CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2021 – CMS CONTRATO ASPEC Nº 031/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2021 – CMS CONTRATO ASPEC Nº 031/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2021-CMS PROCESSO ADMINISTRATIVO N°018/2021-CMS.
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2021-CMS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM E BELPARA COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ nº 05.903.157/0001-40, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Por este instrumento de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, CNPJ/MF n° 10.219.202/0001-82, estabelecida em Santarém, estado do Pará, sito à Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxx, 1001, 307, bairro do Aeroporto Velho, neste ato representado pelo seu Presidente, chefe do Poder Legislativo, XXXXX XXXXXX LIBERAL LIRA JUNIOR, brasileiro, casado, portador do CPF no 000.000.000-00 Carteira de Identidade no 3722787 PC/PA, residente e domiciliado nesta cidade de Santarém – Pará à Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 0000 XX X – xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado e do outro lado a empresa BELPARA COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ: 05.903.157/0001-40, Endereço: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 xxxxxx – Xxxxx, Xxxxx /XX XXX 00.000-047, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, REPRESENTADA por XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente que se regerá pelas cláusulas e condições, atendendo as condições previstas na Ata de Registro de Preços 001/2021, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nº. 8.666/93, 10.520/2002, e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA I - DO OBJETO.
1.1 Contratação de empresa para aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades da Câmara Municipal de Santarém, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas na Ata nº 002/2021.
CLÁUSULA II – DO VALOR.
2.1 O valor ajustado para execução do presente contrato é R$ 25.195,60 (vinte e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta centavos), conforme planilha abaixo.
BELPARA COMERCIAL LTDA EPP CNPJ: 05.903.157/0001-40 Endereço: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 xxxxxx – Xxxxx Xxxxx /XX XXX 00.000-047 | ||||||
ITEM TR | DESCRIÇÃO | MODELO | MARCA | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
0010 | ROTEADOR WI-FI | Archer C50AC1200 TPN0251 | TP-LINK | 05 UN | R$ 244,00 | R$ 1.220,00 |
0011 | MONITOR DE VÍDEO | 221V8 | PHILIPS | 05 UN | R$ 858,00 | R$ 4.290,00 |
0012 | MONITOR DE VÍDEO PIVOT | 22BN550Y | LG | 02 UN | R$ 1.098,00 | R$ 2.196,00 |
0013 | PATCH CORD | SOHOPLUS CAT5E T568A | FURUKAWA | 40 UN | R$ 17,99 | R$ 719,60 |
0019 | NOBREAK | NEW EASY WAY 1200VA | RAGTECH | 26 UN | R$ 645,00 | R$ 16.770,00 |
TOTAL DO VENCEDOR | R$ 25.195,60 |
CLÁUSULA III- DA VIGÊNCIA.
3.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 meses, prorrogável nos termos da legislação Vigente, ou seja, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
CLÁUSULA IV- PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
4.1 Os itens acima listados não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Isto posto, alertamos que esta Administração não se encontra obrigada a adquirir previamente os produtos retro mencionados, diante de tal fato a Câmara Municipal de Santarém, não se responsabiliza por eventuais prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da dessa Casa de leis.
4.2 Os equipamentos solicitados mediante requisição, deverão ser entregues em até 10 (dez) dias de acordo com a solicitação formal do órgão no seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Avenida Dr. Anysio Chaves, n. 1001, CEP 68.030-290, Santarém/Pa, Zona Urbana, no horário de 08h às 14h, de 2ª a 6ª-feira, para efetivar a entrega respetiva, quando então apresentará a nota fiscal correspondente, que depois de conferida e atestada será paga em até 30 dias, ou, excepcionalmente, nos casos previstos no art. 24, II da Lei 8.666/93 será obedecido o prazo previsto no art. 5º, §3º da Lei 8.666/93;
4.2.1 A empresa deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega na Câmara Municipal de Santarém, no horário de expediente, com no mínimo
48 (quarenta e oito) horas de antecedência; através do e-mail disponibilizado na requisição / ordem de compra/ou documento semelhante.
