Assinado digitalmente por DANIEL TEIXEIRA ELOI SANTOS e JAIR NAPOLEAO FILHO .
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2.CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 10/08/2020 e encerramento em 10/08/2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1.Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2.A CONTRATANTE mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3.O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE; e
2.1.4.A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
a) O prazo para manifestação sobre o interesse da prorrogação contratual será de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da consulta formal enviada pela CONTRATANTE.
2.2. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis (equipamentos e infraestrutura necessários à execução dos serviços) já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação, deverão ser eliminados como condição para a renovação.
2.3. A CONTRATADA não terá direito subjetivo à prorrogação do prazo contratual, o qual deverá ser promovido mediante a celebração de termo aditivo.
3.CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 1.333,33 (mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor total anual de R$15.999,96 (quinze mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
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3.2. O valor que a CONTRATANTE retribuirá à CONTRATADA pela prestação dos serviços será o valor unitário homologado para cada item objeto desta contratação, respeitando a sua unidade de medida, de acordo com a proposta comercial da CONTRATADA, multiplicado pela quantidade efetivamente utilizada no período.
3.3. No valor constante no item acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Fonte: 8250262460;
PTRES: 169856 e 169855;
Programas de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0042 e 12.364.5013.20GK.0042;
Naturezas de Despesa: 339039 e 339040.
0.0.Xx(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
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5.CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos na CONTRATANTE são realizados em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e conforme disponibilidade de recursos financeiros, pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF), mediante crédito bancário, salvo:
5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura.
5.2. O pagamento será efetuado pelo DCF no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento dos materiais/prestação dos serviços e da nota fiscal/fatura, devidamente atestada, a qual deverá:
5.2.1. Ser emitida conforme as previsões legais e regulamentares vigentes, em 2 (duas) vias ou mais, com mesma razão social e número de inscrição no CNPJ/MF informados para a habilitação e oferecimento da proposta de preços, bem como deverá conter todos os dados necessários à perfeita compreensão do documento.
5.2.2. Conter registro da data de sua apresentação/recebimento e do servidor responsável por este em todas as suas vias, assim como, em mecanismo complementar de registro, como livro protocolo de recebimento, aviso de recebimento ou outro, quando houver.
5.3. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
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TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
5.3.1. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
5.4. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária (OB) para pagamento.
5.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “ateste” pelo servidor competente, devidamente identificado, na nota fiscal apresentada.
5.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária, nos termos da legislação aplicável.
5.6.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
5.6.2. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas por parte da CONTRATADA.
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5.7.1. O desconto de qualquer valor no pagamento devido a CONTRATADA será precedido de processo administrativo em que será garantido o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
5.8. É vedado a CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
5.10. No interesse da Administração poderá ocorrer a antecipação de pagamento, sendo este em duas hipóteses:
5.10.1. Por meio de correspondência com a antecipação da execução da obrigação, propiciando descontos para a CONTRATADA (artigo 40, XIV, ‘d’). Calculado à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
D = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de desconto; D = Desconto por antecipação;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento antecipado; VP = Valor da parcela a ser antecipada.
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5.10.2. Nas contratações internacionais, onde poderá prevalecer disposição especial a ser acordada entre as partes.
5.11. O pagamento será efetuado mediante atendimento das metas na execução do serviço, com base no Instrumento de Medição de Resultado e nos instrumentos de fiscalização e medição da qualidade definidos no Projeto Básico, conforme orientado na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017.
6.CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1.Os preços convencionados, nos termos da proposta homologada, serão fixos pelo prazo de 12 (doze) meses, contatos do início da vigência deste contrato, admitindo-se, decorrido este prazo, o reajuste dos preços mediante a aplicação da variação do IPCA/IBGE.
6.2.Para o primeiro reajuste será considerado o índice acumulado no período compreendido entre o mês de início da vigência deste contrato e o mês anterior ao da incidência do reajuste.
6.3.Para os reajustes subsequentes serão considerados os índices acumulados no período compreendido entre o mês de início da vigência dos novos valores e o mês anterior ao de suas incidências, respeitando o interregno mínimo de 12 (doze) meses, inclusive em caso de prorrogação do presente contrato.
6.4.A CONTRATADA perderá o direito de exigir, retroativamente, o reajuste dos preços contratados se não solicitá-lo até, no máximo, o mês subsequente ao de sua incidência.
6.4.1. Ultrapassando este prazo os efeitos financeiros do reajuste somente terão vigência a partir da data da solicitação.
6.5.Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
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7.CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
7.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
a) Caso o valor total do contrato não ultrapasse o valor correspondente ao limite para dispensa de licitação conforme Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, é facultado ao gestor/fiscal do contrato a dispensa da exigência da garantia disposta no item 7.1.1.
7.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber;
7.1.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 7.1.2., observada a legislação que rege a matéria;
7.1.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
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7.1.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
7.1.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.1.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
7.1.8. A garantia será considerada extinta:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
7.1.9. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
7.1.10. A garantia prevista nesta cláusula somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE, conforme estabelecido na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017.
7.2. A garantia que se refere esta cláusula terá seu valor reforçado a cada repactuação, devendo esse reforço acompanhar, na mesma medida, as majorações que forem feitas no valor do contrato.
