Aceite do Contrato de Licença de Uso de Software e Termos de Uso
Aceite do Contrato de Licença de Uso de Software e Termos de Uso
1. Este Contrato de Licença de Uso de Software, doravante denominado Contrato, é um acordo legal entre pessoa física ou jurídica, doravante denominado INTEGRADOR, e 77Sol distribuidora digital LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 41.015.655/0001-10
2. , com sede na R. Xxxxx xx Xxxxxxxx, 1108 - Vila Olímpia, São Paulo - SP, CEP: 03178-200; doravante denominado LICENCIANTE, para uso do programa de computador 77SOL, doravante denominado SOFTWARE, disponibilizado neste ato pelo LICENCIANTE, pelo prazo determinado pelo LICENCIADO no ato do licenciamento do SOFTWARE, o que inclui o SOFTWARE e pode incluir os meios físicos associados, quaisquer materiais impressos e qualquer documentação “online” ou eletrônica disponível. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcialmente ou em caráter de teste, o LICENCIADO estará vinculado aos termos deste Contrato, concordando com eles, principalmente no que diz respeito ao CONSENTIMENTO COM O ACESSO, COLETA, USO, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E TÉCNICAS DE PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES do LICENCIADO para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE. No caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida, sendo que as regras estabelecidas no Contrato permanecerão vigentes até a data do efetivo pedido de interrupção.
3. Das definições
3.1. Os termos utilizados neste Contrato deverão ser interpretados e usados conforme definições abaixo: PORTAL: site na internet em que o SOFTWARE do LICITANTE se encontra disponibilizado (xxx.00xxx.xxx.xx). INFORMAÇÕES DE CONTA: informações e dados relativos ao cadastramento e completa identificação do LICENCIADO, podendo serem compostas, mas sem limite, de NOME ou RAZÃO SOCIAL, NÚMERO DE TELEFONE, E-MAIL, CPF, CNPJ, DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL, entre outros, bem como os dados de LOGIN e SENHA DE ACESSO do LICENCIADO ao SOFTWARE.
4. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS: informações fornecidas pelo LICENCIADO e que possuam algum caráter financeiro, tais como BANCO, AGÊNCIA e NÚMERO DE CONTA CORRENTE.
5. CLIENTES: Contratantes dos serviços ou adquirentes dos produtos do LICENCIADO que tenham se utilizado dos serviços do LICENCIANTE para realização da contratação ou aquisição.
6. INFORMAÇÕES DO CLIENTE: qualquer informação disponibilizada pelo CLIENTE ao LICENCIADO, tal como, mas sem limite, NOME, ENDEREÇO, CONTA DE LUZ, DATA DE NASCIMENTO, NÚMERO DE TELEFONE, E-MAIL, SERVIÇOS CONTRATADOS, PRODUTOS ADQUIRIDOS, INTERESSES, OPINIÕES, PROFISSIONAIS SELECIONADOS, VALOR DAS INTEGRAÇÕES, DATAS, entre outros.
7. INFORMAÇÕES DO PROFISSIONAL: informações de profissional, prestador de serviços ao LICENCIADO ou o próprio, que terá proposta encaminhada através do SOFTWARE aos CLIENTES, a fim de que sejam realizadas compras e aprovações de informações.
8. INFORMAÇÕES: todos os tipos de informação que possuam definição e constem na cláusula
8.1. LICENCIADO: pessoa física ou jurídica, com plena capacidade de contratar, que acessa o SOFTWARE do LICENCIANTE por meio do Portal, realizando seu cadastro, aceitando os termos do presente Contrato e usufruindo das funcionalidades oferecidas pelo SOFTWARE.
8.2. SOFTWARE: software de propriedade exclusiva do LICENCIANTE, cujas funcionalidades e serviços estão disponibilizados pelo Portal, por meio do qual as informações do LICENCIADO serão fornecidas diretamente por ele.
9. Do Objeto da contratação
9.1. O objeto da presente contratação é à concessão, ao LICENCIADO, de uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o SOFTWARE, completamente sujeita aos termos e condições do presente Contrato;
9.2. O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir o uso do SOFTWARE para uma outra finalidade que não seja o processamento de suas informações, bem como a de seus CLIENTES, observados os limites estabelecidos neste Contrato.
9.3. Esta licença não implica na capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SOFTWARE. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual do LICENCIANTE.
9.4. O LICENCIANTE poderá ofertar ao LICENCIADO novos serviços ou novas modalidades dos serviços existentes, inclusive de forma remota ou eletrônica, sendo que sua contratação será concretizada a partir do uso do serviço e/ou aceitação dos termos e condições aplicáveis, mediante valor previamente informado no aceite do serviço. Nessas hipóteses os preços e encargos praticados para os novos serviços passarão a viger de acordo com o valor previamente informado no aceite do serviço.
10. Da Propriedade Intelectual
10.1. O LICENCIADO não adquire nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais, direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer parte dele.
10.2. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer parte dele, além dos direitos a ele expressamente licenciados sob o presente Contrato ou em qualquer outro Contrato mutuamente acordado por escrito que o LICENCIADO possa ter celebrado com o LICENCIANTE.
10.3. Quaisquer direitos não expressamente concedidos no presente Contrato são reservados, bem como será de propriedade exclusiva do LICENCIANTE todo o conteúdo disponibilizado no Portal, incluindo, mas não se limitando, textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro tipo de material.
11. Declaração de Vontade
11.1. O LICENCIADO declara: a) aceitar integralmente o presente Contrato também consente, livre e expressamente, que o LICENCIANTE colete, use, armazene e faça o tratamento de suas INFORMAÇÕES, incluindo seus dados pessoais, financeiros, bancários, de conta, os quais serão necessários para que o serviço ofertado seja prestado em sua integralidade. b) ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, constituindo este Contrato o acordo completo entre as partes, bem como afirma ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições nele contidos. c) que foi devidamente informado da política de confidencialidade e ambientes de proteção de informações confidenciais, dados pessoais e registros de acesso, consentindo, de forma livre e expressa, às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados. d) estar ciente de que todas as suas atividades, entre elas, mas sem limite, as operações que corresponderem à aceitação do presente Contrato, contratação de serviços acessórios, anuências, aceites, pedidos, etc., serão registradas nos bancos de dados do LICENCIANTE, juntamente com o endereço IP, a data e hora das atividades, podendo tal informação ser utilizada como prova, independentemente de qualquer outro tipo de formalidade. e) estar ciente de que para usufruir das funcionalidades do SOFTWARE terá que disponibilizar INFORMAÇÕES PESSOAIS para que o SOFTWARE, de forma automatizada, colete-as e as utilize para o seu pleno e adequado funcionamento.
12. Das Restrições
12.1. Em hipótese alguma é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros, de forma geral: a) copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste Contrato, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas a ele; b) retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SOFTWARE e na documentação; c) praticar de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.
13. Do Prazo e planos
13.1. O presente Contrato entra em vigor na data de seu aceite pelo LICENCIADO e vigorará por prazo indeterminado e recorrente, até o seu cancelamento por parte ativa do LICENCIADO;
13.2. O presente contrato possui diferentes valores e planos de acordo com o uso pelo LICENCIADO à plataforma, que seguem as seguintes diretrizes: O uso da plataforma é de graça para todos os usuários.
14. Da Remuneração e Forma de Pagamento
14.1. O LICENCIADO deve pagar ao LICENCIANTE o valor do respectivo plano escolhido, de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação.
14.2. Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente Contrato, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido.
14.3. A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na imediata suspensão, a critério do LICENCIANTE, de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas, independentemente de notificação.
14.4. Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente ou no menor lapso de tempo legalmente permitido pelo – acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.
15. Da propriedade, uso e restituição das INFORMAÇÕES DO CLIENTE
15.1. As INFORMAÇÕES DO CLIENTE serão de propriedade conjunta do LICENCIANTE e do LICENCIADO, que poderão delas dispor da forma que lhes convier.
15.1.1. Em nenhuma hipótese o LICENCIANTE repassará ao LICENCIADO INFORMAÇÕES DO CLIENTE de outros contratantes do SOFTWARE (licenciados).
15.2. Suspenso o acesso ao SOFTWARE ou rescindido o Contrato, o LICENCIANTE manterá as INFORMAÇÕES DO CLIENTE lançadas no SOFTWARE pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da suspensão de acesso ou data de rescisão. Neste período, o LICENCIANTE poderá extrair, se assim o desejar, as INFORMAÇÕES DO CLIENTE em formato .csv.
15.2.1. O LICENCIANTE não disponibilizará, em nenhuma hipótese, as INFORMAÇÕES DO CLIENTE em outro formato que não o informado acima.
15.3. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias citados na cláusula 8.2, as INFORMAÇÕES DO CLIENTE ficarão permanentemente indisponíveis, não sendo mais passível de consulta, extração ou cópia, em nenhuma hipótese.