4.3 O recebimento e a aceitação dos materiais estarão condicionados após avaliação pelo responsável técnico da CMS, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável;
4.4 A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes neste termo de referência;
4.5 Os itens deste Contrato a serem adquiridos deverão ser novos e de primeiro uso e que estejam na linha de produção atual do fabricante e, em perfeitas condições de uso, nos termos da legislação vigente;
4.6 O prazo de garantia será de 12 (doze) meses, contra defeito de fabricação, contados a partir da data da entrega, ressalvadas as garantias especiais inseridas nas garantias descritivas dos itens adquiridos;
4.6.1 A garantia no prazo mínimo aqui estipulado consiste na prestação pela Contratada, de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações), bem como dos encargos previstos à Contratada neste instrumento, durante este período os reparos e substituições porventura necessários deverão ser realizados pela Contratada, sem ônus para a Contratante;
4.7 Não serão aceitos equipamentos diferentes dos especificados neste Contrato, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, falsificados, RE manufaturado ou recondicionado, de qualidade inferior, com a embalagem danificada ou com os lacres de
segurança rompidos;
4.8 A Contratante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Santarém.
4.9 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato;
4.10 Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
4.11 Não aceito o bem entregue por estar em desacordo com o Termo de Referência, será comunicado à empresa contratada, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
CLÁUSULA V- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Contrato;
5.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
5.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
5.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
5.5 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
5.6 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
5.7 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
5.8 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
5.9 Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.10 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato.
5.11 Fornecer os itens solicitados neste edital de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com
alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
5.12 Será considerada recusa formal da CONTRATADA a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
5.13 Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
5.14 Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
5.15 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
5.16 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a Câmara Municipal de Santarém ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto deste Termo.
5.17 Aceitar, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
5.18 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis.
5.19 Colocar à disposição da Câmara Municipal de Santarém, os meios necessários à comprovação da qualidade dos objetos licitados, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito neste Termo de Referência;
5.20 A CONTRATADA está obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
5.21 Manter-se durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste TR;
5.22 Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a refazer ou reparar, às suas expensas, qualquer objeto que apresente defeito ou falha que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio dos equipamentos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
6.1 Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato.
6.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
6.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
6.4 Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que
não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
6.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) bem(s) entregue(s) fora das especificações deste Contrato.
6.6 Receber os produtos de acordo com as disposições deste Contrato.
6.7 Comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
6.8 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto.
6.9 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
6.10 Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
6.11 Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
6.12 Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a entrega e devolução dos equipamentos, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante;
6.13 Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, à entrega dos objetos licitados;
6.14 Efetuar pagamento à contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante Nota de Empenho;
6.15 Rejeitar os equipamentos cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos constantes neste Contrato;
6.16 Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades dos equipamentos constantes no item que compõem o objeto deste Contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.17 Aplicam-se também as obrigações constantes Na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO.
7.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, o servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, servidor público, Matrícula nº 120545-5, designada pelo órgão solicitante como FISCAL TITULAR e o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, servidora pública, Matrícula nº 120764-4, designada pelo órgão solicitante como FISCAL SUBSTITUTO, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo‐lhes dentre outros observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
8.1 A despesa efetuada pelo objeto do presente Termo será paga conforme as seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2021:
12000000 – CAMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
01.031.001 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara 44.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
33.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA IX- PAGAMENTO
9.1 O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, ou, excepcionalmente, nos casos previstos no art. 24, II da Lei 8.666/93 será obedecido o prazo previsto no art. 5º, §3º da Lei 8.666/93, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
9.2 Banco: 237 – Bradesco, Agência: nº. 5593 Conta Corrente: nº 16766-5
9.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
9.3.1 O recebimento de bens com valor superior ao que dispõe o art. 23, alínea a, da Lei 8666/93 deverá ser feito nos termos do que dispõe o art. 15, §8º da Lei 8666/93.
