CONTRATO/STDS Nº /2009
CONTRATO/STDS Nº /2009
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL- STDS, E A EMPRESA COLDAR SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-STDS, CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº
08.675.169/0001-53, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxxxxxx por seu(sua) Secretário(a), em exercício, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, identidade nº 442587 - SSP/CE, CPF sob nº 000.000.000-00,e a EMPRESA COLDAR SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ nº
09.218.036/0001-10, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000-X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG nº 92024002854- SSP/CE, CPF nº 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, de acordo com as disposições constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes a matéria no processo nº 08016950-3, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Fundamenta-se este Contrato no Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 2008026, e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Federal nº 5.450/2005, e Legislação Complementar.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
Constitui objeto deste Instrumento, a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE 27 (VINTE E SETE) APARELHOS DE AR CONDICIONADOS DO TIPO SPLIT, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SEDE DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, de acordo com Xxxxxx e os Anexos I e II do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2008026,
partes integrantes deste documento, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da contratação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47200002.08.244.713.20411.01.449052.00.0.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO
A Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 91.459,00 (noventa e um mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais), que será efetivado mediante a entrega e instalação do objeto, e apresentação da documentação seguinte: Nota de Xxxxxxx e Nota Fiscal, devidamente atestadas pela Unidade responsável, assim como a comprovação de manutenção da regularidade junto ao INSS e à Caixa Econômica Federal (no que toca ao recolhimento de contribuição e ao FGTS respectivamente).
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O contrato decorrente do processo licitatório terá vigência de 120 (cento e vinte) dias a contar da
data de sua publicação, prazo necessário para a entrega e instalação dos equipamentos, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
O preço será fixo e irreajustável, salvo nos casos definidos em Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado de acordo com a entrega dos equipamentos e suas instalações, mediante a emissão das notas fiscais atestadas pelo Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais.
7.2. As Notas fiscais deverão especificar o preço unitário e total dos aparelhos de ar condicionados. Fica sob responsabilidade da Contratada a entrega das notas fiscais ao Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais para devida conferência e encaminhamento para pagamento.
7.3. Fica vedada a antecipação de pagamento do serviço prestado, por força do que dispõe o parágrafo 2º, inciso III, do Artigo 63, da Lei Federal nº 4.320/64.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência da CONTRATADA;
c) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. A contratante obrigar-se-á a:
a) Proporcionar a Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante ao que estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Fiscalizar a entrega e instalação do objeto licitado, podendo, em decorrência, solicitar providências à Contratada, que atenderá de imediato e, não o fazendo, ficará sujeita às penalidades cabíveis;
c) Comunicar a Contratada, caso haja irregularidade no objeto ou na sua instalação, solicitando providências corretivas;
d) Orientar o local de instalação de cada equipamento, assim como horário e data;
e) Não ceder qualquer ferramenta, utensílio ou equipamento para a realização da instalação dos equipamentos;
f) Providenciar os pagamentos à Contratada, à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo responsável do setor competente;
g) Exigir por ocasião do pagamento a Contratada, apresentação de Certidão Negativa de Débito- CND expedida pelo INSS e Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, devidamente atualizadas;
h) Aplicar as penalidades previstas no presente Edital na hipótese da Contratada descumprir o Contrato.
9.2. A Contratada obrigar-se-á :
a) Emitir as notas fiscais e apresentá-las junto ao Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais, para atesto do recebimento por parte da Secretaria;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante;
c) Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na entrega e instalação do objeto;
d) Xxxxxx durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Entregar os aparelhos de ar condicionados de boa qualidade, novos e de primeiro uso, substituindo qualquer equipamento que não esteja em conformidade com as especificações do Edital;
f) Realizar a instalação dos equipamentos, de acordo com data e local marcado previamente pelo Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais;
g) Apresentar Certidão Negativas de Débitos do INSS e Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, por ocasião do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidade civil e criminal.
a) advertência;
b) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
d) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso na execução do objeto, sobre a parte inadimplente;
e) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto;
f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa em executar o objeto;
10.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido Processo Administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
10.3. O valor da multa aplicada será deduzido por ocasião do pagamento, momento em que o NÚCLEO FINANCEIRO, da STDS comunicará à Contratada.
10.4. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a Contratada ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE-Documento de Arrecadação Estadual em nome da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo de execução judicial.
10.5. O órgão poderá encaminhar os autos à PGE para que se proceda a chamada dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação no caso de desistência da adjudicatária assinar o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A STDS indica o Supervisor do Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado com a contratada, cabendo ao mesmo as seguintes atribuições:
a) Solicitar à Contratada e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da entrega e instalação do objeto e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
b) Verificar a conformidade do objeto com as normas especificadas no edital e seus anexos;
c) Ordenar à contratada corrigir ou refazer a entrega e/ou instalação em desacordo com as
especificações constantes nos anexos deste instrumento;
d) Xxxxxxxxxx à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução do contrato, bem como as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– PUBLICAÇÃO
Este Instrumento terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, correndo a despesa por conta da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para dirimir questões relacionadas à execução deste Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos.
Assim convencionadas e contratadas as partes firmam o presente Instrumento, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para produzir seus legais e esperados efeitos.
Fortaleza, de de 2009.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social- STDS, em Exercício CONTRATANTE
Testemunhas:
1. CPF nº
CONTRATADA
2. CPF nº