PLANO DE DADOS
PLANO DE DADOS
CINCO M2M
Plano n.º M2M0012018
C O N D I Ç Õ E S G E R A I S
O presente Plano de Dados é parte integrante e indissociável do Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal – M2M (“Contrato”) firmado junto a J. Safra Telecomunicações Ltda. (“Anexo I”), visando explicitar as características do Plano de Dados “CINCO M2M 2MB, 100MB e 300MB”, em pleno atendimento ao artigo 50, da Resolução n.º 632/2014, da ANATEL, bem como disciplinar as relações comerciais e contratuais entre a J. Safra Telecomunicações Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.890.831/0001-81, autorizatária do SMP, na modalidade RV-SMP (Res. 550/2010, ANATEL), sediada à Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, XX, doravante denominada simplesmente “CINCO”, e o usuário devidamente qualificado no Contrato, doravante denominado simplesmente “USUÁRIO”, o qual se declara ciente das condições aqui expostas e concorda com todas as disposições disciplinadas neste Plano de Dados M2M, declarando que leu e compreendeu todos os seus termos, se obrigando a cumpri-los em sua integralidade.
1. OBJETO
1.1. A CINCO é autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) à prestação do Serviço Móvel Pessoal por meio de Rede Virtual, autorização esta formalizada através do Ato n.º 5.045, de 08 de julho de 2018, da ANATEL, na Área de Prestação correspondente a todo o território nacional (Regiões I, II e III).
1.2. O Plano de Dados “CINCO M2M 2MB, 100MB e 300MB” trata-se de uma oferta pós-paga do Serviço Móvel Pessoal (SMP), prestado por meio de rede virtual (RVP-SMP), exclusivamente para o tráfego de dados na modalidade machine-to-machine (“M2M”), pela CINCO, em todo o território nacional (“Plano de Dados M2M”).
1.3. O Plano de Dados M2M ora ofertado possui franquias de serviços de telecomunicações, dispondo de quantidades pré-determinadas de dados, dados estes com uso exclusivo para as comunicações entre dispositivos da modalidade M2M.
2. LANÇAMENTO E ADESÃO
2.1. Este Plano de Dados M2M tem como data de seu lançamento o dia 15 de novembro de 2018, em todo o território nacional. O prazo de adesão ao referido plano terá início no dia 15 de novembro de 2018 até o dia 15 de novembro de 2019, sendo prorrogável a exclusivo critério da CINCO ou encerrado mediante prévia comunicação.
3. ELEGIBILIDADE
3. O presente Plano de Dados M2M é destinado exclusivamente às pessoas jurídicas interessadas em habilitar uma estação móvel que utilize tecnologia padrão para sistemas móveis Global System for Mobile Communication (GSM), compatível com o serviço prestado pela CINCO, por meio de chip de identificação, denominado “SIM Card”, o qual será fornecido exclusivamente pela CINCO e associado ao Código de Acesso do USUÁRIO.
4. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO OFERTADO
4.1. Este Plano de Dados M2M se destina à prestação do Serviço Móvel Pessoal por meio de rede virtual (RV-SMP), exclusivamente para o tráfego de dados M2M, com o fim de viabilizar a comunicação de dados das estações móveis do USUÁRIO com um ponto de acesso de sua rede interna, nos termos do Contrato e observada a regulamentação aplicável à modalidade de serviço autorizado à CINCO.
4.2. O Plano de Dados M2M somente estará disponível para uso através de equipamento próprio para transações “machine-to-machine”, devendo o equipamento estar devidamente homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), bem como apto a usar o SIM Card fornecido pela CINCO.
4.3. A área de mobilidade da estação móvel habilitada compreende todo o território nacional, podendo o USUÁRIO utilizar o serviço fora da sua Área de Registro, desde que esteja dentro da área de cobertura fornecida pela CINCO.
4.3.1. O USUÁRIO se declara ciente, ao aderir ao presente Plano de Dados M2M, que tomou conhecimento da cobertura oferecida pela CINCO, a qual poderá ser consultada gratuitamente, e a qualquer momento, através do site da prestadora, xxx.xxxxx.xxx.xx.
4.4. Ao utilizar o serviço contratado em Roaming, o USUÁRIO está sujeito às condições técnico- operacionais das redes das operadoras de serviços de telecomunicações que atenderão o USUÁRIO e ao pagamento dos valores previstos em oferta própria.
5. RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. O presente Plano de Dados M2M não contempla o fornecimento de serviços de voz, SMS (Short Message Service) ou comunicação via CSD (Circuit Switched Data).
5.2. A utilização do serviço em Roaming Internacional dependerá de acordos firmados entre a CINCO com as operadoras de outros países. O USUÁRIO deverá consultar previamente a CINCO por meio de um dos seus Canais de Atendimento disponíveis, para se certificar sobre a disponibilidade do Roaming Internacional, bem como os respectivos países abrangidos e os preços aplicáveis ao serviço adicional desejado.
6. VIGÊNCIA
6.1. O período de vigência deste Plano de Dados M2M é indeterminado, podendo a CINCO, a qualquer tempo, alterá-lo, sendo certo que qualquer alteração das suas regras será divulgada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através do site xxx.xxxxx.xxx.xx e/ou seus canais de comunicação, conforme determina a regulamentação vigente.
6.2. A descontinuidade da comercialização deste Plano de Dados M2M poderá ocorrer a qualquer tempo, a critério da CINCO, sendo devidamente divulgada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.3. Quando da alteração ou extinção deste Plano de Dados M2M, os USUÁRIOS a ele vinculados poderão, migrar para outro plano aderente disponibilizado e que esteja vigente, observando-se, sempre que aplicável, as condições de eventual celebração de Contrato de Permanência.
6.4. A vigência deste Plano de Dados M2M não se confunde com o prazo de contratação do serviço pelo USUÁRIO, que será definido quando da adesão ao Contrato, ao Termo de Contratação, e, quando aplicável, ao Contrato de Permanência.
7. FRANQUIA
7.1. Este Plano de Dados M2M abrange 03 (três) opções de uma franquia de dados, sendo ofertado nas modalidades de 2MB (dois megabytes), 100MB (cem megabytes) e 300 (trezentos megabytes) por mês, para cada acesso contratado ou terminal habilitado.
7.2. Ao atingir a franquia de consumo de dados contratada (7.1), o USUÁRIO passará a ser cobrado pelo consumo excedente, nos termos do item 6, da Cláusula 8. Quando ultrapassada a franquia de consumo de dados contratada, não haverá suspensão do serviço contratado, sendo o consumo excedente ativado automaticamente, sem a necessidade de anuência prévia do USUÁRIO, garantindo a ininterrupta utilização do serviço pelo USUÁRIO.
7.2.1. As franquias de dados disponibilizadas pela CINCO através deste Plano de Dados M2M, poderão ser contratadas pelo USUÁRIO de duas formas:
(i) individual, modalidade em que os dados contratados estão limitados ao volume individual de cada acesso, não compartilhando a franquia disponibilizada entre os demais SIM Cards contratados e vinculados ao mesmo contrato;
(ii) compartilhada, modalidade em que os dados contratados poderão ser compartilhados entre todos os SIM Cards contratados e vinculados ao mesmo contrato. Desta forma, a franquia disponibilizada mensalmente é a soma de todos os pacotes de dados contratados por todos os acessos adquiridos.
7.2.2. Em ambas as modalidades previstas na Cláusula 7.2.1 acima, o consumo excedente será cobrado proporcionalmente ao volume de dados excedidos, conforme o item 5, da Cláusula 8.
7.3. A velocidade de navegação do USUÁRIO é condicionada à tecnologia disponível em sua localidade, ou seja, 2G, 3G ou 4G (GSM, WCDMA/CDMA ou LTE) e a respectiva cobertura, podendo variar de acordo com o equipamento utilizado pelo USUÁRIO para o uso do acesso. As taxas de transmissão mínima, média e máximas de download e upload serão, na área de cobertura oferecida pela CINCO, em conformidade com a tecnologia disponível, serão:
Tecnologia | Velocidade Mínima Download | Velocidade Máxima Download | Velocidade Mínima Upload | Velocidade Máxima Upload | Velocidade Média |
2G | 6kbps | 30 kbps | 2kbps | 16 kbps | 12 kbps |
3G | 60kbps | 600 kbps | 12kbps | 128 kbps | 480 kbps |
4G | 150kbps | 1500 kbps | 24kbps | 256 kbps | 600 kbps |
7.3.1. O USUÁRIO reconhece que a velocidade de conexão poderá sofrer oscilações e/ou variações em razão das condições topográficas, geográficas e/ou climáticas, velocidade de movimento, distância que o USUÁRIO se encontrar da ERB (Estação Rádio Base), encontrar-se em ambiente interno ou externo, número de clientes associados à mesma ERB, realização de reparos, manutenção e/ou substituição de equipamentos relacionados ao serviço, bem como do módulo/dispositivo usado na conexão, aplicações
utilizadas e dos sites e conteúdo acessados, além de outros fatores externos que porventura venham a interferir no sinal.
8. PREÇOS
8.1. A cobrança será realizada por meio de Documento de Cobrança, o qual será enviado ao endereço cadastrado pelo USUÁRIO nos termos do Contrato de Prestação de SMP e em conformidade com a legislação em vigor, salvo quando o USUÁRIO tiver optado pelo recebimento do Documento de Cobrança por meio eletrônico, através de opção formalizada no Termo de Contratação.
8.2. O pagamento deve ocorrer mensalmente e por meio da quitação do Documento de Cobrança disponibilizado pela CINCO, não sendo admitida qualquer outra forma de pagamento.
8.2.1. O inadimplemento será notificado ao USUÁRIO, sendo que a sua permanência por prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias, contados da notificação, autorizará a CINCO a suspender parcialmente os serviços.
8.2.2. Transcorridos 30 (trinta) dias de suspensão parcial dos serviços, a CINCO poderá interromper totalmente os serviços, sendo que, ao completar 90 (noventa) dias da notificação da inadimplência, o encerramento do contrato poderá ser efetuado, com a consequente inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, nos termos da Resolução n.º 632/2014, da ANATEL.
8.2.3. Após a confirmação do pagamento, os serviços, benefícios e facilidades deste Plano de Serviço serão reestabelecidos em até 24 (vinte e quatro) horas.
8.3. O USUÁRIO poderá ser cobrado uma única vez pelo SIM Card recebido, no valor contratualmente pactuado e descrito no Termo de Contratação, sendo o pagamento exigível no primeiro Documento de Cobrança subsequente ao ato do recebimento do(s) SIM Card(s).
8.3.1. Em caso de perda, extravio ou dano ocasionado ao SIM CARD por má utilização por parte do USUÁRIO, ou por terceiro a quem tenha confiado o uso, a reposição do mesmo poderá ser cobrada, sendo o valor de referência o mesmo utilizado para a aquisição do SIM Card, contratualmente pactuado e descrito no Termo de Contratação.
8.3.2. Nos casos em que o USUÁRIO tenha sido vítima de furto ou roubo, não haverá a cobrança da taxa de reposição do SIM Card, desde que seja apresentado no ato do pedido de reposição o Boletim de Ocorrência, devidamente elaborado e assinado pela Autoridade Policial competente.
8.4. O serviço prestado será cobrado em bases mensais, em forma de mensalidade, com valor fixo, de acordo com a franquia contratada e data de vencimento escolhida pelo USUÁRIO no momento da contratação, cujos preços variam conforme estabelecido na tabela abaixo:
Franquia de Dados | Valor mensal |
2MB | R$ 15,00 |
100MB | R$ 20,00 |
300MB | R$ 50,00 |
8.5. O consumo excedente, quando ultrapassada a franquia de dados contratada, será cobrado de acordo com os preços abaixo estabelecidos:
Franquia de Dados | Valor do Consumo Excedente |
2MB | R$ 8,00 a cada 1MB excedido |
100MB | R$ 1,00 a cada 1MB excedido |
300MB | R$ 1,00 a cada 1MB excedido |
8.6. O reajuste anual dos preços estabelecidos neste Plano de Dados M2M, poderá ser realizado após 12 (doze) meses contados da data do lançamento do presente plano, referida na Cláusula 2.1, e ocorrerá conforme a variação do IGP-DI, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou, em sua falta ou extinção, por outro índice oficial em vigor.
9. FACILIDADES ADICIONAIS
9.1. O presente Plano de Dados M2M não conta com nenhuma Facilidade Adicional.
9.2. Havendo disponibilidade para a contratação de Facilidade Adicional nos planos de dados M2M, será disponibilizado ao USUÁRIO o regulamento da oferta de facilidade, e, havendo interesse do USUÁRIO na contratação, será necessária a formalização prévia da adesão em termo próprio ou através da Central de Atendimento ao Cliente, sendo objeto de cobrança adicional.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Ao aderir ao presente Plano de Dados M2M, o USUÁRIO declara que está ciente e de acordo com seus termos, bem como que autoriza o envio de mensagens e notificações de cunho informativo e publicitário, manifestando, portanto, seu consentimento prévio, livre e expresso acerca do envio das referidas mensagens pela CINCO.
10.1.1. Caso o USUÁRIO queira interromper o recebimento das supra referidas mensagens, poderá encaminhar sua solicitação à CINCO por meio do Central de Atendimento ao Cliente, através do número 0000-000-0000, requerendo a imediata cessação da prática. A CINCO se compromete a empreender os melhores esforços no sentido de atender às solicitações no menor espaço de tempo possível.
10.2. A adesão a este Plano de Dados M2M implica na aceitação total das condições e normas aqui descritas, das políticas e procedimentos internos da CINCO, assim como das disposições constantes no Contrato da CINCO e seus anexos.
10.3. As condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações através do site da CINCO (xxx.xxxxx.xxx.xx), obrigando-se o USUÁRIO a acessá-lo constantemente para acompanhamento da evolução do Plano de Dados M2M contratado.
10.4. O USUÁRIO declara-se ciente de que o uso indevido ou fraudulento do presente serviço poderá resultar no bloqueio do serviço temporária ou permanentemente, avaliada a prática reiterada das faltas e descumprimento do presente regulamento, bem como na rescisão do Contrato.