PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 018/11 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/11
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 018/11 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/11
Realização da Licitação: 28/03/2011 às 09:00 hrs - Protocolo até 08:45 hrs Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL:
LOTE 01 - CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS – CENTRO DE SAUDE DA MLHER LOTE 02 - SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PAREDES E PINTURA – UBS XXX XXXXX, XXXX 00 - CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS DE RESÍDUO DE SAÚDE/LIXO – DIVERSOS LOTE 04 - CONSTRUÇÃO DE BASES DE CONCRETO PARA ACADEMIAS AO AR LIVRE
ÍNDICE
1.0 DO OBJETO
2.0 DO VALOR MÁXIMO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS E REAJUSTE
3.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.0 DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, JULGAMENTO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.0 DA ASSINATURA DO CONTRATO E FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
6.0 DO PREÇO MÁXIMO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
7.0 DOS RECURSOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS
8.0 DAS PENALIDADES E SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTE
9.0 DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.0 DOS ANEXOS DO EDITAL
Esclarecimentos: 28/02/2011 À 25/03/2011 das - 08:00 às 17:00 hrs. Coordenadoria de Licitação: telefone: (xxx43) 0000-0000 ramal 3038
Fax: (xxx43) 0000-0000
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, SEDIADA NA XXX XXXXXX XXXXXX, Xx 00, XXXXXXXXX, XXXXXX, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 78.956.513/0001-68, ATRAVÉS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DESIGNADA PELA PORTARIA Nº. 003/11 DE 003/01/2011, COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO EXPEDIDA PELO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, TORNA PÚBLICO A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, NA DATA E HORÁRIO ESTIPULADOS, PARA A CONTRATAÇÃO QUE SE ACHA INDICADA NO OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, SUAS ALTERAÇÕES, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS E DE ACORDO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE EDITAL E OS ANEXOS QUE O INTEGRAM.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 018/11 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/11
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Requisitante: AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ORIGEM OF 179/2011
AFIXADO EM EDITAL NO DIA: 28/02/2011
DATA DE PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ O DIA 28/03/2011 ÀS 08:45 HORAS DATA DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: 28/03/2011 ÀS 09:00 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO: Sala de Reunião da Autarquia – 2º andar.
1.0 DO OBJETO
1.1 Contratação de Empresa de Engenharia e Construção Civil, para construção de Muros e Calçadas externas à Construção do Centro de Atendimento a Mulher e a Criança; Serviços de Recuperação de Paredes e Pintura da Unidade Básica de Saúde Xxxx Xxxxx Xxxxxxx; Construção de 20 (vinte) Abrigos de Resíduo de Saúde/Lixo de 09 (nove) Bases de Concreto para Implantação de Academias ao ar Livre, conforme demonstração dos quantitativos e custos constante no anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA).
1) Construção de Muros e Calçadas externas na Construção do Centro de Atendimento a Mulher e a Criança – valor R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
2) Serviços de Recuperação de Paredes e Pintura da Unidade Básica de Saúde Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – valor R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais).
3) Construção de 20 (vinte) Abrigos de Resíduo de Saúde/Lixo – valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
4) Construção de 09 (nove) Bases de Concreto para Implantação de Academias ao ar Livre – valor R$ 75.375,00 (setenta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais).
1.1.1-A empresa vencedora da presente licitação deverá possuir Posto de atendimento no raio de 60 km da sede da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana/PR; o prazo de garantia para a construção deverá ser de 05 (cinco) anos.
2.0 DO VALOR MÁXIMO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS E REAJUSTES
2.1 Fica estabelecido como valor máximo para a presente Licitação, de R$ 180.075,00 (cento e oitenta mil e setenta e cinco reais), com os recursos financeiros provenientes das dotações orçamentárias nsº. 10.301.0077.2.108.000- 0.0.00.00/00000; 10.122.0048.2.064.000-3.3.90.39/01303; 10.122.0048.2.064.000-4.4.90.51/01303; 10.12.0048.2.064.000-4.4.90.51/01303.
2.1.1 A Autarquia se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista, inclusive quanto ao quantitativo previsto.
2.2 O pagamento em favor da Contratada será de acordo com as medições mensais de serviços efetivamente executados e/ou ao término da obra, conforme avaliação do Engenheiro responsável, contados da data de faturamento, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, com observação referente à retenção do INSS;
2.3 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis;
2.4 As demais condições e exigências para atendimento deste item encontram-se na minuta contratual constante do
anexo VIII;
3.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Será vedada a participação de empresas impedidas por força da lei, inclusive as declaradas inidôneas, bem como, somente serão aceitos consórcios de empresas quando atendido o art. 33 da Lei nº. 8.666/93.
3.2 A representação nesta licitação será feita por pessoa credenciada, conforme modelo constante do anexo II desta Tomada de Preços, indicando para os fins a que se destina e deverá explicitar que o seu representante terá poderes para tomar decisões de qualquer natureza, inclusive para renúncia do direito de interposição de recursos ou impugnações, durante a reunião de recebimento dos envelopes;
3.3 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições do objeto da licitação. Sendo facultada a vistoria dos locais onde se realizarão as obras, não podendo, em nenhum momento, ser invocado desconhecimento destes pontos como elementos impeditivos da correta formulação da proposta.
3.4 A participação nesta licitação acarretará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital, e das disposições de leis especiais quando for o caso.
ENVELOPE nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
3.5.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3.5.1.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados da ultima alteração ou da consolidação respectiva e da CERTIDÃO SIMPLIFICADA ATUALIZADA DA JUNTA COMERCIAL exceto quando se tratar de Empresa Individual.
3.5.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
3.5.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
3.5.4 Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas ( CNPJ);
3.5.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação (ALVARÁ);
3.5.6 Prova de regularidade para com a procuradoria da fazenda nacional (divida ativa da união), fazenda FEDERAL (débito de tributos e contribuições federais), fazenda estadual (débitos de tributos estaduais) e fazenda MUNICIPAL (débito de tributos e contribuições municipais do mobiliário e imobiliário) do domicílio ou sede do licitante;
3.5.7 Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS) e relativo ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
3.5.8 Balanço patrimonial e demonstração contábil do ultimo exercício social (com termo de abertura e termo de encerramento), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa; vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
3.5.9 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extra judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
3.5.10 Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, expressamente apresentada pela licitante sob as penalidades da lei, podendo utilizar-se do modelo constante do anexo IV;
3.5.11 Declaração da licitante, afirmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da constituição federal, utilizar-se do modelo constante do anexo IV;
3.5.12 Declaração da licitante, afirmando que se sujeita a todas as exigências, especificações e termos estabelecidos nesta Tomada de Preços 003/11 e seus anexos, utilizando –se do modelo constante no anexo IV;
3.5.13 Declaração da licitante, afirmando que assume inteira responsabilidade pela veracidade dos documentos apresentados, podendo utilizar-se do modelo constante do anexo IV;
3.5.14 Comprovação, fornecida pela licitante, de que recebeu os documentos, e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, podendo utilizar-se do modelo constante do anexo V;
3.5.15 Termo de renúncia de prazo recursal podendo utilizar-se do modelo constante do anexo VI;
3.5.16 Apresentação do disposto no subitem anterior é facultativa, visando unicamente agilizar o andamento do processo na hipótese da licitante não se fazer representar por pessoa devidamente credenciada, sendo que, a sua ausência de apresentação não implicará em inabilitação.
3.5.17 Documentos exigidos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da administração (exceto fac-símile) ou, publicação em órgão da imprensa oficial, e, quando emitido pela empresa, devidamente assinado pelo representante legal.
3.5.18 Para melhor definição e analise da documentação apresentada, sugere-se ao licitante formular a carta de apresentação contendo índice dos documentos apresentados, que deverão preferencialmente ser relacionados e separados na ordem estabelecida neste edital, colocando-a como folha de rosto.
3.5.19 A regularidade deverá estar válida na data de realização da licitação. Quando a sua validade não estiver expressamente estipulada, somente será considerados(s) o(s) documento(s) com a data de expedição não anterior a 60 (sessenta) dias da data de realização da licitação, exceto a eventual apresentação da certidão simplificada da junta comercial em que a data de expedição deverá ser não anterior a 180 (cento e oitenta) dias. Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como, não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste edital.
Envelope nº. 02 – proposta
3.5.20 A proposta deverá ser impressa em papel timbrado ou com identificação do CNPJ e demais dados da licitante e não poderá conter rasuras, emendas ou entrelinhas, mediante o preenchimento da “ Proposta” anexo III deste edital, com a descrição precisa do serviço, o devido preço, a data e a identificação e assinatura do seu subscritor na proposta de preços e respectivos anexos (proprietário ou representante legal da licitante);
3.5.20.1 Nos preços propostos deverá estar incluso todas as despesas da prestação de serviço, materiais e mão de obra, impostos e demais encargos que incidirem sobre o objeto desta licitação, não cabendo à Autarquia qualquer ônus;
3.5.20.2 Quaisquer despesas, impostos ou custos omitidos da proposta de preços ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços serem prestados a Autarquia sem ônus adicionais;
3.5.21 Deverá constar também, a forma de pagamento de acordo com o item 2.2, do presente Edital; o prazo de execução dos serviços ofertados, conforme disposto neste edital, a validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 dias.
3.5.22 Os preços, válidos na data de abertura da licitação, deverão ser cotados em moeda corrente nacional (REAL), não se admitindo cotação em moeda estrangeira, (devendo os valores unitários ser expresso com até 02 (dois) algarismos após a vírgula);
3.5.22.1 Ocorrendo divergência entre os valores e os seus respectivos extensos (quando houver, prevalecendo sempre estes últimos, sendo que, o preço global ou total será corrigido, prevalecendo sempre o preço unitário.
3.5.22.2 Em caso de desconformidade do(s) serviço (s) com as especificações do Edital, todas as despesas para a correção serão atribuídas à empresa vencedora.
3.6 Os envelopes devidamente fechados deverão conter em seu exterior:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/11 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/11 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE 01 (documentação) ou 02 (proposta de preços)
3.7 Só serão aceitas as propostas cujos envelopes 01 e 02 forem protocolados na Autarquia Municipal até às 08:45 hrs do dia fixado para a realização da Licitação, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o registrado pelo Setor de Licitação, no 2º. Andar do Prédio da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.
3.8 Caso a proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma carta de credenciamento, conforme Xxxxx XX, a qual deverá ser entregue na data de abertura dos envelopes.
3.9 Para melhor apreciação da documentação de habilitação e propostas de preços, a Comissão de Licitação, reserva-se no direito de a qualquer tempo e em qualquer das fases da licitação, promover as diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente.
3.10 No caso de encaminhamento por via postal (sedex ou registrado com “AR”), os envelopes deverão ser acondicionados em um terceiro envelope, devidamente fechados de forma a não permitir sua violação. Este envelope deverá ser endereçado à Comissão Permanente de Licitação e entregue no Setor de Protocolo da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da sessão de recebimento dos envelopes, devendo conter na parte externa os seguintes dizeres:
Á
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA
Setor de Protocolo
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/11
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx. 00, xxxxxx. 86800-260 APUCARANA/PR
(Razão do Licitante)
4.0 DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, JULGAMENTO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
4.1 Na data, horário e local indicado no preâmbulo será, inicialmente conferido o conteúdo do envelope nº. 01 e serão consideradas habilitadas as proponentes que apresentarem os documentos na forma como foram exigidos e inabilitadas as demais;
4.2 Havendo renúncia ao direito de recurso, conforme inc III art. 43 da Lei Federal 8.666/93, prosseguir-se-á com a conferência e classificação do conteúdo do envelope nº. 02, no próprio dia ou outro, conforme deliberação da Comissão;
4.3 Serão classificadas as propostas que atenderem as exigências contidas neste instrumento e desclassificadas as demais, inclusive as que apresentarem preços excessivos e/ou manifestamente inexeqüíveis;
4.4 Na classificação e julgamento de propostas das licitantes habilitadas, a Comissão de Licitação observará o critério de menor preço por lote, sendo considerado vencedor o licitante que o oferte, observadas as especificações contidas neste edital e as disposições das Leis pertinentes;
4.4.1 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, nem preço ou vantagem baseados na ofertas das demais licitantes.
4.4.2 Verificada a absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o vencedor será conhecido através de sorteio, a ser realizado em horário e data previamente comunicado aos interessados.
4.5 A licitação será processada e julgada na forma dos artigos 43 e 44, artigo 45, § 1º, inciso I da Lei Federal n° 8.666/93, com as suas alterações, em ato público, na data e local designado, sendo o presente certame examinado e rubricado pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes;
4.6 Serão abertos os envelopes A, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes. Procedida a sua análise e rubrica dos presentes, serão considerados inabilitados os proponentes que não atenderem as exigências constantes do item 3.1 ou 3.2 deste edital;
4.7 O envelope B contendo, respectivamente a proposta de preço, será devolvido fechado ao(s) proponente(s) considerado(s) inabilitado(s), desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação;
4.8 Serão abertos os envelopes B, contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados. Será verificada a conformidade de cada proposta de preço com os requisitos exigidos neste edital, promovendo a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
4.9 A classificação e julgamento das propostas serão conforme as exigências do presente edital e de acordo com o menor preço por xxxx, sendo considerado vencedor, o licitante que o oferte, observadas as especificações contidas neste edital e as disposições das Leis pertinentes;
4.9.1 Obedecida à seqüência ordinal crescente da classificação, será adjudicado o objeto da presente licitação à proposta classificada em primeiro lugar;
4.10 Durante o transcurso das sessões de abertura e/ou julgamento da habilitação e da proposta; após, consideradas as deliberações da Comissão Permanente de Licitação, os representantes dos licitantes, poderão fazer constar em ata qualquer manifestação ou impugnação à respectiva fase do procedimento, podendo ainda, formalizar assinatura de Declaração de Renúncia à interposição de recurso de cada fase ou do conjunto das fases do procedimento ou, nas concordâncias dos mesmos.
4.10.1 Havendo qualquer interesse em interposição de recurso pelos licitantes, abrir-se-á prazo em conformidade com a Lei.
4.11 Da habilitação, inabilitação e dos atos praticados no curso deste certame poderão ser interpostos recursos administrativos em conformidade com os termos dispostos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
4.11.1 A Comissão de Licitação ou a Autoridade Superior desta Autarquia receberá apenas recursos e representações que tenham fundamento no artigo 109 da Lei 8.666/93 e que sejam dirigidos aos mesmos.
5.0 DA ASSINATURA DO CONTRATO E FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
5.1 O vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comparecer na sede da Autarquia – Coordenadoria de Licitação e assinar o Contrato, a contar da afixação da ordem de classificação, devidamente homologada no quadro de Edital.
5.1.1 O prazo de que trata o item anterior, poderá ser prorrogado, mediante acordo justificado entre a Autarquia e a adjudicatária.
5.2 A aceitação da proposta apresentada para esta licitação, somente ocorrerá após conferência dos quantitativos, preços e verificação da especificação proposta, devendo ser recusada a que não atenda, em seu todo, às condições previstas neste Edital, ou que se mostre incompatível com padrões de qualidade aceitáveis. Ficando ainda suscetível à fiscalização da Autarquia, quando ocorrer o ato de entrega das referidas obras.
5.3 Os serviços deverão observar ainda, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas em lei especial, quando for o caso.
5.4 A Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, órgão licitante, poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital convocar os proponentes remanecentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art.81 da Lei nº8666/93 e suas alterações.
5.5 A contratada obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.5.1 A Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana poderá exigir a qualquer momento comprovação do cumprimento dessas obrigações de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.6 A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento, sujeitará a contratada as sanções previstas neste edital e legislação pertinente.
6.0 DO PREÇO MÁXIMO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1 O valor máximo despendido para a presente licitação, será de R$ 180.075,00 (cento e oitenta mil, e setenta e cinco reais). A Autarquia se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba.
6.2 O pagamento em favor da Contratada será de acordo com as medições mensais de serviços efetivamente executados e/ou ao termino da obra, conforme avaliação do Engenheiro Fiscal, contados da data de faturamento, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, com observação referente à retenção do INSS;
6.2.1 A liberação de cada parcela fica condicionada à apresentação de cópia da guia de quitação junto ao INSS, através de CND; e da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRF;
6.3 Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura, será objeto de correção pela Proponente e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
6.4 A Autarquia Municipal não fará nenhum pagamento à proponente, antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
6.5 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
7.0 DOS RECURSOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS
7.1 As despesas decorrentes do fornecimento dos bens objeto desta licitação, serão contratadas com recursos provenientes das rubricas orçamentárias nsº. 10.301.0077.2.108.000-3.3.90.39/01303; 10.122.0048.2.064.000- 0.0.00.00/00000; 10.122.0048.2.064.000-4.4.90.51/01303; 10.12.0048.2.064.000-4.4.90.51/01303, desta Autarquia Municipal de Saúde;
7.2 Dos atos praticados no curso do presente certame, caberá recurso administrativo, nos termos dispostos da Lei Federal nº 8.666/93.
8.0 DAS PENALIDADES E SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTE
8.1 A recusa da adjudicatária em assinar o contrato ou termo equivalente, aceitar ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido neste edital, estando a proposta dentro de sua validade, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, ficando a mesma sujeita a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, além de decair no direito a contratação.
8.2 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, definidos na legislação civil, desde que devidamente comprovados e aceitos pelo Município, o atraso na execução dos serviços contratados implica no pagamento pela Contratada de multa no valor de 2% (dois por cento) por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, e em conseqüência isenta o Município do pagamento de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos
ao período em atraso.
8.3 Além das já especificadas neste instrumento, sujeitam-se os adjudicatários inadimplentes as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90.
8.4 Os valores das multas serão deduzidos dos pagamentos a que a Contratada tiver direito ou inscritos na dívida ativa e cobradas judicialmente, na forma autorizada pelo § 3° do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93, com demais alterações.
9.0 DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 A fixação do valor da prestação de serviço licitada deverá ser em Real;
9.2 A apresentação da proposta ciente quanto às formalidades do item 3.5.31, 3.5.32, 3.5.33, acarretará na aceitação tácita das condições mínimas do Edital, sendo que, a simples apresentação da proposta à presente licitação leva ao entendimento de que a licitante concorda com os termos deste convite e com as disposições das Leis que o regem;
9.3 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos referidos neste item em dia de expediente nesta Autarquia e considerar- se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
9.3.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização ou prosseguimento do certame licitatório, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitação em contrário;
9.4 A licitante assume todos os custos, encargos e responsabilidade de preparação e apresentação de seus projetos, planos, estudos, propostas e demais adendos a ser apresentado para atendimento às exigências desta licitação, não cabendo à Autarquia quaisquer ônus;
9.5 A presente licitação não oferece qualquer faculdade ou direito aos licitantes, reservando-se a Autarquia, o direito de aceitar a proposta que, xxxxxx as disposições deste edital, ou recusar todas elas;
9.6 Fica reservado a esta Autarquia o direito de revogar ou anular a presente licitação, ainda que após o julgamento, sem que assista a qualquer proponente o direito a indenizações, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
9.6.1 As partes comprometem-se em aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor originário deste instrumento.
9.7 Os envelopes de “Documentação e Proposta” não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Autarquia;
9.8 Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo respeitado as disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações;
9.9 A Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas que suscite o presente edital, desde que argüidas por escrito, até 48 horas antes da data fixada para a realização desta licitação.
9.10 O foro da Comarca de Apucarana é o competente para dirimir toda e qualquer questão pertinente ao presente instrumento, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
10.0 DOS ANEXOS AO EDITAL
Integram o presente edital os seguintes anexos:
A. Anexo I – Discriminação de bens solicitados;
B. Anexo II – Modelo de Credenciamento;
C. Anexo III – Modelo de Carta Proposta;
D. Anexo IV – Modelo de declaração da veracidade dos documentos;
E. Anexo IV – Modelo de declaração de sujeição aos termos do edital;
F. Anexo IV – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo;
G. Anexo IV – Modelo de declaração do cumprimento do art. 7º da CF;
H. Anexo V-Modelo de declaração de recebimento dos elementos do edital;
I. Anexo VI – Modelo de declaração de renúncia;
J. Xxxxx XXX – Formulário de desinteresse de participação;
K. Anexo VIII – Minuta do contrato.
AUTARQUIA MUNICÍPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, 28 DE FEVEREIRO DE 2011.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I
Processo Administrativo nº018/11
Edital de Tomada de Preços nº 002/11
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de Empresa de Engenharia e Construção Civil, para Construção de Muros e Calçadas externas à Construção do Centro de Atendimento a Mulher e a Criança – Serviços de Recuperação de Paredes e Pintura da Unidade Básica de Saúde Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – Construção de 20 (vinte) Abrigos de Resíduo de Saúde/Lixo – 09 (nove) Bases de Concreto para Implantação de Academias ao ar Livre, conforme discriminação abaixo:
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS
LOTE | QTDE | UNID | SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | UNID | Construção 09 (nove) Bases de Concreto para Implantação de Academias ao ar Livre. | 75.375,00 | 75.375,00 |
02 | 01 | UNID | Construção de Muros e Calçadas externas da Construção do Centro de Atendimento a Mulher e a Criança. | 14.000,00 | 14.000,00 |
03 | 01 | UNID | Serviços de Recuperação de Paredes e Pintura da Unidade Básica de Saúde Xxxx Xxxxx Xxxxxxx. | 10.700,00 | 10.700,00 |
04 | 01 | UNID | Construção de 20 (vinte) Abrigos de Resíduo de Saúde/Lixo. | 80.000,00 | 80.000,00 |
TOTAL | 180.075,00 |
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE CONTEMPLADAS
Xxx Xxxxx Xxxxxx – Trabalhista Xxxxxxx Xxxxxxxx – Colonial CSU – Parque Bela Vista Xxxxx Xxxxxxx – 28 de Janeiro
Xxx X. Xxxxxxxxxx – Jd. América Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx – Vila Nova Maria do Café – Ponta Grossa Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Vila Regi na Xxxxxxx Xxxxx – Jaboti
Pe. Thadeus – Jd. Apucarana Xxxxx Xxxxxxx – Vila Reis Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Jd. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Centro
Xxxxxx Xxxxxxxx – Pirapó
Xxxxx Xxxx Xxxx – Recanto do Lago Xxxx xx Xxxxx – Jd. Catuai
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – Capanema Vila Rural Nova Ucrânia
São Domingos São Pedro/Taquara
OBSERVAÇÕES TÉCNICAS:
- Preço Máximo - R$ 180.075,00 (cento e oitenta mil e setenta e cinco reais).
