CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAYCARE E HOTEL PARA CÃES
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAYCARE E HOTEL PARA CÃES
CONTRATANTE: ,
nacionalidade , estado civil , profissão , IDENT , CPF____ , residente e domiciliado no endereço
, bairro , cidade / CEP , doravante denominado proprietário do(s) animal(is) de estimação , raça , sexo .
CONTRATADA: Morelli & Vertuan Pet Hotel Ltda EPP sob CNPJ nº 19.121.217/0001-88 e IE nº 407.338.696.112, estabelecida na Xxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx / XX - XXX 00000-000.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira - O presente instrumento tem por objetivo a prestação, por parte da CONTRATADA, de serviços de hotel e daycare para cães em sistema de matilha, ou seja, livre de baias.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
Cláusula Segunda – Anteriormente à frequência do cão no daycare / hotel, é mandatório o preenchimento e entrega da documentação apresentada pela CONTRATADA composta por Ficha Cadastral, Questionário sobre Saúde, Comportamento e Alimentação do cão, Termo de Responsabilidade e Cessão de Imagem, fotocópia da Carteira de Vacinação/Vermifugação, e o presente Contrato.
Cláusula Terceira – Exige-se no ato da matrícula do animal na CONTRATADA as vacinas V8/V10 e Raiva dentro da validade de 01 (um) ano, vermifugação há pelo menos 03 (três) meses, uso de produto anti-pulga e carrapaticida dentro do período de 30 (trinta) dias, bem como exames complementares de acordo com raça, idade e problemas de saúde pré-existentes.
Cláusula Quarta – O CONTRATANTE autoriza a realização de exame parasitológico de fezes e o procedimento de vermifugação a cada trimestre, a aplicação de produto anti-pulga e carrapaticida mensalmente, a fim de manter o mais salutar possível o ambiente de convivência dos cães, sendo os custos decorrentes de responsabilidade do CONTRATANTE.
Cláusula Quinta – Caberá ao CONTRATANTE o envio da alimentação do cão, especificando a marca e tipo da ração, e roupa de frio caso faça uso.
Cláusula Sexta – Em caso de administração de medicamentos, o CONTRATANTE deverá enviar a medicação, a receita ou a posologia por escrito.
Cláusula Sétima – O CONTRATANTE compromete-se a informar à CONTRATADA qualquer problema relacionado à saúde de seu(s) cão(es), assumindo inteira responsabilidade no caso de omissão.
Xxxxxxxx Xxxxxx – O CONTRATANTE declara estar ciente que todas as medidas possíveis de prevenção de doenças transmissíveis são regularmente tomadas pela CONTRATADA. Não obstante, ainda existem riscos de serem contraídas em contato com outros cães. Também declara estar ciente dos riscos inerentes às atividades relacionadas a jogos de interação, corridas e brincadeiras na água tais como cortes, contusões, luxações e arranhões, sendo que mesmo assim autoriza a sua realização.
Xxxxxxxx Xxxx – O CONTRATANTE entende que se por ventura, no decorrer da frequência, seu(s) cão(es) apresentar comportamento agressivo e incompatível à socialização junto aos demais cães, sua permanência no daycare / hotel poderá ser revista e eventualmente cancelada.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Em casos de emergência nos quais a CONTRATADA não conseguir contato com o CONTRATANTE nem com o veterinário responsável pelo cão previamente informado, O CONTRATANTE autoriza que o atendimento seja realizado em clínica veterinária escolhida pela CONTRATADA a fim de proteger a integridade física do animal. Todas as despesas efetuadas pela CONTRATADA decorrentes destes casos serão de total e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE e como tal serão faturadas separadamente.
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Cláusula Décima Primeira – Antes do início da frequência do cão no estabelecimento da CONTRATADA, é de responsabilidade desta realizar a avaliação médico-veterinária e a avaliação comportamental por profissionais da CONTRATADA, sendo estas avaliações critérios para aprovação ou não do cão.
