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CONTRATO Nº 2019/139 QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., E A EMPRESA AGÊNCIA ESTADO S.A., PARA LICENCIAMENTO DE CONTEÚDOS NOTICIOSOS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES E NOTÍCIAS, EM TEMPO REAL, DO MERCADO FINANCEIRO, VISANDO ATENDER ÁREAS ESTRATÉGICAS DO BANCO DO NORDESTE.
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza - CE, na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, nº 5.700 - Passaré, CEP: 60.743-902, inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/0001-20, doravante denominado CONTRATANTE ou BANCO, e de outro lado a empresa AGÊNCIA ESTADO S.A., com sede em São Paulo - SP, situada na Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 68, 1º Andar, Bairro do Limão, CEP: 02.710-000, inscrita no CNPJ sob o n° 62.652.961/0001-38, doravante denominada CONTRATADO, têm entre si, justa e avençada a execução do objeto deste Instrumento, sob o regime de execução de empreitada por preço global, vinculada à Proposta de Contratação n° 2019/001310, de 13/06/2019, do Ambiente de Marketing, seus Anexos e à proposta de preço, ref.: AEDF/ 256-19, de 30/07/2019, nos termos da Lei n° 13.303/16, do Decreto nº 8.945/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste - Inexigibilidade de Licitação, Art. 139, Xxxxxx XX, alínea "c", mediante as Cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o licenciamento de Conteúdos noticiosos, com disponibilização de informações e notícias, em tempo real, do mercado financeiro, visando atender áreas estratégicas do Banco do Nordeste por meio da Plataforma denominada Broadcast, em conformidade com as especificações constantes deste Instrumento e de seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CUSTOS
O custo global estimado deste Contrato é de R$ 622.885,56 (seiscentos e vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), conforme composição de custos constante do Anexo I deste Instrumento, cujo(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 00000334/000032 – SERVIÇOS ACESSO BANCO DE DADOS - SERVIÇOS DE TERCEIROS.
PARÁGRAFO ÚNICO - No custo acima estão inclusos todos os custos dos serviços, tais como: impostos, taxas, mão-de-obra, salários, encargos sociais e trabalhistas, contribuições previdenciárias, viagens/deslocamentos, diárias/alimentação/estadas de seus profissionais em atividades, despesas administrativas, seguros, lucro, bem como outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da presente contratação, não cabendo ao Banco do Nordeste, quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O acesso à Plataforma Broadcast deverá ser disponibilizado pelo período de 12 (doze) meses, em formato on-line, contado a partir da assinatura deste Contrato, sendo dado o recebimento definitivo somente após a disponibilização das referidas informações financeiras.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início em 1°/09/2019 e término em 31/08/2020, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Aditivo Contratual, limitado a 60 (sessenta) meses.
I - O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
II - A prorrogação deste Contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para o Banco do Nordeste.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado mensalmente no 10º (décimo) dia do mês subsequente ao dia da disponibilidade das informações, mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO em uma Agência do Banco do Nordeste, ou em outro banco/agência/conta indicado pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário. Ficará condicionado à total observância deste Contrato, devendo o CONTRATADO apresentar, impreterivelmente, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, as notas fiscais/faturas em boa e devida forma.
I.1 - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal/Auxiliar designado pelo Banco, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pelo CONTRATADO, todas as condições pactuadas relativas ao objeto deste Contrato.
I.2 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Banco do Nordeste.
I.3 - A nota fiscal/fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
I.3.1 - a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato;
I.3.2 - os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados;
I.3.3 - descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo(a) fornecimento/licenciamento dos conteúdos.
I.4 - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pelo BANCO, em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender o(a) fornecimento/licenciamento dos conteúdos.
I.5 - O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
II - Caso o BANCO não receba as notas fiscais/faturas até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, o pagamento será realizado no 10° (décimo) dia útil após seu recebimento.
III - Previamente a cada pagamento ao CONTRATADO, o CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para verificar a manutenção das condições de habilitação.
III.1 - Constatando-se a situação de irregularidade, o Contratado será notificado formalmente para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Unidade Gestora deste Contrato.
III.2 - O pagamento será efetuado normalmente, desde que tenha ocorrido o licenciamento dos conteúdos.
III.3 - Persistindo a irregularidade de que trata o Inciso III.1, a Unidade Gestora deste Contrato adotará as medidas necessárias à rescisão contratual com base em processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa e o contraditório.
III.4 - Somente por motivo de economicidade, ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado e autorizado pela máxima autoridade do Banco, não será rescindido o Contrato em execução com o Contratado inadimplente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, e mediante pedido do CONTRATADO, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, a título de compensação financeira e penalização, apurados conforme a seguir:
EM = I x N x P, onde:
EM = Encargos Moratórios Devidos
I = Índice de atualização = 0,0001233
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
P = Valor devido
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
I - Os preços do licenciamento das informações serão reajustados anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
II - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução das atividades, tais como serviços de frete, tributos, transporte e garantia pelo prazo estipulado, bem como quaisquer outros que porventura venham a incidir nas atividades objeto deste Contrato.
III - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 129, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste Contrato, a execução das atividades serão acompanhadas e fiscalizadas, sistematicamente, pelo representante do CONTRATANTE, designado pelo titular ou substituto formal do Ambiente de Marketing, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
I - Caberá ao fiscal/auxiliar deste Contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pelo CONTRATADO, a devida atestação do licenciamento dos conteúdos e aposição de assinatura sob carimbo identificador, para fins de liquidação e pagamento.
II - A atestação referida na alínea anterior representa a confirmação da efetiva execução das atividades e o total cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
III - A liquidação e pagamento da nota fiscal/fatura apresentada observará o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES deste Instrumento, quando for o caso.
IV - O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
V - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO deverá indicar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da assinatura deste Contrato, preposto para representa-lo administrativamente durante a execução contratual, sempre que for necessário.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A indicação do preposto dar-se-á mediante declaração, na qual deverá constar nome completo, n° do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONTRATADO deverá considerar a necessidade de o indicado tratar-se de profissional apto a esclarecer as questões relacionadas as atividades executadas, com qualificação adequada à função que exercerá.
PARÁGRAFO QUARTO - O BANCO poderá exigir a apresentação do preposto do CONTRATADO na Unidade responsável pela fiscalização deste Contrato, a ser realizada no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da sua assinatura, objetivando tratar de assuntos pertinentes à execução contratual, ou, caso considere necessário, poderá exigir a apresentação a qualquer tempo dentro da vigência contratual, fixando prazo para tanto.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATADO orientará o seu preposto quanto à necessidade de repassar para análise da área responsável as orientações do BANCO, devendo cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a Unidade responsável pela fiscalização deste Contrato, com vistas à adoção das providências que lhe couberem relativas à execução das atividades.
PARÁGRAFO SEXTO - A qualquer momento da vigência contratual, o BANCO poderá rejeitar, motivadamente, o preposto indicado pelo CONTRATADO desde que previamente formalizado e acordado entre as partes.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O preposto que venha a ser rejeitado pelo BANCO deverá ser substituído pelo CONTRATADO no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da comunicação, ressalvado o disposto nos Parágrafos Segundo e Terceiro.
CLÁUSULA OITAVA - DA INTEGRIDADE, DA CONDUTA ÉTICA E DOS PROCEDIMENTOS ANTICORRUPÇÃO
A plena execução do objeto deste Contrato pressupõe, além do cumprimento das cláusulas e condições definidas neste Instrumento, a observância por parte do CONTRATADO de procedimento de integridade, conduta ética e adoção de procedimentos anticorrupção na execução das atividades, atendendo integralmente ao que dispõe a Lei n° 12.846/13. Para tanto, o CONTRATADO:
I - para fins da presente cláusula, DECLARA:
I.1 - ter ciência de que o disposto na Lei n° 12.846/13 aplica-se ao presente Contrato;
I.2 - ter pleno conhecimento do que dispõe a Lei n° 12.846/13, em especial no que se refere à prática de atos lesivos à Administração Pública, tendo ciência da responsabilização administrativa e civil a que ficará sujeito na hipótese de cometimento de tais atos, além das penalidades aplicáveis, nos termos da referida Lei;
I.3 - ter ciência de que a prática de atos lesivos à Administração Pública, definidos no Art. 5° da Lei n° 12.846/13, sujeitá-lo-á à aplicação das sanções previstas na referida Lei, observados o contraditório e a ampla defesa;
II - fica obrigado a:
II.1 - cumprir fielmente o disposto na Lei n° 12.846/13, abstendo-se do cometimento de atos lesivos à Administração pública, definidos no Art. 5° da Lei retromencionada, mormente no que diz respeito a práticas corruptas e/ou antiéticas;
II.2 - respeitar e exigir que seus empregados respeitem, no que couber, os princípios éticos aceitos pelo Banco, na forma da Política de Integridade e Ética e do Código de Conduta Ética do Banco do Nordeste, cujo teor dos referidos documentos pode ser acessado no site xxx.xxx.xxx.xx, no seguinte caminho: Institucional /Sobre o Banco / Código de Conduta Ética / Código de Conduta Ética do Banco do Nordeste do Brasil S/A;
II.3 - disseminar entre seus empregados alocados na execução das atividades objeto deste Contrato o conhecimento sobre o disposto na Lei n° 12.846/13, de modo que seja assegurado que os mesmos entendam os termos da referida Lei e tenham consciência da relevância do tema integridade e ética na execução das atividades;
II.4 - cuidar para que nenhuma pessoa ou entidade que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de maneira direta ou indireta, a qualquer empregado do CONTRATANTE, ou a qualquer pessoa ou entidade em nome do CONTRATANTE;
II.5 - manifestar aos seus empregados alocados na execução das atividades objeto deste Contrato, bem como a qualquer pessoa ou entidade que aja em seu nome, a proibição de que qualquer um deles utilize meio imoral ou antiético nos relacionamentos com os empregados do BANCO;
II.6 - cooperar com o BANCO e demais órgãos, entidades ou agentes públicos, em caso de denúncia, suspeita de irregularidades e/ou violação da Lei n° 12.846/13 referentes ao presente Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aplicação das sanções previstas na Lei n° 12.846/13 não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos ilícitos alcançados pela Lei 13.303/16 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste, ou outras normas de licitações e contratos da Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de o BANCO admitir a subcontratação de parcela do objeto deste Contrato, o CONTRATADO ficará obrigado a inserir cláusula anticorrupção no contrato a ser celebrado com a empresa subcontratada, seguindo os moldes da redação contida nesta Cláusula.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
I - Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
II - Não conter em seus quadros, durante toda a execução deste Contrato, empregado(s) menor(es) de
18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor(es) de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz(es), a partir de 14 anos, bem como trabalhadores em condições análogas à de escravo.
III - Não incorrer em práticas que possam, de qualquer modo, contribuir para a disseminação do proveito criminoso da prostituição.
IV - Adotar práticas de sustentabilidade na execução das atividades, de modo a prevenir ações danosas ao meio ambiente, em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais, contribuindo para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
V - Orientar e capacitar os prestadores de serviços, fornecendo informações necessárias para a perfeita execução dos serviços, incluindo noções de responsabilidade socioambiental.
VI - Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
VII - Não alocar, na execução direta dos serviços objeto deste Contrato, empregado ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregados do Banco do Nordeste do Brasil S.A.:
VII.1 - detentores de cargo comissionado que atuem em área do Banco com gerenciamento sobre o Contrato;
VII.2 - detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da contratação (área gestora e fiscal deste Contrato);
VII.3 - detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação/contratação;
VII.4 - autoridade do Banco hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
VIII - Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e a terceiros, por dolo ou culpa de seus empregados, decorrentes dos serviços ora contratados.
IX - Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros, constante do Anexo IV deste Contrato, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis.
X - Apresentar declaração de vedação ao nepotismo e impedimentos, conforme modelo constante do
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO E IMPEDIMENTOS, deste
Contrato.
XI - Permitir, em caráter irrevogável e irretratável, que o Banco forneça aos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, voltados à administração tributária, toda e qualquer informação ou ainda documentos que lhe forem requisitados, relativos a este Contrato, em cumprimento às disposições normativas vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
I - Acompanhar e fiscalizar as atividades objeto deste Contrato, exigindo que as mesmas sejam executadas dentro de elevado padrão de qualidade.
II - Providenciar a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União e na Internet, em portal mantido pelo Banco do Nordeste na forma do Art. 151, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
III - Atestar as notas fiscais/faturas relativas à efetiva e regular execução das atividades, bem como efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO.
IV - Aplicar ao CONTRATADO as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes, e nos seguintes casos:
I - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II - quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos nos termos do art. 159, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste;
III - quando conveniente a substituição da garantia de execução;
IV - quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou atividade, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
V - quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou atividade;
VI - para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, atividade ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, atividades ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, nos termos do § 1º, do Art. 159, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou atividades, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO.
PARÁGRAFO QUARTO - No caso de supressão de obras, bens ou atividades, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pelo Banco do Nordeste pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
PARÁGRAFO QUINTO - A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
PARÁGRAFO SEXTO - Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, o Banco do Nordeste deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
PARÁGRAFO OITAVO - As alterações contratuais serão formalizadas mediante a utilização dos seguintes Instrumentos:
I - aditivo contratual, nas alterações em geral;
II - apostilamento, no caso de reajuste de preço por índice e quando não houver alteração de cláusula contratual.
PARÁGRAFO NONO - No caso de apostilamento, o respectivo instrumento será assinado apenas pelo Banco do Nordeste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
I - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I.1 - advertência;
I.2 - multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, aplicável, sobre o valor total da fatura referente ao(s) serviços entregue(s) após data aprazada;
I.3 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa, nas violações ou descumprimentos de Cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) neste Instrumento Contratual;
I.4 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total deste Contrato;
I.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos.
II - A sanção prevista no Inciso I.5 desta Cláusula, poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste:
II.1 - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II.2 - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
II.3 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Nordeste em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficará ainda sujeito à aplicação da sanção prevista no Inciso I.5 desta Cláusula, dentre outros, o Contratado que:
I - apresentar documentação falsa;
II - ensejar o retardamento da execução do objeto; III - falhar ou fraudar na execução deste Contrato; IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de proceder à retenção acautelatória e compensar dos pagamentos do CONTRATADO os valores previamente calculados para as multas referidas nos Incisos I.2 a I.4 desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A retenção referida no parágrafo anterior poderá ser objeto de compensação, uma vez caracterizada total ou parcialmente a sanção de multa ao final do julgamento de processo administrativo, cuja abertura é previamente comunicada ao CONTRATADO para apuração da infração contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções previstas nos Incisos I.2 a I.4 desta Cláusula poderão ser aplicadas concomitantemente com as sanções de advertência e suspensão, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independente de sua quantidade.
PARÁGRAFO SEXTO - O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do preço global deste Contrato, por cada julgamento de Processo Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme abaixo disciplinado.
I.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
II - A rescisão deste Contrato poderá ser:
II.1 - unilateral, assegurada a prévia defesa;
II.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e o CONTRATADO; ou
II.3 - por determinação judicial.
III - A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
IV - Constituem motivos para rescisão unilateral deste Contrato:
IV.1 - o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
IV.2 - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IV.3 - o descumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
IV.4 - a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013;
IV.5 - a inobservância da vedação ao nepotismo;
IV.6 - a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Instrumento contratual;
IV.7 - a constatação de que o Contratado mantém, em seus quadros, trabalhadores em condições análogas à de escravo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A solicitação de rescisão unilateral por parte do CONTRATADO, na forma prevista no inciso IV desta Cláusula, deverá ocorrer mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
O foro deste Contrato é o da Comarca de Fortaleza - CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que porventura for suscitada na execução ou interpretação deste Contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Fortaleza - CE, 31 de agosto de 2019.
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Ambiente de Estratégia de Suprimento de Logística Célula de Licitações e Contratos
Xxxx XXXXXXX Xxxxxx Xxxxx Gerente de Ambiente
_ Xxxxxxx XXXXXXXX da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente Executivo - DIRGE
Pela AGÊNCIA ESTADO S.A.
XXXXXXXXX Xxxxxxxx Xxxx Diretor Presidente
CPF: 000.000.000-00
MIRESH Kirtikumar Representante Legal CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
ANEXO I COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Os pontos disponibilizados obedecerão a configuração a seguir:
Conteúdo | Valor Unit. (R$) | Qtde. | Valor Total mensal (R$) |
Broadcast+ News | 1.280,00 | 31 | 39.680,00 |
Bovespa | 120,71 | 12 | 1.448,52 |
BM&F | 120,71 | 8 | 965,68 |
Análise Fundamentalista | 136,40 | 5 | 682,00 |
Fundos de Investimentos | 260,31 | 3 | 780,93 |
TTR | 425,00 | 8 | 3.400,00 |
Add-On BPOL | 165,00 | 30 | 4.950,00 |
Total Mensal | 51.907,13 | ||
Total Anual | 622.885,56 |
A distribuição dos pontos pelas unidades do Banco do Nordeste terá a seguinte disposição:
Unidade | Quantidade de Pontos |
Controladoria | 1 |
Presidência/Diretoria | 4 |
ETENE | 2 |
Fundos de Investimentos | 4 |
Operações de Câmbio | 2 |
Ambiente de Gestão de Riscos | 4 |
Ambiente de Mercado de Capitais | 1 |
Ambiente Operações Financeiras | 11 |
Ambiente de Marketing | 1 |
Super. de Cont. Int. e Gestão. de Risco | 1 |
Total | 31 |
ANEXO II
DAS DISPONIBILIZAÇÕES DAS INFORMAÇÕES E NOTÍCIAS
1. ESPECIFICAÇÕES
O licenciamento de conteúdos noticiosos e informes econômicos e financeiros, em tempo real, por meio dos sistemas AE Broadcast, por meio de 31 (trinta e um) pontos de acesso instalados em equipamentos definidos pelo Banco do Nordeste abrangem:
AE-News
• Informações exclusivas sobre os bastidores e antecipação dos fatos que irão impactar a economia, o mercado financeiro e as instituições, elaboradas a partir de entrevistas com executivos, economistas, analistas de mercado, autoridades do governo federal e parlamentares;
• Piscas instantâneos e matérias de repercussão no Brasil e no exterior, com a análise aprofundada dos fatos, contextualização, avaliação e opinião do mercado;
• Entrevistas exclusivas ao vivo, em áudio, com executivos, autoridades do governo federal e parlamentares sobre assuntos de interesse do mercado financeiro;
• Matérias online sobre as entrevistas realizadas com principais executivos, economistas, analistas e autoridade do governo federal e parlamentares;
• Matérias de pré-abertura do mercado financeiro indicando as tendências para os principais ativos
- Bovespa, câmbio, juros e Xxx Xxxxx;
• Matérias de abertura do dia com as principais informações que movimentaram o mercado financeiro na véspera e indicando tendências para o dia que se inicia;
• Matérias de fechamento dos mercados financeiros com apresentação dos dados da movimentação registrada no dia e os fatos que impactaram este comportamento e possíveis reações no dia seguinte;
• Cenário-1: Cenário Intraday do Mercado Financeiro - matérias analíticas diárias sobre os principais fatos que estão movimentando o mercado financeiro até as 14hs. As análises abrangem os mercados de juros, câmbio, bolsas e internacional, sempre contextualizando os movimentos registrados até o final da manhã e antecipando possíveis tendências do fechamento;
• Cenário-2: Cenário de Fechamento do Mercado Financeiro - matérias analíticas diárias sobre a movimentação do mercado financeiro no fechamento do dia e antecipação de tendências para o próximo período. As análises também abrangem os mercados do cenário anterior, apresentam conclusões a partir dos dados fechados do dia, explicando a movimentação e apontando possíveis tendências para o dia seguinte;
• Cenários-1 e Cenário-2/Empresas: Cenários diários (intraday e fechamento), que trazem a análise da movimentação do mercado e de empresas que se destacaram no dia.
• Cenário Semanal: Cenário analítico semanal com os assuntos que podem nortear o mercado financeiro. Depois de avaliar com profissionais de mercado diversos assuntos, é traçado um cenário para analisar tendências de juros, dólar e bolsas, a exemplo do que fazem tesourarias de instituições financeiras. Divulgado todas as segundas-feiras.
• AE Projeções: Têm como objetivo afinar o discurso e dar embasamento às decisões dos profissionais de mercado, fornecendo um serviço diferenciado e de grande valor. É um rastreamento das expectativas das instituições financeiras sobre indicadores mais relevantes para o mercado. Análises de:
o Indicadores de Inflação: IPCA, IGPM, IGPD-I, IGP-10, IPC-S e IPC-Fipe - divulgação semanal;
o Contas do Governo: contas externas e resultado fiscal;
o Atividade Econômica: PIB, Produção industrial e desemprego;
o Câmbio: estimativas para o dólar;
o Selic: estimativas do mercado para a decisão do Copom;
o Expectativas para as divulgações da Ata do Copom e pesquisa Focus.
• Matérias de Fechamento: ao fechamento dos mercados de câmbio, juros e bolsa são elaboradas notícias contextualizadas sobre cada um deles, divulgadas com a chamada: FECHAMENTO. Essas matérias passaram a ser divulgadas, de segunda a sexta-feira, a fim de atender os usuários que acompanham esses mercados e que na maioria das vezes não liam o Cenário 2.
Notícias das empresas com relevância no mercado de capitais e dos principais setores da economia brasileira (Alimentos e Bebidas, Comércio e Serviços, Construção Civil, Energia, Financeiro, Mineração e Siderurgia, Químico e Petroquímico, Transportes e Automotivo e Telecom e TI).
• Informações e entrevistas exclusivas sobre decisões e bastidores, com antecipação e divulgação dos principais fatos sobre as empresas de capital aberto, incluindo operações de fusões e aquisições, planos de investimentos, balanços, fatos relevantes, dividendos, reestruturação, emissões de dívidas e desempenho das ações.
Além de trazer reportagens especiais, onde são traçadas tendências setoriais;
• Entrevistas no formato pingue-pongue com os principais executivos das empresas onde são abordados planos e estratégias da companhia, como também perspectivas sobre o setor e o desempenho da economia;
• Divulgação dos principais indicadores de desempenho econômico dos vários setores cobertos, além de um enfoque setorial na divulgação do Produto Interno Bruto (PIB) e da produção industrial;
• Agenda dos eventos ligados ao mercado de ações programadas para o dia e noticiário com os anúncios de pagamentos de dividendos e juros sobre o capital realizados pelas empresas;
• Sell Side: analistas que recomendam a compra ou venda das ações. São fontes recorrentes no noticiário, pois acompanham de perto o comportamento das ações e das empresas;
• Buy Side: gestores de fundos que atuam na ponta das negociações. Os movimentos de compra ou venda dos grandes fundos que mexem com o mercado (movimentos e as tendências);
• After market: acompanhamento das negociações no pregão noturno da Bovespa;
• Reportagens com consultores especializados por setor e principais dirigentes de empresas;
• Governo: BNDES, Ministério do Planejamento, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério de Desenvolvimento e associações de classe;
• Informe com as principais notícias relacionais a fundos de investimento, instituições participantes da indústria e profissionais da área de gestão de recursos. O informe tem como foco: investidores, empresários, gestores e administradores de fundos e carteiras de investimento, private bankers, traders, administradores de risco, gerentes de produtos, diretores e gerentes financeiros.
O AE News ainda possui seções diárias como:
• Fique de Olho: agenda dos eventos ligados ao mercado de ações programada para o dia, divulgada pela manhã. De terça a sexta-feira;
• ATM: análise gráfica do Ibovespa, Dow Jones ou Nasdaq e uma ação brasileira, realizada pela Consultoria ATM, divulgada antes da abertura do mercado. A mudança do papel ocorre no máximo a cada 30 dias, assim como do índice internacional.
Segundas-feiras:
• ADRs: pesquisa com base nos dados da Economática com o comportamento dos ADRs brasileiros no decorrer da semana;
• IGC - Índice de Governança Corporativa: acompanhamento do desempenho do índice na comparação com os resultados do Ibovespa. A pesquisa usa os dados da Economática;
• Calendário de balanços: divulgado em época de publicação de balanços, traz as datas previstas pelas companhias para o anúncio dos resultados;
• Projeções (quinzenal): traz as estimativas de instituições sobre os balanços de grandes empresas brasileiras;
• Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE): acompanha o desempenho do índice comparativamente ao Ibovespa. A pesquisa usa os dados da Economática.
Terças-feiras:
• Top Picks: principais recomendações das equipes de análises para o mercado de ações brasileiro;
• Coluna “Negócios Sustentáveis”: aborda mudanças que estão transformando o mundo empresarial na busca por sustentabilidade sócio-ambiental, estratégias de negócios e investimentos em tecnologias limpas e consumo sustentável.
Quartas-feiras:
• Informe semanal fornecido pela Quantum com as principais informações e notícias relacionais a fundos de investimento, instituições participantes da indústria e profissionais da área de gestão de recursos.
AE Newspaper:
É uma sinopse das notícias dos principais jornais do País, mostrando as manchetes e as informações sobre agenda, destaques da tevê da noite anterior. Traz também uma síntese das notícias econômicas, políticas, de negócios, do mercado financeiro, de esportes, geral, colunas, revistas e internacionais. De 2ª a 6ª feira, exceto feriados, em duas edições: manhã e tarde.
AE Comunicação Empresarial:
Canal que oferece às empresas informações acerca de uma grande rede de difusão da indústria de notícias comerciais.
AE-Agronegócios Notícias:
O serviço em tempo real traz informação, análises e tendências para o agronegócio. Os assinantes contam com cenários diários sobre o desempenho das commodities de maior liquidez (boi, açúcar, café, soja e milho) e cenários semanais para os demais (algodão, trigo e insumos - compreendendo sementes, máquinas, defensivos, fertilizantes, vacinas e novas tecnologias).
O AE Agronegócios traz a divulgação de informações e relatórios exclusivos de corretoras e consultorias; e entrevistas com especialistas, autoridades, líderes rurais e parlamentares, sobre temas relevantes do setor.
• Resumo das notícias sobre o agribusiness dos principais jornais;
• Resumo com o fechamento (dia anterior) e abertura dos mercados internacionais (Londres, Nova York e Chicago);
• Principais notícias internacionais do setor traduzidas do serviço de informações da Agência Dow Jones (*);
• Notícias de destaque do segmento ao longo do dia;
• Acompanhamento do mercado de biocombustível e correlatos (cogeração de energia a partir de biomassa e crédito de carbono);
• Notícias sobre as principais culturas do País.
• Cobertura dos principais eventos de agribusiness do País;
• O desempenho das commodities na BM&F Bovespa e indicadores diários de preços (Cepea/Esalq) dos principais produtos agropecuários;
• Fechamento de mercado, comentários, estatísticas e boletins sobre previsão de safra do departamento de Agricultura dos EUA (USDA).
AE-Agronegócios Cenários:
A. CENÁRIOS DIÁRIOS:
• Abertura: perspectiva de abertura para as principais commodities agrícolas (Açúcar & Álcool, Café, Soja, Milho e Boi), interpretando os principais fundamentos que vão afetar os mercados físicos e futuros;
• Fechamento: retrata toda a movimentação do mercado para as principais commodities (Açúcar & Álcool, Café, Soja, Milho e Boi), relacionando os principais fatos e a repercussão no mercado físico e futuro;
• Análise gráfica da ATM para as principais commodities;
• Análise para o CRB Index;
• Tabela de cotações de mercado físico, apuradas pelo Cepea;
• Cenário para o índice Dow Jones – AIG;
• Comentários dos principais fatos de cada mercado, tanto físico como suas implicações nos preços futuros, assim como análises sobre spreads e arbitragens que possam ser realizadas;
• Banco de dados atualizado diariamente para as culturas de Café, Açúcar & Álcool e Boi, com os dados mais importantes e mais utilizados para consultas pelos participantes destes mercados.
B. CENÁRIOS SEMANAIS:
• Perspectivas: veiculado às segundas-feiras, traça um painel com a tendência semanal das principais commodities agrícolas comercializadas, levando em conta os fundamentos de mercado que pesam na formação dos preços internacionais e a estratégias dos players que influenciam na volatilidade das cotações dos contratos negociados nas bolsas de futuros;
• Clima: veiculado às segundas-feiras, é elaborado pela Somar Meteorologia que traça o panorama do clima no Brasil, América do Sul e Estados Unidos;
• Insumos: veiculado às quartas-feiras, aborda os principais assuntos relativos aos insumos agrícolas (adubo, defensivos, máquinas agrícolas, terra, sementes etc.) e pecuários (ração e medicamentos veterinários);
• Algodão: veiculado às quintas-feiras, aborda os principais fatores do mercado da semana e as tendências para os próximos dias;
• Trigo: veiculado às sextas-feiras, traça um panorama semanal, com informações relativas aos fatores que interferem na produção e comercialização no Brasil e nos principais países fornecedores, como Argentina e Estados Unidos;
ANÁLISES AGRÍCOLAS CEPEA
Serviço de análises agrícolas elaboradas pelo Cepea (Centro de Estudos em Economia Aplicada - ESALQ/USP).
CETIP NOTÍCIAS
Acompanhamento das ofertas de compra e venda, negócios, cotações e leilões realizados no sistema de negociação eletrônica da CETIP, bem como de notícias de interesse do mercado. Este serviço tem atualização online. A CETIP – Câmara de Custódia e Liquidação é uma das maiores empresas de custódia e de liquidação financeira da América Latina, contando com mais de 8 mil participantes, entre bancos, corretoras, distribuidoras e demais instituições financeiras.
AE TAXAS
Serviço de informação online que oferece as principais taxas e índices financeiros, câmbio, fundos, mercado de crédito, renda fixa, comércio exterior, indicadores de inflação, preços, juros, ADRs e outros. Taxas, cotações e índices financeiros captados no mercado por especialistas da AE, divulgados em forma de ativos e/ou páginas formatadas.
CEPEA INDICADORES
Serviço que apresenta os índices das principais commodities agrícolas (açúcar, álcool, algodão, boi, café, milho e soja) calculados pelo CEPEA – Centro de Estudo em Economia aplicada – Esalq/USP.
CEPEA MERCADO FÍSICO
Serviço de cotações dos principais preços dos produtos agrícolas no mercado físico nas principais regiões produtoras e/ou comercializadoras pesquisados pelo CEPEA – Centro de Estudo em Economia aplicada - Esalq/USP e Agência Estado. A pesquisa acompanha o horário de funcionamento do mercado, trazendo o preço médio da região coletada entre as fontes colaboradoras. Produtos pesquisados: boi, aves, suínos, soja, milho, café, arroz, algodão, açúcar, álcool, citros, trigo e insumos.
CONTRIBUIDORES DE CÂMBIO e RENDA FIXA
Grandes bancos e corretoras, parceiros da Agência Estado, que publicam as suas taxas câmbio e Renda Fixa em tempo real diretamente de seus terminais.
INDICES MUNDIAIS EM TEMPO REAL
Estão disponíveis em tempo real os principais índices mundiais:
• S&P (SP500,SP100);
• DJ (XXXX00, XXXX, XXXX, DJIT, XXXX, DJIW);
• Nasdaq (NASDAQ);
• Latam (ISS, MERVAL, IBOV).
INDICES MUNDIAIS COM DELAY
Estão disponíveis os índices mundiais com tempo diferido de acordo com a política aplicada para cada Bolsa:
• FTSE (FTSE, FTSEMIB, FTSEGREECE, XXXX000, XXXX000, XXXXXX00, FTSEAI1X, FTSEALWD, FTSEEU1X, FTSEEUF3X, FTSEEJSE, FTSEJSE40, FTSELAE, FTSEWDI, ILX, ILXB, ILXT);
• Euronext (AEX, AMEX, NYAX, NYID, PSI20, PCAC, STEEL);
• Deutsche (DAX);
• Europe (IBEX35);
• Ásia e Oceania (ALLORD, KOSPI, SSECO, TWI, HANGSE, KLSE, NIKKEI, TAISET).
RENDA FIXA INTERNACIONAL
Serviço que fornece preços online e em tempo real das principais taxas praticadas no mercado de OTC para o segmento de renda fixa.
Entre os preços divulgados estão: Libor, petróleo spot (Brent, WTI).
SPOT METAIS
Serviço das principais taxas spot de metais - ouro, prata, paládio, platina entre outras - em diversas moedas e unidades de medida capturadas no mercado OTC internacional.
SPOT MOEDAS
Serviço de taxas spot de câmbio capturadas no mercado OTC internacional com diversas paridades em dólar americano, libra esterlina e euro.
BOLSAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS COM DELAY
BOVESPA
Cotações das ações negociadas em todos os mercados do segmento BOVESPA (a vista, a termo, de opções e futuro de ações), incluindo as empresas listadas no Novo Mercado e nos Níveis 1 e 2 de Governança Corporativa, segmentos de listagem da Bolsa em que as companhias adotam normas mais elevadas de transparência, divulgação de informações e ampliam os direitos dos acionistas minoritários. Pacote de comercialização: Todos os mercados ou somente os índices.
BM&F
Cotações dos mercados de derivativos (futuros, opções, spot, swaps, termo, balcão) segmentados em financeiros (DI1, Dólar, Ibovespa etc.) e agropecuários (boi gordo, soja, café, etanol entre outros) e câmbio (dólar pronto) do segmento BM&F.
Pacote de comercialização: Todos os mercados ou instrumentos mais líquidos (primeiros vencimentos).
CME GROUP
O CME Group foi formado em 2007 com a fusão das duas principais bolsas de derivativos de Chicago, CBOT e CME. Um ano depois, a Nymex, famosa pelas negociações de derivativos de petróleo nos EUA, passou a fazer parte do grupo, junto com a COMEX, que havia se unido à Nymex anos antes.
THE ICE GROUP
O Ice Group é formado pelas bolsas ICE Futures Europe (antiga IPE), ICE US (antiga New York Board of Trade – NYBOT) e ICE Canadá.
NEW YORK STOCK EXCHANGE - NYSE
A New York Stock Exchange é considerada a maior bolsa de valores nos Estados Unidos, e é lá também que são negociadas as ADR’s (American Deposit Receipt) de muitas empresas brasileiras.
NYSE LIFFE
A NYSE Liffe cobre os mercados futuros e de opções em Amsterdã, Bruxelas, Lisboa, Londres e Paris, gerando um volume médio diário de dois trilhões de euros. Os contratos mais negociados são: açúcar, cacau, café, milho e trigo.
AE CHAT:
Ferramenta de mensagens instantâneas em tempo real, disponibilizada para a comunidade financeira.
PRECIFICAÇÃO DE OPÇÕES
Ferramenta de precificação de opções de ações e futuros que utiliza os modelos do mercado como Black & Scholes e Cox-Ross & Xxxxxxxxxx. Os modelos utilizam primeiramente estimativas do payoff final dos derivativos financeiros e calcula posteriormente o preço justo para as opções.
CALCULADORA DE TÍTULOS PÚBLICOS
Permite o usuário calcular o retorno de um investimento em um determinado Titulo Publico (LTN, LFT, NTN-B, NTN-C, NTN-F)
FERRAMENTA GRÁFICA:
Ferramenta de análise com base de dados, com grande abrangência de ações, ativos, contratos, índices nacionais e internacionais, taxas e todos os principais recursos para análise e acompanhamento, com praticidade. Conta com a exclusiva Análise Topológica e um grande conjunto de ferramentas de Análise Técnica, com todos os estudos clássicos, além de estudos inovadores e modernos.
• Mais de 5.000 ativos;
• Mais de 12.000 séries;
• Dados de um minuto até um mês.
Acesso a uma Base de Dados com mais de 5000 ativos cadastrados e todas as ferramentas que dão suporte à Análise Técnica:
• Mercados: Ações, Opções, Futuros, Moedas, Índices e Taxas;
• Origem: nacional e Internacional;
• Barras, Candlesticks e Linha e Histograma;
• Intraday (1 a 120 minutos);
• Diário e Intradiário;
Em suma, tais sistemas efetuam os serviços de maneira integrada e apresentam padrão de qualidade. Destaque-se, ainda, que todos os serviços são oferecidos em um pacote único, que abrange inclusive os serviços de treinamento, sem a cobrança de quaisquer custos adicionais.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Quanto ao sistema:
2.1.1. Elaboração de telas com diversos cabeçalhos com os dados constantes do item 1 segundo a ordem sequencial e quantidade de itens de conveniência do usuário, independentemente da utilização da planilha;
2.1.2. Alteração, inclusão, exclusão de telas, páginas, títulos, etc, a critério do usuário, independente da utilização da planilha;
2.1.3. Utilização de telas coloridas objetivando uma melhor visualização de informações;
2.1.4. Integração com o software Microsoft Excel possibilitando a atualização dos dados em tempo real;
2.1.5. Integração com outros softwares aplicativos através da exportação/importação de dados em formato TXT, DOC e XLS;
2.1.6. O módulo instalado nas estações clientes do Banco do Nordeste deve ser compatível com o sistema operacional Windows XP. Caso o módulo ou ferramenta esteja em desacordo com esse sistema operacional, o CONTRATADO fica sujeito às penalidades prevista neste Contrato.
2.2. Quanto aos equipamentos
2.2.1. O CONTRATADO deverá fornecer e instalar todos os servidores necessários ao cumprimento dos serviços em um prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contado a partir da data de assinatura do Contrato, arcando com os custos de instalação e manutenção desses equipamentos durante a vigência do Contrato.
2.2.2. Deverá ser provida pelo CONTRATADO solução de conectividade de longa distância para o tráfego das informações e notícias, com o fornecimento de, no mínimo, 1 (um) circuito de comunicação dedicado.
2.2.2.1. Ficará a cargo do CONTRATADO o dimensionamento adequado do circuito de comunicação a disponibilizar, desde que garantidos os níveis de disponibilização das informações previstos no subitem 2.2.2.5 e banda mínima de 1 (um) Mbps (megabits).
2.2.2.2. Serão de inteira responsabilidade do CONTRATADO os encargos financeiros referentes ao provimento, gerenciamento, configuração e manutenção do referido recurso de comunicação entre sua fonte de notícias e informações e sua solução no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx (CAPGV). Mencionado recurso de infraestrutura de comunicação poderá ser fornecido por terceiros.
2.2.2.3. Não será permitido o uso de recursos computacionais de comunicação, tais como Internet e rede de dados de longa distância do Banco do Nordeste, salvo os necessários à perfeita integração da solução do CONTRATADO à rede do BANCO ou como solução de contingência.
2.2.2.4. O CONTRATADO deverá fornecer e instalar toda a solução de conectividade em um prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato.
2.2.2.4.1. Dentro desse prazo, o CONTRATADO poderá utilizar, de forma temporária, recursos computacionais de comunicação do Banco do Nordeste, como o link de Internet, para a prestação dos serviços objeto deste Instrumento. Neste caso, os custos correspondentes ao link dedicado serão descontados do valor a ser pago mensalmente pelo Banco do Nordeste ao CONTRATADO.
2.2.2.4.2. Após esse prazo, caso o CONTRATADO não disponibilize a solução de conectividade dedicada prevista, será aplicada multa de 3% (três por cento) sobre o valor da parcela mensal, para cada dia de atraso.
2.2.2.4.3. O CONTRATADO deverá disponibilizar solução de contingência, não necessariamente dedicada e podendo inclusive utilizar a solução de internet do BANCO desde que possibilite o chaveamento automático entre a solução de conectividade principal dedicada e a solução de conectividade de contingência, em caso de falha no primeiro como forma de possibilitar maior disponibilidade do fluxo de informações fornecido ao Banco do Nordeste.
2.2.2.4.4. O Banco do Nordeste poderá solicitar os scripts de configuração dos equipamentos utilizados para solução de conectividade (circuitos principal) para verificá-los conforme a política de segurança da Instituição. Não havendo conformidade, o CONTRATADO deverá adequá-lo de acordo com orientações do Banco do Nordeste em até 5 (cinco) dias úteis.
2.2.2.5. SLA - Acordo de Níveis de Serviço: as informações fornecidas pelo CONTRATADO deverão estar disponíveis, no mínimo, de segunda a sexta, exceto em feriados nacionais, no horário das 5h às 22h (horário de Brasília – DF).
2.3. Quanto ao Acesso
2.3.1. O acesso deverá ser efetuado por meio de senhas individuais e deverá permitir a utilização em outro equipamento de forma não simultânea.
2.3.2. O CONTRATADO será responsável pelo treinamento dos usuários, a ser realizado nas dependências do Banco do Nordeste, onde estiverem instalados os pontos de acesso, às expensas do CONTRATADO, sem custos adicionais ao CONTRATANTE.
2.3.3. Deverá ser disponibilizado acesso de contingência para todos os pontos, de forma a evitar a descontinuidade da prestação dos serviços. A contingência deverá ser acessada instantaneamente, caso haja indisponibilidade do acesso principal, sem que os usuários necessitem realizar procedimentos que demandem tempo e causem atraso na continuidade do serviço.
2.4. Distribuição dos Pontos
2.4.1. Os pontos serão instalados em equipamentos do Banco do Nordeste situados em Fortaleza - CE.
2.4.2. Os pontos disponibilizados obedecerão a configuração a seguir:
Conteúdo | Valor Unit. (R$) | Qtde. | Valor Total mensal (R$) |
Broadcast+ News | 1.280,00 | 31 | 39.680,00 |
Bovespa | 120,71 | 12 | 1.448,52 |
BM&F | 120,71 | 8 | 965,68 |
Análise Fundamentalista | 136,40 | 5 | 682,00 |
Fundos de Investimentos | 260,31 | 3 | 780,93 |
TTR | 425,00 | 8 | 3.400,00 |
Add-On BPOL | 165,00 | 30 | 4.950,00 |
Total Mensal | 51.907,13 | ||
Total Anual | 622.885,56 |
A distribuição dos pontos pelas unidades do Banco do Nordeste terá a seguinte disposição:
Unidade | Quantidade de Pontos |
Controladoria | 1 |
Presidência/Diretoria | 4 |
ETENE | 2 |
Fundos de Investimentos | 4 |
Operações de Câmbio | 2 |
Ambiente de Gestão de Riscos | 4 |
Ambiente de Mercado de Capitais | 1 |
Ambiente Operações Financeiras | 11 |
Ambiente de Marketing | 1 |
Super. de Cont. Int. e Gestão. de Risco | 1 |
Total | 31 |
2.5. Quanto à Assistência Técnica
2.5.1. O CONTRATADO deverá possuir estrutura de atendimento próprio, de forma a garantir o atendimento das demandas em um prazo máximo de 2 (duas) horas.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO E IMPEDIMENTOS
O Contratado DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1. não é constituído por administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social que seja diretor ou empregado do Banco do Nordeste;
2. não está suspenso pelo Banco do Nordeste;
3. não está impedido ou declarado inidôneo pela União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
4. não é constituído por sócio de empresa que esteja suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
5. não tem administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
6. não é constituído por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
7. não tem administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
8. não há nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
9. não é empregado ou dirigente do Banco do Nordeste (no caso de licitante pessoa física ou contratado pessoa física);
10. não possui (no caso de pessoa física) ou seus sócios não possuem (no caso de pessoa jurídica) relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
i) dirigente do Banco do Nordeste;
ii) empregado do Banco do Nordeste cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
iii) autoridade do ente público a que o Banco do Nordeste esteja vinculado;
11. não é proprietário, mesmo na condição de sócio, de empresa que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Nordeste há menos de 6 (seis) meses.
Fortaleza - CE, 31 de agosto de 2019.
XXXXXXXXX Xxxxxxxx Xxxx
Diretor Presidente CPF: 000.000.000-00
MIRESH Kirtikumar
Representante Legal CPF: 000.000.000-00
ANEXO IV
ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista de cujo capital social a União participa majoritariamente (art. 5º da Lei 1.649, de 19.07.52), integrante da Administração Pública Federal Indireta (art. 4º, II, ‘c’, do Dec-Lei nº 200, 25.02.67), com sede na Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato devidamente representado por seu Gerente de Ambiente, Xxxx XXXXXXX Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF n° 000.000.000-00, e por sua Gerente Executivo – DIRGE, Xxxxxxx XXXXXXXX da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF de nº 000.000.000-00, e a empresa AGÊNCIA ESTADO S.A., pessoa jurídica de direto privado, inscrita no CNPJ/MF nº 62.652.961/0001- 38, situada na Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 68, 1º Andar, Bairro do Limão, CEP: 02.710-000, na cidade de São Paulo - SP, doravante denominado CONTRATADO, neste ato devidamente representado por seu Diretor Presidente, XXXXXXXXX Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador do CPF de nº 000.000.000-00, e por seu Representante Legal, MIRESH Kirtikumar, português, casado, portador do CPF de nº 000.000.000-00, considerando que:
a) são titulares de informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter secreto e/ou reservado;
b) pretendem realizar acordo comercial, em função do qual CONTRATANTE e CONTRATADO terão acesso a informações consideradas secretas e/ou reservadas pela outra parte;
c) as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencialidade de tais informações, garantindo o mesmo à outra parte, resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS CLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que:
(i) o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações secretas e/ou reservadas, de propriedade de terceiros, não importando a natureza de tais informações;
(ii) não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que possa afetar os interesses deste nos serviços por ele realizados; e
(iii) não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor do CONTRATANTE informação secreta e/ou reservada ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vínculo contratual entre CONTRATANTE e CONTRATADO, qualquer tipo de segredo comercial de terceiros.
DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
CLÁUSULA SEGUNDA. O termo “informação sigilosa” significa qualquer informação, elaborada ou não por parte do CONTRATADO, ou ainda, revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qual esteja relacionada com as atividades do CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e que seja secreta, reservada ou de sua propriedade.
CLÁUSULA TERCEIRA. O termo “informação sigilosa” inclui, mas não se limita, a informações relativas a software desenvolvido e em desenvolvimento e / ou qualquer tipo de solução de alta tecnologia, especialmente relacionadas com:
(i) Segurança em ambientes de redes de computadores;
(ii) Auditoria de sistemas;
(iii) Projeto de implantação de soluções em segurança da informação;
(iv) Treinamento em segurança da informação;
(v) Projeto e / ou implantação de sistemas para detecção de invasões;
(vi) Análise de vulnerabilidades em rede de computadores;
(vii) Análise de vulnerabilidades em sistemas de informática e ambientes de tecnologia da informação;
(viii) Terceirização e / ou administração de sistemas de segurança da informação;
(ix) Projeto e / ou implantação de plano de contingências;
(x) Projeto e / ou implantação de política de segurança;
(xi) Projeto e / ou implantação de sistemas criptográficos;
(xii) Projeto e / ou implantação de firewall;
(xiii) Teste de invasão.
CLÁUSULA QUARTA. O termo “informação sigilosa” pode incluir ainda:
(i) informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES que sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, incluindo, mas não se limitando, a natureza dos projetos, produção de dados, dados técnicos e de engenharia, dados e resultados de testes, andamento e detalhes de pesquisa, desenvolvimento de produtos e serviços e informações concernentes à aquisição, proteção, execução e licença de direitos de propriedade (incluindo patentes, direitos de cópia e segredos comerciais);
(ii) informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de fornecedores ou outras informações relacionadas a estes, informações relativas a quaisquer compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação, maneira e método de conduzir suas atividades;
(iii) planos de desenvolvimento e marketing; dados de prelo e custo; taxas; políticas de cobrança e de tabelamento; técnicas de marketing e métodos de obtenção de negócios; previsões e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e
(iv) toda informação que se torne conhecida de qualquer pessoa, devido ao desempenho pelo CONTRATADO das suas obrigações perante o CONTRATANTE, e que se possa razoavelmente entender que seja secreta e/ou reservada ou que as partes contratantes devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.
CLÁUSULA QUINTA. “Informação sigilosa” não significará:
(i) habilidades gerais ou experiência adquirida durante o período da execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri-las em situação similar ou prestando serviços a outras empresas;
(ii) informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de instrumentos similares; ou,
(iii) revelação de informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes de tal revelação, seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-la.
CLÁUSULA SEXTA. Toda informação sigilosa, quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, conforme o caso. Estas informações sigilosas serão tratadas e protegidas como tais, de acordo com o estabelecido neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como consequência do conhecimento de informações sigilosas, os CONTRATANTES deverão guardar segredo a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já a:
(i) salvo se imprescindível para fins de execução do contrato, não destruir, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante, toda e qualquer informação secreta e/ou reservada;
(ii) tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia, transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação secreta e/ou reservada;
(iii) entregar imediatamente todas as informações secretas ou reservadas que estejam expressas em qualquer forma física ou efêmera que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
CLÁUSULA OITAVA. Os dados, informações e documentos de cada parte contratante, repassados à outra parte por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita confidencialidade, só podendo ser utilizados para fins de execução do contrato, ao qual este Acordo é vinculado.
CLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar qualquer informação identificada e caracterizada como sigilosa, inclusive a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do contrato ao qual este Acordo está vinculado, exceto mediante autorização expressa da outra parte contratante.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA. As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e ex-empregados, durante ou após a execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, que impliquem no descumprimento de cláusulas do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo produzirão efeitos a partir da data da assinatura do instrumento contratual ao qual o presente Acordo está vinculado. Qualquer violação ou ameaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para imediata rescisão do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES derivadas deste Acordo permanecerão em vigor e produzirão seus regulares efeitos mesmo após a extinção do contrato ao qual este Acordo está vinculado, conforme cada uma das disposições do presente Acordo, continuando válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Se qualquer dispositivo ou convenção deste Acordo for determinado nulo ou inexeqüível, no todo ou em parte, não afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras convenções ou dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dispositivos considerados separada e distintamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que:
(i) receberam uma cópia deste Acordo;
(ii) tiveram tempo suficiente para analisar este Acordo;
(iii) leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas;
(iv) têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste Acordo, em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As PARTES CONTRATANTES declaram e concordam que as restrições impostas por este Acordo são necessárias para proteger seus interesses com respeito à propriedade das informações sigilosas, à propriedade intelectual e aos projetos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Este Acordo obriga a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de qualquer modo vinculadas às PARTES CONTRATANTES, as quais sejam repassadas informações privilegiadas ou sigilosas, nos termos deste Acordo, que entra em vigor na data de sua assinatura, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES CONTRATANTES, seus representantes legais e sucessores, inclusive após o encerramento do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
Para dar eficácia a este Instrumento, as partes assinaram o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas:
Fortaleza - CE, 31 de agosto de 2019.
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Ambiente de Estratégia de Suprimento de Logística Célula de Licitações e Contratos
Xxxx XXXXXXX Xxxxxx Xxxxx Gerente de Ambiente
Xxxxxxx XXXXXXXX da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente Executivo - DIRGE
Pela AGÊNCIA ESTADO S.A.
XXXXXXXXX Xxxxxxxx Xxxx Diretor Presidente
CPF: 000.000.000-00
MIRESH Kirtikumar Representante Legal CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx