MINUTA DE CONTRATO Nº /2021
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº /2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTATIVO Nº04452-01/2021
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA E DE OUTRO A SOCIEDADE EMPRESÁRIA MEGA MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.135/0001- 16, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX, brasileira, contadora, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 970.179 SSP/RS e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e de outro lado, a Sociedade Empresária: MEGA MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nºCNPJ:30.172.013/0001-09, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxXxxxxxx, xx 0000, Xxxx 0000-X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, na cidade de Goiânia/GO, CEP: 74.810-100, Fone (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000,
neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 7812123 SSP/GOe CPF nº. 000.000.000-00,RESOLVEM celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, em conformidade com o que consta do Processo Licitatório INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nºs 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001,
Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, 3931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1 - “Contratação da empresa MEGA MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI, detentora do CNPJ nº 30.172.013/0001-09, para realização de Show Artístico durante as comemorações alusivas ao 63º Aniversário da Cidade, no dia 21 de outubro de 2021, sendo 01 apresentação com a dupla XXXXX & XXXXXXX, ao valor global de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais)”
1.1 - Detalhamento do objeto
Ítem | Descrição | Código TCE Código Unidade | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Realização de Show | ||||
Artístico com a Dupla DIEGO & XXXXXXX, | 219635- 2 | 01 | 70.000,00 | 70.000,00 |
durante as comemorações alusivas ao 63º Aniversário da Cidade. | Cód. 1 |
1.2. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
1.2.1. A apresentação artística será realizada exclusivamente para fins comerciais, não sendo permitida, em hipótese alguma, sua vinculação à partidos políticos e/ou candidatos a cargos eleitos.
1.2.2. No horário da apresentação não será permitida a apresentação de outros artistas ou de qualquer outro evento, salvo autorização expressa da CONTRATADA.
1.2.3. Em favor da CONTRATADA haverá tolerância de até 01 (uma) hora para o início da apresentação.
1.3. DA PRODUÇÃO
1.3.1. A CONTRATANTE obriga-se desde já a Cumprir com todas as exigências técnicas (Rider técnico) e necessidades de produção, declarando ainda, o CONTRATANTE, desde já, o pleno e total conhecimento das necessidades aqui informadas.
1.3.2. Fica registrado que quaisquer dúvidas relacionadas a produção e exigências do Rider deverão ser esclarecidas com PRODUTOR da CONTRATADA, por meio do telefone (00) 00000-0000 Xxxxxxx.
1.3.3. Em caso de falta de energia elétrica, condições climáticas que impossibilitam a continuidade da apresentação, tumulto popular no local, ou qualquer outra situação que impeça o prosseguimento da apresentação, a CONTRATADA está autorizada a parar a apresentação e retirar-se do local, independente de autorização do CONTRATANTE.
1.3.4. Nas hipóteses do parágrafo anterior o CONTRATANTE ficará responsável por quaisquer danos que venham ocorrer com os equipamentos dos ARTISTAS contratados e nas pessoas físicas de todos os membros da produção e todos os demais presentes, caso fortuito ou força maior.
1.3.5. Os equipamentos de sonorização e iluminação correrão por conta do CONTRATANTE e deverão estar montados, testados e liberados para uso da banda com até 12 h antes do show, seguindo as especificações técnicas em anexo e estando sujeitas a fiscalização e aprovação por parte da CONTRATADA.
1.3.6. Caso haja pane (defeito) nos equipamentos de sonorização ou iluminação, alugados pelo CONTRATANTE, que impossibilitem a realização do show, as penalidades cabíveis deverão cair exclusivamente sobre a firma responsável, ficando a CONTRATADA isenta de culpa e com direito ao recebimento integral do valor deste contrato.
1.3.7. A CONTRATANTE providenciará 02 (dois) camarins, para uso exclusivo da equipe de XXXXX & ARNALDO, seguindo obrigatoriamente as especificações em anexo.
1.3.8. A CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA, sob sua responsabilidade financeira, 06 (seis) homens aptos a fazerem o carrego e descarrego dos instrumentos e equipamentos dos ARTISTAS durante a
montagem, desmontagem, passagem de som, translado, e todas as vezes que a CONTRATADA solicitar.
1.3.9. Cabe a CONTRATANTE diligenciar junto à segurança pública e fornecer segurança particular para a total integridade física dos artistas envolvidos, sua equipe de produção e do público em geral, estendendo-se aos equipamentos e instrumentos ora utilizados na realização do evento contratado.
1.3.10. A segurança mencionada abrange desde o momento da chegada dos ARTISTAS e de toda a sua equipe à cidade onde se realizará(ão) o(s) evento(s), estendendo-se por todo o horário de permanência no(s) local(is) do(s) espetáculo(s) e no período que permanecerem à disposição do CONTRATANTE. Durante a realização do(s) espetáculo(s) haverá, além do Corpo de Bombeiros e Força Pública, como obrigatoriedade de lei, uma equipe de 5 (cinco) homens qualificados, habilitados, desarmados e em trajes civis, que serão destinados à segurança dos camarins, palco e equipamentos, além daqueles envolvidos na segurança pessoal dos artistas e sua equipe.
1.3.11. O(s) evento(s) poderá(ão) ser interrompido(s), a qualquer momento, caso seja constatado imperícia profissional dos seguranças e/ou comportamento inadequado por parte do público presente com relação aos artistas, não sendo cabível nenhuma penalidade sobre a CONTRATADA de multa contratual, considerando assim, de fato, o(s) evento(s) como realizado(s). A CONTRATADA isenta-se, por completo, de ressarcir quaisquer danos causados pelo público presente no(s) local (is) do(s) evento(s), seja ao CONTRATANTE, seja a terceiros.
1.4. DA DIVULGAÇÃO DA APRESENTAÇÃO CONTRATADA
1.4.1. Considerar-se-á cumprido o presente contrato, única e exclusivamente com a apresentação dos ARTISTAS, sendo vedado o CONTRATANTE a transmissão da apresentação por Rádio ou Televisão, a atualização de fotos ou filmes dos ARTISTAS, a não ser na publicidade da própria apresentação, não podendo ainda o CONTRATANTE assumir, em nome dos ARTISTAS, qualquer compromisso, jantar, entrevista, passeio ou visita, sem que haja sido previamente acordado entre as partes.
1.4.2. A CONTRATADA obriga-se ao fornecimento de material e de todas as informações necessárias à divulgação do(s) espetáculo(s) até 10 (dez) dias antes da(s) apresentação(ões), desde que previamente solicitada(s) pelo CONTRATANTE, ficando este último, responsável pela preparação e custeio das peças publicitárias ou de divulgação do(s) espetáculo(s), que deverão obedecer ao melhor padrão de qualidade.
1.4.3. As entrevistas dos artistas em rádios, jornais e TVs serão realizadas a critério da CONTRATADA, mediante hora e local previamente marcado pela assessoria de imprensa da dupla. As matérias pagas em jornais, rádio ou TVs e anúncios veiculados pelo CONTRATANTE ou eventual promotor local relativo ao(s) espetáculo(s), poderão estar vinculados à marca, nome, produto ou logotipo do promotor local, exclusivamente em publicações ou emissões de alcance local ou regional, mas jamais implicações em qualquer forma de endosso dos ARTISTAS ou da CONTRATADA, sendo vetada expressamente qualquer espécie de mídia ou propaganda de natureza
política partidária ou religiosa, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo das sanções penais e incidência da multa contratual, porquanto, nesta hipótese, o contrato estará rescindido de pleno direito.
1.4.4. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a distribuição do material gráfico (cartazes, folhetos, outdoors, banners, folders) alusivos ao espetáculo, bem como todas as despesas referentes à divulgação e à publicidade do mesmo.
1.4.5. A divulgação do horário da apresentação da banda, local, data e duração serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2 - Como bem determina o art. 55, XI da Lei Federal n.º 8.666/93, este contrato tem como base a inexigência de licitação nos termos do artigo 25, incisos III, da lei de regência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3 - Trata-se o presente contrato da realização de shows artísticos com a Dupla Xxxxx & Xxxxxxx em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA QUARTA – DO INICÍO E DURAÇÃO:
4 - O presente contrato terá vigência de 2 (dois) meses,sendo de xx/xx/xxx à xx/xx/xxx e terá início na data de sua assinatura e, sendo o prazo de prestação dos serviços até o dia 21/10/2021, após emissão de Ordem de serviço;
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS:
5 – O show a ser realizado perfaz o valor total R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
6 – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazerda Prefeitura Municipal de Jaciara ficará responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços.
