CONTRATO Nº 008/2020
CONTRATO Nº 008/2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, com sede a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - XXX 00000-000 – Miracatu/SP, inscrita no CNPJ nº 46.583.654/0001- 96, doravante denominado simplesmente como PREFEITURA, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxxxx Junior, e de outro lado, a empresa TRANSESCOLAR EIRELI, inscrita no CNPJ nº 10.653.342/0001-64, com sede à Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Miracatu/SP, telefone (00) 0000-0000, e- mail: xxxxxxxxxx@x0.xxx.xx, neste ato devidamente representada pelo senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG. nº 42.353.551-1 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2019 – Processo Administrativo nº 225/2019, pelo MENOR PREÇO POR QUILÔMETRO RODADO, tem entre si justa e contratada, pela Legislação Pertinente, assim como pelas condições do Edital acima referido e de conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE MIRACATU:
Item | Quant. Estimada Km. Efetivo rodado ano (200 dias letivos) | Objeto | Valor/km | Total |
01 | 1.275.542 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE MIRACATU – COM FORNECIMENTO DE 35 (TRINTA E CINCO) VEÍCULOS TIPO VAN, MAIS 02 (DOIS) VEICULOS DE RESERVA, COM LOTAÇÃO MÍNIMA DE 12 (DOZE) LUGARES E MÁXIMA DE 20 (VINTE) LUGARES, EQUIPADOS COM SISTEMA GPRS OU TECNOLOGIA SIMILAR, MOTORISTA, MONITOR DE ALUNOS E DEMAIS DESPESAS NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DO OBJETO, RASTREADOR, BLOQUEADOR E LOCALIZADOR VIA GPS (SATÉLITE) E SISTEMA DE MONITORAMENTO DE IMAGENS CFTV/AUDIO E SENSORES PARA VEICULO EM MODO OFF-LINE. | R$ 3,65 | R$ 4.655.728,30 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
2.1 A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente contrato, referida no item anterior, rigorosamente de acordo com as determinações previstas no edital do Pregão Presencial
nº 33/2019 e seus anexos, e de conformidade com sua proposta, documentos esses apresentados e aceitos pelas partes e que passam a integrar o presente instrumento e, ainda:
a. Cumprir as especificações, procedimentos e prazos estabelecidos em sua proposta; e
b. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas;
2.2 A fiscalização e a Gestão dos serviços objeto do presente instrumento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, serão realizados por órgãos e agentes indicados pelo Departamento de Educação através do seu Diretor, responsáveis por anotar em registro próprio as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela.
2.3 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime nem diminui a integral responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer inobservâncias ou omissões a cláusulas contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
a) Efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados no mês, até o 30.º (trigésimo) dia após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura (de acordo com a ordem cronológica de pagamentos) e comprovação, pela Contratada, do recolhimento da contribuição previdenciária (INSS), bem como do FGTS, da folha de pagamento e da relação de funcionários utilizados, devidamente atestada pelo setor competente ou fiscal designado.
b) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA nos termos da proposta apresentada e a de acordo com as cláusulas contratuais;
c) Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, necessários ao bom andamento dos serviços;
d) Comunicar a CONTRATADA, por escrito, as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 No preço estão inclusos todos os custos operacionais da atividade, bem como os encargos decorrentes de leis tributárias, previdenciárias e trabalhistas, mão de obra, despesas com uniformes, transportes, alimentação, etc., além de outros gastos de qualquer natureza, de modo que nenhuma outra remuneração lhe seja devida a qualquer título, sendo descartadas quaisquer hipóteses de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação de serviços objeto deste contrato, quer quanto aos veículos e sua manutenção, quer quanto os prepostos e motoristas, sendo que estes últimos não manterão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
4.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente por meio de deposito bancário em favor da contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e devidamente atestada pelo Departamento requisitante.
4.3. Caso a Nota Fiscal/Xxxxxx apresente incorreções, será devolvida à Contratada para adequação, e seu vencimento ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data de sua apresentação válida, ou seja, devidamente corrigida.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO CONTRATUAL
5.1. O presente contrato terá o prazo de 12 (doze) meses contados da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado, desde que expressamente autorizado pela autoridade competente, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidas pela legislação vigente (artigo 57, inciso II e parágrafo único da Lei 8.666/93 e alterações posteriores).
5.2. Na contagem dos prazos fixados neste contrato, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil, caso recaia originalmente em data sem expediente municipal.
CLÁUSULA SEXTA
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. O valor do presente contrato é de R$ 4.655.728,30 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e vinte e oito reais e trinta centavos) referente a 1.275.542 km efetivo por 200 dias letivos estimados para o ano de 2020.
6.2 A despesa com o presente contrato onerará os recursos orçamentários e financeiros que serão reservados na dotação orçamentária do orçamento de 2020.
1.1 Todas as despesas oriundas do futuro contrato correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2020:
Ficha: 355 - Convênio Estadual SEE 0345/0063/2016
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha: 354 – 25% educação
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA DO SERVIÇO
7.1 O serviço é organizado por Rotas e por Turnos de operação. Aos percursos estará vinculada a relação de estudantes que deverão utilizar o(s) veículo(s). Essas rotas deverão ser operadas com antecedência ao horário de entrada dos estudantes nas unidades escolares e logo após o encerramento da jornada de aula, perfazendo um percurso no sentido residência-escola e outro no sentido escola - residência, tendo como referencia a quilometragem aproximada no ANEXO II. O transporte deverá ser realizado com todos os estudantes sentados.
7.2 Visando à agilidade do serviço, em algumas rotas poderá ocorrer o aproveitamento de frota, ou seja, uma mesma rota atenderá diferentes escolas e efetuará diferentes sentidos de viagem (residência - escola e escola-residência).
7.3 O não cumprimento poderá ensejar, se o caso, motivo de rescisão do contrato.
7.4 O serviço deverá ser prestado regularmente durante todo o período letivo, com variação na quantidade de dias por mês em razão de feriados, férias, e reposições de aulas etc.
7.5 A prestação dos serviços deverá ser efetuada em observância às características das rotas e linhas correspondentes e aos horários adequados para os atendimentos das necessidades dos estudantes para a chegada e saída nas escolas.
7.6 Os serviços, itinerários, quantidade de estudantes e demais características de cada rota e linhas, podem ser alterados a qualquer momento, mediante expedição de Ordem de Serviço em função de recadastramento, inclusões ou exclusões de estudantes vindos de transferência, alterações nos endereços de estudantes e modificações nos horários de aulas, o que poderá produzir mudanças a serem adequadas pelas partes.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Para execução dos serviços objeto do presente Contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
a. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente e suas regulamentações, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
b. Disponibilizar veículos e colaboradores em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente com vínculo formal entre a empresa e os condutores, conforme listagem emitida pela contratante.
c. Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene.
d. Providenciar a identificação dos veículos, conforme especificação fornecida pelo Departamento Municipal de Educação.
e. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação. Comunicar nas unidades da Contratante, conforme o caso requeira obras, impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego que impliquem na alteração de itinerários, horários, bem como qualquer fato ou anormalidade que porventura possam prejudicar o bom andamento ou resultado final dos serviços.
f. Arcar com as despesas relativas a combustível, troca de óleo, lubrificantes, lavagem de veículos e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação.
g. Substituir o veículo, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de abalroamento, reparos mecânicos, má conservação, ausência das condições de segurança, higiene ou limpeza. A Contratante poderá inspecionar regularmente os veículos e, se constatar alguma irregularidade, notificará a Contratada.
h. Substituir o veículo, quando solicitado por escrito pela Contratante, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da notificação.
i. Não transportar passageiros em pé, salvo para prestação de socorro em caso de acidente ou avaria.
j. Preparar os motoristas que irão prestar os serviços, responsabilizando-se por sua disciplina durante a jornada de trabalho e comprometendo se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com os usuários, observando o controle do regimento do trabalho e descanso dos motoristas, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental.
k. Não permitir que qualquer motorista se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica.
l. Comprovar, quando solicitado, formação técnica e específica dos motoristas dos veículos, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN, DETRAN e CIRETRAN;
m. Providenciar treinamentos e reciclagens necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
n. Assegurar que todo o colaborador que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não será mantido em serviço;
o. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações da Contratante quanto às substituições de colaboradores não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
p. Responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
q. Fazer seguro imediatamente no inicio do serviço e manter as apólices vigentes dos seguros contra terceiros, passageiros e danos pessoais, assumindo todas as despesas decorrentes;
r. Manter coberto por apólices os seguros legalmente obrigatórios;
s. Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
t. Responsabilizar-se por quaisquer multas de trânsito, tarifas rodoviárias e hidroviárias, quando for o caso, durante a execução do contrato;
u. Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário;
v. Comparecer, quando convocada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da efetiva convocação, para firmar termo(s) aditivo(s), sob pena de incorrer em rescisão contratual;
x. Fornecer os modelos de relatórios gerenciais a serem apresentados ao final de cada mês
y. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
z. A Contratada deverá entregar para o Departamento Municipal de Educação a Vistoria Semestral dos veículos, emitida pelo órgão de transito oficial conforme Art. 136 do Código de Transito Brasileiro e Portaria do Detran 503/2009.
aa. Em cada rota a Contratada terá a obrigatoriedade de colocar o(s) veículo(s) correspondente(s) e expresso(s) para fazer o percurso, objetivando atender a quantidade de estudantes a serem transportados.
bb. Utilizar veículos com equipamento de Rastreamento, Bloqueador e Localizador via GPS e GPRS OU SIMILAR, CONFORME ANEXO IX do edital, para controle do km rodado, bem como da velocidade dos veículos e assiduidade na operação e disponibilizar para a Contratante pelo seu Órgão fiscalizador, Departamento de Educação, o acesso ao sistema para obter informações da execução dos serviços prestados.
CLÁUSULA NONA DA GARANTIA
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia para execução do contrato, em qualquer das modalidades previstas em Lei (artigo 56, §1.º da Lei 8.666/93), na importância de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, correspondente a R$ 232.786,42 (duzentos e trinta e dois mil e setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos).
9.2. A garantia será liberada ou devolvida ao final do contrato, e depois de devida execução dos serviços, mediante emissão de termo de recebimento definitivo, desde que efetivamente encerrado o ajuste e cumpridas todas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Ultrapassada a periodicidade de 01 (um) ano da assinatura do presente instrumento, os preços contratuais poderão ser reajustados mediante aceite pelo Departamento Municipal de Educação, gestor deste contrato.
10.2 Para o reajuste dos preços unitários contratados deverá ser observada a legislação vigente, mediante a aplicação da variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida nos últimos 12 (doze) meses.
10.3. Para fins de aplicação do reajuste, será considerado o período a partir da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS PENALIDADES
11.1. Constituem motivos para rescisão da contratação os relacionados no artigo 78 da Lei 8.666/93, cabendo a CONTRATANTE as prerrogativas contidas nos artigos 79, inciso I e 80 da citada Lei.
11.2. A inexecução total ou parcial das condições pactuadas sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida prévia defesa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.3. A sanção de advertência de que trata a alínea "a” do subitem 11.2. será aplicada nos casos em que o descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste instrumento não tenha acarretado quaisquer transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Departamento de Educação, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
11.4. A multa de que trata a alínea "b" do subitem 11.2. Será aplicada da seguinte forma:
a) Nos casos de atraso na entrega do objeto e execução dos serviços descrito no presente Edital ou na execução dos serviços meramente parcial do objeto, que se prolongue até 15º (décimo quinto) dia, contado daquele imediatamente posterior ao estabelecido para a execução, será aplicada multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, calculado sobre o valor do Contrato;
b) Nos casos de atraso na entrega do objeto e execução dos serviços descrito no presente Edital ou na execução dos serviços meramente parcial do objeto, que se xxxxxxxxx xx 00x (xxxxxx xxxxx) xx 00x (xxxxxxxxx) dia, contado daquele imediatamente posterior ao estabelecido para a execução, será aplicada multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculado sobre o valor do Contrato;
c) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir/substituir veículos eventualmente rejeitados pela CONTRATANTE ou pela correção/substituição fora do prazo estipulado no Edital, aplicar-se-á multa de 01% (um por cento) sobre o valor mensal do Contrato;
d) Nos casos de inexecução total da obrigação, bem como a mora na execução dos serviços previstos no presente Edital por prazo superior a 30 (trinta) dias, contados do dia imediatamente posterior ao estabelecido para a execução, incidirá multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
f) Na reincidência da aplicação da pena de advertência, bem como em outras hipóteses de inadimplemento contratual, aplicar-se-á multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratual.
11.5. Para aplicação da multa de mora, tão logo constatado o atraso injustificado, o Departamento de Educação acionará por meio de memorando o departamento financeiro da PREFEITURA, para que proceda ao desconto por ocasião do pagamento das notas fiscais/faturas, ainda que inexista relação de causa e efeito entre o valor faturado e o fato gerador da multa;
11.6. A declaração de inidoneidade permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação do licitante;
11.7. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. O critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Prefeitura do Município de MIRACATU. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora à processo executivo.
11.8. A CONTRATADA somente deixará de sofrer as penalidades descritas no presente instrumento nas seguintes hipóteses:
a) comprovação da ocorrência de caso fortuito ou força maior, que tenham tornado impossível o cumprimento da obrigação, desde que aceitos pela Prefeitura, e/ou;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
11.9. As multas e demais penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente;
11.10. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
11.11. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Departamento de Compras e Projetos e protocolizados em dias úteis, das 9 às 17 horas, sito a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
11.12. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
11.13. Após o vencimento do prazo recursal, os valores referentes às penalidades pecuniárias serão cobrados nos moldes do subitem 11.4. Não havendo pagamento, o valor será inscrito em dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
11.14. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo com defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista integral do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
12.1 O CONTRATANTE poderá rescindir o presente ajuste, nos termos do artigo 79, inciso I e 80 da Lei 8.666/93, caso ocorra um dos motivos elencados nos incisos do artigo 78 da referida norma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de MIRACATU/SP, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, não solucionadas na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A CONTRATADA se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto do presente contrato em que se verificar vício, defeitos ou incorreções resultantes da execução imperfeita ou dos materiais empregados.
14.2. São de responsabilidade da CONTRATADA os danos causados diretamente á Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo órgão designado.
14.3. São de responsabilidade da CONTRATADA os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
14.3.1. A eventual inadimplência da CONTRATADA não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do presente contrato.
14.4. Não será facultado ao subcontratado demandar contra a CONTRATANTE por qualquer pendência relativa ao seu vínculo com a CONTRATADA.
14.5 O subcontratado responderá solidariamente com a CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
E por estarem assim justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sendo a seguir arquivado em ordem numérica e de acordo com a legislação municipal em vigor.
Miracatu, 30 de Janeiro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxx Junior Prefeito Municipal | TRANSESCOLAR EIRELI Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx RG. nº 42.353.551-1 CPF nº 000.000.000-00 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor do Departamento Municipal de Educação Gestor do Contrato |
TESTEMUNHAS:
1).................................................................... 2)..............................................................
Nome: ........................................................... Nome: .....................................................
RG nº .............................. RG nº ..................................
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU CNPJ: 46.583.654/0001-96
CONTRATADA: TRANSESCOLAR EIRELI CNPJ Nº 10.653.342/0001-64
CONTRATO N° 008/2020
VALOR 4.655.728,30 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e vinte e oito reais e trinta centavos).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 225/2019 OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE MIRACATU – COM FORNECIMENTO DE 35 (TRINTA E CINCO) VEÍCULOS TIPO VAN, MAIS 02 (DOIS) VEICULOS DE RESERVA, COM LOTAÇÃO MÍNIMA DE 12 (DOZE) LUGARES E MÁXIMA DE 20 (VINTE) LUGARES, EQUIPADOS COM SISTEMA GPRS OU TECNOLOGIA SIMILAR, MOTORISTA, MONITOR DE ALUNOS E DEMAIS DESPESAS NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DO OBJETO, RASTREADOR, BLOQUEADOR E LOCALIZADOR VIA GPS (SATÉLITE) E SISTEMA DE MONITORAMENTO DE IMAGENS CFTV/AUDIO E SENSORES PARA VEICULO EM MODO OFF-LINE. ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Miracatu/SP, 30 de Janeiro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
TRANSESCOLAR EIRELI
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx RG. nº 42.353.551-1
CPF nº 000.000.000-00
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU CNPJ: 46.583.654/0001-96
CONTRATADA: TRANSESCOLAR EIRELI CNPJ Nº 10.653.342/0001-64
CONTRATO N° 008/2020
VALOR 4.655.728,30 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e vinte e oito reais e trinta centavos)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 225/2019 OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE MIRACATU – COM FORNECIMENTO DE 35 (TRINTA E CINCO) VEÍCULOS TIPO VAN, MAIS 02 (DOIS) VEICULOS DE RESERVA, COM LOTAÇÃO MÍNIMA DE 12 (DOZE) LUGARES E MÁXIMA DE 20 (VINTE) LUGARES, EQUIPADOS COM SISTEMA GPRS OU TECNOLOGIA SIMILAR, MOTORISTA, MONITOR DE ALUNOS E DEMAIS DESPESAS NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DO OBJETO, RASTREADOR, BLOQUEADOR E LOCALIZADOR VIA GPS (SATÉLITE) E SISTEMA DE MONITORAMENTO DE IMAGENS CFTV/AUDIO E SENSORES PARA VEICULO EM MODO OFF-LINE.
Nome | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
RG nº | 34.843.565-4 |
Xxxxxxxx(*) | XXX XXXX XXXXXXXX Xx 00 - XXXXXX XXXXXXXXX – XXXXXXXX/XX |
Telefone | (13) 3847 - 1784 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXX XXXXX XXXXXXXXX |
Cargo | DIRETOR DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PROJETOS |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | XX. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX |
Telefone | (00) 00000000 |