CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 24-0201-003-SESMA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2023.2012.001-SESMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 24-0201-003-SESMA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2023.2012.001-SESMA
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Contratação de Prestação de Serviços de Plantões Médicos, Consultas e outros, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Altamira/PA, que entre si celebram o Fundo Municipal de Saúde de Altamira
– PA e a empresa ONSAUDE SERVICOS DE SAUDE LTDA.
PARTES
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.467.921/0001-12, sediada na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-055, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Secretário Municipal de Saúde de Altamira do Pará.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
A empresa ONSAUDE SERVICOS DE SAUDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 38.086.505/0001- 93, localizada na TV DOM ROMUALDO DE SEIXAS, 1476, ED EVOLUTION SALA
602, CEP 66.055-200, UMARIZAL, Belém/PA doravante denominada CONTRATADA neste ato representada pelo sr. XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxx 0000 Xxxxxxx, Xxxxx – Xxxx, 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 6273910.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
- 1.1 - O presente instrumento contratual decorre do Processo de Dispensa de Licitação, realizada com fundamento no Art. 24, IV, da Lei 8.666/1993 e legislação correlata, para contratação emergencial de serviço essencial para prestação de serviços médicos a sociedade, após rescisão unilateral antecipada dos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS N° 565/2021-SESMA E 668/2021-SESMA, diante da inadimplência da então contratada.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo de Dispensa de Licitação sob o n. 2023.2212.001-SESMA.
1.4 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a Contratação de Prestação de Serviços de Plantões Médicos, Consultas, e outros, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Altamira/PA.
2.2 - O regime de execução adotado para os serviços objeto deste contrato, será por Xxxx, Valor Global.
Classificação | Item | Descrição dos Itens | Qdt | Und | Valor unit | Valor total |
SERVIÇO | 1 | Visita de enfermaria Pediátrica | 183 | Unidade | R$ 250,00 | 45.750,00 |
SERVIÇO | 2 | Visita de enfermaria Puerpério | 183 | Unidade | R$ 250,00 | 45.750,00 |
SERVIÇO | 3 | Médico Plantonista – 12 h Urgência e emergência (HGA) | 549 | Unidade | R$ 1.670,00 | R$ 916.830,00 |
SERVIÇO | 4 | Médico Plantonista - 12h UCI Neonatal | 360 | Unidade | R$ 2.000,00 | R$ 720.000,00 |
SERVIÇO | 5 | Anestesiologista - Plantão12h (presencial diurno) | 183 | Unidade | R$ 2.500,00 | R$ 457.500,00 |
SERVIÇO | 6 | Anestesiologista - Plantão 12h(alerta noturno /sobreaviso) | 183 | Unidade | R$ 2.100,00 | R$ 384.300,00 |
SERVIÇO | 7 | Serviços Médicos em Obsetrícia – 12h (presencial- diurno) | 369 | Unidade | R$ 2.400,00 | R$ 885.600,00 |
SERVIÇO | 8 | Serviços Médicos em Obsetrícia – 12h (presencial-nortuno) | 360 | Unidade | R$ 2.400,00 | R$ 864.000,00 |
SERVIÇO | 9 | Serviços Médicos em Obsetrícia - Visita de enfermaria Obstétrica (rotineiro) | 183 | Unidade | R$ 400,00 | R$ 73.200,00 |
SERVIÇO | 10 | Visita de enfermaria ClínicaMédica (rotineiro) | 185 | Unidade | R$ 900,00 | R$ 166.500,00 |
SERVIÇO | 11 | Serviços Médicos em Cirurgia Geral | 06 | Mês | R$ 122.000,00 | R$ 732.000,00 |
Qtde | ||||||
11.1 – Ambulatório com 80 consultas por mês – 20 por semana | consulta Mês | Valor Unit. | R$ 100,00 | |||
80 | ||||||
Qtde | ||||||
11.2 - Cirurgias de médio porte20 mês | cirurgia Mês | Valor Unit. | R$1.200,00 | |||
20 | ||||||
11.3 - Cirurgias pequeno porte -20 mês | Qtde | |||||
Cirurgia Mês | Valor Unit. | R$600,00 | ||||
20 |
11.3.1- Plantões de alerta (sobreaviso) | VALOR CALCULA DO CONFORM E DEMANDA , MENSAL. | ||||||
e visitas na enfermaria de Clínica | |||||||
Cirúrgica. | |||||||
11.3.2- Visita diária na ClínicaCirúrgica | |||||||
em pacientes internados; | |||||||
11.3.3- Avaliações cirúrgicas / | |||||||
Interconsultas em todas as enfermarias, | |||||||
urgência eemergência e UTI pediátrica; | |||||||
11.3.4 - Cirurgias de urgência e emergência em regime de sobreaviso 24h por dia. Todos os dias do mês (30 | Conforme demanda | Valor Unit. | R$ 2.550,00 | ||||
sobreavisos) | |||||||
mês. | |||||||
SERVIÇO | 12 | Serviços Médicos Ginecologia Cirúrgica | em | 06 | Mês | R$40.000,00 | R$240.000,00 |
12.1 - Consulta ambulatorial especializada em Ginecologia cirúrgica. | Qtde dia160 | ValorUnit | R$ 8.000,00 (R$50,00 a consulta) | ||||
12.2 - Cirurgias grande porte -16 por mês | Qtde Mês16 | Valor Unit | R$ 16.000,00 (R$1.600,00) | ||||
12.3 - - Cirurgias pequeno porte - 04 por mês com visita/avaliações diária em pacientes internados | Qtde Mês04 | Valor Unit | R$ 2.000,00 (R$500,00) | ||||
12.4 - Procedimento e Exame de | |||||||
Apoio em Diagnóstico em ginecologia (100 atendimentos mensais): - Colposcopia, CAF, | Qtde Mês100 | Valor Unit | R$ 14.000,00 (R$1.400,00) | ||||
Coleta para Biópsia | |||||||
SERVIÇO | 13 | Serviços Médicos Ginecologia Geral: | e | 06 | Mês | R$ 11.000,00 | R$ 66.000,00 |
13.1 - Consulta ambulatorial especializada em ginecologia geral com 80 consultas por mês | Qtde Mês80 | ValorUnit | R$ 90,00 | ||||
13.2 - Consulta ambulatorial em Obstetrícia com 40 consultas por mês - | Qtde Mês40 | ValorUnit | R$ 90,00 | ||||
13.3 - Procedimento Ambulatoriais especializadoem Ginecologia (Colocação do DIU) | Conforme demanda | Valor Unit | R$ 200,00 |
SERVIÇO | 14 | Consulta ambulatorial especializada em Pediatria | 960 | Unidade | R$ 45,00 | R$ 43.200,00 |
SERVIÇO | 15 | Consulta especializada e Pediatria (PROAME) 30h semanais | 1800 | Unidade | R$ 45,00 | R$ 81.000,00 |
SERVIÇO | 16 | Médico Plantonista – 12 h Urgência e emergência (UPA) | 1089 | Unidade | R$ 1.670,00 | R$1.818.630, 00 |
SERVIÇO | 17 | Serviços Médicos em Auditoria - Programa Tratamento Fora de Domicílio, Complexo Regulador e Divisão de Controle e Avaliação. | 06 | Mês | R$ 4.000,00 | R$ 24.000,00 |
SERVIÇO | 18 | DIREÇÃO CLÍNICA- Serviços Médicos e Administração – Direção Clínica | 06 | Mês | R$ 8.000,00 | R$ 48.000,00 |
SERVIÇO | 19 | Consulta ambulatorial especializada em Cardiologia | 960 | Unidade | R$ 170,00 | R$ 163.200,00 |
SERVIÇO | 20 | Consulta ambulatorial especializada em Endocrinologia | 120 | Unidade | R$ 170,00 | R$ 20.400,00 |
SERVIÇO | 21 | Consulta ambulatorial especializada em Otorrinolaringologia | 120 | Unidade | R$ 170,00 | R$ 20.400,00 |
SERVIÇO | 22 | Serviços Médicos em Psiquiatria - CAPS-II: 1 Profissional 40h semanais | 06 | Mês | R$ 13.300,00 | R$ 79.800,00 |
SERVIÇO | 23 | Serviços Médicos em Psiquiatria - CAPS- Infantil: 1 Profissional 40h semanais | 06 | Mês | R$ 13.300,00 | R$ 79.800,00 |
SERVIÇO | 24 | Serviços Médicos em Infectologia - CTA/SAE 1 Profissional 40h semanais | 06 | Mês | R$ 13.300,00 | R$ 79.800,00 |
SERVIÇO | 25 | Serviços de Ortopedia - ConformeEspecificações do Termo de Referência (Item 2.2) | 06 | Mês | R$ 133.000,00 | R$ 798.000,00 |
SERVIÇO | 26 | Serviços Médicos em Cirurgia Vascular: - Visita diária a pacientes internados (incluindo finais de semana e feriados); - Respostas às interconsultas e avaliações solicitadas diariamente; - Avaliações de ferida e úlceras complexas; - Cirurgias de urgência; - Ultrassonografia com | 06 | Mês | R$ 37.000,00 | R$ 222.000,00 |
Doppler de vasos de urgência; - Ambulatório com 40 consultas por mês; - Cirurgias eletivas 08 por mês; - Enfermeiro estomaterapeuta com especialização em curativo com pressão negativa (incluso 02 válvulas) e curativo com ozonioterapia (aparelho incluso) | ||||||
O VALOR TOTAL DO CONTRATO É DE R$ 9.075.660,00 (NOVE MILHÕES, SETENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS E SESSENTA REAIS) |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações,prazo e local constantes no Termo de Referência;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede execução do Serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Altamira/PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Município de Altamira, emanadas pelo
fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada.
3.1.1.12- A prestação dos serviços será realizada de acordo com o prévio agendamento através da Central de Regulação Municipal pelo do Sistema SISREG, salvo os casos de atendimento emergencial, que deverão ser realizados de forma imediata.
3.1.1.13- Providenciar imediata correção dos erros apontados pelo CONTRATANTE quando à execução da prestação de serviços e/ou fornecimento ora contratados.
3.1.1.14- Aceitar a fiscalização e prestar colaboração necessária, inclusive a apresentar toda e qualquer documentação relacionada e comprobatória do fornecimento, mediante solicitação prévia de fiscalização por terceiros ou diretamente por qualquer órgão governamental ou não.
3.1.1.15- É obrigação da CONTRATADA, por meio de seus médicos, orientar e
esclarecer caso de pacientes aos familiares sempre que necessário.
3.1.1.16- Deve ainda, os médicos da CONTRATADA, prescrever à pacientes da observação e/ou internação no período matinal, das 07h00 às 12h00.
3.1.1.17- A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais substitutos para ser capacitados no sistema de regulação vigente para inserir, organizar e gerir as agendas de acordo com o objeto do contrato.
3.1.1.18- Em caso de impossibilidade de atendimento do paciente na data de agendamento, a contratada deverá entrar em contato, de forma oficial, com o setor de regulação da Secretaria Municipal de Saúde deste município para justificar o não atendimento e disponibilizar nova data, dentro da vigência do mês de agendamento.
3.1.1.19- A contrata deverá cumprir a ESCALA DE SERVIÇOS elaborada pela direção técnica de cada Unidade demandante.
3.1 - DA CONTRATANTE:
3.1.1 - São obrigações da Contratante:
3.1.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referencia;
3.1.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Termo de Referencia e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.1.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado oucorrigido;
3.1.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.1.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referencia;
3.1.1.6A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando em 01 de fevereiro de 2024 e finalizando em 30 de julho de 2024.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) diasapós a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - o prazo de execução do objeto deverá ser IMEDIATO após o recebimento da Ordem de Serviço, emitida pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.1.2 – Os serviços e materiais envolvidos na execução contratual deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade deAltamira/PA, localização Termo de Referencia.
5.1.3 - Os materiais e/ou serviços mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.1.4 - O horário de entrega dos materiais e/ou serviços deverá obedecer às normas internas da administração.
5.2 - A prestação dos serviços e/ou fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração.
5.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município, e em conformidade com o Termo de Referência e proposta;
5.4 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este
Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado mensalmente, pelos serviços efetivamente executados (conforme medição de serviços executados no mês), sempre após a emissão da Nota de Xxxxxxx, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria do Fundo Muncipal de Saúde de Altamira, mediante depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras do Fundo Muncipal de Saúde de Altamira, localizado na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-055, acompanhadas dos repectivos pedidos e/ou notas.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficarápendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dosserviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá o Fundo Muncipal de Saúde de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato e
6.1.8.3 - marca e o nome comercial.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA - Contratante, mediante nomeação do (a) servidor (a) Sr. (a). XXX XXXXXXXX XX XXXXX, matricula n° 123956-2, CPF n° 000.000.000-00, Suplente: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX- Matrícula: 2344-8 CPF: 000.000.000-00. Através da Portaria nº. 050/2024/SESMA, designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV- Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
V - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2024
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 122 0028 2.083 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.099 – ASSISTENCIA BÁSICA AS POPULAÇÕES RIBEIRINHAS E RESERVAS EXTRATIVISTAS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.103 – TRATAMENTO FORA DOMICILIAR
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.105 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
15003110 – Emendas parlamentares individuais 15003120 – Emendas parlamentares de bancadas 15013110 – Emendas parlamentares individuais 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos 17100000 – Transferência Especial dos Estados
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.108 – ATENÇÃO INT. A SAÚDE DA CRIANÇA – INC. AO ALEITAMENTO MATERNO/CRESCER E DES. INF.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.111 – MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
15003110 – Emendas parlamentares individuais 15003120 – Emendas parlamentares de bancadas 15013110 – Emendas parlamentares individuais 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
17100000 – Transferência Especial dos Estados UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.116 – MANUTENÇÃO DA UCI NEONATAL CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.117 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE ALTAMIRA SÃO RAFAEL CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
15003110 – Emendas parlamentares individuais 15003120 – Emendas parlamentares de bancadas 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos 17100000 – Transferência Especial dos Estados
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.123 – MANUTENÇÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.124 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CAPS II CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.125 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CAPS I CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 305 0026 2.135 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO – CTA/SERV. DE ASSISTENCIA ESPEC. - SAE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
11 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1 AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município deAltamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multasde até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
11.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
11.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou pordia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ALTAMIRA. Seos valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito,força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e,cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dopresente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
13.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento, para queproduzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 01 de fevereiro de 2024.
XXXX:05564379268
Assinado de forma digital por WALDECIR XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX:05564379268 Dados: 2024.02.01 14:18:38
-03'00'
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Ordenador de Despesa do Fundo Municipal de Saúde
CONTRATANTE
ONSAUDE SERVICOS DE SAUDE LTDA:38086505000193
Assinado de forma digital por ONSAUDE SERVICOS DE SAUDE
ONSAUDE SERVICOSLDTEDAS:A38U0D86E5L05T0D0A0193
CNPJ/MF: 38.086.505/0001- 93