CONTRATO Nº.071/2021
CONTRATO Nº.071/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA E A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME X. X. XXXXXXX COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI.
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. NOÉ DE CARVALHO, nesta cidade de Santa Izabel do Pará, na Av. Barão do Rio Branco, Nº. 1060, CEP: 68790 -000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.171.699/0001-76, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, representada neste ato pelo Prefeito em exercício, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, prefeito municipal de Santa Izabel do Pará, inscrito no CPF/MF sob o nº 304.410.562 -53, portador da Carteira de Identidade nº 6.584 OAB/PA, residente e domiciliado na cidade de Santa Izabel do Pará, CEP: 68.790-000, denominado aqui de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa X. X. XXXXXXX COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI, inscrita no
CNPJ nº 14.800.196/0001-03, com sede na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 68.400-00, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00 e Registro Geral nº 5979216 PC/PA, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx00, Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, Cameta/PA, CEP:68.400-000, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, vinculado ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 331/2021, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA AO AR LIVRE, CONVÊNIO Nº 907627/2020 – MINISTÉRIO DA CIDADANIA- MIC, conforme condições, quantidade e especificações constantes no processo administrativo acima identificado, de acordo com as especificações abaixo:
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QDE | UNDE. | CUSTO UNITÁRIO | LOTE | VALOR TOTAL |
1 | BARRA ALTA GIRATÓRIA DUPLA, EM AÇO DE CARBONO. Alongamento do tronco e membros superiores. Descrição Técnica: Fabricado com tubos diâmetro de 1”, 4” e tubo quadrado de 50x50mm, espessura do aço de carbono de 2mm, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% Poliéster (conforme ABNT – NBR 10443/2008 e NBR 11003/2009) , tampões em aço de carbonopara proteção, adesivo alta performance com especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo PARLOCK auto-travante e parafusos zincados (antioxidantes). | METAL ART | 10 | unidade | R$ 3.000,00 | 1 | R$ 30.000,00 |
2 | ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLA, EM AÇO DE CARBONO Aumenta a mobilidade das articulações dos ombros e cotovelos. Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço de diâmetro 1”, 2” e 3 ½”, espessura do aço de 2mm a 3mm, apoio para as mãos em Esferas de Baquelite, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% poliéster (conforme ABNT - NBR 10443/2008 e NBR 11003/2009), tampões em aço de carbonopara proteção, rolamentos de esferas blindados tipo 2RS com lubrificação permanente, adesivo Alta Performance com especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo PARLOCK auto-travante e parafusos zincados (antioxidantes). | METAL ART | 10 | unidade | R$ 1.850,00 | 1 | R$ 18.500,00 |
3 | SUPINO, EM AÇO DE CARBONO Aparelho para realizar exercícios abdominais. Fortalece a musculatura do abdômen e previne problemas de coluna. Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3 ½” x 3 mm; 1″ ½ x 2 mm; 1″ x 1,5 mm; Tubo de aço carbono trefilado 2” x 5,54 mm schedule 80 (60,3 x 49,22 mm); chapas de aço carbono de no mínimo 9,53 mm, 4,75 mm; 3 mm; chapa xadrez de no mínimo 3 mm. Utiliza eixos maciços, com rolamentos duplos, pintura a pó eletrostática poliéster, batentes de borracha, tampas em metal externas, solda mig, acabamento emborrachado. | METAL ART | 10 | unidade | R$ 1.000,00 | 1 | R$ 10.000,00 |
4 | ROTAÇÃO VERTICAL DUPLO, EM AÇO CARBONO Melhora a flexibilidade das articulações dos ombros. Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço de diâmetro 1”, 2” e 3 ½”, espessura do aço de 2mm a 3mm, apoio para as mãos em Esferas de Baquelite, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% poliéster (conforme ABNT - NBR 10443/2008 e NBR 11003/2009), tampões em aço de carbonopara proteção, rolamentos de esferas blindados tipo 2RS com lubrificação permanente, adesivo Alta Performance com especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo PARLOCK auto-travante e | METAL ART | 10 | unidade | R$ 1.500,00 | 1 | R$ 15.000,00 |
parafusos zincados (antioxidantes). | |||||||
