GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO FAZENDÁRIO - SENF
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CONTRATO N. 055/2010/SENF/SEFAZ/ FUNGEFAZ
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.507.415/0005-78, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x. 3.415, Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Centro Político Administrativo, CEP 78.050-903, Cuiabá-MT, por meio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ,
instituído pela Lei n. 7.365/00, regulamentada pelo Decreto n. 2.193/00, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.250.009/0001-01, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Xxxxxxx XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n. 535.564 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e a empresa AROEIRA CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 02.250.369/0001-88, Inscrição Estadual n. 13.178.677-6, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador do RG n. 11673664 MT, inscrito do CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, em conformidade com o que consta do Processo de Licitação, na Modalidade CONVITE N. 002/2010/SENF-SEFAZ(FUNGEFAZ), de acordo com o disposto no art. 10, II, “a” c/c art. 45, §1º, inciso I da Lei n. 8.666/93 e suas alterações e demais legislações correlatas, celebram o presente CONTRATO, mediante Termos, Cláusulas e as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a Reforma do posto de atendimento da rodoviária de Rondonópolis
- MT, Construção do sistema separador de água e óleo do posto fiscal Xxxxxxxx Xxxxxxx em Alto Araguaia – MT e do Sistema de tratamento de efluentes do posto fiscal Benedito Corbelino em Itiquira – MT, conforme as especificações técnicas descritas na Cláusula Segunda e no Anexo I, II e III do presente Contrato, atendendo ao disposto no Edital de Licitação de Convite
n. 002/2010/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ;
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. O objeto contratado consiste na Reforma do posto de atendimento da rodoviária de Rondonópolis - MT, Construção do sistema separador de água e óleo do posto fiscal Xxxxxxxx Xxxxxxx em Alto Araguaia – MT e do Sistema de tratamento de efluentes do posto fiscal Benedito Corbelino em Itiquira – MT;
2.2. AMPLIAÇÃO E REFORMA DO POSTO DE ATENDIMENTO DO TERMINAL RODOVIÁRIO – RONDONÓPOLIS/MT:
2.2.1. Demolições e Retiradas
a) Os trabalhos de demolição ou retirada deverão ser executados de forma cuidadosa de modo a não atingir as instalações existentes.
b) Os serviços de remoção de entulhos só poderão ser executados nos horários disponibilizados pela Agência e de forma a garantir a limpeza ao final de cada jornada de trabalho.
2.2.2. Serviços Preliminares e Gerais
a) A limpeza do terreno deverá ser feita com a retirada e descarte dos entulhos.
b) Nas ampliações, a locação das obras deverá ser feita considerando as faces externas das paredes e construindo os gabaritos com tábuas corridas envolvendo o perímetro da construção.
c) Nas reformas, os serviços deverão ser executados por “partes”, para que não prejudique o andamento dos serviços administrativos da Agência Fazendária.
2.2.3. Movimento da Terra
a) Será feita abertura de valas com escavação manual, aterro entre baldrames com material de caixão de empréstimo próximo a obra, quando necessário.
b) Terá aproveitamento da sobra de material escavado e apiloamento de fundo de valas com massa de até 30 kg, devendo o aterro ser compactado, após espalhamento.
2.2.4. Fundações
2.2.4.1. As fundações para execução das obras deverão seguir as especificações das planilhas orçamentárias, compreendendo:
a) Lastro de concreto magro
b) Concreto 15 mpa (280 kg cimento/m3)
c) Forma inclusive desforma com 01 reaproveitamento
d) Ferragem para concreto com aço CA 50 e CA 60
2.2.5. Estrutura
2.2.5.1. A estrutura da obra deverá seguir especificações das planilhas orçamentárias, compreendendo:
a) Concreto 15 mpa (280 kg cimento/m3)
b) Forma inclusive desforma com 01 reaproveitamento
c) Ferragem para concreto com aço CA 50 e CA 60
2.2.6. Impermeabilização e Tratamento
a) Será feita pintura com Neutrol 45 com 02 demãos.
b) Na reforma será aditivado impermeabilizante a base de SIKA misturada às argamassas ou isoladamente, quando necessário.
c) Nas construções atacadas por cupins deverá ser realizada descupinização no madeiramento da cobertura.
2.2.7. Alvenaria
a) Toda alvenaria será de ½ vez com tijolos cerâmicas de 8 furos de boa qualidade;
b) Os tijolos serão assentados com argamassa de cimento, cal hidratadada e areia no traço de 1:2:8.
c) As fiadas deverão ficar perfeitamente niveladas, aprumadas e sem excesso de massa, ou seja, após assento do tijolo, passar a colher interna e externamente retirando os excessos de massa.
2.2.8. Cobertura
a) A execução da cobertura deverá seguir as especificações das planilhas orçamentárias, utilizando telhas cerâmicas ou de C.A., com cumeeiras, calhas e rufos, conforme a situação.
b) As calhas e rufos serão em chapa de ferro galvanizado n° 26. As águas pluviais provenientes das calhas serão escoadas por coletores de PVC, diâmetro 100 mm, fixados por braçadeiras metálicas
c) Em algumas reformas deverão ser executados reparos em coberturas, que poderá ser revisão nas telhas cerâmicas com tomada de goteira ou emboçamento da última fiada de telhas, empregando argamassa mista de cimento, cal e areia.
d) A empresa contratada deverá manter na obra lona plástica e acessórios necessários para proteção da edificação em caso de intempéries.
2.2.9. Esquadrias
a) Todas as dimensões e modelos das esquadrias serão em conformidade como projeto/especificação.
b) As esquadrias metálicas (portas e janelas) serão em chapa dobrada n.18, devendo ser revisadas quanto ao funcionamento, aspecto geral e corrosão de suas peças.
c) As esquadrias de madeira (portas internas) serão tipo solidor, inclusive guarnições, batentes e dobradiças. Em algumas reformas deverão ser substituídas apenas as folhas das portas.
d) As fechaduras deverão ser reforçadas, com maçaneta tipo alavanca, da Pado, Papaiz ou similar.
2.2.10. Revestimentos
a) Todas as paredes deverão receber revestimento.
b) Serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, com espessura de 5mm.
c) Os emboços e rebocos só serão iniciados após a pega e a cura das argamassas anteriores e depois de embutidas todas as tubulações hidro-sanitárias e elétricas.
d) Os rebocos serão executados no tipo Paulista com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:2:8 com 20 mm de espessura.
e) Os emboços e rebocos serão fortemente comprimidos contra as superfícies a revestir e deverão ser desempenados a régua e camurçados.
f) No revestimento dos banheiros e copas serão utilizados azulejos de primeira qualidade, dimensão mínima de 15x15 cm, na cor branca, da Eliane, Incepa ou similar e assentados sobre emboço áspero e aparelhado com argamassa pré-fabricada da Quartzolit ou similar. O rejuntamento será com rejunte pré-fabricado na cor a ser definida pela Fiscalização.
g) A colocação dos azulejos será reticulada com as juntas bem alinhadas, com as verticais a prumo e as horizontais em níveis, até a altura definida em projeto ou especificação. A colocação será feita de modo a se obter juntas máximas de 2 mm.
2.2.11. Pisos
a) O local a receber o piso deverá ser preparado e apiloado, e aplicado contrapiso de concreto não estrutural perfeitamente regularizado.
b) Serão aplicados pisos cerâmicos com dimensão mínima de 30x30 cm, qualidade extra, classe de abrasão PEI-5, das marcas Eliane, Portobello ou similar, assentados e rejuntados com argamassa pré-fabricadas apropriadas.
c) O rodapés serão do mesmo material aplicado no piso.
d) Todos os pisos laváveis terão declividade de 1% em direção ao escoamento (grelha) e serão colocados de modo a se obter superfícies planas, evitando-se ressaltos.
e) A colocação será feita de modo que as juntas fiquem com espessura máxima de 2mm.
f) O calçamento externo será de lastro de concreto magro no traço 1:3:6 com junta de dilatação de madeira de 1,2 cm espessura, formando quadro de 2,0x2,0 m com 6 de espessura.
2.2.12. Forros
a) Os forros de madeira ou gesso muito danificados, deverão ser substituídos por forro de PVC na cor branca, com devidos roda-forros. Os perfis terão superfície lisa na largura de 100mm, com encaixe tipo macho e fêmea.
b) Nos demais casos deverão ser substituídas apenas as tábuas de cedrinho danificadas.
2.2.13. Vidros
a) Os vidros serão lisos ou fantasia, de 3 ou 4 mm, conforme especificação.
2.2.14. Pintura
a) A pintura será executada com nível de qualidade aceitável para o padrão conforme especificação.
b) As paredes externas receberão textura acrílica ou pintura látex acrílica (1ª linha Suvinil ou Renner) com duas demãos e retoque de massa corrida, conforme especificação.
c) A pintura sobre as paredes internas será em látex PVA (1ª linha Suvinil ou Renner) com duas demãos e retoque de massa corrida, conforme especificação.
d) As esquadrias metálicas serão pintadas a duas demãos com tinta esmalte, sobre superfície lixada, corrigida de imperfeições e uma demão de zarcão quando necessário.
e) As esquadrias de madeira serão pintadas a duas demãos com tinta esmalte ou verniz sobre superfície lixada, corrigida de imperfeições e aplicação de massa corrida quando necessário.
f) Os forros de madeira deverão receber duas demãos de verniz sobre superfície lixada, corrigida de imperfeições e aplicação de massa corrida quando necessário.
2.2.15. Instalações
2.2.15.1. Elétricas
a) As instalações de luz e força deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as especificações do projeto elétrico e da planilha orçamentária.
2.2.15.2. Hidro Sanitárias
a) As instalações hidráulicas e sanitárias deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as especificações do projeto hidro-sanitário e da planilha orçamentária.
2.2.16. Limpeza
a) Será exigida a limpeza constante dos locais em reforma, não se admitindo o acúmulo de sujeira.
b) Após o término da obra caberá a contratada limpeza geral (incluindo vidros, fechaduras, espelhos de tomadas e interruptores, etc...), deixando as dependências da Agência Fazendária completamente limpas e desobstruídas.
2.3. PROJETO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DO POSTO FISCAL XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX – ITIQUIRA/MT:
2.3.1. Normas e Especificações
a) Para o desenvolvimento das soluções apresentadas foram observadas as normas, códigos e recomendações das entidades a seguir relacionadas:
. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
. Companhia de Saneamento
2.3.2. Sistemas Propostos
2.3.2.1. Coleta e disposição de Esgotos Sanitários
a) Todos os efluentes serão lançados na estação de tratamento de esgoto, composta por fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro.
b) Todo o caminhamento da tubulação na implantação depende da planialtimetria, podendo ter total alteração dependendo do terreno.
2.3.3. Execução dos Serviços
a) Os serviços deverão ser executados de acordo com os desenhos do projeto, relação de materiais e as indicações e especificações do presente memorial.
b) O executor deverá se necessário, manter contato com os profissionais competentes, a fim de obter as necessárias aprovações dos serviços a serem executados, bem como fazer os pedidos de ligações e inspeções.
c) Os serviços deverão ser executados de acordo com o andamento da obra, devendo ser observadas as seguintes disposições:
1. Os serviços deverão ser executados por operários especializados.
2. Deverão ser empregadas nos serviços somente ferramentas apropriadas a cada tipo de trabalho.
3. Quando conveniente, as tubulações embutidas deverão ser montadas antes do assentamento de alvenaria.
4. As tubulações verticais, quando não embutidas, deverão ser fixadas por braçadeiras galvanizadas, com espaçamento tal que garanta uma boa fixação.
5. Não serão aceitas curvas forçadas nas tubulações sendo que nas mudanças de direções serão usadas somente peças apropriadas do mesmo material, de forma a se conseguir ângulos perfeitos.
6. Durante a construção, as extremidades livres das canalizações serão vedadas evitando-se futuras obstruções.
7. Para facilitar em qualquer tempo as desmontagens das tubulações, deverão ser colocadas, onde necessário, uniões ou flanges.
8. Não será permitido amassar ou cortar canoplas. Caso seja necessária uma ajustagem, a mesma deverá ser feita com peças apropriadas.
2.3.4. Memorial de Cálculo
2.3.4.1. Estação de Tratamento de Esgoto I - Dimensionamento da fossa séptica
a) - Cálculo do volume produzido:
Utilizou-se da seguinte fórmula: V = 1000 + N (C x T + K x Lf)
Onde:
V = Volume útil
N = Número de vasos sanitários
C = Contribuição de despejos (l / unidade x dia) T = Período de detenção, em dias.
K = Taxa de Acumulação de Lodo (por intervalo de limpeza e temperatura) Lf = Contribuição de lodos frescos (L / unidade x dia)
b) Fossa séptica:
V = 1000 + 30 (480 x 0,67 + 97 x 4)
V = 23 m³
Onde:
N = 30 unidades
C = 480 l / unidade x dia T = 0,67 dias
K = 97 (intervalo = 2 anos / Temperatura >20ºC) Lf = 4 l / (unidade x dia)
c) Dimensões da fossa séptica dos banheiros coletivos de câmara única:
Serão executadas duas fossas sépticas nas seguintes dimensões:
. Diâmetro: D = 1,40m
. Profundidade: h = 2,00m
. Volume Útil final: V= 12,32 m³
II - Dimensionamento do Filtro Anaeróbio
a) Cálculo do volume útil: Utilizou-se da seguinte fórmula: V = 1,60 x N x C x T
Onde:
V = Volume útil
N = Número de unidades
C = Contribuição de despejos (l / unidade x dia) T = Período de detenção, em dias.
Lf = Contribuição de lodos frescos (l / unidade x dia)
b) Cálculo do volume útil: V = 1,60 x 30 x 480 x 0,67 V = 15, 436,80 l
V = 16 m³ Onde:
N = 30 unidades
C = 480 l / unidade x dia T = 0,67 dias
c) Cálculo da seção horizontal:
S = __ V = 16 = 8,89 m² 1,80 1,80
Onde:
S = Área da seção (m²)
V = Volume útil (m³) (pedras + vazios)
d) Dimensões do filtro anaeróbio:
. Profundidade: h = 1,80 m
. Diâmetro: D = 2,10 m
. Volume Útil final: V = 25,00 m³
e) Cálculo da vazão do esgoto:
Q(esg) = V(prod) = 16 = 0,66 m³/h T 24
f) Detalhes construtivos:
As unidades de filtro biológico anaeróbio para o tratamento do efluente líquido das fossas sépticas deverão considerar as seguintes recomendações:
. o meio suporte deve ter granulometria uniforme (brita nº 4);
. a profundidade (h) é de 1,80m para qualquer volume de dimensionamento;
. o diâmetro (d) mínimo é de 0,95m ou largura (L) mínima de 0,85m;
. o diâmetro (d) máximo e a largura (L) não devem exceder a três vezes a profundidade útil (h);
. o volume útil mínimo é de 1.250 litros;
. a carga hidrostática mínima no litro é de 0,10m; portanto, o nível de saída do efluente do filtro deve estar no mínimo a 0,10m abaixo do nível da saída da fossa séptica;
. o fundo falso deve ter aberturas (furos) com dimensões mínimas de 0,03m, espaçadas de 0,15m entre si;
. a tubulação e peças especiais de interligação entre a fossa séptica e o filtro biológico anaeróbio devem ter diâmetro mínimo de 0,10m e,
. o dispositivo de saída deve ser constituído de vertedor tipo calha, com 0,20m da largura e com comprimento igual ao diâmetro (ou largura) do filtro; deve passar pelo centro da seção e situar-se em cota que mantenha o nível do efluente a 0,30m do topo do leito filtrante.
III - Dimensionamento do sumidouro
a) Sumidouro:
Utilizou-se das seguintes fórmulas:
A = V / Ci
A = π x D x H’
Onde:
A = Área de infiltração necessária em m2 = 240 m2
V = Volume de contribuição diária em l/dia, que resulta da multiplicação do número de contribuintes (N) pela contribuição diária de esgotos (C) = 30 x 480 = 14.400 l/dia
Ci = Coeficiente de infiltração (l/m2 x dia) obtido p/ Norma = 60 l/m2 x dia b = 5m (adotada)
L = 7m (adotada)
b) Dimensões do sumidouro:
O sumidouro terá a forma prismática, com as seguintes dimensões: B = 7m
L = 7m
h = 3m
Para uma melhor desempenho do sistema será necessário a execução de 2 unidades de sumidouro com as dimensões acima.
c) Considerações:
. Os sumidouros devem ser construídos com paredes de alvenaria de tijolos, assentes com junta livres, ou de anéis (ou placas) pré-moldados de concreto, conveniente furados. Devem ter no fundo, enchimento de cascalho, coque ou brita nº. 3 ou 4, com altura igual ou maior que 0,50m.
A laje de cobertura do sumidouro deve fiar ao nível do terreno, construídas em concreto armado e dotado de Abertura de inspeção hermético, cujo menor dimensão será de 0,60.
2.3.5. Normas Consultadas
a) NBR5626/98 - Instalação predial de água fria, Estabelece exigências e recomendações relativas ao projeto, execução e manutenção da instalação predial de água fria. As exigências e recomendações estabelecidas emanam fundamentalmente do respeito aos princípios de bom desempenho da instalação e da garantia de potabilidade da água no caso de instalação de água potável. As exigências e recomendações estabelecidas nesta Norma devem ser observadas pelos projetistas, assim como pelos construtores, instaladores, fabricantes de componentes, concessionárias e pelos próprios usuários.
b) NBR7229/83 – Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos, Fixa exigências e critérios necessários aos projetos de tratamento de esgoto por tanque séptico, visando garantir níveis aceitáveis de funcionalidade, higiene, conforto, durabilidade e economia.
c) NBR8160/99 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução Estabelece as exigências e recomendações relativas ao projeto, execução, ensaio e manutenção dos sistemas prediais de esgoto sanitário, para atenderem às exigências mínimas quanto à higiene, segurança e conforto dos usuários, tendo em vista a qualidade destes sistemas.
2.4. PROJETO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DO POSTO FISCAL XXXXXXXX XXXXXXX – ALTO ARAGUAIA/MT:
2.4.1. Normas e Especificações
a) Para o desenvolvimento das soluções apresentadas foram observadas as normas, códigos e recomendações das entidades a seguir relacionadas:
. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
. Companhia de Saneamento Local
2.4.2. Sistemas Propostos 2.4.2.1.Tratamento de Efluentes
a) Todos os efluentes serão lançados na estação de tratamento de esgoto, composta por caixa separadora de água e óleo.
b) Todo o caminhamento da tubulação na implantação depende da planialtimetria, podendo ter alteração total, dependendo do terreno.
2.4.3. Execução dos Serviços
a) Os serviços deverão ser executados de acordo com os desenhos do projeto, relação de materiais e as indicações e especificações do presente memorial.
b) O executor deverá se necessário, manter contato com os profissionais competentes, a fim de obter as necessárias aprovações dos serviços a serem executados, bem como fazer os pedidos de ligações e inspeções.
c) Os serviços deverão ser executados de acordo com o andamento da obra, devendo ser observadas as seguintes disposições:
1. Os serviços deverão ser executados por operários especializados.
2. Deverão ser empregadas nos serviços somente ferramentas apropriadas a cada tipo de trabalho.
3. Quando conveniente, as tubulações embutidas deverão ser montadas antes do assentamento de alvenaria.
4. As tubulações verticais, quando não embutidas, deverão ser fixadas por braçadeiras galvanizadas, com espaçamento tal que garanta uma boa fixação.
5. Não serão aceitas curvas forçadas nas tubulações sendo que nas mudanças de direções serão usadas somente peças apropriadas do mesmo material, de forma a se conseguir ângulos perfeitos.
6. Durante a construção, as extremidades livres das canalizações serão vedadas evitando-se futuras obstruções.
7. As tubulações primárias de esgoto deverão ser testadas com uma prova hidrostática de 3 m.c.a.1 antes da colocação dos aparelhos, e submetidas a uma prova de fumaça após a colocação dos aparelhos. Em ambos os testes o tempo mínimo de duração será de 15 minutos.
2.4.4. Detalhes construtivos
1. As áreas deverão ser cobertas, de modo a não permitir a entrada de água de chuvas nas caixas de areia e óleo.
2. As caixas de areia, separadora, coletora de óleo e de inspeção serão construídas em alvenaria.
3. O fundo da caixa de inspeção deve ser feito com um enchimento de concreto e uma declividade mínima de 1% (1 cm por metro) de modo a garantir um rápido escoamento e evitar a formação de depósito.
4. As tubulações de ligação deverão ter declividade mínima de 3 % (3cm por metro).
5. A distância máxima entre as caixas de areia e de inspeção deve ser de 20 m.
6. As caixas separadoras de óleo serão construídas de modo que fiquem com uma lâmina líquida mínima de 40 cm e fecho hídrico mínimo de 35 cm.
7. Devem ser realizadas limpezas periódicas das caixas de areia e caixas coletoras de óleo, cuja freqüência depende do volume de serviços, ou seja, do número de lavagens e trocas de óleo diárias, podendo ser semanais ou quinzenais.
8. O óleo retirado das caixas coletoras deve ser acondicionado em recipiente próprio e encaminhado para reciclagem.
2.3.5. Normas Consultadas:
a) NBR5626/98 - Instalação predial de água fria, Estabelece exigências e recomendações relativas ao projeto, execução e manutenção da instalação predial de água fria. As exigências e recomendações aqui estabelecidas emanam fundamentalmente do respeito aos princípios de bom desempenho da instalação e da garantia de potabilidade da água no caso de instalação de água potável. As exigências e recomendações estabelecidas nesta Norma devem ser observadas pelos projetistas, assim como pelos construtores, instaladores, fabricantes de componentes, concessionárias e pelos próprios usuários.
b) NBR7229/83 – Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos, Fixa exigências e critérios necessários aos projetos de tratamento de esgoto por tanque séptico, visando garantir níveis aceitáveis de funcionalidade, higiene, conforto, durabilidade e economia.