7.3. Fica autorizada a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017.
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8.XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1.O regime de execução de serviços a serem executados pela CONTRATADA será o de empreitada por preço unitário. Os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Projeto Básico.
9.CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Contrato, no Projeto Básico e em seus anexos.
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificado, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios indispensáveis, na qualidade e quantidade especificadas, conforme o Projeto Básico, sua proposta e este Termo de Contrato.
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10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os art. 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Projeto Básico, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.5.Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando for o caso.
10.6. Disponibilizar à Contratante, sempre que esta solicite, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
10.8. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Projeto Básico e neste Termo de Contrato.
10.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante.
10.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
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10.11. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da contratação.
10.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Projeto Básico e neste Termo de Contrato.
10.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste Termo de Contrato.
10.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
10.17. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203/2010.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
11.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos pela equipe de fiscalização da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993, dos arts. 10 e 11 do Decreto nº 9.507/2018 e art,. 29 da Instrução Normativa SED/SGD/ME nº 1/2019.
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11.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Projeto Básico e neste Termo de Contrato.
11.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no Anexo V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
11.5. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo III, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades Contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
11.6. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
11.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.7.1. O encaminhamento das demandas de correções, à contratada, está a cargo do Gestor do Contrato ou, por delegação de competência, do Fiscal Técnico do Contrato.
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11.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.10. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no Projeto Básico e neste Termo de Contrato.
11.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
11.13. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.14. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido no Projeto Básico, na sua proposta e neste Termo de Contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.15. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
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11.16. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório, no Projeto Básico, neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
11.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.18. A designação dos fiscais e do gestor do contrato dar-se-á mediante portaria ou ato normativo equivalente da administração da Universidade, juntado nos autos após a celebração do ajuste.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Se a Contratada tentar fraudar, fraudar ou falhar na execução do objeto, ou ensejar retardamento de sua execução, ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
12.1.1. Atrasar a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias: cancelamento do Contrato, impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, além de multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do Contrato.
12.1.2. Entregar produtos ou prestar serviços com características diversas daquelas constantes de sua proposta (salvo se mediante devida comprovação quanto à equivalência em processo administrativo adequado e aprovado pela autoridade competente), recusando-se ou deixando de substituí-lo no prazo fixado pela UFSC: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do Contrato.
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12.1.3. Deixar de prestar garantia técnica a quaisquer dos itens relativos à contratação, dentro do prazo exigido no Projeto Básico e seus Anexos: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do Contrato.
12.1.4. Nos casos em que a Contratada inadimplente entregar os produtos ou prestar os serviços durante o processo para sua penalização, fica facultado à UFSC receber o produto/serviço e reduzir a multa até a metade do valor inicialmente calculado, podendo ainda deixar de aplicar a penalidade de impedimento de licitar ou contratar, considerando-se o prejuízo sofrido pela Administração.
12.2. Se a Contratada apresentar indícios, documento ou declaração falsos, ficará sujeita às seguintes penalidade, conforme o caso:
12.2.1. Omitir informações em quaisquer documentos exigidos na contratação: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de até 4 (quatro) anos.
12.2.2. Adulterar documento, público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade: impedimento de licitar pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.3. Se a Contratada cometer fraude fiscal, mediante declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal, omissão, falsificação ou alteração de informações em suas notas fiscais ou de outrem, ficará sujeita a impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4. A Contratada enquadrada nos itens 12.2 e 12.3, além da pena aplicável, sofrerá ainda multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao:
12.4.1. Valor total de sua proposta.
12.5. A Contratada é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto nº 8.538/15.
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12.6. Se a Contratada comportar-se de modo inidôneo ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
12.6.1. Praticar atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta ou ao valor do empenho, ou Contrato.
12.7. Além do exposto nos itens precedentes, a Contratada ficará sujeita a sanções de advertência e multa, de acordo com o estabelecido nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, aplicadas suplementarmente pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ou prestação de serviço ora contratado.
12.7.1. Advertência, nos casos de menor gravidade.
12.7.2. Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento), calculada sobre o total devido, por dia de atraso na entrega do objeto, sendo que a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução total do contrato, implicando as sanções mencionadas no item 12.1.
12.8. As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos oriundos da violação de deveres contratuais por parte do licitante, apurados durante processo administrativo de penalização.
12.8.1. Se as multas previstas no Projeto Básico não forem suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
12.9. Será assegurado a Contratada, previamente à aplicação das penalidades indicadas neste Projeto Básico, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.10. A aplicação de uma das penalidades previstas neste Projeto Básico não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
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12.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e de contratar, a Contratada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas do Projeto Básico, no Contrato e em demais cominações legais.
12.12. A dosimetria das penalidades levará em consideração, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo:
12.12.1. O dano causado à Administração;
12.12.2. O caráter educativo da pena;
12.12.3. A reincidência como maus antecedentes;
12.12.4. A proporcionalidade.
12.13. Nos casos em que couber, serão aplicadas ainda as sanções previstas na Lei nº 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
12.14. Quando a rescisão contratual não for conveniente e oportuna à Administração, esta poderá manter em vigor o Contrato, cobrando apenas os valores referentes às multas, fundamentando expressamente as razões que motivam a manutenção da relação contratual.
12.15. As sanções de impedimento de licitar e de contratar não serão passíveis de reabilitação antes de finalizado o prazo fixado, tendo a Contratada que cumpri-lo integralmente.
