Minuta
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Acordo de Regulação de Responsabilidades Parentais com Guarda Conjunta
Entre
(Nome), com número de contribuinte (NIF),
residente em (Morada), portador do documento de identificação
(Documento de identificação) n.º (Nº do documento de identificação) válido até (Data de validade do documento de identificação)
E
(Nome), com número de contribuinte (NIF),
residente em (Morada), portador do documento de identificação
(Documento de identificação) n.º (Nº do documento de identificação) válido até (Data de validade do documento de identificação)
vêm proceder à regulação de Exercício Responsabilidades Parentais de
(Nome), com data de nascimento (Data de nascimento) nos seguintes termos:
1ª
(Situação de Guarda Alternada)
O conteúdo desta cláusula encontra-se publicado na Contractuall por um Advogado.
Sobre
O(s) menor(es) ficam a residir junto do pai e da mãe, com quem passam uma semana alternadamente, uma vez que os pais vivem perto um do outro e o(s) menor(es) têm um grande relacionamento de proximidade com ambos.
2ª
(Início do Regime)
O conteúdo desta cláusula encontra-se publicado na Contractuall por um Advogado.
Sobre
Uma semana o(s) menor(es) estarão com a mãe, na semana seguinte com o pai e assim sucessivamente.
3ª
(Exercício Conjunto das Responsabilidades Parentais)
O conteúdo desta cláusula encontra-se publicado na Contractuall por um Advogado.
Sobre
As responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do(s) menor(es) são exercidas em comum por ambos os progenitores, salvo nos casos de urgência manifesta, em que qualquer dos progenitores pode agir sozinho, devendo prestar informações ao outro logo que possível.
4ª
(Ausência de pensão de alimentos)
O conteúdo desta cláusula encontra-se publicado na Contractuall por um Advogado.
Sobre
Não se fixa qualquer quantia a título de pensão de alimentos a cargo dos progenitores, uma vez que a menor reside com ambos.
5ª (Despesas )
O conteúdo desta cláusula encontra-se publicado na Contractuall por um Advogado.
Sobre
As despesas serão suportados por ambos os progenitores na proporção de 50% para cada um, mediante a apresentação do documento comprovativo das mesmas. Estas despesas incluem estabelecimentos escolares, actividades extra-curriculares, material escolar e roupa.
Na falta de acordo dos progenitores, cada um dos progenitores terá na respectiva habitação vestuário e calçado para o(s) menor(es), ficando cada um dos progenitores responsável pelo pagamento e manutenção do vestuário e calçado que o(s) menor(es) utilizem na respectiva semana de guarda.
O conteúdo desta cláusula encontra-se publicado na Contractuall por um Advogado.
6ª (Épocas festivas)
Sobre
O(s) menor(es) passam, alternadamente, com cada um dos pais, os dias 24 e 25 de Dezembro, e 31 de Dezembro e 1 de Janeiro, bem como o dia de Carnaval e domingo de Páscoa.
7ª (Aniversários)
O conteúdo desta cláusula encontra-se publicado na Contractuall por um Advogado.
Sobre
O(s) menor(es) passam com o pai o dia de aniversário deste e dia do pai, e com a mãe no dia do aniversário desta e no dia da mãe. No dia do aniversário do menor, este tomará uma refeição com cada um dos pais, mediante acordo entre ambos.
8ª (Férias)
O conteúdo desta cláusula encontra-se publicado na Contractuall por um Advogado.
Sobre
A menor passará junto com cada um dos progenitores um período de 30 dias, nas férias de verão, e caso o período de férias dos pais seja coincidente, a menor passará um período de 15 dias com cada um deles.
9ª
(Funcionamento do regime de convívio)
O conteúdo desta cláusula encontra-se publicado na Contractuall por um Advogado.
Sobre
Os períodos denominados de "Período de épocas festivas", "Outros períodos festivos" e "Período de férias escolares" sobrepõem-se aos do direito de convívio regular consignados supra.
10ª (Questões pontuais)
O conteúdo desta cláusula encontra-se publicado na Contractuall por um Advogado.
Sobre
Os pais obrigam-se a cumprir este acordo e comprometem-se a resolver, por consenso, todas as questões pontuais e outras não previstas.
A cláusula seguinte é opcional.
11ª
(Saídas para o estrangeiro)
O conteúdo desta cláusula encontra-se publicado na Contractuall por um Advogado.
Sobre
O requerido autoriza que o(s) menor(es) possam em qualquer altura, sair do país na companhia do progenitor, designadamente, para gozo de férias, e por períodos que não ultrapassem 10 dias;
Obriga-se a requerente a comunicar ao requerido a intenção em sair com o(s) menor(es) do país com uma antecedência mínima de 30 dias, bem como a informá-lo do destino e duração da viagem, bem como do contacto telefónico através do qual o mesmo poderá contactar o(s) menor(es).
A cláusula seguinte é opcional.
12ª
(Visitas e Cooperação dos avós)
O conteúdo desta cláusula encontra-se publicado na Contractuall por um Advogado.
Sobre
Esta cláusula estabelece que as visitas aos avós acontecerão quando o menor estiver com o pai ou mãe. Durante esses períodos, os avós podem cuidar dos menores em ausências pontuais dos pais. Os pais também podem autorizar os avós a buscar ou levar os menores à escola, informando previamente o outro progenitor. Isso permite maior envolvimento dos avós e flexibilidade nas responsabilidades parentais.
A cláusula seguinte é opcional.
13ª (Deslocações)
O conteúdo desta cláusula encontra-se publicado na Contractuall por um Advogado.
Sobre
Nos períodos de épocas festivas, de férias escolares e outros períodos festivos compete ao progenitor que goze da companhia do(s) menor(es) em ir buscá-lo(s) e no fim do período de guarda ir levá-lo(s) à residência do outro progenitor.
(Local), (Data).
(Mãe) (Pai)