c) NBR8160/99 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução Estabelece as exigências e recomendações relativas ao projeto, execução, ensaio e manutenção dos sistemas
1 m.c.a – metro de coluna d’água
prediais de esgoto sanitário, para atenderem às exigências mínimas quanto à higiene, segurança e conforto dos usuários, tendo em vista a qualidade destes sistemas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
3.2. Fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades sejam necessários para executar satisfatoriamente os serviços, sendo que a Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SENF poderá ordenar a remoção ou exigir a substituição de qualquer equipamento que não esteja satisfazendo os serviços/obra;
3.3. Contratar pessoal habilitado com experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos;
3.3.1. Indicar profissionais como responsáveis técnicos das obras que deverão estar permanentemente na obra, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ao superior, mediante justificativa da empresa e aprovação da GOPI, conforme previsto no § 10 do artigo 30 da Lei 8.666/93;
3.4. Promover mudança do Responsável Técnico da Obra, quando solicitado e a critério da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SENF, a qualquer momento, em decorrência da necessidade levantada pelo serviço de fiscalização da obra;
3.5. Enquanto durar a execução da obra, a CONTRATADA deverá manter no local uma placa indicativa conforme modelo a ser disponibilizado pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário- SENF/SEFAZ, além da exigida pelo CREA;
3.5.1. A CONTRATADA terá prazo de 15 (quinze) dias para instalação da placa de obra descritas no item acima, não se admitindo prorrogação;
3.6. O canteiro de obras e a execução dos serviços não deverão causar transtornos ao funcionamento das unidades, devendo a CONTRATADA adotar medidas que assegurem a proteção dos equipamentos e mobiliários e isolamento acústico;
3.7. Instalar e manter, sem ônus para a CONTRATANTE, no canteiro de obras, os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da CONTRATANTE;
3.8. Providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE o fornecimento de equipamentos de segurança e uniformes;
3.9. Proteger adequadamente todos os bens patrimoniais da CONTRATANTE que estejam no ambiente em que os serviços forem executados e recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para execução de serviços;
3.10. Sinalizar a obra com equipamentos diurnos e noturnos (placas,cones, faroletes, etc.), em conformidade com as normas de segurança aplicáveis, durante o período de execução do objeto contratado;
3.11. Responder por quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados;
3.12. Prover meios de segurança, no ambiente onde serão realizados os serviços, para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela CONTRATANTE;
3.13. Manter no escritório da obra, à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade um livro de ocorrência, Diário de Obra, com termo de abertura e encerramento, para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes à obra, inclusive com visto da fiscalização e do engenheiro da construtora, responsável pela obra, sob pena de incorrer em sanções administrativas, previstas na Cláusula Treze deste Contrato;
3.13.1. O livro de obras deverá conter 03 (três) vias, sendo a 1ª destacada diariamente, pela fiscalização da SEFAZ, a 2ª via destacada pela empresa construtora, a 3ª via deverá permanecer fixada no bloco, o qual deverá ser entregue à Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI/SENF, juntamente com a última medição;
3.14. Apresentar na 1ª medição: Registro da obra no INSS e no CREA-MT, ART-Anotação de Responsabilidade Técnica pela execução e pela fiscalização da obra, Licença da SEMA-Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
3.15. Manter durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação;
3.16. Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que tenha acesso, durante a execução deste contrato;
3.17. Não subcontratar o fornecimento do objeto deste Contrato, salvo se houver expressa autorização da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, nos termos do artigo 72, da Lei n. 8.666/93;
3.18. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando seus funcionário forem vítimas, os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
3.19. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
3.20. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, quando praticada por seus funcionários na execução dos serviços objeto deste CONTRATO;
3.21. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, assim como pelos objetos e bens extraviados ou retirados das Unidades Fazendárias mesmo em razão da negligência ou omissão do serviço de vigilância, caso comprovada a culpa ou dolo de seus funcionários;
3.22. Arcar com todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO;
3.23. Responsabilizar-se pela execução dos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei Federal n. 8.078, de 11/09/90, assegurando-se a SEFAZ/MT todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
3.24. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer irregularidade que ocorra na execução do Contrato;
3.25. Atender todas as obrigações constantes da Lei Federal nº. 8.666/93, do respectivo Edital de Licitação, modalidade Convite n. 002/2010/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ e do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. O objeto contratado deverá ser executado de acordo com os projetos básicos e/ou executivos constantes neste contrato, além de normas, manuais, intruções e especificações vigentes no SINFRA, ABCP e ABNT, sendo qualquer alteração a sistemática por ela estabelecidas, com a respectiva justificativa, será primeiramente submetida a consideração da GOPI/SENF, a quem cabe decidir sobre a orientação a ser adotada;
4.2. O início da prestação dos serviços objeto deste Contrato será imediatamente após a assinatura do Contrato e expedição da Ordem de Serviço emitida pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI;
4.2.1. O objeto contratado será executado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da expedição da Ordem de Início de Serviço emitida pela Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx – GOPI, de acordo com o cronograma físico-financeiro descrito no Anexo III deste contrato;
4.2.2. A ordem de serviço será emitida pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEFAZ, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado;
4.3. O cronograma físico financeiro apresentado, na fase de licitação, pela empresa CONTRATADA deve ser entendido como primeira estimativa dos serviços objeto deste Contrato, e com base nesse cronograma de licitação, será ajustado um novo cronograma de execução de acordo com a programação física financeira existente por ocasião da assinatura do Contrato. Também
deverá ser apresentado um novo cronograma, com a readequação necessária, em caso de aditivo de prazo de execução da obra;
4.4. A CONTRATADA, terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato para entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Obra ou Serviço de Engenharia na Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SENF, conforme dispõe a Lei n. 5.194/66;
4.5. Os serviços/obras serão considerados concluídos quando cumpridas todas as etapas previstas no Anexo III do presente Contrato, e devidamente aprovada pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI/SENF bem como e os reparos que a mesma julgar necessários;
4.6. A CONTRATANTE reserva-se no direito de proceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização do objeto contratado, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações legais;
4.7. É vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do art. 3º c/c com o artigo 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor;
4.8. Todos os serviços deverão seguir rigorosamente as prescrições das Normas Técnicas Brasileiras nas suas versões mais recentes;
4.9. A CONTRATANTE reserva-se no direito de proceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização do objeto contratado, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações legais.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. Para este Contrato fica dispensada a exigência de garantia, nos termos do “caput” do artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Proporcionar todas as facilidades e condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
6.2. Rejeitar o objeto cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos, constantes neste Contrato;
6.3. Providenciar acesso às suas dependências, para os técnicos da Contratada, respeitando as peculiaridades da execução dos trabalhos, alocando a infra-estrutura necessária;
6.4. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração desejada neste Contrato, bem como qualquer ocorrência eventual que seja necessária para o bom desempenho da execução dos serviços;
6.5. Acompanhar e fiscalizar a execução e entrega das obras/serviços contratados, por intermédio de um servidor da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SENF da Secretaria de Estado de Fazenda, designado como fiscal do contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
6.6. Solicitar Notas Fiscais/Faturas quando não enviados pela CONTRATADA;
6.7. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais/Faturas referente ao fornecimento do objeto contratado, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato;
6.8. Comunicar, por escrito e tempestivamente ao CONTRATADO a eventual necessidade sobre qualquer alteração ou irregularidade na execução do serviço, para o bom desempenho do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
7.1. O local da realização da Obra/Serviços prevista no item 2.2. será no Posto de Atendimento da Rodoviária de Rondonópolis/MT; do item 2.3. será no Posto Fiscal Benedito Corbelino no município de Itiquira/MT e do item 2.4. será no Posto Fiscal Xxxxxxxx Xxxxxxx em Alto Araguaia/MT;
7.2. A obra ou serviços será recebida com o Termo Provisório e após certificação de conclusão de obra pelo Termo Definitivo, da seguinte forma:
7.2.1. Provisoriamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SENF, mediante termo circunstanciado, em até 15 (quinze) dias, após a solicitação formal da Empresa;
7.2.2. Definitivamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SENF mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após constatação de conclusão da obra e dos serviços executados, julgados em perfeitas condições técnicas;
7.2.2.1. O recebimento definitivo não poderá exceder o prazo de até 90 (noventa) dias, contados do Recebimento Provisório;
7.3. O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, podendo ocorrer solicitações posteriores para correções de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecido por lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
8.1.1. Unidade Orçamentária: 16.601- FUNGEFAZ
8.1.2. Projeto Atividade: 1007
8.1.3. Elemento Despesa: 4490.5104
8.1.4. Fonte: 240
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. DO PREÇO:
9.1.1. O VALOR GLOBAL do presente Contrato é de R$ 105.513,54 (cento e cinco mil quinhentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos);
9.1.1.1. Os serviços serão pagos por meio de medições mensais, conforme estimativa descrita no Anexo III do Cronograma Fisíco Financeiro;
9.1.1.2. Os valores unitários do objeto contratado encontram-se discriminados na Planilha Orçamentária do Anexo I, deste Contrato;
9.1.2. No preço estarão inclusas todas as despesas inerentes a salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, insumos, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, englobando todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
9.2. DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.2.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
9.2.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
9.2.3. O Fundo de Gestão Fazendária – FUNGEFAZ/SEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
9.2.4. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/SEFAZ, os pagamentos à CONTRATADA poderão ser realizados nos dias de 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) de cada mês;
9.2.5. O prazo descrito no item 9.2.4. poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
9.2.6. Quando a data do pagamento da Nota Fiscal/Fatura coincidir com dia em que não houver expediente na SEFAZ, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
9.2.7. A Nota Fiscal deverá ser atestada pela Gerência responsável pela fiscalização do contrato, que corresponderá aos valores dos produtos e serviços efetivamente fornecidos e prestados;
9.2.8. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal/Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 9.2.4. fluirá a partir da respectiva regularização;
9.2.9. A Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada da apresentação de regularidade fiscal, conforme disposto no Decreto n. 8.199/2006, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
9.2.10. Deverão ser apresentados na 1ª medição: Registro no CREA-MT, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica pela execução e pela fiscalização da obra e a Licença da SEMA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente;
9.2.11. Os pagamentos das Notas Fiscais ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
9.2.11.1. Certidão de Registro de Contrato dos serviços ou obra no CREA, somente na 1ª medição;
9.2.11.2. Prova de Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida;
9.2.11.3. Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
9.2.11.4. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda, do respectivo domicílio tributário, e a Certidão Negativa de Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, sendo obrigatório, também para empresas sediadas em outros Estados da Federação;
9.2.11.5. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
9.2.11.6. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
9.2.11.7. A empresa terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos contados à partir da liquidação da medição final, para apresentação da CND do INSS;
9.2.12. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam;
9.2.13. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento via ordem bancária;
9.2.14. A SEFAZ efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio da Banco do Brasil, para o banco discriminado na Nota Fiscal;
9.2.15. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
9.2.16. O pagamento efetuado à Contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade dos serviços executados.
9.2.17. No caso de fornecimento de mercadorias, a empresa contratada deverá apresentar, o respectivo “Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Vendas para Orgão Público”, de acordo com os artigos 97-A e 216-M do Regulamento do ICMS – RICMS, com as alterações inseridas pelos Decretos n. 1949/2009/SEFAZ e 1985/2009/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 27/05/09 e 10/06/09, respectivamente;
9.2.18. Está dispensada de apresentar o “Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Vendas para Órgão Público”, a empresa que apresentar a Nota Fiscal Eletrônica.
9.2.19. A CONTRATANTE reterá para esta obra/serviço o percentual de 11% (onze por cento) sobre o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço e recolherá a importância retida até o dia 02 (dois) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou Fatura, em nome da Contratada e em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo ser especificada na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo os valores referentes a: material equipamento ou serviço (mínimo 35%);
CLÁUSULA DEZ - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
10.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto nº 1.054/94, alterado pelo Decreto 1.110/94, observado o disposto no artigo 28 da Lei nº 9.069/95, de acordo com os índices de Obras de Construção Civil, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula:
R = V(I – Io), onde: Io
R = Valor da parcela de Reajustamento procurado;
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato da obra ou serviço a ser reajustado;
Io = Índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao Contrato;
I = Índice de preço verificado no mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação;
10.1.1. Não serão admitidos nenhum encargos financeiros, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
CLÁUSULA ONZE - DA VIGÊNCIA
11.1. A vigência do presente Contrato terá início no dia 28 de julho de 2010 e término previsto para 28 de julho de 2011, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE - DA RESCISÃO
12.1. A rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
12.2. À CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
12.2.1. A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, sem quaisquer ônus, mediante Notificação Prévia e por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, nos casos previstos nos incisos XII e XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93;
12.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
12.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
12.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
12.3.3. A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a CONTRATANTE;
12.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
12.3.5. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
12.3.6. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
12.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE;
12.3.8. Deixar de cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
12.3.9. Outros casos previstos na Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações;
12.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
12.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA TREZE - DAS SANÇÕES
13.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a CONTRATADA, pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, às seguintes sanções:
13.1.1.1. Advertência;
13.1.1.2. Multa;
13.1.1.3. Rescisão Unilateral;
13.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
13.1.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida quando a contratada ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
13.1.2. Quando o objeto estiver em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas neste contrato, sem prejuízo das multas cabíveis.
13.2. DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO
13.2.1 Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
13.2.2. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
13.2.3. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
13.2.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
13.2.5. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
13.2.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos visando comprovar o motivo de força maior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
13.2.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a respectiva autoridade reconsiderar sua decisão ou, nesse prazo, encaminhar o processo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
13.3. DAS MULTAS
13.3.1. A multa descrita no item 13.1.1.2. poderá ser aplicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sob as seguintes formas:
13.3.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da
Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
13.3.1.1.1. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso a execução dos serviços não sejam iniciados no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento;
13.3.1.1.2. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de excesso que venha a ocorrer no prazo previsto para a conclusão do objeto contratado;
13.3.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
13.3.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
13.3.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
13.3.2. A aplicação de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
13.3.3. O valor das multas aplicadas, será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda;
13.3.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 316.0110-3, em favor do Fundo de Gestão Fazendária;
13.3.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria- Geral do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA QUATORZE – DO DIREITO DE PETIÇÃO:
14.1. Na interposição de recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no artigo 109, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
15.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento da execução do objeto contratado devendo indicar o servidor encarregado de fiscalizar todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
15.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos materiais necessários, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições,
anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à correção e regularização das faltas ou defeitos observados;
15.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
15.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
15.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
15.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
15.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
15.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
15.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É competência da SENF – Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário (Portaria n. 002/2010- SEFAZ), Núcleo Sistêmico que representa esta Secretaria de Estado de Fazenda, supervisionar e coordenar os processos, bem como definir as medidas necessárias à redução dos custos administrativos e operacionais, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual n. 264, de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 354, de 13 de 2009, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
16.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
16.3. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Fazenda;
16.4. Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo aditivo, supressivo ou de re-ratificação, consoante o disposto no artigo 65, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
16.5. Mediante Termo Aditivo aprovado pela CONTRATANTE, poderão ser efetuados acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços ou compras, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial do Contrato devidamente atualizado;
16.6. As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes;
16.7. Havendo acréscimos ou reduções dos quantitativos, o ajustamento será conforme os valores unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados, nos limites fixados em lei;
16.8. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda;
16.9. A CONTRATANTE poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
16.10. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa;
16.11. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito civil, penal, público e os princípios da Teoria Geral dos Contratos;
16.12. Além da legislação vigente, o presente Termo Contratual abrange todas as regras dispostas no Edital do Processo Licitatório Convite n.002/2010/SENF/SEFAZ, concernentes a este Contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente Instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 28 de julho de 2010.
XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO ADJUNTO EXECUTIVO DO NÚCLEO FAZENDÁRIO
AROEIRA CONSTRUÇÕES LTDA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO I PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Obra: REFORMA DO POSTO DE ATENDIMENTO DA RODOVIÁRIA DE RONDONÓPOLIS-MT, CONSTRUÇÃO DO SISTEMA SEPARADOR DE ÁGUA E ÓLEO DO POSTO FISCAL XXXXXXXX XXXXXXX EM ALTO ARAGUAIA-MT E DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO POSTO FISCAL BENEDITO CORBELINO EM ITIQUIRA-MT. | |||||
Local: RODOVIÁRIA DE RONDONÓPOLIS-MT, POSTO FISCAL XXXXXXXX XXXXXXX EM ALTO ARAGUAIA-MT E POSTO FISCAL BENEDITO CORBELINO EM ITIQUIRA-MT. | |||||
LDI: | |||||
L.S.: | |||||
Município: RONDONÓPOLIS-MT, ALTO ARAGUAIA-MT E ITIQUIRA-MT | DATA: | ||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QTDE | P.UNIT. | TOTAL |
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO POSTO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ NA RODOVIÁRIA DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS/MT | |||||
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | ||||
1.1 | Instalações e/ou aluguel de canteiro e acampamento (Almoxarifado, escritório, refeitório, banheiro, mobiliário, epi's, uniforme, tapume, etc) | VB | 1,00 | 4.000,00 | 4.000,00 |
1.2 | Mobilização e Desmobilização de pessoal e equipamentos | VB | 1,00 | 900,00 | 900,00 |
1.3 | Administração local | UNID | 2,00 | 2.100,00 | 4.200,00 |
TOTAL DO GRUPO | 9.100,00 | ||||
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
2.1 | Serviços técnicos - ART-Anotação de Registro Técnico da fiscalização da obra | unid | 1,00 | 50,00 | 50,00 |
2.2 | Execução de locação da obra | m2 | 59,89 | 5,56 | 332,98 |
2.3 | Caçamba Bota Fora 7.00 m3 | unid | 4,00 | 100,65 | 402,60 |
TOTAL DO GRUPO | 785,58 | ||||
3 | COBERTURA E ISOLAMENTO TÉRMICO | ||||
3.1 | Revisão na cobertura | vb | 1,00 | 750,00 | 750,00 |
3.2 | Fornecimento e Instalação de Manta Térmica | m² | 80,00 | 20,63 | 1.650,40 |
3.3 | Fornecimento e Aplicação de Película Refletiva em portas Blindex | m² | 15,00 | 35,00 | 525,00 |
TOTAL DO ITEM | 2.925,40 | ||||
4 | ELEMENTOS DE VEDAÇÃO | ||||
4.1 | Abertura e enchimento de rasgos na alvenaria, traço 1:2:8, para passagem de canalização diâmetro 1/2 à 1 pol | ML | 44,00 | 4,96 | 218,24 |
4.2 | Execução de alvenaria de elevação ( 1/2 vez)c/ tijolo cerâmico dim. média 9.00 x 19.00 x 19.00 cm, junta de 12 mm, assente c/ argamassa mista 1:2:8 de 1/2 vez (3%) | M2 | 18,00 | 31,45 | 566,10 |
TOTAL DO ITEM | 784,34 | ||||
5 | ESQUADRIAS | ||||
5.1 | Fornecimento e instalação de porta de ferro sob encomenda, de abrir, em chapa dupla, colocação e acabamento com uma folha | M2 | 1,68 | 276,38 | 464,31 |
5.2 | Fornecimento e Instalação de janelas de ferro sob encomenda, colocação e acabamento, de correr | M2 | 3,75 | 200,79 | 752,96 |
5.3 | Adequação e assentamento de esquadrias de alumínio existentes | M2 | 5,00 | 360,00 | 1.800,00 |
TOTAL DO ITEM | 3.017,27 | ||||
6 | REVESTIMENTOS | ||||
6.1 | Fornecimento e Aplicação de Chapisco de Aderência c/Argamassa de Cimento e Areia Traço 1:3 e= 5 mm, Aplicado em Parede Interna ou Externa | M2 | 36,00 | 3,98 | 143,28 |
6.2 | Fornecimento e Aplicação de Reboco Paulista Utilizando Argamassa Mista de Cimento Cal e Areia no Traço 1:2:8 com 20 mm de Espessura, Aplicado em Parede Interna ou Externa | M2 | 36,00 | 16,61 | 597,96 |
6.3 | Fornecimento e Assentamento de Azulejo, Empregando Argamassa Pré Fabricada de Cimento Colante (a prumo ), Incl Rejuntamento | M2 | 27,00 | 36,46 | 984,42 |
TOTAL DO ITEM | 1.725,66 | ||||
7 | PISOS | ||||
7.1 | Fornecimento e Assentamento de Revestimento com Piso Cerâmico Esmaltado, PEI 05, Cor Clara, Assentado Com Argamassa Colante Uso Interno, incl. rejuntamento. | M2 | 35,00 | 42,61 | 1.491,35 |
7.2 | Fornecimento e Assentamento De Rodapé De Piso Cerâmico, altura 7.00 cm, Assentado Com Argamassa Colante, Para Piso Cor Clara, PEI 05, incl Rejuntamento | ML | 25,00 | 4,49 | 112,25 |
TOTAL DO ITEM | 1.603,60 |
8 | FORROS E DIVISÓRIAS | ||||
8.1 | Fornecimento e Instalação de Forro de PVC em painéis lineares encaixados entre si e fixados em estrutura de madeira, dimensões 100 x 6000mm | M2 | 40,00 | 47,62 | 1.904,80 |
8.2 | Divisória pré-fabricada com fixada em perfis de aço | m² | 11,00 | 76,13 | 837,43 |
TOTAL DO ITEM | 2.742,23 | ||||
9 | PINTURAS | ||||
9.1 | Pintura em látex acrílico (1ºlinha Renner, Coral ou Suvunil), 03 demãos sobre superfície previamente perfeitamente emassada | M2 | 180,00 | 9,60 | 1.728,00 |
9.2 | Pintura em Esmalte Sintético (1ª Linha:Renner, Suvinil ou Ipiranga) sobre Esquadria Metálica, inclusive lixamento uma demão de zarcão laranja, correções de imperfeições e 02 demãos de tinta base de esmalte, pintura executada com trincha | M2 | 38,00 | 5,48 | 208,24 |
TOTAL DO ITEM | 1.936,24 | ||||
10 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - BAIXA TENSÃO | ||||
10.1 | Fornecimento e instalação de fio de cobre de seção 2,5 mm², com isolamento 750V, com característica não propagante ao fogo e auto extinguível, pirastic ou similar. | M | 200,00 | 3,35 | 670,00 |
10.2 | Fornecimento e instalação de fio de cobre de seção 4,0 mm², com isolamento 750V, com característica não propagante ao fogo e auto extinguível, pirastic ou similar. | M | 100,00 | 4,22 | 422,00 |
10.3 | Fornecimento e instalação de fio de cobre de seção 6,0 mm², com isolamento 750V, com característica não propagante ao fogo e auto extinguível, pirastic ou similar. | M | 50,00 | 5,30 | 265,00 |
10.4 | Fornecimento e instalação de quadro de distribuição tripolar tipo embutir com barramento com porta 40 circuitos. | Un. | 1,00 | 728,22 | 728,22 |
10.5 | Fornecimento e instalação de disjuntor bifásico 25A da marca Eletromar ou Mesmo Padrão (UL) | Un. | 2,00 | 60,49 | 120,98 |
10.6 | Fornecimento e instalação de disjuntor trifásico 25A da marca Eletromar ou Mesmo Padrão (UL) | Un. | 3,00 | 73,44 | 220,32 |
10.7 | Fornecimento e instalação de disjuntor trifásico 75A da marca Eletromar ou Mesmo Padrão (UL) | Un. | 1,00 | 851,89 | 851,89 |
10.8 | Fornecimento e instalação de luminária de alto refletância tipo calha industrial e comercial com lâmpada fluorescente 2x40W, reator alto fator de potência partida rápida e acessórios. | Cj. | 12,00 | 81,52 | 978,24 |
