CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº117/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº117/2017
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA XXXXX XXXXXX LEITE FIGUEIREDO 02256448789 OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA ATENDER AO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO CENTRO DE REFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JERÔNIMO MONTEIRO (CRAS-JM) NO EXERCÍCIO DE 2017.
O Município de Jerônimo Monteiro-ES, com sede à Av. Lourival Lougon Moulin, 300 - Centro - Jerônimo Monteiro-ES, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Xx. Xx. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX 02256448789,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 17.000.827/0001-06, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx – XX, XXX:00.000-000, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pela Srª. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 480.801 SSP - ES e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob nº 000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 10 de abril de 2017, referente a Pregão nº 12/2017, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA ATENDER AO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO CENTRO DE REFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JERÔNIMO MONTEIRO (CRAS-JM) NO EXERCÍCIO DE 2017, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 000012/2017 e descritas abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Total |
00001 | DIA 26/07/2017 – SERVIÇO DE BUFFET - FESTA JULINA DOS AVÓS – LOCAL: CRASJM - PARA 150 PESSOAS - ORNAMENTAÇÃO: - Frente: decoração (bandeirinhas, espantalhos, balões e demais decorações típicas) - 25 mesas com 6 cadeiras por mesa e 25 toalhas coloridas - 3 garçons CAFÉ DA MANHÃ FRUTAS: - Frutas fatiadas da estação ( em média 300 fatias) - Salada de frutas (150 potinhos) BOLOS - Bolo de cenoura (150 pedaços) - Bolo de aipim (150 pedaços) - Bolo de milho (150 pedaços) OUTROS - Pão de queijo (150 unidades) - Petit four doces e salgados (150 unidades) MINI PÃES - Frances 150 unidades - Integral 150 unidades - Pão de forma 150 unidades - Torradas 150 unidades FRIOS - Presunto 300 fatias - Presunto de peru 300 fatias - Ricota - Requeijão cremoso (25 copinhos de 200 ml) CALDOS - Canjicão 150 cumbucas - Canjiquinha 150 cumbucas - Caldo verde150 cumbucas BEBIDAS - Sucos naturais (laranja, caju, maracujá) 300 copos de 300 ml - Café 300 copinhos de 50 ml - Achocolatado 150 copos de 300 ml - Iogurte diversos sabores 150 copos de 300 ml - Água mineral (sem gás) – em garrafinhas de 500 ml ou garrafões de 20L GELADO - Leite desnatado 150 copos de 300 ml. | SERVIÇO | 01 | 3.740,00 |
00002 00003 | OBS: DEVERAO ESTAR INCLUSOS TODOS OS MATERIAIS DESCARTÁVEIS NECESSÁRIOS PARA ATENDER O SERVIÇO DESCRITO ACIMA (PRATOS, GARFOS, COLHERES, COPOS, GUARDANAPOS E ETC) DIA 10/10/2017 – SERVIÇO DE BUFFET - DIA DAS CRIANÇAS – LOCAL: CRASJM - PARA 300 PESSOAS ORNAMENTAÇÃO: - Frente: decoração (tema infantil, bexigas coloridas, enfeites variados) - 10 mesas com 04 cadeiras por mesa - 3 garçons BEBIDAS - 26 fardos de refrigerante (20 fardos de cola e 06 de guaraná de boa qualidade) - 10 caixas de 1L de suco de uva - 10 caixas de 1L de suco de pêssego - Cachorro quente 1000 unidades (mini-Pães carecas) LEMBRANCINHAS - 150 sacolas surpresa (guloseimas sortidas) com quantidade mínima de 20 itens variados - 150 marmitas personalizadas com tema infantil (embalagem de alumínio retangular. Capacidade de 200ml e 7cm de comprimento x 4,5 cm de largura x 2,3cm de altura. Todas com tampa de papelão. Com capacidade de 140ml)contendo bolo de chocolate com recheio e cobertura de brigadeiro. OBS: DEVERAO ESTAR INCLUSOS TODOS OS MATERIAIS DESCARTÁVEIS NECESSÁRIOS PARA ATENDER O SERVIÇO DESCRITO ACIMA (PRATOS, GARFOS, COLHERES, COPOS, GUARDANAPOS E ETC) DIA 20/12/2017 – SERVIÇO DE BUFFET - CONFRATERNIZAÇÂO DE NATAL – LOCAL: CENTRO DE PASTORAL (IGREJA MATRIZ DE JM) - PARA 300 PESSOAS ORNAMENTAÇÃO: - Frente: decoração (03 mesas grandes rústicas, arranjos florais, tecidos decorativos) - 50 mesas com 06 cadeiras por mesa - 50 toalhas grandes para os convidados e 50 toalhas cobre mancha - 300 fantasminhas (capas de cadeiras) - 5 garçons COQUETEL: - 26 fardos de refrigerante 2,5L (20 fardos de cola e 06 de guaraná, de boa qualidade) - 10 caixas de 1L de suco de uva - 10 caixas de 1L de suco de pêssego - 600 brioches com pasta de frango - 600 cachorros quente (mini-pães careca) - 1500 mini salgados diversos (500 coxinhas, 400 kibes, 300 pasteis e 300 bolinhas de queijo) SOBREMESA - Bolo confeitado (300 pedaços) recheio: doce de leite com coco, massa branca, cobertura de marshmallow e | SERVIÇO SERVIÇO | 01 01 | 5.500,00 7.500,00 |
frutas acompanhado com sorvete sabor napolitano. (4 baldes de sorvete de 10 litros napolitano)
OBS: DEVERAO ESTAR INCLUSOS TODOS OS MATERIAIS DESCARTÁVEIS NECESSÁRIOS PARA ATENDER O SERVIÇO DESCRITO ACIMA (PRATOS, GARFOS, COLHERES, COPOS, GUARDANAPOS E ETC)
TOTAL R$16.740,00
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
005 – RECURSOS ESTADUAIS
2.123 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FEAS – PISO BÁSICO FIXO 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESOA JURÍDICA FICHA – 329
FONTE DE RECURSO – 33990000 – DEMAIS RECURSOS DESTINADOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - O prazo de vigência do Contrato inicia na data de assinatura até o dia 31 de janeiro de de 2018.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 -Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 16.740,00 (dezesseis mil setecentos e quarenta reais), sendo R$ 3.740,00 (três mil setecentos e quarenta reais), referente ao evento a ser realizado no dia 26/07/2017 (Festa Julina dos Avós), R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), referente ao evento a ser realizado no dia 10/10/2017 (Dia das Crianças) e R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), referente ao evento a ser realizado no dia 20/12/2017 (Confraternização de Natal) em até 30 (trinta) dias após a realização de cada evento e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Tesouraria desta Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA - CRONOGRAMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1 - A prestação de serviços será de acordo com o cronograma elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a saber:
◻ Dia 26 de Julho de 2017 - Festa Julina dos Avós - Local: CRAS - JM
◻ Dia 10 de Outubro de 2017 - Dia das Crianças - Local: CRAS - JM
◻ Dia 20 de Dezembro de 2017 - Confraternização de Natal - Local: Centro de Pastoral da Igreja Matriz de Xxxxxxxx Xxxxxxxx -ES
5.2 - A Prefeitura Municicipal de Jerônimo Monteiro - ES, se reguarda o direito de alterar a data dos eventos, em virtude de casos fortuitos e de força maior, devendo a mesma comunicar a parte CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
6.1 - O serviços será prestado no Centro de Referência Municipal de Assistência Social de Jerônimo Monteiro ou Centro de Pastoral da Igreja Matriz de Jerônimo Monteiro -ES, conforme cronograma, localizado em sua Sede, em horário a ser estipulado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste Edital.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pela Srª Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (n° funcional 1232) como TITULAR e pela Srª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (n° funcional 1048), designado pela Secretaria requerente.
Parágrafo Ùnico - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Uniliteralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervinientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Jerônimo Monteiro-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 18 de maio de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX 02256448789
CONTRATADO
VISTO PELA PGM: