos para investimentos em outras áreas estratégicas, a previsibilidade financeira proporcionada por um contrato de longo prazo nos permite planejar de forma mais eficaz e realizar projeções orçamentárias com maior precisão
4. COMPOSIÇÃO DO OBJETO LICITADO
4.1. Visando atender aos preceitos estabelecidos nas normativas vigentes, a solução será de 1 Item.
4.2. O Não parcelamento dos serviços a serem oferecidos visa alcançar o máximo de economicidade possível dentro do objeto da contratação, sem prejuízos aos requisitos técnicos de funcionamento da rede.
4.3. O item relacionado na “TABELA 1 - COMPOSIÇÃO DO OBJETO LICITADO” representam o objeto licitado. O Item especificado deverá respeitar às especificações detalhadas no item "6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS" e atender às condições estabelecidas neste TR.
TABELA 1 - COMPOSIÇÃO DO OBJETO LICITADO
ITEM | ID SIGA | ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO | FORMA DE PAGAMENTO | MEDIDA | VELOCIDADE | QUANTIDADE |
1 | 47131 | LINK DEDICADO SIMÉTRICO E REDUNDANTE DE ACESSO À INTERNET | ATÉ 36 MESES | MENSAL | UNIDADE | 700 MBPS | 1 |
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
5.1. A JUCERJA pretende, por meio desta solução, alta disponibilidade de conexão com a internet, alem de prover uma melhoria de conexão via VPN com suas delegacias e postos avançados, alem de preparar sua infraestrutura para atendimento das necessidades atuais e futuras.
5.2. A solução de conectividade é composta por item definido na "TABELA 1 - COMPOSIÇÃO DO OBJETO LICITADO" a serem instalados na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx00 - Xxxxxx - XX XXX: 00000-000.
5.3. O serviço a ser contratado deve prever o acesso, o monitoramento, a segurança e o suporte em regime 24 X 7 (24 horas por dia, sete dias por semana), ininterrupto, conforme disponibilidade mensal mínima definida.
5.4. O link que compõem a solução deverá possuir banda adequada à necessidade da JUCERJA a serem atendidas e compatíveis com os padrões atuais dos serviços oferecidos pelas operadoras de telecomunicações, bem como os equipamentos instalados devem suportar a quantidade mínima de computadores conforme previsão do ANEXO B.
5.5. O link deve ser baseado em redes IP (Internet Protocol) multisserviços, com capacidade de transporte de dados, voz e imagem.
5.6. Deve estar incluso no valor mensal ofertado para o link de internet os materiais, insumos, equipamentos, mão-de-obra, impostos e demais custos e despesas que venham a incidir sobre a prestação dos serviços pretendidos.;
5.7. O valor deve englobar ainda o projeto, fornecimento, instalação, implantação, configuração, gerenciamento proativo, segurança, manutenção e desinstalação, tanto do serviço de telecomunicações de dados em si, quanto de todos os seus equipamentos e insumos, necessários e suficientes na sua composição.
5.8. A rede deve fornecer privacidade, confiabilidade e segurança, por meio da neutralidade de rede, sem restrições de acesso por filtros/bloqueios, sem franquia de dados, sem limites de uso/usuários e sem qualquer manipulação indevida de dados e metadados, respeitando tanto o Marco Civil da Internet - Lei nº 12.965, quanto a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709.
5.9. A contratada deve garantir os níveis mínimos de serviços, atendendo aos requisitos mínimos necessários ao bom funcionamento das soluções de VoIP, videoconferência, streaming, aplicações e sistemas, tanto corporativos quanto externos, adotados pela JUCERJA.
5.10. A solução deve ser fornecida por provedores robustos e confiáveis, capazes de oferecer qualidade, eficiência, segurança e proteção contra ataques nos serviços prestados.
5.11. Para o Item 1 deverá possuir obrigatoriamente redundância física (circuito e equipamento) e lógica (configuração tolerante a falhas) e dimensionamento necessário de maneira a garantir o desempenho e o nível de serviço adequado da solução. Essa exigência está em conformidade com os requisitos da norma NBR ISO/IEC 27001:2013, que estabelece os requisitos para um Sistema de Gestão da Segurança da Informação (SGSI). A norma define a redundância física e lógica como uma medida essencial para garantir a disponibilidade e a confiabilidade dos ativos de informação.
5.12. O link e o equipamento citado no item 6.1.58 “ CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO ROTEADOR DO DATACENTER ” deverão ser instalados no datacenter da CONTRATANTE, situado na Avenida Rio
Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX.
5.13. LINK DEDICADO DE ACESSO A INTERNET SIMÉTRICO COM REDUNDANCIA
5.13.1. A largura de banda do link de acesso a internet simétrico, deve atender às demandas da CONTRATANTE, conforme estabelecido por meio de Ordem de Serviço. O ANEXO A deste Termo de Referência apresenta uma estimativa inicial da demanda da CONTRATANTE, sujeita a ajustes a qualquer momento de acordo com suas necessidades..
5.13.2. O acesso à internet compreende o fornecimento de banda dedicada e exclusiva, com garantia de disponibilidade compatível com a criticidade do serviço.
5.13.3. Dentre os benefícios buscados com o serviço, destacam-se: Melhores índices de disponibilidade dos sistemas.
Rapidez, agilidade e segurança aos usuários internos e externos no acesso à informação.
Utilização dos melhores recursos de TIC para a implantação dos programas e projetos da JUCERJA. Ampliação da velocidade da internet para a rede da JUCERJA.
Garantia da disponibilidade do serviço para a Sede, Delegacias e Postos Avançados de Atendimento.
5.13.4. A solução proposta deve demonstrar flexibilidade e escalabilidade tanto em termos de capacidade quanto de funcionalidades, possibilitando à rede JUCERJA se ajustar de forma ágil a possíveis variações na demanda, seja para aumentos ou reduções, bem como para o fornecimento eficiente de novos serviços, conforme necessário.
5.13.5. A implantação da topologia consiste nas seguintes atividades:
Instalação de equipamentos.
Prestação de serviços de instalação, configuração, suporte técnico e gerenciamento proativo de falhas.
Todas essas atividades devem seguir as especificações técnicas detalhadas neste Termo de Referência.
5.13.6. À CONTRATADA cabe a responsabilidade de fornecer o meio físico de interligação entre sua rede e a rede JUCERJA, observando os parâmetros estabelecidos nesta especificação. Este serviço está integralmente sob sua responsabilidade.
5.13.7. A solução adotada pela CONTRATADA deve estar em conformidade com todas as normas técnicas estabelecidas pelos órgãos públicos competentes e responsáveis pela regulamentação.
5.13.8. O link devera permitir a configuração de parâmetros de QoS (Qualidade do Serviço), priorização de tipos pré-definidos de tráfego e segurança na transferência de informações, de forma que os serviços e sistemas disponibilizados estejam acessíveis em tempo real e integral na Sede da JUCERJA.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1. ITEM 1 - LINK DEDICADO DE ACESSO A INTERNET SIMÉTRICO COM REDUNDANCIA.
6.1.1. O link deverá operar em regime de 24 horas por dia, sete dias por semana (24 X 7).
6.1.2. O link deve incorporar, sem ônus para a CONTRATANTE, redundância física (tanto de circuito quanto de equipamento) e lógica (configuração tolerante a falhas). Além disso, deve atender às latências e disponibilidades especificamente definidas para este item, conforme descrito no "12. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO CONTRATADO".
6.1.3. Apresentar, no mínimo, as seguintes especificações técnicas gerais:
6.1.4. Ter capacidade de expansão até a velocidade máxima de operação da interface utilizada, quando solicitado pela JUCERJA conforme ANEXO A .
6.1.5. Prover conexão por meio de pelo menos uma interface do tipo giga ethernet full duplex.
6.1.6. O acesso deve ser dedicado e o serviço deverá possuir a banda garantida de acordo com a velocidade do acesso contratado.
6.1.7. O serviço fornecido deverá suportar o protocolo IPV6, caso solicitado pela JUCERJA.
6.1.8. A prestação do serviço compreende a disponibilização, instalação, ativação e configuração do(s) equipamento(s) que compõem o acesso, e outros que possibilitem a utilização do serviço objeto da presente contratação.
6.1.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar toda a infraestrutura de telecomunicações (equipamentos e insumos) necessária ao pleno funcionamento dos serviços contratados, sem custo adicional à JUCERJA.
6.1.10. A CONTRATADA deverá possuir backbone IP próprio, com conexão própria a outros provedores de acesso à internet nacionais e internacionais.
6.1.11. O backbone da CONTRATADA deverá possuir conexão a mais de dois AS (Autonomous System), independentes e distintos.
6.1.12. O somatório das bandas de saída nacional e internacional entre os AS de pelo menos 100 Gbps.
6.1.13. O serviço IP dedicado deverá suportar aplicações TCP/IP (Transmission Control Protocol / Internet Protocol), tais como:
6.1.14. HTTP, HTTPS
6.1.15. FTPS (File Transfer Protocol Over SSL)
6.1.16. TELNET (TERminal NETwork)
6.1.17. SSH (Secure Shell)
6.1.18. SMTP (Simple Mail Transfer Protocol)
6.1.19. SMTPS (Simple Mail Transfer Protocol Secure)
6.1.20. POP3 (Post Office Protocol version 3)
6.1.21. LDAP (Lightweight Directory Access Protocol)
6.1.22. VPN, e tráfego de vídeo e voz sobre IP (VoIP), no sentido para a Internet e vice-versa
6.1.23. QoS (Quality of Service)
6.1.24. A CONTRATADA deverá dispor de recursos de gerência e supervisão para o circuito.
6.1.25. A CONTRATADA deverá disponibilizar faixa de endereço IP, com no mínimo 16 endereços IPs válidos.
6.1.26. A CONTRATADA também deverá disponibilizar quando adequadamente justificado pela CONTRATANTE faixa de endereçamento IPs válidos adicionais, com o objetivo de atender as necessidades operacionais da CONTRATANTE.
6.1.27. A CONTRATADA deverá disponibilizar servidores de DNS secundário na função “recursivo”, ou seja, ao receberem uma solicitação de qualquer usuário na qual o mesmo não tenha a informação em cache ou não sendo o seu próprio domínio, ele se encarrega em buscar essa informação em outro servidor de DNS.
6.1.28. Caso os servidores de DNS da CONTRATADA sejam utilizados como secundário, a CONTRATADA deverá gerenciar a transferência dos registros de zona com o seu servidor de DNS primário da
CONTRATANTE. A CONTRATADA também deverá fornecer as informações relativas à compatibilidade entre os seus servidores de DNS primários e os servidores secundários.
6.1.29. Servidor NTP (Network Time Protocol) ou acesso a servidores NTP públicos nacionais para sincronismo de horário dos servidores e ativos de rede da JUCERJA.
6.1.30. Os servidores de DNS da CONTRATADA deverão dar suporte à tecnologia DNSSEC (Domain Name System Security Extensions) ou DNS over SSL (Security Socket Layer).
6.1.31. Os canais de comunicação deverão ser configurados com velocidades simétricas (upstream = downstream).
6.1.32. A latência máxima entre o roteador de acesso e o backbone da CONTRATADA deve ser de 10ms.
6.1.33. A CONTRATADA deverá se comprometer com o atendimento de eventual expansão de bandas de comunicação, respeitados os limites legais e técnicos, bem como as condições estipuladas nos níveis de serviços.
6.1.34. O link deve ser do tipo terrestre, utilizando acesso por fibra óptica.
6.1.35. O link deverá ser entregue em equipamento compatível com os padrões de banda, energia e interfaces adequados à interconexão com a rede da JUCERJA.
6.1.36. A CONTRATADA vencedora do fornecimento do link de internet simétrico com redundancia deve ser responsável pelo fornecimento dos equipamentos, em conformidade com as especificações definidas neste Termo de Referência.
6.1.37. Os equipamentos da solução deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados e configurados pela CONTRATADA, de maneira a garantir o desempenho correto e o nível de serviço adequado.
6.1.38. Os equipamentos deverão suportar o respectivo tráfego da banda completamente ocupada, sem degradação do desempenho, atendendo aos níveis de serviço pretendidos. Devem possuir capacidade de memória, de processamento e de vazão compatíveis (de forma qualitativa e quantitativa) com as características de cada link.
6.1.39. A CONTRATANTE deverá ter acesso do tipo leitura aos demais equipamentos que venham a compor o link, como roteadores e afins.
6.1.40. Os equipamentos que compõe o serviço devem ser fornecidos para o pleno funcionamento da solução devem operar com a versão mais recente do firmware ou sistema operacional do fabricante.
6.1.41. A instalação de novas versões de firmware ou sistema operacional deverão ser comunicadas à JUCERJA para agendamento prévio, especialmente se a atualização ensejar interrupções no serviço.
6.1.42. O link deverá transportar pacotes IPv4 e IPv6 com 1500 bytes sem exigir a fragmentação na camada 3 do modelo OSI.
6.1.43. O link deverá suportar IPv6, não sendo necessário o fornecimento de endereçamento para as redes internas da CONTRATANTE.
6.1.44. O link deverá possuir banda simétrica e simultânea, ou seja, mesma velocidade de entrada e de saída, disponível em link full-duplex.
6.1.45. O link deverá ser entregue e mantido sem nenhum mecanismo de restrição a qualquer volume de tráfego.
6.1.46. REQUISITOS DE INFRAESTRUTURA
6.1.47. A CONTRATADA terá a responsabilidade integral de fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter todos os Equipamentos e recursos necessários para o fornecimento dos serviços. Esta gama de equipamentos inclui roteadores, modems, estações de gerenciamento, meios de transmissão, cabeamento WAN, acessórios essenciais, entre outros. Destaca-se que a propriedade desses Equipamentos será exclusiva da CONTRATADA, que assumirá a responsabilidade pelo suporte técnico abrangente, garantindo assim um funcionamento contínuo e eficiente.
6.1.48. A infraestrutura interna da rede da CONTRATADA, compreendendo backbones, POPs, equipamentos internos, entre outros, deverá ser suportada por uma solução abrangente de alimentação e proteção elétrica. Essa solução visa garantir a operação contínua de todos os equipamentos, mesmo em situações de falta de energia, permitindo assim a manutenção indefinida dos serviços prestados.
6.1.49. À CONTRATADA cabe a responsabilidade pela interligação do meio físico designado para a instalação dos equipamentos. No caso de a interligação demandar pequenas adequações, como a passagem de dutos, perfurações de paredes, gessos, pisos e outras providências necessárias para estabelecer a conexão do link de internet até a sala de equipamentos de rede, tais ajustes serão integralmente assumidos pela CONTRATADA.
6.1.50. A CONTRATADA deverá fornecer os links (principal e redundância) obrigatoriamente implementados por meio de fibra óptica, não sendo permitidos acessos via satélite, pares metálicos e por rádio.
6.1.51. A solução de redundância deverá ocorrer conforme os requisitos descritos a seguir:
6.1.52. Para garantir a disponibilidade do datacenter, devem ser fornecidos dois meios de acesso independentes.
6.1.53. Em situações de falha ou intermitência em um acesso, a contingência deve ser ativada automaticamente para proteger o tráfego que estava sendo transmitido pelo(s) elemento(s) afetado(s) em um prazo máximo de 5 segundos.