10.9 | Fornecimento e instalação de luminária de alto refletância tipo calha industrial e comercial com lâmpada fluorescente 2x20W, reator alto fator de potência partida rápida e acessórios. | Cj. | 2,00 | 81,52 | 163,04 |
10.10 | Fornecimento e instalação de interruptor simples de embutir 2 teclas 10A - 250V com espelho para caixa 4x2 pol, Linha popular | Cj. | 2,00 | 13,23 | 26,46 |
10.11 | Fornecimento e instalação de interruptor bipolar paralelo de embutir 10A - 250V com espelho para caixa 4x2 pol, Linha popular | Cj. | 2,00 | 20,67 | 41,34 |
10.12 | Fornecimento e instalação de tomada 2P universal de embutir 10A - 250 V com espelho para caixa 4x2", Linha Popular | Cj. | 2,00 | 8,10 | 16,20 |
10.13 | Fornecimento e instalação de tomada 2P+T universal de embutir 10A - 250 V com espelho para caixa 4x2", Linha Popular | Cj. | 2,00 | 14,46 | 28,92 |
10.114 | Eletroduto flexível corrugado 3/4 | m | 100,00 | 4,99 | 499,00 |
10.15 | Fornecimento e instalação de ar condicionado tipo split 60.000 BTUS (Piso- teto), linha silence ou mesmo padrão | Un. | 3,00 | 6.038,88 | 18.116,64 |
TOTAL DO ITEM | 23.148,25 | ||||
11 | INSTALAÇÃO HIDRO SANITÁRIA | ||||
11.1 | Revisão nas instalações hidro sanitárias, inclusive limpeza de caixas | vb | 1,00 | 1.250,00 | 1.250,00 |
TOTAL DO ITEM | 1.250,00 | ||||
TOTAL | 49.018,57 | ||||
EXECUÇÃO DE SISTEMA SEPARADOR DE ÁGUA E ÓLEO – POSTO FISCAL XXXXXXXX XXXXXXX NO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA- MT | |||||
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | ||||
1.1 | Instalações e/ou aluguel de canteiro e acampamento (Almoxarifado, escritório, refeitório, banheiro, mobiliario, epi's, uniforme, tapume, etc) | VB | 1,00 | 2.100,00 | 2.100,00 |
1.2 | Mobilização e Desmobilização de pessoal e equipamentos | VB | 1,00 | 500,00 | 500,00 |
1.3 | Administração local | UNID | 1,00 | 1.050,00 | 1.050,00 |
TOTAL DO ITEM | 3.650,00 | ||||
2 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||
2.1 | Locação da obra: execução de gabarito | m² | 100,00 | 5,56 | 556,00 |
2.2 | Corte de capoeira fina a foice | m² | 100,00 | 0,51 | 51,00 |
2.3 | Escavação manual de vala em solo de 1a categoria, profundidade entre 2 e 4 m | m³ | 79,69 | 25,14 | 2.003,40 |
2.4 | Reaterro manual de vala apiloado | m³ | 54,22 | 27,82 | 1.508,40 |
2.5 | Apiloamento de fundo de valas ou cavas com masso ate 30 kg, incl. lançamento, espalhamento de material em camada | m² | 15,58 | 10,01 | 155,95 |
TOTAL DO ITEM | 4.274,75 | ||||
3 | CAIXA SEPARADORA DE ÁGUA E ÓLEO | ||||
3.1 | Alvenaria de tijolo comum 5,7 x 9 x 19 cm, esp=9cm assente com argamassa1:4 | m² | 69,25 | 41,23 | 2.855,17 |
3.2 | Fornecimento e Aplicação de Reboco Paulista Utilizando Argamassa Mista de Cimento Cal e Areia no Traço 1:2:8 com 20 mm de Espessura, Aplicado em Parede Interna ou Externa | m² | 69,25 | 14,21 | 984,04 |
3.3 | Impermeabilização de alvenaria de embasamento com argamassa 1:3 e aditivo impermeabilizante | m² | 69,25 | 20,36 | 1.409,93 |
3.4 | Tampa em Concreto Armado para caixa de inspeção em alvenaria, e=5cm | m² | 8,12 | 147,69 | 1.199,24 |
TOTAL DO ITEM | 6.448,38 | ||||
4 | TUBULAÇÃO | ||||
4.1 | Tubo de Concreto Armado para dreno simples ou poroso diam. 1200mm | m | 5,00 | 332,54 | 1.662,70 |
TOTAL DO ITEM | 1.662,70 | ||||
5 | RECUPERAÇÃO DA ÁREA | ||||
5.1 | Revolvimento mecanizado de terra para plantio de grama, profundidade de 20 a 30 cm | m² | 150,00 | 0,26 | 39,00 |
5.2 | Preparo e substituição de terra para plantio | m³ | 23,00 | 74,68 | 1.717,64 |
5.2 | Plantio de grama em placas de 40 x 40 cm | m² | 150,00 | 5,47 | 820,50 |
TOTAL DO ITEM | 2.577,14 | ||||
TOTAL | 18.612,97 | ||||
EXECUÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO POSTO FISCAL XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX NO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA /MT | |||||
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | ||||
1.1 | Instalações e/ou aluguel de canteiro e acampamento (Almoxarifado, escritório, refeitório, banheiro, mobiliário, epi's, uniforme, tapume, etc) | VB | 1,00 | 2.100,00 | 2.100,00 |
1.2 | Mobilização e Desmobilização de pessoal e equipamentos | VB | 1,00 | 500,00 | 500,00 |
1.3 | Administração local | UNID | 1,00 | 1.050,00 | 1.050,00 |
TOTAL DO ITEM | 3.650,00 | ||||
2 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||
2,1 | Locação da obra: execução de gabarito | m² | 100,00 | 5,56 | 556,00 |
2,2 | Corte de capoeira fina a foice | m² | 100,00 | 0,51 | 51,00 |
2.3 | Escavação manual de vala em solo de 1a categoria, profundidade entre 2 e 4 m | m³ | 32,00 | 30,29 | 969,28 |
2.4 | Escavação mecanizada de vala escorada em solo de 1a categoria, profundidade até 2 m | m³ | 335,25 | 6,51 | 2.182,47 |
2.5 | Caçamba Bota Fora 7.00 m³ | unid. | 5,00 | 100,65 | 503,25 |
2.6 | Reaterro manual de vala apiloado | m³ | 35,25 | 27,82 | 980,65 |
2.7 | Apiloamento de fundo de valas ou cavas com masso ate 30 kg, incl. lançamento, espalhamento de material em camada | m² | 100,27 | 10,01 | 1.003,70 |
TOTAL DO ITEM | 6.246,35 | ||||
3 | FOSSA SÉPTICA | ||||
3.1 | Alvenaria de vedação com tijolo comum 5,7 x 9 x 19 cm, epessura da parede 9 cm, juntas de 12 mm com argamassa mista de cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:4, com 100 kg de cimento - tipo 5 - | m² | 35,40 | 48,91 | 1.731,41 |
3.2 | Fornecimento e Aplicação de Reboco Paulista Utilizando Argamassa Mista de Cimento Cal e Areia no Traço 1:2:8 com 20 mm de Espessura, Aplicado em Parede Interna ou Externa | m² | 35,40 | 16,61 | 587,99 |
3.3 | Impermeabilização de alvenaria de embasamento com argamassa 1:3 e aditivo impermeabilizante | m² | 35,40 | 22,89 | 810,30 |
3.4 | Tampa em Concreto Armado para caixa de inspeção em alvenaria, e=5cm | m² | 18,60 | 142,38 | 2.648,26 |
3.5 | Tubos e conexões | vb | 1,00 | 500,00 | 500,00 |
TOTAL DO ITEM | 6.277,96 | ||||
4 | FILTRO | ||||
4.1 | Chapa metálica perfurada 1" c/ suporte | m² | 7,56 | 510,37 | 3.858,39 |
4.2 | Alvenaria de vedação com tijolo comum 5,7 x 9 x 19 cm, espessura da parede 9 cm, juntas de 12 mm com argamassa mista de cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:4, com 100 kg de cimento - tipo 5 - | m² | 31,09 | 48,91 | 1.520,61 |
4.3 | Fornecimento e Aplicação de Chapisco de Aderência c/Argamassa de Cimento e Areia Traço 1:3 e= 5 mm, Aplicado em Parede Interna ou Externa | m² | 31,09 | 3,66 | 113,78 |
4.4 | Fornecimento e Aplicação de Reboco Paulista Utilizando Argamassa Mista de Cimento Cal e Areia no Traço 1:2:8 com 20 mm de Espessura, Aplicado em Parede Interna ou Externa | m² | 31,09 | 16,61 | 516,40 |
4.5 | Dreno com brita 2 e 3 fornecimento e colocação | m³ | 17,00 | 73,54 | 1.250,18 |
4.6 | Tampa em Concreto Armado para caixa de inspeção em alvenaria, e=5cm | m² | 8,06 | 150,68 | 1.214,48 |
4.7 | Tubo de PVC branco, sem conexões, ponta bolsa e virola, Ø 100 mm | m | 7,00 | 17,56 | 122,92 |
4.8 | Lastro de concreto não estrutural impermeabilizado, e=8 cm | m³ | 9,67 | 31,76 | 307,11 |
4.9 | Joelho 90 de PVC branco ponta bolsa e virola, Ø 100 mm | Und | 2,00 | 14,93 | 29,86 |
4.10 | Tê 90 de redução de PVC branco, ponta bolsa e virola, Ø 150 x 100 mm | Und | 1,00 | 41,75 | 41,75 |
4.11 | Luva de correr de PVC branco bolsa bolsa e virola, D=100 mm | Und | 1,00 | 16,46 | 16,46 |
4.12 | Cap (tampão) ponta bolsa e virola de PVC branco Ø 100 mm | Und | 1,00 | 8,54 | 8,54 |
4.13 | Impermeabilização de piso com três demãos de emulsão asfáltica | m² | 43,09 | 10,26 | 442,10 |
4.14 | Tubo de PVC 200mm - 6m | Und | 2,00 | 34,67 | 69,34 |
TOTAL DO ITEM | 9.511,92 | ||||
5 | SUMIDOUROS | ||||
5.1 | Alvenaria de vedação com tijolo comum 5,7 x 9 x 19 cm, espessura da parede 9 cm, juntas de 12 mm com argamassa mista de cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:4, com 100 kg de cimento - tipo 5 - | m² | 144,00 | 40,18 | 5.785,92 |
5.2 | Dreno com brita 2 e 3 fornecimento e colocação | m³ | 49,00 | 67,49 | 3.307,01 |
TOTAL DO ITEM | 9.092,93 | ||||
6 | CAIXA DE INSPEÇÃO | ||||
6.1 | Caixa de inspeção em alvenaria - 1/2 tijolo comum maciço revestido internamente com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, lastro de concreto e=10 cm, tampa e=5 cm, dimensões 60 x 60 x 60 cm | und | 3,00 | 199,64 | 598,92 |
TOTAL DO ITEM | 598,92 | ||||
7 | RECUPERAÇÃO DA ÁREA | ||||
7.1 | Revolvimento mecanizado de terra para plantio de grama, profundidade de 20 a 30 cm | m² | 120,00 | 0,26 | |
7.2 | Preparo e substituição de terra para plantio | m³ | 24,00 | 76,98 | 1.847,52 |
7.3 | Plantio de grama em placas de 40 x 40 cm | m² | 120,00 | 5,47 | 656,40 |
TOTAL DO ITEM | 2.503,92 | ||||
TOTAL | 37.882,00 | ||||
TOTAL GERAL | 105.513,54 |
ANEXO II
RESUMO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Obra: REFORMA DO POSTO DE ATENDIMENTO DA RODOVIÁRIA DE RONDONÓPOLIS-MT, CONSTRUÇÃO DO SISTEMA SEPARADOR DE ÁGUA E ÓLEO DO POSTO FISCAL XXXXXXXX XXXXXXX EM ALTO ARAGUAIA-MT E DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO POSTO FISCAL BENEDITO CORBELINO EM ITIQUIRA-MT. | ||
Local: RODOVIÁRIA DE RONDONÓPOLIS-MT, POSTO FISCAL XXXXXXXX XXXXXXX EM ALTO ARAGUAIA-MT E POSTO FISCAL BENEDITO CORBELINO EM ITIQUIRA- MT. Município: RONDONÓPOLIS-MT, ALTO ARAGUAIA-MT E ITIQUIRA-MT | ||
LDI: | ||
L.S.: | ||
DATA: | ||
RESUMO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | X.XXXXX |
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO POSTO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ NA RODOVIÁRIA DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS-MT | ||
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | R$ 9.100,00 |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 785,58 |
3 | COBERTURA E ISOLAMENTO TÉRMICO | R$ 2.925,40 |
4 | ELEMENTOS DE VEDAÇÃO | R$ 784,34 |
5 | ESQUADRIAS | R$ 3.017,27 |
6 | REVESTIMENTOS | R$ 1.725,66 |
7 | PISOS | R$ 1.603,60 |
8 | FORROS E DIVISÓRIAS | R$ 2.742,23 |
9 | PINTURAS | R$ 1.936,24 |
10 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - BAIXA TENSÃO | R$ 23.148,25 |
11 | INSTALAÇÃO HIDRO SANITÁRIA | R$ 1.250,00 |
EXECUÇÃO DE SISTEMA SEPARADOR DE ÁGUA E ÓLEO - POSTO FISCAL XXXXXXXX XXXXXXX NO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA-MT | ||
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | R$ 3.650,00 |
2 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ 4.274,75 |
3 | CAIXA SEPARADORA DE ÁGUA E ÓLEO | R$ 6.448,38 |
4 | TUBULAÇÃO | R$ 1.662,70 |
5 | RECUPERAÇÃO DA ÁREA | R$ 2.577,14 |
EXECUÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO POSTO FISCAL XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX NO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA-MT | ||
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | R$ 3.650,00 |
2 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ 6.246,35 |
3 | FOSSA SÉPTICA | R$ 6.277,96 |
4 | FILTRO | R$ 9.511,92 |
5 | SUMIDOUROS | R$ 9.092,93 |
6 | CAIXA DE INSPEÇÃO | R$ 598,92 |
7 | RECUPERAÇÃO DA ÁREA | R$ 2.503,92 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 105.513,54 |
XXXXX XXX CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
Obra: REFORMA DO POSTO DE ATENDIMENTO DA RODOVIÁRIA DE RONDONÓPOLIS-MT, CONSTRUÇÃO DO SISTEMA SEPARADOR DE ÁGUA E ÓLEO DO POSTO FISCAL XXXXXXXX XXXXXXX EM ALTO ARAGUAIA-MT E DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DO POSTO FISCAL BENEDITO CORBELINO EM ITIQUIRA-MT. | ||||||
Local: RODOVIÁRIA DE RONDONÓPOLIS-MT, POSTO FISCAL XXXXXXXX XXXXXXX EM ALTO ARAGUAIA-MT E POSTO FISCAL BENEDITO CORBELINO EM ITIQUIRA-MT. | ||||||
LDI: | ||||||
L.S.: | ||||||
Município: RONDONÓPOLIS-MT, ALTO ARAGUAIA-MT E ITIQUIRA-MT | DATA: | |||||
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | % | TOTAL | DIAS CORRIDOS | ||
30 | 60 | 90 | ||||
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO POSTO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ NA RODOVIÁRIA DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS-MT | ||||||
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 8,62 | 9.100,00 | 6.000,00 | 3.100,00 | |
65,9% | 34,1% | |||||
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 0,74 | 785,58 | 785,58 | ||
100,0% | ||||||
3 | COBERTURA E ISOLAMENTO TÉRMICO | 2,77 | 2.925,40 | 2.925,40 | ||
100,0% | ||||||
4 | ELEMENTOS DE VEDAÇÃO | 0,74 | 784,34 | 784,34 | ||
100,0% | ||||||
5 | ESQUADRIAS | 2,86 | 3.017,27 | 3.017,27 | ||
100,0% | ||||||
6 | REVESTIMENTOS | 1,64 | 1.725,66 | 1.725,66 | ||
100,0% | ||||||
7 | PISOS | 1,52 | 1.603,60 | 1.603,60 | ||
100,0% | ||||||
8 | FORROS E DIVISÓRIAS | 2,60 | 2.742,23 | 2.742,23 | ||
100,0% | ||||||
9 | PINTURAS | 1,84 | 1.936,24 | 1.936,24 | ||
100,0% | ||||||
10 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - BAIXA TENSÃO | 21,94 | 23.148,25 | 13.000,00 | 10.148,25 | |
56,2% | 43,8% | |||||
11 | INSTALAÇÃO HIDRO SANITÁRIA | 1,18 | 1.250,00 | 1.250,00 | ||
100,0% | ||||||
EXECUÇÃO DE SISTEMA SEPARADOR DE ÁGUA E ÓLEO - POSTO FISCAL XXXXXXXX XXXXXXX NO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA-MT | ||||||
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 3,46 | 3.650,00 | 3.650,00 | ||
100,0% | ||||||
2 | MOVIMENTO DE TERRA | 4,05 | 4.274,75 | 4.274,75 | ||
100,0% | ||||||
3 | CAIXA SEPARADORA DE ÁGUA E ÓLEO | 6,11 | 6.448,38 | 6.448,38 | ||
100,0% | ||||||
4 | TUBULAÇÃO | 1,58 | 1.662,70 | 1.662,70 | ||
100,0% | ||||||
5 | RECUPERAÇÃO DA ÁREA | 2,44 | 2.577,14 | 2.577,14 | ||
100,0% | ||||||
EXECUÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO POSTO FISCAL XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX NO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA-MT | ||||||
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 3,46 | 3.650,00 | 2.000,00 | 1.650,00 | |
54,8% | 45,2% | |||||
2 | MOVIMENTO DE TERRA | 5,92 | 6.246,35 | 6.246,35 | ||
100,0% | ||||||
3 | FOSSA SÉPTICA | 5,95 | 6.277,96 | 6.277,96 | ||
100,0% | ||||||
4 | FILTRO | 9,01 | 9.511,92 | 9.511,92% |
100,0% | ||||||
5 | SUMIDOUROS | 8,62 | 9.092,93 | 9.092,93 | ||
100,0% | ||||||
6 | CAIXA DE INSPEÇÃO | 0,57 | 598,92 | 598,92 | ||
100,0% | ||||||
7 | RECUPERAÇÃO DA ÁREA | 2,37 | 2.503,92 | 2.503,92 | ||
100,0% | ||||||
TOTAL GERAL | 100,00 | 105.513,54 | 33.834,08 | 35.797,46 | 35.882,00 | |
32,1% | 33,9% | 34,0% | ||||
TOTAL ACUMULADO | 33.834,08 | 69.631,54 | 105.513,54 | |||
32,1% | 66,0% | 100,0% |