CONTRATO Nº 20190405
CONTRATO Nº 20190405
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de VITÓRIA DO XINGU, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, CNPJ-MF, Nº 14.811.402/0001-80, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pela Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, residente na RUA XXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado D. G. SPERN - ME, CNPJ 04.253.995/0001-53, com sede na XX XXXXXX
XXXXX Xx0000, XXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXX, residente na Xxx Xxxx Xx xx0000, XXXXX X, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20190223, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2019-019PMVX, OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
011316 | CAIXA AMPLIFICADA SISTEMA ATIVA | UNIDADE | 3,00 | 4.789,130 | 14.367,39 |
AUTO FALANTE DE 15 ATIVA OCM OCM412 1 Entrada Dupla L&R | |||||
Auxiliar CD/DVD/MP3-4 (RCA) | |||||
011319 | CAIXA AMPLIFICADA SISTEMA PASSIVA AUTO FALANTE DE 15 OCM OCM412 1 Entrada Dupla | UNIDADE L&R | 3,00 | 4.789,130 | 14.367,39 |
Auxiliar CD/DVD/MP3-4 (RCA) | |||||
011481 | CONECTOR RJ 45 PACOTE COM 100 UND | PACOTE | 1,00 | 78,200 | 78,20 |
011569 | DVR MODELO VD 3124 É UM GRAVADOR DIGITAL DE IMAGENS | UNIDADE | 5,00 | 4.110,000 | 20.550,00 |
PARA 24 CÂMERAS | |||||
COM SAÍDA HDMI DE VÍDEO. | |||||
012832 | IMPRESSORA E COPIADORA MULTIFUNCIONAL LASER | UNIDADE | 2,00 | 3.497,790 | 6.995,58 |
IMPRESSORA E COPIADORA MULTIFUNCIONAL LASER -MARCA:
BROTHER, TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO : LASER , DISPLAY LCD MONOCROMATICO DE 5 LINHAS /22 CARACTERES ; MEMORIA (PADRÃO/MAXIMA) 64 MB/320 MB; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ( MAXIMA) ATÉ 1200 X 1200 DPI; RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO IBM; PROPRINT, EPSON FX, CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL (MAXIMA) BANDEJA COM CAPACIDADE PARA 250 FOLHAS , BANDEJA SAIDA (MAXIMA) 150 FOLHAS FACE PARA BAIXO), 1 FOLHA (FACE PARA CIMA) ALIMENTADOR AUTOMATICO DE DOCUMENTOS (ADF) ATÉ 50 PAGINAS ; COPIA: DE 25 A 400 %, EM 1, MULTIPLAS ( ATE 99) COPIA DOCUMENTOS DE INDENTIDADE (RG) SCANNER ; TIPO DE SCANNER; MESA PLANA COLORIDA (VIDRO) COM ALIMENTADOR AUTOMATICO DE DOCUMENTOS (ADF0 TAMANHO DE VIDRO DO SCANNER ; 21,6 CM X 35,6 CM (TAMANHO OFICIAL) ; RESOLUÇÃO DO SCANNER (MAXIMA) ÓPTICA ATE 1200 X 1200 DPI; INTERPOLADA ATE OPERACIONAL :
012840 DESUMIDIFICADOR DE PAPEL UNIDADE 2,00 782,860 1.565,72 TODO EM AÇO SAE 1010, CAPACIDADE PARA 700 FOLHAS, COM
TRATAMENTO DECAPANTE/ FOSFATIZANTE GARANTINDO ASSIM MAIOR DURABILIDADE E RESISTÊNCIA, SISTEMA DE AQUECIMENTO ATRAVÉS DE RESISTOR DE FIO NÍQUEL- CROMO PARA UM AQUECIMENTO UNIFORME E UMA TEMPERATURA APROXIMADA DE 43ºC, EVITANDO O AMARELAMENTO DO PAPEL, DEIXANDO-O PERFEITAMENTE SECO E PRONTO PARA USO APÓS 60 MINUTOS DE ABASTECIMENTO APROXIMADAMENTE. PINTURA EM PÓ(ELETROSTÁTICA)CURADA EM ESTUFADA Á UMA TEMPERATURA DE 200ºC. BIVOLT. DIMENSÕES: C: 36 CM X L: 25 CM X A:
