CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
TERMO DE CONCESSÃO E ACEITAÇÃO DE AUXÍLIO A PROJETO DE PESQUISA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1. CONCEDENTE:
A Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP), CNPJ sob o nº. 00.078.007/0001-26, localizada à Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 941 – Cidade dos Funcionários, CEP: 60822-130, em Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Presidente, Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Pequeno.
2. BENEFICIÁRIO(A):
Sr(a). Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) ao endereço Rua Silva Paulet, 1854 – 702B, na cidade de Fortaleza, Ceará, CEP: 60.120-021.
3. INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO:
Universidade Estadual do Ceará - UECE, CNPJ Nº 07.885.809/0001-97, localizada à Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX, representada por XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente termo destina-se a conceder auxílio ao(à) BENEFICIÁRIO(A), necessário para a execução do projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou inovação, selecionado no âmbito do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PDPG) PARCERIAS
ESTRATÉGICAS NOS ESTADOS – EDITAL N. 18/2020, intitulado “Proposição e avaliação de políticas de promoção da saúde, da educação e do bem estar para o interior do Ceará”, que será desenvolvido no(a) Universidade Estadual do Ceará - UECE, de acordo com o Plano de Aplicação (anexo) que é parte integrante deste termo, observadas as condições e cláusulas abaixo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E DO DESEMBOLSO
Serão repassados pela CONCEDENTE ao(à) BENEFICIÁRIO(A), os seguintes valores:
I. Auxílio a Projeto de Pesquisa, no valor total de R$ 56.970,00 (Cinquenta e seis mil novecentos e setenta reais), sendo R$ 0,00 (zero reais) destinado a bolsa e R$ 56.970,00 (Cinquenta e seis mil novecentos e setenta reais) destinado a custeio;
Parágrafo Primeiro. O valores acima mencionados poderão ser revistos a qualquer tempo e serão liberados pela CONCEDENTE de acordo com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias.
Parágrafo Segundo. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Termo correrão à conta das dotações orçamentárias do respectivo exercício financeiro.
Parágrafo Terceiro. No caso do projeto incluir bolsas:
I. O pagamento das bolsas de longa duração será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito mensal em conta-corrente, por ele indicada.
II. A vigência das bolsas não poderá ultrapassar a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
O presente Termo terá vigência pelo prazo máximo constante no Edital/Chamada correspondente.
Parágrafo Primeiro. O aceite deste Termo deve ser devidamente enviado à FUNCAP. O prazo para utilização dos recursos para bolsas e custeio/capital começa a vigorar a partir da data de assinatura do presente Termo de Concessão e Aceitação pelo representante legal da FUNCAP, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo Segundo. Qualquer solicitação de alteração a este instrumento e/ou plano de aplicação, por parte do(a) BENEFICIÁRIO(A), deverá ser realizada mediante justificativa, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência ou da data que se pretenda o implemento da alteração, dependendo de prévia análise e deferimento da CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
1. DA CONCEDENTE
Compete à CONCEDENTE:
I. Acompanhar o projeto de pesquisa desenvolvido pelo(a) BENEFICIÁRIO(A) e analisar os relatórios de atividades;
II. Analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas financeira e técnica dos auxílios concedidos ao(à) BENEFICIÁRIO(A).
2. DO(A) BENEFICIÁRIO(A)
Ao subscrever o presente termo, o(a) BENEFICIÁRIO(A) compromete-se ao seguinte:
I. Dedicar-se às atividades pertinentes ao projeto de pesquisa aprovado;
II. Dar cumprimento ao objeto pactuado e prestar contas, em observância ao disposto no Manual de Prestação de Contas da Funcap, disponível na página institucional da Funcap (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), e nas demais normas sobre a concessão de auxílio, que são parte integrante deste instrumento;
III. Apresentar à CONCEDENTE um plano de atividades, previamente aprovado pela INSTITUIÇÃO ao qual está vinculado(a), que deverá ser desenvolvido durante a vigência deste termo;
IV. Utilizar o Auxílio a Projeto de Pesquisa exclusivamente para o desenvolvimento do projeto de pesquisa, realizando qualquer tipo de dispêndio dentro da vigência deste instrumento e em estreita observância ao plano de aplicação e ao orçamento previamente aprovados pela Funcap;
V. Manter corretas e atualizadas todas as informações constantes no seu currículo lattes;
VI. Dispor das autorizações necessárias à execução do projeto que irá desenvolver, caso assim seja exigido pelas normas legais vigentes;
VII. Apresentar, nos prazos que lhe forem determinados pela CONCEDENTE, informações ou documentos referentes ao desenvolvimento e à conclusão do projeto aprovado;
VIII. Permitir e facilitar à CONCEDENTE o acesso aos locais de execução da pesquisa, o exame da documentação produzida e a vistoria dos bens adquiridos, a qualquer tempo;
IX. Integrar obrigatoriamente o quadro de consultores ad hoc da Funcap, comprometendo-se, quando solicitado, a emitir parecer sobre projeto de pesquisa apresentado;
X. Comunicar formalmente à CONCEDENTE qualquer descontinuidade do plano de aplicação ou do projeto de pesquisa, acompanhada da devida justificativa, do relatório técnico e da prestação de contas.