5 | ALONGADORA TRÊS ALTURAS, EM AÇO CARBONO Fortalecimento dos membros superiores e melhora a coordenação motora. Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço de diâmetro 1”, 1 ¼”, 2 ½” e tubo retangular de 40x20mm, espessura do aço de 2mm, manípulos tipo esfera em plástico ABS injetado com proteção UV, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% poliéster (conforme ABNT - NBR 10443/2008 e NBR 11003/2009), Roldanas em aço de carbonogalvanizado com rolamentos de esferas blindados 2RS, Cabos de aço zincados com proteção plástica para evitar oxidação, adesivo Alta Performance com especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo PARLOCK auto-travante e parafusos (antioxidantes). | METAL ART | 10 | unidade | R$ 1.400,00 | 1 | R$ 14.000,00 |
6 | SURF COM PRESSAO DE PERNAS, EM ACO DE CARBONO Exercitador: Fortalece a musculatura dos membros inferiores e coxas - Prancha: Melhora a flexibilidade da região lombar. Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço de diâmetro 1”, 2” e 4”, manípulos e apoio para os pés em Polímero de PVC com proteção UV, pedaleira em Aço Carbono SAE 1020 na cor prata, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% Poliéster (conforme ABNT - NBR 10443/2008 e NBR 11003/2009), rolamentos de esferas blindados tipo 2RS, tampões em aço de carbonoproteção, adesivo Alta Performance com especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo PARLOCK auto-travante e parafusos zincados (antioxidantes). | METAL ART | 10 | unidade | R$ 1.400,00 | 1 | R$ 14.000,00 |
7 | ESPALDAR, EM AÇO DE CARBONO Alongamento dos membros inferiores e superiores. Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço diâmetro de 1” e 3 ½”, espessura do aço de 2mm, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% Poliéster (conforme ABNT - NBR 10443/2008 e NBR 11003/2009), tampões em aço de carbonopara proteção, adesivo Alta Performance com especificação dos músculos trabalhados. | METAL ART | 10 | unidade | R$ 2.200,00 | 1 | R$ 22.000,00 |
8 | CAMINHADA DUPLA, EM AÇO DE CARBONO Melhora a agilidade e flexibilidade da região lombar. Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço de diâmetro 1”, 2”, 3 ½”, 4” e tubo retangular 50x30mm, espessura do aço de 2mm a 3mm, pedaleira em Aço de Carbono na cor prata, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% poliéster (conforme ABNT - NBR 10443/2008 e NBR 11003/2009), tampões em aço de carbonopara proteção, rolamentos de esferas blindados tipo 2RS com lubrificação permanente, adesivo Alta Performance com especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo PARLOCK auto-travante e parafusos zincados (antioxidantes). | METAL ART | 10 | unidade | R$ 2.500,00 | 1 | R$ 25.000,00 |
9 | REMADA, EM AÇO DE CARBONO Trabalha a musculatura das costas e posterior de ombro. Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço de diâmetro 1”, 1 ¼”, 2” e tubo retangular 50x30mm, espessura do aço de 2mm a 3mm, manípulos e apoio para os pés em Polímero de PVC com proteção UV, banco anatômico estampado em chapa de aço SAE 1020 isento de estofamento, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% poliéster (conforme ABNT - NBR 10443/2008 e NBR 11003/2009), tampões em aço de carbonopara proteção, rolamentos de | METAL ART | 10 | unidade | R$ 1.250,00 | 1 | R$ 12.500,00 |
esferas blindados tipo 2RS com lubrificação permanente, adesivo Alta Performance com especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo PARLOCK auto-travante e parafusos zincados (antioxidantes). | |||||||
10 | BICICLETA DE CADEIRA DUPLA Melhora a resistência aeróbica e a coordenação dos membros inferiores. Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço 1”, 1 ¼”, 2 ½” e tubo retangular de 40x20mm, espessura do aço de 2mm, pedal em alumínio com esferas para rolamento, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% Poliéster (conforme ABNT - NBR 10443/2008 e NBR 11003/2009), tampões em aço de carbonopara proteção, rolamentos de esferas blindados 2RS, adesivo Alta Performance com especificação dos músculos trabalhados. | METAL ART | 10 | unidade | R$ 2.600,00 | 1 | R$ 26.000,00 |
11 | PLACA ORIENTATIVA VERTICAL (Estrutura de apoio fabricado com tubos de aço de diâmetro 2”, 1 ¼”, espessura do aço de 2 mm a 3 mm, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% poliéster (conforme ABNT – NBR 10443/2008 e NBR 11003/2009), tampões em aço de carbonopara proteção. Bordas arredondadas, parafusos e porcas (zincados) antioxidantes.) | METAL ART | 10 | unidade | R$ 2.000,00 | 1 | R$ 20.000,00 |
12 | PUXADOR PEITORAL DUPLO, EM AÇO DE CARBONO Fortalece os membros superiores: ombros, braços e peitoral. Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço de diâmetro 1”, 1 ¼”, 2”, 4” e tubo retangular 50x30mm, espessura do aço de 2mm a 3mm, manípulos em Polímero de PVC com proteção UV, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% poliéster (conforme ABNT - NBR 10443/2008 e NBR 11003/2009) , tampões em aço de carbono para proteção, rolamentos de esferas blindados tipo 2RS com lubrificação permanente, adesivo Alta Performance com especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo PARLOCK auto-travante e parafusos zincados (antioxidantes). | METAL ART | 10 | unidade | R$ 4.600,00 | 1 | R$ 46.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 253.000,00 |
1.2. A contratação citada na subclausula 1.1 obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução / entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.2.1. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº331/2021, PREGÃO ELETRÔNICO Nº003/2021
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
2.1. – O fornecedor deverá entregar o objeto desta licitação imediatamente conforme quantidades, especificações e termos dispostos no processo administrativo que originou o presente contrato, contados a partir da data do recebimento da Nota de empenho ou Ordem se Serviço/Compra, em dias e horários de expediente
2.2. – O objeto desta licitação será (ão) recebido (s):
2.2.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da
conformidade do objeto com as especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e termo de referência.
2.2.2. -Caberá ao servidor, designado para fiscalizar a entrega, acompanhamento e execução do contrato, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências do termo de referência e contratuais, bem como determinar prazo de 60 (sessenta) dias para substituição do objeto da licitação eventualmente fora da especificação e exigências do termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas no Processo Administrativo.
CLAUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2. A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.3. O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.4. Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 253.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2. A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento do bem ou serviço, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada, mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0701. SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO
PT: 04 122 0002 2.086 - Operacionalização das Funções da Secretaria de Cultura, Lazer, Turismo e Desporto
NAT/DESPESA: 449052
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes;
8.2. Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº. 8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10. À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
10.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega.
10.2. Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
10.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO- As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO– A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
11.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou.
11.1.3. Judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o
contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do constante no 11.1.1. Não haverá indenização alguma a ser pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, ou seja, de 02.08.2021 a 02.08.2022, podendo ser prorrogado se a Lei 8.666/93 assim o permitir observado à obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O presente contrato será publicado no Diário Oficial correspondente na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, em 03 (três) vias de idêntico teor.
Santa Izabel do Pará/PA, 02 de agosto de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:30441056 253
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:30441056253
Dados: 2021.08.13 13:15:29 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARA
CONTRATANTE
DE ALIMENTOS E SERVICOS
A S MIRANDA COMERCIO
DE T:14800196000103
Assinado de forma digital por A S MIRANDA COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS DE T:14800196000103 Dados: 2021.08.13 12:40:12 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX
X. X. XXXXXXX COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI
XXXXXXX:019781 78239
Assinado de forma digital
por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:01978178239 Dados: 2021.08.13
12:40:44 -03'00'
CONTRATADA