9.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
9.5 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor CONTRATADO, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.8 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.9 Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
9.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.12 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
9.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.14 Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
9.15 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
9.16 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA X – REAJUSTE.
10.1 CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que o preço contratado permanecerá irreajustável durante 12 (doze) meses a partir da data de apresentação da proposta vencedora da licitação. Após este prazo, caso haja um termo aditivo, o preço poderá ser reajustado usando como parâmetro o Índice Geral de Preço (IGP) calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
10.2 Garante-se o direito à revisão do contrato, com vistas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mediante devida justificativa escrita e fundamentada.
10.3 DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
10.4 No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
10.5 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
10.6 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA XI - PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1 Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
11.2 A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou assinar a Ata, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Santarém - PA e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
11.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Santarém, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.4 Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
11.5 O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a Câmara Municipal de Santarém, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
11.6 Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela a Câmara Municipal de Santarém ou cobrada judicialmente.
11.7 Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA XII - DO RECEBIMENTO.
12.1 O recebimento e a aceitação dos itens licitados dar-se-ão por comissão ou servidor responsável, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:.
i. PROVISORIAMENTE: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do item, com as especificações contidas no Termo de Referência, mediante a emissão do termo de Recebimento Provisório; e,
ii. Definitivamente: no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do termo de recebimento provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
12.2 O prazo para recebimento definitivo poderá ser estendido de forma a garantir maior possibilidade ao contratante de verificação da adequação do serviço contratado, considerando que o artigo 73 §3º da Lei nº 8666/93 faculta a administração o prazo de até 90 dias para a emissão do termo de recebimento definitivo.
12.3 O referido prazo pode ficar suspenso, ou mesmo ser prorrogado, em eventual discordância das condições de prestação e validação, de modo que a CONTRATADA faça os ajustes necessários de correção, ou apresente as justificativas pertinentes a avaliação realizada.
13 CLÁUSULA XII- DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
13.2 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente;
13.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.4 Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa contratada terá seu contrato rescindido quando for:
a) Suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
c) Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitadas.
CLÁUSULA XIV - DOS ADITAMENTOS E ALTERAÇÕES DO CONTRATO
14.1 O presente contrato poderá ser aditado, mediante acordo entre as partes, no caso de alteração e/ou prorrogação do prazo de vigência do mesmo.
14.2 Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo leal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA XV - DA DENÚNCIA:
15.1 Fica facultado ao CONTRATANTE, o direito de denunciar este contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
CLÁUSULA XVI - NORMA APLICADA :
16.1 Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Decreto nº 10.024, Lei nº 10.192/2001 e Lei Federal 8.666/93, Decreto Municipal nº 206/2018 e Decreto Municipal nº 706/2021 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº 008/2021.
CLÁUSULA XVII - DOS CASOS OMISSOS:
17.1 Os casos omissos, quando não resolvidos de comum acordo entre os contratantes, serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos princípios gerais de direito, restando
sublinhado, expressamente, que o presente contrato é de natureza civil, não podendo ser invocada a aplicação de regras da legislação do trabalho, posto inocorrente vínculo desta natureza.
CLÁUSULA XVIII - DO FORO:
BELPARA COMERCIAL
Assinado de forma digital por BELPARA COMERCIAL
LTDA:059031570001 LTDA:05903157000140
40
Dados: 2021.08.20
14:30:35 -03'00'
18.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Câmara Municipal de Santarém, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
Santarém, 20 de agosto de 2021.
LIBERAL LIRA digital por XXXXX
JUNIOR:7584162 XXXXXX XXXXXXX XXXX
2234
JUNIOR:75841622234
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM CNPJ nº 10.219.202/0001-82 XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XX CPF no 000.000.000-00 | BELPARA COMERCIAL LTDA EPP CNPJ nº 05.903.157/0001-40 XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX CPF no 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: | TESTEMUNHAS: NOME: CPF: |