MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /
O Município de Liberdade , com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx -XX , CNPJ n.º 18.029.165/0001-51 , neste ato representado pelo Exmo(a) Prefeito(a) Municipal Sr.(a) Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx , a seguir denominado CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
/ - , localizada na , nº , Bairro ,
- , representada pelo Sr.(a) , inscrito no CPF nº
, a seguir denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem firmar o presente contrato, com fundamento no Processo Administrativo n° 044/2022, Pregão Presencial n° 022/2022, que s
e regerá pelas normas da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
a) Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para locação de Banheiros Químicos e gerador de energia, para atendimento as demandas das festividades do Jubileu, nos termos e condições especificadas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, parte integrante e inseparável deste contrato.
b) Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência - Anexo I do Edital e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes deste Processo de Pregão.
CLÁUSULA SEGUNDA: VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato será 30/10/2022, contados a partir da assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º da Lei nº 8.666, de 1993.
No caso de assinatura eletrônica, o prazo de vigência começará a contar a partir da última assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) exercer a fiscalização do contrato;
c) publicar o extrato do contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará o prazo de garantia;
b) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
c) Cumprir com as demais obrigações exigidas no Anexo I do Edital, parte integrante e inseparável deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício, assim classificados:
2.03.03.13.392.0007.2.0027-3.3.90.39- Incentivar e Promover Festas Folclóricas e Populares
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
O valor total do contrato é de R$ , conforme proposta da contratada, parte integrante e inseparável deste instrumento.
Descrição do objeto com o(s) valor(es) unitário(s):
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
O valor do Contrato, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, poderá ser reajustdado tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor/ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE), acumulado dos ultimos doze meses.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do Termo de Referência - Anexo I do Edital, do presente contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O PAGAMENTO será efetuado conforme condições previstas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
a) O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenizações de qualquer espécie.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação na imprensa oficial.
o
Parágrafo Terceir : Na hipótese de rescisão do contrato, além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo reajustado dos produtos não entregues, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apurados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa sobre o valor do Contrato conforme tabela constante na clausula 13 do Termo de Referência - Anexo II do Edital, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
O CONTRATANTE poderá denunciar o contrato por motivo de interesse público ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei; a rescisão, por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA poderá ser declarada unilateralmente após garantido o devido processo legal, mediante decisão motivada.
o
Parágrafo Únic - A denúncia e a rescisão administrativa deste contrato, em todos os casos em que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operarão seus efeitos a partir da publicação no quadro de aviso do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado.
o
Parágrafo Primeir - O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender ao todos os requisitos de habilitação estabelecidos neste contrato e legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do contratante, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três ) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Local/Data
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito
Nome do Representante Legal