REGULAMENTO BOLSA AMIGO INDICA UNIGOIÁS
REGULAMENTO BOLSA AMIGO INDICA UNIGOIÁS
O PROGRAMA BOLSA AMIGO INDICA é realizado por SABER EM REDE PRESTACAO DE SERVICOS EDUCACIONAIS S.A., com sede na Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 30.620.238/0001-80 doravante denominado SABER EM REDE em parceria com a UNIGOIÁS, aqui denominada IES.
Objetivo: o "Programa Bolsa Amigo Indica" é uma ação promovida pelo Saber em Rede, em parceria com a IES, vinculada ao programa e qualificada de acordo com o contrato celebrado entre o Saber em Rede e a IES, cujo principal objetivo é beneficiar a comunidade através de um programa de indicação premiada.
Período de Vigência da Campanha: o programa tem início em 15/02/2021, com data de término indeterminada.
Os créditos adquiridos antes do encerramento do programa de indicação serão respeitados pelo Saber em Rede.
Produtos da Campanha: os produtos que podem ser indicados e recompensados estarão sempre disponíveis na plataforma do Saber em Rede na página de “Cursos”. Todos os participantes têm acesso a esta página e poderão verificar em tempo real os produtos disponíveis e as condições comerciais ofertadas.
Critérios de participação: a bolsa pode ser requerida por alunos veteranos, calouros, transferidos, portadores de diploma ou reingressantes, desde que estejam devidamente matriculados com status (cursando, e que estejam devidamente em dia com o pagamento de todas as suas mensalidades).
Os mesmos deverão se cadastrar, exclusivamente, através da página de acesso própria do programa, a qual o participante será vinculado, qual seja: xxxx://xx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx
A participação é voluntária e não possui nenhum custo ao participante. Devendo o mesmo acessar o link correspondente na página de acesso exclusiva do programa da IES e realizar seu cadastro, declarando, desde já, estar de pleno acordo com todas as normas contidas neste regulamento.
Ao entrar no Programa, o participante se responsabiliza por fornecer seus dados cadastrais, exatos para que seja possível a IES efetivar a disponibilização da recompensa de forma correta e dentro dos prazos estipulados neste regulamento.
O participante se compromete a utilizar exclusivamente materiais disponibilizados na plataforma do Saber em Rede para divulgação das vendas. Não é permitida a modificação e alteração de qualquer peça disponibilizada. Em caso de utilização indevida do material, o embaixador será excluído imediatamente da plataforma.
Critérios da Indicação: os embaixadores deverão realizar a indicação no site do Saber em Rede, exclusivamente, através do fluxo de venda do curso selecionado, inserindo na página as informações sobre o novo aluno que está sendo indicado.
Há um limite de até 6 (seis) indicações e só serão aceitas se realizadas dentro da plataforma do Saber em Rede.
O Embaixador deverá escolher o curso que o novo aluno deseja adquirir e completar o fluxo da venda preenchendo corretamente os campos solicitados com as informações do novo aluno.
Não será contabilizada a indicação de candidatos que já tenham iniciado o processo seletivo junto a uma das instituições dentro do semestre vigente (2021/1).
Para ser contemplado com a comissão da indicação realizada, está, terminantemente, proibida as indicações por qualquer outro meio. Ou seja, caso a indicação não passe pela plataforma do Saber em Rede para trackeamento, não será realizado o pagamento da comissão.
Qualificação da indicação: após a indicação, o novo aluno indicado deverá realizar a matrícula junto a Instituição de Xxxxxx.
Comissão: o participante receberá um benefício por cada venda concretizada e registrada dentro da plataforma do Saber em Rede. Para a campanha vigente, o benefício seguirá a tabela abaixo:
Quantidade de indicações | Benefício |
01 | O aluno participante ganha 01 mensalidade do curso no semestre vigente |
02 | O aluno participante ganha 02 mensalidades do curso no semestre em curso |
03 | O aluno participante ganha 03 |
mensalidades do curso no semestre vigente (Ex.: meses abril, maio e junho) | |
04 | O aluno participante ganha 04 mensalidades do curso no semestre vigente (Ex.: meses março, abril, maio e junho) |
05 | O aluno participante ganha 05 mensalidades do curso no semestre vigente (Ex.: meses fevereiro, março, abril, maio e junho) |
06 | O aluno participante ganha todas as parcelas do curso no semestre vigente + matrícula para o próximo semestre (Ex.: meses fevereiro, março, abril, maio, junho + julho) |
O desconto terá o limite de até 100% das mensalidades do semestre vigente e serve para todo o curso, observada a permanência semestral do indicado no curso na IES;
Não haverá restituição de valores que excederem o limite de 100% de bolsa.
O Benefício só será devido ao Embaixador caso o aluno indicado dentro da Plataforma do Saber em Rede tenha realizado a matrícula junto à Instituição de Ensino.
O Embaixador poderá acompanhar através de seu painel de minhas vendas o extrato das transações e demais informações pertinentes a sua performance.
O pagamento deverá ser solicitado diretamente no painel de comissões, sendo que o mesmo receberá os valores solicitados em sua conta bancária cadastrada. Devendo ser, obrigatoriamente, da titularidade do Embaixador.