TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de coordenação e arbitragem para atendimento de todas as atividades esportivas desenvolvidas pela Fundação.
2. DA LICITAÇÃO
2.1. A presente contratação se dará pela modalidade de Pregão conforme condições discriminadas neste Termo de Referência.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2008 e aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações.
4. DOS SERVIÇOS
4.1. Relação dos serviços a serem solicitados para atender os, jogos a serem organizados pela Fundação de Esporte – FUNED.
Item | Serviço | Qtde: |
01 | Serviços de arbitragem (Mínimo 4 árbitros) referente ao Campeonato Interdistrital. Categoria: Adulto. Modalidade: Futebol de Campo. | 40 |
02 | Serviços de arbitragem (Mínimo 3 árbitros) referente à Copa FUNED Interbairros. Categoria: Adulto. Modalidade: Futebol de Campo. | 70 |
03 | Serviços de arbitragem (Mínimo 4 árbitros) referente ao Campeonato Inter- Escolinhas. Categoria: Sub 15. Modalidade: Futebol de Campo. | 20 |
04 | Serviços de arbitragem (Mínimo 3 árbitros) referente à Copa do Servidor. Categoria: Adulto. Modalidade: Futebol Suíço. | 64 |
05 | Serviços de arbitragem (Mínimo 3 árbitros) referente à Copa do Servidor. Categoria: Adulto. Modalidade: Voleibol. | 32 |
06 | Serviços de arbitragem (Mínimo 3 árbitros) referente aos Jogos Escolares de Dourados (JED) de 12 a 14 anos e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 a 17 anos. Modalidade: Futsal. | 80 |
07 | Serviços de arbitragem (Mínimo 3 árbitros) referente aos Jogos Escolares de Dourados (JED) de 12 a 14 anos e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 a 17 anos. Modalidade: Handebol. | 80 |
08 | Serviços de arbitragem (Mínimo 5 árbitros) referente aos Jogos Escolares de Dourados (JED) de 12 a 14 anos e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 a 17 anos. Modalidade: Basqueteb | 80 |
09 | Serviços de arbitragem (Mínimo 3 árbitros) referente aos Jogos Escolares de Dourados (JED) de 12 a 14 anos e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 a 17 anos. Modalidade: Voleibol. | 80 |
10 | Serviços de Coordenação e Arbitragem (Mínimo 10 árbitros) referente aos Jogos Escolares de Dourados (JED) de 12 a 14 anos e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 a 17 anos. Modalidade: Competição de Tênis de Mesa, Individual. | 01 |
11 | Serviços de Coordenação e Arbitragem (Mínimo 10 árbitros) referente aos Jogos Escolares de Dourados (JED) de 12 a 14 anos e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 a 17 anos. Modalidade: Competição de Xadrez, Individual. | 01 |
12 | Serviços de Coordenação e Arbitragem (Mínimo 10 árbitros) referente aos Jogos Escolares de Dourados (JED) de 12 a 14 anos e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 a 17 anos. Modalidade: Competição de Atletismo, Individual. | 01 |
13 | Serviços de Coordenação e Arbitragem (Mínimo 10 árbitros) referente aos Jogos Escolares de Dourados (JED) de 12 a 14 anos e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 a 17 anos. Modalidade: Competição de Judô, Individual. | 01 |
14 | Serviços de Coordenação e Arbitragem (Mínimo 10 árbitros) referente aos Jogos Escolares de | 01 |
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Dourados (JED) de 12 a 14 anos e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 a 17 anos. Modalidade: Competição de Natação, Individual. |
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto dessa licitação, realizada através da apresentação de pelo menos um atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, que comprove ter o licitante prestado serviços compatíveis com o objeto dessa licitação.
I. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
II. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente que tenha pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.
5.2. Apresentar declaração (Anexo I) que todos os árbitros contratados que executarão o serviço objeto deste edital são devidamente capacitados e possuem certificados de arbitragem, reconhecidos pelos órgãos competentes (Confederação, Federação, Liga, Associação ou Estado). Devendo no ato da assinatura do contrato apresentar cópia autenticada dos mesmos.
I. Os atestados/certificados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia autenticada, assinada por autoridade ou representante de quem as expediu, com a devida identificação.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. A execução do serviço será solicitada através da OS – Ordem de Serviço emitida pela Fundação de Esporte de Dourados - FUNED.
6.2. Durante a execução, todos os árbitros bem como os auxiliares e anotadores deverão estar uniformizados e possuírem todos os materiais de trabalho.
6.3. Nas competições serão adotadas as Regras Oficiais da modalidade, mais o que dispuser o regulamento específico da competição, sendo exigido das equipes e atletas o uniforme e equipamentos obrigatórios.
6.4. Nos casos de mau tempo (modalidades ao ar livre) ou desistência de competidores, o Departamento de Esporte comunicará a não realização do jogo, rodada ou campeonato.
6.5. Os serviços serão realizados nesta cidade de Dourados-MS, ou em outro local determinado com antecedência pela Fundação de Esportes de Dourados, respeitando, obrigatoriamente, a quantidade determinada.
6.6. O serviço deverá ser executado conforme o Calendário esportivo da Fundação, obedecendo cronograma de eventos esportivos desenvolvidos por esta Fundação durante o decorrer do ano.
6.7. O serviço deverá ser executado de forma parcelada conforme calendário anual dos jogos escolares entre outros eventos realizados pela Fundação de Esporte de Dourados – FUNED.
6.8. Os serviços deverão estar em acordo com a Legislação vigente, com as Normas de Segurança do trabalho e Prevenção de acidentes e dentro dos Padrões de qualidade e Normas Técnicas previstos pela ABNT, além de estarem em conformidade com a Normas e Regras Esportivas vigentes no Estado e País.
6.9. Não serão admitidos, para efeito de recebimento, serviços que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações na proposta de preços.
7. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO
7.1. (Conforme o Artigo 73/ da Lei 8.666/93).
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Substituir Profissionais com antecedência, a fim de evitar possíveis danos aos eventos;
b) Responsabilizar-se pelo transporte dos Profissionais;
c) Nenhum custo adicional será pago por ocasião de locomoção de técnicos ou equipamentos, sendo os mesmos de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
d) Xxxxxx quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste CONTRATO, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
e) O descumprimento do prazo de atendimento ou a não substituição do Profissional que não estará atendendo as exigências deste termo, ensejará a aplicação de multas a CONTRATADA, calculadas sobre o valor total do CONTRATO;
f) Durante todo o período deverá ser prestado de modo a remover qualquer tipo de danos nos eventos, apresentados pelo profissional, compreendendo, nesse caso, a substituição á fim de manter os eventos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o Município de Dourados-MS;
g) Os serviços deverão ser prestados em locais de acordo com o cronograma dos jogos em horários não especificados, tais como nos dias de semana e ou finais de semana. Seguindo os andamentos dos eventos/jogos;
h) A falta de profissional não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos;
i) As despesas relativas aos eventuais deslocamentos correrão por conta da CONTRATADA e sob sua exclusiva responsabilidade;
j) Os serviços deverão estar em acordo com a Legislação vigente, com as Normas de Segurança do trabalho e Prevenção de acidentes e dentro dos Padrões de qualidade e Normas Técnicas previstos pela ABNT, além de estarem em conformidade com a Normas e Regras Esportivas vigentes no Estado e País;
k) Deverá também cercar-se das garantias legais nos termos da legislação trabalhista, encargos previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive em relação à higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho, fornecendo uniformes, e equipamentos de segurança e proteção individual adequado (EPI e EPC).
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização será executada pelo Departamento de Esporte na pessoa do Diretor de Esporte Carlos Eduardo Stranieri. Conferindo as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10. DO PRAZO CONTRATUAL
10.1. O prazo contratual será contado a partir de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de , podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
11. VALOR ESTIMADO
11.1. As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão a cargo da Fundação de Esporte de Dourados, no que se refere a reserva orçamentaria R$ 89.746,87 (Oitenta e nove mil e setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos).
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01 - FUNED
05.00 - Secretaria Municipal de Governo
05.02- Fundação de Esporte de Dourados
2.115- Implementação de Proj. Esp. E Inc. á Pratica de Esp. e Lazer Comunitário.
33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. Fonte: 100000- Ficha 387
13. DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos, decorrentes da prestação de serviços do objeto desta licitação será efetuado conforme cronograma das etapas dos eventos, mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
13.2. Quando do pagamento, a Contratada deverá estar em dia com todas as certidões negativas de débitos da União, Estado e Município e relativas a Débitos Trabalhistas, deverão estar dentro do prazo de validade.
13.3. A Contratada deverá, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos quando da entrega dos materiais:
a) 03 (três) vias da AF encaminhada pela Contratante, que deverão estar devidamente assinadas pela empresa em local apropriado;
b) Nota fiscal gerada pelo fornecimento das quantidades de materiais entregues solicitadas na AF. Caso a quantidade entregue seja menor da requerida na AF pela Contratante, a Contratada deverá informar por escrito, o motivo da não
entrega dos materiais solicitados, os quais serão analisados pela Fundação de Esporte de Dourados e posteriormente será informado à mesma sobre a decisão;
c) Certidões Negativas de Débitos: da União (Secretaria de Receita Federal, INSS e FGTS), do Estado e Município (IPTU e ISS).
13.3.1. No caso da empresa contratada ser optante do SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a nota fiscal a declaração em obediência ao inciso IV do art. 4º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.244 de 30/01/2012, devidamente assinada pelo responsável e no original.
13.3.2. A falta de um dos documentos solicitados no item anterior poderá implicar no não recebimento dos materiais e, consequentemente, da nota fiscal.
14. DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
14.1. Por fim, registra-se que o presente termo de referência foi elaborado pelo Servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, matrícula funcional n° 114771978-1, na qual ratifica as informações nele contidas atestando sua veracidade.
15. DA AUTORIZAÇÃO
15.1. Aprovo o presente Termo de Referência e autorizo a realização da licitação.
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO IV DO ART. 4º
(Redação dada pela Instrução Normativa RFB n.º 1.244, de 30 de janeiro de 2012) (Vide art. 3º da IN RFB n.º 1.244/2012)
Prefeitura Municipal de Dourados
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.º..... DECLARA à Prefeitura Municipal de Dourados, para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I. Preenche os seguintes requisitos:
a) Conserva em boa ordem, pelo prazo de 05 (cinco anos), contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) Cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II. O signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei n.º 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei n.º 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data
Assinatura do Responsável