12.16. O encaminhamento de Ofício de Notificação quanto à abertura de processo administrativo contra Contratada será efetuado pelo departamento, unidade ou comissão responsável da UFSC, exclusivamente por meio de endereço eletrônico constante do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou aquele informado na proposta, para fins de garantir o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.023726/2020-25 e o código 1W9R88PZ.
12.16.1. Levando em conta as inovações tecnológicas, o avanço das tecnologias de informação e o fato inegável de que, atualmente para participar de um processo licitatório todos os licitantes devem possuir acesso às redes mundiais de computadores, todas as comunicações entre a UFSC e a Contratada dar-se- ão por meio eletrônico, considerando-se o endereço eletrônico mencionado no item precedente, sendo de inteira responsabilidade da Contratada mantê-lo permanentemente atualizado.
12.16.2. A Contratada, além de manter seu e-mail permanentemente atualizado, fica responsável por acessar sua caixa de entrada periodicamente durante todo o período da contratação, devendo também averiguar sua caixa de spam, sob pena de perder os prazos legais previstos acerca do direito de defesa/manifestação quanto ao teor do Ofício de Notificação.
12.16.3. Tal prática visa a conferir maior celeridade processual e proporcionar economicidade a todas as partes envolvidas nos processos, sobretudo à sociedade, que custeia a gestão pública, na medida em que privilegia o envio eletrônico de informações em detrimento de outros meios de comunicação, como publicações em Diário Oficial ou remessas via correio, à exceção dos casos que por Lei exigem-se intimação ou vista pessoal.
12.16.4. Quando, por razões técnicas, for inviável o uso de meio eletrônico para o encaminhamento de Ofício de Notificação, esse ato poderá ser viabilizado segundo as regras ordinárias, sendo dever da Contratada manter, junto à Administração, atualizados os dados de endereço, contato telefônico e do representante legal da empresa, não suprindo tal ônus a mera formalização da alteração do ato constitutivo ou do contrato social na Junta Comercial competente, no Cartório de Registro de Títulos ou outro ato solene que a lei determinar. O encaminhamento de Ofício de Notificação por meio eletrônico possui respaldo no art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988; art. 26, § 3.º, in fine e art. 2.º, § único, IX (princípio do formalismo moderado), todos da Lei n.º 9.784/99, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; art. 5.º do Decreto nº 8.539/15; e, subsidiariamente, cf. disciplina o art. 15, calca-se também na disposição do art. 270 do Código de Processo Civil de 2015, sendo hoje uma prática já consolidada no Poder Judiciário e que vem sendo implantada nos demais Poderes com a finalidade de otimizar custos, critérios de sustentabilidade e ritos processuais, primando pela eficiência no serviço público sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa de quaisquer das partes.
12.16.5. Simultaneamente ao encaminhamento eletrônico, o Ofício de Notificação será disponibilizado também no portal da Pró-Reitoria de Administração - PROAD, sítio xxx.xxxxx.xxxx.xx, o que poderá
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substituir a publicação da notificação em Diário Oficial ou caso não tenha sido possível localizar a Contratada.
12.16.6. As defesas/manifestações, quando em resposta ao Ofício de Notificação de que trata o item anterior, deverão ser encaminhadas eletronicamente, segundo as orientações contidas no sítio da PROAD supracitado, de modo a economizar custos, evitar a necessidade de deslocamentos e, ainda, otimizar o prazo para que a Contratada elabore as peças que julgar convenientes à sua defesa/manifestação.
12.16.7. Todo o recebimento eletrônico será protocolado por meio de uma resposta eletrônica, resguardando a Contratada quanto à efetiva entrega de sua defesa ou manifestação.
12.16.8. Quando a defesa/manifestação da Contratada for enviada para atender a prazo processual, este passará a contar do primeiro dia útil subsequente ao da inserção da informação no portal da PROAD, bem como do envio desta por meio do endereço eletrônico indicado nos termos do item 12.16. sendo considerada tempestiva a defesa/manifestação transmitida até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
12.16.9. Toda a operacionalidade por meio eletrônico mantém inalterados os prazos legais para as defesas/manifestações, bem como mantém conservado todo o direito ao contraditório e à ampla defesa em toda e qualquer fase do rito processual.
12.16.10. Demais dúvidas acerca do disposto nos subitens precedentes quanto às notificações, defesas ou manifestações, poderão ser sanadas por meio eletrônico, seguindo as orientações contidas no sítio da PROAD, xxx.xxxxx.xxxx.xx.
12.17. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à UFSC, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, observando-se sua data de vencimento, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes, ou descontá-las dos valores remanescentes de pagamentos à empresa.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.023726/2020-25 e o código 1W9R88PZ.
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos art. 78 e 79 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto da contratação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Subseção Judiciária de Florianópolis (Seção Judiciária de Santa Catarina) - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.023726/2020-25 e o código 1W9R88PZ.
Florianópolis, 10 de agosto de 2020.
_________
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
(Pró-reitor de Administração)
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX:05689825689 Dados: 2020.08.10
15:51:16 -03'00'
(Representante legal da CONTRATADA)
TESTEMUNHAS
Nome: CPF:
Nome: CPF:
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XXXXX X – PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
A Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, por intermédio da Secretaria de Inovação - SINOVA, pretende contratar pessoa jurídica, com base nas determinações constantes na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas posteriores alterações, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 7, de 20 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa SEGES/ME nº, 40 de 22 de maio de 2020, na modalidade DISPENSA DE LICITA- ÇÃO, com base no art. 24, Inciso II, da Lei n.º 8.666/93, segundo as condições estabelecidas neste docu- mento.