10 CM.
041701 | FRAGMENTADORA DE PAPEL | UNIDADE | 8,00 | 1.458,070 | 11.664,56 |
FRAGMENTADORA DE PAPEL PORTE INDUSTRIAL COM CAPACIDADE | |||||
DE FRAGMENTAÇÃO ATÉ 130 FLS | |||||
041773 | Testador de Cabo Cat-5 Cat-6 Lan Rj11 Rj45 | UNIDADE | 2,00 | 48,920 | 97,84 |
043207 | FONTE PARA CAMERA DE 9V 20ª-MARCA:CHIP SCE | UNIDADE | 10,00 | 108,180 | 1.081,80 |
043208 | FONTE PARA CAMERA DE 9V15ª-MARCA:CHIP SCE | UNIDADE | 10,00 | 856,080 | 8.560,80 |
043209 | FONTE PARA CAMERA DE 9V 10ª-MARCA:CHIP SCE | UNIDADE | 15,00 | 79,960 | 1.199,40 |
043210 | FONTE PARA CAMERA DE 9V 5A-MARCA:CHIP SCE | UNIDADE | 5,00 | 111,000 | 555,00 |
043298 | ROTEADOR DE 300MBPS DUAS ANTENAS DE ALTO GANHO | UNIDADE | 2,00 | 177,810 | 355,62 |
000000 | XXXXXXX M5 23 DBI UBIQUITI OU SIMILAR | UNIDADE | 45,00 | 636,070 | 28.623,15 |
043587 | ALICATE CRIMPAR P/ CONECTOR RJ45, RJ12, RJ11, 692PC | UNIDADE | 7,00 | 53,820 | 376,74 |
FURUKAWA |
043621 | DR 3302- BROTHER 8152 E 8157 - BROTHER OU SIMILAR | UNIDADE | 32,00 | 528,510 | 16.912,32 |
043622 | DR 3440 - BROTHER 5902 E 5652 - BROTHER | UNIDADE | 22,00 | 845,620 | 18.603,64 |
043625 | DR 410/420/450 - BROTHER 7360 | UNIDADE | 16,00 | 691,870 | 11.069,92 |
043636 | FUSÍVEL DE VIDRO 10A-250 V | PACOTE | 9,00 | 6,650 | 59,85 |
043671 | NO-BREACK 1400 VA,110/220 VOLTS-APC | UNIDADE | 5,00 | 1.124,720 | 5.623,60 |
043705 | TESTADOR PARA FONTES ATX | UNIDADE | 2,00 | 308,250 | 616,50 |
044337 | PASTA TERMICA PARA COOLER DE PRATA XXXXXXX 0XX | UNIDADE | 7,00 | 28,480 | 199,36 |
044339 | ROTEADOR DE WIFI 750 MBPS | UNIDADE | 7,00 | 673,830 | 4.716,81 |
048399 | CAIXA AMPLIFICADA COMPLETA | UNIDADE | 3,00 | 814,150 | 2.442,45 |
048400 | CAIXA SOBREPOR FÊMEA RJ 45 | UNIDADE | 50,00 | 47,890 | 2.394,50 |
048401 | DVR MODELO VD 3124 E UM GRAVADOR DIGITAL DE IMAGENS, | UNIDADE | 5,00 | 4.716,720 | 23.583,60 |
PARA 24 CÂMERAS-MARCA: | |||||
048402 | NOBREAK 700VA/BIVOLT BZ700BI | UNIDADE | 15,00 | 601,140 | 9.017,10 |
entrada 110,220 saída 115v,.tomadas para equipamentos, microprocessador
VALOR GLOBAL R$ 205.678,84
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Registro de preços - Lei 8.666, art. 15, Decreto Federal 7.892 de 23/01/2013 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 17 de Outubrode 2019 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2019, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 205.678,84 (duzentos e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária , ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de ALTAMIRA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU-PA, 17 de Outubro de 2019
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:66127769272
XXXXXXXX:66127769272 Dados: 2019.10.17 13:45:16 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO CNPJ(MF) 14.811.402/0001-80 CONTRATANTE
D G SPERN EPP:0425399500015 3
Assinado de forma digital por D G SPERN EPP:04253995000153 Dados: 2019.10.17 13:22:41
-03'00'
D. G. SPERN - ME CNPJ 04.253.995/0001-53
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.