6.1.54. Após a resolução da falha que desencadeou o contingenciamento, o tráfego deve ser restaurado automaticamente para a configuração anterior à ocorrência do problema.
6.1.55. Os acessos devem ser estabelecidos por meio de roteadores CPE distintos. Dois roteadores interconectados aos firewalls por conexões de padrão Ethernet ou fibra devem ser disponibilizados, conectados a cada um dos enlaces operados com protocolo de redundância.
6.1.56. Ambos os enlaces deverão ter capacidades idênticas e operar simultaneamente, de acordo com a largura de banda especificada na contratação, portanto, se houver falha em um enlace ou roteador CPE, todo o tráfego será transportado através do outro enlace, sem perda de qualidade
6.1.57. A CONTRATADA deverá realizar testes periódicos na solução completa de contingência ao longo da vigência do contrato, concomitantemente às manutenções preventivas. Após cada teste, a CONTRATADA deverá fornecer um relatório detalhado, incluindo os resultados dos testes de contingência.
6.1.58. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO EQUIPAMENTO ROTEADOR
6.1.59. A CONTRATADA deverá prover equipamento roteador e respectivos cabos de comunicação de dados, para cada um dos links, a serem instalados no datacenter da CONTRATANTE com as seguintes características:
6.1.60. Ser dimensionado para garantir, em termos de disponibilidade e desempenho, os níveis de serviços exigidos requeridos para o tráfego de internet da JUCERJA.
6.1.61. Ser dedicado ao serviço de acesso à internet durante o transcorrer do contrato, podendo somente ser desativado ao término deste ou em caso de substituição sujeita à autorização da JUCERJA.
6.1.62. O roteador fornecido pela CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
6.1.63. Suportar a configuração de VLAN - Virtual Local Area Networks - (IEEE 802.1Q).
6.1.64. Suportar protocolo de gerenciamento SNMP (Simple Network Management Protocol) v1, v2c e v3, de modo a ser acessível pelo sistema de gerência de redes da JUCERJA, incluindo configuração de envio de traps.
6.1.65. Permitir configuração de contas locais e de contas autenticadas em servidor TACACS (RFC 1492) e RADIUS (RFCs 2138, 2139) para gerenciamento, administração e com suporte de envio de logs para servidor Syslog objetivando os processos de auditoria.
6.1.66. Ser gerenciável via SSHv2 (Secure Shell) e console (porta serial RS232C).
6.1.67. Oferecer suporte ao controle de acesso administrativo ao equipamento, seguindo a arquitetura AAA (Autenticação, Autorização e Contabilidade). Esta funcionalidade permite a especificação dos grupos de comandos de configuração permitidos para cada grupo de usuários.
6.1.68. Oferecer suporte aos protocolos de alta disponibilidade HSRP (Hot Standby Routing Protocol - RFC 2281) ou VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol - RFC 5798).
6.1.69. Oferecer suporte ao protocolo de convergência BFD (Bidirectional Forwarding Detection - RFC 5881).
6.1.70. Suportar configuração de NAT - Network Address Translation (RFC1631).
6.1.71. Utilizar o sistema operacional na versão mais recente disponível para as funções de roteamento, serviços IP e gerenciamento..
6.1.72. Contar com conexão on-board para console de 115,2 Kbps, utilizando interface padrão RJ-45, permitindo acesso direto via microcomputador.
6.1.73. Oferecer suporte aos protocolos de roteamento dinâmico, incluindo OSPF (RFCs 1247, 2583, 2178 e 2328), RIP V1 e V2 (RFCs 2453), BGP, ISIS (RFC 1142), PIM Sparse Mode (RFC 2362) e rotas estáticas.
6.1.74. Implementar os protocolos IPv4 (RFCs 791, 1918), IPv6 (RFC 2460) e o protocolo de WAN PPP (RFC 1661), com suporte a TCP (RFC 793) e UDP (RFC 768).
6.1.75. Suportar protocolo de coleta de informações de fluxos que circulam pelo equipamento, tais como NetFlow, JFlow, NetStream, IPFIX ou similar, contemplando, no mínimo, as seguintes informações: IP de origem e destino. parâmetros “protocol type” do cabeçalho IP e portas TCP/UDP de origem e destino.
6.1.76. Suportar IP Multicast (RFC 1054) e IGMP (RFCs 1112, 2236).
6.1.77. Possibilitar métodos de priorização de tráfego (QoS - RFC 2212, 2475, 3140, 3248) com base em tipo de protocolo e serviços da pilha TCP/IP, além de oferecer funcionalidades como Police e Traffic Shaping (RFC 2698), e Weighted Fair Queueing.
6.1.78. Oferecer a capacidade de criar funções de filtragem (lista de controle de acesso) com, no mínimo, 20 linhas.
6.1.79. Ter o acesso remoto (dial), podendo ser desabilitado por comando.
6.1.80. Possibilita a implementação de medidas de segurança para prevenção contra intrusos e vírus.
6.1.81. Dispor de controle das sessões Telnet, com a capacidade de configurar o login para filtrar os endereços IP específicos autorizados a iniciar sessões Telnet.
6.1.82. Implementar o protocolo de gerenciamento SNMP, utilizando a MIB II, em conformidade com as RFCs 1157 e 1213.
6.1.83. Fornecer um endereço de loopback para o envio de traps SNMP ao sistema de gerenciamento.
6.1.84. Contar com alimentação elétrica de 110/220V e frequência de 60Hz, regulada automaticamente ou por meio de chaveamento.
6.1.85. Os roteadores da rede (backbone da CONTRATADA) devem ser capazes de suportar o tráfego de dados com a banda totalmente ocupada (100% da capacidade contratada), mesmo em momentos de pico de demanda. A utilização de CPU e memória RAM deve ser mantida abaixo de 70%, com uma margem de segurança de 30%, durante todo o período contratual.
6.1.86. SERVIÇO DE GERÊNCIA DE REDE E SUPORTE PROATIVO DO LINK
6.1.86.1. Deverá ser disponibilizado portal de serviços de gerência e suporte da rede em ambiente web.
6.1.86.2. Deverá permitir o acesso simultâneo de até cinco usuários.
6.1.86.3. Deverá possuir uma interface única para acesso às suas funcionalidades, independentemente dos equipamentos ou tecnologias empregadas para a prestação dos serviços.
6.1.86.4. Deverá disponibilizar funcionalidade para consulta remota das configurações dos equipamentos envolvidos na solução, bem como emitir notificações quando houver modificações de configuração.
6.1.86.5. Deverá fornecer, através do portal, visualização de informações on-line (com pollings a cada 5 minutos e de forma gráfica) da rede que deverá apresentar, no mínimo, os seguintes itens para cada um dos elementos monitorados:
a) Topologia da rede, com status do link.
b) Alarmes e eventos.
c) Consumo de banda do link (entrada e saída), com os valores instantâneos, médios e de pico, separados por dia, semana, mês e ano.
d) Utilização de memória e CPU dos equipamentos.
e) Estratificação de tráfego (entrada e saída), com classificação por tipo, portas (de origem e de destino), serviço, protocolo, de todos os links e respectivos volumes, permitindo a agregação e/ou junção de tipos diferentes de tráfego e a sumarização dos dados coletados.
f) Retardo dos enlaces com valores instantâneos, médios e de pico, separados por dia, semana, mês e ano.
g) Visualização de chamados, com status de registrados, fechados e encerrados, dentro ou fora do prazo contratual, por tipo de problema, permitindo acesso ao detalhamento dos chamados e à análise de causa raiz do problema.
h) Deve possuir previsibilidade de Inventário de links e equipamentos da rede, contendo, no mínimo, as informações de enlace, código de identificação, tecnologia e banda, para links, e contendo, no mínimo, equipamento, tipo, fabricante, modelo, configuração lógica e física, para equipamentos.
i) Endereçamento lógico, com IPs, máscaras e redes.
6.1.86.6. A gerência de rede deverá registrar no log de históricos todos os acessos realizados, com autenticação de usuário, data e hora e deverá permitir a recuperação do registro de histórico.
6.1.86.7. Deverá realizar registro de todas as ocorrências de alarmes/eventos em log de históricos e/ou em base de dados contendo informações de data e hora de ocorrência, identificando os recursos gerenciados.
6.1.86.8. Deverá assegurar a continuidade da coleta dos dados de gerenciamento em casos de perda de comunicação entre o sistema de gerência e os elementos gerenciados, de maneira a garantir que não exista perda
de informação no gerenciamento dos recursos.
6.1.86.9. Deverá possuir um manual de usuário ou outra mídia, apresentando seus módulos, suas funcionalidades e o esquema de monitoração em lingua portuguesa, de maneira a facilitar o seu uso por parte dos usuários designados pela CONTRATANTE.
6.1.86.10. O serviço de gerência de rede deverá ser capaz de realizar as atividades de gestão integrada, monitoramento, guarda de logs e eventos, entre as demais funcionalidades descritas neste item.
6.1.86.11. O suporte deverá operar por meio de uma Central de Atendimento (Help Desk), 24 horas por dia, sete dias por semana, para abertura e acompanhamento de chamados técnicos por meio de número único nacional não tarifado (0800) ou outro número de atendimento nacional, com custo de ligação local, sem a necessidade de utilização código de área (DDD), e-mail e/ou com acesso via web, como acesso secundário para o acompanhamento de chamados técnicos, permitindo o envio de solicitações e o esclarecimento de dúvidas, se necessário.
6.1.86.12. O suporte proativo deverá ser capaz atuar de forma a se antecipar aos problemas na rede, garantindo a qualidade do serviço estabelecida no Nível Mínimo de Serviço, e realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos (Trouble Ticket) relacionados com indisponibilidade e desempenho nos serviços de rede.
6.1.86.13. O chamado proativo deverá ser aberto em até 20 minutos do início da ocorrência do problema.
6.1.87. SERVIÇO DE ANTI-DDOS
6.1.87.1. A CONTRATADA deverá prover proteção contra ataques de negação de serviços (DoS e DDoS) em seu backbone, evitando a saturação da banda da Internet e a indisponibilidade dos serviços em caso de ataque.
6.1.87.2. A análise deverá ser passiva, utilizando apenas os dados coletados automaticamente pela rede.
6.1.87.3. A Solução deverá prover o serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS - Denial of Service) para o circuito de conectividade IP dedicada à Internet, sejam eles distribuídos (DDoS - Distributed Denial of Service) ou não.
6.1.87.4. O ataque deve ser mitigado na estrutura da CONTRATADA, separando o tráfego legítimo do malicioso, de
modo que os serviços de internet providos à JUCERJA continuem disponíveis aos seus usuários.
6.1.87.5. A limpeza do tráfego deverá ser seletiva e atuar somente sobre os pacotes destinados ao IP atacado, todo tráfego restante não deverá sofrer nenhuma forma de limpeza ou desvio.
6.1.87.6. A solução deverá possuir interface de gerência e operação via WEB em cima de SSL, a interação entre os elementos de limpeza e detecção será feita através desta interface, assim como as configurações de limpeza, análise e os alertas de ataques.
6.1.87.7. A solução deve possuir mecanismos para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos.
6.1.87.8. Tomar todas as providências necessárias para recompor a disponibilidade do link em caso de incidentes de ataques de DDoS, recuperando o pleno funcionamento do mesmo pela CONTRATADA.
6.1.87.9. A solução deve permitir a proteção, no mínimo, do tráfego dos serviços web (HTTP/HTTPS), DNS, VPN, FTP e correio eletrônico.
6.1.87.10. Outras configurações deverão ser possíveis, como exemplo monitoração de um cliente por sub interface no PE.
6.1.87.11. Para a mitigação dos ataques oriundos nacionalmente não deverá ser encaminhado o tráfego para limpeza fora do território brasileiro, sendo aceito o encaminhamento internacional quando o ataque vier de fora do país.
6.1.87.12. A solução deverá possuir funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques, mantida em operação ininterrupta durante as 24 horas do dia, nos sete dias da semana, no período de vigência contratual.
6.1.87.13. A mitigação de ataques deve ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento.
6.1.87.14. A solução deve manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando dessa lista os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro pela CONTRATANTE.
6.1.87.15. A solução deve suportar a mitigação automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas como White Lists, Black Lists, limitação de taxa, técnicas desafio-resposta, descarte de pacotes mal formados, técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP e DNS, bloqueio por localização geográfica de endereços IP.
6.1.87.16. A solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, incluindo, mas não se restringindo aos seguintes:
a) Ataques de inundação (Bandwidth Flood), incluindo Flood de UDP e ICMP.
b) Ataques à pilha TCP, incluindo mau uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets.
c) Ataques que utilizam Fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP.
d) Ataques de Botnets, Worms e ataques que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing).
6.1.87.17. Em nenhum caso será aceito bloqueio de ataques de DOS e DDOS por ACLs em roteadores de bordas da contratada.
6.1.87.18. Caso o volume de tráfego do ataque ultrapasse as capacidades de mitigação especificadas ou sature as conexões do AS, devem ser tomadas contramedidas tais como aquelas que permitam o bloqueio seletivo por blocos de IP de origem no AS pelo qual o ataque esteja ocorrendo, utilizando técnicas como Remote Triggered Black Hole..
6.1.87.19. Em caso de detecção de ataque, a CONTRATADA deverá realizar a comunicação da ocorrência do ataque ao órgão CONTRATANTE dentro do prazo estabelecido no item "12 - Níveis Mínimos de Serviço Contatado".
6.1.87.20. Disponibilizar um centro operacional de segurança no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, em idioma português brasileiro, durante as 24 horas do dia, nos sete dias da semana, no período de vigência contratual.
6.1.87.21. A proteção deverá operar sem exigir o desligamento de qualquer outro circuito de acesso da CONTRATANTE, independente de quantos ou quais sejam os demais fornecedores.
6.1.87.22. A solução ofertada não poderá afetar a visibilidade do endereço de origem das requisições, mantendo o tráfego legítimo livre de qualquer modificação.
6.1.87.23. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso a sistema de monitoramento que permita a visualização do tráfego, emissão de relatórios, visualização de alertas e informações da conta associada aos serviços de proteção.
6.1.87.24. O serviço deve ter a capacidade de mitigar ataques no perímetro internacional, em pelo menos dois pontos distintos e na borda nacional.
6.1.87.25. Uma vez que o ataque é detectado pela solução, o equipamento instalado no backbone da operadora, responsável pela mitigação do trafego de ataque, deverá ser alertado e então todo o trafego do cliente deverá ser direcionado imediatamente, sem impactos e/ou interrupção do serviço.
6.1.88. SERVIÇO DE GERÊNCIA DE REDE
6.1.88.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de gerência da rede em conformidade com os seguintes requisitos:
a) Prover solução de gerência da rede que contemple os módulos de gerência de falhas, desempenho, disponibilidade, relatórios, tickets e de nível de serviço.
b) a solução de gerência da rede deverá disponibilizar a visualização de informações on-line (de forma gráfica) da rede para o acompanhamento e monitoração do estado global e detalhado do ambiente.
c) A solução de gerência da rede da CONTRATADA deverá atuar de forma proativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo o cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço - NMS, realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados de falhas relacionados com indisponibilidade, operando em regime 24 horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano.
d) Suporte proativo deverá ser capaz atuar de forma a se antecipar aos problemas na rede, garantindo a qualidade do serviço estabelecida no Nível Mínimo de Serviço, e realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos (Trouble Ticket) relacionados com indisponibilidade e desempenho nos serviços de rede.
e) O chamado proativo deverá ser aberto em até 10 minutos do início da ocorrência do problema.
f) A abertura do chamado deverá ser realizada pela equipe do serviço de gerência de rede da CONTRATADA, imediatamente após a constatação de defeito ou falha em qualquer circuito ou serviço que esteja em funcionamento e seja da responsabilidade da Operadora correspondente. Após a abertura do chamado, em um prazo máximo de 30 minutos, o atendente responsável pela abertura de chamado deverá entrar em contato com técnico da CONTRATANTE, informando as providências já tomadas e a estimativa para a solução do problema.
g) A solução fornecida deve permitir acesso a todos os recursos e módulos através de única autenticação, sem a necessidade de realizar outros logins para acessar qualquer outro recurso de gerenciamento.
h) A Solução de gerência da rede deverá ser operada e administrada através de uma console única, portanto não serão aceitos soluções que possuem acessos segmentados aos módulos.
i) Deverá ser escalável, permitindo futuras ampliações no número de elementos de rede a serem gerenciados.
j) Deverá permitir acessos de usuários com perfis diferenciados com limitação de acesso a consoles, dispositivos, menus, alarmes, indicadores, etc.
k) Deverá permitir acesso de até 5 (cinco) usuários logados simultaneamente.
l) A Solução de Gerência da Rede deverá permitir a criação de grupos de perfis de acesso, que serão associados a tipos de usuários.
m) A Solução de Gerência da Rede deverá ser 100% web sem necessidade de instalação de clients específicos, portanto não serão aceitas soluções que não sejam nativas em WEB ou que requeiram a instalação de agentes ou plugins nos desktops dos colaboradores da CONTRATANTE.
n) O acesso deverá ser via web padrão HTTP e suportar a HTTPS, e em português, portanto não serão aceitas soluções que não possuam toda a sua estrutura em português.
o) A Solução de gerência da rede deverá ser compatível para acesso através de smartphones e tablets, portanto não serão aceitas soluções que não possuam essa compatibilidade.
p) A Solução de gerência da rede deverá ser escalável, mas transparente para a CONTRATANTE em termos de console única.
q) A Solução de gerência da rede deverá ser acessível através dos principais browsers do mercado.
r) Deverá permitir a exportação das informações para relatórios em formatos comerciais.
s) A Solução de gerência da rede deverá realizar registro de todas as ocorrências de alarmes/eventos em log de históricos e/ou em base de dados contendo informações de data e hora de ocorrência, identificando os recursos gerenciados.
t) A Solução de gerência da rede deverá armazenar os dados por um período de 12 (doze) meses.
u) A solução de gerência da rede deverá fornecer, através do portal, visualização de informações on-line (em intervalos de 5 minutos e de forma gráfica) da rede que deverá apresentar, no mínimo, os seguintes itens para cada um dos elementos monitorados:
I - Topologia da rede, incluindo os roteadores CPE e seus enlaces, com visualização do estado operacional de todos os elementos da rede (enlaces e equipamentos). O estado operacional dos elementos da rede deverá ser atualizado automaticamente na Solução de Gerência da Rede, sempre que os mesmos sofrerem alterações.
II - Alarmes e eventos ocorridos na rede com informações de data, hora e duração de ocorrência e identificação dos recursos gerenciados.
III - Consumo de banda dos enlaces (entrada e saída) separados por dia e mês.
IV - Consumo de banda por classe de serviço, separados por dia e mês. V - Ocupação de memória e CPU dos roteadores CPE.
VI - Retardo dos enlaces separados por dia e mês.
VII - Perda de pacotes (descarte) no sentido IN e OUT em %. VIII- Taxa de erros em erros por segundo.
IX - Latência em milissegundos.
X - A Solução de Gerência da Rede deverá permitir a apresentação de indicadores que reflitam o nível de SLA (Service Level Agreement) e SLM (Service Level Management) dos serviços contratados.
XI- A Solução de Gerência da Rede deverá permitir adicionar a nomenclatura conhecida pelo CONTRATANTE para os recursos gerenciados.
XII - Inventário dos equipamentos e enlaces da rede contendo, no mínimo, as seguintes informações: Enlace: designação, tecnologia e nível de serviço.
Roteador CPE: fabricante e modelo e configuração física (interfaces, memória, slots, dentre outros). Endereçamento lógico: endereços IPs e máscaras.
v) A Solução de Gerência da Rede deverá permitir a criação de relatórios:
I- Permitir ser exportados conforme os principais métodos como: pdf, csv, pacote office.
II- Relatórios de desempenho sumarizados por período específicos.
III- Relatórios de desempenho classificados em uma visão TOP N.
· Top Roteadores % de utilização de CPU
· Top N Interfaces % de utilização
· Top N Interfaces com xxxxxxxxx
· Top N Interfaces com eventos de Latência
IV- Relatórios de disponibilidade com períodos específicos.
V- Dashboards relacionando falhas, desempenho e disponibilidade.
VI- Dashboards executivos com visão sumarizada de indicadores operacionais (Pro atividade, Taxa de Reincidência, Reparos no Prazo e Taxa de Falha).
6.1.89. TREINAMENTO
6.1.89.1. A CONTRATADA deverá ministrar, SEM CUSTOS para a CONTRATANTE, treinamento referente à administração dos serviços, abrangendo todos os recursos de hardware e software da solução, para até cinco técnicos designados pela CONTRATANTE, abrangendo no mínimo os seguintes tópicos:
a) Gerenciamento da solução.
b) Solução de problemas (troubleshouting).
c) Laboratório prático baseado no serviço contratado.
6.1.89.2. Deverá ser realizado nas seguintes condições:
a) Ter carga horária mínima de 16 horas, sendo pelo menos quatro horas diárias.
b) Deverá ser realizado de forma remota a critério da CONTRATANTE.
c) O conteúdo programático deverá ser aprovado pela CONTRATANTE antes da realização.
d) O treinamento será realizado durante a vigência do contrato, em datas a serem definidas pela CONTRATANTE.
e) Deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA o material didático e os certificados.
f) Ao final do treinamento, os participantes deverão estar aptos a operar e administrar a solução.
g) Todos os custos de deslocamento, hospedagem, alimentação ou qualquer outro tipo de custo referentes ao treinamento serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.1.90. REQUISITOS DE INFRAESTRUTURA
6.1.90.1. Os equipamentos deverão possuir fonte de alimentação com chaveamento automático de tensão de entrada 110/220 V a 60 Hz e serem do mesmo fabricante para que a solução de gerência seja única e as configurações possam ser aplicadas em todos os dispositivos de forma unificada.
6.1.91. A CONTRATADA será responsável por fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos/recursos que forem necessários (roteadores, modems, estações de gerenciamento, meios de transmissão, cabeamento WAN, acessórios necessários, dentre outros) para
o provimento dos serviços. Os equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA, que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos.
6.1.92. A infraestrutura interna da rede da CONTRATADA (backbones, POPs, equipamentos internos, dentre outros) deverá ser atendida por solução de alimentação e proteção elétrica de modo a manter todos os equipamentos em operação por tempo indeterminado no caso de falta de energia.
6.1.93. A CONTRATADA será responsável pela interligação da rede entre o datacenter da JUCERJA o local físico onde será instalado o equipamento para os acessos por rede cabeada. Caso a interligação implique a necessidade de pequenas adequações, tais como passagem de dutos, perfurações de paredes, gessos , pisos edemais providências para chegada do link de dados até a sala de equipamentos de rede, estas ficarão a cargo da CONTRATADA.
7. VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA
7.1. A fim de subsidiar a elaboração e o dimensionamento das propostas e garantir a melhor adequação dessas aos serviços, as empresas interessadas em participar da licitação poderão realizar vistoria nos locais onde serão instalados os links. A LICITANTE examinará as áreas e tomará ciência das características e peculiaridades dos locais, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.
7.2. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, deverá ser previamente agendada através do e-mail xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e realizada em dias úteis das 08h às 17h.
7.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 03 dias úteis antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
7.4. O representante da LICITANTE deverá estar devidamente identificado, apresentar documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.5. A vistoria técnica deverá ser realizada de forma individual, com cada um dos LICITANTES, em datas e horários previamente agendados, inviabilizando conhecimento prévio acerca do universo de concorrente.
7.6. A realização ou não da vistoria não se consolida em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as LICITANTES cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
7.7. O não exercício do direito supra não impede que as empresas interessadas participem do processo licitatório.
7.8 Por ser facultativa, a vistoria não ensejará a emissão de comprovante.
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. REQUISITOS TÉCNICOS
8.2. A qualificação dos proponentes deve ser realizada de acordo com o estabelecido no art. 62 da Lei 14.133/2021
8.2.1. Para a comprovação de sua respectiva qualificação técnica, visando o atendimento integral do objeto, a LICITANTE participante do certame deverá apresentar:
8.2.1.1. Para o item licitado:
I - Pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica, admitindo-se soma de atestados na forma do Enunciado 39.4, da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), isto é, para períodos concomitantes, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a LICITANTE forneceu serviços de link
de dados com velocidade de pelo menos de pelo menos 50% da velocidade solicitada (700MBPS) .
II - Pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica, admitindo-se soma de atestados na forma do Enunciado 39.4, da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), isto é, para períodos concomitantes, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a LICITANTE forneceu serviço de proteção contra ataques DDOS (Distributed Denial of Service ).
III - Pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica, admitindo-se soma de atestados na forma do Enunciado 39.4, da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), isto é, para períodos concomitantes, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a LICITANTE forneceu, diretamente, serviços de formação de rede utilizando a tecnologia em quantidade exigida no objeto deste TR.
8.3. – Comprovação de capacidade de fornecimento do objeto por meio do qual seja possível identificar rotas diferenciadas para disponibilização de dupla abordagem
8.4. REQUISITOS TECNOLÓGICOS
8.4.1. Para a comprovação de que os equipamentos a serem utilizados atendem aos requisitos elencados no item “6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS", visando o atendimento integral ao objeto deste TR, a LICITANTE, provisoriamente classificada em primeiro lugar, deverá apresentar, para cada modelo de produto ofertado:
I - Manual do fabricante, ou documento similar;
II - Para cada requisito elencado no neste Termo de Referência, a indicação de qual página do manual do fabricante, ou a referência em documento similar, resta explicitado que o produto tem característica igual ou superior ao exigido neste documento.
8.5. Caso a LICITANTE não comprove as exigências deste item por meio das documentações requeridas, será desclassificada.
9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. Os serviços contratados deverão ser prestados em regime integral, 24 horas por dia, sete dias por semana, sem interrupção da comunicação ou redução de velocidades fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados.
9.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os equipamentos necessários para a prestação do objeto no ponto designado, tais como equipamentos, modems, roteadores.
9.3. Deverá ser registrado o valor mensal, considerados nesse valor todos os equipamentos necessários para o seu funcionamento.
9.4. A prestação dos serviços será baseada no modelo de remuneração em função dos resultados apresentados, em que os pagamentos serão feitos após mensuração e verificação de métricas quantitativas e qualitativas, contendo indicadores de desempenho e metas, com Níveis Mínimos de Serviço (NMS) definido em contrato, de modo a resguardar a eficiência e a qualidade na prestação dos serviços.
9.5. Intervenções, instalações ou mudanças de endereço dos links ocorrerão, preferencialmente, fora do horário de expediente normal, compreendido das 9h às 18h, mediante a autorização prévia da CONTRATANTE.
9.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar monitoramento on-line e acessível pela web dos serviços contratados, incluindo informações sobre o desempenho, taxa de erros e utilização.
9.7. A CONTRATADA é responsável por supervisionar a disponibilidade do Link através de um monitoramento proativo contínuo. Além disso, é incumbida de detectar prontamente quaisquer indisponibilidades de comunicação e corrigi-las de forma adequada.
9.8. Com o objetivo de alinhar-se ao sistema de monitoramento da CONTRATANTE para verificar o cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço (NMS), a CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatórios comprovativos que demonstrem a conformidade com os níveis acordados. Estes relatórios devem incluir detalhes sobre qualquer interrupção ocorrida, juntamente com uma explicação correspondente, quando aplicável.
9.9. A CONTRATADA é responsável por realizar manutenção preventiva na rede, conduzindo testes para verificar a qualidade da conexão física e lógica, sem a cobrança de custos adicionais.
9.10. A CONTRATADA deverá realizar manutenção corretiva do hardware no local onde os equipamentos estiverem instalados (on-site) para garantir a continuidade dos circuitos ativos. Se houver necessidade de retirar o equipamento para reparo em laboratório, deverá ser substituído por outro com as mesmas características do original.
9.11. A CONTRATANTE poderá solicitar mudança de local (remanejamento) de prestação dos serviços ou mesmo os serviços, remanejamento interno de link, alteração de endereço de link, upgrade ou downgrade de link serão realizados sem custo para a CONTRATANTE.
9.12. No prazo máximo de 10 dias úteis após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer acesso ao sistema web online. Esse sistema possibilitará à JUCERJA gerenciar a solução e controlar os serviços de forma eficaz.
9.13. A JUCERJA emitirá ordem de serviço à CONTRATADA solicitando a instalação dos links conforme características especificadas neste TR. O Anexo A serve como uma base de referência da demanda inicial da
CONTRATANTE.
9.14. Em até 5 dias úteis da emissão da Ordem de Serviço a CONTRATADA apresentará o plano de instalação contendo o cronograma e planejamento a ser acompanhado pela CONTRATANTE conforme item "10. PRAZOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS".
9.15. Para o recebimento dos serviços instalados a CONTRATANTE utilizará o fluxo previsto no item "28. RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS ENTREGUES”
9.16. O quantitativo total de links deverá respeitar o limite contratual estabelecido, devendo ser negada qualquer instalação de link que ultrapasse os limites contratuais.
9.17. Mensalmente, após a devida comprovação de prestação de serviço pela CONTRATADA, a JUCERJA realizará as conferências dos níveis de serviço alcançados e validado para fins de cálculo do valor a ser pago pelo serviço, conforme descrito no item “28. RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS ENTREGUES”.
9.18. Para a comprovação dos serviços prestados, citado no item anterior, deverá ser possível visualizar a relação de links ativos e velocidade nominal no último dia do mês, ou em dia acordado com a JUCERJA, para fins de faturamento.
9.19. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço, rigorosamente segundo as especificações, salvo fato superveniente acatado pela Administração.
9.20. A CONTRATADA deverá fornecer e manter atualizada uma lista de recorrência (“escalation list”), com contatos internos para casos em que os níveis de serviço não estiverem sendo atendidos e ser necessário o restabelecimento do serviço.
10. PRAZOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
10.1. Os links e equipamentos que compõe a solução deverão ser instalados, disponibilizados e ativados em até 30 dias corridos, a contar da emissão da ordem de serviço.
10.1.1. Esses links serão instalados na sede da JUCERJA, localizada na Av. Xxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX.