PROCESSO Nº 23080.023726/2020-25
1. OBJETO
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
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1.1. Este Projeto Básico tem como objeto a contratação de serviços de cadastro e gestão de ativos de pro- priedade intelectual da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme condições, quantida- des e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | CÓD SIASG | Descrição | Unid. Medida | Qtd. | Valor Uni- tário Men- sal | Valor To- tal Anual |
001 | 26077 | Software como Serviço (SaaS) – Serviços de cadastro e gestão de ativos de proprie- dade intelectual | mês | 12 | 1.333,33 | 15.999,96 |
TOTAL | 15.999,96 |
1.2. A estimativa da despesa para a contratação dos serviços acima relacionados observa o inciso X do art. 40 da Lei nº 8.666/93 e foi estimada em R$15.999,96 (quinze mil, novecentos e noventa e nove reais e noven- ta e seis centavos).
1.2.1. A contratação feita em 2019 foi pelo valor (menor valor) de R$16.980,00, valor este que corrigi- do para 2020, pela média do IGPM e IPCA, resultaria em R$17.592,00.
1.3. O Mapa de Riscos encontra-se anexo.
1.4. Detalhamento da Especificação:
1.4.1. - Requisitos do objeto
1.4.1.1. O referido sistema é necessário para o auxílio a realização adequada da gestão de port- fólio da propriedade intelectual da UFSC.
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1.4.1.2. Este portfólio é composto por diversos registros de propriedade intelectual, sendo estes ativos de extrema relevância para a Universidade, tanto no âmbito financeiro quanto no quesito de reconhecimento científico e tecnológico da instituição.
1.4.1.3. O sistema/software em questão requer características específicas que visam atender as demandas da UFSC e a otimização dos recursos investidos na área como:
Cadastro e controle de Patentes
Cadastro e controle de Marcas
Cadastro e controle de Registro de Programa de Computador
Cadastro e controle de Modelo de Utilidade
Cadastro e controle de Transferência de Tecnologia
Cadastro e controle de Desenho Industrial
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
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1.5. O serviço ora contratado compreende a seguinte especificação:
ITEM | CARACTERÍSTICAS |
1 | Cadastro e controle de Patentes |
2 | Cadastro e controle de Modelo de Utilidade |
3 | Cadastro e controle de Desenho Industrial |
4 | Cadastro e controle de Marcas |
5 | Cadastro e controle de XXX |
0 | Cadastro e controle de Transferência de Tecnologia |
7 | Gerenciamento de documentos |
8 | Armazenamento de arquivos via e-mail |
9 | Controle de prazos |
10 | Notificações |
11 | Leitura de informações do INPI |
12 | Consulta de custos históricos |
13 | Projeção de custos |
14 | Controle de exigências |
15 | Relatórios e gráficos |
16 | Gestão de usuários |
17 | Arquivos de exportação (xls, pdf, png, jpeg) |
18 | Importação de documentos (uploads) em PDF |
19 | Importação de dados históricos de marcas desde 2013, no mínimo |
20 | Importação de outros ativos desde 1995, no mínimo |
21 | Busca de Anterioridades |
22 | Acesso ao banco de dados de Marcas e Patentes do Brasil |
23 | Serviço na nuvem |
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24 | Modelo SaaS |
25 | Criptografia |
26 | Usuários simultâneos (6) |
27 | Implantação do sistema com testes |
28 | Suporte de implantação |
29 | Treinamento via web para a equipe da SINOVA |
30 | Manual de usuário |
31 | Suporte técnico por telefone e e-mail com prazo de resposta de 1 dia útil |
32 | SLA de atendimento, prioridade alta, por interrupção de uso do serviço, até 8 horas para a solu- ção |
33 | SLA de atendimento, prioridade média, por interrupção parcial do serviço, até 16 horas para a so- lução |
34 | SLA de atendimento, prioridade baixa, por alteração de funcionalidades do serviço, sem afetar o serviço, até 40 horas para a solução |
35 | Custo mensal dos serviços |
36 | Cadastro e gestão de até 750 ativos de propriedade intelectual, número previsto ser alcançado em até três anos |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
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2.1. Justifica-se e motiva-se a realização desta DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme previsto no Inciso II do artigo 24 (“baixo valor” ou “pequena monta”) da Lei nº 8.666/93 para atender as necessidades da Se- cretaria de Inovação – SINOVA.
2.2. A presente demanda tem como objeto a contratação de serviços de cadastro e gestão de Propriedade In- telectual, de forma continuada, por meio de nuvem (cloud computing) e modelo SaaS, para o auxílio à reali- zação adequada de cadastro e gestão da propriedade intelectual na UFSC.
2.3. A UFSC já utiliza um sistema de cadastro e gestão de Propriedade Intelectual, contratado em 2019, cujo prazo de contratação expirou em Março/2020. A presente demanda é para a continuidade deste serviço.
2.4. A relação custo-benefício também é relevante uma vez que a contratação destes serviços pode substituir até dois servidores e o custo financeiro mensal representa uma pequena parte dos subsídios de um servidor.