16. Das Obrigações do LICENCIADO
16.1. Obriga-se o LICENCIADO a: a) Manter pessoal treinado para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com o LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos; b) Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com o LICENCIANTE; c) Responder pelas informações inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. O LICENCIANTE, em hipótese alguma, será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc.) sobre o SOFTWARE, não sendo, portanto, essas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações do SOFTWARE será sempre do LICENCIADO. d) Certificar-se de que não está proibido por determinação legal e/ou contratual de prestar informações, sejam elas pessoais ou de qualquer outra espécie, bem como quaisquer
outros dados ao LICENCIANTE, necessários para a execução do serviço oferecido por este Contrato, incluindo as INFORMAÇÕES DO PROFISSIONAL. e) Não utilizar o SOFTWARE de qualquer forma que possa implicar em ilícito, infração, violação de direitos ou danos ao LICENCIANTE, bem como a terceiros. f) Não publicar, enviar ou transmitir, por qualquer meio existente ou que venha a ser disponibilizado, qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de troia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no om funcionamento do SOFTWARE. g) Informar ao LICENCIANTE sempre que houver qualquer alteração das INFORMAÇÕES que possam impedir, limitar ou prejudicar a execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE. h) Caso o LICENCIADO acredite que seu login e senha de acesso ao Portal tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, deverá imediatamente comunicar a LICENCIANTE, sem prejuízo da alteração de senha imediata por meio do Portal. i) Responsabilizar- se integral e exclusivamente pelas relações jurídicas existentes com seus profissionais, incluindo, mas sem limite, pagamento de eventuais comissões acordadas para utilização do SOFTWARE, direito de imagem, responsabilidade civil e penal quanto às atividades exercidas, etc.; j) Manter todas as informações a que tiver acesso em completo sigilo, nos termos da cláusula 13 do presente instrumento.
17. Das Obrigações do LICENCIANTE
17.1. Obriga-se o LICENCIANTE a: a) O LICENCIANTE garante ao LICENCIADO que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), o LICENCIANTE obrigar- se-á a corrigir tais falhas, podendo, a seu critério, substituir a versão do SOFTWARE com falhas por versão corrigida; b) Fornecer, ato contínuo ao aceite deste Contrato, acesso ao SOFTWARE pelo prazo estabelecido entre as partes; c) Suspender o acesso ao SOFTWARE que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor ou ainda, ao final do prazo de validade deste Contrato, independentemente de aviso prévio; d) Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE licenciados para a melhoria e/ou correções de erros; e) Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido das 9h às 12h e das 14h às 18h (pelo horário de Brasília) via chat, através de correio eletrônico (suporte@77sol..xxx.xx), nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, excetuando-se, desse modo, sábados, domingos e feriados, para esclarecimento de dúvidas de ordem não funcional e diretamente relacionadas a problemas no SOFTWARE. f) Manter todas as informações a que tiver acesso em completo sigilo, nos termos da cláusula 13 do presente instrumento.
18. Nível de Serviço
18.1. O LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento) durante cada Ano de Serviços. Na hipótese de o LICENCIANTE não cumprir o compromisso, o LICENCIADO terá o direito
de receber o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade ou 1/12 avos caso tenha contratado de forma anual.
18.2. Por ano de serviço entendem-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se o LICENCIADO estiver se utilizando do SOFTWARE durante período inferior a 365 dias, o ano de serviço que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes. No entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade.
18.3. O LICENCIADO poderá acompanhar regularmente a disponibilidade do SOFTWARE mediante o acesso ao endereço do Portal: xxx.00xxx.xxx.xx
18.4. O compromisso de nível de serviço não se aplica às seguintes circunstâncias de indisponibilidade: a) Interrupção do fornecimento de energia elétrica; b) Paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas; c) Paradas que ocorram no período compreendido entre 0h e 6h (horário de Brasília); d) Paradas causadas por fatores que fujam ao cabível controle do LICENCIANTE, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; e) Paradas resultantes de quaisquer atos ou omissões do LICENCIADO ou de terceiros; f) Paradas resultantes do equipamento, software ou outras tecnologias que o LICENCIADO usar e/ou do equipamento que impeçam o acesso regular ao SOFWARE; g) Paradas resultantes de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do LICENCIADO; h) Paradas resultantes de práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade.
19. Isenção de Responsabilidade do LICENCIANTE
19.1. O LICENCIANTE não será responsabilizado: a) Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não haja culpa ou dolo por parte do LICENCIANTE; b) Pelo cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos; c) Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE e; d) Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados pelo Art. 393, do Código Civil Brasileiro. e) Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço f) O LICENCIANTE não se responsabilizará por revisar quaisquer informações fornecidas pelo LICENCIADO, seja no que tange à precisão dos dados, seja quanto à legalidade ou ameaça de violação em função do fornecimento dessas informações ou por qualquer operação do LICENCIADO no SOFTWARE;
20.Da confidencialidade
20.1. Ambas as Partes, por si, seus funcionários, contratados, subcontratados ou prepostos, deverão manter o mais completo e absoluto sigilo sobre todas as INFORMAÇÕES e dados que tiverem
acesso no decorrer do presente Contrato, obrigando-se a adotar todas as medidas de segurança e praticar todos os atos necessários para salvaguardar e proteger as INFORMAÇÕES contra o uso ou divulgação não autorizada, durante todo o prazo de vigência contratual e por mais 05 (cinco) anos após o término do Contrato.
20.2. São consideradas confidenciais todas e quaisquer informações que qualquer uma das partes fornecer, revelar ou comunicar, independente do meio utilizado para a transmissão da informação, ou, ainda, aquelas a que a parte, por qualquer meio, tenha tido acesso e que, em relação aos negócios da outra parte, sejam de importância tática ou estratégica.
20.3. O LICENCIANTE respeitará a privacidade e confidencialidade dos dados do LICENCIANDO armazenados em seus servidores, comprometendo-se a não editar, acessar ou divulgar dados, salvo nas seguintes hipóteses: (i) em cumprimento a ordem judicial emanada dos órgãos públicos competentes ou exigências da lei. Neste caso o LICENCIANTE compromete-se a informar de imediato ao LICENCIADO, para que a esta seja dada a oportunidade de defesa e mitigação dos efeitos da divulgação; e, (ii) para identificar e/ou resolver problemas técnicos que possam comprometer o serviço prestado.
20.4. As Partes obrigam-se a manter absoluto sigilo e confidencialidade sobre todas as informações relativas à outra, incluindo, mas não se limitando a, informações contratuais, transações comerciais, dados de CLIENTES, entre outras, sejam elas classificadas como confidenciais ou não, respondendo inclusive por atos de seus funcionários ou terceiros, sob pena de suportar todos os prejuízos ocasionados à Parte inocente e a terceiros prejudicados.
20.5. O LICENCIANTE se responsabiliza por empregar sistemas de segurança usualmente adotados pelo mercado para proteger as Informações contra acessos desautorizados, mas não garante a ausência de erros, fraudes ou ataques, ficando em tais casos responsável exclusivamente por restabelecer o SOFTWARE da melhor forma e prazo possível.
20.6. O LICENCIADO autoriza expressamente que suas informações de cadastramento sejam mantidas pelo LICENCIANTE, bem como autoriza o mesmo a fornecer as informações do cadastro e das operações realizadas pelo LICENCIADO: (i) as autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal brasileira e demais legislações aplicáveis, e (ii) aos seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, necessários para o perfeito funcionamento do SOFTWARE, desde que resguardado o dever de sigilo dos dados.
20.7. O LICENCIADO deverá adotar as melhores práticas para quaisquer tratamentos de dados pessoais que realize em relação aos seus CLIENTES, incluindo, mas sem limite, a adoção de ferramentas de criptografia, dupla autenticação para acesso ao seu banco de dados, possibilidade de identificação dos seus contratados que tenham acesso à sua base de dados, etc.
21. Das Garantias Limitadas
21.1. Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.
21.2. O LICENCIANTE não garante que as funções contidas no SOFTWARE atendam as suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SOFTWARE serão corrigidos ou que o SOFTWARE será compatível ou funcione com qualquer SOFTWARE, aplicações ou serviços de terceiros.
21.3. Além disso, o LICENCIADO reconhece que o SOFTWARE não deve ser utilizado ou não são adequados para serem utilizados em situações ou ambientes nos quais a falha ou atrasos de, os erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.
22. Limitação de Responsabilidade
22.1. Em nenhum caso o LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o SOFTWARE, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral do LICENCIANTE com relação ao LICENCIADO por todos os danos excederá a quantia paga pelo LICENCIADO ao LICENCIANTE pela obtenção da presente licença uso de SOFTWARE.
23.Consentimento livre, expresso e informado para acesso à informações confidenciais e dados pessoais
23.1. O LICENCIADO consente, livre e expressamente, em fornecer os dados que permitam o acesso as suas INFORMAÇÕES para que o SOFTWARE execute todas as funções para as quais foi projetado.
23.2. Ainda, o LICENCIADO declara e reconhece que para a prestação dos serviços e funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE o LICENCIANTE acessa essas INFORMAÇÕES diretamente na base de dados, sem fazer qualquer emulação de medidas de segurança, utilizando-se apenas das INFORMAÇÕES, bem como outras eventualmente necessárias, fornecidas pelo LICENCIADO, conforme autorizado.
23.3. O LICENCIADO, por meio deste Contrato e fornecendo as INFORMAÇÕES DE CONTA, autoriza e consente expressamente que o LICENCIANTE acesse suas INFORMAÇÕES na qualidade de mandatária.
23.4. O LICENCIANTE declara que todas as INFORMAÇÕES serão utilizadas única e exclusivamente para o adequado funcionamento do SOFTWARE, sendo absolutamente vedada ao LICENCIANTE a
realização de quaisquer transações, com exceção das INFORMAÇÕES DO CLIENTE, que poderão ser utilizadas pelo LICENCIANTE da forma como lhe convier, incluindo, mas sem limite, transacionar os dados com empresas parceiras, anonimizá-los, gerar dados estatísticos, etc.
23.5. O LICENCIADO consente que quando acessar o Portal do LICENCIANTE, este poderá coletar informações técnicas de navegação, tais como tipo de navegador do computador utilizado para acesso ao Portal, endereço de protocolo de Internet, páginas visitadas e tempo médio gasto no Portal. Tais informações poderão ser usadas para orientar o próprio LICENCIADO e melhorar os serviços e produtos ofertados.
23.6. O LICENCIADO consente livre e expressamente que suas INFORMAÇÕES poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle do LICENCIANTE. O LICENCIANTE, contudo, compromete-se, nestes casos, a informar o LICENCIADO.
23.7. O LICENCIADO consente livre e expressamente que o LICENCIANTE utilize “cookies” apenas para controlar a audiência e a navegação em seu Portal e possibilitar a identificação de serviços segmentados e personalizados ao perfil do LICENCIADO. O LICENCIANTE garante que essas informações coletadas por meio de “cookies” são estatísticas e não pessoais, bem como que não serão utilizadas para propósitos diversos dos expressamente previstos neste Contrato, comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias, a fim de evitar o acesso e o uso de tais informações por quaisquer terceiros, sem a devida autorização.
24.Da Rescisão e da suspensão
24.1. As Partes poderão rescindir o presente Contrato a qualquer tempo, desde que comuniquem à outra Parte por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
24.2. Caso a iniciativa de rescisão seja do LICENCIADO, o mesmo deverá pagar a remuneração referente ao licenciamento até o cumprimento integral do aviso prévio da cláusula anterior, regularizando, inclusive, eventuais débitos em aberto. Para os planos de licenciamento com pagamento antecipado, caso o LICENCIADO decida rescindir o presente Contrato antes do término do prazo contratado, será reembolsado 50% (cinquenta por cento) do saldo restante do mês. O restante será considerado como multa para cobrir os custos operacionais pelo cancelamento antecipado.
24.3. No caso de rescisão do presente Contrato, os dados pessoais, bancários, financeiros e demais informações do LICENCIADO ficarão disponíveis conforme cláusula 7 deste termo, sendo excluídos permanentemente após 30 (trinta) dias da data da rescisão.
24.4. O Contrato será considerado imediatamente suspenso, independentemente de notificação, no caso de inadimplência superior a 5 (cinco) dias, bem como nas hipóteses de descumprimento do presente contrato, pelo tempo que durar o inadimplemento, salvo, neste último caso, se o LICENCIANTE não optar pela rescisão motivada do mesmo, a seu exclusivo critério.
25.Das demais disposições
25.1. O LICENCIADO não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE do LICENCIANTE sem autorização prévia e expressa do LICENCIANTE. A autorização de uso do SOFTWARE é fornecida por CNPJ/CPF. Desta forma, o SOFTWARE não pode operar sob o regime de multiempresa, necessitando para cada CNPJ ou CPF uma licença específica.
25.2. Caso o LICENCIADO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do SOFTWARE fornecido pelo LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pelo LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.
25.3. Este Contrato obriga as partes e seus sucessores e somente o LICENCIADO possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este Contrato. Tal limitação, no entanto, não atinge o LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente Contrato.
25.4. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.
25.5. Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
25.6. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste Contrato será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste Contrato.
25.7. O LICENCIADO concorda que o LICENCIANTE possa divulgar o fechamento contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do LICENCIADO em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente Contrato. O LICENCIADO aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE.
25.8. Neste ato, o LICENCIANTE expressamente autoriza o LICENCIADO a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SOFTWARE, para fins de estudos e melhorias no SOFTWARE.
25.9. O LICENCIANTE poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo, e sem a necessidade de comunicação prévia ao LICENCIADO:
a) Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste Contrato; b) Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo LICENCIADO que não estejam em consonância com as disposições deste Contrato; e, c) Acrescentar, excluir ou modificar o conteúdo oferecido no Portal.
25.10. O LICENCIANTE ainda poderá, ao seu exclusivo critério, suspender, modificar ou encerrar as atividades do SOFTWARE, mediante comunicação prévia ao LICENCIADO, disponibilizando formas e alternativas de extrair as informações, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.
25.11. O LICENCIANTE poderá, por meio de comunicação no e-mail indicado pelo LICENCIADO em seu cadastro, ou por meio de aviso no Portal definir preços para oferecimento de determinados conteúdos e/ou serviços, ainda que inicialmente tenham sido ofertados de forma gratuita, sendo a sua utilização, após o referido aviso, considerada como concordância do LICENCIADO com tais preços.
26. Da venda de equipamentos
26.1. Garantia, responsabilidade e performance dos equipamentos
26.1.1. A LICENCIANTE não se faz responsável pela qualidade, garantia, performance ou quaisquer características envolvidas aos equipamentos vendidos através da ferramenta;
26.1.2. A equipe da LICENCIANTE pode empenhar esforço para ajudar o LICENCIADO a dialogar com a empresa fabricante dos produtos, uma vez que se apresenta como revendedora dos equipamentos;
26.1.3.A garantia de fabrica dos equipamentos são de direito dos consumidores das marcas expostas via plataforma e de toda e qualquer responsabilidade das marcas dos equipamentos vendidos, de modo que a LICENCIANTE não tenha qualquer responsabilidade perante as garantias expostas e oferecidas aos LICENCIADOS;
26.1.4.A LICENCIANTE não é responsável por qualquer problema técnico dos equipamentos, uma vez que se apresenta única e exclusivamente como revendedora. Cabendo à fabricante a responsabilidade por quaisquer manutenções ou trocas de equipamentos;
26.2. Garantia, responsabilidade e performance das instalações
26.2.1.A LICENCIANTE exime-se de qualquer responsabilidade perante a instalação de sistemas fotovoltaicos;
26.2.2. A LICENCIANTE tem como papel, puro e simplesmente, a intermediação de negócios, de modo que os LICENCIADOS utilizem-se das ferramentas da plataforma para enviar sua propostas e dimensionamentos. Sendo assim, quaisquer
informações enviadas para qualquer relacionado, via plataforma, é de responsabilidade do LICENCIADO;
26.2.3. A LICENCIANTE não responsabiliza-se pelos dimensionamentos efetuados pelos LICENCIADOS, de modo que a ferramenta utiliza-se de algoritmos matemáticos para expor informações que devem ser validadas e confirmadas pelo LICENCIADO antes de qualquer ação;
26.2.4. A LICENCIANTE utiliza-se de dados fornecidos, única e exclusivamente pelo LICENCIADO para chegar aos resultados numéricos dos dimensionamentos. Sendo assim, os dados imputados no sistema para calculo de dimensionamento são de inteira responsabilidade do LICENCIADO;
27. Das atualizações de cálculos e valores matemáticos que originam o dimensionamento
27.1. Os cálculos matemáticos e algoritmos utilizados para expor resultados dos dimensionamentos podem sofrer mudanças, de modo que o LICENCIANTE deve informar os LICENCIADOS à respeito de qualquer mudança, notificando-os via e-mail, pelo menos 48 horas antes da mudança;
27.2. É de inteira responsabilidade dos LICENCIADOS quaisquer resultados originados dos dimensionamentos efetuados na plataforma, uma vez que as informações utilizadas para os cálculos de dimensionamento são de inteira e completa responsabilidade e gerência dos LICENCIADOS.
28. Das atualizações da legislação vigente
28.1. A plataforma não se responsabiliza por mudança legislativa e/ou quaisquer mudança regulatória que vier a contribuir para novos cenários do Mercado de energia fotovoltaica;
28.2. A LICENCIANTE não se responsabiliza por quaisquer mudanças regulatórias que podem vir a existir perante os equipamentos fotovoltaicos;
28.3. É de responsabilidade dos LICENCIADOS todo e qualquer informação à respeito da legitimidade e regulamentação dos equipamentos vendidos e/ou instalados;
29. Das informações contidas nas propostas
29.1. A LICENCIANTE não se responsabiliza por quaisquer informações incluídas nas propostas geradas pelo sistema, uma vez que as mesmas devem ser imputadas em campos aberto propostos pela LICENCIANTE;
29.2. Toda e qualquer informação que compõem as propostas são oriundas de inputs externos. Logo, são de única e exclusiva responsabilidade dos LICENCIADOS;
30.Das propostas sob gestão
30.1. A LICENCIANTE não se responsabiliza por quaisquer informações contidas nos cards e listagem de clientes e propostas sob gestão do LICENCIADO, assim como quaisquer movimentações efetuadas no funil de conversão do CRM presente na plataforma
31. Das transações financeiras
31.1. A LICENCIANTE utiliza de uma empresa especializada em transação de pagamentos digitais para efetuar toda e qualquer transação financeira da plataforma, de modo que a LICENCIANTE não se responsabilize por quaisquer problemas com o recebimento ou envio de quantias financeiras;
31.2. Sendo a LICENCIANTE uma intermediária e utilizando de um serviço terceirizado de pagamento digital para facilitar a vida dos LICENCIADOS, reserva-se o direito de prestar atendimento aos LICENCIADOS em relação à problemas existentes com possíveis transações financeiras;
32.Dos descontos reservados aos LICENCIADOS
32.1. A LICENCIANTE reserva-se o direito de atribuir descontos progressivos aos LICENCIADOS, de acordo com o volume de compras mensal de equipamentos de cada LICENCIADO, sem que seja transferível ou acumulativo em qualquer origem ou fonte financeira, de acordo com as seguintes regras:
32.1.1. O LICENCIADO possui 46% de desconto nos preços de equipamentos se comprar até 50 kWp (quilo watt pico) por mês;
32.1.2.O LICENCIADO possui 48% de desconto nos preços de equipamentos se comprar de 50 a 75 kWp (quilo watt pico) por mês;
32.1.3.O LICENCIADO possui 50% de desconto nos preços de equipamentos se comprar acima de 75 kWp (quilo watt pico) por mês;
32.1.4.Os descontos são atualizados de 30 em 30 dias uteis, de modo que o sistema atualize o desconto referente ao cadastro do LICENCIADO automaticamente, após o calculo apurado das vendas efetuadas nos últimos 30 dias;
32.2. Serão contabilizadas como vendas somente as transações que ocorrerem de maneira digital e através do software em questão, de modo que os descontos atribuídos seguirão as métricas de vendas automaticamente registradas pelo software e cadastro de cada LICENCIADO;
32.3. Não serão contabilizadas como vendas quaisquer propostas aceitas. As mesmas devem ser pagas e a transferência deve ser efetivada para que sejam contabilizadas para o calculo do desconto;
32.4. A LICENCIANTE reserva-se o direito único e intransferível de atribuir quaisquer descontos que não sigam as regras descritas acima, para que possa viabilizar negociações financeiras específicas.
