REGULAMENTO TÉCNICO CAPÍTULO 1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
REGULAMENTO TÉCNICO CAPÍTULO 1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 1º. Este regulamento é o documento composto conjunto das disposições que regem a Copa Paraná de Futebol Sete Master de Surdos 2022 - Edição Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, nas categorias masculina e feminina.
Artigo 2º. Todos os participantes do evento serão considerados conhecedores deste documento e das demais normas da FDSP, especialmente o Regimento Interno e o Regulamento Geral de Eventos, além das legislações afins vigentes, aos quais ficam submetidos.
Artigo 3º. Somente será permitida a participação daquelas Entidades filiadas diretas da FDSP, devidamente regularizadas e que estejam com as taxas quitadas.
CAPÍTULO 2 – INSCRIÇÃO
Artigo 4º. As equipes participantes deverão consultar os Boletins informativos no site da FDSP e e-mails enviados às Entidades filiadas diretas, verificando os detalhes, como o prazo de inscrição, envio de documentos e outras informações.
Artigo 5º. Serão ofertadas para categoria masculina de 03 (três) a 09 (nove) vagas e, para categoria feminina de 03 (três) a 09 (nove) vagas.
Artigo 6º. É obrigatório inscrever entre 7 (sete) a 14 (catorze) surdoatletas por equipe.
Artigo 7º. É obrigatório inscrever no mínimo 1 (um) e máximo 4 (quatro) membros técnicos em cada equipe. Parágrafo único. Não é permitido acúmulo de cargos técnicos (técnico, auxiliar, delegado, etc.) em mais de uma equipe na mesma competição, inclusive equipe de categoria diferente (masculino e feminino). Ou seja, cada profissional só pode participar de uma única equipe.
SEÇÃO I – IDADE DOS PARTICIPANTES
Artigo 8º. Somente será permitido participação de surdoatletas com idade mínima de 35 anos em 2022 (nascido antes de 1987).
Parágrafo 1º. Na inscrição deste artigo, será permitido a inscrição de 03 (três) surdoatletas com idade de 30 anos (nascidos em 1992) até 34 anos (nascidos em 1988).
Parágrafo 2º. A equipe participante deverá enviar por email e apresentar AUTORIZAÇÃO assinada pelo responsável do integrante menor e entregar aos cuidados da Comissão Supervisora da FDSP no dia do evento.
Parágrafo 3º. O modelo de Autorização para participação do menor de idade será enviado por e-mail à Entidade filiada direta, onde consta o menor na relação de inscritos.
Parágrafo 4º. Caso não apresentar a Autorização original com assinatura à mão, o respectivo o menor de idade ficará impossibilitado de participar dos jogos.
CAPÍTULO 3 – DO CONGRESSO TÉCNICO
Artigo 9º. O técnico e/ou delegado das equipes participantes se reunirão em Congresso Técnico, a ser realizado em data e horário e divulgado no cronograma publicado no Ofício Circular e no site da FDSP, com a finalidade de discutir assuntos inerentes aos eventos, onde será feito na modalidade online pela Plataforma Meet ou Zoom.
Parágrafo 1º. Durante o Congresso Técnico, não serão debatidos e/ou deliberados assuntos considerados fora do objetivo do respectivo evento.
Parágrafo 2º. É obrigatório, no Congresso, a presença de no mínimo um representante, por Delegação de Entidade participante, que esteja devidamente inscrito para participação no evento como membro da comissão técnica da equipe. O não comparecimento de algum representante gera automaticamente perda do direito de votação e reclamação posterior relacionada aos assuntos debatidos no Congresso e às regras da competição.
Parágrafo 3º. Os supervisores do evento, designados pela FDSP, serão responsáveis pela mediação e registro do Congresso Técnico, podendo estipular ordem e limite de tempo para manifestação dos presentes, para melhor organizar o debate
CAPÍTULO 4 – DA COMPETIÇÃO
Artigo 10. A competição será conduzida da seguinte forma:
a) Os casos de natureza geral serão resolvidos de acordo com os documentos da FDSP.
b) Os casos de natureza técnica relacionados com as regras de competição serão resolvidos de acordo com as Regras e Regulamentos atuais da CBF7B - Confederação de Futebol 7 do Brasil.
Parágrafo único. A única adaptação técnica que temos para competição de futebol sete para surdos é em relação ao apito dos árbitros, que deverão utilizar bandeiras para sinalizar visualmente as marcações em todos os momentos das partidas.
Artigo 11. O sistema de disputa será de acordo com o número de equipes inscritas por categoria e o tempo disponível para a realização do evento.
Artigo 12. A programação e tabela de jogos desta competição, será determinada pela Comissão Organizadora e publicada em Boletim Oficial, após o encerramento do período de inscrições.
Parágrafo único. Em caso de necessidade justificada, a Comissão Organizadora poderá alterar a programação, devendo informar imediatamente as Entidades participantes por Boletim no site e e-mail.
Artigo 13. Os jogos terão início de acordo com a tabela divulgada, com previsão de horário para cada partida. Artigo 14. Haverá tolerância máxima de 15 minutos do tempo estabelecido na tabela. Passada essa tolerância, a equipe faltosa ou incompleta perderá a partida por W.O.
Parágrafo 1º. A contagem do tempo de tolerância inicia-se a partir da assinatura do técnico ou capitão da equipe presente, com o apito do árbitro principal.
Parágrafo 2º. A equipe é automaticamente desligada da competição se houver de dois jogos por W.O.
Parágrafo 3º. A equipe que levar W.O. em algum jogo sofrerá penalidades definidas pelas normas da FDSP.
Artigo 15. A duração dos jogos será de até 60 (sessenta) minutos, divididos em dois tempos de 25 (vinte e cinco) minutos com um intervalo de até 10 (dez) minutos. O cronômetro será direto, exceto quando houver faltas graves.
Parágrafo 1º. O cronômetro será direto, exceto quando houver faltas graves.
Parágrafo 2º. Compete exclusivamente ao árbitro paralisar o jogo e fazer cumprir o que determina este regulamento e/ou regra oficial.
Artigo 16. A classificação das equipes será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte critério:
a) Vitória: 3 pontos;
b) Empate: 1 ponto;
c) Derrota: 0 ponto;
Parágrafo único. Em casos de W.O., além dos três pontos ganhos para efeito de contagem, será conferido o placar de 5x0.
Artigo 17. Ao final da Fase Classificatória, quando duas ou mais equipes terminarem empatadas na soma de pontos, o desempate far-se-á da seguinte maneira e em ordem sucessiva de eliminação:
a. Maior número de vitórias obtido em todas as partidas da fase;
b. Maior saldo de gols em todas as partidas da fase;
c. Maior número de gols marcados em todas as partidas da fase;
d. Menor número de cartões vermelhos recebidos em todas as partidas da fase;
e. Menor número de cartões amarelos recebidos em todas as partidas da fase;
f. Sorteio.
Artigo 18. Na Fase mata a mata, quando 2 (duas) equipes terminarem empatadas no tempo de jogo, o desempate será feito através de penalidade máxima.
SEÇÃO I - PENALIDADES
Artigo 19. Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão automática e, consequentemente, estará impossibilitado de participar na partida subsequente o surdoatleta que, na mesma competição, receber:
a) 1 (um) cartão vermelho (expulsão), ou,
b) 2 (dois) cartões amarelos (advertência).
Artigo 20. O atleta que tomar 2 (dois) cartões amarelos no mesmo jogo e consequentemente o vermelho, será expulso, não devendo ser computado o segundo cartão amarelo para o cálculo previsto no Artigo 19º deste Regulamento.
Artigo 21. Os efeitos dos cartões recebidos e o cumprimento da suspensão automática independe de comunicação ou notificação oficial da Comissão Supervisora, sendo seu controle de responsabilidade exclusiva das equipes disputantes da competição.
Artigo 22. Se o mesmo atleta, em determinado momento da competição, acumular 2 (dois) cartões amarelos (em partidas diferentes) e mais 1 (um) vermelho, cumprirá, automaticamente, a suspensão por duas partidas subsequentes.
Artigo 23. Igualmente sujeitar-se-ão à suspensão automática e estará, consequentemente, impossibilitado de participar da partida subsequente o membro da Comissão Técnica que for expulso na partida anterior, da mesma competição.
Artigo 24. A suspensão automática é de natureza regulamentar e administrativa, tendo eficácia e execução imediata e, o seu obrigatório cumprimento não se subordina à eventual decisão liminar, ou, resultado de julgamento a que for submetido o surdoatleta ou o membro da Comissão Técnica na esfera da Justiça Desportiva.
Artigo 25. As suspensões automáticas decorrentes de expulsões de membros de comissão técnica ou surdoatletas não serão progressivamente ampliadas a cada reincidência.
Artigo 26. O registro, soma e aplicação das penalidades recebidas, através de cartões amarelos e vermelhos, durante toda a competição, não sendo reiniciada em cada fase.
Artigo 27. A equipe que utilizar surdoatleta irregular em qualquer partida no evento sujeitar-se-á às seguintes consequências:
a) Perda da partida por W.O. pela equipe infratora;
b) Perda automática de três pontos pela equipe infratora;
c) Em se tratando de partida das Fases Oitavas de Final, Quartas de Final, Semifinal ou Final, a equipe será desclassificada da competição;
d) Encaminhamento do caso ao STJD da CBDS para análise e determinação de outras punições;
Artigo 28. Para o ingresso de processo de denúncias ou recursos será cobrado, pela Comissão Supervisora da FDSP, uma taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Parágrafo único. Somente em caso de ser procedente a denúncia ou o recurso, o valor recolhido será devolvido à parte requerente.
Artigo 29. No julgamento dos processos a Comissão Supervisora da FDSP se baseará:
a) Neste Regulamento e demais Normas da FDSP;
b) Nas Regras oficiais e demais Resoluções adotadas para Futebol Sete nacional e internacional;
Artigo 30. As partes envolvidas em casos de indisciplina e infrações graves poderão encaminhar processo ao STJD da CBDS para o devido julgamento de acordo com a legislação vigente no País.