2.5. A Secretaria de Inovação da UFSC (SINOVA) é uma unidade da administração central que se destaca pelo seu papel integrador entre a produção do conhecimento da universidade e o setor produtivo, tendo a missão de fortalecer as parcerias da UFSC com empresas, órgãos de governo e demais organizações da soci- edade civil. A partir de sua missão, a SINOVA cria oportunidades para que as atividades de ensino, pesquisa e extensão se beneficiem dessas interações e contribuam para o desenvolvimento econômico e social do Bra- sil, bem como o desenvolvimento e a inovação tecnológicas.
2.6. A SINOVA tem como Missão “Promover a inovação e o empreendedorismo, por meio de parcerias e interações com diferentes atores, criando condições para que o saber filosófico, científico, artístico e tecnológico, produzido na Universidade, possa ser revertido em prol da sociedade”, e o cadastro e ges- tão da Propriedade Intelectual é fator preponderante para executar esta missão.
2.7. Os Objetivos da SINOVA compreendem:
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a) Promover a Inovação aberta e a cultura do empreendedorismo
b)Criar sinergia com diferentes segmentos da sociedade e setor produtivo
c) Identificar e criar oportunidades para projetos cooperados
d) Exercer a gestão da Incubadora de EBT e do Parque C&T da UFSC a ser implantados
e) Atuar de forma integrada e transversal com as ações de ensino, pesquisa e extensão da UFSC
f) Gerenciar questões relativas à propriedade e a gestão dos direitos sobre a criação e propriedade intelectual
2.8. O cadastro e a gestão da Propriedade Intelectual (PI), portanto, são fatores fundamentais para a criação e proteção da PI na UFSC e fator impulsionador da inovação na UFSC e no Brasil.
2.9. Modalidade de Contratação: DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no art. 24, Inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O critério de julgamento das propostas será o menor valor.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
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4.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507/2018, consti- tuindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não englobando serviços que envolvam tomada de decisão ou posicionamento institucio- nal nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle; considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologi- as; relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposi- ção legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
4.2. O objeto desta contratação é caracterizado como serviço contínuo ou continuado, pela Portaria n.º 14.787/2014 da Secretaria Executiva do MEC, pelo Decreto n° 9.507/2018 e pela IN SEGES/MPDG nº 05/2017 e suas posteriores alterações, pela Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 7/2018, pois visa a suprir necessidades permanentes da Administração Pública, por meio da prestação de um serviço não passível de divisão ou segmentação lógica ou razoável em unidades autônomas, nem módulos, nem fases, nem etapas in- dependentes, porém prestado de maneira seguida, ininterrupta e indiferenciada ao longo do tempo, esten- dendo-se por mais de um exercício financeiro, ou de outro modo posto, à disposição em caráter permanente objetivando, essencialmente, assegurar a continuidade das atividades da Administração, prezando o patrimô- nio público de forma rotineira e permanente, sem a dedicação exclusiva de mão de obra, e como serviço comum pelo Decreto n° 10.024/2019, pois os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente defini- dos neste Projeto Básico, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados em uma única plataforma web, em nuvem (cloud computing), pelo período inicial de 1 (um) ano, para até 6 (seis) usuários.
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6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A Contratante utilizará formulário próprio como meio de análise, conforme Instrumento de Medição de Resultados (IMR), em consonância com as diretrizes da IN SEGES/MPDG nº 05/2017 e suas posteriores al- terações, para definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Contratada.
6.2. O IMR vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as adequações de pagamento, originadas pelo descumpri- mento do IMR, ser interpretadas como penalidades ou multas.
6.3. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado periodicamente pelos fiscais do contrato, com base na Meta a Cumprir, Instrumento de Medição, Forma de Acompanhamento e Periodicidade de cada indi- cador estabelecido.
6.4. Serão seis (6) indicadores distintos a serem avaliados, cada um com seu respectivo Mecanismo de Cál- culo e respectivas Faixas de Ajustes no Pagamento, formando a glosa total que será aplicada no pagamento do período:
INDICADOR | DESCRIÇÃO | MECANISMO DE CÁLCULO E AVA- LIAÇÃO | FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO |
1 | Suporte técnico por telefone e e-mail com prazo de resposta de 1 dia | X = Valor Fatura Men- sal * (Nº de dias de atraso/30) | X = Valor a ser descontado do valor da Fatura Mensal |
2 | SLA de atendimento, priori- dade alta, por interrupção do serviço | X = (((Valor Fatura Mensal/30)/24) *4) * (Nº de períodos de 4 horas) | X = Valor a ser descontado do valor da Fatura Mensal |
3 | SLA de atendimento, priori- dade média, por interrupção do serviço | X = (((Valor Fatura Mensal/30)/24) *8) * (Nº de períodos de 8 horas) | X = Valor a ser descontado do valor da Fatura Mensal |
4 | SLA de atendimento, priori- dade baixa, por interrupção do serviço | X = (((Valor Fatura Mensal/30)/24) *24) * (Nº de períodos de 24 horas) | X = Valor a ser descontado do valor da Fatura Mensal |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.023726/2020-25 e o código 1W9R88PZ.
6.5. O não atendimento das metas, por ínfima diferença poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
6.6. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela Contratante, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da empresa.