- Observação o proponente deverá apresentar o preço por lote, podendo participar parcialmente da licitação.
- Prazo máximo para a execução:
01 - Construção de Muros e Calçadas externas da Construção do Centro de Atendimento a Mulher e a Criança - 30 (trinta) dias.
02 - Serviços de Recuperação de Paredes e Pintura da Unidade Básica de Saúde Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - 45 (quarenta e cinco) dias.
03 - Construção de 20 (vinte) Abrigos de Resíduo de Saúde/Lixo - 90 dias.
04 Construção de 09 (nove) 09 Bases de Concreto para Implantação de Academias ao ar Livre - 90 (noventa) dias.
- Forma de Pagamento:
1. Construção de Muros e Calçadas externas da Construção do Centro de Atendimento a Mulher e a Criança
- no término/entrega dos serviços
2. Serviços de Recuperação de Paredes e Pintura da Unidade Básica de Saúde Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
- em medições mensais
3. Construção de 20 (vinte) Abrigos de Resíduo de Saúde/Lixo
- em medições mensais
4. Construção de 09 (nove) 09 Bases de Concreto para Implantação de Academias ao ar Livre
- no término de cada base (mensal)
- A EMPRESA VENCEDORA DA PRESENTE LICITAÇÃO NÃO PODERÁ ABANDONAR A OBRA, SENDO QUE EM CASO DE SUB EMPREITADA DEVERÁ REQUISITAR AUTORIZAÇÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO.
- OS MATERIAIS UTILIZADOS NAS OBRAS DEVERÃO SER NOVOS E DE PRIMEIRA QUALIDADE DE ACORDO COM AS RECOMENDAÇÕES TECNICAS PREVISTA NO MEMORIAL DESCRITIVO.
- AS EMPRESAS PARTICIPANTES QUE TIVEREM INTERESSE, PODERÃO TER VISTA DO PROCESSO NA INTEGRA (REFERENTES AOS MEMORIAIS DESCRITIVOS, CRONOGRAMAS E PLANILHAS)
AS EMPRESAS DEVERÃO POSSUIR ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, A SER AGENDADO ANTECIPADAMENTE COM O SECRETÁRIO DE INFRA – ESTRUTURA URBANA – SEINFRA, HERIVELTO MORENO, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE APUCARANA, (FONE: (00) 0000-00-00,
RAMAL 204). O REFERIDO ATESTADO DEVERÁ SER ENTREGUE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DA ABERTURA DAS PROPOSTAS.
- A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR JUNTO COM O ENVELOPE DE DOCUMENTOS:
• CERTIFICADO DE REGISTRO NO CREA
• ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA EM OBRAS SEMELHANTES DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CREA, JUNTO COM O ACERVO TECNICO.
• ATÉ A 1º MEDIÇÃO APRESENTAR (ART) DE EXECUÇÃO DA OBRA E A MATRICULA JUNTO AO INSS.
MEMORIAL DESCRITIVO – ESPECIFICAÇÕES
CONSTRUÇÃO DE – 09 (NOVE) BASES EM CONCRETO SIMPLES PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACADEMIAS AO AR LIVRE – A.A.L
PROPRIETÁRIO: A.M.S - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE APUCARANA
OBJETO
A presente Especificação visa estabelecer os procedimentos básicos a serem seguidos pela CONTRATADA para execução das obras civis, DA CONSTRUÇÃO DE – 09 (NOVE) BASES EM CONCRETO SIMPLES PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACADEMIAS AO AR LIVRE – A.A.L, neste município
Observação. – O fornecimento dos equipamentos e a instalação serão por conta da A.M.S.
DADOS DA OBRA
- Localização - 09 (nove) praças diferentes
- Áreas
- Preparo do Terreno - 200,00 m²
- Área da base - 150,00 m²
- Área de acessos e calçadas - 50,00 m²
OBSERVAÇÕES:
CONTRATANTE - MUNICIPIO DE APUCARANA CONTRATADA - EMPRESA A SER CONTRATADA PARA
EXECUÇÀO DA OBRA
Estas Especificações fixam os padrões de execução, materiais, etc. a serem empregados, bem como as diretrizes a serem adotadas para os serviços a realizar.
Caberá a CONTRATADA a verificação, junto às obras, da obediência ao Projeto, Especificações e quantidades dos serviços.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de interferir nos trabalhos sempre que estes não se desenvolverem de forma racional e correta.
METODOS DE TRABALHO
Os métodos e meios empregados para a execução das várias etapas dos serviços, serão de livre opção da CONTRATADA, sujeitos, entretanto e sugestões e aprovações da CONTRATANTE, quando se torne necessário salvaguardar as características, o cronograma e os resultados de todos os serviços sem restrição às responsabilidades da CONTRATADA conforme definido no Contrato.
ASSISTÊNCIA DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá dedicar particular e constante atenção à fiel execução dos trabalhos e deverá estar pessoalmente representada no local da obra, por profissional de nível superior legalmente habilitado (arquiteto ou engenheiro) continuamente, durante seu andamento. Manterá um escritório no local da obra, no qual deverá permanecer obrigatoriamente, uma cópia completa do Contrato e seus anexos, em perfeito estado de conservação para permitir sua consulta em qualquer momento.
01 - SERVIÇOS PRELIMINARES:
01.01 - MOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
A mobilização do canteiro de serviços compreende todas as providencias que a CONTRATADA deve tomar para a aquisição e transportes de equipamentos e materiais, mobilização e estadia do pessoal e todos os recursos necessários à instalação do canteiro, inclusive as placas de identificação da obra conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE, sendo:
Ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA todas as providências e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra, (barraco, placas de obra, tapume, ligações provisórias de água/esgoto, energia elétrica) bem como o aparelhamento, maquinário e ferramentas necessárias à execução dos serviços contratados.
01.02 - LIMPEZA DO TERRENO:
A CONTRATADA procederá à limpeza do terreno destinado à construção, removendo qualquer detrito nele existente, outrossim, a área do canteiro de obras deverá ser limpa, sendo procedida à remoção de todo o entulho e detritos acumulados no decorrer dos trabalhos para local determinado pela CONTRATANTE, fora do terreno da obra.
01.03 - MOVIMENTO DE TERRA:
Será feito o movimento de terra necessário para se obter um perfil de superfície adequado à execução da obra, que permita fácil escoamento das águas superficiais. O aterro que se fizer necessário para base de concreto simples será executado com material escolhido, em camadas de 20 cm de altura, molhadas e fortemente compactadas.
01.04 - LOCAÇÃO DA OBRA:
Todos os serviços de locação nivelamento das obras deverão ser feitos topograficamente por profissionais competentes sob inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA.
02.00 - RECOMENDAÇÕES PARA SERVIÇOS - CONCRETO ALISADO:
A execução do piso em concreto usinado de 18,00 MPA, que deverá seguir rigorosamente o projeto estrutural, atender ao disposto nas normas brasileiras em vigor, observando:
01 – Antes do lançamento do concreto, verificar:
- O preparo do terreno que deverá estar nivelado e compactado;
- O lastro de brita nº 02, deverá ter no mínimo 5,00 cm de espessura
- As guias laterais de madeira com altura de 10,00 cm, fixadas e firmes
- As estacas de concreto perfuradas e com os chumbadores fixos;
02 - Sendo que a espessura mínima da base será de 8,00 cm, devendo ser observado a vibração do mesmo
03 – Após o lançamento do concreto efetuar o lixamento/polimento do mesmo.
04 – Efetuar o corte mecânico das juntas.
05 – Efetuar as desformas e a limpeza da obra.
03 – SERVIÇOS DE PINTURA
Dois dias após efetuado a desforma e a limpeza da obra efetuar a pintura do piso com tinta acrílica apropriada para piso na cor concreto em 03 (três) demãos.
Apucarana, fevereiro/2.011
Eng. Civil - Xxxxxxxxx Xxxxxx CREA-PR Nº 16.355-D
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE - A.M.S | ||||||
CONSTRUÇÃO DE 09 (NOVE) BASES EM CONCRETO PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AO AR LIVRE | ||||||
CÓDIGO | SERVIÇOS | UNID | QUANT | UNITÁRIO | PARCIAL | TOTAL |
01. | BASES - Limpeza e Preparo do terreno - incluindo compactação - Estacas manuais diam - 25cm - incl. concreto fck - 13,5MPA e colocação e nivelamento dos chumbadores - Execução de formas (guias) laterais com altura de 10 cm - Lastro de brita nº 02 - apiloada esp. 5 cm - Fornecimento e lançamento (aplicação) de concreto armado de 18,0 MPA, incluindo a vibração / cortes mecânicos em quadros de 5x5 m - Lixamento do concreto - Limpeza de piso na cor concreto em três demãos SUBTOTAL - 01 | |||||
01.01 | m² | 200,00 | 2,50 | 500,00 | ||
01.02 | ud | 5,00 | 65,00 | 325,00 | ||
01.03 | m² | 6,00 | 35,00 | 210,00 | ||
01.04 | m² | 200,00 | 2,80 | 560,00 | ||
01.05 | m³ | 14,00 | 370,00 | 5.180,00 | ||
01.06 | m² | 150,00 | 4,00 | 600,00 | ||
01.06 | m² | 200,00 | 5,00 | 1.000,00 | ||
8.375,00 | ||||||
TOTAL GERAL - R$ | 8.375,00 | |||||
75.375,00 | 09 BASES - 75.375,00 | |||||
Apucarana, 04 de fevereiro de 2.011. Observações: 01 - Preço Maximo - R$ 75.375,00 - (Setenta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais). 02 - Prazo de execução - 90 (noventa) dias 03 - Forma de Pagamento - em medições por quadra. 04 - Os locais das construções destas bases serão determinados pela - A.M.S | Eng. Civil - Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretario Municipal de Obras e Serviços Públicos |
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MEMORIAL DESCRITIVO - ESPECIFICAÇÕES PROPRIETÁRIO: A.M.S - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE APUCARANA
01-OBJETO
A presente Especificação visa estabelecer os procedimentos básicos a serem seguidos pela CONTRATADA para execução das obras civis, DA CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO EM PAVER NO PASSEIO E GRADIL LOCALIZADOS NO CENTRO DE SAÚDE DA CRIANÇA E DA MULHER.
02-DADOS DA OBRA
- Localização: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, Lote 17/18-REM da Quadra 47 Sede, neste Município
- Áreas
- Gradil - 33,00 m² - conforme projeto
- Paver - 45,00 m² - padrão Prefeitura
03-OBSERVAÇÕES:
CONTRATANTE - MUNICIPIO DE APUCARANA CONTRATADA - EMPRESA A SER CONTRATADA PARA
EXECUÇÀO DA OBRA
Estas Especificações fixam os padrões de execução, materiais, etc. a serem empregados, bem como as diretrizes a serem adotadas para os serviços a realizar.
Caberá a CONTRATADA a verificação, junto às obras, da obediência ao Projeto, Especificações e quantidades dos serviços.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de interferir nos trabalhos sempre que estes não se desenvolverem de forma racional e correta.
04-METODOS DE TRABALHO
Os métodos e meios empregados para a execução das várias etapas dos serviços, serão de livre opção da CONTRATADA, sujeitos, entretanto e sugestões e aprovações da CONTRATANTE, quando se torne necessário salvaguardar as características, o cronograma e os resultados de todos os serviços sem restrição às responsabilidades da CONTRATADA conforme definido no Contrato.
05-ASSISTÊNCIA DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá dedicar particular e constante atenção à fiel execução dos trabalhos e deverá estar pessoalmente representada no local da obra, por profissional de nível superior legalmente habilitado (arquiteto ou engenheiro) continuamente, durante seu andamento. Manterá um escritório no local da obra, no qual deverá permanecer obrigatoriamente, uma cópia completa do Contrato e seus anexos, em perfeito estado de conservação para permitir sua consulta em qualquer momento.
06 - MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
06.01 - CALÇADA EM PAVER:
Na calçada de frente à Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx deverá ser assentado o piso em paver, com os padrões de assentamento e cores conforme padrão da prefeitura do Município de Apucarana. Os pisos deverão ter declividade mínima de 2% e máxima de 3% nas direções das sarjetas dos meios-fios.
Nos locais indicados em projeto será utilizado o pavimento intertravado com blocos de concreto prensado a 35 MPA, tipo “paver” no formato retangular de 10 x 20 x 6 cm, produzidos de acordo com as especificações da norma NBR 9781 da ABNT – Referência Decreto nº 034/2005 – Padrão especial de passeio - Cores e desenhos conforme especificações.
• Após o preparo do solo (base compactada) deve se espalhar a areia ou pó de brita com espessura de
4 a 5 cm, e em seguida deverá ser feito a colocação dos blocos, sempre com linhas de direcionamento.
• O assentador deve se posicionar sobre a área já pavimentada.
• Nas bordas externas dos pisos, os blocos deverão ficar encostados em meio fios ou vigas de concreto para garantir seu travamento, conforme detalhe.
• Para o rejuntamento dos blocos assentados será espalhado areia fina seca com vassourão e rodo.
• Na compactação será utilizada a placa vibratória.
• Ao finalizar o serviço deverá ser retirado o excesso de areia.
07.02 – GRADIL:
No alinhamento predial do terreno com frente para a R. Dr. Xxxxxxx Xxxx, será instalada uma grade com vedação em tela ondulada com arame, malha 50 fio 10 (Ø=3/4mm) com pintura epóxi cor de referência RAL 5003. Estrutura em tubo galvanizado Ø=4”, com pintura epóxi cor de referência RAL 5003. Serão executados dois portões nos mesmo padrões, sendo 01 portão de acesso central com duas folhas e pórtico em tubo galvanizado Ø=4” e outro com uma folha sendo o de acesso a central de lixo. A execução (especificações e dimensões) deverá ser de acordo com o detalhamento do projeto de gradil do Centro de Saúde da Criança e da Mulher, prancha 01.
A instalação deverá ser executada sobre estrutura de concreto armado:
Estacas manuais (Ø=25cm) concreto fck 13,5 MPA e ferragens e vigas baldrames (12x25cm) concreto 15,0 MPA, incluindo preparo lançamento, formas, desformas e ferragens (taxa de 80 kg/m3)
Apucarana, fevereiro/2.011
Eng. Civil - Xxxxxxxxx Xxxxxx CREA-PR Nº 16.355-D
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE - A.M.S | ||||||
Centro de Saúde Básico de Atenção à Mulher e à Criança | ||||||
CÓDIGO | SERVIÇOS | UNID | QUANT | UNITÁRIO | PARCIAL | TOTAL |
01. | GRADES - INSTALADAS BASES / ESTACAS E VIGAS - (10x25cm) Estacas manuais diam - 25cm - incl. concreto fck - 13,5MPA e ferragens - Fornecimento e execução de vigas baldrames (12x25) , em concreto armado de 15,0 MPA, incluindo preparo e lançamento do concreto, formas, desformas e ferragens (taxa de 80 kg/m³). FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DAS GRADES Gradil Metálico (incl. Fornecimento e fixação) - cfme projeto / INCLUINDO PINTURA EPOXI Observação -> as cores são definidas no projeto arquitetônico e especificações SUBTOTAL - 01 | |||||
01.1 | ||||||
01.1.01 | m | 18,00 | 31,00 | 558,00 | ||
01.1.02 | m² | 1,30 | 1.250,00 | 1.625,00 | ||
01.02 | ||||||
01.2.01 | ud | 1,00 | 8.974,80 | 8.974,80 | ||
11.157,80 | ||||||
02. | PAVER EXTERNO - Demolição e retirada da calçada existente - Preparo do terreno - incluindo compactação - Lastro de pó de pedra esp. 6 cm - Fornecimento e execução de piso em concreto prensado tipo "paver" (10x20x06) cm com resistência de 35,0 MPA nas cores definidas em projeto / rejuntamento e compactação SUBTOTAL - 02 | |||||
02.01 | m² | 45,00 | 7,20 | 324,00 | ||
02.02 | m² | 45,00 | 3,80 | 171,00 | 2.842,20 | |
02.03 02.04 | m³ | 3,60 | 52,00 | 187,20 | ||
m² | 45,00 | 48,00 | 2.160,00 | |||
TOTAL GERAL - R$ | 14.000,00 | |||||
Apucarana, 26 de janeiro de 2.011. Observações: 01 - Preço Maximo - R$ 14.000,00 - (quatorze mil reais) 02 - Prazo de execução - 30 (trinta) dias 03 - Forma de Pagamento - termino dos serviços | 14.000,00 Eng. Civil - Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretario Municipal de Obras e Serviços Públicos |
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MEMORIAL DESCRITIVO – ESPECIFICAÇÕES
CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTO ASSISTENCIAL DE SAUDE DE – RUA RIO DOS PATOS
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE APUCARANA
LOCAL:- CENTRO CIVICO XXXX XX XXXXXXXX XXXX
APUCARANA - PARANÁ
OBJETO
As presentes Especificações visam estabelecer os procedimentos básicos a serem seguidos pela CONTRATADA para execução das obras civis, DA CONSTRUÇÃO DE – ESTABELECIMENTO ASSISTENCIAL DE SAUDE DE
– RUA RIO DOS PATOS:
DADOS DA OBRA
- Localização - Serviços a realizar na UBS – Rua Rio dos Patos
- Limpeza geral com retirada dos entulhos
- Retirada de parte da estrutura de cobertura e cobertura
- Refazer os oitões da UBS, incluindo
- Alvenaria,
- Estrutura de concreto e beiral
- Chapisco e emboço
- Refazer a estrutura de cobertura e cobertura
- Pintura geral
- Limpeza geral
OBSERVAÇÕES:
CONTRATANTE - MUNICIPIO DE APUCARANA
CONTRATADA - EMPRESA A SER CONTRATADA PARA EXECUÇÀO DA
OBRA
Estas Especificações fixam os padrões de execução, materiais, etc. a serem empregados, bem como as diretrizes a serem adotadas para os serviços a realizar.
Caberá a CONTRATADA a verificação, junto às obras, da obediência ao Projeto, Especificações e quantidades dos serviços.
METODOS DE TRABALHO
Os métodos e meios empregados para a execução das várias etapas dos serviços, serão de livre opção da CONTRATADA, sujeitos, entretanto e sugestões e aprovações da CONTRATANTE, quando se torne necessário salvaguardar as características, o cronograma e os resultados de todos os serviços sem restrição às responsabilidades da CONTRATADA conforme definido no Contrato.
Se em qualquer ocasião a CONTRATANTE julgar que os métodos empregados, a aplicação da mão-de-obra, do material e do equipamento da CONTRATADA são ineficientes ao ritmo dos trabalhos ou inadequados à segurança e estabilidade da obra, à segurança dos trabalhadores ou de terceiros, no seu todo ou em partes, poderá ser exigido da
CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, o aumento de equipamentos ou de mão-de-obra, de sua segurança, de sua eficiência e adequabilidade, devendo a CONTRATADA atender tais exigências com a devida presteza.
A CONTRATADA não ficará exonerada da obrigação de empregar os meios adequados ao maior rendimento dos serviços, mesmo que a CONTRATANTE não lhe faça tais exigências. Somente a CONTRATADA será e permanecerá responsável pela segurança, eficiência e adequabilidade dos métodos de trabalho, mão-de-obra e equipamentos empregados.
Os trabalhos deverão ser executados em estrita observância às instruções e desenhos fornecidos, bem como às disposições de Contrato e das presentes Especificações.
ASSISTÊNCIA DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá dedicar particular e constante atenção à fiel execução dos trabalhos e deverá estar pessoalmente representada no local da obra, por profissional de nível superior legalmente habilitado (arquiteto ou engenheiro) continuamente, durante seu andamento. Manterá um escritório no local da obra, no qual deverá permanecer obrigatoriamente, uma cópia completa do Contrato e seus anexos, em perfeito estado de conservação para permitir sua consulta em qualquer momento.
Deverá, também a CONTRATADA, providenciar um Livro Diário de Obra que deverá ser vistado diariamente pelo Fiscal.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS
01 - SERVIÇOS PRELIMINARES:
01.01 - MOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
A mobilização do canteiro de serviços compreende todas as providencias que a CONTRATADA deve tomar para a aquisição e transportes de equipamentos e materiais, mobilização e estadia do pessoal e todos os recursos necessários à instalação do canteiro, inclusive as placas de identificação da obra conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE, sendo:
- Placa (2,00x1,00) m contendo os dizeres fornecidos pelo Município de Apucarana.
Ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA todas as providências e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra, (barraco, placas de obra, tapume, ligações provisórias de água/esgoto, energia elétrica) bem como o aparelhamento, maquinário e ferramentas necessárias à execução dos serviços contratados.
01.02 - DEMOLIÇÕES
Todas as demolições a serem efetuadas compreendem o desmonte, retirada, carga e transporte e bota-fora do material. O destino do bota-fora será determinada pela Fiscalização, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Os matérias de possível reaproveitamento a Fiscalização determinará o seu destino
01.03 - INSTALAÇÃO DA OBRA:
A localização do canteiro será definida juntamente com a Fiscalização.
O canteiro de serviços será construído pela CONTRATADA e deverá conter instalações para deposito de materiais, ferramentas e equipamentos, escritório para a administração da CONTRATADA, escritório para Fiscalização, bancadas para dobramento de armaduras e carpintaria, bem como todas as demais instalações necessárias à realização da obra.
As instalações deverão ser compatíveis com o prazo de execução da obra, sua natureza e características. O dimensionamento do canteiro e a compatibilidade das instalações serão definidos em conjunto com a Fiscalização.
02.00 -RECOMENDAÇÕES PARA SERVIÇOS ESTRUTURAIS:
02.01 - EXECUÇÃO DE CONCRETO ESTRUTURAL:
A execução da estrutura em concreto armado deverá seguir rigorosamente o projeto estrutural, atender ao disposto nas normas brasileiras em vigor.
02.02 - FORMAS:
Compreende todos os serviços de corte, montagem nivelamento, fixação e escoramento das formas, limpeza e preparação das mesmas para receber o concreto, desmoldantes, desforma e descimbramento, bem como todos os materiais e demais serviços necessários à perfeita execução das formas.
02.03 - ARMADURA:
Compreende fornecimento, corte, dobramento, montagem, fixação, colocação nas formas, posicionamento, escovação se necessário, caranguejos, bem como todos os materiais e serviços necessários à perfeita execução das armaduras.
1. Na execução das armaduras deverão ser observados:
I. Dobramento das barras, de acordo com os desenhos;
II. Número de barras e suas bitolas;
III. Posição correta das barras;
IV. Armação e recobrimento.
2. O dobramento do aço deverá ser feito a frio, não se permitindo aquecimento, em caso algum.
3. Não serão admitidas emendas de barra não previstas no projeto estrutural.
4. Antes de qualquer concretagem a Fiscalização deverá comunicada para que se proceda a conferencia das armaduras e a sua liberação
03. - SUPERESTRUTURA
Os pilares, vigas, vergas e cintas serão em concreto armado de 15 MPA, armados com aço CA 50-A para estribos e CA 60-A para as armaduras longitudinais dimensionadas segundo as NB’s e de acordo com o projeto estrutural.
As lajes serão pré-moldadas e de acordo com as cargas previstas no proejeto estrutural com revestimento em concreto.
04. - PAREDES
04.01 - ALVENARIA DE ELEVAÇÃO COM TIJOLOS CERÂMICOS
Compreende o fornecimento de materiais, preparo de argamassa, andaimes, assentamentos dos tijolos, vergas requadros e todos os serviços necessários à perfeita execução da alvenaria.
Serão executados com tijolos de seis (6) furos (10x15x20) cm, de primeira qualidade, bem cozidos, leves, duros, sonoros com faces planas, quebra máxima de 3% carga de ruptura à compressão de 50 Kg/cm² no mínimo, assentes com argamassa mista 1:4 (cal e areia) com adição de 100 Kg de cimento por m³, e mão-de-obra esmerada, com os pés direitos, espessura e alinhamento conforme indicar o projeto. As três primeiras fiadas de tijolos em todas as paredes serão assentes com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, com adição de Vedacit ou Sika 1 ou similar, em proporção de 1:15 à água de amassamento.
Todas as fiadas serão perfeitamente alinhadas e aprumadas devendo a obra ser levantada uniformemente, evitando-se amarrações para ligações posteriores. Os paramentos serão perfeitamente planos e verticais, a argamassa que se estender entre duas fiadas terá a espessura entre 1,0 e 1,5cm e será cuidadosamente aplicada entre os tijolos a fim de se evitar juntas abertas, estas serão cavadas a ponta de colher para que o emboço fique fortemente aderido. Para fixação das esquadrias e rodapés, serão colocados, durante a elevação das paredes, tacos de madeira de lei, pixados, mergulhados em areia grossa e assentes com argamassa de cimento e areia, traço 1:4, em número, dimensões e posições adequadas, com afastamento máximo de 0,60 metros.
05. - COBERTURAS
05.01 – ESTRUTURA
A estrutura será constituídas por tesouras e terças de madeiras de lei de primeira qualidade
05.02 - COBERTURA
Xxxx executada em telha fibrocimento ondulada de 06 mm, com inclinação de acordo com o projeto arquitetônico.
05.03 - CALHAS E RUFOS
Compreende o fornecimento, montagem e instalação de calhas e rufos nas dimensões e materiais especificados em projeto, bem como todos os demais materiais, acessórios e serviços necessários à perfeita coleta e condução das águas dos telhados.
Deverão ser obedecidas as dimensões e declividades constantes em projeto, sendo que as calhas deverão ser fabricadas em chapa galvanizada nº 26 e os rufos em chapa galvanizadas nº 28.
06 - REVESTIMENTO
Os revestimentos de argamassa deverão apresentar-se perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados. As superfícies deverão ser limpas e abundantemente molhadas, antes do início do revestimento, o revestimento de argamassa será constituído de, no mínimo, duas camadas superpostas contínuas e uniformes. O emboço deverá ser aplicado sobre a superfície previamente chapiscada, e o reboco sobre o emboço.
06.01 - CHAPISCO
Todas as superfícies a serem revestidas, serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia media no traço 1:4. A espessura média do chapisco deverá ficar em torno de 03 mm.
06.02 - EMBOÇO
O emboço deverá ser iniciado após a completa pega do chapisco, depois de embutidos todas as canalizações e colocados os marcos e aduelas. Deverá o emboço ser fortemente comprimido contra as superfícies e apresentar parâmetros ásperos ou entrecortados de sulcos para facilitar a aderência dos rebocos. Deverá ser regularizado e desempenado à régua e desempenadeira, apresentando aspecto uniforme e parâmetros planos, a espessura máxima do emboço deverá ser de 1,5 cm.
A argamassa para o emboço interno será de cal virgem e areia no traço 1:3,5 e para o externo, argamassa de cal virgem e areia no traço 1:3, com adição de 50 kg de cimento por m³ de argamassa e impermeabilizante adicionado à água de amassamento, na proporção indicada pelo fabricante.
07. - PINTURA
Compreende o fornecimento de massas e tintas, conforme o caso, mão-de-obra especializada assim como todos os demais serviços necessários à perfeita execução destes serviços.
A mão-de-obra a ser utilizada nos serviços de pintura assim como nos serviços de lixamento dos tacos, deverão ser executadas por profissionais de comprovada competência.
As pinturas serão iniciadas após a cura e secagem do reboco, depois de autorizada pela Fiscalização, com cuidado e perfeição, oferecendo acabamento impecável. Todas as superfícies a pintar deverão ser cuidadosamente limpas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinem. Para a verificação dos tons, a CONTRATADA deverá preparar todas as amostras necessárias no local escolhido. Para os diversos tipos de pintura serão empregadas tintas já preparadas. Deverão ser fornecidas rigorosamente as instruções do fabricante para se conseguir a tonalidade desejada, cada fase parcial de execução dos serviços de pintura deverá ficar totalmente concluída e aceita pela Fiscalização, para ser iniciada a subseqüente. As tintas deverão ser da marca Suvinil ou Renner ou Coral ou similar.
07.01 - EM SUPERFICIES INTERNAS –
Para execução de pintura nas paredes de alvenaria, serão feitas:
a) lixamento para retirar todos os caroços e rebarbas que ficarem no reboco;
b) emassamento dos buracos ou fendas com massa de gesso e cola na base de 2 Kg de cola, diluída em 10 litros de água e 20 Kg de gesso;
c) as especificações sobre cores, deverão seguir a tabela equivalente fornecida pela CONTRATANTE, através da Fiscalização.
07.02 - EM FERRO:
Para execução desta pintura serão feitas:
a) limpeza das superfícies com escova de arame de aço ou lixa de esmeril para eliminar quaisquer traços de ferrugem;
b) aplicação de uma demão de tinta zarcão;
c) lixamento cuidadoso;
d) Três demãos de tinta na cor especificada pela tabela de cores.
07.03 - EM SUPERFICIES EXTERNAS – APLICAÇÃO DE TEXTURA
As paredes externas deverão ser lixadas e aplicar a textura de acordo com as cores existentes.
08. - LIMPEZA
A edificação deverá ser entregue completamente limpos, os vidros, aparelhos sanitários e todos os pisos deverão ser lavados, devendo qualquer vestígio de tinta ou argamassa desaparecer, deixando as superfícies completamente limpas e perfeitas, sob pena de serem substituídos.
Tudo quanto se refere a metais, ralos, torneiras, maçanetas, espelhos, etc., deverá ficar perfeitamente polido, sem arranhões ou falhas na cromagem, sob pena de serem substituídos, o mesmo acontecendo com as demais peças. Todas as ferragens serão lubrificadas e limpas, substituindo-se aquelas que apresentarem o mínimo de defeito de funcionamento ou de acabamento.
Caberá a CONTRATADA as despesas de ligações provisórias e definitivas de água/esgoto, energia elétrica e instalações telefonicas junto às concessionárias.
Apucarana, fevereiro/2.011.
Eng. Civil - Xxxxxxxxx Xxxxxx / CREA-PR Nº 16.355-D
MUNICÍPIO DE APUCARANA / AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AMS ESTABELECIMENTO ASSISTENCIAL DE OBRA - SAÚDE - RUA RIO DOS PATOS ENDEREÇO - RUA RIO DOS PATOS REFORMA - RECUPERAÇÃO OITÃO EM TIPO - ALVENARIA E COBERTURA. | ||||||
ITEM | SERVIÇOS | UN | QUANT | UNITÁRIO | PARCIAL | TOTAL |
01. | DEMOLIÇÕES - Retirada entulhos TOTAL ETAPA | |||||
01.01 | m³ | 15,00 | 22,00 | 330,00 | ||
330,00 | ||||||
02. 02.01 02.02 02.03 02.04 02.05 | SUPERESTRUTURA Formas de madeira - montada Concreto Estrutural - fck 15,0 MPA - Preparo Concreto Estrutural - fck 15,0 MPA - Lançamento Armadura de aço - Aço CA 50 B - Dobrado e montado - Aço CA 6O A - Dobrado e montado Laje pré-moldada p/forro com 03 cm de concreto - fck - 15,0 MPA incluindo escoramento (cimbramento). | m² m³ m³ kg kg m² | 30,00 2,00 2,00 200,00 50,00 15,00 | 28,00 320,00 60,00 6,80 7,00 45,00 | 840,00 640,00 120,00 1.360,00 350,00 675,00 | 3.985,00 |
TOTAL ETAPA | ||||||
03. | PAREDES E PAINÉIS Tijolo 06 furos esp - 15 cm, assente c/argamassa 1:2:8 TOTAL ETAPA | |||||
03.01 | m² | 20,00 | 32,00 | 640,00 | ||
640,00 | ||||||
04. 04.01 | COBERTURA Revisão cobertura existente com substituição de peças danificadas - Estrutura de madeira p/telha cerâmicas - Telha de cerâmicas | m² m² | 20,00 20,00 | 28,00 23,00 | 560,00 460,00 | 1.020,00 |
TOTAL ETAPA | ||||||
05. | REVESTIMENTOS EXTERNOS/PINTURA | |||||
05.01 | Chapisco | m² | 20,00 | 3,50 | 70,00 | |
05.02 | Emboço | m² | 20,00 | 12,70 | 254,00 | |
05.02 | Textura acrílica em superfícies externas | m² | 90,00 | 12,00 | 1.080,00 | |
05.03 | Pintura Acrilica/esmalte interna | m² | 350,00 | 9,00 | 3.150,00 | |
TOTAL ETAPA | 4.554,00 | |||||
06. | LIMPEZA Limpeza geral e final da obra - TOTAL ETAPA | |||||
06.01 | m² | 1,00 | 171,00 | 171,00 | ||
171,00 | ||||||
TOTAL GERAL | 10.700,00 | 10.700,00 | ||||
01. OBSERVAÇÕES Preço Maximo - R$ 10.700,00 - (Dez mil e 01.01 setecentos reais) 01.02 Prazo de execução - 45 (quarenta e cinco) dias 01.03 Forma de pagamento - Em Medições mensais | |||||
RESUMO DO ORÇAMENTO | |||||
ITEM | SERVIÇOS | TOTAL - R$ | % | ||
01. 02. 03. 04. 05. 06. | DEMOLIÇÕES SUPERESTRUTURA PAREDES E PAINÉIS COBERTURA REVESTIMENTOS LIMPEZA | 330,00 3.985,00 640,00 1.020,00 4.554,00 171,00 | 3,08 37,24 5,98 9,53 42,56 1,60 | ||
TOTAL | 10.700,00 | 100,00 | |||
Apucarana, 26 de janeiro de 2.011. | Eng. Civil Xxxxxxxxx Xxxxxx CREA Pr.- 16.355-D |
MUNICÍPIO DE APUCARANA / AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AMS ESTABELECIMENTO ASSISTENCIAL DE SAÚDE - RUA RIO DOS OBRA :- PATOS | |||||||
CRONOGRAMA - FÍSICO FINANCEIRO | MÊS 01 | MÊS 02 | TOTAL CADA ETAPA | COEFIC. % | |||
ITEM | SERVIÇOS | % | VALOR | % | VALOR | ||
1 | DEMOLIÇÕES | 100,00 | 330,00 | 0,00 | 0,00 | 330,00 | 3,08 |
2 | SUPERESTRUTURA | 100,00 | 3.985,00 | 0,00 | 0,00 | 3.985,00 | 37,24 |
3 | PAREDES E PAINÉIS | 100,00 | 640,00 | 0,00 | 0,00 | 640,00 | 5,98 |
4 | COBERTURA | 100,00 | 1.020,00 | 0,00 | 0,00 | 1.020,00 | 9,53 |
5 | REVESTIMENTOS | 30,00 | 1.366,20 | 70,00 | 3.187,80 | 4.554,00 | 42,56 |
6 | LIMPEZA GERAL | 0,00 | 0,00 | 100,00 | 171,00 | 171,00 | 1,60 |
VALOR ORÇAMENTO | 68,61 | 7.341,20 | 31,39 | 3.358,80 | 10.700,00 | 100,00 | |
68,61 | 7.341,20 | 100,00 | 10.700,00 | ||||
Apucarana, 26/01/2011 | Eng. Civil Xxxxxxxxx Xxxxxx CREA Pr.- 16.355-D |
MEMORIAL DESCRITIVO - ESPECIFICAÇÕES
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE APUCARANA
LOCAL:- CENTRO CIVICO XXXX XX XXXXXXXX XXXX
APUCARANA - PARANÁ
OBJETO
As presentes Especificações visam estabelecer os procedimentos básicos a serem seguidos pela CONTRATADA para execução das obras civis, DA CONSTRUÇÃO DE – ABRIGOS DE RESIDUOS DE LIXO EM VARIAS UNIDADES ABASICAS DE SAUDE”
DADOS DA OBRA
- Localização
- Serviços a realizar:
- Limpeza geral do terreno com locação da obra;
- construção de estacas e vigas baldrames;
- construção de estrutura de concreto e lajes
- construções de paredes e revestimentos:, incluindo:
- Alvenaria,
- Chapisco, emboço e pintura
- Colocação de azulejos
- Esquadrias metálicas (venezianas) e simbologia;
- Pisos:
- Lastro de brita:
- contrapiso
- colocação de cerâmica
- Pintura geral
- Limpeza geral
OBSERVAÇÕES:
CONTRATANTE - MUNICIPIO DE APUCARANA
CONTRATADA - EMPRESA A SER CONTRATADA PARA EXECUÇÀO DA
OBRA
Estas Especificações fixam os padrões de execução, materiais, etc. a serem empregados, bem como as diretrizes a serem adotadas para os serviços a realizar.
Caberá a CONTRATADA a verificação, junto às obras, da obediência ao Projeto, Especificações e quantidades dos serviços.
METODOS DE TRABALHO
Os métodos e meios empregados para a execução das várias etapas dos serviços, serão de livre opção da CONTRATADA, sujeitos, entretanto e sugestões e aprovações da CONTRATANTE, quando se torne necessário
salvaguardar as características, o cronograma e os resultados de todos os serviços sem restrição às responsabilidades da CONTRATADA conforme definido no Contrato.
Se em qualquer ocasião a CONTRATANTE julgar que os métodos empregados, a aplicação da mão-de-obra, do material e do equipamento da CONTRATADA são ineficientes ao ritmo dos trabalhos ou inadequados à segurança e estabilidade da obra, à segurança dos trabalhadores ou de terceiros, no seu todo ou em partes, poderá ser exigido da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, o aumento de equipamentos ou de mão-de-obra, de sua segurança, de sua eficiência e adequabilidade, devendo a CONTRATADA atender tais exigências com a devida presteza.
A CONTRATADA não ficará exonerada da obrigação de empregar os meios adequados ao maior rendimento dos serviços, mesmo que a CONTRATANTE não lhe faça tais exigências. Somente a CONTRATADA será e permanecerá responsável pela segurança, eficiência e adequabilidade dos métodos de trabalho, mão-de-obra e equipamentos empregados.
Os trabalhos deverão ser executados em estrita observância às instruções e desenhos fornecidos, bem como às disposições de Contrato e das presentes Especificações.
ASSISTÊNCIA DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá dedicar particular e constante atenção à fiel execução dos trabalhos e deverá estar pessoalmente representada no local da obra, por profissional de nível superior legalmente habilitado (arquiteto ou engenheiro) continuamente, durante seu andamento. Manterá um escritório no local da obra, no qual deverá permanecer obrigatoriamente, uma cópia completa do Contrato e seus anexos, em perfeito estado de conservação para permitir sua consulta em qualquer momento.
Deverá, também a CONTRATADA, providenciar um Livro Diário de Obra que deverá ser vistado diariamente pelo Fiscal.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS
01 - SERVIÇOS PRELIMINARES:
01.01 - MOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
A mobilização do canteiro de serviços compreende todas as providencias que a CONTRATADA deve tomar para a aquisição e transportes de equipamentos e materiais, mobilização e estadia do pessoal e todos os recursos necessários à instalação do canteiro, inclusive as placas de identificação da obra conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE, sendo:
- Placa (2,00x1,00) m contendo os dizeres fornecidos pelo Município de Apucarana.
Ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA todas as providências e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra, (barraco, placas de obra, tapume, ligações provisórias de água/esgoto, energia elétrica) bem como o aparelhamento, maquinário e ferramentas necessárias à execução dos serviços contratados.
01.02 - DEMOLIÇÕES
Todas as demolições a serem efetuadas compreendem o desmonte, retirada, carga e transporte e bota-fora do material. O destino do bota-fora será determinada pela Fiscalização, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Os matérias de possível reaproveitamento a Fiscalização determinará o seu destino
01.03 - INSTALAÇÃO DA OBRA:
A localização do canteiro será definida juntamente com a Fiscalização.
O canteiro de serviços será construído pela CONTRATADA e deverá conter instalações para deposito de materiais, ferramentas e equipamentos, escritório para a administração da CONTRATADA, escritório para Fiscalização, bancadas para dobramento de armaduras e carpintaria, bem como todas as demais instalações necessárias à realização da obra.
As instalações deverão ser compatíveis com o prazo de execução da obra, sua natureza e características. O dimensionamento do canteiro e a compatibilidade das instalações serão definidos em conjunto com a Fiscalização.
02.00 -RECOMENDAÇÕES PARA SERVIÇOS ESTRUTURAIS:
02.01 - EXECUÇÃO DE CONCRETO ESTRUTURAL:
A execução da estrutura em concreto armado deverá seguir rigorosamente o projeto estrutural, atender ao disposto nas normas brasileiras em vigor.
02.02 - FORMAS:
Compreende todos os serviços de corte, montagem nivelamento, fixação e escoramento das formas, limpeza e preparação das mesmas para receber o concreto, desmoldantes, desforma e descimbramento, bem como todos os materiais e demais serviços necessários à perfeita execução das formas.
02.03 - ARMADURA:
Compreende fornecimento, corte, dobramento, montagem, fixação, colocação nas formas, posicionamento, escovação se necessário, caranguejos, bem como todos os materiais e serviços necessários à perfeita execução das armaduras.
1. Na execução das armaduras deverão ser observados:
I. Dobramento das barras, de acordo com os desenhos;
II. Número de barras e suas bitolas;
III. Posição correta das barras;
IV. Armação e recobrimento.
2. O dobramento do aço deverá ser feito a frio, não se permitindo aquecimento, em caso algum.
3. Não serão admitidas emendas de barra não previstas no projeto estrutural.
4. Antes de qualquer concretagem a Fiscalização deverá comunicada para que se proceda a conferencia das armaduras e a sua liberação
03. - SUPERESTRUTURA
Os pilares, vigas, vergas e cintas serão em concreto armado de 15 MPA, armados com aço CA 50-A para estribos e CA 60-A para as armaduras longitudinais dimensionadas segundo as NB’s e de acordo com o projeto estrutural.
As lajes serão pré-moldadas e de acordo com as cargas previstas no proejeto estrutural com revestimento em concreto.
04. - PAREDES
05.01 - ALVENARIA DE ELEVAÇÃO COM TIJOLOS CERÂMICOS
Compreende o fornecimento de materiais, preparo de argamassa, andaimes, assentamentos dos tijolos, vergas requadros e todos os serviços necessários à perfeita execução da alvenaria.
Serão executados com tijolos de seis (6) furos (10x15x20) cm, de primeira qualidade, bem cozidos, leves, duros, sonoros com faces planas, quebra máxima de 3% carga de ruptura à compressão de 50 Kg/cm² no mínimo, assentes com argamassa mista 1:4 (cal e areia) com adição de 100 Kg de cimento por m³, e mão-de-obra esmerada, com os pés direitos, espessura e alinhamento conforme indicar o projeto. As três primeiras fiadas de tijolos em todas as paredes serão assentes com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, com adição de Vedacit ou Sika 1 ou similar, em proporção de 1:15 à água de amassamento.
Todas as fiadas serão perfeitamente alinhadas e aprumadas devendo a obra ser levantada uniformemente, evitando-se amarrações para ligações posteriores. Os paramentos serão perfeitamente planos e verticais, a argamassa que
se estender entre duas fiadas terá a espessura entre 1,0 e 1,5cm e será cuidadosamente aplicada entre os tijolos a fim de se evitar juntas abertas, estas serão cavadas a ponta de colher para que o emboço fique fortemente aderido. Para fixação das esquadrias e rodapés, serão colocados, durante a elevação das paredes, tacos de madeira de lei, pixados, mergulhados em areia grossa e assentes com argamassa de cimento e areia, traço 1:4, em número, dimensões e posições adequadas, com afastamento máximo de 0,60 metros.
05. - COBERTURAS
05.01 – ESTRUTURA
A estrutura será constituídas por tesouras e terças de madeiras de lei de primeira qualidade
05.02 - COBERTURA
Xxxx executada em telha fibrocimento ondulada de 06 mm, com inclinação de acordo com o projeto arquitetônico.
05.03 - CALHAS E RUFOS
Compreende o fornecimento, montagem e instalação de calhas e rufos nas dimensões e materiais especificados em projeto, bem como todos os demais materiais, acessórios e serviços necessários à perfeita coleta e condução das águas dos telhados.
Deverão ser obedecidas as dimensões e declividades constantes em projeto, sendo que as calhas deverão ser fabricadas em chapa galvanizada nº 26 e os rufos em chapa galvanizadas nº 28.
06 - REVESTIMENTO
Os revestimentos de argamassa deverão apresentar-se perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados. As superfícies deverão ser limpas e abundantemente molhadas, antes do início do revestimento, o revestimento de argamassa será constituído de, no mínimo, duas camadas superpostas contínuas e uniformes. O emboço deverá ser aplicado sobre a superfície previamente chapiscada, e o reboco sobre o emboço.
06.01 - CHAPISCO
Todas as superfícies a serem revestidas, serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia media no traço 1:4. A espessura média do chapisco deverá ficar em torno de 03 mm.
06.02 - EMBOÇO
O emboço deverá ser iniciado após a completa pega do chapisco, depois de embutidos todas as canalizações e colocados os marcos e aduelas. Deverá o emboço ser fortemente comprimido contra as superfícies e apresentar parâmetros ásperos ou entrecortados de sulcos para facilitar a aderência dos rebocos. Deverá ser regularizado e desempenado à régua e desempenadeira, apresentando aspecto uniforme e parâmetros planos, a espessura máxima do emboço deverá ser de 1,5 cm.
A argamassa para o emboço interno será de cal virgem e areia no traço 1:3,5 e para o externo, argamassa de cal virgem e areia no traço 1:3, com adição de 50 kg de cimento por m³ de argamassa e impermeabilizante adicionado à água de amassamento, na proporção indicada pelo fabricante.
07. - PINTURA
Compreende o fornecimento de massas e tintas, conforme o caso, mão-de-obra especializada assim como todos os demais serviços necessários à perfeita execução destes serviços.
A mão-de-obra a ser utilizada nos serviços de pintura assim como nos serviços de lixamento dos tacos, deverão ser executadas por profissionais de comprovada competência.
As pinturas serão iniciadas após a cura e secagem do reboco, depois de autorizada pela Fiscalização, com cuidado e perfeição, oferecendo acabamento impecável. Todas as superfícies a pintar deverão ser cuidadosamente limpas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinem. Para a verificação dos tons, a CONTRATADA deverá preparar todas as amostras necessárias no local escolhido. Para os diversos tipos de pintura serão empregadas tintas já preparadas. Xxxxxxx ser fornecidas rigorosamente as instruções do fabricante para se conseguir a tonalidade desejada, cada fase
parcial de execução dos serviços de pintura deverá ficar totalmente concluída e aceita pela Fiscalização, para ser iniciada a subseqüente. As tintas deverão ser da marca Suvinil ou Renner ou Coral ou similar.
07.01 - EM SUPERFICIES INTERNAS –
Para execução de pintura nas paredes de alvenaria, serão feitas:
a) lixamento para retirar todos os caroços e rebarbas que ficarem no reboco;
b) emassamento dos buracos ou fendas com massa de gesso e cola na base de 2 Kg de cola, diluída em 10 litros de água e 20 Kg de gesso;
c) as especificações sobre cores, deverão seguir a tabela equivalente fornecida pela CONTRATANTE, através da Fiscalização.
07.02 - EM FERRO:
Para execução desta pintura serão feitas:
a) limpeza das superfícies com escova de arame de aço ou lixa de esmeril para eliminar quaisquer traços de ferrugem;
b) aplicação de uma demão de tinta zarcão;
c) lixamento cuidadoso;
d) Três demãos de tinta na cor especificada pela tabela de cores.
07.03 - EM SUPERFICIES EXTERNAS – APLICAÇÃO DE TEXTURA
As paredes externas deverão ser lixadas e aplicar a textura de acordo com as cores existentes.
08. - ESQUADRIAS
As esquadrias e sua forma de execução deverão ser orientadas pelo projeto arquitetônico, assim como a colocação das placas de sinalização:
09. PISOS E AZULEJOS:
Os pisos e os azulejos deverão seguir rigorosamente o projeto arquitetônico e suas especificações, assim como o rejuntamento.
10. - LIMPEZA
A edificação deverá ser entregue completamente limpos, os vidros, aparelhos sanitários e todos os pisos deverão ser lavados, devendo qualquer vestígio de tinta ou argamassa desaparecer, deixando as superfícies completamente limpas e perfeitas, sob pena de serem substituídos.
Apucarana, fevereiro/2.011.
Eng. Civil - Xxxxxxxxx Xxxxxx / CREA-PR Nº 16.355-D
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE APUCARANA / AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AMS | ||||||
OBRA - CONSTRUÇÃO ABRIGOS DE RESÍDUOS / LIXO - PADRÃO ENDEREÇO - | ÁREAS - (m²) | |||||
TOTAL - (m²) - | 3,71 | |||||
ITEM | SERVIÇOS | UN | QUANT | UNITÁRIO | PARCIAL | TOTAL |
01. | Construção abrigo/deposito lixo - cfme projeto especifico - Limpeza e preparo do terreno / locação da obra - Estaca manual diam 0,20 m - incluindo ferragens de esperas - Concreto armado p/fundações e estrutura - FCK=15 MPA misturado e lançado - Alvenaria de tijolos de 6 furos (10x15x20)cm e=15 cm assent argamassa - Chapisco - Emboço - Azulejos 30x30 cm - incluindo rejuntamento - Pintura Texturizada - Esquadrias metálicas tipo veneziana incl. Pintura esmalte - Porta veneziana - 0,80x1,80 m - incluindo fechadura cromada - Janela com tela artística #2 (0,20x0,15) m - Pavimento - Lastro de brita apiloada esp. 5 cm - Lastro de concreto simples esp. 6 cm - Piso cerâmico 30x30 cm - incl. Rejunte - Placas de Advertência - Limpeza da obra TOTAL ETAPA | |||||
m² | 3,71 | 5,00 | 18,55 | |||
m | 6,00 | 30,00 | 180,00 | |||
m³ | 1,05 | 1.130,00 | 1.186,50 | |||
m² | 14,00 | 30,00 | 420,00 | |||
m² | 28,00 | 3,50 | 98,00 | |||
m² | 28,00 | 12,70 | 355,60 | |||
m² | 13,20 | 39,50 | 521,40 | |||
m² | 34,00 | 12,00 | 408,00 | |||
ud | 2,00 | 235,00 | 470,00 | |||
ud | 4,00 | 20,00 | 80,00 | |||
m² | 3,71 | 2,50 | 9,28 | |||
m² | 2,42 | 20,00 | 48,40 | |||
m³ | 2,42 | 35,00 | 84,70 | |||
ud | 2,00 | 45,00 | 90,00 | |||
ud | 1,00 | 29,57 | 29,57 | |||
4.000,00 | ||||||
Apucarana, 25 de janeiro de 2.011 Obs. Preço Maximo - R$ 4.000,00 Eng. Civil Xxxxxxxxx Xxxxxx CREA Pr.- 16.355-D |
33
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR A PROPONENTE
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, autorizo(xxxx) o(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxx portador(a) da Carteira de Identidade RG n.º xxxxxxxxxxxxxx, a participar da Licitação conforme a Tomada de Preços supra referenciada, na qualidade de representante legal de nossa empresa.
Outorgo(xxxx) à pessoa supramencionada, amplos poderes para acordar, discordar, transigir, receber devolução de documentos pertencentes à empresa, inclusive para renúncia do direito de interposição de recursos, enfim agindo em nome e por conta própria da empresa que representa, com todas as prerrogativas de Representante Legal, para esse fim específico.
Estou(amos) ciente(s) de que responderei(emos) em Juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso Representante Legal.
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
ANEXO III
Dados da Licitante
Processo Administrativo nº (número e ano)
CARTA PROPOSTA
Contratação de Empresa de Engenharia e Construção Civil, para a construção da Execução de Muros e Calçadas externas da Construção do Centro de Atendimento a Mulher e a Criança; Serviços de Recuperação de Paredes e Pintura da Unidade Básica de Saúde Xxxx Xxxxx Xxxxxxx; Construção de 20 (vinte) Abrigos de Resíduo de Saúde/Lixo e 09 (nove) Bases de Concreto para Implantação de Academias ao ar Livre, contendo a quantidade abaixo descrita e conforme termos da Tomada de Preços nº. 002/11.
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO SUCINTA DO BEM- MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | xxx | xx | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | R$ xxxxxxx | XXXXXXX |
01 | xxx | xx | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | R$ xxxxxxx | XXXXXXX |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$........ ( ).
a) O prazo de execução dos serviços será de...( ) meses a partir da assinatura do contrato.
b) A forma de pagamento será em conformidade com a estipulada em edital.
c) Se vencedora, na qualidade de representante legal, assinará o contrato o Sr. xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxxxxx, cidade xxxxxxxxx, estado xxxx, CEP xxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxx.
OBS: Nos valores acima estão compreendidos, além do lucro, eventuais seguros, encargos, tributos, todas e quaisquer despesas de responsabilidade da licitante que, direta ou indiretamente, decorram da prestação de serviço do objeto licitado.
VALIDADE DA PROPOSTA: xx (xxxxxxxx) dias (mínimo 60 dias corridos)
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
Assinatura do representante legal da licitante
Nota: A descrição completa dos serviços poderá ser apresentada separadamente à presente proposta, sob a forma de anexo.
ANEXO IV
Dados da Licitante
Processo Administrativo nº /11 (número e ano) Tomada de Preços nº /11 (número/ano)
DECLARAÇÃO
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxx com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, cidade de xxxxxxxxxxxxxxxx, CPNJ n.º xxxxxxxxxxxxxxxx neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xxxxxxx, DECLARA que:
• Assume inteira responsabilidade pela veracidade dos documentos apresentados.
• Se sujeita a todas as exigências, especificações e termos estabelecidos nesta TOMADA DE PREÇOS e seus anexos, bem como, sob as penas cabíveis, declara a inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação.
• Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, relativamente ao trabalho do menor.
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
ANEXO V
Dados da Licitante
Processo Administrativo nº /11 (número e ano)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS ELEMENTOS DO EDITAL
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do Processo Licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº. /11, instaurado por essa Autarquia Municipal, que recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Por ser expressão da verdade, era o que tínhamos a declarar, sob as penalidades da Lei.
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO VI
Dados da Licitante
Processo Administrativo nº /11 (número e ano)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA
À Comissão de Licitação da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana
A Licitante abaixo assinada, participante da licitação modalidade Tomada de Preços nº /11, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos da fase xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (habilitatória e julgamento da proposta de preço), renunciando, expressamente, ao direito de recurso e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório.
xxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
Assinatura do representante legal da Licitante
Obs.: Esse modelo serve como referencial caso o proponente decida renunciar ao seu direito recursal expressamente, não sendo obrigatório a sua apresentação juntamente com a documentação. Ela pode ser emitida no transcurso das sessões.
ANEXO VII
LOCAL/DATA: , em de de
A
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, 0x xxxxx - xxxxxx Xxxxxxxxx - XX
Ref. Processo Administrativo nº /11
Pela presente, manifestamos o desinteresse em participar do processo Licitatório modalidade TOMADA DE PREÇOS nº /11 por esta Autarquia instaurada. Reiteramos que sempre temos o maior interesses em participar de licitações desta Autarquia, portanto, contamos com vossa compreensão e, que nossa atitude não prejudique o convite nas futuras Licitações.
Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO VIII
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº./11
MINUTA DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. .../11–AMS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SÁUDE DE APUCARANA E A EMPRESA .....
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a AUTARQUIA DE SAÚDE DE APUCARANA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 00, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n° 78.956.513/0001-68, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, residente à , portador da Cédula de Identidade
nº ...., e de outro lado a empresa ..., situada à ..., na cidade de ..., estado ..., inscrita no CNPJ nº ..., I.E. nº .., I.M. nº ,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada ..., residente ....., CEP ...., na cidade...., portador do Cadastro de Pessoa Física CPF nº ... e Cédula de Identidade RG nº , convencionam e mutuamente estipulam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de Empresa de Engenharia e Construção Civil, para a construção da Execução de Muros e Calçadas externas da Construção do Centro de Atendimento a Mulher e a Criança; Serviços de Recuperação de Paredes e Pintura da Unidade Básica de Saúde Xxxx Xxxxx Xxxxxxx; Construção de 20 (vinte) Abrigos de Resíduo de Saúde/Lixo e 09 (nove) Bases de Concreto para Implantação de Academias ao ar Livre, nas condições fixadas nesta minuta contratual;
ITE QUANT UNID SERVIÇOS M | VALOR UNIT- | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 A presente relação jurídica contratual é disciplinada pela Lei Federal nº 8.666/93, do tipo menor preço e fundamenta-se no Processo Licitatório Modalidade Tomada de Preços nº./11 e proposta da Contratada datada de
/ / , que fazem parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição, aplicando-se, igualmente, a presente relação os demais atos legislativos e normatizadores de ordem pública pertinentes.
2.2 A CONTRATADA, sem prejuízos das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar o fornecimento do objeto deste, desde que a subcontratada atenda as exigências de habilitação e qualificação especificadas na licitação vinculada ao presente contrato, mediante aprovação do CONTRATANTE.
2.3 Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo respeitado as disposições da Legislação constante desta cláusula, regulados pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e disposições de direito privado, na forma preconizada pelo art. 54 combinado com o inciso XII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR CONTRATUAL E DAS DESPESAS
3.1 O valor total do contrato é de R$ ().
3.1.1 O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba, inclusive, quanto ao quantitativo previsto.
3.2 As despesas decorrentes do fornecimento objeto deste contrato, serão contratadas com recursos provenientes das rubricas orçamentárias nsº. 10.301.0077.2.108.000-3.3.90.39/01303; 10.122.0048.2.064.000-3.3.90.39/01303; 10.122.0048.2.064.000-4.4.90.51/01303; 10.12.0048.2.064.000-4.4 90.51/01303.
3.3 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato. De acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo, às supressões resultante de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES PARA EFETIVAR O PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1 O faturamento deverá ocorrer conforme entrega das obras, mediante apresentação de Nota Fiscal/Xxxxxx;
4.2 O pagamento em favor da Contratada deverá ser:
a) Execução de Muros e Calçadas externas a Construção do Centro de Atendimento a Mulher e a Criança
- no término/entrega dos serviços
b) Serviços de Recuperação de Paredes e Pintura da Unidade Básica de Saúde Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
- em medições mensais
c) Construção de 20 (vinte) Abrigos de Resíduo de Saúde/Lixo
- em medições mensais
d) Construção de 09 (nove) 09 Bases de Concreto para Implantação de Academias ao ar Livre
- no término/entrega dos serviços, contados da data de faturamento, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, com observação referente à retenção do INSS;
4.3 A liberação da parcela fica condicionada à apresentação de cópia da guia de quitação junto ao INSS, através de CND; e da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRF;
4.4 Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura, será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
4.5 O CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
4.6 O valor contratado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E PRAZO
5.1 A entrega das obras, por parte da empresa vencedora, deverá obedecer a um prazo de:
Execução de Muros e Calçadas externas a Construção do Centro de Atendimento a Mulher e a Criança 30 dias Serviços de Recuperação de Paredes e Pintura da Unidade Básica de Saúde Xxxx Xxxxx Xxxxxxx 45 dias Construção de 20 (vinte) Abrigos de Resíduo de Saúde/Lixo 90 dias Construção de 09 (nove) 09 Bases de Concreto para Implantação de Academias ao ar Livre 90 dias
5.2 Ocorrendo divergência entre a especificação contratada e a efetivamente fornecida, será realizada averiguação pelo gestor do contrato, com acompanhamento de funcionário da CONTRATADA.
5.3 Caberá ao gestor do contrato rejeitar total ou em parte, os serviços executados em desacordo com o objeto
deste.
5.4 Para a solicitação da prestação de serviço, o CONTRATANTE obedecerá a informação da existência de
recursos orçamentários e financeiros, que indicarão quais os quantitativos do pedido.
5.5 A aceitação dos serviços executados somente ocorrerá após conferência dos quantitativos e verificação das especificações, devendo ser recusado o que não atenda, em seu todo, às condições previstas neste instrumento, ou que se mostre incompatível com padrões de qualidade aceitáveis. Ficando ainda suscetível à fiscalização da Autarquia, quando ocorrer o ato de entrega dos referidos serviços.
5.6 Os serviços deverão observar ainda, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas em lei especial, quando for o caso.
5.7 A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste instrumento e na legislação pertinente, especialmente, se a prestação de serviço não atender às especificações propostas, ou estiver em desacordo com as normas usualmente adotadas.
5.8 O prazo de contratação vigerá por um período de execução de 240 (duzentos e quarenta) dias;
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES
Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1 Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição; e solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionados particularmente com a entrega;
6.1.1 Quando da subcontratação dos serviços aqui estipulados, total ou parcialmente, a contratada obriga-se a exigir dos eventuais subcontratados as mesmas condições do presente contrato, respondendo solidariamente com estes todas as infrações eventualmente cometidas:
6.2 Todas as despesas inerentes aos serviços contratados, inclusive as de pagamento com eventuais acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, responsabilizando-se também por danos a
terceiros; encargos e impostos, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a prestação de serviços inerentes ao objeto contratual;
6.3 Todo e qualquer serviço fora das especificações contratadas e também além das solicitações do CONTRATANTE, qualquer erro ou lapso, seja estes, conseqüência de imperícia ou negligência própria ou de seus auxiliares, cujas despesas correrão por conta da CONTRATADA e deverão ser prontamente atendidas;
6.4 Considerar pelo preço unitário contratado, os valores das despesas decorrentes da prestação de serviço respectiva, e ainda, caso seja necessária a sua posterior recusa, se estiver fora da especificação contratada;
6.5 Manter durante todo o período do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, vinculada a este instrumento.
Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
6.6 Obedecer aos critérios de remuneração previsto neste contrato, tendo cumprido as exigências explicitadas no mesmo;
6.7 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
6.8 Acompanhar e fiscalizar o Contrato podendo sustar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços quando os mesmos não estiverem dentro das normas e especificações;
6.9 Comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na prestação de serviço;
6.10 Solicitar a cópia da guia de quitação junto ao INSS, através de CND e da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRF.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, definidos na legislação civil, desde que devidamente comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE, o atraso na entrega dos serviços executados, implica no pagamento pela CONTRATADA de multa no valor de 2% (dois por cento) por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, e em conseqüência isenta o CONTRATANTE do pagamento de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso;
7.2 Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90;
7.3 Os valores das multas serão deduzidos dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito ou inscritos na dívida ativa e cobradas judicialmente, na forma autorizada pelo § 3° do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93 com demais alterações;
7.4 Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade competente através da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentado e dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCIÇÃO
8.1 O presente negócio poderá ser rescindido na hipótese de ocorrer quaisquer das situações elencadas nos incisos do artigo 77 e 78, e na forma do artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
8.2 O contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo, atendida a conveniência da prestação dos serviços contratados, recebendo a CONTRATADA o valor da correspondente quantidade de serviços.
8.3 Se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em partes, o direito do presente contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, bem assim, se a prestação de serviços não atender às especificações contratadas, ou estiver em desacordo com o item 5.6 deste instrumento.
8.4 Por motivo de força maior, fato superveniente ou falta de recursos financeiros poderá o CONTRATANTE suspender o contrato por prazo indeterminado unilateralmente, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias a CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1 As partes elegem o foro da Comarca de Apucarana para dirimir toda e qualquer questão pertinente ao presente negócio, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Assim, estando justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
EDIFÍCIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, xx DE xxx DE 2011.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA: .....................................................
TESTEMUNHA:.......................................................