ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.127.926/0002-42, com sede na Av Paulo Pereira Gomes, s/n.º, Morada de Laranjeiras,...
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.127.926/0002-42, com sede na Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x.x, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx / XX, CEP.: 29.166-828, torna público a realização do processo de contratação de serviço de Endoscopia Digestiva, do tipo Menor Preço, neste Termo de Referência.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
I. Data da Publicação: 27/04/2021
II. Data limite para o recebimento das propostas: às 17h do dia 11/05/2021.
III. Endereço eletrônico para envio das propostas para o e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx
IV. O resultado da contratação será divulgado através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000- briefings-hejsn
V. Pedidos de esclarecimentos: Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Para solicitação de esclarecimentos a empresa deverá apresentar sua razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação. O questionamento deverá ser redigido de forma clara e objetiva. Informar ainda contatos para retorno, telefone e e-mails. Os e-mails recebidos que não atenderem os requisitos elencados, não serão respondidos.
VI. O envio da proposta para a prestação de serviços neste Termo de Referência importará no aceite total dos termos apresentados neste Termo de Referência e Minuta de Contrato em anexo.
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de prestação de serviços de apoio diagnóstico em Endoscopia Digestiva (Alta e Baixa) e Colangiopacreatografia Retrógrada Endoscópica (CPRE), para o Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
2.1 ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
Prestação de serviços de apoio diagnóstico em endoscopia digestiva (alta e baixa) e Colangiopacreatografia Retrógrada Endoscópica (CPRE), com serviços médicos, equipamentos e estrutura de apoio, nas dependências do HEJSN para pacientes externos regulados e internados. incluirá também uma escala de sobreaviso para endoscopia digestiva alta e colonoscopia de urgência/emergência em pacientes internados, 24 horas em todos os dias do ano.
A quantidade de exames a ser ofertado, será de acordo com a tabela abaixo:
- Os serviços prestados serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, profissionais médicos, capacitados e habilitados, com Residência Médica ou Especialização em Endoscopia Digestiva, com título pelo MEC ou Sociedade da especialidade, todos com comprovação de vínculo com a CONTRATADA. Para CPRE, será necessário comprovar formação e experiência de pelo menos 4 anos.
- Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de serviços médicos, equipamentos e estrutura de apoio, incluindo todos os materiais não assistenciais e equipamentos médicos.
- Os insumos e materiais médico-hospitalares necessários à execução dos serviços em pacientes externos serão descontados do repasse mensal conforme relatório emitido pelo almoxarifado do HEJSN ao setor de endoscopia.
- Quantidade mínima de Equipamentos funcionantes* a serem disponibilizados nas salas de exames para a prestação dos serviços objeto do contrato:
• 03 Colonoscópios
• 05 Endoscópios
• 01 Duodenoscópio
• 01 Torre de vídeo compatível com equipamento
*Número de equipamentos baseado em série histórica de número de exames e tempo médio de desinfecção dos aparelhos. Em caso de envio de equipamentos para manutenção, o número de exames precisa ser mantido conforme agenda pré-estabelecida ou necessidade de pacientes internados.
- Os laudos de cada exame e/ou procedimentos realizados, deverão ser emitidos imediatamente após a realização dos mesmos, registrados no mesmo sistema de prontuário utilizado na Instituição (MV), com interfaceamento das imagens para o mesmo sistema.
- Para todos os exames e/ou procedimentos em que haja necessidade de anestesia será necessário agendamento prévio junto à equipe de suporte técnico. Os exames e/ou procedimentos de urgência/emergência em pacientes internados, que necessitem de anestesia, deverão ser realizados em Centro Cirúrgico, mediante aviso cirúrgico.
- Atender ao chamado de sobreaviso sempre que acionado, de prontidão 24horas, para discussão com médico plantonista e/ou avaliação/realização presencial do exame/procedimento solicitado, em prazo descrito na tabela 02:
Tabela 02 – Indicadores de Qualidade | |||
Compromisso | Meta | Meio de verificação | Pontos |
Apresentar escalas médicas e de funcionários até o dia 20 do período anterior | 100% | Comprovante de recebimento das escalas médicas | 5 |
Participar de todas as reuniões convocadas peça direção hospitalar (reuniões técnicas de corpo clínico) | 100% | Lista de Presença | 5 |
Cumprimento do prazo de respostas as RNC da Qualidade | >90% | Relatório do setor de Qualidade | 10 |
Cumprir com o horário de atendimento médico eletivo agendado dos exames | >95% | Relatório do Sistema MV | 20 |
Realizar entre 12h à 24h as solicitações médicas para exame de urgência/emergência | 100% | Relatório do Sistema MV | 20 |
Realizar em até média de 24 horas úteis as endoscopias dos pacientes internados | 100% | Relatório do Sistema MV | 20 |
Taxa de satisfação do cliente e cumprimento do prazo de respostas as demandas da ouvidoria em até 96 horas úteis | >90% | Relatório da Ouvidoria e Pesquisa de Satisfação do usuário | 20 |
Obs¹. Serão considerados atrasos no cumprimento das metas, a partir de 30 minutos sem justificativa.