SEÇÃO II – MULTAS
Artigo 31. Caso o participante seja penalizado com cartão amarelo, o mesmo deverá pagar uma multa de R$10,00 reais por cartão.
Artigo 32. Caso o participante seja penalizado com cartão vermelho, o mesmo deverá pagar uma multa de R$20,00 reais por cartão.
Parágrafo único. No caso, o participante tomar 2 (dois) cartões amarelos no mesmo jogo e consequentemente o vermelho, a multa será de R$ 20,00. E no caso o participante tomar um cartão amarelo e outro cartão vermelho (passível de expulsão direta), o valor da multa será de R$ 30,00, sendo R$ 10,00 do amarelo e R$20,00 do vermelho. Artigo 33. Caso um ou dois dos participantes estejam com uniforme ou equipamento incorreto e/ou incompleto receberá cobrança de multa no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por equipe. A partir de 3 (três) participantes da equipe com uso de uniforme ou equipamento incorreto e/ou incompleto, a equipe será derrotada por W.O.
Artigo 34. A equipe que levar W.O. em algum jogo receberá cobrança de multa no valor de R$200,00 (duzentos reais) por cada partida perdida por W.O.
Parágrafo único. As multas do artigo 33 e 34 deste Regulamento serão cobradas por Ofício juntamente com o boleto, enviado à Associação filiada, após a divulgação do relatório esportivo da competição.
SEÇÃO III – DOS MATERIAIS DESPORTIVOS
Artigo 35. A equipe deverá estar devidamente uniformizada com logotipo de sua entidade e suas camisas numeradas de acordo com as regras da modalidade.
Parágrafo 1º. É obrigatório cada equipe levar dois ou mais uniformes com cores predominantes diferentes. Parágrafo 2º. Em caso de equipes com uniformes de cores iguais, a equipe que estiver à direita da tabela, ou aquela que estiver outro uniforme disponível, será obrigada a trocá-los, por até, no máximo, 15 minutos.
Artigo 36. Os surdoatletas e membros da Comissão Técnica devem usar equipamentos de acordo com a modalidade e conforme determina o Regulamento Geral de Eventos da FDSP.
Parágrafo 1º. É obrigatório os atletas utilizar caneleiras e tênis adequado para futebol sete ou society.
Parágrafo 2º. Ao goleiro surdo, é facultativo o uso de abrigo na sua parte inferior, desde que este não possua bolso, zíper, botões ou qualquer objeto contundente.
Parágrafo 3º. Os surdoatletas que necessitam usar óculos de grau durante as partidas, devem apresentar laudo médico comprovando tal necessidade e documento(s) que comprove que os óculos são fabricados com material adequado à prática esportiva, a fim de evitar ferimentos a si ou a terceiros.
Parágrafo 4º. Caso o atleta ou membro técnico esteja com uniforme ou equipamento incorreto e/ou incompleto sofrerá punição com um cartão amarelo e, se não conseguir o uniforme/equipamento adequado será expulso da competição.
Artigo 37. Na premiação, os surdoatletas deverão estar uniformizados (equipe padronizada) e não poderão estar de chinelos.
Artigo 38. No Regulamento Geral de Eventos da FDSP está determinando a proibição de consumo de cigarros, bebidas alcoólicas e outras drogas (Artigo 40) e do uso de aparelho auditivo ou Implante Coclear (Artigo 41) com as respectivas consequências.
CAPÍTULO 5 – DA PREMIAÇÃO
Artigo 39. Cada categoria terá premiação com troféus e medalhas de 1º, 2º e 3º lugares e, também, terão troféus de destaques para: melhor jogador, melhor goleiro, artilheiro.
Parágrafo 1º. O melhor jogador e melhor goleiro serão eleitos por meio de votação dos árbitros das partidas nas fases semifinal e final. Caso a disputa seja por pontos corridos será considerado todas as partidas da competição. Em caso de empate entre dois ou mais participantes, o troféu será entregue para aquele da equipe mais bem classificada, no caso dos atletas empatados serem da mesma equipe o troféu ficará com aquele que tiver menos cartões vermelhos e amarelos, se ainda assim persistir o empate terá preferência o atleta mais velho.
Parágrafo 2º. Será considerado o artilheiro aquele atleta que fizer mais gols na competição. Em caso de empate, o atleta mais velho levará o troféu.
Artigo 40. O cerimonial de premiação da entrega das premiações será efetuado no ginásio/quadra principal, ao final da competição.
CAPÍTULO 6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 41. Este regulamento está sujeito a alterações.
Artigo 42. Os casos omissos a este documento serão definidos/solucionados pela Comissão Organizadora (antes e depois do evento) ou pela Comissão Supervisora (durante o evento).
Curitiba, 11 de fevereiro de 2022.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretor de Esportes FDSP
Federação Desportiva de Surdos do Paraná