10.2. O descumprimento dos prazos indicados nos itens acima sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas neste TR.
10.3. Sem prejuízo das sanções, multas e glosas previstas, o prazo de implantação da tecnologia de dupla abordagem poderá ser estendido por até 30 dias, desde que por motivo de força maior e a CONTRATADA, em até dez dias corridos a contar da assinatura do contrato, apresente justificativa fundamentada que consubstancie a solicitação, assim como, imediatamente no ato do pedido de dilação de prazo, disponibilize, pelo menos, um link de internet com as mesmas características de velocidade, latência e disponibilidade (99,3%) à CONTRATADA. Não sendo admitida nova prorrogação de prazo de implantação dos recursos de dupla abordagem.
10.3.1 – À luz da fundamentação RELATIVA AO ITEM 10.3, o não atendimento da implantação até o limite da prorrogação de prazo PODERÁ SER considerado descumprimento total do contrato, cabendo a imediata rescisão contratual e convocação de próxima colocada no certame.
10.4. A instalação não deve causar interferência em qualquer outra estrutura de comunicação de dados já existente na rede da CONTRATANTE. Qualquer dano eventualmente causado deve ser reparado pela CONTRATADA sem gerar custos adicionais para a CONTRATANTE.
10.5. O aceite final da instalação será realizado somente após a conclusão das verificações de conformidade com os requisitos pelos técnicos da CONTRATANTE em todos os pontos de acesso à rede. Entretanto, para fins de faturamento, será considerada a data de aceite individual de cada ponto. Somente após a entrega do projeto completo, com o aceite final das instalações e as verificações de conformidades técnicas, será iniciado o procedimento de faturamento, conforme descrito no item "28. RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS ENTREGUES".
10.6. O serviço deve ser entregue em pleno funcionamento no rack, o qual será instalado pela CONTRATADA ou em um rack disponibilizado pela CONTRATANTE, caso esteja disponível. Isso inclui a realização de todas as conexões físicas essenciais para o funcionamento do serviço, tais como a ligação na rede de energia elétrica existente e na rede de dados, além da instalação dos softwares necessários para garantir a operação adequada do sistema..
10.7. É responsabilidade da CONTRATADA realizar a configuração do serviço de maneira a assegurar sua integração perfeita e operação eficaz na infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) da CONTRATANTE.
10.8. A instalação e configuração dos serviços devem ser realizadas presencialmente, de segunda a sexta- feira, das 8h às 17h, no endereço especificado no ANEXO A. Horários alternativos podem ser agendados conforme a conveniência da CONTRATANTE..
10.9. Se os serviços de instalação e configuração resultarem em qualquer interrupção na disponibilidade do ambiente de Tecnologia da Informação (TI) da CONTRATANTE, esta deve ser notificada com antecedência para que a atividade seja agendada fora do horário comercial. Esses serviços podem ser executados em sábados, domingos e feriados, em datas e horários a serem determinados pela CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional.
10.10. A CONTRATADA deve coordenar seu plano de trabalho em colaboração com a equipe técnica da CONTRATANTE, garantindo a adaptação de horários e procedimentos para a configuração e testes de forma adequada..
10.11. A CONTRATADA será responsável pela configuração dos equipamentos necessários para o correto funcionamento dos serviços de contratados.
10.12. A CONTRATADA deverá designar profissional técnico responsável para acompanhar a execução dos serviços desde o planejamento até a operacionalização da solução.
10.13. A CONTRATADA deve recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local.
10.14. A instalação da infraestrutura básica, dos links, equipamentos e demais elementos necessários para o serviço deve ser agendada com antecedência mínima de 5 dias com a CONTRATANTE. O agendamento poderá ser feito por meio de contato telefônico e confirmada por e-mail. A CONTRATANTE será responsável por providenciar os equipamentos e materiais para instalação.
10.15. As visitas técnicas nos locais de instalação devem ser agendadas com antecedência mínima de 5 dias com a CONTRATANTE. O agendamento poderá ser feito por meio de contato telefônico e confirmada por e- mail. A CONTRATANTE deverá providenciar a presença de um representante durante a visita técnica..
10.16. A manutenção corretiva por meio remoto deverá atender as demandas com objetivo de restaurar a operacionalidade dos serviços de dados nos prazos determinados neste TR.
10.17. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços de dados, conforme especificado neste Termo de Referência e seus anexos, de forma ininterrupta, 24 horas por dia, sete dias por semana, ao longo de toda a duração do contrato, exceto em casos de interrupções programadas.
11. INSTALAÇÃO DE NOVO LINK, REMANEJAMENTO INTERNO DE LINK, ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DE LINK, OU UPGRADE DE LINK
11.1 A solicitação de novo link, remanejamento interno de link, alteração de endereço de link, upgrade ou downgrade de link será realizada por ordem de serviço emitida pela Fiscalização do contrato para a(o) Preposta(o) indicado pela CONTRATADA, e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, de acordo com o solicitado:
a) Endenreço da antiga localidade de instalação, se for o caso
b) Endereço completo da antiga localidade, se for o caso
c) Nome da nova localidade de instalação
d) Endereço completo da nova localidade
e) Velocidade atual/nova do circuito
f) Configurações de rede (LAN, DHCP, DNS, VLAN, etc)
g) Data limite para o remanejamento
11.2. O prazo para a execução dos serviços mencionados no item 11.1. é de até 30 dias corridos, a partir da emissão da ordem de serviço. Dentro de um máximo de 15 dias corridos, a CONTRATADA deve comunicar à CONTRATANTE, por meio de um relatório, sobre a necessidade de obras civis ou infraestrutura elétrica para a realização dos serviços em questão, além de quaisquer problemas em sua própria infraestrutura que possam afetar o cumprimento da ordem de serviço. Este relatório será analisado e verificado pela Fiscalização do contrato.
11.3. Nos casos de pendências de infraestrutura da CONTRATANTE, será estabelecido um novo prazo de 30 dias corridos a partir da comunicação de término das providências pela JUCERJA.
11.4. Nos casos de pendências de infraestrutura da CONTRATADA, se devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE, será estabelecido um novo prazo de até 30 dias corridos para solução dos problemas e instalação.
11.5. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários para ativação do(s) link(s) solicitado(s) pela CONTRATANTE e garantir sua operação de acordo o tipo de link e disponibilidade contratada.
11.6. A CONTRATADA deverá manter seus equipamentos atualizados, a fim de manter os níveis de serviço estabelecidos neste documento e seus ANEXOS, e substituí-los, quando se tornarem obsoletos.
11.7. São de responsabilidade da CONTRATADA a instalação de todo o cabeamento necessário até o equipamento de distribuição interno da CONTRATANTE e os equipamentos de sua propriedade. A CONTRATADA deverá identificar o cabo lógico utilizado para a conexão ao seu equipamento.
11.8. Caso a implantação implique a necessidade de pequenas adequações, tais como passagem de dutos, perfurações de paredes, gessos , pisos e demais providências para chegada do link até a sala de equipamentos de rede, estas ficarão a cargo da CONTRATADA.
11.9. A manutenção e reposição dos equipamentos e infraestrutura necessária, como cabos, conectores, adaptadores serão de responsabilidade da CONTRATADA, atendendo os índices de disponibilidade e desempenho especificados neste TR.
11.10. No circuito em que é exigidos redundância física (circuito e equipamento), deverão ser instalados dois equipamentos para cada um desses circuitos.
11.11. Todo material bem como equipamentos fornecidos para a prestação do serviço deverão ser retirados pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, caso sejam substituídos e/ou não utilizados, após mudança de endereço, ou qualquer outra situação que enseje a sua não utilização e poderão ser descartados pela CONTRATANTE após 60 dias sem recolhimento pela CONTRATADA. Apenas os materiais e equipamentos necessários à efetiva prestação do serviço deverão permanecer nas instalações da CONTRATANTE.
11.12. A CONTRATANTE manterá o controle sobre a segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo, também, as diretrizes de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados, incluindo horários de manutenção e política de acesso às instalações.
11.13. Os equipamentos disponibilizados deverão possuir minimamente as especificações contidas no item “6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS" deste TR.
12. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO CONTRATADO (NMS)
12.1. Para a garantia dos principais requisitos do sistema de comunicação de dados (segurança, alta disponibilidade e desempenho), serão estabelecidos critérios de acordos de nível de serviço para a execução do objeto deste TR.
12.2. A CONTRATADA deverá ter condições de assegurar o nível mínimo de serviço contratado, no regime de 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados.
12.3. A CONTRATADA, ao assinar o contrato, assumirá o compromisso, perante a CONTRATANTE, de seguir as metas de qualidade na prestação dos serviços previstos neste instrumento. Os níveis de serviço serão monitorados pela CONTRATANTE, por meio da ferramenta de gerenciamento da rede, ou por qualquer outro meio que dispor, durante todo o prazo de vigência do contrato.
12.4. Para o pleno atendimento aos níveis de serviço por parte da CONTRATADA, a mesma deve prover de modo proativo atualizações de sistema operacional, software de gerência, firmwares e outros elementos essenciais ao bom e seguro funcionamento dos serviços prestados.
12.5. Caso a CONTRATADA necessite fazer qualquer tipo de intervenção em sua rede de dados que vá impactar no NMS, ela deverá encaminhar comunicado à CONTRATANTE, apresentando suas justificativas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Caberá à Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE aprovar ou não a justificativa apresentada e autorizar a intervenção, se for o caso.
12.6. As manutenções programadas que possam impactar no NMS, desde que previamente aprovados pela CONTRATANTE, não irão gerar aplicações das glosas previstas pelo descumprimento do NMS contratado.
12.7. Para realizar medições de forma ativa, através da geração de tráfego e verificação de variáveis do NMS de interesse fim-a-fim, a CONTRATADA deverá disponibilizar infraestrutura de geração, coleta e monitoramento, baseada no desenvolvimento de um conjunto próprio de ferramentas que serão utilizadas para a realização dessas medidas.
12.8. Os NMS serão categorizados em sete medições distintas, a saber:
a) Prazo de instalação, remanejamento interno de link, alteração de endereço de link, upgrade de link.
b) Prazo para aplicação ou mudança de configuração
c) Disponibilidade e desempenho
d) Latência
e) Perda de pacotes
f) Prazo de resposta à ataques de DDOS
12.9. Caberá à CONTRATADA manter os níveis acordados em todos os quesitos.
12.10. A CONTRATADA poderá requerer flexibilização dos NMS à CONTRATANTE, apresentando justificativa em instrumento de comunicação formal para um link específico. A CONTRATANTE julgará a pertinência e, se aprovar, registrará no contrato o novo nível acordado.
12.11. Na eventualidade de um link ficar indisponível e não houver abertura de chamado pelos técnicos da gerência proativa da CONTRATADA, o horário de início da ocorrência deverá ser sempre o horário de início da indisponibilidade física ou lógica do link a ser verificado em gráfico próprio disponibilizado no portal de gerência e não o horário de abertura do chamado reativo feito pela CONTRATANTE.
12.12. NMS - INSTALAÇÃO DE LINK, REMANEJAMENTO INTERNO DE LINK, ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DE LINK, UPGRADE DE LINK
12.12.1. Este NMS visa medir o tempo em que o link estará disponível para utilização pela CONTRATANTE, a partir da efetivação da solicitação por ordem de serviço.
12.12.2. O prazo para os serviços de INSTALAÇÃO DE LINK, REMANEJAMENTO INTERNO DE LINK,
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DE LINK, UPGRADE DE LINK será de até 30 dias corridos a contar da emissão da ordem de serviço.
12.12.3. A CONTRATADA tem um prazo máximo de 15 dias corridos, a contar da emissão da ordem de serviço, para informar por meio de relatório encaminhado à CONTRATANTE, a necessidade de obras civis ou de infraestrutura elétrica para o serviço solicitado, bem como os problemas que tiver em sua própria infraestrutura para o atendimento do pedido.
12.12.4. Nos casos de pendências de infraestrutura da CONTRATANTE, será estabelecido um novo prazo de até 30 dias corridos, a critério da CONTRATANTE, a partir da comunicação do término das providências pela JUCERJA.
12.12.5. Nos casos de pendências de infraestrutura da CONTRATADA, se devidamente justificado à CONTRATANTE, será estabelecido um novo prazo de até 30 dias corridos para solução dos problemas e entrega do link.
12.12.6. Para ilustrar a aplicação do NMS, podemos imaginar que foi solicitada um remanejamento de link em 01/03/25, sendo a data limite para a apresentação do relatório pela CONTRATADA o dia 16/03/25 (15 dias corridos) e em caso de não haver pendências, a entrega deverá ser efetivada até o dia 31/03/25 (30 dias corridos). Seguindo o mesmo exemplo acima, podemos imaginar que foi solicitada uma instalação em 01/03/25, sendo a data limite para a apresentação do relatório pela contratada o dia 16/03/25 (15 dias corridos) e apontadas pendências de responsabilidade da CONTRATANTE, que foram sanadas e comunicadas a CONTRATADA em 20/03/25, a instalação deverá ser efetivada até o dia 19/04/25 (30 dias corridos).
12.12.7. Em outro exemplo, podemos imaginar que foi solicitada uma instalação em 01/03/25, sendo a data limite para a apresentação do relatório pela CONTRATADA o dia 16/03/25 (15 dias corridos). Hipoteticamente, se a CONTRATANTE em 20/03/25 se manifestar indicando que não aceitou as justificativas da CONTRATADA, a instalação deverá ser efetivada até o dia 31/03/25 (30 dias corridos).
12.12.8. Sempre que determinado link não atingir o NMS contratado, será aplicada uma glosa nos valores individuais dos serviços da fatura daquele mês, conforme previsto no item “28. RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS ENTREGUES”.
12.12.9. Em caso de atraso injustificado a CONTRATANTE poderá aplicar, a partir do fim do prazo, multa de 1% ao dia sobre o valor do link, até o limite de 30 %.
12.12.10. Retornando aos casos exemplificados anteriormente, caso uma solicitação prevista para o dia 31/03/25 seja entregue em 25/04/25, haveria um atraso de 25 dias e a multa aplicada de 25% sobre o valor cobrado pelo link no mês.
12.13. NMS - PRAZO PARA APLICAÇÃO OU MUDANÇA DE CONFIGURAÇÃO
12.13.1. O tempo de disponibilidade da solução mede o tempo que leva para a solução e/ou equipamento estar disponível para uso pela CONTRATANTE após a solicitação por ordem de serviço. O tempo de disponibilidade inclui o tempo de instalação e configuração. A CONTRATANTE deve solicitar mudança de configuração por meio de contato telefônico ou e-mail ou portal de abertua de serviço fornecido pela CONTRATADA .
12.13.2. O prazo para aplicação ou mudança de configuração será de até 6 horas uteis compreendendo o horário comercial das 09:00 as 18:00 em dias úteis a contar da emissão da ordem de serviço.
12.13.3. Os itens passíveis de aplicação ou mudança de configuração e/ou parâmetros de rede incluem, mas não se limitam, aos seguintes:
a) QoS
b) NAT
c) LAN
d) DHCP
e) DNS
f) VLAN
g) ACL
12.13.4. Para ilustrar a aplicação do nível mínimo de serviço, podemos imaginar que foi solicitada uma aplicação de parâmetro de QoS 01/03/25 as 10:00, a entrega da nova configuração deverá ser efetivada até 01/03/25 ás 16:00.
12.13.5. Sempre que determinada solicitação de aplicação ou mudança de configuração não atingir o NMS contratado, será aplicada uma glosa sobre o valor correspondente a um mês do contrato, conforme previsto no item “28. RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS ENTREGUES”.
12.13.6. Em caso de atraso injustificado a CONTRATANTE poderá aplicar, a partir do fim do prazo, multa de 0,5% a cada hora útil sobre o valor do link afetado.
12.14. NMS - DISPONIBILIDADE
12.14.1. A disponibilidade do circuito visa medir o tempo em que a solução contratada estará disponível para utilização pela CONTRATANTE. É a quantidade de minutos que um circuito ficou disponível para uso dentro de um mês.
12.14.2. o cálculo de disponibilidade, devem ser considerados todos os incidentes de interrupção da conexão, desde a hora zero do primeiro dia do mês até às 23 horas e 59 minutos do último dia do mês avaliado.
12.14.3. Quaisquer interrupções de conexão serão medidas com base na disponibilidade registrada pelos equipamentos roteadores. É responsabilidade da CONTRATADA assegurar os meios para que a CONTRATANTE possa monitorar esses equipamentos, por meio da disponibilização de recursos de medição, como acesso SNMP, conforme detalhado no item "6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS".
ITEM | DISPONIBILIDADE |
01 | 99,3 % |
12.14.4. Os níveis de disponibilidade contratados poderão variar , conforme a tabela: TABELA 2 - DISPONIBILIDADE CONTRATADA
12.14.5. Nos casos em que a CONTRATADA comprovar que a indisponibilidade não foi ocasionada por qualquer falha em seu sistema de comunicação de dados, mas sim devido à problemas da CONTRATANTE, o tempo indisponível será considerado como disponível para fins de cálculo do NMS.
12.14.6. Assim, a disponibilidade será expressa em porcentagem através da seguinte fórmula: ID = {[(DR + IJ)
/ DP] X 100}, ONDE:
ID = ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE
DR = QUANTIDADE DE MINUTOS QUE O CIRCUITO FICOU DISPONÍVEL NO MÊS
IJ = QUANTIDADE DE MINUTOS EM QUE A INDISPONIBILIDADE FOI CAUSADA POR FALHAS DA CONTRATANTE
DP = QUANTIDADE DE MINUTOS DO MÊS (60 X 24 X QUANTIDADE DE DIAS DO MÊS)
12.14.7. Para ilustrar a aplicação do nível de serviço, podemos imaginar que o link ficou inoperante no mês de janeiro por seis horas e 20 minutos. Posteriormente observou-se mais uma indisponibilidade que durou uma hora e 42 minutos, sendo que neste caso comprovou-se que a indisponibilidade foi causada por falta de energia no local. Nesse caso teríamos:
ID = {[(DR + IJ) / DP] x 100}
ID = {[ (42.718 + 102) / 43200 ] x 100 } ID = {[ 42820 / 43200 ] x 100 }
ID = 0,991203704 x 100
ID = 99,12
12.14.8. Assim, teríamos uma disponibilidade aferida de 99,12%, e como o link tem sua disponibilidade contratada de 99,3%, ele não teria atingido o NMS no mês.
12.14.9. Sempre que determinado circuito não atingir o NMS contratado, será aplicado uma glosa nos valores individuais dos serviços da fatura daquele mês, conforme previsto no item “28. RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS ENTREGUES”.
12.14.10. Os descontos a serem aplicados deverão respeitar a tabela a seguir:
TABELA 3 - GLOSAS DEVIDO AO NÃO CUMPRIMENTO DO NMS DE DISPONIBILIDADE
DIFERENÇA ENTRE A DISPONIBILIDADE ACORDADA E A MEDIDA (%) | PENALIDADE SOBRE O VALOR DO LINK AFETADO |
Acima de 0,01 até 0,7 | 2,5% |
Acima de 0,7 até 1,2 | 5% |
Acima de 1,2 até 2,4 | 8% |
Acima de 2,4 até 10 | 20% |
Acima de 10 | 40% |
12.14.11. Retornando ao caso exemplificado anteriormente, como a disponibilidade aferida foi de 99,12%, e a contratada de 99,3%, o link sofreria uma redução de pagamento de 2,5% do seu valor no mês.
12.14.12. Havendo necessidade de interrupção do serviço para a realização de manutenções preventivas, a CONTRATADA deverá comunicar à JUCERJA com antecedência mínima de 05 dias. Essas intervenções deverão ocorrer entre 00:00h e às 06:00h, incluindo os finais de semana, salvo negociação prévia entre as partes interessadas.
12.14.13. Serão excluídas do cálculo de indisponibilidade as interrupções programadas para manutenção, desde que a comunicação seja feita de acordo com os critérios do subitem anterior.
12.14.14. Também serão excluídas as interrupções causadas por falta de energia elétrica nas localidades e
indisponibilidades formalmente justificadas pela CONTRATADA e aceitas pela JUCERJA.
12.15. NMS - LATÊNCIA
12.15.1. A latência do circuito visa medir o tempo em que um pacote de dados leva para ir de um ponto designado para o outro. É o tempo de xxx e volta medido através do envio de um pacote que é devolvido para o remetente.
12.15.2. Para o cálculo da latência deverá ser considerada a média coletada da interface dos roteadores de origem e destino, desde a hora zero do primeiro dia do mês até as 23 horas e 59 minutos do último dia do mês medido.
12.15.3. Os atrasos na entrega dos pacotes que por ventura existirem serão medidos a partir da latência aferida pelos equipamentos roteadores. A CONTRATADA deverá garantir os meios necessários para que a CONTRATANTE possa monitorar tais equipamentos, através da disponibilização de mecanismos de medição, tais como acesso SNMP, conforme descrito no item “6 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS”.
12.15.4. A CONTRATADA garantirá uma latência média mensal menor ou igual as latências definidas na tabela abaixo:
TABELA 4 - LATÊNCIA CONTRATADA POR VELOCIDADE
ITEM | VELOCIDADE | LATÊNCIA |
1 | 700 MBPS A 1 GBPS | 10MS |
12.15.5. Nos casos em que a CONTRATADA comprovar que a taxa média mensal da latência não foi alcançada por qualquer falha em seu sistema de comunicação de dados, mas sim devido à problemas da CONTRATANTE, como por exemplo alta taxa de utilização da banda (maior que 80 %), o atraso será desconsiderado para fins de cálculo do NMS.
12.15.6. Sempre que determinado circuito não atingir o NMS contratado, será aplicado uma glosa nos valores individuais dos serviços da fatura daquele mês, conforme previsto no item “28. RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS ENTREGUES”.
12.15.7. Os descontos a serem aplicados deverão respeitar a tabela abaixo:
TABELA 5 - GLOSAS DEVIDO AO NÃO CUMPRIMENTO DO NMS DE LATÊNCIA
VELOCIDADE | MÉDIA MENSAL | PENALIDADE |
700 MBPS A 1 GBPS | ACIMA DE 10MS | 2 % |
700 MBPS A 1 GBPS | ACIMA DE 20MS | 5 % |
12.16. NMS - PERDA DE PACOTES
12.16.1. A perda de pacotes do circuito visa medir a quantidade de pacotes com erro em um enlace fim-a-fim. É medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes que alcançaram o destino (medido na interface LAN do roteador do terminal de destino) dentre o volume total de pacotes transmitidos (medido na interface LAN do roteador do terminal de origem).
12.16.2. Para o cálculo da perda de pacotes deverá ser considerada a média coletada da interface dos roteadores
de origem e destino, desde a hora zero do primeiro dia do mês até as 23 horas e 59 minutos do último dia do mês medido.
12.16.3. As perdas de pacotes que por ventura existirem serão medidos a partir das perdas aferidas pelos equipamentos roteadores. A CONTRATADA deverá garantir os meios necessários para que a CONTRATANTE possa monitorar tais equipamentos, através da disponibilização de mecanismos de medição, tais como acesso SNMP, conforme descrito no item “6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS”.
12.16.4. A CONTRATADA garantirá uma perda de pacotes média mensal menor ou igual as definidas na tabela abaixo:
TABELA 6 - PERDA DE PACOTES POR VELOCIDADE
ITEM | VELOCIDADE | PERDA DE PACOTES |
1 | 700 MBPS A 1 GBPS | < = 1,5 % |
700 MBPS A 1 GBPS | < = 1% | |
700 MBPS A 1 GBPS | < = 0,5% |
12.16.5. Nos casos em que a CONTRATADA conseguir comprovar que a taxa média mensal da perda de pacotes não foi alcançada por qualquer falha em seu sistema de comunicação de dados, mas sim devido à problemas da CONTRATANTE, como por exemplo alta taxa de utilização da banda, a perda será desconsiderada para fins de cálculo do NMS.
12.16.6. Assim, a perda de pacotes será expressa em porcentagem através da seguinte fórmula: IPPM = (PPMED
/ TPTOT) * 100 CONSIDERANDO:
IPPM = ÍNDICE DE PERDA DE PACOTES NO MÊS
PPMED = PERDA DE PACOTES MÉDIA NO MÊS TPTOT = TRÁFEGO TOTAL DE PACOTES NO MÊS
12.16.7. Para ilustrar a aplicação do nível de serviço, podemos exemplificar o link, de velocidade de 700 Mbps, teve uma perda média de 1200 pacotes no mês de janeiro, de um tráfego total de 50000 pacotes. Posteriormente foi observada mais uma perda média de 400 pacotes, sendo que neste caso se comprovou que foi causada por alta taxa de utilização da banda. Nesse caso teríamos:
IPPM = (1200 / 50000) * 100
IPPM = 2,4
12.16.8. Neste caso, teríamos uma perda de pacotes aferida de 2,4%, e como o link tem sua média de perda de pacotes contratada de <= 1,5%, ele não teria atingido o NMS no mês.
12.16.9. Sempre que determinado circuito não atingir o NMS contratado, será aplicado uma glosa nos valores individuais dos serviços da fatura daquele mês, conforme previsto no item “28. RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS ENTREGUES”.
12.16.10. Os descontos a serem aplicados deverão respeitar a tabela a seguir:
TABELA 7 - GLOSAS DEVIDO AO NÃO CUMPRIMENTO DO NMS DE PERDA DE PACOTES
VELOCIDADE | PERDA DE PACOTES | PENALIDADE |
700 MBPS A 1 GBPS | > = 1,5 % | 2 % |
700 MBPS A 1 GBPS | > = 1% | 4 % |
700 MBPS A 1 GBPS | > = 0,5% | 5 % |
12.16.11. Retornando ao caso exemplificado anteriormente, como a perda de pacotes aferida foi de 2,4%, e a contratada de < = 1,5 %, o link X sofreria uma redução de pagamento de 2% do seu valor no mês.
12.17. NMS - SERVIÇO ANTI-DDOS
12.17.1. O serviço anti-DDOS deverá possuir o seguinte NMS:
a) TEMPO DE DETECÇÃO PROATIVA : tempo entre o primeiro alerta associado a um ataque até que a CONTRATADA avalie a incidência como possível ataque e tente contato com a CONTRATANTE: em até 15 minutos do primeiro alerta
c) TEMPO DE AUTORIZAÇÃO: tempo necessário para a CONTRATANTE autorizar a mitigação do ataque, desde a solicitação até sua autorização (não é considerado como medida de qualidade do serviço por depender da CONTRATANTE)
d) INÍCIO DA MITIGAÇÃO: em até 15 minutos após autorização da CONTRATANTE
e) TEMPO DE ENTREGA DO RELATÓRIO DE INCIDENTE (após mitigação do ataque): em até seis hora úteis
12.17.2. Caso a CONTRATADA, por qualquer razão não consiga contato com a área de TIC da CONTRATANTE, poderá implementar as ações de mitigação do ataque que julgar necessárias, comunicando assim que possível.
12.17.3. Sempre que quaisquer dos prazos acima não atinjam o NMS contratado, será aplicada uma glosa de 1% sobre o valor do link com o serviço anti-DDOS, por cada hora de atraso, limitado a 10%, do valor mensal do link no mês, conforme previsto no item “28. RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS ENTREGUES”.
13. GLOSAS
13.1. A CONTRATANTE se reserva ao direito de aplicar glosas nos pagamentos dos serviços prestados, de forma proporcional à impropriedade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
13.2. As glosas pelo não atendimento dos níveis mínimos de serviços serão aplicadas de acordo com o previsto no item "12. NÍVEIS MÍNIMOS DO SERVIÇO CONTRATADO".
13.3. As glosas pelo não cumprimento dos níveis de serviço são cumulativas entre si, sendo que seu
somatório não poderá ultrapassar 30% do valor total do valor faturado no mês. A partir de 30% de desconto, a CONTRATANTE se reserva o direito de caracterizar o descumprimento parcial das obrigações assumidas.
13.4. A aplicação de glosas será sempre precedida do direito de defesa por parte da CONTRATADA, que poderá apresentar suas justificativas para o não cumprimento do nível acordado, ficando à critério da CONTRATANTE aceitar ou não as justificativas.
13.5. As glosas não serão aplicadas se, comprovadamente, a CONTRATANTE der causa à variação dos níveis contratados.
13.6. As glosas serão descontadas, preferencialmente, no faturamento do serviço afetado. Em casos excepcionais a CONTRATANTE poderá autorizar o desconto em processo de faturamento diverso, desde que devidamente justificado.
13.7. Durante os primeiros 30 dias do contrato, a critério da CONTRATANTE, poderão ser dispensadas os descontos decorrentes do não cumprimento dos níveis mínimos de serviço, como período de ajuste, desde que a CONTRATADA comprovadamente demonstre que os trabalhos de implantação e normalização dos serviços estão em andamento.
13.8. As glosas aqui descritas não se confundem com as sanções administrativas previstas, sendo cumulativas em casos de descumprimento das cláusulas contratuais.
14. GARANTIA DE CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
14.1. É de responsabilidade da empresa CONTRATADA, visando a manutenção dos níveis mínimos de serviço contratados e a continuidade da prestação do objeto deste TR, assegurar que todos os equipamentos sejam substituídos e/ou consertados em caso de roubo e/ou furto qualificado (com a comprovação mediante emissão de Boletim de Ocorrência), incêndio, danos elétricos e danos motivados por causas naturais, como quedas de raio, alagamento e vendaval.
14.2. Para tanto, poderá a CONTRATADA realizar a contratação de seguro específico para o fornecimento do objeto, ou garantir um quantitativo mínimo de equipamentos em reserva para garantir a continuidade da prestação do serviço nos casos mencionados.
14.3. As indisponibilidades causadas pelas ocorrências que ocasionarem a substituição e/ou reparo de equipamentos conforme item 14.1. serão computadas como indisponibilidade do link, a ser aferida no NMS de disponibilidade.
14.4. No decorrer da vigência contratual, em hipótese alguma poderá ser repassado qualquer custo à CONTRATANTE oriundo de atos alheios à CONTRATADA que possam danificar os equipamentos locados ou afetar a sua disponibilidade.
14.5. É de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA a disponibilização dos equipamentos, não sendo admitida a corresponsabilidade da CONTRATANTE em casos fortuitos ou de força maior.
15. SUPORTE E MANUTENÇÃO
15.1. Todo e qualquer serviço contratado deverá estar disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano. Dessa maneira, a CONTRATADA deverá estabelecer estrutura de operação para este nível de serviço. Entende-se por operar: manter os recursos e os serviços (central de atendimento, centro de gerência e supervisão, estrutura de manutenção e equipamentos de comunicação de dados) necessários para a efetiva funcionalidade da rede, considerando o ambiente operacional da JUCERJA e as atividades desenvolvidas
neste ambiente relacionadas aos serviços contratados.
15.2. A CONTRATADA obriga-se, durante o prazo de vigência do contrato, a garantir os equipamentos que fazem parte da solução proposta, incluindo assistência técnica e manutenção.
15.3. A CONTRATADA deverá prestar manutenção técnica especializada com atendimento dos requisitos técnicos abaixo relacionados:
a) Disponibilizar Central de Atendimento através de serviço DDG (0800), para que usuários autorizados da JUCERJA façam registros de ocorrências, solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas, disponibilizando um número de ocorrência sempre que um chamado for efetuado. Esse atendimento deverá estar disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, durante todo o ano.
b) A CONTRATADA deverá disponibilizar técnicos para realizar atividades de suporte à conectividade, isto é, disponibilizar recursos especializados para resolver problemas específicos de desempenho/integração, alterações das características e configurações, dentre outros serviços, em horário comercial. Caso seja necessária a realização dessas atividades fora do horário comercial, será agendado pela JUCERJA com a CONTRATADA.
15.4. A CONTRATADA comprometer-se-á a designar profissionais plenamente capacitados para prestar suporte técnico à JUCERJA.
15.5. A execução de qualquer serviço pela CONTRATADA que possa interferir no funcionamento da rede corporativa da JUCERJA a qualquer tempo, deverá ser comunicada à JUCERJA com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência e receber autorização formal, com o aceite expresso da JUCERJA, levando-se sempre em consideração o interesse desta.
15.6. Caso a CONTRATADA detecte alguma falha e/ou inoperância de qualquer link deverá independente do registro do chamado técnico pela JUCERJA, tomar as devidas providências para a solução da anomalia.
15.7. O ingresso de pessoas não pertencentes ao corpo técnico da CONTRATADA, nas dependências da JUCERJA deverá ser comunicado via e-mail, com antecedência de, pelo menos, dois dias úteis.
15.8. Durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas, a CONTRATADA deverá prestar assistência e suporte técnico através de atendimento remoto, sem que isso gere ônus para a JUCERJA .
15.9. Quando necessário, a JUCERJA solicitará reuniões com os representantes da CONTRATADA para resolução dos problemas e esclarecimentos de dúvidas relativos à execução do contrato.
15.10. A CONTRATADA deverá prestar suporte remoto a fim de esclarecer dúvidas, solucionar problemas de funcionamento, de configuração e operação do serviço, visando manter o pleno fornecimento do mesmo de acordo com o estabelecido neste TR.
15.11. A CONTRATADA deverá prestar serviço contínuo on-site de manutenção corretiva, reinstalação de equipamentos e substituição de equipamentos após a detecção e comunicação de problema por parte da CONTRATANTE. O serviço tem por objetivo manter o funcionamento da infraestrutura e dos equipamentos alocados na localidade prevista no ANEXO A, necessários para a prestação do serviço dentro dos níveis de estabelecidos no item "12. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS". A CONTRATADA deverá prestar serviço contínuo de monitoração do funcionamento da infraestrutura necessária ao funcionamento do serviço na Sede da CONTRATANTE e em suas localidades.
15.12. Ocorrendo a detecção de problema que venha a afetar o serviço a CONTRATADA deve, pró ativamente, abrir chamado e dar início à manutenção corretiva, independentemente da comunicação do problema por parte da CONTRATANTE.
15.13. A comunicação de problema ou solicitação de suporte remoto deverá ser feita por DDG (0800), sistema web ou e-mail, momento em que deverá ser aberto chamado com fornecimento de número único de protocolo para acompanhamento. O protocolo deverá ser fornecido no momento da abertura e também enviado por e-mail informado pela CONTRATANTE.
15.14. A CONTRATADA deverá fornecer sistema web que permita consulta aos chamados abertos pela CONTRATANTE, incluindo o horário de abertura e fechamento dos chamados, bem como o andamento do chamado. Caso não disponibilize sistema web, deve notificar a CONTRATANTE, por e-mail, no momento da abertura e fechamento do chamado e no decorrer do atendimento do mesmo.
15.15. Os telefones, e-mails e sites da internet, a serem utilizados para a abertura dos chamados, devem ser informados formalmente pela CONTRATADA no ato da assinatura do contrato, devendo este documento ser adicionado ao processo.
15.16. A CONTRATANTE considerará o problema efetivamente solucionado quando a equipe responsável por administrar o contrato receber a confirmação pelo usuário da conclusão do chamado. O chamado rejeitado pela equipe será reaberto quantas vezes forem necessárias, não cabendo ônus pelos reclamados.
15.17. Os prazos para solução dos chamados devem ser os previstos no item "12. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS" e são definidos em relação ao instante da abertura do chamado.
15.18. O serviço de suporte e manutenção deverá ser prestado sem custos adicionais à JUCERJA.
16. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
16.1. O objeto a ser contratado se enquadra na categoria de serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço, de que trata a Lei 14.133/2021, no seu Inciso XLI, Artigo 6º.
16.2. O objeto possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, conforme previsão do Art. 29, da Lei 14.133/2021
16.3. Assim, a contratação do objeto deste TR será efetiva na modalidade Pregão e se dará por menor preço, na forma do artigo 34 da Lei 14.133/2021, não sendo admitida, após a fase de lances, proposta que ultrapassar os valores unitários máximos estimados por item pela CONTRATANTE.
17. DO CONSÓRCIO
17.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, dadas as características específicas da contratação do objeto a ser fornecido, que não pressupõe multiplicidade de atividades empresariais distintas (heterogeneidade de atividades empresariais)
17.2. A participação de consórcios em certames licitatórios somente se torna necessária quando objeto a ser licitado pressuponha heterogeneidade de atividades empresariais, caso em que a sua não inclusão resultaria em restrição da competitividade, situação que não se verifica na presente contratação.
17.3. Dessa forma, considerando que os equipamentos que constituem o objeto da contratação não apresentam a referida heterogeneidade de adjudicação, a opção pela não participação de empresas em regime de consórcio não causará qualquer restrição à competitividade.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Fica vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto desta licitação.
18.2. A contratada será a única responsável pela execução de todas as obrigações e responsabilidades previstas no contrato, inclusive pela qualidade dos serviços prestados.
1 9 . CRITÉRIOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL, SIGILO E
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (termo de conficencialidade)
19.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da JUCERJA ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato.
19.2. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados ou informações contidas em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento e o que lhe for transferido por meio de canal de conectividade, de que venha a ter conhecimento, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de Lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JUCERJA a tais documentos.
19.3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução do presente termo para finalidade distinta daquela do objeto do ajuste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
19.4. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis - repassados em decorrência da execução da presente contratação, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outros órgãos, pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do presente instrumento.
19.5. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
19.6. As partes declaram que têm ciência do teor da LGPD e se comprometem a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.
19.7. As partes se comprometem reciprocamente a comunicar a outra parte, em até 24 horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
20. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
20.1. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços contratados, definindo as prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.
20.2. Prover as informações necessárias para que a CONTRATADA possa dar andamento as suas atividades, devendo observar o sigilo das informações.
20.3. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às dependências da CONTRATANTE, respeitadas as normas de segurança vigentes.
20.4. Designar fiscais que atuarão para acompanhar, fiscalizar e atestar as faturas decorrentes da execução do contrato, em conformidade com o disposto no Art. 124. Tal fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade
da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 129 da Lei nº 14.133/2021).
20.5. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
20.6. Avaliar relatório de execução dos serviços executados pela CONTRATADA, observando os prazos e especificações técnicas estabelecidas neste TR.
20.7. Convocar, a qualquer momento, a(o) Preposta(o) da CONTRATADA para que adote medidas corretivas junto aos técnicos da empresa, preste esclarecimento ou sane problemas que caracterizam manutenção da solução.
20.8. Sempre que necessário, solicitar relatório atualizado da prestação do serviço, que será elaborado pela CONTRATADA sem qualquer ônus adicional para a JUCERJA.
20.9. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificadas no objeto da contratação, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a JUCERJA.
20.10. Homologar e aceitar os bens entregues que estiverem em conformidade com as especificações pré- estabelecidas, atestando e encaminhando para pagamento as respectivas faturas a fim de que sejam remunerados conforme previsto neste documento.
20.11. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados.
20.12. Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
21. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
21.1. Fornecer os serviços constantes do objeto em conformidade com as especificações e prazos determinados neste TR.
21.2. Indicar preposto para atuar na cidade do Rio de Janeiro como ponto focal da CONTRATADA e representá-la durante a vigência contratual, objetivando prestar esclarecimentos e informações pertinentes ao contrato e ao faturamento, receber e resolver notificações e reclamações, efetuar acordos a respeito do contrato, dentre outras atribuições, apresentando nome, endereço de e-mail, telefone fixo e celular com código de área 21, inclusive para os casos de urgência, em observância ao disposto no Art. 118 da Lei 14.133/2021.
21.3. No caso de substituição dos profissionais indicados pela CONTRATADA a JUCERJA deverá ser comunicada, num prazo não superior a 48 horas, dos seus respectivos substitutos.
21.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à JUCERJA.
21.5. Relatar à JUCERJA toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação do contrato.
21.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
21.7. Todos os profissionais alocados pela CONTRATADA para atendimento ao exigido neste TR deverão ser de inteira responsabilidade desta perante os regimes legais de contratação trabalhista.
21.8. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas,
diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente TR, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus à JUCERJA.
21.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no TR.
21.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
21.11. Cumprir com os prazos e padrões de qualidade dos serviços ofertados, nas condições estipuladas neste TR.
21.12. Cumprir fielmente o contrato de modo que o objeto seja entregue adequadamente, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
21.13. Entregar os serviços dentro dos prazos estabelecidos neste TR, nos locais indicados.
21.14. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange a regularidade fiscal, desempenho e capacidade técnica operativa.
21.15. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à JUCERJA , em decorrência da execução do contrato, incluindo os danos causados a terceiros, a qualquer título.
21.16. Responderá a CONTRATADA integralmente por perdas e danos que vierem a causar à JUCERJA ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
21.17. Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso a áreas dos edifícios que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
21.18. A JUCERJA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
21.19. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
21.20. As especificações descritas ao longo deste TR representam os requisitos essenciais exigidos pela JUCERJA, cabendo à CONTRATADA fornecer todo o necessários para que elas sejam atendidas, sem exceção, nada impedindo, entretanto, que sejam fornecidas características adicionais e até mesmo superiores para os serviços a serem prestados, desde que não haja prejuízo de qualquer das funcionalidades especificadas.
21.21. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela JUCERJA, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas.
22. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
22.1. Durante toda a vigência contratual, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica.
22.2. A verificação da manutenção dos critérios de habilitação, como regularidade fiscal e trabalhista, será averiguada no momento do faturamento dos serviços prestados e quando da renovação contratual, se for o caso.
22.3. A CONTRATADA deve ainda manter durante toda a vigência contratual autorização para Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), emitida pela ANATEL, na forma da Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013.
23. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1. Este serviço é classificável como de natureza de prestação continuada.
23.2. Será formalizado contrato administrativo com vigência de até 36 meses, a contar da data da sua publicação, podendo ser prorrogado sucessivamente por até 10 (dez) anos, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, conforme Artigos 106 e 107, da Lei 14.133/2021.
23.3. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao atesto pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos.
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Sejam juntados justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação.
23.4. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
23.5. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo
23.6. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
23.7. O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado com as sanções de declaração de inidoneidade ou de impedimento de licitar e contratar com o Poder Público, observadas as abrangências de aplicação.
23.8. A CONTRATADA deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do Art. 124 da Lei 14.133/2021.
24. JUSTIFICATIVA PARA A VIGÊNCIA CONTRATUAL
24.1. É sabido que a jurisprudência atual determina como regra que os contratos administrativos tenham a sua vigência adstrita aos respectivos créditos orçamentários, limitados até 12 meses. No entanto, tal afirmação deve ser tomada como regra geral, e não a única possibilidade, podendo os contratos assumirem uma vigência contratual maior, desde que se mostrem economicamente ou tecnicamente mais vantajosos para a Administração.
24.2. O “Guia de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia da informação” versão 1.0, do TCU, traz alguns aspectos que devem ser observados no momento da definição da vigência de um contrato:
"6) Em alguns contratos, o custo para a inserção da empresa no órgão pode ser alto (e.g. contratação de service
desk), de modo que, se o período de vigência do contrato for curto, a empresa pode considerar que o risco de não haver prorrogação seja alto, o que tende a aumentar os preços ofertados. Em casos desse tipo, é aconselhável definir um período de vigência mais longo (e.g. dois ou três anos), bem como possibilidade de prorrogações (e.g. anuais)."
24.3. De forma similar, a Orientação Normativa nº 38, de 13 de dezembro de 2011, da Advocacia - Geral da União, traz aspectos que devem ser observados no momento da definição da vigência contratual:
"Nos contratos de prestação de serviços de natureza continuada deve-se observar que:
a) o prazo de vigência originário, de regra, é de até 12 meses;
b) excepcionalmente, este prazo poderá ser fixado por período superior a 12 meses nos casos em que, diante da peculiaridade e/ou complexidade do objeto, fique tecnicamente demonstrado o benefício advindo para a administração; e
c) é juridicamente possível a prorrogação do contrato por prazo diverso do contratado originariamente."
24.4. O que se observa na presente contratação são elementos previstos nas jurisprudências citadas, principalmente quanto ao custo de implantação inicial relativamente alto, que envolve não só a mobilização de recursos humanos, mas como também a aquisição de equipamentos em larga escala e o lançamento de infraestrutura de rede, entre outros fatores, que tendem a ser custosos para o início da implantação do serviço, mas se mostram como essenciais para a execução de médio/longo prazo.
24.5. Ainda, o presente TR traz uma série de obrigações iniciais para a CONTRATADA nos primeiros 30 dias de vigência contratual que são direcionados para a entrega dos serviços contratados, com o atendimento integral do ANEXO A, e operação e manutenção da rede de dados.
24.6. Pelo exposto é que se justifica uma contratação pelo período de até 36 meses, renováveis por igual período, até o limite de 120 (cento e vinte) meses, previsto no art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
25. GARANTIA CONTRATUAL
25.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual em uma das modalidades previstas no Art. 96,
§1º, da Lei 14.133/2021, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da JUCERJA.
25.2. A garantia deverá possuir a validade pelo período de execução do contrato, acrescido de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
25.3. A CONTRATADA poderá optar por prestar a garantia por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
25.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato.
b) Prejuízos diretos causados à JUCERJA decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
c) Multas moratórias, punitivas e indenizatórias aplicadas pela JUCERJA à CONTRATADA.
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
25.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item “25.4”.
25.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em instituição financeira indicada pela CONTRATANTE, em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
25.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa prevista no item “30 - SANÇÕES”.
25.8. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
25.9. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela JUCERJA com o objetivo de apurar prejuízos e ou aplicar sanções à contratada.
A garantia será considerada extinta:
I - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
II - Após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
25.10. O documento referente à garantia contratual será entregue na SAF, que se encarregará do seu registro e guarda.
25.11. Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, entre outras) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.
25.12. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da empresa, ou de seu preposto, ou ainda, satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações omissões.
25.13. A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
25.14. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e do integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à JUCERJA ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
25.15. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, da mesma forma para recomposição do valor original da garantia, nos casos em que os valores de multas aplicadas venham a ser descontados da garantia.
26. REAJUSTE CONTRATUAL
26.1. Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e após formalização do pedido pela CONTRATADA a contar da data da proposta ou do último reajuste, de acordo com a variação do ÍNDICE DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (IST), ocorrida nos últimos 12 meses, ou em outro índice setorial que venha porventura a substituí-Io.
26.2. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será adotado o ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA.
26.3. Caberá à CONTRATADA, no escopo de sua solicitação, justificar e comprovar a demonstração analítica
da variação do índice, apresentando inclusive a memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação pela CONTRATANTE.
26.4. O preço ajustado já inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar aos mesmos: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
26.5. Somente será admitido o reajuste dos preços dos serviços contratados desde que seja observado o interregno mínimo de 12 meses, sendo o primeiro reajuste somente após decorrido 12 meses da proposta, e nos subsequentes, contado o período de 12 meses a partir do último reajuste.
26.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se 60 dias após o interregno de 12 meses, a contar da última proposta/reajuste, obedecendo-se ao seguinte:
a) Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
b) Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de aniversário da proposta; e
c) Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido em até 60 dias da divulgação do índice acumulado para o período.
26.7. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
27. FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
27.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 117 da Lei 14.133/2021, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente, ou na que vier a substituí-la.
27.2. Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da Administração, sendo homologado e atestado quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE e de acordo com as demais condições exigidas na contratação.
27.3. Caberá à equipe de fiscalização designada rejeitar, no todo ou em parte, qualquer produto ou serviço que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste TR.
27.4. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
27.5. A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e Fiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Superintendencia de Tecnologia da Informação da JUCERJA. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.
27.6. Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis.
27.7. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato.
27.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à
apreciação do Superintendente de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 117, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021.
27.9. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservâncias técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
28. RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS ENTREGUES
28.1. O aceite técnico dos links instalados se dará por meio da aprovação dos seguintes testes:
a) Realização de testes de funcionamento de cada link instalado a serem executados pela Equipe Técnica da CONTRATANTE.
b) Aferição, pela equipe da CONTRATANTE, das conformidades técnicas de/para o link instalado, de acordo com as especificações constantes neste TR.
28.2. A CONTRATADA fica responsável por viabilizar as condições para realização dos testes.
28.3. Uma vez que a CONTRATADA comunique formalmente à CONTRATANTE sobre a finalização da implantação, caberá à equipe de fiscalização realizar as comprovações de que o circuito foi instalado com a velocidade e qualidade contratada, incluindo para tanto as avaliações de níveis de serviço.
28.4. Comprovada a disponibilização, caberá à equipe de fiscalização emitir o Termo de Recebimento Definitivo da Ordem de Serviço aberta para a instalação do link.
28.5. De posse do TRD (Termo de Recebimento Definitivo) da OS, o link aprovado estará liberado para faturamento da sua utilização mensal.
28.6. Mensalmente, após a regular prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá encaminhar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de prestação do serviço, por meio eletrônico, endereçado à Equipe de Fiscalização do contrato, as comprovações necessárias para demonstrar os serviços prestados.
28.7. Para tanto, deverá ser encaminhado caderno de pré- faturamento contendo minimamente:
a) número do contrato Administrativo.
b) mês de referência dos serviços.
c) Identificação dos circuitos instalados.
d) indicativo dos níveis de serviço contratados
e) valor proposto para o faturamento.
28.8. A Equipe de Fiscalização do contrato avaliará o caderno de pré-faturamento entregue e em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento do caderno, apresentará seu parecer quanto à regularidade e qualidade do serviço.
28.9. A JUCERJA encaminhará à(ao) Preposta(o) da CONTRATADA cópia da avaliação realizada pela Equipe de Fiscalização e as solicitações de possíveis correções, se for o caso.
28.10. Caso a avaliação da Equipe de Fiscalização quanto a regularidade dos serviços prestados esteja divergente do informado pela CONTRATADA em seu caderno de pré-faturamento, será dado o direito de ampla defesa à CONTRATADA, que em até 10 (dez) dias úteis deverá se manifestar quanto ao parecer da Fiscalização e, caso não concorde, apresentar as justificativas para tanto. Em caso de discordância, a Equipe de Fiscalização da
JUCERJA avaliará as justificativas apresentadas e dará parecer final sobre o recebimento dos serviços em até 05 (cinco) dias úteis.
28.11. Após parecer conclusivo da Equipe de Fiscalização, indicando o valor total a ser faturado pela CONTRATADA, será autorizada a emissão de Nota Fiscal que deverá ser encaminhada por meio eletrônico à Equipe de Fiscalização, não sendo admitido qualquer faturamento sem autorização prévia.
28.12. Em caso de descumprimentos pela CONTRATADA dos prazos ou faturamento de forma diversa do especificado neste item a JUCERJA não poderá ser imputada ao pagamento de encargos adicionais caso os prazos de pagamento estabelecidos no item “28. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS” não sejam cumpridos.
28.13. O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
28.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste TR e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
29. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
29.1. A JUCERJA, após a execução dos serviços, com o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste item.
29.2. Em até 5 (cinco) dias após a validação dos serviços prestados por parte da equipe de fiscalização contratual e autorização para faturamento dos serviços, a CONTRATADA deverá encaminhar aos fiscais do contrato o Documento de Cobrança, Nota Fiscal e demais documentos necessários ao pagamento.
29.3. O documento de cobrança deve conter sempre que aplicável:
a) objeto de faturamento
b) número do contrato
c) a identificação do período que compreende a cobrança, o valor individual e total de cada serviço (de acordo com os itens contratuais), bem como descontos aplicáveis
d) a identificação discriminada de valores restituídos
e) detalhamento dos tributos, por serviços, na forma da Lei 12.741, de 28 de dezembro de 2012
29.4. As notas encaminhadas deverão já possuir as possíveis deduções quando for o caso.
29.5. A JUCERJA se reserva ao direito de aplicar as reduções de pagamento devidas no faturamento caso a CONTRATADA não as tenha a feito na Nota Fiscal.
29.6. O pagamento ocorrerá em até 30 dias a contar do recebimento da nota fiscal pela Equipe de Fiscalização do contrato.
29.7. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente no Banco Bradesco (instituição financeira contratada pela JUCERJA), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato ou por pagamento de fatura com código de barras com vencimento de, no mínimo, 30 dias após a data de emissão.
29.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
29.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a JUCERJA.
29.10. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta cláusula, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando os prazos em dia de expediente da JUCERJA.
29.11. SANÇÕES
29.12. Com fundamento nos artigos 156 e 162 da Lei 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela CONTRATANTE, inexecução parcial ou total do contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência.
b) Multa, conforme os procedimentos descritos no item “30.6”.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a JUCERJA, pelo prazo de até dois anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
29.13. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a JUCERJA, declaração de inidoneidade e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública:
a) Quando verificado prejuízo pecuniário.
b) Na hipótese de reincidência.
c) Para tornar proporcional a resposta da Administração Pública frente à conduta praticada.
29.14. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia prestada. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
29.15. Não será aplicada penalidade se, comprovadamente, a falha no fornecimento do serviço resultar de caso fortuito ou motivo de força maior, entendida dessa forma pela CONTRATANTE.
29.16. Da sanção aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção no prazo de cinco dias úteis contados da notificação. A autoridade competente poderá, motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
29.17. Ainda, serão consideradas sanções administrativas, com suas devidas aplicações de multas, os casos relacionados na “TABELA 8 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS”.
TABELA 8 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
ITEM | OCORRÊNCIA | SANÇÃO |
1 | Suspender ou interromper o fornecimento, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito aceito pela Administração. | Multa de 5% sobre o valor total do contrato. |
2 | Não inicie ou não cumpra no prazo acordado, a prestação dos serviços, incluindo a implantação inicial, no prazo e demais condições contratadas. | Multa de 0,3% por dia de atraso injustificado, ou não aceito pela JUCERJA, calculado sobre o valor do contrato, limitada sua aplicação até o máximo de 30 dias. |
3 | Inexecução parcial do contrato, entre esses a recusa injustificada de execução de ordem de fornecimento do objeto. | Multa de 5% do valor total do contrato. |
4 | Inexecução total do contrato. | Multa de 10% calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do mesmo e aplicação das demais sanções cabíveis. |
5 | Recusa em assinar o contrato no prazo máximo de cinco dias úteis após regularmente convocada. | Multa de 5% calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas. |
6 | Não apresentar garantia contratual dentro do prazo estipulado neste TR. | Multa de 0,07% calculada sobre o valor total do contrato, por dia corrido de atraso, observado o limite máximo de 2%. |
7 | Descumprimento de cláusulas contratuais em razão de falhas consideradas de natureza grave pela Administração, na forma da Lei. | Multa de 10% calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do mesmo e aplicação das demais sanções cabíveis. |
8 | Não prestar os esclarecimentos formais imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que deverão ser respondidos em até 48 horas. | Multa de 0,25% sobre o valor total do contrato. |
9 | Descumprimento de obrigação contratual. | Multa de 01% calculado sobre o valor correspondente a um mês do contrato por ocorrência de descumprimento de obrigação contratual, até o máximo de 10%. |
10 | Reincidência de descumprimento de obrigação contratual. | Multa de 0,2% calculado sobre o valor correspondente a um mês do contrato por ocorrência reincidente de descumprimento de obrigação contratual, até o máximo de 20%. |
11 | Descumprimento dos prazos de faturamento acordados conforme item "29. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS". | Multa de 0,2% por dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor correspondente a um mês do contrato, até o máximo de 20% do faturamento mensal. |
12 | Não cumprir com os agendamentos feitos junto à CONTRATANTE, sem justificativa apresentada, ou não aceita pela JUCERJA, e sem comunicado prévio de impossibilidade de comparecimento de 48 horas. | Multa de 0,% por agendamento não cumprido, calculado sobre o valor correspondente ao faturamento contratual do mês em que houve a falta, limitada sua aplicação até o máximo de 2%. |
13 | Reincidência em qualquer ocorrência desta tabela. | Multa de 10% calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do mesmo e aplicação das demais sanções cabíveis. |
14 | Não cumprir obrigação contratual não citada especificamente nesta tabela. | Multa de 2% sobre o valor total do contrato. |
29.18. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
29.19. No caso de aplicação de multa, o interessado será intimado para pagamento no prazo de 10 dias corridos a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a inscrição na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro.
29.20. Feito o recolhimento da multa, a pessoa jurídica sancionada apresentará o comprovante de pagamento, cabendo ao gestor do contrato, após confirmação da Diretoria de Orçamento e Finanças, atestar o pagamento integral do valor da multa imposta.
29.21. Caso não haja o pagamento, a sanção de multa poderá ser descontada da garantia relativa ao objeto contratado e, se superior ao valor desta, o remanescente será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
29.22. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
29.23. O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual será aplicável nos casos elencados no Art. 155 da Lei 14.133/2021.
30. TRANSIÇÃO CONTRATUAL
30.1. Havendo necessidade de transição contratual, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período do último mês de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de eventos formais, os documentos, procedimentos e conhecimentos necessários à continuidade da prestação dos serviços, incluindo a base de conhecimentos, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre a CONTRATANTE e a nova contratada.
30.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, na forma que vier a ser estabelecida pela CONTRATANTE, itens necessários à continuidade dos serviços, compreendendo bases de dados, roteiros de atendimento, documentação de aplicativos e demais informações necessárias à continuação dos serviços.
30.3. Ao longo do contrato a CONTRATADA ficará obrigada a promover, gradativamente, a transição contratual, com transferência de tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, capacitando, se solicitado, os técnicos da CONTRATANTE ou os da nova pessoa jurídica que continuará a execução dos serviços, sem ônus para a CONTRATANTE.
31. CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS EM EVENTUAL INTERRUPÇÃO CONTRATUAL
31.1. A transição contratual decorrente de nova licitação para o mesmo objeto ou a eventual interrupção do contrato em vigência por qualquer motivo são riscos inerentes a presente contratação, para os quais concorrem como ações planejadas que favorecem a continuidade dos serviços e provém maior segurança institucional.
31.2. A CONTRATADA deve garantir a CONTRATANTE, mediante cláusula contratual, transferência de todas as obrigações contratuais ao sucessor em caso de venda da empresa CONTRATADA ou incorporação por novos controladores.
31.3. A estratégia de independência da CONTRATANTE tem como objetivo subsidiar o gestor do contrato quanto ao encerramento do mesmo, permitindo autorizar os procedimentos quanto ao pagamento da última parcela do contrato.
32. RESCISÃO CONTRATUAL
32.1. Constituem motivo para rescisão do contrato o disposto nos artigos 138 a 139 da Lei 14.133/2021.
32.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo do constante no item “30. SANÇÕES”.
32.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
32.4. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a JUCERJA poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
33. ESTIMATIVAS DOS PREÇOS
33.1. Após realizadas as pesquisas, a estimativa da contratação se dará pela média dos valores válidos pesquisados e fornecidos pelos prestadores de serviços.
34.2 Visando buscar mais eficiência e economicidade na contratação, a estimativa será informada em planilha anexa ao processo de contratação.
34.3 Acrescente-se que, no que diz respeito ao orçamento da contratação, este se dará em caráter sigiloso, visando uma maior competitividade dentre os fornecedores e economicidade para a Autarquia, sendo certo que o caráter sigiloso do orçamento não impede a ampla participação dos fornecedores e é modalidade prevista na Lei Federal nº 14.133/2021
34. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
34.1. A indicação da fonte de recursos orçamentários para a presente contratação, bem como sua disponibilidade, será definida e atestada pela SAF da JUCERJA, após realização da pesquisa de preços.
35. SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES ANEXOS:
a) ANEXO A - LOCALIDADE E VELOCIDADES DE EXPANSÃO
b) ANEXO B - QUANTIDADES MÍNIMAS DE COMPUTADORES
c) ANEXO C - TERMO DE COMPROMISSO E SIGILO
d) ANEXO D - TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
36. EQUIPE DE PLANEJAMENTO Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxxx X xx Xxxxx Assessor - ID: 4325992-8
Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Chefe de Área - ID: 4331725-1
ANEXO A
ANEXO A - LOCALIDADE E VELOCIDADES DE EXPANSÃO
ITEM | |||||
CIDADE | BAIRRO | ENDEREÇO | CEP | VELOCIDADE CONTRATAÇÃO EM MBPS | VELOCIDADE MÁXIMA DE EXPANSÃO EM GBPS |
RIO DE JANEIRO | CENTRO | AV. RIO BRANCO Nº 10 | 20.090- 000 | 700 MBPS | 1 GBPS |
(DEVERÁ TER REDUNDÂNCIA CONFORME ITEM 6.1.2. DO TR) |
ANEXO B
ANEXO B - QUANTIDADES MÍNIMAS DE COMPUTADORES
SEDE | ||||
CIDADE | BAIRRO | ENDEREÇO | CEP | QUANTIDADE MÍNIMA DE COMPUTADORES |
RIO DE JANEIRO | CENTRO | AV. RIO BRANCO Nº 10 | 20.090-000 | 332 |
ANEXO C - TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO
Nome:
Empresa:
Cargo/ Função / Vínculo:
Matrícula SIAPE/ CPF:
Data:
Cláusula 1ª - Declaro ter conhecimento da Política de Segurança da Informação (POSIC) adotada pela Jucerja para utilização dos bens e recursos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), e me comprometo ao seu fiel cumprimento e observância.
Cláusula 2ª – Responsabilizo-me pelo correto uso dos recursos de TIC da Jucerja, comprometendo-me a utilizá-los somente para fins institucionais, cumprindo as determinações e recomendações contidas na POSIC e normativos vigentes.
Cláusula 3ª – Comprometo-me a manter sigilo absoluto sobre os sistemas e informações a mim confiados, bem como aos que venha ter conhecimento em função da execução de atividades desenvolvidas para atendimento dos objetivos da instituição.
Cláusula 4ª – Estou ciente e concordo que a utilização do e-mail institucional, da internet e demais acessos devem ocorrer em consonância com o disposto na POSIC e normativas vigentes.
Cláusula 5ª – Estou ciente de que a Jucerja pode monitorar o uso das informações e recursos de TIC, conforme previsto na POSIC e em suas normas complementares, sem prejuízo das ações preventivas, corretivas ou disciplinares que possam ser tomadas.
Cláusula 6ª – Estou ciente de que as senhas de acesso aos sistemas e a ambientes físicos têm caráter confidencial, pessoal e intransferível, sendo minha responsabilidade zelar pelo seu sigilo.
Cláusula 7ª – Declaro, finalmente, que tenho pleno conhecimento de que todas as minhas ações no ambiente da TIC da Jucerja podem ser registradas, ciente de que o uso indevido ou fraudulento das informações e dos recursos ensejará apuração de responsabilidade, nos termos da legislação Vigente
ANEXO D
1. FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO
1.1. O presente anexo tem como finalidade firmar as condições e responsabilidades a serem assumidas pelas PARTES no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para efeitos deste anexo, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1. Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões e as normas publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais no território nacional e que sejam pertinentes ao Tratamento de dados pessoais objeto do contrato.
2.1.2. LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3. Dados Pessoais - Qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável e que seja objeto de tratamento pela(s) parte(s), incluindo Dados Pessoais Sensíveis, nos termos de ou em relação ao contrato.
2.1.4. Serviço - Refere-se à contraprestação, nos termos do contrato.
2.1.5. Colaborador(es) - Significa qualquer empregado, funcionário ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das PARTES e que tenha acesso a Dados Pessoais e/ou Dados Pessoais Sensíveis, por força da prestação dos serviços.
2.1.6. Incidente de Segurança da informação – significa um evento ou uma série de eventos de segurança da informação indesejados ou inesperados, que tenham grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a própria segurança da informação, a privacidade ou a proteção de dados pessoais, bem como, os acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
2.1.7. Autoridades Fiscalizadoras - Significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
2.2. Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular”, “Relatório de Impacto à Proteção de Dados”, “Controlador” e “Operador” terão, para os efeitos deste anexo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
As PARTES declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”) e se obrigam a observar o dever de proteção de dados pessoais, os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, comprometendo-se a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na LGPD e nas demais leis aplicáveis.
3. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1. São deveres das PARTES como Controladoras:
3.1.1. Responsabilizar-se: (i) pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular; (ii) pela compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas;
(iii) pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, cabendo-lhe informar ao Titular, caso por este solicitado, ou através de sua política de privacidade divulgada ao público, que seus dados pessoais são compartilhados na forma prevista neste contrato.
3.1.2. Caso, a exclusivo critério de qualquer dos Controladores, este realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar- se-á pela guarda adequada do referido instrumento fornecido pelo Titular, e deverá informá-lo sobre o compartilhamento de seus dados, visando atender às finalidades para o respectivo tratamento.
3.1.2.1. Deve ainda compartilhar o instrumento de consentimento com a outra parte, quando solicitado, visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de Controle Administrativo.
3.1.3. Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-lo, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD.
3.1.4. Não transferir, nem de outra forma divulgar dados da outra parte, exceto se houver necessidade para fins de fornecimento da Solução:
I - Até o limite necessário para fornecer a Solução;
II - Conforme permitido segundo o contrato celebrado entre as PARTES;
III - Se for exigido pela Legislação Aplicável. Se uma das PARTES for obrigada pela Legislação Aplicável a transferir, divulgar ou permitir o tratamento de dados por terceiros, notificará prontamente a outra parte antes de atender tal exigência, e cooperará no sentido de limitar a extensão e o âmbito de tal transferência, divulgação ou tratamento.
IV - Cooperar com a outra parte no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
V - Comunicar, em até dez dias, à outra parte, o resultado de auditoria realizada pela ANPD que diga respeito ao serviço em questão e na medida em que se referiram aos dados da outra parte, corrigindo, em um prazo razoável, eventuais desconformidades detectadas;
VI - Informar imediatamente à outra parte, quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente contrato;
VII - Abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
VIII - Informar imediatamente à outra parte, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente contrato, assim que tomar conhecimento de:
a) Qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais por funcionários públicos ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente;
b) Quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos;
c) Qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte; e
d) Xxxxxxxx incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação da outra parte.
3.2. O subitem anterior interpreta-se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das PARTES previstas neste contrato e seus demais anexos.
4. DOS COLABORADORES DAS PARTES
4.1. As PARTES asseguram que o tratamento dos Dados Pessoais fique restrito aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais Colaboradores:
4.1.1. Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; e
4.1.2. Tenham conhecimento de suas obrigações, incluindo as do presente anexo.
4.2. Todos os Colaboradores das PARTES, bem como os em exercício na Empresa, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvam dados pessoais.
4.3. A parte não poderá ser punida e não será responsabilizada, caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente a outra parte acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável.
5. DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
5.1. A CONTRATADA adotará medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas a assegurar a proteção de dados (nos termos do artigo 46 da LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, a CONTRATADA deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais incidentes de segurança, identificação de vulnerabilidades, e adequada gestão de risco.
5.2. A CONTRATADA manterá os Dados Pessoais de clientes da DPRJ e informações confidenciais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos), elaborados visando (a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. A DPRJ designará um ou mais empregados para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação.
5.3. Em caso de Incidente de Segurança, inclusive de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos pela DPRJ, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, a CONTRATADA comunicará à DPRJ imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
data e hora do incidente;
data e hora da ciência pela DPRJ;
relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; número de Titulares afetados;
dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e
indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes.
Caso a CONTRATADA não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente.
5.4. Fica estabelecido que as PARTES não informarão a nenhum terceiro a respeito de quaisquer incidentes, exceto quando exigido por lei ou decisão judicial, hipótese em que uma parte notificará à Outra e cooperará no sentido de limitar o âmbito das informações divulgadas ao que for exigido pela legislação vigente.
6. DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
6.1. As transferências de Dados Pessoais para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados, não serão permitidas.
7. DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DA DPRJ
7.1. As PARTES acordam que, quando do término da vigência do contrato envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais, prontamente darão por encerrado o tratamento e, em no máximo 30 dias, serão eliminados completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando necessária a manutenção dos dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese autorizativa da LGPD.
8. DAS RESPONSABILIDADES
8.1. Eventuais responsabilidades das PARTES, serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste anexo, no contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
9. DOS DIREITOS DOS TITULARES
9.1. Os direitos dos Titulares dos Dados Pessoais previstos nas legislações que versem sobre dados pessoais, serão atendidos pela parte que for responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas. Caso algum Titular de dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, faça sua requisição à parte não responsável, como por exemplo, solicite a retificação, atualização, correção ou acesso aos seus dados pessoais, esta requisição será encaminhada imediatamente à outra parte, para que esta proceda com o atendimento da requisição feita.
9.2. No caso de uma requisição de exclusão dos Dados Pessoais pelos Titulares, a parte responsável poderá mantê-los em seus sistemas, caso haja qualquer base legal ou contratual para a sua manutenção, como por exemplo, para resguardo de direitos e interesses legítimos da própria DPRJ.
9.3. Para os serviços descritos neste contrato, as PARTES deverão adotar as salvaguardas de segurança descritas no item 6 e as medidas de transparência previstas na LGPD, em especial nos artigos 9º; 23, I e parágrafo 3º e capítulo III e no capítulo II da LAI.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição:
10.1.1. Prevalecem as cláusulas e disposições do contrato, naquilo que não conflitarem com o disposto neste Instrumento.
10.1.2. As PARTES ajustarão variações a este anexo que sejam necessárias para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
10.1.3. Caso qualquer disposição deste anexo seja inválida ou inexequível, o restante deste anexo permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser
alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das PARTES o máximo possível ou, se isso não for possível,
interpretadas de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele.
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
MINUTA CONTRATO Nº 000/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE PARA ACESSO À INTERNET, UTILIZANDO LINK DEDICADO SIMÉTRICO DE ACESSO À INTERNET COM REDUNDÂNCIA E DUPLA ABORDAGEM, PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA E A.
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, autarquia estadual instituída pela Lei nº 1.289 de 12.04.88, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, com CNPJ/MF sob o nº 09.280.442/0001-03, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Superintendente de Administração e Finanças da JUCERJA, Lincoln Nunes Murcia, brasileiro, identidade funcional nº 2145804-9, conforme delegação de competência designada na Portaria JUCERJA Nº 2190, de 15 de abril de 2024 e a empresa , situada na e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE PARA ACESSO À INTERNET, UTILIZANDO LINK DEDICADO SIMÉTRICO DE ACESSO À INTERNET COM REDUNDÂNCIA E DUPLA
ABORDAGEM, PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES com fundamento no processo administrativo n.º SEI-220005/000694/2024, que se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e pelos normativos estaduais aplicáveis, todos disponíveis no endereço eletrônico xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/, resolvem celebrar o presente instrumento de Contrato, decorrente do ato de Dispensa de Licitação nº 009/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é a prestação de serviço continuado de conectividade para acesso à internet, utilizando link dedicado simétricos de acesso à internet com redundância e dupla abordagem. Os serviços atendem à Sede da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e devem incluir a disponibilização de hardware e software necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como os serviços de instalação, configuração, manutenção,
gerência e suporte pelo período de até 36 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e nos anexos deste Contrato.
1.2 Objeto da contratação:
ITEM SIGA | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PERÍODO |
0317.001.0002 ID: 47131 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de acesso em BANDA LARGA à rede mundial de computadores – Internet. | 01 | ATÉ 36 MESES |
1.3 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1 O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2 O instrumento convocatório, assim considerado ou o Aviso de Contratação Direta, conforme o caso;
1.3.3 A Proposta da CONTRATADA, que, em caso de divergência com as condições estabelecidas neste Contrato e nos demais instrumentos anexos, cederá àquelas; e
1.3.2 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4 Havendo qualquer divergência entre as disposições deste instrumento e dos seus Anexos, como o Termo de Referência, prevalecerá o disposto no presente Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constitui condição resolutiva do presente instrumento a publicação de Ata de Registro de Preços do PRODERJ para objeto análogo ao contratado pela JUCERJA, não cabendo à CONTRATADA qualquer direito a ressarcimento, indenização ou qualquer tipo de compensação.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1 O prazo de vigência do Contrato é até 36 (trinta e seis) meses, contado da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas.
2.2 O prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado, sucessivamente, até o máximo de 10 (dez) anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
2.2.1 A prorrogação de que trata este item está condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, desde que observados, ainda, os seguintes requisitos:
a) demonstração formal, no processo, que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) juntada de relatório sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) juntada de justificativa de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
e) comprovação de que a CONTRATADA mantém as condições de habilitação;
f) informação quanto à existência de disponibilidade orçamentário-financeira para as despesas vindouras.
2.2.1.1 É facultativa a realização de pesquisa de mercado para a verificação da vantajosidade econômica mencionada no item 2.2.1, nos casos em que haja manifestação técnica motivada no sentido de que o índice de reajuste adotado no instrumento convocatório acompanha a variação dos preços do objeto contratado, na forma e condições do art. 34 do Decreto nº 48.816, de 24 de novembro de 2023.
2.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação do Contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a prorrogação.
2.6. O Contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido penalizado com as sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAIS
3.1 O regime de execução contratual, o modelo de gestão e a fiscalização, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento se submetem ao disposto no Termo de Referência anexo a este Contrato e no Decreto nº 48.817, 24 de novembro de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1 O preço total do contrato é de R$ , considerando o prazo total da sua vigência, e de até R$ , referente à parcela mensal.
5.2 O preço do contrato contempla todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1 O CONTRATANTE deverá pagar o preço ao CONTRATADO o valor total de R$ em até 36 (trinta e seis) parcelas, no valor de R$........(.....), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente de titularidade do CONTRATADO a ser indicada, junto à instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro.
6.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro ou, caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
6.3 A emissão da Nota Fiscal ou Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto ou de cada parcela, mediante atestação, que não poderá ser realizada pelo ordenador de despesas, conforme disposto neste instrumento
e/ou no Termo de Referência, bem ainda no artigo 140, II, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 20 e 22, XXIII, do Decreto nº 48.817/2023.
6.3.1 Quando houver glosa parcial do objeto, a CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA para que emita Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado.
6.4 A CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal ou Fatura para pagamento à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 00, na cidade do Rio de Janeiro, ou para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.5 Recebida a Nota Fiscal ou Fatura, o órgão competente deverá realizar consulta ao SICAF para verificar:
a) a manutenção das condições de habilitação exigidas pelo instrumento convocatório;
b) se a CONTRATADA foi penalizado com as sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação; e
c) eventuais ocorrências impeditivas indiretas, hipótese na qual o gestor deverá verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.5.1 Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa e especifique as provas que pretende produzir. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
6.5.2 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.5.3 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.5.4 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
6.6 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura.
6.6.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.7.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7.2 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele Regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar nº 123/2006.
6.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização monetária e juros de mora pelo IPCA-E, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido no instrumento convocatório serão feitos mediante desconto de 0,5% (um meio por cento) ao mês, calculado pro rata die.
6.9 A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1 Os preços contratados serão reajustados, após o interregno de 1 (um) ano, mediante solicitação da
CONTRATADA.
7.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para o primeiro reajuste será contado da data do orçamento estimado.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
7.4 Os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC, exclusivamente para as obrigações que se iniciem após a anualidade.
7.5 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).