EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04-000.950/21-48
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE HARDWARE E SOFTWARE, CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUINDO ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE E FIRMWARE, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, SUPORTE TÉCNICO E SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS EM QUE SE CONSTATAREM DEFEITOS, EM REGIME 24X7, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, PARA A SOLUÇÃO INTEGRADA DE BACKUP, COMPOSTA POR 02 (DOIS) APPLIANCES NETBACKUP 5240, NÚMEROS DE SÉRIE VTAS0009875 E VTAS0009975, DO FABRICANTE VERITAS E LICENÇAS DE SOFTWARE , CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO APURADO POR LOTE
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 18/11/2021, às 08:30hs ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 18/11/2021, às 08:30hs INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 18/11/2021, às 10:00hs
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados de acordo com o item “7” do edital.
SITE PARA CONSULTA xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – (31) 3277- 9966 – (00) 0000-0000
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
1
PRODABEL
1. PREÂMBULO
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, sociedade de economia mista municipal, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual 000.000.000.0000, Inscrição Municipal 312.694/001.5, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório na modalidade e forma de Pregão Eletrônico, por meio do presente edital e anexos enumerados abaixo, nos termos da Leis Federais nº 13.303/2016, 10.520/2002, 12.846/2013, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006,
15.113/2013, 16.535/2016, 16.935/2018 e 17.317/2020, Leis Complementares (LC) nº 101/2000,
123/2006 e 147/2014, além do seu Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, disponível no sítio eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx:
Anexo I – Termo de referência
Anexo II – Formulário de encaminhamento da proposta comercial
Anexo III – Minuta de Contrato
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de serviços de manutenção de hardware e software, corretiva e preventiva, incluindo atualizações de software e firmware, assistência técnica, suporte técnico e substituição de equipamentos e peças em que se constatarem defeitos, em regime 24x7, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para a Solução Integrada de Backup, composta por:
2.1.1. 02 (dois) Appliances Netbackup 5240, números de série: VTAS0009875 e VTAS0009975, do fabricante Veritas;
2.1.2. Licenças de software listadas no quadro abaixo:
Nome do Produto | Versão | UN | QTDE | Número de Série do Appliance | Data Fim do Contrato |
NETBACKUP ENTERPRISE VIRTUAL CLIENT WLS CPU HARDWARE TIER 4 ONPREMISE STANDARD PERPETUAL LICENSE | 8.1.2 ou superior | UN | 50 | Não se aplica | 27/01/2022 |
NETBACKUP PLATFORM BASE COMPLETE ED XPLAT 1 FRONT END TB ONPREMISE STANDARD PERPETUAL LICENSE | 8.1.2 ou superior | TB | 25 | Não se aplica | 27/01/2022 |
NETBACKUP APPLIANCE 5240 27TB 4 1GB ETHERNET - 2 10GBT CU ETHERNET - 2 10GB SFP ETHERNET - 8 8GB FIBRE CHANNEL STANDARD APPLIANCE | 3.1.2 ou superior | UN | 1 | Não se aplica | 27/01/2022 |
2
PRODABEL
NETBACKUP APPLIANCE 5240 27TB 4 1GB ETHERNET - 2 10GBT CU ETHERNET - 2 10GB SFP ETHERNET - 8 8GB FIBRE CHANNEL STANDARD APPLIANCE | 3.1.2 ou superior | UN | 1 | Não se aplica | 27/01/2022 |
NETBACKUP APPLIANCE 5240 27TB 4 1GB ETHERNET - 2 10GBT CU ETHERNET - 2 10GB SFP ETHERNET - 8 8GB FIBRE CHANNEL SERVER NODE APPLIANCE | 3.1.2 ou superior | UN | 1 | VTAS0009975 | 27/01/2022 |
NETBACKUP APPLIANCE 5240 27TB 4 1GB ETHERNET - 2 10GBT CU ETHERNET - 2 10GB SFP ETHERNET - 8 8GB FIBRE CHANNEL SERVER NODE APPLIANCE | 3.1.2 ou superior | UN | 1 | VTAS0009875 | 27/01/2022 |
2.2. As licenças de software listadas na tabela acima, estão em utilização pela Prodabel, mas em fase de migração, devendo, para fins de contratação, ser considerada a versão aplicada e em utilização pela Prodabel.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregados da Prodabel, denominados Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados conforme Portarias nº 075/2021, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
4.1. Os interessados em participar do pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
4.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Prodabel a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória, para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, nos termos do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
5.2. Todas as ações do Pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
3
PRODABEL
6. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
6.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da inserção da proposta comercial e dos documentos de habilitação exigidos neste edital, até a data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
6.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
6.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
6.4. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I – providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema;
II – remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III – responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV – acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V – comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI – utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; VII – solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.8. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
6.9. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote, com duas casas decimais após a vírgula.
6.9.1. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
6.9.2. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
6.10. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
4
PRODABEL
6.11. Poderão participar do certame somente empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão.
6.12. Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta inicial com a descrição do objeto ofertado e o preço bem como as declarações constantes do item 11.4., até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.13. O descumprimento das condições estabelecidas no item anterior imputará na DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA do Licitante.
7. DA FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES referentes ao processo licitatório poderão ser feitos por qualquer pessoa e deverão ser enviados em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do Certame, por meio eletrônico, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx, aos cuidados do Pregoeiro responsável.
7.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações encaminhadas deverão conter CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e CPF e nome completo, se pessoa física.
7.3. Os pedidos de impugnações serão respondidos em até 3 (três) dias úteis do recebimento da impugnação.
7.4. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
7.5. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos referidos nos itens 7.1.
7.6. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser realizados durante o horário comercial (8h às 18h).
7.7. Não serão acolhidos pedidos de esclarecimentos e impugnações fora do prazo legal.
7.8. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação serão respondidos pelo Pregoeiro, com apoio da área demandante do objeto e da Assessoria Jurídica da Prodabel, e as respostas serão disponibilizadas diretamente através dos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no item relativo ao pregão, e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7.9. Impugnações e Esclarecimentos não possuem efeitos suspensivos.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus Anexos.
8.2. Dos impedimentos de participação:
8.2.1. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal.
8.2.2. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113, de 08 de janeiro de 2013.
8.2.3. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública,
5
PRODABEL
direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113/2013.
8.2.4. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992.
8.2.5. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016.
8.2.6. Os Licitantes deverão verificar os impedimentos referidos neste item perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954, de 2 de agosto de 2018.
8.3. A observância das vedações do subitem 8.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
9. DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS
9.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
9.1.2. Será adotado para envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao Sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
9.6. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos.
9.6.1. Encerrado o prazo previsto acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.6.2. Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.6.3. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.6.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.6.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.6.2 e 9.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
9.6.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.6.2 e 9.6.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o
6
PRODABEL
encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.6.4.
9.6.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 9.6.5.
9.7. O Sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
9.8. Após o encerramento da sessão de lances, ocorrendo a situação de empate ficto prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 16.535/2016, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
9.8.1. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
9.8.2. A ME ou EPP empatada nos termos desse item será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos por lote em situação de empate, sob pena de preclusão.
9.8.3. A ME e EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de melhor valor ofertado no certame, situação em que será arrematado em seu favor o objeto licitado.
9.8.4. Após executados os procedimentos de preferência descrito no item 9.8, caso ocorra a inabilitação ou desclassificação do licitante melhor classificado, deverá ser verificada a ocorrência de nova situação de empate ficto entre os licitantes remanescentes, assegurada a preferência de contratação para as ME e EPP, nos termos da LC n°123/2006 e Decreto nº 16.535/2016.
9.9. Não ocorrendo as hipóteses previstas no item 9.8 serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 55 da Lei nº 13.303/2016.
9.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.10.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10.2. O LICITANTE ARREMATANTE terá o prazo de 03 (três) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial ajustada por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 9.10.
9.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não atender aos requisitos previstos no edital, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
9.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
9.13. Após a declaração do vencedor, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.13.1. A concessão do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 9.13 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro, e deverá ser apresentado via sistema eletrônico.
9.13.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.13, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº
7
PRODABEL
10.520/2002, no Decreto Municipal nº 15.113/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, devendo ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
10.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
10.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF:
a) Com situação regular e habilitado em linha de serviço compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao Pregoeiro a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
b) Com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
c) Com situação regular, mas não habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
10.1.1.1. Habilitação Jurídica:
10.1.1.1.1. Pessoa Natural ou Empresário Individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
10.1.1.1.2. Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e dos dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do Estatuto ou Contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir;
e) Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.1.1.2. Qualificação técnica:
10.1.1.2.1.O proponente licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado que demonstre a prestação de serviços de manutenção de hardware e software, corretiva e preventiva, incluindo atualizações de software e firmware, assistência técnica, suporte técnico e substituição de equipamentos e peças em que se constatarem defeitos para a Solução Integrada de Backup, pertinentes e compatíveis com as
8
PRODABEL
características e prazos descritos no objeto do Termo de Referência.
O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
a) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
b) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
10.1.1.2.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) contemplar a quantidade de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos e prazos previstos no objeto do Termo de Referência.
10.1.1.2.3 Será admitido a somatória de atestados, desde de que um dos atestados contemple 25% da quantidade mínima exigida no item 10.1.1.2.2.
10.1.1.2.4. Poderão ser aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional, os quais deverão ser traduzidos para língua portuguesa por meio de tradutor juramentado.
10.1.1.2.5. O agente de licitação pode exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica sejam acompanhados de documentos que corroborem o seu teor, como cópias de contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos.
10.1.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
10.1.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.1.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, desde que não enquadradas no art.
1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial ou órgão devidamente credenciado pela Junta Comercial do domicílio do Licitante.
10.1.1.3.1.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial, o Balanço de Abertura e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou jornal de grande circulação; ou
b) Por fotocópia do livro Diário devidamente registrado/ autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
c) Na forma de escrituração contábil digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa da RFB.
10.1.1.3.1.3. O Balanço Patrimonial, o Balanço de Abertura e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
10.1.1.3.1.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 01 (um), em todos os índices aqui mencionados:
10.1.1.3.2. A qualificação econômico-financeira das licitantes que não alcançarem os índices exigidos neste edital poderá ser comprovada por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
10.1.1.3.3. A qualificação econômico-financeira das licitantes com menos de 01 (um) ano poderá ser
9
PRODABEL
comprovada, exclusivamente, por meio de Xxxxxxxxxx Xxxxxxx ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
10.1.1.3.4. O cálculo do índice previsto no item 10.1.1.3.1.4. será efetuado pelo pregoeiro, podendo o mesmo solicitar auxílio da área técnica específica.
10.1.1.3.5. A exigência contida no subitem 10.1.1.3. aplica-se inclusive às micro e pequenas empresas optantes ou não pelo Simples Nacional.
10.1.1.4. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
10.1.1.4.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, o licitante deverá apresentar toda documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, relacionada nos itens anteriores, além de:
10.1.2.1. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01 de maio de 1943.
10.1.2.1.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.1.2.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos do Decreto Municipal nº 16.535/2016.
10.1.2.1.2.1. O não cumprimento do item acima implicará na desclassificação do Licitante.
10.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado se o licitante for:
a) A matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) A filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2.1. O disposto no item 10.2. não se aplica aos atestados de capacidade técnica, os quais poderão ser emitidos com o CNPJ da matriz ou da filial do licitante.
10.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
10.3.1. Não se enquadram no subitem 10.3 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
10.4. Para efeito da comprovação da regularidade fiscal, será admitida a apresentação do Certificado de
10
PRODABEL
Registro Cadastral – CRC e Relatório “Situação do Fornecedor”, ambos emitidos pelo SUCAF.
10.5. Para efeito do julgamento da habilitação, o Pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data de abertura do pregão, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/2006.
10.6. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta online ao Sistema, onde será impresso o relatório “Situação do Fornecedor”.
10.7. A Prodabel poderá realizar diligências e solicitar documentação comprobatória dos atestados e declarações fornecidos.
10.8. Em caso de não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, o licitante será desclassificado.
10.9. A Licitante arrematante deverá atender a todos os itens necessários à habilitação no edital e seus anexos.
10.10. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, sob pena de desclassificação.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1. O licitante arrematante terá o prazo de 03 (três) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial AJUSTADA, por meio eletrônico e, se necessário, adequados ao último lance ofertado após a negociação.
11.2. A proposta AJUSTADA deverá ser apresentada para todo o objeto licitado. Nos preços finais, resultantes dos preços iniciais com a dedução dos percentuais de descontos propostos serão considerados completos e abrangerão todos os serviços e materiais necessários ao cumprimento da obrigação, tributos, impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização e desmobilização, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração, lucros, suprimentos, equipamentos, EPIs, ferramentas e materiais necessários e qualquer despesa acessória e/ou necessária, especificada ou não neste edital.
11.3. A Proposta AJUSTADA deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e conter, no mínimo, os itens apresentados no modelo proposto no Anexo II:
a) Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, e outros meios de comunicação do licitante;
b) Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do contrato, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso;
c) Dados do processo: modalidade e número da licitação;
d) Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto licitado, conforme especificação do edital e seus anexos;
e) Dados do preço: valor global do lance vencedor do lote, em moeda nacional, discriminando o valor unitário de cada item, e total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso para cada lote, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
f) Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste edital e seus Anexos;
g) Informar a forma da garantia contratual e garantia do objeto;
h) Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel.
11.4. O licitante arrematante deverá, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, apresentar as seguintes declarações:
a) de inexistência de fatos impeditivos para participação;
11
PRODABEL
b) de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) de que não há, em suas instalações, a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei;
d) de que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso;
e) de que a empresa não tem como sócio(s) servidor (es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental;
f) de independência das propostas;
g) de que a empresa está ciente e que concorda com as condições contidas nos termos constantes do edital e seus Anexos;
h) de que, para a execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto.
i) Além das condições constantes no termo de referência, no edital e seus anexos, deverão constar na proposta as seguintes informações:
j) Declaração do Licitante informando que é parceiro/distribuidor credenciado pelo Fabricante Veritas.
11.5. As Declarações de que tratam o item supramencionado, poderão ser apresentadas em um único documento, devidamente assinado pelo representante legal ou preposto da Licitante.
11.6. Em caso de não conformidade, não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, ou ainda caso o objeto ofertado seja tecnicamente incompatível, o arrematante será desclassificado e será chamado o segundo colocado, ou outros sucessivamente, até a declaração do vencedor.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO com duas casas decimais após a vírgula, observadas as especificações e exigências deste edital e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.
12.2. O pregoeiro fará a análise dos valores que compõem o lote ofertado, que devem, necessariamente, estar dentro do valor estimado na planilha de custo médio, sob pena de desclassificação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor ou restando fracassado o certame, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
13.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
13.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2.1. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser enviadas via INTERNET, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
13.3. A ausência de manifestação motivada no prazo do item 13.1 importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3.1. Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e
12
PRODABEL
das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
13.4. O agente de licitação pode não conhecer do recurso, caso a manifestação e razões recursais referidas nos itens 13.1. e 13.2 sejam apresentadas fora do prazo ou por pessoa que não represente o licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação.
13.5. As razões do recurso podem trazer outros motivos não indicados expressamente na sessão pública.
13.6. O acolhimento do recurso importa a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6.1. As decisões dos recursos serão divulgadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
13.7. Não serão aceitos recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
13.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
13.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções administrativas que serão aplicadas pela Prodabel são as previstas na Lei n. 13.303/2016, nos Decretos Municipais n. 15.113/2013, n. 16.954/2018, n. 17.317/2020, e, Lei n. 10.520/2002.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa decorrente da contratação está programada nas seguintes dotações orçamentárias da Prodabel de números 0604.1901.19.572.085.2602.0002.339040.08.00.00.100 e 0604.1901.19.572.085.2602.0002.449052.16.00.07.100.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Antes da assinatura do contrato, a CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme determina o art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016, podendo optar por:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
16.2. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida na Caixa Econômica Federal, Agência 0093, conta corrente 3284-2, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do art. 70, da Lei Federal nº 13.303/2016.
16.3. As demais condições da garantia contratual são as previstas na minuta de contrato, constante do Anexo III.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Adjudicada e homologada a licitação pelas autoridades competentes, a Prodabel celebrará contrato.
17.2. Homologada a licitação, o adjudicatário deve ser convocado para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PRODABEL.
17.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
13
PRODABEL
17.4. A recusa em assinar o contrato, no prazo estabelecido no subitem 17.2, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Prodabel convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
18. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
18.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta de Contrato, Xxxxx XXX deste edital.
19. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
19.1. As especificações do objeto encontram-se no Anexo I - Termo de Referência / especificações técnicas e na Minuta de Contrato, partes integrantes deste edital independente de sua transcrição.
20. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO
20.1. O prazo, local e forma de recebimento estão descritos nos Anexos I e III, respectivamente Termo de Referência/Especificações técnicas e na Minuta de Contrato.
21. DA CONDUTA E INTEGRIDADE
21.1. As licitantes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
22. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1. Para a participação nesta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma que não relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
22.2. A Prodabel rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
22.3. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal nº 16.954/2018.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A Prodabel reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por conveniência administrativa ou por interesse público, devidamente justificado, no todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas.
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para
14
PRODABEL
fins de classificação e habilitação.
23.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prodabel, para orientar sua decisão em qualquer fase do procedimento licitatório. Caso não possua em seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
23.6. O Arrematante intimado para prestar quaisquer esclarecimentos deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
23.8. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela Prodabel, no âmbito de sua sede, localizada em Belo Horizonte - MG.
23.9. É de exclusiva responsabilidade do licitante, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado a critério da autoridade competente desde que devidamente justificado.
23.10. A participação do licitante neste certame implica em aceitação de todos os termos do edital.
23.11. Tendo em vista a situação anormal caracterizada como situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus – COVID-19, ratificada pelos Decretos nº 17.297 e 17.298, ambos de 17 de março de 2020, os pedidos de vista deverão ser agendados previamente, por meio do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
23.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, de de 2021.
Responsável pela elaboração do edital
Responsável pela aprovação do edital
Diretor de Administração, Finanças e Compliance
Ordenador de Despesas
15
PRODABEL
DESCRIÇÃO DO LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTDE |
1 | Contratação de serviços de manutenção de hardware e software, corretiva e preventiva, incluindo atualizações de software e firmware, assistência técnica, suporte técnico, substituição de equipamentos e peças em que se constatem defeitos, em regime 24x7, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para a Solução Integrada de Backup, conforme especificações descritas no termo de referência. | MÊS | 24 |
16
PRODABEL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE
1.1. Diretoria: DIE – Diretoria de Infraestrutura | ||
1.2. Unidade: TR-DIE-SOI-GIOI | ||
1.3. Endereço completo da unidade demandante: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx 0000, xxxx 000. | 1.4. Bairro: Caiçaras | |
1.5. Cidade: Belo Horizonte | 1.6. UF: Minas Gerais | 1.7. CEP: 31230-000 |
1.8. CNPJ: 18.239.038/0001-87 | 1.9. Inscrição Estadual: 000.000.000.0000 | 1.10. Inscrição Municipal: 312.694/001-5 |
1.11. Superintendente – Demandante: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 1.12. Matrícula: PB003361 | |
1.13. Gerente - Demandante: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 1.14. Matrícula: PB1792-x | |
1.15. Responsável pela elaboração do Termo: | 1.16. Matrícula: |
17
PRODABEL
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | PB1792-x |
2.JUSTIFICATIVA
A Prodabel possui 02 (duas) Appliances Netbackup 5240, números de série VTAS0009875 e VTAS0009975, do fabricante Veritas, que desempenham importantes funções de backup de diversos equipamentos da rede. Além disso, garantem o correto funcionamento dos backups de sistemas e aplicações disponibilizados à Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Neste sentido, o mau funcionamento de um destes poderá ocasionar problemas nos backups, e, consequentemente, interrupções das referidas aplicações e sistemas, prejudicando funcionários e cidadãos.
Portanto, para evitar a ocorrência de tais problemas é essencial contratar os serviços previstos no objeto deste Termo de Referência. Importante ressaltar ainda, que o atual contrato de manutenção e suporte técnico de hardware e software finda em 27/01/2022, não podendo haver interrupção dos serviços.
3.OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente termo de referência a contratação de serviços de manutenção de hardware e software, corretiva e preventiva, incluindo atualizações de software e firmware, assistência técnica, suporte técnico e substituição de equipamentos e peças em que se constatarem defeitos, em regime 24x7, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para a Solução Integrada de Backup, composta por:
3.1.1 02 (dois) Appliances Netbackup 5240, números de série: VTAS0009875 e VTAS0009975, do fabricante Veritas;
3.1.2. Licenças de software listadas no quadro abaixo:
Nome do Produto | Versão | UN | QTDE | Número de Série do Appliance | Data Fim do Contrato |
18
PRODABEL
NETBACKUP ENTERPRISE VIRTUAL CLIENT WLS CPU HARDWARE TIER 4 ONPREMISE STANDARD PERPETUAL LICENSE | 8.1.2 ou superior | UN | 50 | Não se aplica | 27/01/2022 |
NETBACKUP PLATFORM BASE COMPLETE ED XPLAT 1 FRONT END TB ONPREMISE STANDARD PERPETUAL LICENSE | 8.1.2 ou superior | TB | 25 | Não se aplica | 27/01/2022 |
NETBACKUP APPLIANCE 5240 27TB 4 1GB ETHERNET - 2 10GBT CU ETHERNET - 2 10GB SFP ETHERNET - 8 8GB FIBRE CHANNEL STANDARD APPLIANCE | 3.1.2 ou superior | UN | 1 | Não se aplica | 27/01/2022 |
NETBACKUP APPLIANCE 5240 27TB 4 1GB ETHERNET - 2 10GBT CU ETHERNET - 2 10GB SFP ETHERNET - 8 8GB FIBRE CHANNEL STANDARD APPLIANCE | 3.1.2 ou superior | UN | 1 | Não se aplica | 27/01/2022 |
NETBACKUP APPLIANCE 5240 27TB 4 1GB ETHERNET - 2 10GBT CU ETHERNET - 2 10GB SFP ETHERNET - 8 8GB FIBRE CHANNEL SERVER NODE APPLIANCE | 3.1.2 ou superior | UN | 1 | VTAS000997 5 | 27/01/2022 |
NETBACKUP APPLIANCE 5240 27TB 4 1GB ETHERNET - 2 10GBT CU ETHERNET - 2 10GB SFP ETHERNET - 8 8GB FIBRE CHANNEL SERVER NODE APPLIANCE | 3.1.2 ou superior | UN | 1 | VTAS000987 5 | 27/01/2022 |
19
PRODABEL
3.1.2.1 As licenças de software listadas na tabela acima, estão em utilização pela Prodabel, mas em fase de migração, devendo, para fins de contratação, ser considerada a versão aplicada e em utilização pela Prodabel.
4. CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
4.1. Não se aplica;
5. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
5.1 Para prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de software, a CONTRATADA deverá seguir as especificações abaixo:
5.1.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte Telefônico 24x7x365 gratuito, sem limite no número de chamados técnicos.
A. A cada chamado a CONTRATADA deverá fornecer número de registro, por e-mail, para acompanhamento da resolução pela CONTRATANTE;
B. O prazo para resolução dos chamados de suporte técnico de software será de 02 (duas) horas a partir de sua abertura;
C. A CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo de que trata o item anterior, cabendo à CONTRATANTE aprová-la ou reprová-la, sem prejuízo da responsabilização da CONTRATADA no caso de algum incidente;
5.1.2 Os serviços de manutenção e suporte incluem a atualizações de software, pela CONTRATADA, para todas as versões de produto disponibilizadas durante a vigência do contrato;
A. A CONTRATADA notificará a CONTRATANTE a cada nova versão do software disponibilizada pelo fabricante para atualização.
B. A CONTRATANTE verificará a versão enviada e informará à CONTRATADA, por e-mail, se concorda com a atualização, que só será efetuada mediante autorização expressa.
5.1.3 Os serviços de manutenção e suporte de software, poderão ser prestados de maneira remota ou presencial, conforme alinhado entre as partes, mediante agendamento prévio.
5.1.4 Para execução dos serviços de que trata este item, a CONTRATADA deverá garantir resoluções junto à fabricante da solução, quando for o caso.
5.2 Para prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de hardware, a CONTRATADA deverá seguir as especificações abaixo:
5.2.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte Telefônico 24x7x365 gratuito, sem limite no
20
PRODABEL
número de chamados técnicos.
A. A cada chamado a CONTRATADA deverá fornecer número de registro, por e-mail, para acompanhamento da resolução pela CONTRATANTE;
B. O prazo para resolução dos chamados de manutenção e suporte técnico de hardware será de 04 (quatro) horas a partir de sua abertura;
C. A CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo de que trata o item anterior, cabendo à CONTRATANTE aprová-la ou reprová-la, sem prejuízo da responsabilização da CONTRATADA no caso de algum incidente;
D. O suporte de hardware deverá contemplar a substituição de componentes de hardware, peças ou equipamentos, no prazo constante do item b desta cláusula.
E. Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá efetuar a atualização dos softwares dos dispositivos de hardware e equipamentos, para as versões mais recentes, sem ônus adicional para a PRODABEL.
F. Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA executará, sem ônus adicionais, todas as correções de falhas (bugs) dos softwares e firmware dos equipamentos.
5.3 Todos os serviços de manutenção de que trata o objeto deste termo deverão ser prestados por profissionais tecnicamente capacitados e a CONTRATADA será responsável pela resolução de todo e qualquer problema apresentado durante as manutenções.
6. DA EXECUÇÃO
6.1 PRAZO
6.1.1 Os serviços deverão ser iniciados a partir do dia 28/01/2022, após o recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE EMPENHO, devidamente assinada pela CONTRATANTE.
A. A partir da data de que trata o item 6.1.1 a CONTRATADA deverá estar apta a receber e resolver os chamados da CONTRATANTE, observando os prazos e disposições previstas no item 5.
B. A nota de empenho deverá ser emitida em até 5 dias anteriores à data de início da prestação dos serviços.
6.2. LOCAL
6.2.1 Quando da ocorrência de atendimentos presenciais, a CONTRATADA deverá executar os serviços nas dependências da PRODABEL, localizadas nos seguintes endereços:
1. Data center 1 - Av. Presidente Xxxxxx Xxx nº 1.275, bairro Caiçara, Belo Horizonte/MG;
2. Data center 2 - Rua Espírito Santo, nº 605, subsolo, Centro, Belo Horizonte/MG.
6.2.2 Os serviços presenciais deverão ser previamente agendados, por meio do telefone: 0000-0000.
21
PRODABEL
6.3 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O objeto que trata esse Termo de Referência será recebido:
6.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços, peças e equipamentos substituídos com a especificação;
6.3.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos, peças e serviços, para a consequente aceitação;
6.3.3 Os equipamentos/peças substituídos devem ser novos, sem uso, com embalagem de fábrica e devidamente acondicionados conforme especificação do fabricante;
6.3.4. Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento dos itens constantes na especificação técnica, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
6.3.5. Encontrando irregularidade, os equipamentos e/ou serviços deverão ser substituídos/refeitos no prazo de até 05 (cinco) dias corridos. Após verificado o pleno funcionamento e as resoluções dos chamados abertos no mês, serão recebidos mensalmente, mediante emissão de termo de aceite;
6.3.6. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.AMOSTRA(S), TESTE(S) DE CONFORMIDADE OU PROVA DE CONCEITO(S)
7.1 Não se aplica.
8.VISITA TÉCNICA
8.1 Não se aplica.
9.MATRIZ DE RISCO
9.1 Não se aplica.
10.RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das responsabilidades constantes neste termo de referência, Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1 Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com a execução do objeto;
10.2 Responsabilizar-se pela correção de falhas que forem detectadas nos equipamentos ofertados durante toda vigência contratual, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE;
22
PRODABEL
10.3 Cumprir os prazos acordados neste Termo de Referência, observando o estabelecido no item 5;
10.4 Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
10.5 Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.6 Responder pela correção e qualidade do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.7 Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste termo de referência;
10.8 Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para adequada execução do objeto deste termo de referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações;
10.9 Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela execução e qualidade dos bens adquiridos e dos serviços de instalação, utilizando-se de pessoal qualificado e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar à CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
10.10 Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
10.11 Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução do objeto e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer recurso, buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
10.12 Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
10.13 Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
10.14 Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em
23
PRODABEL
obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes;
10.15 Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.16 Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento.
10.17 Responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere a tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
11.RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Além das responsabilidades constantes neste termo de referência, no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
11.1. Solicitar, acompanhar, fiscalizar, exercer controle, administração e gestão do objeto deste termo de referência;
11.2. Notificar a CONTRATADA por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas nos equipamentos e serviços fornecidos;
11.3. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, relacionados ao objeto deste termo;
11.4. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando as multas pré-determinadas;
11.5 Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
11.6 Realizar o recebimento do objeto, quando ele estiver conforme;
11.7 Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência;
11.8 Permitir o acesso da CONTRATADA às instalações da empresa para executar os serviços, designando funcionário de seu quadro para acompanhar a entrega e a execução dos serviços, conforme normas internas da CONTRATANTE;
24
PRODABEL
12.PREÇO DE REFERÊNCIA OU ORÇAMENTO ESTIMADO
12.1 O valor de referência para esta contratação será obtido considerando os orçamentos apurados junto ao mercado, além do valor a ser aprovado pela Câmara de Coordenação Geral – CCG.
13.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0604.1901.19.572.085.2602.0002.339040.08.00.00.100 /
0604.1901.19.572.085.2602.0002.449052.16.00.07.100
14.FORMA DE PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos serão realizados em parcelas mensais fixas, pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu aceite definitivo pela CONTRATANTE.
14.2 As notas fiscais deverão ser emitidas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, de acordo com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos.
15.VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 O Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da garantia, contados de 28 de janeiro de 2022, de acordo com os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel.
16.REAJUSTE
16.1 Os preços ora contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses;
16.2 O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo;
16.3 O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da assinatura do contrato ou a data do último reajuste.
17.GARANTIA CONTRATUAL
17.1 A CONTRATADA deverá apresentar garantia à Prodabel, no valor de 05% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina art. 70 da Lei nº 13.303/2016.
25
PRODABEL
18.CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
18.1 O Licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre a prestação de serviços pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste termo de referência.
19.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Além das condições constantes neste termo, no edital e seus anexos, deverão constar na proposta as seguintes informações:
19.1 Declaração do Licitante informando que é parceiro/distribuidor credenciado pelo Fabricante Veritas.
20.SANÇÕES APLICÁVEIS
20.1 No caso de inadimplemento serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016, nº10.520/2002, Decreto Municipal nº 15.113/2013, 16.954/2018, 17.317/2020 além do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel.
21.CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODABEL
21.1 As partes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
22.RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA NOS SERVIÇOS PRESTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA PRODABEL QUANTO À QUALIDADE, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
22.1 Em caso de objeto mencionado no art. 3º da Instrução Normativa 006/2019, a CONTRATADA deverá respeitar e cumprir com o disposto na referida instrução.
Art. 3º - Esta norma se aplica aos serviços de engenharia, obras e reformas bem como serviços de manutenção, conservação e limpeza, transporte de mobiliários e equipamentos, instalações elétricas de equipamentos, infraestrutura predial e de rede, a serem executados nas unidades da PRODABEL, devendo ser parte integrante dos contratos a serem celebrados.
23.INFORMAÇÕES ADICIONAIS
23.1 O Fiscal e Gestor do contrato serão designados oportunamente, mediante Portaria, conforme art. 3º, do Decreto nº 15.185/2013;
26
PRODABEL
23.2 Não poderá haver subcontratação para o objeto;
23.3 O regime de execução para o objeto deste termo de referência será empreitada por preço global;
23.4 É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio;
23.5. As licitantes e a futura CONTRATADA ficam cientes de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
24.ANEXOS
24.1 ANEXO I - Especificações técnicas
24.2 ANEXO II - Nota técnica para justificativa da vedação da participação de empresas reunidas em consórcio.
24.3 ANEXO III - Nota técnica para justificativa de lote único.
24.4 ANEXO IV - Planilha para apresentação de proposta comercial Belo Horizonte, de de
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Gerente de Infraestrutura de Operação
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Superintendente de Operações Datacenter
27
PRODABEL
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
i.Descrição / Especificação Técnica | ||||||
1 | CARACTERÍSTICAS | |||||
1.1 | Serviços de manutenção de hardware e software, corretiva e preventiva, incluindo atualizações de software e firmware, assistência técnica, suporte técnico, substituição de equipamentos e peças em que se constatem defeitos, em regime 24x7, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para a Solução Integrada de Backup, composta por: | |||||
1.1.1 | 02 (dois) Appliances Netbackup 5240, números de série: VTAS0009875 e VTAS0009975, do fabricante Veritas; | |||||
1.1.2 | Licenças de software listadas no quadro abaixo: | |||||
Nome do Produto | Versão | Und. | Qtde. | Número de Série do Appliance | Data Fim do Contrato | |
NETBACKUP ENTERPRISE VIRTUAL CLIENT WLS CPU HARDWARE TIER 4 ONPREMISE STANDARD PERPETUAL LICENSE | 8.1.2 | UN | 50 | Não se aplica | 27/01/2022 | |
NETBACKUP PLATFORM BASE COMPLETE ED XPLAT 1 FRONT END TB | 8.1.2 | TB | 25 | Não se aplica | 27/01/2022 |
28
PRODABEL
ONPREMISE STANDARD PERPETUAL LICENSE | ||||||
NETBACKUP APPLIANCE 5240 27TB 4 1GB ETHERNET - 2 10GBT CU ETHERNET - 2 10GB SFP ETHERNET - 8 8GB FIBRE CHANNEL STANDARD APPLIANCE | 3.1.2 | UN | 1 | Não se aplica | 27/01/2022 | |
NETBACKUP APPLIANCE 5240 27TB 4 1GB ETHERNET - 2 10GBT CU ETHERNET - 2 10GB SFP ETHERNET - 8 8GB FIBRE CHANNEL STANDARD APPLIANCE | 3.1.2 | UN | 1 | Não se aplica | 27/01/2022 | |
NETBACKUP APPLIANCE 5240 27TB 4 1GB ETHERNET - 2 10GBT CU ETHERNET - 2 10GB SFP ETHERNET - 8 8GB FIBRE CHANNEL SERVER NODE APPLIANCE | 3.1.2 | UN | 1 | VTAS00099 75 | 27/01/2022 | |
NETBACKUP APPLIANCE 5240 27TB 4 1GB ETHERNET - 2 10GBT CU ETHERNET - 2 10GB SFP ETHERNET - 8 8GB FIBRE CHANNEL SERVER NODE APPLIANCE | 3.1.2 | UN | 1 | VTAS00098 75 | 27/01/2022 |
29
PRODABEL
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Mat.: 1792-X
Datacenter
Gerência de Infraestrutura de Operações - GIOI-PB
Prodabel – Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A DIE-PB – Diretoria de Infraestrutura SOI-PB - Superintendência de Operações Datacenter, GIOI-PB - Gerência de Infraestrutura de Operação. Decreto nº 10.710 de 28/06/2001, Art. 37, inciso IV e Art. 39, publicado em 29/06/2001, DOM - Nº: 1405 Versão: 1.0 Data de Publicação: 24/02/2021 Validade Desta Especificação - Até: 24/08/2021 | Página 10 de 16 |
30
PRODABEL
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA - NOTA TÉCNICA PARA VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
O presente Termo de Referência tem por objeto “Serviços de manutenção de hardware e software, corretiva e preventiva, incluindo atualizações de software e firmware, assistência técnica, suporte técnico, substituição de equipamentos e peças em que se constatem defeitos, em regime 24x7, pelo período de 60 (sessenta) meses, para a Solução Integrada de Backup”.
É dever do administrador público proteger a Administração e o patrimônio público. Para tal, deve o instrumento convocatório prever exigências que, efetivamente, tragam maior segurança ao erário, sem restringir, desnecessariamente, o caráter competitivo do certame licitatório, conforme previsto no inc. 37, inc. XXI da Constituição Federal de 1988.
A participação de empresas reunidas em consórcio é admitida como forma de ampliação da competitividade, especialmente em licitações de grande vulto financeiro e/ou alta complexidade técnica, em que tais empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir as complexidades do objeto. Assim, expressamente dispõe o Regulamento de Licitações e contratos da PRODABEL, em seu artigo 42. Senão vejamos:
“Artigo 42 – Consórcio: 1-) A área demandante e a respectiva Diretoria devem decidir pela permissão ou não de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio. 2-) A permissão de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio deve ser motivada na ampliação da competitividade.” Grifos Nossos.
Desta forma, ao definir as condições de participação, o administrador deve posicionar-se na linha divisória entre a garantia de que os licitantes serão capazes de executar o objeto licitado e a restrição ao caráter competitivo do certame licitatório. A participação de empresas reunidas em consórcios em processos licitatórios está no campo da discricionariedade da Administração Pública, portanto, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto.
Neste sentido, considerando que os itens previstos não são considerados de alta complexidade técnica e sim comuns, e, considerando ainda que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para executar o objeto contratado, bem como atender satisfatoriamente às exigências elencadas no Termo de Referência, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no certame em tela e que a participação de
31
PRODABEL
empresas em consórcio não ampliaria sua competitividade.
Cumpre ressaltar que tais exigências estão em consonância com o entendimento da Xxxxxxxx e Jurisprudência dominantes, em especial do TCU que já se manifestou em vários acórdãos sobre o tema. Portanto, pelo exposto, para o certame em tela, pelas características do objeto e do mercado, não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
Belo Horizonte, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Gerente de Infraestrutura de Operação
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Superintendente de Operações Datacenter
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Infraestrutura Ordenador de despesas
32
PRODABEL
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA- NOTA TÉCNICA - JUSTIFICATIVA DE LOTE ÚNICO
O presente termo de referência tem por objeto a contratação de serviços de manutenção de hardware e software, corretiva e preventiva, incluindo atualizações de software e firmware, assistência técnica, suporte técnico, substituição de equipamentos e peças em que se constatem defeitos, em regime 24x7, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para a Solução Integrada de Backup, composta por:
4.1.1 02 (dois) Appliances Netbackup 5240, números de série: VTAS0009875 e VTAS0009975, do fabricante Veritas;
4.1.2. Licenças de software listadas no quadro abaixo:
Nome do Produto | Versão | UN | QTDE | Número de Série do Appliance | Data Fim do Contrato |
NETBACKUP ENTERPRISE VIRTUAL CLIENT WLS CPU HARDWARE TIER 4 ONPREMISE STANDARD PERPETUAL LICENSE | 8.1.2 | UN | 50 | Não se aplica | 27/01/2022 |
NETBACKUP PLATFORM BASE COMPLETE ED XPLAT 1 FRONT END TB ONPREMISE STANDARD PERPETUAL LICENSE | 8.1.2 | TB | 25 | Não se aplica | 27/01/2022 |
NETBACKUP APPLIANCE 5240 27TB 4 1GB ETHERNET - 2 10GBT CU ETHERNET - 2 10GB SFP ETHERNET - 8 8GB FIBRE CHANNEL STANDARD | 3.1.2 | UN | 1 | Não se aplica | 27/01/2022 |
33
PRODABEL
APPLIANCE | |||||
NETBACKUP APPLIANCE 5240 27TB 4 1GB ETHERNET - 2 10GBT CU ETHERNET - 2 10GB SFP ETHERNET - 8 8GB FIBRE CHANNEL STANDARD APPLIANCE | 3.1.2 | UN | 1 | Não se aplica | 27/01/2022 |
NETBACKUP APPLIANCE 5240 27TB 4 1GB ETHERNET - 2 10GBT CU ETHERNET - 2 10GB SFP ETHERNET - 8 8GB FIBRE CHANNEL SERVER NODE APPLIANCE | 3.1.2 | UN | 1 | VTAS000997 5 | 27/01/2022 |
NETBACKUP APPLIANCE 5240 27TB 4 1GB ETHERNET - 2 10GBT CU ETHERNET - 2 10GB SFP ETHERNET - 8 8GB FIBRE CHANNEL SERVER NODE APPLIANCE | 3.1.2 | UN | 1 | VTAS000987 5 | 27/01/2022 |
Apesar de o objeto contar com dois itens, manutenção de hardware e manutenção de software, que usualmente são contratados em separado, neste caso a contratação deverá ser unificada, pelas justificativas expostas nesta nota técnica.
O Hardware, composto pelas duas appliances veritas, e os softwares listados na tabela acima, compõem uma solução, denominada Solução Integrada de Backup Veritas NetBackup™. Em solução, software e
34
PRODABEL
hardware funcionam totalmente integrados, e, à medida que o funcionamento de um depende e impacta no funcionamento do outro, o serviço de manutenção deverá ser prestado por um só fornecedor, que, inclusive, seja parceiro credenciado do fabricante da solução, condição exigida para aceitabilidade da proposta.
Diante do exposto, devidos às características técnicas intrínsecas da "Solução Integrada de Backup" não é possível separar a manutenção de hardware da manutenção de software, motivo pelo qual é necessário que o procedimento licitatório conte com lote único para os itens do objeto.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Gerente de Infraestrutura de Operação
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Superintendente de Operações Datacenter
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Infraestrutura Ordenador de despesas
35
PRODABEL
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA- PLANILHA PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
ITE M | DESCRIÇÃO | UN | QTDE | Valor Mensal | Valor Global |
1 | Contratação de serviços de manutenção de hardware e software, corretiva e preventiva, incluindo atualizações de software e firmware, assistência técnica, suporte técnico, substituição de equipamentos e peças em que se constatem defeitos, em regime 24x7, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para a Solução Integrada de Backup, conforme especificações descritas no termo de referência. | MÊS | 24 |
36
PRODABEL
ANEXO II -
Ao(A)
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL
Pregoeiro(a), Prezado(a) Senhor(a):
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico 041/2021, os quais comprometemos a cumprir integralmente.
Nome da empresa: Endereço: Telefone/Fax: E-mail: Site: CNPJ/MF: Inscrição estadual: Nome do banco: Número da agência: Conta número: Nome completo, C.I. e CPF do (s) signatário (s) do Responsável Legal: Condição e prazo de pagamento (conforme Edital e seus anexos): Garantia do objeto (quando for o caso): Opção pela Garantia Contratual, conforme item 16 deste Edital:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ITE M | DESCRIÇÃO | UN | QTDE | Valor Mensal | Valor Global |
1 | Contratação de serviços de manutenção de hardware e software, corretiva e preventiva, incluindo atualizações de software e firmware, assistência técnica, suporte técnico, substituição de equipamentos e peças em que se constatem defeitos, em regime 24x7, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para a Solução Integrada de Backup, conforme especificações descritas no termo de referência. | MÊS | 24 |
37
PRODABEL
Local e data:
(Assinatura autorizada, devidamente identificada)
38
PRODABEL
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA MANUTENÇÃO DE HARDWARE E SOFTWARE, PDB.xxxx.xxx.x.x, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 04-000.950/21-48 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2021.041
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, sociedade de economia mista municipal, doravante denominada CONTRATANTE, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, x.x 0.000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ/MF n.º 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual n.º 062.392.867.00-33, NÃO CONTRIBUINTE
DO ICMS, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, presentes o Diretor de Infraestrutura e Ordenador de Despesas, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e o Diretor de Administração, Finanças e Compliance, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, , inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ/MF n.º xx.xxx.xxx/xxx-xx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n.º xxxx, bairro xxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxx-xxx, neste ato representada por seu representante legal, Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 2021.041, o presente Contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de serviços de manutenção de hardware e software, corretiva e preventiva, incluindo atualizações de software e firmware, assistência técnica, suporte técnico e substituição de equipamentos e peças em que se constatarem defeitos, em regime 24x7, para a Solução Integrada de Backup, conforme condições e especificações técnicas descritas neste Contrato, no Termo de Referência e seus anexos.
39
PRODABEL
Parágrafo Primeiro. A Solução Integrada de Backup será composta por:
1. 02 (dois) Appliances Netbackup 5240, números de série VTAS0009875 e VTAS0009975, do fabricante Veritas;
2. Licenças de software listadas no quadro abaixo:
Nome do Produto | Versão | Un | Qtde | Número de Série do Appliance | Valor |
NETBACKUP ENTERPRISE VIRTUAL CLIENT WLS CPU HARDWARE TIER 4 ONPREMISE STANDARD PERPETUAL LICENSE | 8.1.2 ou superior | UN | 50 | Não se aplica | |
NETBACKUP PLATFORM BASE COMPLETE ED XPLAT 1 FRONT END TB ONPREMISE STANDARD PERPETUAL LICENSE | 8.1.2 ou superior | TB | 25 | Não se aplica | |
NETBACKUP APPLIANCE 5240 27TB 4 1GB ETHERNET - 2 10GBT CU ETHERNET - 2 10GB SFP ETHERNET - 8 8GB FIBRE CHANNEL STANDARD APPLIANCE | 3.1.2 ou superior | UN | 1 | Não se aplica | |
NETBACKUP APPLIANCE 5240 27TB 4 1GB ETHERNET - 2 10GBT CU ETHERNET - 2 10GB SFP ETHERNET - 8 8GB FIBRE CHANNEL STANDARD APPLIANCE | 3.1.2 ou superior | UN | 1 | Não se aplica |
40
PRODABEL
NETBACKUP APPLIANCE 5240 27TB 4 1GB ETHERNET - 2 10GBT CU ETHERNET - 2 10GB SFP ETHERNET - 8 8GB FIBRE CHANNEL SERVER NODE APPLIANCE | 3.1.2 ou superior | UN | 1 | VTAS0009975 | |
NETBACKUP APPLIANCE 5240 27TB 4 1GB ETHERNET - 2 10GBT CU ETHERNET - 2 10GB SFP ETHERNET - 8 8GB FIBRE CHANNEL SERVER NODE APPLIANCE | 3.1.2 ou superior | UN | 1 | VTAS0009875 |
Parágrafo Segundo. As licenças de software listadas na tabela acima, estão em utilização, mas em fase de migração, devendo, ser considerada a versão aplicada e em utilização pela Prodabel.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Constituem partes integrantes do presente Contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de xx/xx/xxxx, bem como o edital do Pregão Eletrônico 2021.041, independentemente de transcrição, nos termos da Lei Federal 13.303/2016.
Parágrafo Único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste Contrato, prevalecerão às regras contidas no edital da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este Contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo Único. Respeitados os limites da Lei 13.303/2016, o presente Contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CONTRATANTE e atendidos os preceitos do seu Regulamento de Licitações e Contratos .
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
41
PRODABEL
Os serviços deverão ser iniciados a partir do dia 28/01/2022, após o recebimento pela CONTRATADA da Nota de Xxxxxxx, devidamente assinada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. A partir da data mencionada no caput desta Cláusula a CONTRATADA deverá estar apta a receber e resolver os chamados da CONTRATANTE, observando os prazos e disposições previstas na Cláusula Décima Quarta..
Parágrafo Segundo. A Nota de Empenho deverá ser emitida até 5 (cinco) dias anteriores à data de início da prestação dos serviços..
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DA EXECUÇÃO
Quando da ocorrência de atendimentos presenciais, a A CONTRATADA deverá executar os serviços nas dependências da CONTRATANTE, localizadas nos seguintes endereços:
● Data Center 1 - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX;
● Data Center 2 - Rua Espírito Santo, 605, subsolo, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG
Parágrafo Único. É necessário realizar o agendamento de data e horário para os serviços presenciais, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, através do telefone (00) 0000-0000, sob pena de não recebimento por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
Pela execução do objeto deste Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), perfazendo o valor total de R$xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Parágrafo Único. Estão consideradas no preço previsto no caput todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, bem como toda mão de obra especializada para avaliações e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado pela CONTRATANTE em parcelas mensais fixas, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu aceite definitivo pelo Fiscal do Contrato.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal / Fatura até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, de acordo com as especificações deste Contrato.
Parágrafo Segundo. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições
42
PRODABEL
previstas nesta Cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE .
Parágrafo Terceiro. O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta indicada na Nota Fiscal.
Parágrafo Quarto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal.
Parágrafo Quinto. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na forma da lei.
Parágrafo Sexto. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Sétimo. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Oitavo. Quando cabível a retenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e os serviços tenham sido prestados fora da praça de Belo Horizonte/MG, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município.
Parágrafo Nono. A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. Nos casos de declaração informando positivamente a existência de estruturas citadas, o ISSQN será devido para o município de Belo Horizonte/MG, conforme Decreto Municipal 17.174 de 27/09/2019 .
Parágrafo Décimo. As Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão conter, no mínimo, as informações previstas em lei e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação estão programadas nas seguintes dotações orçamentárias: 0604.1901.19.572.085.2602.0002.339040.08.00.00.100 e
0604.1901.19.572.085.2602.0002.449052.16.00.07.100
43
PRODABEL
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
Os preços ora contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro. O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
Parágrafo Segundo. O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da assinatura do Contrato ou da aplicação do último reajuste.
Parágrafo Terceiro. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA .
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina a Lei 13.303/2016, podendo optar por:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
Parágrafo Primeiro. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida na Caixa Econômica Federal, Agência 0093, conta corrente 3284-2.
Parágrafo Segundo. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário e deverá prever expressamente:
a) Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
b) Vigência pelo prazo contratual;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Terceiro. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil, prevendo expressamente:
a) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no Código Civil;
44
PRODABEL
b) Vigência pelo prazo contratual;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quarto. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE .
Parágrafo Quinto. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do Contrato e a garantia suplementar dos Termos Aditivos até 5 (cinco) dias após sua assinatura.
Parágrafo Sexto. O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE .
Parágrafo Sétimo. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela CONTRATANTE, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Oitavo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente contrato, nos termos da Lei 13.303/16.
Parágrafo Nono. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes no Termo de Referência anexo ao Edital e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I.Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados à execução do objeto;
II. Responsabilizar-se pela correção de falhas que forem detectadas nos objetos contratados durante o período de garantia, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE;
III.Cumprir os prazos acordados neste Contrato, observando o estabelecido na Cláusula Décima Quarta;
XX.Xxxxxx, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da
45
PRODABEL
contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
X.Xxxxxxxxx a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
VI.Responder pela correção e qualidade do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
XXX.Xxxxx todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato;
VIII.Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para a adequada execução do objeto deste Contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações;
IX.Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela execução e qualidade dos bens adquiridos e dos serviços de instalação, utilizando-se de pessoal qualificado e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar à CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
X.Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
XI.Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução do objeto e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer recurso, buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
XII.Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
XXXX.Xxxxxxxx como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
XIV.Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as
46
PRODABEL
atividades de seus empregados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes;
XV.Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo Fiscal;
XVI.Designar 01 (um) preposto como responsável pelo contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento.
XVII.Responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), no que se refere ao tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações constantes no Termo de Referência anexo ao Edital e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
I.Solicitar, acompanhar, fiscalizar, exercer controle, administração e gestão do objeto contratado;
II. Notificar a CONTRATADA por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas nos objetos fornecidos;
III.Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, relacionados ao objeto deste Contrato;
IV.Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando as multas pré-determinadas;
V.Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
VI.Realizar o recebimento do objeto, quando ele estiver conforme;
VII.Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato; VIII.Permitir o acesso da CONTRATADA às instalações da empresa para executar os serviços, designando funcionário de seu quadro para acompanhar a entrega e a execução dos serviços, conforme suas normas internas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Para a prestação de serviços de manutenção e suporte técnico, a CONTRATADA deverá seguir as especificações abaixo:
1) Em relação aos softwares:
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte telefônico 24x7x365 gratuito, sem limite no
47
PRODABEL
número de chamados técnicos:
i)A cada chamado a CONTRATADA deverá fornecer número de registro, por e-mail, para acompanhamento da resolução pela CONTRATANTE;
ii)O prazo para resolução dos chamados de suporte técnico de software será de 02 (duas) horas a partir de sua abertura;
iii)A CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo de que trata o item anterior, cabendo à CONTRATANTE aprová-la ou reprová-la, sem prejuízo da responsabilização da CONTRATADA no caso de algum incidente.
b) Os serviços de manutenção e suporte incluem a atualização de software, pela CONTRATADA, para todas as versões de produto disponibilizadas durante a vigência do Contrato:
i)A CONTRATADA notificará a CONTRATANTE a cada nova versão do software disponibilizada pelo fabricante para atualização;
ii)A CONTRATANTE verificará a versão enviada e informará à CONTRATADA, por e-mail se concorda com a atualização, que só será efetuada mediante autorização expressa.
c) Os serviços de manutenção e suporte de software, poderão ser prestados de maneira remota ou presencial, conforme alinhado entre as partes, mediante agendamento prévio.
d) Para a execução dos serviços de que trata este item, a CONTRATADA deverá garantir resoluções junto à fabricante da solução, quando for o caso.
2) Em relação aos hardwares:
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte telefônico 24x7x365 gratuito, sem limite no número de chamados técnicos.
i)A cada chamado a CONTRATADA deverá fornecer número de registro, por -email, para acompanhamento da resolução pela CONTRATANTE;
ii)O prazo para resolução dos chamados de manutenção e suporte técnico de hardware será de 04 (quatro) horas a partir de sua abertura;
iii)A CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo de que trata o item anterior, cabendo à CONTRATANTE aprová-la ou reprová-la, sem prejuízo da responsabilização da CONTRATADA no caso de algum incidente;
iv)O suporte de hardware deverá contemplar a substituição de componentes de hardware, peças ou equipamentos, no prazo constante do subitem “ii” desta Cláusula;
v)Durante toda a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá efetuar a atualização dos softwares dos dispositivos de hardware e equipamentos, para as versões mais recentes, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
vi)Durante toda a vigência do Contrato, a CONTRATADA executará, sem ônus adicionais, todas as correções de falhas (bugs) dos softwares e firmwares dos equipamentos.
3) Todos os serviços de manutenção de que trata o objeto deste Contrato deverão ser prestados por profissionais tecnicamente capacitados e a CONTRATADA será responsável pela resolução de todo
48
PRODABEL
e qualquer problema apresentado durante as manutenções.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA subcontratar as obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A designação do Gestor e Fiscal do Contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CONTRATANTE, nos termos e limites da Lei 13.303/2016 e procedimentos previstos no seu Regulamento de Licitações e Contratos .
Parágrafo Único. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e Termo de Apostila, quando admitido.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto que trata este Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços, peças e equipamentos substituídos com as especificações.
b) Definitivamente, após a verificação da sua qualidade e quantidade dos equipamentos, peças e serviços, para consequente aceitação.
Parágrafo Primeiro. Os equipamentos/peças substituídos deverão ser novos, sem uso, com embalagem de fábrica, devidamente acondicionados conforme especificação do fabricante e compatíveis com as especificações técnicas deste Contrato
Parágrafo Segundo. Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento dos itens constantes na especificação técnica, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da entrega, quando será emitido o Termo de Aceite Definitivo e o respectivo ateste da Nota Fiscal.
Parágrafo Terceiro. Encontrando irregularidade, os equipamentos e/ou serviços deverão ser substituídos/refeitos no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de notificação da CONTRATANTE. Após verificado o pleno funcionamento e as resoluções dos chamados abertos no mês, serão recebidos mensalmente, mediante emissão do termo de aceite.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,
49
PRODABEL
às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.
Parágrafo Único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, à confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Sexto. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
50
PRODABEL
Parágrafo Sétimo. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do Contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
Parágrafo Oitavo. A CONTRATADA não será permitida deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Nono. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
Parágrafo Décimo. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Primeiro. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Segundo. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
Parágrafo Décimo Terceiro. A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com a CONTRATANTE para os assuntos pertinentes à Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
Parágrafo Décimo Quarto. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta Cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA CONDUTA E INTEGRIDADE
As partes, na execução do objeto deste Contrato, se obrigam a respeitar, cumprir e fazer cumprir, o
51
PRODABEL
Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, disponibilizado no sítio eletrônico
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
Parágrafo Primeiro. Para a participação neste instrumento contratual, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este instrumento, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
Parágrafo Segundo. A CONTRATANTE rejeitará a(s) proposta(s) elencada(s) no parágrafo anterior e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o contratado, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a vigência do presente contrato.
Parágrafo Terceiro. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal 16.954/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
As sanções administrativas que serão aplicadas pela CONTRATANTE são as previstas nas Leis 13.303/2016 e 10.520/2002, nos Decretos Municipais 15.113/2013, 16.954/2018, 17.317/2020, além do seu Regulamento de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O Contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista;
II. Pelo término do seu prazo de vigência;
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE;
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito e fundamentado à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE;
V. Pela via judicial; e
52
PRODABEL
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de Cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE ou em descumprimento ao previsto na Lei 13.303/2016.
d) Fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
e) Desatendimento das determinações regulares do Gestor e/ou do Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato;
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento d(o)a CONTRATADO(A);
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
j) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
k) Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
l) Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
m) Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
n) Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
o) Nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, assegurado o contraditório e ampla defesa.
53
PRODABEL
Parágrafo Primeiro. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item IV desta cláusula será de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Quarto. A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE motivada por descumprimento contratual da CONTRATADA acarreta as seguintes consequências:
I.Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE;
II. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas nas Leis 13.303/2016 e 10.506/2002, no seu Regulamento de Licitações e Contratos e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro. A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação da obrigação.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
Parágrafo Terceiro. A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste Contrato.
Parágrafo Quarto. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Termo de Apostila, quando couber.
Parágrafo Quinto. Os direitos decorrentes deste Contrato eventualmente assinado, não poderão em hipótese alguma, ser negociados com instituições financeiras, não se responsabilizando a CONTRATANTE por quaisquer consequências oriundas de tais transações, respondendo, ainda, o Fornecedor por perdas e danos.
54
PRODABEL
Parágrafo Sexto. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
Parágrafo Sétimo. Os atestados internacionais deverão ser traduzidos para a língua portuguesa por meio de tradutor juramentado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA– DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município - DOM e correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 2 (duas) vias, para um só efeito.
Belo Horizonte, de de 20 .
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente PRODABEL | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Infraestrutura PRODABEL |
55
PRODABEL
Thiago Souza Dutra Diretor de Administração, Finanças e Compliance PRODABEL | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante Legal CONTRATADA |
56