7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos e ferramentas necessários para a consecução dos serviços.
8. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A execução dos serviços será iniciada em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de emissão da nota de empenho.
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8.2. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até mais 48 (quarenta e oito) meses, com início na assinatura do contrato.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotan- do em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos ser- viços, fixando prazo para a sua correção.
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no nes- te Projeto Básico e seus anexos.
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificado, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensíli- os indispensáveis, na qualidade e quantidade especificadas, conforme este Projeto Básico e sua proposta.
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.023726/2020-25 e o código 1W9R88PZ.
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os art. 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando a Contratante autorizada a des- contar da garantia, caso exigida no Projeto Básico, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor corres- pondente aos danos sofridos.
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.5. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando for o caso.
10.6. Disponibilizar à Contratante, sempre que esta solicite, a relação nominal dos empregados que adentra- rão o órgão para a execução do serviço.
10.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
10.8. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execu- ção do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico.
10.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante.
10.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não execu- tar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocor- rência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
10.11. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do obje- to da contratação.
10.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
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10.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoi- to) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Projeto Básico.
10.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua pro- posta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
10.17. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocu- pante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203/2010.
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto da contratação.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que se- jam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactua- do e haja a anuência expressa da Contratante à continuidade do contrato.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.023726/2020-25 e o código 1W9R88PZ.
13. CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
13.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumpri- mento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente desig- nados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e dos arts. 10 e 11 do Decreto nº 9.507/2018.
13.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previs- tos neste Projeto Básico.
13.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no Anexo V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
13.5. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instru- mento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo II, ou outro instrumento substi- tuto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamen- to com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a)não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b)deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.6. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
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13.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.10. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de confor- midade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas neste Projeto Básico.
13.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.13. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valo- res contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.14. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.023726/2020-25 e o código 1W9R88PZ.
13.15. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.16. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contra- tada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
13.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, in- clusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.18. A designação dos fiscais e do gestor do contrato dar-se-á mediante portaria ou ato normativo equiva- lente da administração da Universidade, juntado nos autos após a celebração do ajuste.
14. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 dias, pelo(a) responsável pelo acompanha- mento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especifica- ções constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, conten- do o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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14.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a conse- quente aceitação mediante termo circunstanciado.
14.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do pra- zo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
14.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do con- trato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempe- nho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do Anexo VIII-A da IN nº 05/2017).
14.4. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo ges- tor do contrato.
14.4.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
14.4.2. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços pres- tados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
14.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.023726/2020-25 e o código 1W9R88PZ.
15.1. Se a Contratada tentar fraudar, fraudar ou falhar na execução do objeto, ou ensejar retardamento de sua execução, ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
15.1.1.1. Atrasar a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias: cancelamento do Contrato, impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, além de multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do Contrato.
15.1.1.2. Entregar produtos ou prestar serviços com características diversas daquelas constantes de sua proposta (salvo se mediante devida comprovação quanto à equivalência em processo adminis- trativo adequado e aprovado pela autoridade competente), recusando-se ou deixando de substituí-lo no prazo fixado pela UFSC: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do Contrato.
15.1.1.3. Deixar de prestar garantia técnica a quaisquer dos itens relativos à contratação, dentro do prazo exigido no Projeto Básico e seus Anexos: impedimento de licitar e de contratar com quais- quer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do Contrato.
15.1.2. Nos casos em que a Contratada inadimplente entregar os produtos ou prestar os serviços duran- te o processo para sua penalização, fica facultado à UFSC receber o produto/serviço e reduzir a multa até a metade do valor inicialmente calculado, podendo ainda deixar de aplicar a penalidade de impedimento de licitar ou contratar, considerando-se o prejuízo sofrido pela Administração.
15.2. Se a Contratada apresentar indícios, documento ou declaração falsos, ficará sujeita às seguintes penali- dades, conforme o caso:
15.2.1. Omitir informações em quaisquer documentos exigidos na contratação: impedimento de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de até 4 (quatro) anos.
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15.2.2. Adulterar documento, público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade: impedimento de licitar pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
15.3. Se a Contratada cometer fraude fiscal, mediante declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal, omis- são, falsificação ou alteração de informações em suas notas fiscais ou de outrem, ficará sujeita a impedimen- to de licitar e de contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
15.4. A Contratada enquadrada nos itens 15.2 e 15.3, além da pena aplicável, sofrerá ainda multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao:
15.4.1. Valor total de sua proposta.
15.5. A Contratada é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, quando houver ultrapassado o limite de faturamento esta- belecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto nº 8.538/15.
15.6. Se a Contratada comportar-se de modo inidôneo ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
15.6.1. Praticar atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo: impedimento de licitar e de con- tratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta ou ao valor do empenho, ou Contrato.
15.7. Além do exposto nos itens precedentes, a Contratada ficará sujeita a sanções de advertência e multa, de acordo com o estabelecido nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, aplicadas suplementarmente pela inobservân- cia das condições estabelecidas para o fornecimento ou prestação de serviço ora contratado.
15.7.1. Advertência, nos casos de menor gravidade.
15.7.2. Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento), calculada sobre o total devido, por dia de atraso na entrega do objeto, sendo que a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução total do contrato, implicando as sanções mencionadas no item 15.1.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.023726/2020-25 e o código 1W9R88PZ.