00.Xx pagamento e recebimento dos equipamentos
33.1. A LICENCIANTE reserva-se o direito de reter do pagamento efetuado por qualquer compra via plataforma, a quantia exata dos equipamentos elencados na proposta enviada e registrada, de modo que o LICENCIADO não tenha qualquer divida perante a LICENCIANTE quanto trata-se de propostas enviadas e transacionadas de maneira digital e através do software;
33.2. As propostas enviadas terão como premissa básica, quando parceladas, em quaisquer meio de pagamento, a integralização da quantia relacionada aos equipamentos como primeiro recebimento, de
modo que as taxas de antecipação e transação podem incorrer sob os custos totais da operação de compra e venda;
33.3. As compras diretas de equipamentos, sem o envio e/ou composição de proposta, seguirão as condições normais de pagamento oferecidas através do gateway de pagamento, de modo que o pagamento dos equipamentos seguirão os padrões elencados pela plataforma.
33.4. A LICENCIANTE fará a ponte, como intermediador, entre distribuidor e LICENCIADO, de modo que os equipamentos possam ser entregues no tempo estipulado e combinado;
33.5. A LICENCIANTE, no entanto, como intermediadora, reserva-se de quaisquer responsabilidades perante a entrega e/ou data de entrega dos equipamentos. No entanto, emprenha todos os esforços do time de atendimento para que as informações estipuladas sejam seguidas à risca;
00.Xx cronograma de obra
34.1. A LICENCIADA é a única e exclusiva responsável pelas informações de datas expostas como cronograma de obra;
34.2. A LICENCIANTE exime-se de qualquer responsabilidade em relação ao cronograma de obra elencado pela LICENCIADA ao seu cliente;
34.3. A LICENCIANTE exime-se de qualquer responsabilidade em relação às atividades propostas no cronograma de obra, assim como as atividades que dependem de terceiros, em forma de órgãos públicos ou privados, para serem executadas e entregues.
35.Da Lei Aplicável
35.1. Este Contrato será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, em caso de inadimplência das obrigações ora contratadas, as partes, desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São Paulo, 21 de janeiro de 2020.
TERMO ADITIVO 1:
As partes qualificadas entendem e concordam como justo a necessidade do presente TERMO ADITIVO DE VINCULAÇÃO ao TERMOS E CONDIÇÕES
DE USO , o que o fazem nos seguintes termos:
1. Objeto: o presente termo aditivo representa a relação jurídica e comercial do INTEGRADOR com a LICENCIANTE e, atesta a assunção total e irrestrita, por parte do INTEGRADOR por toda a responsabilidade e risco
da prestação de serviço de instalação e manutenção de todo e qualquer pedido realizado via plataforma 77Sol, instalação e manutenção está que ocorrerá em estrita atenção aos preceitos técnicos e de segurança necessários:
2. Responsabilidade: o INTEGRADOR declara por livre e espontânea vontade e para todos os fins no direito admitidos que se responsabiliza, total e integralmente, pela instalação dos produtos adquiridos via plataforma 77Sol, atestando que prestará pessoalmente e sem o intermédio da 77SOL todo e qualquer serviço relacionado, sempre em estrita observância a todos os termos do CONTRATO DE VÍNCULO COMERCIAL objeto deste instrumento complementar.
3. Validade: este termo ativo é parte integrante e indivisível do presente TERMOS E CONDIÇÕES e somente poderá ser considerado em conjunto com todos os termos naquele instrumento particular previstos, sem qualquer ressalva, não tratando-se de novo contrato e nem possuindo capacidade de revogar nenhuma das disposições nele previstas, figurando apenas e tão somente em seu caráter COMPLEMENTAR e vinculatório, sendo que, em havendo características conflitantes aquele se sobreporá a este, apenas na parte conflitante, permanecendo íntegro o presente aditivo.
4. Estrutura do negócio: o INTEGRADOR declara estar ciente e anuí expressamente que o pedido descrito do item 1 é sustentado por uma base comercial triangular, que envolve a 77SOL o INTEGRADOR e o CLIENTE.
4.1. A 77SOL figura como fornecedora do produto, respondendo apenas e tão somente por ele e nos limites legais daí decorrentes, ressalvada a responsabilidade do fabricante.
4.2. O INTEGRADOR figura como prestador de serviços, respondendo pela instalação do produto, sendo total, integral e isoladamente sua a responsabilidade pela aferição de viabilidade do projeto, solicitação de todas as autorizações necessárias, atendimento a regulamentação, normas e leis para manuseio e instalação do produto, manutenção do sistema ou qualquer outra necessidade vinculada ao fiel desempenho dos produtos.
4.3. O CLIENTE figura como consumidor e reportará suas necessidades diretamente com o INTEGRADOR, responsável direto e imediato para
com a relação comercial, ficando o INTEGRADOR responsável por firmar o competente contrato de prestação de serviço de forma individual com o CLIENTE, isoladamente da 77SOL, que nenhuma relação guardará com este contrato.
4.4. O INTEGRADOR declara ter conhecimento que o presente instrumento se afigura vantajoso para sua operação, na medida em que a 77SOL possuí linhas exclusivas de financiamento, crédito e pagamento, das quais o CLIENTE pode se valer, tornando viável a aquisição dos produtos objeto do pedido e, ao mesmo tempo, englobando em um só contrato de crédito todos os gastos para a aquisição e instalação dos itens. Sem prejuízo, o INTEGRADOR declara e concorda que, muito embora sejam os serviços faturados pela 77SOL, essa medida se dá única a exclusivamente em benefício da unificação das linhas de créditos e que a 77SOL não prestou e nem prestará qualquer serviço vinculado ao pedido em questão, que será de total e inteira responsabilidade do INTEGRADOR, nos termos do item próprio deste aditivo e do contrato principal.
5. Remuneração: em havendo remuneração devida pela 77SOL ao INTEGRADOR, a 77SOL apenas efetuará o pagamento da prestação de serviço através da emissão da nota fiscal respectiva pelo INTEGRADOR e apenas quando este comprovar idoneamente o processo de instalação dos produtos objeto da operação comercial, como por exemplo através da apresentação da ART (anotação de responsabilidade técnica) respectiva, quitada e válida, onde constará os seguintes dados:
5.1. RESPONSÁVEL TÉCNICO: o responsável técnico que constará na ART para liberação do pagamento da prestação de serviço do INTEGRADOR pela 77SOL será aquele que tenha comprovadamente vínculo comercial e/ou empregatício com o INTEGRADOR.
5.2. DADOS DO CONTRATO: o contratante deverá ser necessariamente o CLIENTE que foi faturado pelo pedido da 77SOL.
5.3. DADOS DA OBRA: o endereço a ser designado será necessariamente aquele declinado no cadastro do CLIENTE como o local da instalação do produto.
5.4. ATIVIDADE TÉCNICA: neste campo deverá contém a natureza da obra, necessariamente condizente com a destinação do produto objeto do pedido.
5.5. A 77SOL se reserva no direito de, a seu exclusivo critério, sem motivo ou justificativa, independentemente da concordância do INTEGRADOR, alterar os parâmetros de comprovação de idoneidade na instalação, alteração esta que tornar-se-á válida apenas após a notificação
formal e por escrito do INTEGRADOR e surtirá seus efeitos para os pedidos futuros efetuados, após a data da notificação.
5.6. A não observância pelo INTEGRADOR dos parâmetros delimitados neste tópico será causa eficiente para a legítima e irrefutável retenção pela 77SOL do pagamento do valor respectivo, até que o INTEGRADOR regularize a comprovação de idoneidade na instalação.
5.7. Ocasionalmente, a critério da 77SOL, nas situações em que o INTEGRADOR não comprove o processo de instalação do pedido objeto deste termo aditivo dentro de até 10 (dez) dias da emissão da nota fiscal de serviço, a 77SOL protocolará processo de consignação em pagamento, depositando o valor respectivo em Juízo, com a retenção das despesas processuais (taxas, custas e emolumentos), bem como dos honorários advocatícios devidos. Toda e qualquer despesa decorrente desta medida será suportada exclusivamente pelo INTEGRADOR.
6. Disposições gerais: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, termos e condições do instrumento particular objeto de aditamento.
6.1. O descumprimento das medidas aqui expostas poderão ser causa eficiente da rescisão de todo o vínculo comercial entre as partes, sem prejuízo das medidas cabíveis, apurando-se inclusive responsabilidade pelas perdas e danos sofridos.
E por estarem justas e acordadas, ambas as partes assinam o presente Contrato Comercial, a fim de que surta os efeitos legais devidos.