Cláusula Décima Segunda – É de responsabilidade da CONTRATADA a segurança e o monitoramento constante dos cães, bem como a alimentação e a higienização, proporcionando também a interação e socialização com outros cães através de brincadeiras e atividades físicas. Em casos de administração de medicamentos, será procedido conforme a Cláusula Sexta.
Cláusula Décima Terceira – Em caso de acidente, onde seja comprovada imperícia, negligência ou imprudência por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE será ressarcido de todo custo com o tratamento veterinário.
Cláusula Décima Quarta - A CONTRATADA não se responsabiliza por custear o atendimento veterinário em decorrência de picada de insetos ou demais eventualidades; no entanto se disponibiliza a prestar assistência veterinária no local ou na clínica veterinária indicada pelo CONTRATANTE. No caso de óbito do animal hospedado/matriculado, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada se comprovado via exame pericial a ocorrência de morte natural ou decorrente de agravamento de doenças preexistentes à hospedagem. Caso o proprietário exija alguma comprovação, os custos de necropsia e procedimentos relacionados serão inteiramente custeados pelo CONTRATANTE.
DAS REGRAS DO DAYCARE E HOSPEDAGEM
Cláusula Décima Quinta – Todos os cães deverão ser castrados. A excessão ocorre com fêmeas não castradas as quais serão aceitas. No entanto, deverão permanecer afastadas do daycare / hotel durante o período do cio (quatro semanas ou enquanto os machos sentirem atração), sem previsão de reembolso ou ressarcimento do período previamente acertado.
Cláusula Décima Sexta – O horário de entrada do daycare é de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, das 07:00h às 09:00h; e o horário de saída é de segunda-feira a sexta-feira até às 19:00h. Todo atraso deverá ser informado à CONTRATADA, e será cobrado. Os horários do hotel são: check in a partir das 12:00h e check out até às 17:00h.
Cláusula Décima Sétima – Após as 19:00h, os cães que frequentam o daycare serão entregues do lado de fora por algum membro da equipe. Os cães que não forem retirados até as 20:00h deverão pernoitar, sendo cobrado o valor da hospedagem.
Cláusula Décima Oitava - Os cães que frequentam o daycare / hotel deverão estar com as vacinas V8/V10 e Raiva em dia. Exames complementares poderão ser solicitados durante o período frequentado, de acordo com a avaliação do médico(a) veterinário(a) da CONTRATADA.
Cláusula Décima Nona – Faltas poderão ser repostas durante o mesmo mês, mediante agendamento. Não haverá abatimento de valores caso o animal não compareça.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Faltas em decorrência de problemas de saúde, com a devida comprovação veterinária, poderão ser abatidas do valor da próxima mensalidade.
Cláusula Vigésima Primeira – A CONTRATADA reserva-se no direito de aceitar somente cães sociáveis com outros cães e pessoas.
DO PAGAMENTO E DAS MULTAS CONTRATUAIS
Cláusula Vigésima Segunda – Os pagamentos à CONTRATADA deverão ser realizados no início da prestação do serviço contratado (daycare / hotel / taxi dog / banho / tosa). Custos adicionais como exames, medicações, atendimento veterinário, atendimento a domicílio, transporte durante o período de permanência do cão no daycare / hotel serão cobrados na entrega do mesmo ao CONTRATANTE, em caso de hotel, ou junto ao próximo pagamento, no caso de mensalistas.
Cláusula Vigésima Terceira – Caso o cão não venha mais a frequentar o estabelecimento, o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA formalmente (via email ou por escrito), com 30 (trinta) dias de antecedência. A CONTRATADA continuará a prestar o serviço ao CONTRATANTE até que a notificação formal seja realizada, não havendo devolução de valores anteriormente pagos.
DO FORO
Cláusula Vigésima Quarta – O foro deste contrato é o da Comarca de Jundiaí/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilégios que possua;
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Jundiaí, __________de _____________________de ___________
CONTRATANTE
Morelli & Vertuan Pet Hotel Ltda - Epp