15.8. As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos oriundos da violação de deveres contratuais por parte do licitante, apurados durante processo administrativo de penalização.
15.8.1. Se as multas previstas no Projeto Básico não forem suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
15.9. Será assegurado a Contratada, previamente à aplicação das penalidades indicadas neste Projeto Básico, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.10. A aplicação de uma das penalidades previstas neste Projeto Básico não exclui a possibilidade de apli- cação de outras.
15.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e de contratar, a Contratada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas do Projeto Básico, no Contrato e em demais cominações legais.
15.12. A dosimetria das penalidades levará em consideração, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo:
15.12.1. O dano causado à Administração;
15.12.2. O caráter educativo da pena;
15.12.3. A reincidência como maus antecedentes;
15.12.4. A proporcionalidade.
15.13. Nos casos em que couber, serão aplicadas ainda as sanções previstas na Lei nº 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administra- ção pública.
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15.14. Quando a rescisão contratual não for conveniente e oportuna à Administração, esta poderá manter em vigor o Contrato, cobrando apenas os valores referentes às multas, fundamentando expressamente as razões que motivam a manutenção da relação contratual.
15.15. As sanções de impedimento de licitar e de contratar não serão passíveis de reabilitação antes de finali- zado o prazo fixado, tendo a Contratada que cumpri-lo integralmente.
15.16. O encaminhamento de Ofício de Notificação quanto à abertura de processo administrativo contra Contratada será efetuado pelo departamento, unidade ou comissão responsável da UFSC, exclusivamente por meio de endereço eletrônico constante do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou aquele informado na proposta, para fins de garantir o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.16.1. Levando em conta as inovações tecnológicas, o avanço das tecnologias de informação e o fato inegável de que, atualmente para participar de um processo licitatório todos os licitantes devem possuir acesso às redes mundiais de computadores, todas as comunicações entre a UFSC e a Contratada dar-se- ão por meio eletrônico, considerando-se o endereço eletrônico mencionado no item precedente, sendo de inteira responsabilidade da Contratada mantê-lo permanentemente atualizado.
15.16.2. A Contratada, além de manter seu e-mail permanentemente atualizado, fica responsável por acessar sua caixa de entrada periodicamente durante todo o período da contratação, devendo também averiguar sua caixa de spam, sob pena de perder os prazos legais previstos acerca do direito de defesa/ manifestação quanto ao teor do Ofício de Notificação.
15.16.3. Tal prática visa a conferir maior celeridade processual e proporcionar economicidade a todas as partes envolvidas nos processos, sobretudo à sociedade, que custeia a gestão pública, na medida em que privilegia o envio eletrônico de informações em detrimento de outros meios de comunicação, como publicações em Diário Oficial ou remessas via correio, à exceção dos casos que por Lei exigem-se inti- mação ou vista pessoal.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.023726/2020-25 e o código 1W9R88PZ.
15.16.4. Quando, por razões técnicas, for inviável o uso de meio eletrônico para o encaminhamento de Ofício de Notificação, esse ato poderá ser viabilizado segundo as regras ordinárias, sendo dever da Con- tratada manter, junto à Administração, atualizados os dados de endereço, contato telefônico e do repre- sentante legal da empresa, não suprindo tal ônus a mera formalização da alteração do ato constitutivo ou do contrato social na Junta Comercial competente, no Cartório de Registro de Títulos ou outro ato solene que a lei determinar.
15.16.5. O encaminhamento de Ofício de Notificação por meio eletrônico possui respaldo no art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988; art. 26, § 3.º, in fine e art. 2.º, § único, IX (princípio do for- malismo moderado), todos da Lei n.º 9.784/99, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Ad- ministração Pública Federal; art. 5.º do Decreto nº 8.539/15; e, subsidiariamente, cf. disciplina o art. 15, calca-se também na disposição do art. 270 do Código de Processo Civil de 2015, sendo hoje uma prática já consolidada no Poder Judiciário e que vem sendo implantada nos demais Poderes com a finalidade de otimizar custos, critérios de sustentabilidade e ritos processuais, primando pela eficiência no serviço pú- blico sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa de quaisquer das partes.
15.16.6. Simultaneamente ao encaminhamento eletrônico, o Ofício de Notificação será disponibilizado também no portal da Pró-Reitoria de Administração - PROAD, sítio xxx.xxxxx.xxxx.xx, o que poderá substituir a publicação da notificação em Diário Oficial ou caso não tenha sido possível localizar a Con- tratada.
15.16.7. As defesas/manifestações, quando em resposta ao Ofício de Notificação de que trata o item an- terior, deverão ser encaminhadas eletronicamente, segundo as orientações contidas no sítio da PROAD supracitado, de modo a economizar custos, evitar a necessidade de deslocamentos e, ainda, otimizar o prazo para que a Contratada elabore as peças que julgar convenientes à sua defesa/manifestação.
15.16.8. Todo o recebimento eletrônico será protocolado por meio de uma resposta eletrônica, resguar- dando a Contratada quanto à efetiva entrega de sua defesa ou manifestação.
15.16.9. Quando a defesa/manifestação da Contratada for enviada para atender a prazo processual, este passará a contar do primeiro dia útil subsequente ao da inserção da informação no portal da PROAD, bem como do envio desta por meio do endereço eletrônico indicado nos termos do item 15.16, sendo considerada tempestiva a defesa/manifestação transmitida até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
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15.16.10. Toda a operacionalidade por meio eletrônico mantém inalterados os prazos legais para as de- fesas/manifestações, bem como mantém conservado todo o direito ao contraditório e à ampla defesa em toda e qualquer fase do rito processual.
15.16.11. Demais dúvidas acerca do disposto nos subitens precedentes quanto às notificações, defesas ou manifestações, poderão ser sanadas por meio eletrônico, seguindo as orientações contidas no sítio da PROAD, xxx.xxxxx.xxxx.xx.
15.17. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à UFSC, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, observando-se sua data de vencimento, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes, ou descontá-las dos valores remanescentes de paga- mentos à empresa.
ANEXOS
Constituem Anexos deste Projeto Básico: ANEXO A – Ordem de Serviço.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.023726/2020-25 e o código 1W9R88PZ.
ANEXO B – Instrumento de Medição de Resultado (IMR)
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ANEXO I DO PROJETO BÁSICO – ORDEM DE SERVIÇO
IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO | ||
Processo nº: | Contrato nº: / | Nº OS: |
Unidade requisitante: | ||
Data de emissão: | Serviço: |
IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA | |||||
Razão social: | CNPJ: | ||||
Endereço: | |||||
Telefone: | Fax: | E-mail: | |||
DEFINIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||
Serviço | Und Medida | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Global R$ | |
TOTAL | |||||
ESTIMATIVA DA QUANTIDADE DE HORAS DEMANDADAS/ REMUNERAÇÃO POR | |||||
Serviço | Metodologia* | Qtd horas | Valor Unitário R$ | Valor Global R$ | |
TOTAL |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.023726/2020-25 e o código 1W9R88PZ.
* metodologia utilizada para a sua quantificação estimativa prévia da quantidade de horas deman- dadas na realização da atividade designada, nos casos em que a única opção viável for a remuner- ação de serviços por horas trabalhadas.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||
DEMAIS DETALHAMENTOS | |||
LOCAL DE REALIZAÇÃO | |||
Nº do item | Quantidade | Endereço | Data a ser executado |
RECURSOS FINANCEIROS | |
Os recursos financeiros necessários ao pagamento desta Ordem de Serviço serão originários da classificação funcional programática abaixo especificada: | |
Unidade Orçamentária: | |
Função Programática: | |
Projeto de Atividade: | |
Elemento de Despesa: | |
Fonte de Recurso: | |
Saldo Orçamentário: |
IDENTIFICACAO DOS RESPONSÁVEIS | |
Local, data | Local, data |
Responsável pela avaliação do serviço | Responsável pela avaliação do serviço |
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ANEXO II DO PROJETO BÁSICO – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.023726/2020-25 e o código 1W9R88PZ.
(Avaliação da qualidade dos serviços)
1 - Suporte técnico por telefone e e-mail com prazo de resposta de 1 dia | |
Item | Descrição |
Finalidade | Suporte técnico por telefone e e-mail com prazo de resposta de 1 dia |
Meta a cumprir | Suporte técnico por telefone e e-mail com prazo de resposta de 1 dia |
Instrumento de medição | Suporte técnico por telefone e e-mail com prazo de resposta de 1 dia |
Forma de acompan- hamento | Prazo de resposta de 1 dia |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | X= Valor Fatura Mensal * (Nº de dias de atraso/30) |
Início da Vigência | Início do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | X = Valor a ser descontado do Valor da Fatura Mensal |
Observações |
2 - SLA de atendimento, prioridade alta, por interrupção do serviço | |
Item | Descrição |
Finalidade | SLA de atendimento, prioridade alta, por interrupção do serviço |
Meta a cumprir | Serviços sem interrupção, prioridade alta |
Instrumento de medição | Acompanhamento do sistema |
Forma de acompan- hamento | Prazo de 4 horas para solução |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | X = (((Valor Fatura Mensal/30)/24) *4) * (Nº de períodos de 4 horas) |
Início da Vigência | Início do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | X = Valor a ser descontado do Valor da Fatura Mensal |
Observações |
3 - SLA de atendimento, prioridade média, por interrupção do serviço | |
Item | Descrição |
Finalidade | SLA de atendimento, prioridade média, por interrupção do serviço |
Meta a cumprir | Serviços sem interrupção, prioridade média |
Instrumento de medição | Acompanhamento do sistema |
Forma de acompan- hamento | Prazo de 8 horas para solução |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | X = (((Valor Fatura Mensal/30)/24) *8) * (Nº de períodos de 8 horas) |
Início da Vigência | Início do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | X = Valor a ser descontado do Valor da Fatura Mensal |
Observações |
26
4 - SLA de atendimento, prioridade baixa, por interrupção do serviço | |
Item | Descrição |
Finalidade | SLA de atendimento, prioridade baixa, por interrupção do serviço |
Meta a cumprir | Serviços sem interrupção, prioridade baixa |
Instrumento de medição | Acompanhamento do sistema |
Forma de acompan- hamento | Prazo de 24 horas para solução |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | X = (((Valor Fatura Mensal/30)/24) *24) * (Nº de períodos de 24 horas) |
Início da Vigência | Início do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | X = Valor a ser descontado do Valor da Fatura Mensal |
Observações |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
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