CONCORRÊNCIA CP 046/2013
CONCORRÊNCIA CP 046/2013
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS SITUADOS NO CONJUNTO HABITACIONAL MATINHA I PATROCÍNIO/MG
OBSERVAÇÃO:
PARA FORMULAR SUA PROPOSTA O INTERESSADO DEVERÁ EFETUAR O DEPÓSITO DA GARANTIA NO VALOR INDICADO NESTE EDITAL. SE O LICITANTE VENCER A LICITAÇÃO ESSE VALOR SERÁ DEVOLVIDO QUANDO DA COMERCIALIZAÇÃO DO IMÓVEL. APÓS O RESULTADO DESSE CERTAME ESSE VALOR SERÁ DEVOLVIDO AOS LICITANTES VENCIDOS.
1- INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS
2- INFORMAÇÕES GERAIS
3- ANEXOS
I - Discriminação dos imóveis e preço mínimo II - Croqui de Localização dos imóveis
III - Carta Proposta para pagamento integral à vista
IV - Carta proposta para parte do pagamento à vista e parte a prazo V - Documentação necessária
VI - Modelo de Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda.
CONCORRÊNCIA CP 046/2013 INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS
A- OBJETO:
A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS, torna público que estará recebendo propostas, em sua sede na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx
- Edifício Gerais, 14º andar, para a Concorrência nº CP 046/2013, destinada a alienação de imóveis, discriminados no anexo I deste edital, localizados no Conjunto Habitacional Matinha I, no município de PATROCÍNIO/MG.
A.1- O interessado deverá consultar a postura municipal acerca da vocação e uso para a utilização do imóvel.
A.2- O licitante deverá atentar para a “situação” do imóvel contida no Anexo I deste edital. A retirada de eventual invasor será de responsabilidade do adquirente. A Cohab Minas não aceitará reclamação relativa ao desconhecimento da “situação” do imóvel.
B- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
o interessado deverá optar:
• pela aquisição de imóvel para pagamento integral À VISTA; ou
• pela aquisição de imóvel com quitação de PARTE DO PAGAMENTO À VISTA e PARTE A PRAZO, sendo a parcela à vista de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor proposto. O restante deverá ser pago em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pelo IPCA, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela proposta à vista.
C- GARANTIA
O licitante deverá prestar garantia, em dinheiro, no valor de R$300,00 (trezentos reais) para cada imóvel pretendido, nas condições estabelecidas nas “Informações Gerais” deste edital.
D- REGIME LEGAL
Esta licitação reger-se-á pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 8.666/93 e pelas condições estabelecidas neste edital.
E- VISTORIA DO IMÓVEL
E.1- O interessado deverá vistoriar, previamente, o(s) imóvel(is) objeto de sua proposta não podendo alegar, para nenhuma finalidade, desconhecimento das condições e características do(s) mesmo(s).
F- DESPESAS E TRIBUTOS:
Existindo valores em atraso devidos à CEMIG, COPASA e PREFEITURA LOCAL, o adquirente se declara informado do fato, assumindo de modo expresso a responsabilidade pela quitação das importâncias devidas, eximindo a Cohab Minas de quaisquer ônus para a regularização.
F.1 - O licitante deverá se informar junto aos respectivos órgãos acerca de débitos porventura existentes.