XI. Devolver saldos remanescentes e/ou ressarcir a CONCEDENTE qualquer valor gasto irregularmente, nos prazos estabelecidos na Cláusula Décima, sob pena de serem instaurados procedimentos de tomada de contas especial, de inscrição nos cadastros de inadimplentes do Estado do Ceará e ajuizadas as ações judiciais competentes, sem o prejuízo de outras medidas julgadas necessárias pela CONCEDENTE e previstas na lei.
Parágrafo único. No caso de o projeto incluir a concessão de bolsas:
I. Indicar bolsista com titulação e nível correspondentes ao da bolsa concedida, pelo tempo estipulado, por meio do formulário pertinente e responder integralmente pela adequação e correção desta indicação;
II. Comunicar à FUNCAP, por meio do formulário pertinente, a substituição do bolsista nos casos em que isso seja previsto e permitido;
III. Manter sob sua custódia, documento assinado pelo bolsista, segundo modelo disponível na página da FUNCAP na internet, declarando conhecer a instrução normativa que rege a modalidade de bolsa que receberá e comprometendo-se a acatá-la integralmente.
3. DA INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
É obrigação da INSTITUIÇÃO onde o projeto será executado:
I. Oferecer as condições de infraestrutura para o desenvolvimento do projeto;
II. Comunicar à CONCEDENTE qualquer alteração em relação ao desenvolvimento do projeto e à situação do(a) BENEFICIÁRIO(A);
III. Designar profissional que possua vínculo com a INSTITUIÇÃO para a supervisão das atividades do(a) BENEFICIÁRIO(A);
IV. Assegurar que as atividades do(a) BENEFICIÁRIO(A) na INSTITUIÇÃO sejam de pesquisa ou desenvolvimento; e
CLÁUSULA SEXTA – DOS BENS ADQUIRIDOS
Findo o projeto, todos os bens patrimoniais adquiridos com apoio financeiro da CONCEDENTE, deverão permanecer na INSTITUIÇÃO onde foi executado, mediante "Termo de Depósito" assinado pelo(a) BENEFICIÁRIO(A), podendo, posteriormente, ter sua propriedade transferida pela CONCEDENTE à INSTITUIÇÃO, em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DA CRIAÇÃO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
O BENEFICIÁRIO(A) deverá informar à CONCEDENTE quando as atividades realizadas no projeto de pesquisa originarem resultados materiais representados por inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas e propiciarem incrementos de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou, ainda, criações intelectuais passíveis de proteção.
Parágrafo Único. Após análise, a CONCEDENTE decidirá sobre a necessidade de ser formalizado contrato específico, a fim de que sejam partilhados os resultados econômicos auferidos na exploração comercial da criação protegida, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração a terceiros, incluindo-se a instituição onde o projeto é executado, na proporção equivalente ao montante do valor agregado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES
A publicação e a divulgação de trabalhos, sob qualquer forma de comunicação ou por qualquer veículo, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa, no idioma da divulgação, ao apoio material e/ou financeiro da CONCEDENTE.
Parágrafo Único. O material de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa a eles, quando tratarem dos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas pela da CONCEDENTE, deverão trazer a logomarca desta em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura.
CLÁUSULA NONA – DA SUSPENSÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO
O descumprimento e a inobservância de qualquer condição deste Termo, do Manual de Prestação de Contas da Funcap e dos dispositivos legais aplicáveis a esta concessão poderá implicar na sua denúncia, suspensão ou rescisão.
I. A liberação dos recursos financeiros para o desenvolvimento do projeto de pesquisa deverá ser suspensa quando:
a) Não houver comprovação da utilização adequada dos recursos, na forma da legislação pertinente;
b) Forem identificados atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas do plano de atividades/projeto de pesquisa;
c) Houver descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento.
II. Este Termo poderá ser denunciado ou rescindido quando:
a) Verificado o desvio de finalidade na utilização dos recursos ou dos bens patrimoniais adquiridos no projeto;
b) O desempenho do(a) BENEFICIÁRIO(A) for considerado insatisfatório;
c) Ocorrer a interrupção das atividades constantes do plano de atividades;
d) Deixar de subsistir recursos para pagamento do auxílio;
e) Houver a solicitação, por parte do(a) BENEFICIÁRIO(A), mediante apresentação de justificativa;
f) Por falecimento do(a) BENEFICIÁRIO(A);
g) O Conselho Executivo da Funcap assim decidir.
Parágrafo Único. A suspensão do(s) auxílio(s) persistirá até a correção da causa verificada, podendo ser convertida em rescisão ou denunciação, a depender do caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O(A) BENEFICIÁRIO(A) fica obrigado a apresentar a prestação contas, em estreita observância ao Manual de Prestação de Contas da Funcap (disponível em: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste instrumento ou do fim da execução do projeto, que deverá ser composta por relatório financeiro e técnico – no caso das
despesas realizadas com o valor recebido a título de Auxílio a Projeto de Pesquisa, e composta por relatório técnico e/ou de atividades – no caso do Auxílio Complementar a Projeto de Pesquisa.
Parágrafo Primeiro. Por ocasião da conclusão, da rescisão ou da extinção, os saldos financeiros remanescentes, incluídos aqueles provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Segundo. As solicitações de informações/esclarecimentos sobre prestação de contas, por parte da CONCEDENTE, deverão ser atendidos pelo(a) BENEFICIÁRIO(A) no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir da data de seu recebimento.
Parágrafo Terceiro. O processo de prestação de contas somente será encerrado após as aprovações da prestação de contas final, desde que cumpridas todas as condições previstas neste instrumento e nas normas aplicáveis.
Parágrafo Quarto. O(A) BENEFICIÁRIO(A) que não tiver a sua prestação de contas final aprovada será considerado inadimplente e terá suspensos quaisquer valores que estejam sendo concedidos pela CONCEDENTE.
Parágrafo Quinto. Os valores apurados como gastos indevidos deverão ser devolvidos aos cofres da CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da notificação, devidamente atualizados.
Parágrafo Sexto. Caso o(a) BENEFICIÁRIO(A) deixe de realizar a devolução dos referidos valores, será imediatamente instaurado procedimento administrativo, que poderá culminar em tomada de contas especial, sem o prejuízo de outras medidas julgadas necessárias pela CONCEDENTE e previstas na lei.
Parágrafo Sétimo. A documentação gerada até a aprovação da prestação de contas final deverá ser organizada e arquivada pelo(a) BENEFICIÁRIO(A), pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da aprovação da prestação de contas final.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. O presente Xxxxx não corresponde a qualquer espécie de relação de trabalho/emprego entre o(a) BENEFICIÁRIO(A), o pessoal envolvido na execução do projeto de pesquisa e a CONCEDENTE, uma vez que não configura contrato de trabalho nem objetiva pagamento de salário, cabendo ao(à) BENEFICIÁRIO(A) e/ou INSTITUIÇÃO a inteira responsabilidade por qualquer demanda neste sentido;
II. Caso a CONCEDENTE seja demandada judicialmente por pessoal utilizado na execução do projeto, ficam o(a) BENEFICIÁRIO(A) e/ou a INSTITUIÇÃO obrigados a ressarcir a CONCEDENTE das despesas eventualmente pagas, atualizadas monetariamente;
III. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Executivo da Funcap;
IV. As partes e as testemunhas que assinam este termo reconhecem sua plena eficácia e força de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784 do novo Código de Processo Civil;
V. Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Ceará, para dirimir possíveis litígios oriundos deste termo, em detrimento de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Fortaleza, 31 de março de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Pequeno Concedente | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Coordenador do Programa de Pós- Graduação em Educação e Ensino (MAIE) - UECE |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Representante da instituição | |
TESTEMUNHAS: | |
Nome: Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
ANEXO A - PLANO DE APLICAÇÃO
CUSTEIO
Total Capital: R$ 0,00 Total Custeio: R$ 56.970,00 Total Bolsa: R$ 0,00
Total do Projeto: R$ 56.970,00
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Coordenador(a) do Projeto