CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Entre:
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxxx, pessoa coletiva n.º 501 460 888, representado por Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, na qualidade de Vogal do Conselho Diretivo, com poderes para o ato, por delegação de competências, ao abrigo da Deliberação do Conselho Diretivo do IHRU, I.P. n.º 1019/2021, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 193, de 04 de outubro de 2021, adiante designado de Primeiro Outorgante;
e
Tabique - Engenharia, Lda., com sede Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xx 00 0000 -000 Xxx a essoa coletiva n.º 503 888 460, com o capital social de € 500.000,00, representada po , portador do cartão de cidadão n.º , na qualidade de representante legal da Sociedade, adiante designada de Segundo Outorgante.
Considerando que:
a. Por despacho n.º 15/2022/SEH de Sua Exa. a Secretária de Estado da Habitação, datado de 10 de maio de 2022, foi concedida autorização prévia para a contratação externa dos serviços em objeto, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 71.º da Lei n.º 75-B/2021, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado de 2021).
b. Os encargos plurianuais para a execução do presente Contrato encontram-se inscritos no Programa P18, Medida M30 e Projeto n.º 07346, designado por Reabilitação do Parque Habitacional do IHRU, do Orçamento de Estado de 2021.
c. Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo do IHRU, I.P., Arquiteto Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, datado de 23 de maio de 2022, exarado sobre a Informação nº INT.IHRU/2022/4325, de 12 de maio de 2022, foi aprovada a abertura do procedimento identificado em assunto, por Consulta Prévia adotado ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP.
d. Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo, do IHRU, I.P., Arq. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx de 30 de junho de 2022, exarado sobre a Informação com o n.º de registo INT.IHRU/2022/5909, datada de 22 de junho de 2022, foi adjudicado ao Segundo Outorgante a prestação de serviços objeto do presente Contrato e aprovada a minuta para a celebração do mesmo.
É celebrado o presente Contrato que decorre dos considerandos supra e que se rege pelas seguintes Xxxxxxxxx:
Cláusula Primeira Objeto
O presente Contrato tem por objeto a aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em Obra para a Empreitada de Reabilitação do Bloco E1 no Bairro Xxxx Xxxxx XX em Felgueiras, de acordo com o definido no Convite do procedimento com a referência “PC.131.2021.0001581 - CB 1012 -
Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra para a Empreitada de Reabilitação do Bloco E1 no Bairro Xxxx Xxxxx XX em Felgueiras”, nos termos das Especificações Técnicas e Caderno de Encargos da prestação de serviços, proposta apresentada pelo Segundo Outorgante e demais legislação em vigor aplicável ao serviço objeto do Contrato.
Cláusula Segunda Preço Contratual
O custo total pela prestação objeto do presente contrato é de €11.704,00 (onze mil setecentos e quatro euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Cláusula Terceira Condições de Pagamento
1. O Primeiro Outorgante obriga-se a pagar ao Segundo Outorgante o preço contratual previsto na cláusula anterior, nas seguintes condições:
a) O pagamento da primeira mensalidade após a consignação da obra;
b) O segundo pagamento, e seguintes, até ao penúltimo pagamento, até ao final de cada mês;
c) O pagamento da última mensalidade após a entrega do relatório técnico e auto de vistoria para a receção provisória da obra;
d) Mensalidades fixas determinadas pelo quociente do valor global dos honorários pelo número de meses correspondente ao prazo de execução prestação de serviço.
2. O pagamento das prestações objeto do presente Contrato, nas condições atrás referidas, será efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a apresentação das correspondentes faturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação a que se referem.
3. Em caso de discordância por parte do Primeiro Outorgante quanto aos valores indicados na(s) fatura(s), deve este comunicar ao adjudicatário, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o Segundo Outorgante obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova(s) fatura(s) corrigida(s).
4. mE caso de atraso do Primeiro Outorgante no cumprimento das obrigações pecuniárias emergentes do presente Contrato, tem o Segundo Outorgante o direito aos juros de mora sobre o montante em dívida à taxa legalmente fixada para o efeito pelo período correspondente à mora.
Cláusula Quarta Vigência do Contrato
1. O presente contrato tem a duração de 240 (duzentos e quarenta) dias, a iniciar 30 dias antes da data de inicio da contagem do prazo de execução da obra e 30 dias após a sua conclusão, mantendo-se em vigor nos termos do presente Caderno de Encargos e no disposto na lei, sem prejuízo das obrigações que devam perdurar para além da cessação do mesmo.
2. Dentro do prazo contratual estabelecido no número anterior, o Segundo Outorgante obriga-se a prestar os serviços referidos na Cláusula Primeira de acordo com o estipulado no Caderno de Encargos e na Proposta adjudicada.
Cláusula Quinta Local
1. Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados no Bloco E1 no Bairro Xxxx Xxxxx XX, em Felgueiras;
2. As reuniões de colaboração e coordenação serão realizadas ordinariamente no local da prestação de serviços ou, excecionalmente, no Departamento de Promoção e Reabilitação do Norte (DPRN), nas instalações do IHRU no Porto.
Cláusula Sexta Cessão da Posição Contratual
Não é permitida a cessão da posição contratual, salvo por acordo expresso por parte do Primeiro Outorgante.
Cláusula Sétima Confidencialidade
O Segundo Outorgante obriga-se a guardar sigilo e a respeitar a confidencialidade da informação e eventuais documentos que lhe sejam fornecidos no âmbito da execução do serviço e contrato, garantindo, de igual modo, que qualquer pessoa ou entidade ao seu serviço que, a qualquer título, tenha acesso a essa informação e documentos cumpre este dever de confidencialidade e sigilo.
Cláusula Oitava Prevalência
1. Fazem parte integrante do Contrato os seguintes documentos:
a) O Caderno de Encargos do procedimento;
b) A proposta adjudicada.
2. Em caso de discrepância entre os vários elementos referidos no número 1, a prevalência é determinada pela ordem que nele se dispõe.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número 1 e o clausulado do Contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do Contrato propostos pelo órgão competente para a decisão de contratar e aceites pelo adjudicatário.
Cláusula Nona Cabimento
Os encargos financeiros decorrentes do presente contrato, já cabimentados, serão satisfeitos pela rubrica do Classificador Económico 02.02.20.E0 – Aquisição de serviços - Outros Trabalhos Especializados, do Orçamento de Projetos do Primeiro Outorgante, através do Processo de Despesa com o número PC.131.2021.0001581 e Número de Compromisso 202200001038, do Centro de Responsabilidade
303.010 – DGS Direção – DPRPI/DPRN.
Cláusula Décima Modificações Objetivas do Contrato
1. O contrato pode ser modificado com os fundamentos previstos nos artigos 312.º e 313.º do Código dos Contratos Públicos.
2. Os serviços complementares regem-se e encontram-se sujeitos ao disposto nos artigos 370.º a 381.º do CCP, por remissão do artigo 454.º do mesmo diploma.
Cláusula Décima Primeira Gestor do Contrato
Para os efeitos previstos no arti o 290.º-A do Códi o dos Contratos Públicos, para a função de Gestor do Contrato, é designado o /
Cláusula Décima Segunda Equipa de Fiscalização
A equipa de Fiscalização da prestação objeto do contrato é assegurada pela Eng. , inscrita como membro efetivo da Ordem dos Engenheiros da Região Norte e agrupada na especialidade de Engenharia Civil, com a Cédula Profissional n.º ue na e ui a terá a função de Engenheiro Civil (Diretor da Fiscalização), pela Eng.ª , Licenciada em Engenharia Civil e do Ambiente em 26-07-2006 pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Superior Politécnico de Viana do Castelo e habilitada pelo curso de formação profissional de Coordenador de Segurança em Obra, que na equipa terá a função de Coordenador de Segurança em Obra, e pela Eng.ª
, inscrita como membro efetivo n.º da Ordem dos Engenheiros da Região Sul e agrupada na especialidade de Engenharia Eletrotécnica, que na equipa terá a função de Engenheiro Eletrotécnico.
Cláusula Décima Terceira Tribunal Competente
Para a resolução de todos os litígios decorrentes do presente Contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
E para constar se lavrou o presente contrato que vai ser assinado por ambos os outorgantes por certificado de assinatura digital qualificada, nos termos do artigo 94.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos.
O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante
SignedBy=XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por
Dados: 2022.07.22
15:50:56 +01'00'
SignDate=21/07/2022 14:14
Xxxxxxx.XX=XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Subject.OU=Cidadão Português SignatureAlgorithm=1.2.840.113549.1.1.11 NotBefore=04 July 2018
NotAfter=04 July 2028 Thumbprint=AA11278AD851B2E7654F4C662CDD702A360AC43B