G- DATAS PARA ENTREGA/ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTAS:
G.1- O proponente deverá entregar o envelope contendo a PROPOSTA identificado de conformidade com as “INFORMAÇÕES GERAIS” deste edital, da seguinte forma:
ENTREGA DO ENVELOPE CONTENDO A PROPOSTA (O interessado poderá optar pela entrega do(s) envelope(s) contendo a(s) proposta(s): | DATA MÁXIMA PARA ENTREGA DO ENVELOPE CONTENDO A PROPOSTA |
G.1.1- Diretamente à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, em sua sede, na Cidade Administrativa – Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx s/nº - Bairro Serra Verde – BH/MG - Xxxxxxxx Xxxxxx - 00x andar, devendo o envelope estar identificado de conformidade com o item 4.1.2 das ”Informações Gerais” deste edital | Até às 10:00 (dez horas) do dia 12 (doze) de novembro de 2013. |
G.1.2- Por meio dos CORREIOS. Neste caso o envelope deverá estar identificado de conformidade com o item 4.1.1 das “Informações Gerais” deste edital e SOMENTE PODERÁ SER ENVIADO PARA A SEDE DA COHAB MINAS. | Até o dia 08 (oito) de novembro de 2013 (No caso de envio do envelope pelos Correios, este deverá dar entrada na sede da Cohab Minas até a data acima (08/11/2013) uma vez que será recebido pelo setor de expedição da Cidade Administrativa que, após as providências internas, o remeterá à Comissão Permanente de Licitação da Cohab Minas. |
A COHAB MINAS NÃO SE RESPONSABILIZA PELA ENTREGA INTEMPESTIVA À ASL CAUSADA PELA ENTREGA EM OUTRO LOCAL QUE NÃO O INDICADO. |
G.2 - DATA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTAS:
As propostas serão abertas, em sessão pública, na sede da Cohab Minas, no dia 12 (doze) de novembro de 2013 às 10:00 (dez horas).
H- JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
O julgamento desta licitação ocorrerá separadamente, POR IMÓVEL, e obedecerá ao critério estabelecido nas “INFORMAÇÕES GERAIS” deste edital.
INFORMAÇÕES GERAIS CONCORRÊNCIA N° CP 046/2013
1- PARTICIPAÇÃO
1.1- Será admitida a participar desta licitação a pessoa física inscrita no cadastro de Pessoas Físicas – CPF, possuidora de carteira de identidade, maior de dezoito anos ou emancipada ou pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda e que atenda as normas estipuladas neste edital.
1.2- Estará impedida de participar desta licitação:
a- o interessado, enquadrado nas condições estabelecidas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93;
b- o interessado que esteja cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitações e/ou impedimento de contratar em qualquer órgão do Governo Estado de Minas Gerais, até a data da publicação do presente edital.
1.3- O interessado que tenha dúvida na interpretação dos termos deste edital poderá consultar à Comissão Permanente de Licitação da Cohab Minas, da seguinte forma:
a- por meio de correspondência protocolada na sede da Cohab Minas;
b- por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxx.xx.xxx.xx .
1.3.1- Os esclarecimentos serão prestados no site da Cohab Minas xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – clicar em “Venda de Imóveis” – clicar em “Clique aqui para informações sobre venda de lotes em sua cidade” e depois clicar – “Dúvidas e esclarecimentos”. Xxxxxx, portanto, o proponente, ao formular sua proposta, consultar a existência de esclarecimentos já prestados pela COHAB-MG acerca desta licitação.
2- VISTORIA DO IMÓVEL/DESPESAS E TRIBUTOS
2.1- O interessado deverá vistoriar, previamente, o imóvel objeto de sua proposta não podendo alegar, para nenhuma finalidade, desconhecimento das condições e características do mesmo.
2.2- DESPESAS E TRIBUTOS:
Existindo valores em atraso devidos à CEMIG, COPASA e PREFEITURA LOCAL, o adquirente se declara informado do fato, assumindo de modo expresso a responsabilidade pela quitação das importâncias devidas, eximindo a Cohab Minas de quaisquer ônus para a regularização.
2.2.1- O licitante deverá se informar junto aos respectivos órgãos acerca de débitos porventura existentes.
3- GARANTIA
3.1- O licitante deverá prestar garantia, em dinheiro, para cada imóvel pretendido, no valor estabelecido nas “Informações Específicas” deste edital em quaisquer das agências bancárias/contas correntes abaixo:
• BANCO: ITAÚ
• AGÊNCIA: 3380
• CONTA: 00724-9
• BANCO:BANCO DO BRASIL
• AGÊNCIA: 1615-2 OU • CONTA: 10039-0
3.2- Após o depósito, o proponente deverá anotar no respectivo comprovante, o seu nome e o número desta licitação.
3.3- Cada proposta apresentada deverá estar acompanhada do comprovante relativo ao depósito da garantia, devidamente identificado conforme acima.
3.4- Caso o licitante efetue o depósito da garantia em cheque ou quaisquer meios de transferência o valor correspondente deverá estar compensado na data e hora marcadas para a entrega dos envelopes contendo as propostas, sob pena de desclassificação da respectiva proposta.
3.5- DEVOLUÇÃO DA GARANTIA:
Após o resultado do julgamento das propostas, a Cohab Minas procederá à devolução do valor recolhido como garantia, da seguinte forma:
3.5.1- ao autor da proposta vencida, na forma indicada pelo mesmo na respectiva Carta Proposta. A devolução ocorrerá no prazo máximo de 15 dias após a divulgação do resultado da licitação;
3.5.2- O licitante vencedor poderá optar:
3.5.2.1- por abater do valor do imóvel, quando da comercialização do mesmo, o valor recolhido como garantia ; ou
3.5.2.2- solicitar a devolução do valor recolhido como garantia. A devolução ocorrerá no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento, pela Cohab Minas, do comprovante de quitação do valor proposto para a aquisição do imóvel.
3.5.3- Somente poderá ser abatido do valor do imóvel o correspondente à garantia prestada relativa ao respectivo imóvel.
4- ENVELOPE CONTENDO A PROPOSTA:
4.1- O proponente deverá, até as datas, horários e locais indicados nas “Informações Específicas” deste edital, entregar um envelope lacrado identificado, conforme abaixo:
COHAB MINAS
AT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx s/nº,
Cidade Administrativa Tancredo Neves, Edifício Gerais, 14° andar Serra Verde - BELO HORIZONTE/MG
CEP: 31630-901
LICITAÇÃO Nº CP 046/2013 CH MATINHA I
QUADRA Nº LOTE Nº
Identificar o nº da licitação, o nº da QUADRA e o nº do LOTE objeto de sua proposta.
PROPOSTA PARA PAGAMENTO INTEGRAL À VISTA, OU
PROPOSTA PARA PAGAMENTO DE PARTE À VISTA E PARTE Á PRAZO
Identificar a condição de pagamento proposta, uma vez
que
serão
analisadas
preliminarmente aquelas para
pagamento integral
à vista
(vide em “julgamento das Propostas” nas Informações Gerais” deste edital.
4.1.1- Se o envelope for remetido pelos CORREIOS, deverá conter o destinatário e remetente. DESTINATÁRIO:
REMETENTE:
Nome completo (se pessoa física) ou razão social (se pessoa jurídica) do proponente e endereço.
4.1.1.1- A Cohab Minas não se responsabiliza por eventual entrega intempestiva do envelope decorrente de seu encaminhamento incorreto ou atraso dos CORREIOS, bem como pela abertura do envelope, pela Cohab Minas, antes da data e horário previstos, devido à falta de
identificação de seu conteúdo conforme estipulado neste edital. Neste caso a proposta poderá ser desconsiderada.
4.1.2- Se o envelope for entregue diretamente à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, em sua sede ou à seu representante nas datas indicadas para a visita nos lotes, deverá expressar em sua parte externa:
- a razão social ou nome do proponente;
- o número desta licitação (CP 046/2013);
- o número da LOJA e da QUADRA objeto de sua proposta;
- a condição para o pagamento optada pelo proponente, expressa da seguinte forma:
PROPOSTA PARA PAGAMENTO INTEGRAL À VISTA
ou
PROPOSTA PARA PAGAMENTO DE PARTE À VISTA E PARTE A PRAZO
4.2- CONTEÚDO DO ENVELOPE:
4.2.1- o comprovante do depósito da garantia, nos termos do item 3 deste edital; 4.2.2- a CARTA PROPOSTA, de acordo com os anexos III ou IV, conforme abaixo:
a- o proponente apresentará o anexo III, se optar pela forma de “PAGAMENTO INTEGRAL Á VISTA”.
b- o proponente apresentará o anexo IV, se optar por “PARTE DO PAGAMENTO A VISTA e PARTE A PRAZO”, obedecidos o percentual mínimo para a parcela à vista e o prazo máximo para o pagamento do valor restante, constantes das “Informações Específicas” deste edital .
c- O valor proposto para cada imóvel deverá ser igual ou superior ao preço mínimo de venda estipulado no Anexo I deste edital.
d- O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, sessenta dias, contados a partir da data marcada neste edital para a entrega dos envelopes.
4.3- O LICITANTE PODERÁ FORMULAR PROPOSTA PARA A COMPRA DE MAIS DE UM IMÓVEL, NO ENTANTO, DEVERÁ APRESENTAR SOMENTE UMA PROPOSTA PARA CADA IMÓVEL. CASO OFEREÇA MAIS DE UMA PROPOSTA PARA O MESMO IMÓVEL, SERÃO DESCONSIDERADAS TODAS AS PROPOSTAS FORMULADAS PARA O MESMO, DEVENDO SER OBEDECIDO, AINDA, O QUE DISPÕE O ITEM 3 DESTE EDITAL.
4.4- Somente será aceita reclamação sobre possível extravio de envelopes mediante o comprovante de sua entrega, assinado por membro da Comissão Permanente de Licitação da Cohab Minas, se entregue diretamente ou AR assinado por funcionário da Cohab Minas, se opção de entrega for pelos CORREIOS.
4.5- Não será considerada proposta entregue após as datas, horários e locais marcados neste edital para o seu recebimento.
5- RECURSO
É admissível, na fase pertinente da licitação, a interposição de recurso, dirigido ao Presidente da Cohab Minas, interposto perante a Comissão Permanente de Licitação, por escrito, entregue à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas - ASL, registradas a data e hora de seu recebimento, mediante protocolo por membro da Comissão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação do ato.
5.1- Os recursos apresentados em local diverso não serão considerados.
6- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1- O julgamento desta licitação será procedido pela Comissão Permanente de Licitação da Cohab Minas.
6.2- Não será aceita proposta que:
6.2.1 – apresente condição não estipulada neste edital;
6.2.2 - contenha rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam a proposta formulada.
6.3 - Havendo divergência entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
6.4- Havendo propostas para pagamento à vista e pagamento a prazo, o julgamento ocorrerá da seguinte forma:
- a proposta a prazo somente será vencedora quando a parte à vista for igual ou superior ao valor ofertado em proposta para pagamento integral à vista. Nesse caso vence a proposta para pagamento a prazo.
6.5 - PROPOSTAS COM PAGAMENTO INTEGRAL À VISTA:
6.5.1 – No julgamento entre propostas com pagamento integral à vista a vencedora será aquela que ofertar o maior valor.
6.5.2 – Havendo empate entre propostas com pagamento integral à vista, a vencedora será escolhida por meio de sorteio, que ocorrerá na mesma sessão de abertura dos envelopes.
6.6 – PROPOSTAS COM PAGAMENTO DE PARTE À VISTA E PARTE A PRAZO:
A proposta para pagamento de parte à vista e parte a prazo será julgada da seguinte forma:
6.6.1 - será considerada vencedora a proposta de maior valor, independentemente do número de parcelas e o valor à vista ofertado.
6.6.2 - Havendo empate no valor proposto, a vencedora será aquela que ofertar o maior valor à vista. Persistindo o empate a vencedora será aquela que ofertar o menor número de parcelas. Persistindo o empate proceder-se-á ao sorteio, na mesma sessão de abertura dos envelopes.
7- RESULTADO DA LICITAÇÃO
7.1- A Cohab Minas publicará o resultado desta licitação, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no portal da COHAB na internet, sendo que:
7.1.1- No Diário Oficial do Estado de Minas Gerais será publicada a proposta vencedora. A classificação de todos os participantes será divulgada no portal da Cohab Minas: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – página “licitações” – link: Resultado de Licitação – PATROCÍNIO/MG podendo, ainda, ser obtida na sede da COHAB – na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Edifício Gerais - 14° andar.
7.2- Os licitantes poderão recorrer da decisão e classificação pronunciada pela Cohab Minas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
8- CONVOCAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DO IMÓVEL
8.1- O licitante vencedor será convocado, por escrito, para a comercialização do imóvel, devendo efetuar o pagamento devido e apresentar a documentação relacionada no do anexo V deste edital.
8.1.1- O licitante deverá atender integralmente à convocação (efetuar o pagamento devido e apresentar a documentação necessária) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação.
8.1.1.1 – Não serão aceitas quaisquer formas de pagamento cujo valor devido não seja repassado aos cofres da Cohab Minas no prazo acima (três dias úteis após o recebimento da convocação).
8.2- Se o interessado não atender integralmente à convocação, dentro do prazo estipulado, será considerado desistente e, neste caso, PERDERÁ, EM FAVOR DA COHAB MINAS, O VALOR RECOLHIDO COMO GARANTIA. Caso sua documentação não seja aprovada será desclassificado.
8.2.1- É facultado à Cohab Minas, quando o licitante classificado em primeiro lugar não atender à convocação, no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar o(s) licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação, para manifestar acerca de seu interesse em adquirir o respectivo imóvel, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço e forma de pagamento, nos termos da Lei 8.666/93 – art. 64 - § 2º.
8.2.1.1- A Cohab Minas não se obriga a convocar todos os remanescentes.
8.3- No caso de restrição do licitante junto ao SERASA ou SPC somente poderá adquirir o imóvel com opção de pagamento integral à vista.
8.4- A Cohab Minas não se responsabilizará por endereço errôneo fornecido pelo proponente. No caso de mudança de endereço o proponente deverá comunicar por escrito, imediatamente, à Comissão Permanente de Licitação da Cohab Minas.
9- PAGAMENTO
9.1- PARA PAGAMENTO INTEGRAL À VISTA
A Cohab Minas remeterá ao licitante vencedor boleto para sua quitação. No prazo estabelecido o licitante deverá efetuar o pagamento do valor proposto.
9.2 - PARA PAGAMENTO DE PARTE À VISTA E PARTE A PRAZO
No ato de assinatura do contrato o licitante vencedor deverá efetuar o pagamento do valor correspondente à parte proposta para pagamento à vista.
10- IMPONTUALIDADE NA SATISFAÇÂO DO PAGAMENTO/RESCISÃO DA PROMESSA:
O atraso no pagamento de qualquer parcela de resgate acarretará no acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês: 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia e multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor devido, além dos juros compensatórios, ficando certo que o atraso correspondente a 3 (três) prestações acarretará a rescisão do contrato de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial sujeitando-se o(s) Promitente Comprador(a) à perda do correspondente à 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, devidamente atualizado pelos índices do IPCA, desde a data de assinatura do contrato até a data de sua rescisão.
11- DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1- A assinatura da escritura definitiva somente ocorrerá após o integral recebimento, pela Cohab Minas, do valor devido relativo à compra do imóvel.
11.2- O adquirente do imóvel fica responsável pelo Registro da Promessa de Compra e Venda ou da Compra e Venda, ficando sob sua exclusiva responsabilidade todos os tributos e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel objeto desta licitação, especialmente os emolumentos cartorários, taxas e o imposto de Transmissão de Bens Imóveis “inter vivos” – ITBI.
11.3- Os casos omissos e não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação da Cohab Minas.
11.4- A Cohab Minas poderá revogar ou anular esta licitação, antes da assinatura do contrato, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer indenização.
11.5- Os licitantes não têm direito a reclamações relacionadas ao desconhecimento das condições estipuladas neste edital.
11.6- Em caso de divergências entre o edital disponibilizado na sede da Cohab Minas e o disponibilizado na Internet, prevalecerá o primeiro, com as respectivas assinaturas.
Belo Horizonte, 19 de Setembro de 2013.
cpl/licitações 2013/ PATROCÍNIO CP 046/13
ANEXO I CP 046/2013
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS CH MATINHA I PATROCÍNIO/MG
CH MATINHA I
Quadra | Loja | Endereço | Situação | Área(m²) | Valor Mínimo(R$) |
21 | 04 | Rua 8 | Livre | 22,39 | 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) |
05 | Livre | 22,39 | 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) | ||
08 | Invadido | 22,39 | 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) | ||
09 | Invadido | 22,39 | 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) | ||
15 | Invadido | 22,39 | 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) | ||
16 | Invadido | 22,39 | 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) | ||
17 | Invadido | 22,39 | 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) | ||
18 | Invadido | 22,39 | 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) |
ANEXO II
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS CONJUNTO HABITACIONAL MATINHA I
XXXXX XXX - CARTA PROPOSTA PARA PAGAMENTO INTEGRAL À VISTA
, de de
(Local) (Dia) (Mês) (Ano)
COHAB MINAS
BELO HORIZONTE - MG REF.: CP 046/2013
Prezados Senhores,
Encaminho minha proposta objetivando a compra, para PAGAMENTO INTEGRAL À VISTA, da
R$
LOJA da quadra 21 “VINTE E UM” indicar o nº da loja indicar o nº da loja por extenso indicar o nº da quadra indicar o nº da quadra por extenso localizada no Conjunto Habitacional Matinha I no município de PATROCÍNIO/MG.