Obs². Foi adotado um ponto de corte de >90% para cumprimento de adesão as atividades da qualidade, considerando que este valor já está 05% acima da meta atual do indicador global.
- Elaborar, organizar e cumprir os protocolos nas especialidades citadas no objeto deste, seguindo preferencialmente as diretrizes clínicas da Associação Médica Brasileira - AMB e Conselho Federal de Medicina CFM, além da sociedade da especialidade (SOBED).
- Disponibilizar profissionais médicos em quantidade e qualidade necessárias para o cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato, de acordo com a necessidade da demanda da CONTRATANTE.
- A CONTRATADA será responsável pelas manutenções preventivas e corretivas dos seus equipamentos médicos, e consequentemente, deverá entregar mensalmente à CONTRATANTE todos os laudos de manutenção preventivas e corretivas atualizados para controle e acompanhamento. A periodicidade da manutenção preventiva dos aparelhos será de acordo com a definida pelo fabricante, em consonância com SCIH e Engenharia Clínica da CONTRATANTE;
- Disponibilizar aparelhos endoscópios com até 08 anos de uso (a partir da compra) e em condições de funcionamento de forma segura para os pacientes, nota fiscal de aquisição em nome da empresa, certificado de calibração de todos os aparelhos com prazo de validade. Reiterando também que se faz necessário também 02 Racks completos de vídeo que permitam o acoplamento dos aparelhos endoscópios e de colonoscopia. Se faz necessário também que o rack venha composto por impressoras para revelar as fotos dos exames em caso de contingência de falha do sistema. Caso haja interrupção necessária por mais de 3 meses no uso de algum equipamento para manutenção corretiva, se faz necessário a substituição do mesmo, sempre prezando pela garantia da realização dos exames pactuados no mês.
- Os duodenoscópios devem ser disponibilizados com rack de vídeo completo, compatível com o aparelho, com nota fiscal de aquisição em nome da empresa, sem restrição ao tempo de uso, mas com manutenções preventivas em dia, de acordo com o
manual do fabricante, e em condições de funcionamento de forma segura para os pacientes. Se faz necessário também que o rack venha composto por impressoras para revelar as fotos dos exames em caso de contingência de falha do sistema.
- A limpeza e desinfecção dos aparelhos será realizada no HEJSN por profissionais do HEJSN.
- A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos (lupa específica) para verificação da limpeza dos endoscópios bem como manômetro de vedação necessário para a realização dos testes de vazamento, após cada limpeza.
- Disponibilizar impressora e insumos, para impressão obrigatória dos exames, fotos coloridas, e documentos componentes do prontuário do paciente gerados pela equipe médica da CONTRATADA.
- Disponibilizar agenda de 250 exames (Endoscopias Digestivas altas) externos ao gestor do contrato no HEJSN, para oferta à Central de Regulação Estadual da SESA, conforme regras do contrato de gestão entre SESA e AEBES, até o 2° dia de cada mês, por meio de documento padronizado pela SESA. Essa cláusula é passível de repactuação conforme demanda da SESA.
- A CONTRATADA deverá cumprir 100% dessa meta de produção de exames externos, e será avaliado semestralmente, conforme regras do contrato de gestão entre SESA e AEBES.
- Apresentar piano de contingência para eventuais indisponibilidades dos equipamentos, de modo a garantir de forma ininterrupta a continuidade do serviço.
- Disponibilizar 02 computadores conforme especificação sugerida: 02 Computadores core 15, 8GB, 02- HD SSD 240, 02- monitor 24 P",02- nobreak 600VA, 02- licenças Windows 10 Pro (originai), 02- placa de captura PCI, 02- Pedal de captura USB 5M, que realizem a integração com o sistema MV 2000 do prontuário do paciente. Reiterando que será responsabilidade da CONTRATADA o suporte de TI necessário para execução dos exames/utilização dos equipamentos e suporte à equipe médica.
- A CONTRATADA deverá indicar um profissional coordenador médico habilitado para interface com a CONTRATANTE para assuntos de gestão (indicadores de qualidade, relatório de produção e etc.), bem como apresentar o nome do médico responsável técnico pelo serviço junto ao CRM/ES.
- É de responsabilidade da CONTRATADA e de seus membros, organizar a agenda de trabalho dos profissionais que executarão os serviços objetos deste contrato, ajustando-se às condições que seguem:
• Será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e de seus membros a elaboração das escalas dos profissionais necessários à prestação dos serviços objeto desse Contrato. Estas escalas deverão ser encaminhadas ao gestor do contrato ou Direção até o dia 20 (vinte) do mês anterior a ser trabalhado. A CONTRATADA deverá notificar a Direção sempre que houver qualquer modificação nelas, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será até o término do contrato de gestão SESA e AEBES 31 outubro de 2022.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O Critério de Julgamento será o Menor Valor Global.
4.1 TETO ORÇAMENTÁRIO:
O Teto Orçamentário será de R$ 125.200,00 (cento e vinte cinco mil e duzentos reais).
5. CRITÉRIO ELIMINATÓRIO
I. Empresas que tenham sido condenadas em Processo Administrativo pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ou em processo judicial transitado em julgado decorrente de violação da legislação anticorrupção.
II.
III. Envio da proposta fora do prazo estabelecido no item 1, II.
IV. Ausência do envio de qualquer dos documentos obrigatórios descritos no item 7.
V. Constar restrições nos seguintes sistemas: Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
Em caso de empate, serão observados os seguintes itens:
- Maior número de profissionais médicos com pós graduação stritu senso (mestrado ou doutorado)
- Maior tempo de experiência na área objeto do Contrato.
7. DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
7.1. Habilitação Jurídica:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
II. Registro comercial, no caso de empresa individual;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais ou cooperativas e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI. Certidão do Sistema Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
VII. Certidão Negativa retirada do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ;
7.2. Qualificação Técnica:
I. Anotação de responsabilidade e regularidade técnica, se houver imposição legal para a atividade desenvolvida;
II. CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, compatível com o objeto da contratação para qual será contratada.
III. Atestado de capacidade técnica atual na área de prestação dos serviços realizando o serviço objeto do contrato nos últimos 02 anos, conforme anexo I;
IV. Todos os médicos prestadores de serviço precisam apresentar Título de especialista da SOBED e/ou Certificado de Residência Médica em Endoscopia;
V. Formação no procedimento CPRE e experiência de pelo menos 4 (quatro) anos na área;
VI. Será realizada visita técnica no local de prestação atual de serviço pela empresa a ser contratada. E estar em conformidade com pelo menos 90% dos itens referentes aos requisitos legais aplicáveis (RDC 06 e RDG 222/2018). Para constatação será realizada visita técnica ao fornecedor por profissionais do HEJSN designados pela comissão de análise deste termo de referência. Sendo este item desclassificatório em caso de não atingir a porcentagem citada no relatório.
7.3. Regularidade fiscal e trabalhista
I. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
II. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
i. Certidão de Regularidade Fiscal emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
ii. CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
III. Comprovação do vínculo dos profissionais executantes com a empresa prestadora de serviços, conforme anexo II;
IV. É requisito para habilitação da empresa capital social compatível com o número de empregados, observando-se parâmetros estabelecido no Art. 4º-B da Lei 13.429, de 31 de março de 2017;
V. Excepcionalmente, os documentos relativos ao Manual de Terceiro, assinalados no anexo III, deverão ser apresentadas e entregues até o 40º (quadragésimo) dia após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, sob pena de rescisão.
7.4 Caso todos os participantes sejam inabilitados, em razão do não envio de qualquer documentação listada no item 7, ou mesmo, quando enviados, forem identificados como vencidos na data de envio da documentação, será oportunizado prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação da ATA da comissão julgadora no site institucional, para que todas as empresas se regularizem. Findo o referido prazo, será convocada nova reunião de comissão julgadora, para avaliação dos documentos habiltatórios das empresas participantes que tiverem o prazo concedido.
7.4.1 As empresas participantes que não se adequarem aos demais requisitos previstos no item 5, serão automaticamente eliminadas, não sendo beneficiadas, via de consequência, pelo prazo concedido, nos termos do item anterior.
7.5 Os documentos devem ser enviados juntamente com a proposta, através do e-mail indicado item 1, III deste Termo de Referência, sob pena de eliminação.
7.6 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
7.7 Se a empresa estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
7.8 Caso a comissão julgue necessário, poderá solicitar visita técnica à empresa que apresentar melhor proposta e documentação obrigatória de acordo com o Termo de Referência, cabendo ao setor de qualidade do hospital realizar a visita técnica no prazo máximo de 5 dias úteis posterior a data da solicitação de visita requerida pela Comissão, apresentando o resultado da avaliação em até 2 dias úteis após a visita técnica.
8. DOS RECURSOS:
8.1 Declarado o resultado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá manifestar a intenção de recorrer do resultado, no limite máximo de 3 (três) dias úteis da data de publicação, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões.
8.2 A falta de manifestação dos participantes quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando a Comissão autorizada a homologar o objeto ao participante declarado vencedor.
8.3 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos a Comissão de análise de Termo de Referência. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá a Comissão receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso.
8.4 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal.
8.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a comissão competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O presente Termo de Referência não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e divulgação do resultado, bem como corrigir possíveis erros materiais no documento publicado, mediante errata.
9.2 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência será a Comarca de Vitória - ES.
9.3 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito a reparação dos danos causados ao Hospital.
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO I)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para fins de prova, aptidão de desempenho e atestado de execução, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na Rua
....................................., nº........., bairro ........................, na cidade de ......................, Estado de , prestou serviços à
[nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, de [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução].
Registramos, ainda, que as prestações dos serviços acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
[cidade], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal [Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO II)
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
Declaramos, para os devidos fins, que os profissionais executantes da prestação de serviço objeto deste Termo de referência são sócios (celetistas ou terceirizados).
[cidade], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal [Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO III)
ATESTADO DE INEXISTENCIA DE CONDENAÇÃO NO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE
Declaramos, para os devidos fins, que não recai sobre a empresa (qualificar a empresa), condenações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
[cidade], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal [Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
MINUTA DE CONTRATO
(ANEXO V)
CT: 0xx/202x
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA).
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, pessoa jurídica de
direito privado, com endereço xxxxxxxx, representada neste ato por seu presidente, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, pastor, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 1041766898 (RS), residente à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx, XXX- 00.000-000.
CONTRATADA: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL, QUALIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de prestação de serviços médicos, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços médicos de apoio e diagnóstico em Endoscopia Digestiva (Alta e Baixa) e Colangiopacreatografia Retrógrada Endoscópica (CPRE), equipamentos e estrutura de apoio, para pacientes externos regulado e internados. Incluirá também uma escala de sobreaviso para Endoscopia Digestiva Alta e Colonoscopia de urgência/emergência em pacientes internados, 24 horas em todos os dias do ano a ser executado nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx sob a gestão da CONTRATANTE.
1.2 Os serviços prestados serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, profissionais médicos com especialização em Endorcopia Digestiva (Alta e Baixa) e CPRE, capacitado e habilitado.
1.3 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA prestará serviço médico de apoio diagnóstico, através de serviço de endoscopia digestiva alta, colonoscopia diagnósticas e CPRE, definidos na tabela 01:
Tabela – 01 DIMENSIONAMENTO DE EXAMES INTERNOS E EXTERNOS A SEREM OFERTADOS PELA CONTRATADA | |
Tipos de Exames | Demanda Mensal de Exames |
Endoscopia Beira Leito ou na Sala de Exames, com ou sem e/ou biópsia, com ou sem teste de Uréase. (pacientes internos e externos) | 280 |
Colonoscopia Beira Leito ou na Sala de Exames com ou sem biópsia. (pacientes internos e externos) | 3 |
Prestação de Serviços médicos em regime de sobreaviso para apoio diagnóstico em Endoscopia e Colonoscopia de forma contínua 24 horas por dia, 07 dias da semana, para atendimento a equipe assistencial referente aos pacientes internados | 30/31 dias do mês |
Colonoscopia com Polipectomia (pacientes internos e externos) | 5 |
Endoscopia com esclerose (pacientes internos e externos) | 5 |
Endoscopia com Ligadura Elástica (pacientes internos e externos) | 5 |
CPRE – Colangiopacreatografia Retrograda | 5 |
2.2 Todos os procedimentos endoscópicos serão realizados quando indicados e possíveis tecnicamente.
2.3 As indicações e solicitações de CPRE deverão ser previamente autorizadas pela Direção antes do agendamento, e serão realizadas apenas em pacientes internados, com OPME adquirido e fornecido exclusivamente pelo Hospital.
2.4 Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de serviços médicos, equipamentos e estrutura de apoio, incluindo todos os materiais não assistenciais e equipamentos médicos.
2.5 Os insumos e materiais médico-hospitalares necessários à execução dos serviços em pacientes externos serão descontados do repasse mensal conforme relatório emitido pelo almoxarifado do HEJSN ao setor de endoscopia.
2.6 Quantidade mínima de Equipamentos funcionantes a serem disponibilizados nas salas de exames para a prestação dos serviços objeto do contrato:
• 03 Colonoscópios
• 05 Endoscópios
• 01 Duodenoscópio
• 01 Torre de vídeo compatível com equipamento
2.6.1 Número de equipamentos baseado em série histórica de número de exames e tempo médio de desinfecção dos aparelhos. Em caso de envio de equipamentos para manutenção, o número de exames precisa ser mantido conforme agenda pré-estabelecida ou necessidade de pacientes internados.
2.7 Os laudos de cada exame e/ou procedimento realizados, deverão ser emitidos imediatamente após a realização dos mesmos, registrados no mesmo sistema de prontuário utilizado na Instituição (MV), com interfaceamento das imagens para o mesmo sistema.
2.8 Para todos os exames e/ou procedimentos em que haja necessidade de anestesia será necessário agendamento prévio junto à equipe de suporte técnico. Os exames e/ou procedimentos de urgência/emergência em pacientes internados, que necessitem de anestesia, deverão ser realizados em Centro Cirúrgico, mediante aviso cirúrgico.
2.9 Atender ao chamado de sobreaviso sempre que acionado, de prontidão 24horas, para discussão com médico plantonista e/ou avaliação/realização presencial do exame/procedimento solicitado, em prazo descrito na tabela do item 4.1.
2.10 Elaborar, organizar e cumprir os protocolos nas especialidades citadas no objeto deste, seguindo preferencialmente as diretrizes clínicas da Associação Médica Brasileira - AMB e Conselho Federal de Medicina CFM, além da sociedade da especialidade (SOBED).
2.11 Disponibilizar profissionais médicos em quantidade e qualidade necessárias para o cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, de acordo com a necessidade da demanda da CONTRATANTE.
2.12 A CONTRATADA será responsável pelas manutenções preventivas e corretivas dos seus equipamentos médicos, e consequentemente, deverá entregar mensalmente à CONTRATANTE todos os laudos de manutenção preventivas e corretivas atualizados para controle e acompanhamento. A periodicidade da manutenção preventiva dos aparelhos será de acordo com a definida pelo fabricante, em consonância com SCIH e Engenharia Clínica da CONTRATANTE.
2.13 Disponibilizar aparelhos endoscópios com até 08 anos de uso (a partir da compra) e em condições de funcionamento de forma segura para os pacientes, nota fiscal de aquisição em nome da empresa, certificado de calibração de todos os aparelhos com prazo de validade. Reiterando também que se faz necessário também 02 Racks completos de vídeo que permitam o acoplamento dos aparelhos endoscópios e de colonoscopia. Se faz necessário também que o rack venha composto por impressoras para revelar as fotos dos exames em caso de contingência de falha do sistema. Caso haja
interrupção necessária por mais de 3 meses no uso de algum equipamento para manutenção corretiva, se faz necessário a substituição do mesmo, sempre prezando pela garantia da realização dos exames pactuados no mês.
2.14 Os duodenoscópios devem ser disponibilizados com rack de vídeo completo, compatível com o aparelho, com nota fiscal de aquisição em nome da empresa, sem restrição ao tempo de uso, mas com manutenções preventivas em dia, de acordo com o manual do fabricante, e em condições de funcionamento de forma segura para os pacientes. Se faz necessário também que o rack venha composto por impressoras para revelar as fotos dos exames em caso de contingência de falha do sistema.
2.15 A limpeza e desinfecção dos aparelhos será realizada no HEJSN por profissionais do HEJSN.
2.16 A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos (lupa específica) para verificação da limpeza dos endoscópios bem como manômetro de vedação necessário para a realização dos testes de vazamento, após cada limpeza.
2.17 Disponibilizar impressora e insumos, para impressão obrigatória dos exames, fotos coloridas, e documentos componentes do prontuário do paciente gerados pela equipe médica da CONTRATADA.
2.18 Arcar com os custos de telefonia, processamento de roupas, materiais e medicamentos, sendo descontado dos valores apurados mensalmente.
a) Os custos de telefonia serão levantados pela CONTRATANTE de acordo com a quantidade de linhas telefônicas disponibilizadas;
b) Os custos do processamento de roupas serão calculados em função da quantidade de roupa lavada ao preço de R$ 2,21/kg. Tal valor será atualizado anualmente segundo o índice IGPM;
c) O custo de consumo de MatMed, serão calculados por meio das solicitações de saídas para o setor solicitante e disponibilizado por meio de relatório do MV no processo de pagamento.
2.18 Disponibilizar agenda de 250 exames (Endoscopias Digestivas altas) externos ao gestor do contrato no HEJSN, para oferta à Central de Regulação Estadual da SESA, conforme regras do contrato de gestão entre SESA e AEBES, até o 2° dia de cada mês, por meio de documento padronizado pela SESA. Essa cláusula é passível de repactuação conforme demanda da SESA.
2.19 A CONTRATADA deverá cumprir 100% dessa meta de produção de exames externos, e será avaliado semestralmente, conforme regras do contrato de gestão entre SESA e AEBES.
2.20 Apresentar plano de contingência para eventuais indisponibilidades dos equipamentos, de modo a garantir de forma ininterrupta a continuidade do serviço.
2.21 Disponibilizar 02 computadores conforme especificação sugerida: 02 (dois) Computadores core 15, 8GB, 02- HD SSD 240, 02- monitor 24 P",02- nobreak 600VA, 02- licenças Windows 10 Pro (originai), 02- placa de captura PCI, 02- Pedal de captura USB 5M, que realizem a integração com o sistema MV 2000 do prontuário do paciente. Reiterando que será responsabilidade da CONTRATADA o suporte de TI necessário para execução dos exames/utilização dos equipamentos e suporte a equipe médica.
2.22 A CONTRATADA deverá indicar um profissional coordenador médico habilitado para interface com a CONTRATANTE para assuntos de gestão (indicadores de qualidade, relatórios de produção e etc.), bem como apresentar o nome do médico responsável técnico pelo serviço junto ao CRM/ES.
2.23 A CONTRATADA executará as atividades com autonomia, cabendo a CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento das obrigações, de forma assegurar a execução do contrato.
2.24 A CONTRATADA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da CONTRATADA.
2.25 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do serviço contratado.
2.26 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
2.27 Apresentar um de seus membros como referência ou seu representante perante a CONTRATANTE.
2.28 Respeitar e fazer cumprir rigorosamente, por parte dos profissionais disponibilizados na execução do presente contrato a NR 32 e demais Leis, Portarias e determinações das Autoridades Públicas competentes com relação aos assuntos pertinentes ao objeto deste contrato.
2.29 É de responsabilidade da CONTRATADA, organizar a agenda de trabalho dos profissionais que executarão os serviços objetos deste contrato, ajustando-se às condições que seguem:
a) Será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a elaboração das escalas dos profissionais necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato. Estas escalas deverão ser encaminhadas à Direção até o dia 20 (vinte) do mês anterior a ser trabalhado. A CONTRATADA deverá notificar à Direção sempre que houver qualquer modificação nelas, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
b) Observar com rigor os horários fixados para a realização de todas as atividades médicas nos diversos setores do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, tais como: cirurgias, consultas, visitas, plantões, dentre outras, conforme as normas e rotinas de cada serviço.
2.30 Substituir em 24 (vinte e quatro) horas, o profissional que não atender às necessidades descritas neste contrato e em seus anexos, e/ou que não atenda aos princípios da ética e/ou que não atendam as normas vigentes da instituição, afastando-o de forma imediata.
2.31 Adquirir e custear crachás de identificação e jalecos respeitando as especificações definidas em conjunto com a CONTRATANTE, garantindo o seu uso pelos médicos associados da CONTRATADA e fincando desde já, proibida a circulação com jalecos de outras instituições de saúde nas dependências do hospital.
2.32 Responsabilizar-se civil e criminalmente por meio de seus profissionais pela cobrança de qualquer valor dos pacientes oriundos do SUS, que serão atendidos pelo hospital, sendo que tal prática motivará a exclusão imediata do profissional e sua denúncia às autoridades competentes.
2.33 Prescrever preferencialmente os medicamentos e/ou utilizar materiais que sejam compatíveis com a tabela SUS ou padronizados pela CONTRATANTE, salvo situações de risco de morte para o paciente, comunicando expressamente a CONTRATANTE por meio do sistema MV.
2.34 Quando solicitado, contribuir com os profissionais de outras áreas ou serviços que tenham relação com a especialidade mencionada no objeto deste contrato.
2.35 Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que forem propostos pela CONTRATANTE, atendendo aos requisitos de certificação e ONA (Organização Nacional de Acreditação).
2.36 Manter e zelar pelas instalações e pelos equipamentos da CONTRATANTE, existentes nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, responsabilizando-se pela sua correta utilização, informando imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de problemas operacionais.
2.37 Garantir o correto preenchimento das prescrições e evoluções médicas dos pacientes atendidos em qualquer dos ambientes hospitalares, bem como os laudos pertinentes e pareceres, quando necessários.
2.38 Utilizar o Sistema MV para realizar registros de evolução, prescrição médica, solicitação de exames de diagnóstico e procedimentos, solicitar e entregar laudos quando solicitados, e outros quando necessários.
2.39 Requerer a substituição da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, em virtude do presente contrato. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.40 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.41 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.42 A CONTRATADA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.43 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
2.44 Utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato e, se necessário custear o uso de Dosímetros e gerenciar a dosimetria nos profissionais que tiverem exposição à radiação ionizante, conforme previsto na Portaria/MS/SVS, de 01 de junho 1998.
2.45 Manter a documentação de qualificação dos profissionais médicos que atuam na prestação de serviço objeto do contrato sempre atualizados junto a direção técnica da CONTRATANTE, através dos seguintes documentos: ficha de xxxxxxxx, cópia da carteira do CRM/ES, comprovante de pagamento da anuidade do CRM/ES, currículo, foto 3x4, cópia do diploma médico, comprovante de especialidade na área de atuação objeto do contrato e comprovante de residência.
2.46 Nenhum prestador médico poderá atuar nas dependências da CONTRATANTE sem os documentos de qualificação listados no item anterior, bem como sem a devida comprovação de vínculo com a empresa CONTRATADA.
2.47 Em caso descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à CONTRATADA, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.
2.48 No caso da CONTRATANTE se representar em audiência por preposto, referente a processo em que a CONTRATANTE seja demandada como responsável subsidiária, arcará a CONTRATADA com indenização equivalente a R$ 100,00 pelo tempo do preposto e R$ 100,00 por cada testemunha arrolada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Anexar na planilha de Avaliação de Desempenho da empresa as evidências de produção e indicadores de qualidade.
3.2 Supervisionar a CONTRATADA, em conjunto com o setor de Engenharia Clínica e TI, quanto ao cronograma de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de endoscopia, colonoscopia, CPRE e equipamentos de informática.
3.3 Fornecer todo OPME necessário a execução dos serviços objeto do contrato.
3.4 Disponibilizar todos os insumos, materiais e Materiais Especiais (OPME) necessários à execução dos serviços, informamos que os insumos e materiais para pacientes externos (não internados) terão seu valor descontado no repasse mensal da empresa.
3.5 Disponibilizar profissional técnico de enfermagem e enfermeiro para auxiliar a equipe médica na execução dos exames e procedimentos em sala de exame, centro cirúrgico e beira leito do paciente.
3.6 Disponibilizar telefone no setor para comunicação com a equipe assistencial.
3.7 Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo.
3.8 Fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA no que se referir aos processos administrativos, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA.
3.9 Disponibilizar as instalações físicas para a prestação dos serviços, objeto deste contrato.
3.10 Fornecer treinamento específico para utilização dos sistemas de informação adotados pela CONTRATANTE incluindo o acesso ao Sistema de Informação MV ou outro eventual sistema a ser implantado.
3.11 Fornecer treinamento específico para protocolos, fluxos administrativos e gerenciais que julgue pertinente fazerem parte do rol de conhecimento do profissional médico que desenvolva atividades no âmbito do Hospital.
3.12 Fornecer os materiais de consumo e os medicamentos necessários à realização dos procedimentos objeto deste contrato.
3.13 Cumprir as exigências do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária e demais órgãos fiscalizadores.
3.14 Responsabilizar-se em concorrência com a CONTRATADA pela fiscalização do presente contrato.
315 Notificar a CONTRATADA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – METAS DA QUALIDADE
4.1 A CONTRATADA deverá cumprir as metas de qualidade, estando o seu cumprimento vinculado ao pagamento mensal dos serviços prestados, conforme tabela abaixo:
Tabela 02 – Indicadores de Qualidade | |||
Compromisso | Meta | Meio de verificação | Pontos |
Apresentar escalas médicas e de funcionários até o dia 20 do período anterior | 100% | Comprovante de recebimento das escalas médicas | 5 |
Participar de todas as reuniões convocadas peça direção hospitalar (reuniões técnicas de corpo clínico) | 100% | Lista de Presença | 5 |
Cumprimento do prazo de respostas as RNC da Qualidade | >90% | Relatório do setor de Qualidade | 10 |
Cumprir com o horário de atendimento médico eletivo agendado dos exames | >95% | Relatório do Sistema MV | 20 |
Realizar entre 12 à 24 horas as solicitações médicas para exame de urgência/emergência | 100% | Relatório do Sistema MV | 20 |
Realizar em até média de 24 horas úteis as endoscopias dos pacientes internados | 100% | Relatório do Sistema MV | 20 |
Taxa de satisfação do cliente e cumprimento do prazo de respostas as demandas da ouvidoria em até 96 horas úteis | >90% | Relatório da Ouvidoria e Pesquisa de Satisfação do usuário | 20 |
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
5.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, mensalmente de acordo com a produção realizada, através do pagamento unitário por exame e/ou procedimentos realizados, sejam em pacientes internados ou externos, de acordo os valores unitários definidos na tabela abaixo:
TABELA 01- DIMENSIONAMENTO DE EXAMES INTERNOS E EXTERNOS A SEREM OFERTADOS PELA CONTRATADA | ||
Tipos de Exames | Demanda Mensal de Exames | Valor Unitário |
Endoscopia Beira Leito ou na Sala de Exames, com ou sem e/ou biópsia, com ou sem teste de Urease. (pacientes internos e externos) | 280 | |
Colonoscopia Beira Leito ou na Sala de Exames com ou sem biópsia. (pacientes internos e externos) | 3 |
Prestação de Serviços médicos em regime de sobreaviso para apoio diagnóstico em Endoscopia e Colonoscopia de forma contínua 24 horas por dia, 07 dias da semana, para atendimento a equipe assistencial referente aos pacientes internados | 30/31 dias do mês | |
Colonoscopia com Polipectomia (pacientes internos e externos) | 5 | |
Endoscopia com esclerose (pacientes internos e externos) | 5 | |
Endoscopia com Ligadura Elástica (pacientes internos e externos) | 5 | |
CPRE – Colangiopacreatografia Retrograda | 5 |
a) Será realizado o pagamento mensal do valor fixo de sobreaviso para endoscopia/colonoscopia.
5.1.1 Para fins de remuneração trataremos o contrato da seguinte forma:
a) 90% do valor contratado, a ser pago conforme produção mensal.
b) 10% do valor total contratado de forma variável baseada no cumprimento de metas de qualidade. Em caso de não cumprimento do compromisso de 100%, o cálculo é feito de forma proporcional a meta atingida.
c) Semestralmente (de acordo com o contrato de gestão entre SESA x AEBES), será avaliado o cumprimento das metas de produção de exames ofertados pelo NERCE/SESA. Em caso de não cumprimento do compromisso em 100%, conforme definido em obrigações da Contratada, será descontado valor proporcional à meta não atingida, sobre o valor total de repasse dos exames externos ofertados no mês analisado.
d) O não cumprimento das metas de qualidade descritas na tabela 02, resultará na redução do repasse financeiro em até 10% do valor total do contrato. O cálculo será feito de forma proporcional a meta não atingida de cada compromisso, de forma mensal. Segue em anexo na tabela 02 a descrição das metas de qualidade.
5.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado.
5.3 O pagamento será efetuado mensalmente em até 15 (quinze) dias do mês subsequente a prestação do serviço mediante o envio da Nota Fiscal de serviços.
5.4 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
5.5 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes e eventuais concessões condicionado e limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO CONTRATUAL
6.1 O prazo de vigência do contrato será até o dia 31 de outubro de 2022, conforme o Contrato de Gestão entre a SESA e AEBES, a partir da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima, podendo ser renovado mediante novo acordo formal entre as partes.
6.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se, nesses casos, aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a rescisão, em razão dessa opção.
7.2 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes.
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato; Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da CONTRATADA ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
7.3 Imediatamente, pela rescisão do contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, hipótese em que não ocorrerão punições de qualquer natureza.
7.4 Havendo rescisão do contrato pela CONTRATANTE, e havendo cumprimento de aviso prévio, a CONTRATADA deverá deixar de efetuar a prestação de serviço no último dia de vigência do aviso prévio, sob pena de multa diária equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais).
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
8.1 A CONTRATADA é a responsável por atos ilícitos decorrentes da prestação de serviços médicos, principalmente originários de erro médico ou de diagnóstico, praticados por seus sócios, empregados e prepostos, obrigando-se a reparar danos eventualmente causados bem como em proceder a defesa da CONTRATANTE mesmo que a demanda seja, no seu entendimento, improcedente.
8.2 Havendo qualquer ação judicial em que a CONTRATANTE seja demandada por ato cuja ação ou omissão tenha ocorrido por preposto da CONTRATADA, ou em nome desta, fica neste caso a CONTRATADA obrigada em atuar ativamente na
contestação da ação a ser elaborada pela CONTRATANTE bem como prestar todos os atos necessários para realização das provas recomendadas no processo.
8.3 Recebida a ação judicial proposta na forma desta clausula, deverá a CONTRATANTE dar ciência à CONTRATADA de seus termos, cabendo a CONTRATADA elaborar minucioso relatório indicando os elementos necessários à defesa como também apresentando os documentos necessários à sua instrução, nos prazos definidos abaixo:
a) Prazos Judiciais de até 14 (quatorze) dias – Prazo para entrega de relatório em 3 (três) dias;
b) Prazos Judiciais a partir de 15 (quinze) dias – Prazo para entrega de relatório em 7 (sete) dias;
8.4 A CONTRATADA deverá ainda, providenciar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data da solicitação, custeio de eventual prova pericial, indicação e custeio de assistente técnico bem como a elaboração de quesitos técnicos.
8.5 As obrigações descritas nesta cláusula serão devidas mesmo que a ação seja, segundo avaliação da CONTRATADA, descabida, ilegítima ou improcedente, ficando desde já ajustado que em momento algum a CONTRATANTE deverá ressarcir ou indenizar os custos aplicados pela CONTRATADA em razão das obrigações descritas nesta cláusula.
8.6 Eventualmente a CONTRATADA não elabore relatório, apresente documentos, custeie a prova pericial, indique assistente técnico, elabore quesitos para perícia, ou atenda qualquer solicitação da CONTRATANTE visando à defesa judicial, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data da solicitação, é facultado a CONTRATANTE adotar as medidas que se fizerem necessárias para tentar suprir a omissão, sem prejuízo da obrigação da CONTRATADA em indenizar a CONTRATANTE.
8.7 As mesmas regras atribuídas à CONTRATADA, de igual modo serão atribuídas à CONTRATANTE caso a CONTRATADA venha a ser arrolada no polo passivo de uma ação judicial por ato praticado por prepostos da CONTRATANTE.
8.8 Estando ambas as partes como demandadas na mesma ação, cada qual arcará com sua defesa, podendo fazê-la conjuntamente, desde que oportunamente ajustado entre as partes.
8.9 A fiscalização ou acompanhamento da execução deste contrato, não exclui nem reduz a responsabilidade de qualquer das partes.
XXXXXXXX XXXX – DA CONFIDENCIALIDADE PROFISSIONAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1 As informações confiadas à contratada, tais como senhas de acesso ao sistema MV e demais informações de caráter individual são de uso pessoal e intransferível, sendo obrigação e responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a manutenção em sigilo do seu nome de usuário e senha, que não poderão ser compartilhados à terceiros, a qualquer título, e por qualquer motivo.
9.2. Neste sentido, a CONTRATADA deverá manter absoluta confidencialidade de seu nome de usuário e senha, bem como adotar todas as medidas de cautela necessárias para que tais dados não se tornem de conhecimento de terceiros, salvo consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, ou em caso de determinação judicial, hipótese em que o usuário da CONTRATADA deverá informar de imediato, por escrito, à CONTRATANTE para que esta procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações.
9.3 A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas nesta cláusula, sujeitará a CONTRATADA, como também ao agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste instrumento, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos comprovados pela AEBES, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
9.4 É crime divulgar conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem, bem como segredo empresarial, de que tem ciência em razão da sua função e cuja revelação possa produzir dano à CONTRATANTE e outros. Também é considerado crime atribuir-se falsa identidade para obter qualquer vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outra pessoa.
9.5 O fornecimento de falsa informação ou a utilização de informações de terceiros pode constituir crime. Em caso de dano ou prejuízo à CONTRATANTE, em função do fornecimento de falsa informação, ou utilização de informações de terceiros, a CONTRATADA se compromete a indenizar à CONTRATANTE, em ação regressiva, por todos os prejuízos suportados, incluindo a possibilidade de denunciação da lide, nos termos do artigo 125, do Código de Processo Civil Brasileiro.
9.6 Quanto a Propriedade Intelectual, o material, a documentação e outras informações desenvolvidas e entregues pela CONTRATADA passarão a ser propriedades da CONTRATANTE, podendo a esta, a seu livre critério, cedê-los ou transferi- los a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA LEI ANTICORRUPÇÃO
10.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação aos serviços contratados, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
11.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
11.3 A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
11.4 Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados.
11.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
11.6 A CONTRATADA declara que não realizará nenhum investimento para prestação de serviço, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO DE ELEIÇÃO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.
Serra (ES), (data)
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente
RAZÃO SOCIAL
Nome do responsável legal Sócio
TESTEMUNHAS:1ª 2ª 3ª _
Nome Legível: | 1ª Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 2ª Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Nome: |
CPF/MF nº: | 1ª 000.000.000-00 | 2ª 000.000.000-00 | CPF: |