6.1 - É fato condicionante ao pagamento a emissão de Nota Fiscal correspondente, emitida pela CONTRATADA e destinada ao CONTRATANTE.
6.2 - O pagamento ocorrerá sempre em moeda corrente nacional.
6.3 - O pagamento será feito em 02 (duas) vezes, sendo, 30% (trinta por cento) do valor total de forma antecipada, ou seja, antes da realização do evento, para mobilização da dupla e de sua banda e 70% (setenta por cento) em até 10 (dez) dias após a realização do show, mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PERIODICIDADE:
7 – Deverá ser encaminhada a respectiva Nota Fiscal para os procedimentos de liquidação da despesa pela Secretaria Solicitante.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8 - Se e quando houver qualquer reajustamento ou outra mudança que se fizer necessária, deverá ocorrer sob o fulcro da Seção III, do Capítulo III da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO:
9 - As despesas vinculadas ao objeto do presente contrato e ao seu pagamento ocorrerão sob a seguinte dotação orçamentária:
01.05.01.13.392.0016.2173.0000.3.3.90.39 – Manutenção com promoção de eventos culturais.
Ficha 443.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
10 - Desde já fica resguardado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato, se verificado a aplicabilidade do art. 58, II c/c art. 79, I e/ou art. 55, IX c/c art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.1 - Constituem ainda, possibilidades de rescisão contratual, aquelas hipóteses mencionadas à Seção V do Capítulo III desse mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS:
11 - Todas as despesas tributárias e encargos legais e de pessoal são de responsabilidade de adimplência da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
12 - São responsabilidades básicas da CONTRATANTE:
a) Cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;
b) Resguardar o interesse público e coletivo da outra parte.
c) Comunicar imediatamente à Licitante vencedora qualquer irregularidade manifestada nos bens fornecidos;
d) Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
e) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado neste edital.
f) Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a entrega do veículo, objeto desta licitação.
g) Aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Termo de Referência e na legislação pertinente, quando for o caso.
h) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada.
i) Documentar as ocorrências havidas.
j) Determinar a regularização das faltas e defeitos observados no veículo, objeto da Licitação.
k) Rejeitar, no todo ou em parte, o veículo entregue, em desacordo com o contrato.
l) Fica a Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento e fiscalização, objeto deste Instrumento Contratual.
m) Publicar o Extrato deste Instrumento na forma da Lei.
Fornecer à CONTRATADA todas as orientações e subsídios necessários ao bom e fiel cumprimento do objeto deste Contrato.
n) Notificar a CONTRATADA no caso da existência de alguma contrariedade relacionada aos serviços prestados e andamento.
o) Obedecer e cumprir tudo que está previsto no “CHECK LIST”, que será enviado o PRESSKIT por e-mail junto com o contrato pela CONTRATADA anexo o link xxxx://xxx.xx/XxxxxXXxxxxxx, o CONTRATANTE deverá enviá-lo preenchido para o e-mail da produção dos artísticas, cujo endereço eletrônico é: xxxxxxxxxxxxx.xxxxx00@xxxxx.xxx, até, no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da apresentação artística, sob pena de cancelamento do show, rescisão deste contrato, sem reembolso de eventuais valores pagos ou despesas realizadas pelo CONTRATANTE;
p) As despesas com transportes para os artistas, a equipe técnica e a produção são de obrigação do CONTRATANTE, que deverá observar o seguinte:
q) Na cidade do show deverá ter 01 (UMA) VAM NOVA à disposição da CONTRATADA, em bom estado de conservação, dentro das normas legais, com ar-condicionado e motorista à disposição.
r) A vam e tudo que envolva a condução da CONTRATADA, dos artistas e demais membros
s) da equipe deverão cumprir todos os horários estabelecidos pela produção da CONTRATADA, não sendo admitida, em hipótese alguma, nenhuma interferência de terceiros, nenhum desvio no roteiro e/ou horário, bem como fica expressamente proibida a presença de pessoas estranhas durante o transporte.
t) É de responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento da alimentação da equipe durante a estadia na cidade na data do show.
u) É de responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento da hospedagem da equipe durante a estadia na cidade na data do show.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
13 - São responsabilidades básicas do CONTRATANTE:
a) Realizar o show artístico, ao lado do Centro de Eventos de Jaciara, localizado na Vila Santo Antônio, em Jaciara/MT, conforme informado na Ordem de Serviço;
b) Entregar o objeto de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço;
c) Responsabilizar-se por todos os ônus relativo à prestação do serviço a ser adjudicado, inclusive frete e seguro desde a origem até sua execução definitiva no local estabelecido na Ordem de Serviço;
d) Xxxxxx, durante toda a execução da Ordem de Serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmos sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
f) Gerenciar e manter, com recursos e meios próprios, as pessoas prestadoras de serviços no MUNICÍPIO;
g) Cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares do MUNICÍPIO DE JACIARA, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;
h) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo MUNICÍPIO DE JACIARA quanto à execução dos serviços contratados;
i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente Licitação;
j) Não se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do MUNICÍPIO DE JACIARA;
k) Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE JACIARA, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da empresa, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato;
l) Comunicar ao MUNICÍPIO DE JACIARA, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual;
m) Cumprir com as demais disposições Editalícias, contrato e disposições da lei de licitações, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à espécie;
n) Realizar a apresentação artística, objeto do presente Contrato, com absoluta diligência e perfeição;
o) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação do serviço, objeto deste instrumento contratual;
p) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
q) Os acréscimos, supressões ou modificações que incorram em serviços complementares ou extraordinários, respeitados os limites da legislação vigente, serão objetos de alterações unilateral do Contrato, e serão formalizados através de um único documento, quando da prestação do serviço do objeto ora contratado;
r) A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato;
s) A CONTRATADA responsabiliza-se pelo fiel cumprimento das obrigações pertinentes a aquisição, objeto deste Contrato.
t) A CONTRATADA fica ciente e se responsabiliza pela prestação dos serviços, de acordo com especificações da Planilha Orçamentária, com acompanhamento através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, que se encarregará de repassar as orientações necessárias;
u) Comprovar o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo de Serviços e Previdência Social) pertinentes aos seus
empregados, como condição à percepção do valor faturado, e sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias;
v) Entregar o objeto de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14 - Aplicar-se-á como penalidade às disposições da Seção V, do Capítulo III da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo as perdas e danos devidamente comprovados, bem como àquelas sanções previstas ao longo do Capítulo IV desse mesmo diploma.
14.1 - O Município de Jaciara-MT, poderá aplicar Multa à CONTRATADA em caso de atraso injustificado à execução total ou parcial do objeto, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei Federal n.° 8.666/93, conforme a seguinte gradação:
14.1.1 - em caso de inadimplemento ou inexecução total: 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato; ou seja, deverá fazer a devolução do valor pago como forma de antecipação para mobilização dos músicos e de sua banda.
14.1.2 - em caso de inexecução parcial da obra ou serviço: 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato;
14.1.3 - em caso de mora ou atraso na execução: 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato;
14.1.4 - demais sanções administrativas, estabelecidas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal n.° 8.666/93, bem como no Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS:
15 - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
15.1 - Lei de Licitações e Contratos - Lei Federal n.º 8.666/93 e as alterações posteriores;
15.2 - Supletivamente o Código Civil Brasileiro, no que tange a Teoria Geral dos Contratos;
15.3 - Subsidiariamente toda a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO:
16 - Será fiscal do contrato a Srª,Ariadne Sônia de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx,nomeada como Fiscal de Contratos, através da Portaria Nº. 020/2021, de 08/01/2021, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17 - Tendo em vista o que noticia o art. 55, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93, as partes elegem o foro da Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, para
dirimirem as dúvidas e entendimentos que se fizerem necessários, com renuncio expresso de outro por mais privilegiado que possa ser.
E por estarem assim justos e convencionados, após lido e achado conforme o presente, as partes assinam em 03 (três) vias de igual teor, comprometendo- se, na presença de duas testemunhas, a cumprirem na integra as cláusulas avençadas.
Jaciara-MT, XX de XXX de 2021.