O valor de minha proposta é de
(
)
Informo, ainda, que visitei o imóvel e estou ciente de sua localização, acessos e condições e declaro que obtive todas as informações necessárias à formulação de minha proposta e conheço e aceito todas as condições estipuladas no edital de licitação CP 046/2013, principalmente que, caso seja classificado em primeiro lugar e não atenda à convocação para a comercialização do imóvel perderei, em favor da Cohab Minas, o valor da garantia prestada.
Caso minha proposta não seja classificada em primeiro lugar a devolução da garantia de proposta, deverá ocorrer na forma abaixo assinalada:
(OBSERVAÇÃO: O PROPONENTE DEVERÁ ASSINALAR COM UM “X” NA OPÇÃO DESEJADA).
No prazo de até 15 (quinze) dias após o resultado da licitação receberei o valor da garantia na sede da Cohab - Minas, em Belo Horizonte. Estou ciente que é de minha responsabilidade procurar a COHAB para a respectiva devolução, ou
Autorizo a Cohab Minas a efetuar a devolução da garantia por meio de depósito bancário, no prazo de até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado da licitação, na conta abaixo:
Banco: ..................................................... Nº Agência ........................................... Nº Conta ...................................................
Nome ou Razão Social do titular da conta: ..............................................................................................................................
CPF ou CNPJ do titular da conta: ..........................................................................................................................................
(Assinatura do proponente. No Caso de Pessoa Jurídica assinatura de seu representante legal)
DADOS DO PROPONENTE:
(ATENÇÃO: o proprietário do imóvel na escritura será o proponente. A Cohab Minas não aceitará pedido para substituição do proponente)
Nome
Completo ou razão Social :
( legível)
CPF ou CNPJ: DOC. DE IDENTIDADE:
Endereço: Nº
Bairro: FONE: FIXO ( ) CELULAR: ( )
Município: CEP e-mail
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA PARA PARTE DO PAGAMENTO Á VISTA E PARTE À PRAZO
(Local) (Dia) (Mês/Ano)
COHAB MINAS
BELO HORIZONTE - MG REF.: CP 046/2013
Prezados Senhores,
R$
Encaminho minha proposta objetivando a compra, para PAGAMENTO DE PARTE À VISTA E PARTE A PRAZO, da LOJA da quadra 21 “VINTE E UM indicar o nº da loja indicar o nº da loja por extenso indicar o nº da quadra indicar o nº da quadra por extenso localizada no Conjunto Habitacional Matinha I no município de PATROCÍNIO/MG.
O valor de minha proposta é de
(
) com pagamento da seguinte forma:
% ( por cento) do valor proposto acima à vista e o restante em
( ) parcelas mensais.
(O mínimo para o pagamento à vista é de 50% sobre o valor proposto e o máximo para o prazo do financiamento é de 6 meses).
Informo, ainda, que visitei o imóvel e estou ciente de sua localização, acessos e condições e declaro que obtive todas as informações necessárias à formulação de minha proposta e conheço e aceito todas as condições estipuladas no edital de licitação CP 046/2013, principalmente que, caso seja classificado em primeiro lugar e não atenda à convocação para a comercialização do imóvel perderei, em favor da Cohab Minas, o valor da garantia prestada.
Caso minha proposta não seja classificada em primeiro lugar a devolução da garantia de proposta, deverá ocorrer na forma abaixo assinalada:
(OBSERVAÇÃO: O PROPONENTE DEVERÁ ASSINALAR COM UM “X” NA OPÇÃO DESEJADA).
No prazo de até 15 (quinze) dias após o resultado da licitação receberei o valor da garantia na sede da Cohab Minas, em Belo Horizonte. Estou ciente que é de minha responsabilidade procurar a COHAB para a respectiva devolução, ou
Autorizo a Cohab Minas a efetuar a devolução da garantia por meio de depósito bancário, no prazo de até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado da licitação, na conta abaixo:
Banco: ..................................................... Nº Agência ........................................... Conta nº ...................................................
Nome ou Razão Social do titular da conta: ..............................................................................................................................
CPF ou CNPJ do titular da conta: ..........................................................................................................................................
(Assinatura do proponente. No Caso de Pessoa Jurídica assinatura de seu representante legal)
DADOS DO PROPONENTE:
(ATENÇÃO: o proprietário do imóvel na escritura será o proponente. A Cohab Minas não aceitará pedido para substituição do proponente)
Nome
Completo ou razão Social :
( legível)
CPF ou CNPJ: DOC. DE IDENTIDADE:
Endereço: Nº
Bairro: FONE: FIXO ( ) CELULAR: ( )
Município: CEP e-mail
ANEXO V
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELO LICITANTE VENCEDOR
1- QUE OPTAR PELO PAGAMENTO DE PARTE À VISTA E PARTE À PRAZO:
1.1- PESSOA FÍSICA (candidato e cônjuge) 1.1.1- cópia da Carteira de Identidade.
1.1.2- cópia do CPF.
1.1.3- Prova de Estado Civil:
a- se casado: apresentar a certidão de casamento;
b- se separado ou divorciado: apresentar a certidão de casamento com a averbação da separação ou do divórcio, conforme for o caso;
c- se viúvo: apresentar a certidão de casamento e óbito;
d- se solteiro: apresentar a certidão de nascimento.
4. Comprovante de Rendimentos:
a- se assalariado, apresentar:
. os três últimos contracheques (caso tenha hora extra ou outras vantagens, apresentar os seis últimos contracheques.
. Carteira Profissional (cópia das páginas com a foto, qualificação civil, contrato de trabalho, alteração salarial, opção do FGTS, PIS).
b- se não assalariado: apresentar a declaração de autônomo (modelo próprio) com assinatura de duas testemunhas.
c- Aposentado/pensionista: cópia da Carta de Concessão do Benefício e do último extrato trimestral.
OBSERVAÇÕES:
1. o candidato e cônjuge não poderão possuir restrição cadastral junto ao SPC/SERASA.
2. O candidato e cônjuge deverão estar com o CPF regular junto à Receita Federal.
1.2- PESSOA JURÍDICA:
1.2.1- Ato constitutivo estatuto ou contrato social (e suas alterações) devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de publicação no Diário Oficial da ata da assembléia que aprovou o estatuto em vigor, bem como ata da assembléia que elegeu sua Diretoria e termo de sua posse.
1.2.2- CNPJ da empresa, Carteira de Identidade e CPF dos sócios.
1.2.3- Balanço Patrimonial, assinado por xxxxxxxx (com anotação do número de seu CRC) e demonstrações contábeis do último exercício social determinado no contrato ou estatuto social da empresa, com demonstração de boa situação financeira da empresa (resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados). Deverá ser apresentado o livro original para conferência pela Cohab Minas.
2- QUE OPTAR PELO PAGAMENTO INTEGRAL À VISTA
2.1- PESSOA FÍSICA (candidato e cônjuge): apresentar a documentação relacionada nos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3
2.2- PESSOA JURÍDICA: apresentar a documentação relacionada nos itens 1.2.1, 1.2.2.
ANEXO VI
MODELO DE CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda entre a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS e ..........................................
Por este instrumento particular, com força de escritura pública, em razão da permissibilidade prevista no parágrafo 5º do artigo 61 da Lei Federal nº 4.380, de 21/08/1964, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.049, de 29/06/1966, a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS, sociedade anônima, de economia mista estadual, CNPJ/MF nº 17.161.837/0001-15, sediada em Belo Horizonte/MG, na Cidade Administrativa Tancredo Neves - Edifício Gerais, 14º andar, Bairro Serra Verde, na condição de Promitente Vendedora e assim ou como Cohab Minas, doravante, simplesmente designada e neste ato representada por seus Diretores ao final nomeados e assinados e
na condição de Promitente Comprador(a) e assim, doravante, simplesmente designado(a), têm entre si ajustada e contratada a presente operação de Promessa de Compra e Venda, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA: Por força do registro nº ............ da matrícula ,
livro .............. do Cartório do ......... Ofício do Registro de Imóveis de
................................................... é a Promitente Vendedora senhora e legítima proprietária, livre e
desembaraçadamente de xxxxxxxxx xxxx, do imóvel constituído por .......................................
SEGUNDA: Combinou a Promitente Vendedora com o(a) ora Promitente Comprador(a) a venda a ele(a) do imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira supra, venda essa que ora se faz pelo preço justo, certo e acordado de R$ ...........................
(........), preço esse a ser pago da seguinte forma: a) R$ ................... neste ato, como sinal de negócio e princípio de pagamento, quantia essa que a Cohab Minas confessa estar recebendo e da qual da ao Promitente Comprador(a) plena, rasa e geral quitação. b) R$ através
de .................... prestações mensais e consecutivas de R$ .................... cada uma.
TERCEIRA: Estabelecido fica que o saldo devedor do preço da presente operação e as parcelas mensais de seu resgate e, ainda, quaisquer outros valores previstos neste Contrato serão atualizados mensalmente, no dia correspondente ao de assinatura deste instrumento, mediante aplicação dos mesmos índices do IPCA.
QUARTA: Findo o prazo contratual e desde que pagas todas as prestações de resgate avençadas, ou ainda, em caso de liquidação antecipada, a Promitente Vendedora outorgará ao Promitente Comprador(a) ou a quem for por ele(a) indicado a escritura definitiva de transferência do imóvel ora compromissado, dando lhe quitação total do preço, correndo à custa exclusiva do(a) adquirente todas as despesas com a celebração da escritura e seu registro.
QUINTA: O pagamento das parcelas mensais ora ajustadas se fará na sede da Cohab Minas ou onde esta indicar. Parágrafo Único: O atraso no pagamento de qualquer parcela de resgate sujeitá-la-á ao acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além dos juros compensatórios, ficando certo que o atraso correspondente a 3 (três) prestações acarretará a rescisão, de pleno direito, deste ajuste, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial sujeitando o(a) Promitente Comprador(a) à perda do correspondente à 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, devidamente atualizado pelos índices do IGPM, desde a data de assinatura deste instrumento até a data de sua rescisão.
SEXTA: O(A) Promitente Comprador(a) é, desde já, imitido na posse precária do imóvel que ora lhe é compromissado, correndo a sua conta exclusiva, doravante, o pagamento de todos os impostos, taxas e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre ele e bem assim, as taxas de água, luz, esgoto, energia elétrica e quaisquer outras sobre o imóvel incidentes ou que o vierem a ser, comprometendo-se a apresentar à Promitente Xxxxxxxxx os comprovantes dos respectivos pagamentos.
SÉTIMA: Dependerá de prévio e expresso consentimento da Promitente Vendedora a edificação de benfeitorias que, se permitidas, ao imóvel aderirão, ainda que úteis ou necessárias, sendo defeso ao(à) Promitente Comprador(a) alegar direito de retenção e/ou de indenização.
OITAVA: Em garantia do pagamento das prestações de resgate do parcelamento ora contratado, o(a) Promitente Comprador(a) oferece à Cohab Minas, neste ato, uma Nota Promissória de sua emissão, título esse que se tornará hábil para execução da dívida, caso venha ocorrer atraso que provoque a rescisão deste contrato.
NONA: Fica eleito o foro da Comarca de situação do imóvel, para solução de qualquer pendência relacionada a este contrato ou dele decorrente.
Belo Horizonte,
P/ PROMITENTE VENDEDORA – COHAB MINAS:
Sr.(a)
TESTEMUNHAS:
1ª - Nome:
CPF:
2ª - Nome:
CPF: