EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 354.2022
Processo nº 3050.01.0000782/2022-68
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA DISTRIBUIDORA PERES & ARAUJO LTDA – ME PARA OS FINS QUE MENCIONA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-00, neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa DISTRIBUIDORA PERES & ARAUJO LTDA – ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.641.059/0001-39, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, 0x Seção (Parque Durval de Barros), em Ibirité/MG, neste ato representada por seu Sócio Administrador, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX , inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, originário do Pregão Eletrônico nº 782/2022, Processo de Compras nº 00000000000000/2022, Processo SEI nº 3050.01.0000782/2022-68 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a aquisição de aquisição de equipamentos audiovisuais para atender os cursos superiores de Tecnologia em Laticínios (EPAMIG ILCT), Agropecuária de Precisão (EPAMIG ITAP) , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 O Termo de Referência (SEI Nº 47144135) e a proposta da contratada (SEI Nº 49469512) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
LOTE 5
VALOR | VALOR |
ITEM | DESCRIÇÃO | SIAD | Und | Qtd | UNITÁRIO (R$ | TOTAL (R$) |
9 | Microfone lapela sem fio (similar a BOYA BY-WM8 PRO) Sistema Sistema -Tipo de Oscilador: Oscilador de controle PLL Sintetizado -Canais: 48 -Frequência de Resposta: 40 Hz a 18 kHz (±3 dB) -Alcance: 100 m (sem obstáculos) Transmissor -Saída RF: ≤ 10 mW -Antena: 1 antena -Emissão Espúria: 250 nW ou menos -Conectores de Áudio (Entrada): 3.5 mm - Microfone - 3.5 mm - Entrada Line -Índice de entrada de referência: -60 dBV (Entrada de microfone, 0 dB Attenuation) -Desvio de Referência: ±5 kHz (-60 dBV, 1 kHz) -Faixa de Frequência de Entrada: 20 Hz a 20 kHz -Distorção: 0.5% ou menos Alimentação: 2 pilhas AA Receptor -Antena: 2 antenas -Conectores de Áudio (Saída): 3.5 mm - Saída Line / 3.5 mm - Saída de Fone de Ouvido -Relação Sinal-Ruído: 70 dB ou mais Distorção: .5% ou menos Nível de Saída do Fone de Ouvido: 30 mW (16 Ohms) Nível de Saída do Áudio: -60 dBV Alimentação: 2 pilhas AA (vendidas separadamente) Tempo de Consumo: Aproximadamente 4 horas Dimensões (aprox.): 20.8 x 6.7 x 2.9 cm Peso (aprox.): 90 g (sem pilhas) - Tipo do microfone: Ominidirecional condensador; -Operado por pilhas AA – duas no receptor e duas no transmissor; -Transmissor com entrada line in e mic in; -Faixa de operação UHF; -Com visor LCD; -Receptor com saída Line out e Headphones; -Cabos incluídos: p2/p2 – | 001864360 | Un. | 08 | R$ 1.475,00 | R$ 11.800,00 |
p2/XLR; -Com case ou bolsa de transporte Microfone de Lapela -Transdutor: Condensador de Eletreto Traseiro -Padrão Polar: Omnidirecional -Faixa de Frequência: 35 Hz a 18 kHz -Relação Sinal-Ruído 74 dB SPL -Sensibilidade: -30 dB ±3 dB / 0 dB=1 V/Pa, 1 kHz -Conector: 3.5 mm Locking Mini Plug | ||||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ 11.800,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 Este contrato terá vigência por 2 (dois) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O presente contrato terá o valor total global de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
12 364 018 4026 0001 339030 0 10 1 12 364 018 4026 0001 449052 0 10 1 | TESOURO/EDUCAÇÃO |
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal
do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Locais de entrega:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | UNIDADE EPAMIG | TOTAL | |
ITAP | ILCT | ||||
5 | Microfone lapela sem fio (similar a BOYA BY- WM8 PRO) Sistema | unidade | 05 | 03 | 08 |
7.4. Dados para faturamento
NOME FANTASIA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ENDEREÇO | NÚMERO | MUNICÍPIO | CEP |
EPAMIG ILCT JUIZ DE FORA | 17.138.140/0002- 04 | 3671501460146 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 000 | XXXX XX XXXX | 00000000 |
XXXXXX XXXX PITANGUI | 17.138.140/0041- 10 | 0621501463763 | XXXXXX XX XXXXXXXXX XXX XX XXXXXXXXXX | XX | XXXXXXXX | 00000000 |
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo:
Gestor de Contrato: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx (CPF: 000.000.000-00)
Fiscal de Contrato ILCT: Xxxxxx Xxxxx Xxxx (CPF: 000.000.000-00 ) Fiscal de Contrato ITAP: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (CPF: 000.000.000-00)
8.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4 A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
10.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG. bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do
objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15. obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2 O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3 Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4 O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5 As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
12.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA
GARANTIA DO PRODUTO
15.1. As Garantias do produto são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, conforme previsto no Termo de Referência.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCO
18.1 A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
19. CLAÚSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem.
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. Os contratantes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
20.2. Os contratantes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação,
modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
20.3. Os contratantes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
20.4. Os contratantes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
20.5.Os contratantes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
20.6. Os contratantes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
20.7. Os contratantes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Leonardo Peres de Faria
DISTRIBUIDORA PERES & ARAUJO LTDA – ME
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 04/08/2022, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 04/08/2022, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 50566616 e o código CRC 69619250.
Referência: Processo nº 3050.01.0000782/2022-68 SEI nº 50566616
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO SÁBADO, 06 DE AGOSTO DE 2022 – 31
TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SE: I 2370.01.0017109/2022-52
Partes: IMA e o MUNICÍPIO DE GOUVEIA. Objeto: substituição do responsável pelo acompanhamento do acordo.
TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI: 2370.01.0015297/2022-88
Partes: IMA e o MUNICÍPIO DE RIACHINHO.
Objeto: Prorroga o prazo de vigência do acordo até 12/07/2024.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI: 2370.01.0014969/2022-20
Partes: IMA e o MUNICÍPIO DE ALAGOA. Objeto: Instalação do Posto de atendimento, com vigência de 60 meses a partir de 06/08/2022
TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI: 2370.01.0020879/2021-18
Partes: IMA e o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA
VISTA. Objeto: substituição do responsável pelo acompanhamento do acordo.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI: 2370.01.0005052/2020-65
Partes: IMA e o MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ. Objeto:
Altera o posto de atendimento para escritório municipal com vigência até 06/08/2025.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI: 2370.01.0016709/2022-85
Partes: IMA e o SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE
GUARANÉSIA. Objeto: Instalação do Posto de atendimento, com vigência de 60 meses a partir de 06/08/2022.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI: 2370.01.0017425/2022-56
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 354/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Distribuidora Peres e Araujo Ltda-ME. Objeto: Aquisição de equipamentos audiovisuais para o ILCT e ITAP. Assinatura: 04/08/2022. Vigência: 04/08/2022 a 04/10/2022. Valor: R$11.800,00. Proc.: 00000000000000/2022
Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Leonardo Peres de Faria - DISTRIBUIDORA PERES E XXXXXX.
2 cm -05 1672397 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
RETIFICAÇÃO N° 001/2022 DO EDITAL SECULT 01/2022
- MINAS PARA MINAS: MINAS PARA O MUNDO– ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult), no uso de suas atribuições e considerando o Edital Secult 01/2022, de 29/07/2022,resolve tornar pública a retificação do referido Edital, nos termos abaixo especificados:
I.Onde se lê:
6.1.1. Território: Gerais + Minas – R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais)
[...]
II - Categoria 2 – Promoção de destinos e produtos turísticos mineiros – 5 (cinco) propostas de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Leia-se:
6.1.1. Território: Gerais + Minas – R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais)
[...]
II - Categoria 2 – Promoção de destinos e produtos turísticos mineiros
III.Onde se lê:
12.3.1.4.2.Quando o objeto for uma estratégia de promoção (10 pontos): Avalia a estratégia digitalque norteou a elaboração da proposta de promoção turística. Neste critério são avaliados:
[...]
a) A pontuação deste critério será a média aritmética simples das notas concedidas para as xxxxxxx ‘a’ e ‘b’, cada qual valendo 10 pontos.
Leia-se:
12.3.1.4.2.Quando o objeto for uma estratégia de promoção (10 pontos): Avalia a aplicação de estratégia de presença digital na elaboração da proposta de promoção turística. Neste critério são avaliados:
[...]
a) A pontuação deste critério será a média aritmética simples das notas concedidas para as alíneas ‘I’ e ‘II’, cada qual valendo 10 pontos.
IV. Onde se lê:
12.3.1.4.3.Quando o objeto for uma estratégia de apoio à estruturação e ordenamento turístico (10 pontos): Avalia a estratégia que norteou aelaboração da proposta de apoio à estruturação e ordenamento turístico. Neste critério são avaliados:
[...]
a) A pontuação deste critério será a média aritmética simples das notas concedidas para as xxxxxxx ‘a’ e ‘b’, cada qual valendo 10 pontos.
Leia-se:
12.3.1.4.3.Quando o objeto for uma estratégia de apoio à estruturação e ordenamento turístico (10 pontos): Avalia a estratégia que norteou aelaboração da proposta de apoio à estruturação e ordenamento turístico. Neste critério são avaliados:
[...]
a) A pontuação deste critério será a média aritmética simples das notas concedidas para as alíneas ‘I’ e ‘II’, cada qual valendo 10 pontos.
V. Onde se lê:
12.3.1.8. Relativa à natureza e estrutura: avalia se a proposta, tal qual foi apresentada, tem aderência ao objeto deste Edital, entendido a partir dos itens 1.1, 1.2 e 1.3 e seus subitens, bem como se a proposta é exequível com os recursos financeiros, humanos e materiais descritos. Leia-se:
12.3.1.8. Relativa à natureza e estrutura: avalia se a proposta, tal qual
Leia-se:
15.6.Propostas desclassificadas são aquelas cujo proponente conste como inadimplente na Secult MG por não terem regularizado, até a data de celebração do termo de fomento, as pendências relativas a este Edital.
IX. Onde se lê:
17.3.O prazo para a interposição de recursos relativos à inabilitação ou em face da pontuação atribuída às propostas será de 05 (cinco) dias contados a partir da data de publicação do resultado preliminar.
Leia-se:
17.3.O prazo para a interposição de recursos relativos à inabilitação ou em face da pontuação atribuída às propostas será de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de publicação do resultado preliminar.
X. Onde se lê:
22.7.A relação das propostas, publicadas no resultado preliminar deste edital poderá sofrer alterações até a publicação do resultado final, não havendo, portanto, garantia de aprovação de nenhum projeto citado preliminarmente. Além disso, a seleção de OSCs não gera direito subjetivo à celebração da parceria.
Leia-se:
22.7.A relação das propostas, publicadas no resultado preliminar deste edital poderá sofrer alterações até a publicação do resultado final, não havendo, portanto, garantia de aprovação de nenhum projeto citado preliminarmente.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.Por não alterar a formulação de proposta, fica claro que não se reinicia o prazo de inscrição.
Estaerrata juntamente com todosos atos e informações relativas ao processo ficarãodisponíveisjunto com o Edital alterado no sítio eletrônico da Secult (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Estado Adjunta de Cultura e Turismo
26 cm -05 1672364 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
Partes: IMA e o MUNICÍPIO DE IPANEMA. Objeto: Instalação
– 7 (sete) propostas de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
foi apresentada, tem aderência ao objeto deste Edital, entendido a
do Escritório Seccional, com vigência de 48 meses a partir de 06/08/2022.
9 cm -05 1671921 - 1
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO IMA Nº 003/2021
Extrato de Rescisão do Contrato Administrativo Temporário nº 15/2022, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que entre si celebram o Instituto Mineiro de Agropecuária, e XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, a partir de 05-08-2022.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Diretor-Geral
2 cm -05 1671865 - 1
II.Onde se lê:
12.3.1.4.1. Quando o objeto for uma estratégia de apoio à comercialização (10 pontos): Avalia a qualidade da estratégia que norteou a elaboração da proposta de apoio à comercialização. Neste critério são avaliados:
[...]
a) A pontuação deste critério será a média aritmética simples das notas concedidas para as xxxxxxx ‘a’ e ‘b’, cada qual valendo 10 pontos.
Leia-se:
12.3.1.4.1. Quando o objeto for uma estratégia de apoio à comercialização (10 pontos): Avalia a qualidade da estratégia que norteou a elaboração da proposta de apoio à comercialização. Neste critério são avaliados:
[...]
a) A pontuação deste critério será a média aritmética simples das notas concedidas para as alíneas ‘I’ e ‘II’, cada qual valendo 10 pontos.
partir dos itens 2.1, 2.2 e 2.3 e seus subitens, bem como se a proposta é
exequível com os recursos financeiros, humanos e materiais descritos.
VI. Onde se lê:
12.3.2.1. A pontuação deste critério será a média aritmética simples das notas concedidas para as xxxxxxx ‘a’ e ‘b’, cada qual valendo 20 pontos.
Leia-se:
12.3.2.1. A pontuação deste critério será a média aritmética simples das notas concedidas para as alíneas ‘I’ e ‘II’, cada qual valendo 20 pontos.
VII. Ficam revogados os seguintes dispositivos do edital:12.6 ao 12.14
VIII. Onde se lê:
15.6.Propostas desclassificadas são aquelas cujo proponente conste como inadimplente na Secult MG por não terem regularizado, até a data de encerramento das inscrições deste edital, as pendências relativas a este Edital.
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso nº 116/22- Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Objeto: autorização de uso do Grande Teatro Cemig Palácio das Artes; Vigência: 08 (oito) meses a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 355.750,00; Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx/FCS e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001676/2022-45
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 107/22- Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Orquestra Vibrart; Objeto: Alteração do Cronograma de realização do evento e vigência do Contrato. Vigência: 04 (quatro) meses a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx/FCS e Xxxxxxxx Xxxxxx da Veiga Jardim Processo SEI: 2180.01.0001612/2022-27
4 cm -05 1672415 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Atendendo as exigências do Artigo 5º da Lei 8.666/93, do Art. 12 do Decreto Estadual nº 37.924/1996, e do Decreto nº 47.101/2016, justificamos a quebra de cronologia dos pagamentos das Fontes/Procedências (FP) relacionadas nas Unidades Executora/Orçamentária: 1220002/1221 conforme descrito
abaixo:
UO | CREDOR | CNPJ/CPF | CONTRATO | EMPENHO/ANO | ELEM/ITEM | FP | NF/FATURA | VALOR | Liquidação/RPP |
1221 | MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A | 33.224.254/0001-42 | 9287509 | 20 | 3703 | 10.1 | 15234 | 5.046,17 | 28/07/22 |
1221 | MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A | 33.224.254/0001-42 | 9287509 | 21 | 3704 | 10.1 | 15234 | 11.990,01 | 28/07/22 |
1221 | MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A | 33.224.254/0001-42 | 9287509 | 22 | 3705 | 10.1 | 15234 / 15225 / 15237 | 12.706,76 | 28/07/22 |
1221 | CLARO S.A. | 40.432.544/0001-47 | 9244314 | 12 | 4004 | 10.1 | 33635168062022 / 33635191062022 | 60,56 | 04/08/22 |
1221 | SUPER ESTAGIOS LTDA | 11.320.576/0001-52 | 9223647 | 28 | 3952 | 10.1 | - | 1.647,90 | 05/08/22 |
1221 | SUPER ESTAGIOS LTDA | 11.320.576/0001-52 | 9223647 | 29 | 3952 | 10.1 | - | 1.232,76 | 05/08/22 |
1221 | SUPER ESTAGIOS LTDA | 11.320.576/0001-52 | 9223647 | 30 | 3952 | 10.1 | - | 343,14 | 05/08/22 |
1221 | SUPER ESTAGIOS LTDA | 11.320.576/0001-52 | 9223647 | 31 | 3952 | 10.1 | - | 4.832,73 | 05/08/22 |
1221 | SUPER ESTAGIOS LTDA | 11.320.576/0001-52 | 9223647 | 32 | 3952 | 10.1 | - | 3.584,36 | 05/08/22 |
1221 | SUPER ESTAGIOS LTDA | 11.320.576/0001-52 | 9223647 | 33 | 3952 | 10.1 | - | 10.439,08 | 05/08/22 |
1221 | SUPER ESTAGIOS LTDA | 11.320.576/0001-52 | 9223647 | 38 | 3952 | 32.1 | - | 2.210,20 | 05/08/22 |
1221 | SUPER ESTAGIOS LTDA | 11.320.576/0001-52 | 9223647 | 123 | 3952 | 10.1 | - | 1.295,76 | 05/08/22 |
1221 | SUPER ESTAGIOS LTDA | 11.320.576/0001-52 | 9223647 | 160 | 3952 | 32.1 | - | 1.340,76 | 05/08/22 |
1221 | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | 00360305/0935-28 | - | 181 | 3926 | 10.1 | - | 60,00 | 05/08/22 |
A PAGAR | 56.790,19 |
Em detrimento dos credores abaixo:
UO | CREDOR | 26.179.697/0001-01 | CONTRATO | EMPENHO/ANO | ELEM/ITEM | FP | NF/FATURA | VALOR | Liquidação/RPP |
1221 | SECRETARIA DA CASA CIVIL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | 13.237.191/0001-51 | 525 | 116/2016 | 3939 | 10.1 | 258 | 541,10 | 22/11/16 |
1221 | SECRETARIA DA CASA CIVIL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | 13.237.191/0001-51 | 525 | 116/2016 | 3939 | 10.1 | 1532 | 447,25 | 25/11/16 |
1221 | SIMAS ARMAZENAGENS SELF STORAGE LTDA | 13.311.215/0001-75 | 565/2012 | 089/2017 | 3906 | 10.1 | 36 | 238.564,83 | 17/08/18 |
1221 | CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA | 17.027.806/0001-76 | 9179448/2018 | 258/2018 | 3702 | 10.1 | 2018/8090 | 33.831,42 | 21/03/19 |
1221 | CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA | 17.027.806/0001-76 | 9179448/2018 | 258/2018 | 3702 | 10.1 | 2019/91 | 520.068,46 | 21/03/19 |
PRETERIDOS | 793.453,06 |
Justificativa: Em virtude docaráter imprescindível de prestação dos serviços elencadosa fim de se preservar a continuidade do serviço público e o normal funcionamento das atividades do órgão. Considera-se também a situação de dificuldades financeiras em que vive o Estado, em virtude da queda de
arrecadação devida a pandemia COVID-19. A maioria dos fornecedores que estão sendo preteridos, relativos a restos a pagar, são objetos de análise criteriosa da despesa para efetivação de seu pagamento.
32 cm -05 1672326 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO APQ-00774-20 ; 08/08/2022 ; 07/09/2022 ; Prorrogação ;
1 cm -05 1671844 - 1
EXTRATO DE CARTA ADITIVA – PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO APQ-02387-18 ; 08/06/2023 ; 07/06/2025 ; Prorrogação ; APQ- 02600-18 ; 08/06/2023 ; 07/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-02656-18 ;
16/10/2022 ; 15/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-02625-18 ; 13/06/2023 ;
12/11/2023 ; Prorrogação ; APQ-02902-18 ; 15/11/2022 ; 14/07/2025 ;
Prorrogação ; APQ-02144-18 ; 13/06/2023 ; 12/05/2025 ; Prorrogação
; APQ-02390-18 ; 08/06/2023 ; 07/05/2025 ; Prorrogação ; APQ- 02409-18 ; 05/06/2023 ; 04/07/2025 ; Prorrogação ; APQ-02459-18 ;
08/06/2023 ; 07/06/2024 ; Prorrogação ; APQ-02495-18 ; 08/06/2023 ;
07/06/2025 ; Prorrogação ; APQ-02531-18 ; 08/06/2023 ; 07/05/2024 ;
Prorrogação ; APQ-02552-18 ; 16/06/2023 ; 15/06/2024 ; Prorrogação
; APQ-02962-18 ; 06/06/2023 ; 05/06/2025 ; Prorrogação ; APQ- 02812-18 ; 07/06/2023 ; 06/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-02793-18 ;
06/06/2023 ; 05/06/2025 ; Prorrogação ; APQ-02786-18 ; 13/06/2023 ;
12/07/2025 ; Prorrogação ; APQ-02556-18 ; 11/06/2023 ; 10/07/2025 ;
Prorrogação ; APQ-02448-18 ; 04/06/2023 ; 03/05/2025 ; Prorrogação
; APQ-02891-18 ; 08/06/2023 ; 07/06/2024 ; Prorrogação ; APQ- 02909-18 ; 06/06/2023 ; 05/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-02750-18 ;
17/06/2023 ; 16/05/2024 ; Prorrogação ; APQ-02419-18 ; 05/06/2023 ;
04/07/2024 ; Prorrogação ; APQ-02423-18 ; 05/06/2023 ; 04/06/2024 ;
Prorrogação ; APQ-02780-18 ; 29/06/2023 ; 28/05/2025 ; Prorrogação
; APQ-02196-18 ; 16/10/2022 ; 15/05/2025 ; Prorrogação ; APQ- 03294-18 ; 11/06/2023 ; 10/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-03263-18 ;
14/11/2022 ; 13/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-02753-18 ; 22/06/2023 ;
21/04/2024 ; Prorrogação ; APQ-02272-18 ; 08/06/2023 ; 07/05/2025 ;
Prorrogação ; APQ-02727-18 ; 14/06/2023 ; 13/05/2024 ; Prorrogação
; APQ-03081-18 ; 16/10/2022 ; 15/05/2025 ; Prorrogação ; APQ- 02959-18 ; 24/10/2022 ; 23/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-02991-18 ;
16/10/2022 ; 15/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-02358-18 ; 19/06/2023 ;
18/05/2024 ; Prorrogação ; APQ-03169-18 ; 13/06/2023 ; 12/05/2025 ;
Prorrogação ; APQ-02623-18 ; 05/06/2023 ; 04/06/2024 ; Prorrogação
; APQ-02705-18 ; 16/06/2023 ; 15/06/2024 ; Prorrogação ; APQ- 02648-18 ; 21/06/2023 ; 20/06/2025 ; Prorrogação ; APQ-03076-18 ;
19/06/2023 ; 18/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-02674-18 ; 14/11/2022 ;
13/06/2025 ; Prorrogação ; APQ-02184-18 ; 12/06/2023 ; 11/05/2025 ;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202208060027490131.
Publicação (50995310) SEI 3050.01.0000782/2022-68 / pg. 12
Prorrogação ; APQ-03004-18 ; 30/06/2023 ; 29/05/2024 ; Prorrogação
; APQ-02994-18 ; 23/06/2023 ; 22/05/2024 ; Prorrogação ; APQ- 03124-18 ; 11/06/2023 ; 10/06/2024 ; Prorrogação ; APQ-03266-18 ;
14/06/2023 ; 13/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-02930-18 ; 26/06/2023 ;
25/05/2024 ; Prorrogação ; APQ-02118-18 ; 24/10/2022 ; 23/05/2025 ;
Prorrogação ; APQ-02543-18 ; 25/06/2023 ; 24/05/2024 ; Prorrogação
; APQ-03226-18 ; 05/06/2023 ; 04/05/2024 ; Prorrogação ; APQ- 02971-18 ; 28/02/2022 ; 27/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-03067-18 ;
08/06/2023 ; 07/06/2025 ; Prorrogação ; APQ-02739-18 ; 04/06/2023 ;
03/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-02908-18 ; 04/06/2023 ; 03/05/2025 ;
Prorrogação ; APQ-02229-18 ; 05/06/2023 ; 04/06/2024 ; Prorrogação
; APQ-02354-18 ; 16/06/2023 ; 15/05/2024 ; Prorrogação ; APQ- 02043-18 ; 15/10/2022 ; 14/06/2025 ; Prorrogação ; APQ-02163-18 ;
16/10/2022 ; 15/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-02264-18 ; 16/10/2022 ;
15/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-02437-18 ; 24/10/2022 ; 23/05/2025 ;
Prorrogação ; APQ-02469-18 ; 24/10/2022 ; 23/05/2025 ; Prorrogação
; APQ-02513-18 ; 16/10/2022 ; 15/05/2025 ; Prorrogação ; APQ- 02710-18 ; 25/10/2022 ; 24/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-02204-18 ;
19/12/2022 ; 18/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-02856-18 ; 16/10/2022 ;
15/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-02873-18 ; 16/10/2022 ; 15/05/2025 ;
Prorrogação ; APQ-03126-18 ; 16/10/2022 ; 15/05/2025 ; Prorrogação
; APQ-02510-18 ; 01/11/2022 ; 31/05/2025 ; Prorrogação ; APQ- 02317-18 ; 16/06/2023 ; 15/05/2024 ; Prorrogação ; APQ-03134-18 ;
08/06/2023 ; 07/06/2024 ; Prorrogação ; APQ-03278-18 ; 28/06/2023 ;
27/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-02347-18 ; 19/10/2022 ; 18/05/2025 ;
Prorrogação ; APQ-02463-18 ; 21/06/2023 ; 20/05/2025 ; Prorrogação
; APQ-02333-18 ; 19/06/2023 ; 18/05/2025 ; Prorrogação ; APQ- 03045-18 ; 29/06/2023 ; 28/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-03221-18 ;
08/06/2023 ; 07/06/2025 ; Prorrogação ; APQ-03286-18 ; 08/06/2023 ;
07/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-02542-18 ; 08/12/2022 ; 07/05/2024 ;
Prorrogação ; APQ-03316-18 ; 07/06/2023 ; 06/07/2025 ; Prorrogação
; APQ-02346-18 ; 08/06/2023 ; 07/06/2025 ; Prorrogação ; APQ- 02819-18 ; 18/06/2023 ; 17/05/2024 ; Prorrogação ; APQ-02893-18 ;
19/06/2023 ; 18/05/2024 ; Prorrogação ; APQ-03123-18 ; 27/06/2023 ;
26/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-03149-18 ; 19/06/2023 ; 18/05/2025 ;
Prorrogação ; APQ-02979-18 ; 04/06/2023 ; 03/05/2024 ; Prorrogação
; APQ-02121-18 ; 16/10/2022 ; 15/05/2025 ; Prorrogação ; APQ- 03199-18 ; 22/10/2022 ; 21/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-03324-18 ;
29/06/2023 ; 28/05/2024 ; Prorrogação ; APQ-02855-18 ; 13/06/2023 ;
12/06/2024 ; Prorrogação ; APQ-02731-18 ; 14/06/2023 ; 13/05/2024 ;
Prorrogação ; APQ-02147-18 ; 24/10/2022 ; 23/06/2025 ; Prorrogação
; APQ-02555-18 ; 25/10/2022 ; 24/06/2025 ; Prorrogação ; APQ- 03055-18 ; 13/06/2023 ; 12/05/2025 ; Prorrogação ; APQ-03034-18 ;
12/06/2023 ; 11/06/2025 ; Prorrogação ; APQ-03000-18 ; 08/06/2023 ;
07/05/2025 ; Prorrogação ;
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
tec ; apq-00653-22 ; análise numérica e experimental de microgeradores eólicos para aplicações em regiões remotas no brasil ; angie lizeth espinosa sarmiento ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19
571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039
0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de itajubá ; R$ 39.999,50 ; cds ; apq-01681-21 ; rigidez arterial em indivíduos pós acidente vascular cerebral crônico: efeitos do exercicio e variáveis relacionadas ; janaine cunha polese ; 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0
10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 332042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ;
início a partir da publicação ; duração 30 meses ; fundação educacional xxxxx xxxxxxx ; R$ 53.800,00 ;
21 cm -05 0000000 - 1
CHAMADA PÚBLICA 14/2022 - CONCESSÃO DE BOLSAS PARA UNIDADES CREDENCIADAS PELA EMPRESA BRASILEIRA
DE PESQUISA E INOVAÇÃO INDUSTRIAL (EMBRAPII)
Belo Horizonte,04 de agosto de 2022.
Ass. Prof. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Presidente da FAPEMIG
4 cm -05 1671989 - 1
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
cra ; apq-00261-22 ; identificação de áreas potenciais de usos irregulares de recursos hídricos em bacias hidrográficas no alto são francisco ; xxxxx xxxxxxxxx xxxxxx ; 2241 18 544 91 4264 0001 335043 0 73 1 ,
2241 18 544 91 4264 0001 445042 0 73 1 ; início a partir da publicação ; duração 24 meses ; universidade federal de minas gerais ; R$ 64.353,20
; cag ; apq-01011-22 ; aplicação de sistema de informação geográfica
e aprendizado de máquina para o uso racional de recursos hídricos na agricultura irrigada do semiárido mineiro ; xxxxx xxxxxxx xxxx ; 2071 19 571 001 4010 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001
442041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 335043 0 10 1 , 2071 19
571 001 4010 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 339039
0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da
publicação ; duração 24 meses ; universidade federal de viçosa ; R$ 62.245,40 ; tec ; apq-00630-22 ; tecnologia de wetlands construídas modelo “tidal-flow” para recuperação de recursos do esgoto: nutrientes via fertirrigação e energia via células de combustível microbianas ; xxxxxxx xxxxxxx xxxxxx ; 2071 19 571 001 4010 0001 332041 0 10 1
, 2071 19 571 001 4010 0001 442041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010
0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 445042 0 10 1 ,
2071 19 571 001 4010 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010
0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 18 meses ; universidade federal de viçosa ; R$ 48.785,95 ;
5 cm -05 1672270 - 1
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 6655/2022. Fornecedor Registrado: RANGAP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-ME, CNPJ
09.583.388/0001-75. Objeto: Registro de preços para o fornecimento de gêneros alimentícios - Lote 2 – (Carnes e Peixes), conforme quantitativos e especificações do Edital BDMG-10/2022. Prazo: 12 meses, improrrogáveis, a partir da publicação. Valor Global Registrado R$23.302,50. Data de Assinatura: 04/08/2022.
ADITIVO A CONTRATO
1ºAditivo ao CT 5897/2021. Contratada: RIO MINAS CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. Objeto: I. Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 meses, a partir de 09/08/2022; II. Reajustar, nos termos da Cláusula Quarta, 4.3 e 4.3.2, os valores previstos no item “Insumos e Benefícios Mensais e Diários” da planilha de composição de custos e formação de preços que compõe o contrato; III. Estimar o valor do contrato para o período prorrogado em R$917.423,28, e o valor global em R$1.793.153,44. Data de assinatura: 05/08/2022.
4 cm -05 1672419 - 1