TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FORRO MODULAR REMOVÍVEL NA SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, LOCALIZADA NA RUA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, nº 361, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FORRO MODULAR REMOVÍVEL NA RUA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, 361 – SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
SUMÁRIO
7 ANÁLISE DO TERMO DE REFERÊNCIA 5
8 REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO 5
9 DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO – DETALHAMENTO NO ANEXO I 5
10 POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO 6
11 PRAZOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO/RECEBIMENTO E PAGAMENTO 6
14 GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA 10
17 IDENTIFICAÇÃO DOS ELABORADORES 16
18 MODELOS DE DOCUMENTOS E DEMAIS ANEXOS 17
1 OBJETO
O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem como objeto a contratação de sociedade empresária para fornecimento e instalação de forro modular removível de fibra mineral com perfis metálicos clicados em três ambientes totalizando 40,93m², destinado ao atendimento das necessidades funcionais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, localizado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 361 – São José, Santo Antônio de Pádua, conforme descrito no ANEXO I e de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento.
2 JUSTIFICATIVA
A contratação em tela justifica-se pelo fato de o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contar com restrito quadro funcional técnico, não possuindo equipe habilitada e material necessário para a execução do objeto.
Cabe ressaltar que a referida contratação se deve à demanda de melhor eficiência dos sistemas de climatização, tendo em vista a presença de telhado aparente no teto de ambientes refrigerados em nova sede a ser ocupada.
Desta forma, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para desenvolvimento das atividades elencadas neste Termo de Referência, atendendo assim, ao disposto no art. 7º da Lei 8.666/93.
3 VALOR ESTIMADO
O valor orçado para a execução do objeto descrito neste TERMO DE REFERÊNCIA será o expresso no ANEXO II.
4 NÃO OPÇÃO PELO SRP
O objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA não se enquadra no Sistema de Registro de Preços por se tratar de um quantitativo expresso no contrato com entrega única e com motivação pontual, não atendendo, portanto, aos itens do Art. 2º da resolução GPGJ nº 1.433/2008.
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5 VISITA TÉCNICA
Recomenda-se fortemente que as empresas interessadas vistoriem o local onde serão realizados os serviços, para estudo das condições existentes, tais como acesso, condições de carga e descarga de equipamentos e perfeita avaliação dos serviços que compõem este Termo de Referência, realizando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos.
Caberá à empresa conferir todo o objeto da licitação, não cabendo reclamações futuras referentes a escopo e quantidades.
No momento da visita, o representante da licitante deverá apresentar uma carta de credenciamento da empresa contendo as seguintes informações: Nome; CPF; Razão Social; CNPJ (MF); telefone, endereço e e-mail da empresa.
A visita deverá ser previamente agendada por meio do seguinte contato: Gerência de Projetos de Reformas e Adaptações – Equipe Layout
• Telefone: (00) 0000-0000
• Horário: das 10:00h às 17:00h.
A vistoria poderá ser realizada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis antes do dia marcado para a abertura da licitação de acordo com a disponibilidade da Administração (representante do MPRJ).
No ato da visita técnica, o MPRJ fornecerá ao representante da licitante uma declaração de visita com os dados fornecidos, conforme indicado no terceiro parágrafo deste item.
Caso a licitante opte por não realizar a referida visita técnica, estará automaticamente concordando com os aspectos peculiares à execução dos serviços, não cabendo reclamações futuras ou qualquer impedimento do objeto supracitado.
6 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação no certame, a Licitante deverá apresentar os seguintes documentos, com vistas a comprovar sua qualificação técnica para execução do objeto do contrato:
a. Pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional deverá comprovar que a empresa possui aptidão para a realização de serviços sendo vedada a soma dos diferentes atestados para fins de apresentação, em razão da necessidade de comprovação de expertise na execução dos serviços necessários:
a.1) O Atestado de Capacidade Técnico-Operacional deverá comprovar que a empresa possui experiência na realização de serviços de fornecimento e
instalação de forro modular removível com perfis metálicos com área total de no mínimo 20,00m².
7 ANÁLISE DO TERMO DE REFERÊNCIA
Antes de apresentarem suas propostas, as empresas deverão analisar o Termo de Referência e todos os seus ANEXOS conjuntamente.
A eventual ausência de itens em um ou outro documento fornecido não constituirá motivo para que a sociedade empresária deixe de executá-lo.
8 REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
A CONTRATADA deverá executar todo o serviço necessário e obrigatório para a perfeita realização do objeto contratado em regime de “empreitada por preço global”, responsabilizando-se pelo fornecimento e custos referentes à mão de obra, material, equipamentos, insumos, impostos e taxas, tudo em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus ANEXOS.
9 DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO – DETALHAMENTO NO ANEXO I
O serviço será executado conforme discriminado abaixo e detalhado no
ANEXO I:
Fornecimento e instalação de forro modular removível com as seguintes especificações:
• Placa:
▪ Dimensões: 625 x 1.250 mm
▪ Material: Fibra Mineral
▪ Lay-in 16 mm
▪ Cor: Branca
• Perfis T-24 Clicados:
▪ Modulação: 625 x 1.250 mm
▪ Perfil Principal: 24 x 32 x 3.750 mm
▪ Perfil Secundário: 24 x 26 x 1.250 mm
▪ Cantoneira: 19 x 22 x 3.000 mm
▪ Cor: branco
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As dimensões e localização dos ambientes, paginação e alturas de instalação estão indicadas no projeto (ANEXO I).
Notas:
• Todas as medidas informadas em projeto deverão ser conferidas no local pela CONTRATADA tão quanto o desenvolvimento do projeto executivo e execução do forro;
• A instalação deverá ser executada observando-se a boa geometria em alinhamentos, prumos, esquadros, angulações etc.;
• Todos os componentes metálicos deverão ter resistência à corrosão;
• Consideram-se incluídos todos os materiais, mão de obra especializada, equipamentos, reconstituições e outros serviços necessários, mesmo que não explicitamente descritos nesta especificação, porém indispensáveis para a perfeita conclusão do serviço proposto.
10 POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total do objeto deste Termo de Referência. A sociedade empresária Contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço, com prévia autorização e até o limite admitido pela Equipe de Fiscalização do MPRJ, comprovando a idoneidade técnica do subcontratado para a execução do serviço.
Quando autorizada pelo MPRJ a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a sociedade empresária contratada deverá realizar a supervisão e coordenação das atividades, bem como responderá perante o MPRJ pelo rigoroso cumprimento de todas as obrigações contratuais.
11 PRAZOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO/RECEBIMENTO E PAGAMENTO
A equipe de fiscalização do MPRJ enviará à CONTRATADA, via e-mail, Nota de Empenho e Termo de Início dos Serviços contendo o nome do órgão no qual deverão ser entregues os elementos, bem como o endereço e demais informações necessárias à entrega.
Prazo:
A execução dos serviços deverá seguir o seguinte prazo:
• Até 05 (cinco) dias para a conclusão, contados a partir da data do início do serviço constante do meio do Termo de Início dos Serviços.
Não serão aceitos materiais usados ou recondicionados.
O Ministério Público se reserva o direito de não receber os materiais que não estiverem em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
Local de entrega e instalação:
A entrega e instalação do material serão realizadas na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 361 – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Rio de Janeiro, após prévio agendamento, por meio do telefone (00) 0000-0000. Os serviços serão executados concomitantemente às intervenções realizadas pelo MPRJ.
A CONTRATADA deverá fornecer e manter no local um cadastro com cópias dos documentos de identificação de todos os trabalhadores envolvidos no serviço.
Recebimento:
O objeto do presente Termo de Referência será recebido da seguinte forma:
a) Recebimento provisório:
• No ato da entrega, o Órgão Fiscalizador procederá à conferência da conformidade do objeto com as especificações contratuais. Caso não haja qualquer impropriedade explícita ou problema relativo à origem da aquisição, será atestado o RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
• Durante o prazo de recebimento provisório, verificados indícios de irregularidades ou defeitos na execução do serviço, o Órgão Fiscal comunicará o fato ao representante da empresa, que deverá promover as adequações necessárias em até 07 (sete) dias consecutivos, contados da notificação do MPRJ;
• Caso seja necessária a remoção do objeto, a CONTRATADA deverá fazê-lo no prazo máximo 01 (um) dia útil, contados da notificação do MPRJ;
• Vencido o prazo supracitado para retirada do bem, e não havendo manifestação da CONTRATADA, o MPRJ o incluirá em processo de desfazimento;
• Os serviços executados de forma divergente das recomendações contidas no presente TERMO DE REFERÊNCIA ou aqueles não aprovados pela Fiscalização do MPRJ deverão ser refeitos, sem ônus para o MPRJ;
• Ao MPRJ é reservado o direito de não receber o material em desacordo com as especificações descritas, podendo, inclusive, cancelar o contrato.
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b) Recebimento definitivo:
• O RECEBIMENTO DEFINITIVO será realizado por meio de atesto na Nota Fiscal, nos termos dos arts. 73 a 76, da Lei nº 8666/93;
• Para fins de aprovação dos serviços executados, a CONTRATADA deverá apresentar relatório fotográfico, contendo imagens da fase inicial, intermediária e final dos serviços;
• Para fins de faturamento, a CONTRATADA também deverá apresentar Nota Fiscal devidamente atestada por servidor competente, comprovando sua entrega. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou, ainda, em outros requisitos como condição para pagamento por parte da contratada, importará na prorrogação automática do prazo para pagamento por parte do MPRJ.
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Xxxxxx, sem ônus para a contratante, todos os meios necessários ao rigoroso atendimento de quaisquer obrigações contratuais, inclusive dos prazos estabelecidos, não devendo usar a distância ou a dificuldade como escusa de eventuais descumprimentos contratuais;
• Cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, seus ANEXOS e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
• Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização do MPRJ e manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do contrato e também às demais informações internas do MPRJ, a que a CONTRATADA tiver conhecimento;
• A CONTRATADA deverá providenciar, fornecer a fiscalização do MPRJ e manter no local um cadastro com cópias dos documentos de identificação de todos os trabalhadores envolvidos no serviço;
• Efetuar a entrega integral do objeto no prazo e no local, constantes neste Termo de Referência, observando as especificações presentes neste Termo e no ANEXO I;
• Entregar o material acompanhado do respectivo documento fiscal e da Nota de Empenho;
• Substituir ou reparar, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
• Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo MPRJ;
• Comunicar ao MPRJ, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
• Responder, toda e qualquer notificação enviada pelo Órgão Fiscalizador em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data do envio da respectiva notificação;
• Caberá à CONTRATADA, resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, de toda e qualquer notificação enviada pelo MPRJ;
• É de responsabilidade da CONTRATADA, garantir a qualidade do material fornecido, bem como encargos, transportes, carga, descarga, taxas, impostos e outras despesas necessárias ao fornecimento e perfeito funcionamento do objeto, inclusive as eventuais substituições por defeitos ocorridos, durante as definições do prazo de garantia previstas neste Termo de Referência, sem ônus para o MPRJ, salvo os casos de danos gerados por uso inadequado;
• Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento;
• Recuperar áreas ou bens direta ou indiretamente relacionados ao seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-las;
• Todos os materiais fornecidos deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, em perfeito estado de funcionamento, sob pena de serem substituídos;
• Manter o local, bem como suas instalações, em perfeito estado de conservação e limpeza durante todo o período de execução do serviço;
• Ficará a cargo da CONTRATADA a retirada de todo o entulho proveniente da execução do serviço, não sendo permitido o seu acúmulo no local.
12.1 Segurança do trabalho
Por ocasião da execução dos serviços, a Contratada deverá seguir as prescrições da norma NBR 7678-Segurança na execução de obras e serviços de
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construção, assim como as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial a NR-4, que trata do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a NR-5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a NR-6, que trata de Equipamento de Proteção Individual - EPI e a NR-18 que trata de Obras de Construção, Demolição e Reparos.
• A Contratada deverá garantir que seus empregados trabalhem uniformizados e utilizando os Equipamentos de Proteção Individual exigíveis para os serviços (o uso de capacete e botas será exigido para qualquer serviço).
A CONTRATADA responderá, nos termos da Legislação vigente, por quaisquer acidentes ocorridos com o pessoal, material, partes do imóvel, instalações ou equipamentos sob sua responsabilidade, bem como de terceiros, durante a execução do serviço e/ou em consequência destes. Assim sendo, caberá à CONTRATADA o reparo dos acidentes ocorridos, bem como seus ônus.
13 OBRIGAÇÕES DO MPRJ
• Proporcionar todas as facilidades possíveis para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas;
• Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, o livre acesso aos locais e instalações objeto da execução dos serviços;
• Prestar aos representantes da CONTRATADA as informações e esclarecimentos possíveis que eventualmente venham a ser solicitados sobre o objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA;
• As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Representante local deverão ser solicitadas à SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA do MPRJ, através de suas Equipes Técnicas da Gerência de Projetos de Reformas e Adaptações – Equipe Layout, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
• Todas as comunicações e decisões entre o Órgão Fiscalizador do MPRJ e a CONTRATADA deverão ser documentadas.
14 GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A aceitação dos serviços pela Fiscalização do MPRJ não exime a CONTRATADA da garantia e responsabilidade por eventuais falhas ou defeitos, de acordo com o disposto no Código Civil.
A contratada ficará obrigada, durante o período de 12 (doze) meses, no mínimo, a prestar garantia/assistência técnica aos produtos entregues, a partir da
data da respectiva entrega, devendo substituir, no todo ou em parte, as suas expensas, quaisquer materiais que apresentem defeitos ou vícios, desde que não tenham sido causados por mau uso.
Durante a vigência da garantia, quaisquer defeitos deverão ser reparados pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o MPRJ, em prazo a ser definido pela SEA- MPRJ, através de sua equipe de Fiscalização.
Após o recebimento de notificação da necessidade de reparo na execução de serviços, a CONTRATADA terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta e vistoria do objeto e 02 (dois) dias úteis para encaminhar à Fiscalização do MPRJ, cronograma para execução dos serviços necessários.
O prazo para a substituição será de até 07 (sete) dias consecutivos a contar do envio do cronograma, citado no parágrafo anterior, aprovado pelo Ministério Público acerca do problema.
No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente concedidos aos substituídos, a contar da data que ocorrer a substituição.
15 FISCALIZAÇÃO
Durante a execução do objeto do Contrato, fica reservada à equipe de fiscalização do MPRJ autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos.
Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do contratante à contratada deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a contratada, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do contratante não exclui nem reduz as responsabilidades da contratada perante o contratante e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto do Contrato e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
O Órgão Fiscalizador do contratante efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da contratada que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados
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estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
A contratada deverá acatar a fiscalização do MPRJ quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
16 SANÇÕES
Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de contratar com o estado do Rio de Janeiro e será descredenciada do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar a execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal; ou
e) Xxxxx declaração falsa.
Para os fins do item “c”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento ou de inexecução do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, de 1 a 19, com as seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a dois anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
V. Impedimento de licitar e contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DE MULTA:
1. Em caso de atraso injustificado na execução do objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 02% (dois por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado;
2. A inexecução parcial do contrato poderá ensejar a aplicação de multa compensatória de até 10% (dez por cento) do valor estabelecido em contrato.
Caracteriza-se como inexecução parcial do contrato, o atraso no início da execução dos serviços, até 7 (sete) dias corridos, contados do término do prazo inicial definido neste TERMO DE REFERÊNCIA.
3. A inexecução total do contrato poderá ensejar a aplicação de multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor estabelecido em contrato.
Caracteriza-se como inexecução total do contrato a CONTRATADA não ter iniciado os serviços após 15 (quinze) dias corridos, contados do prazo final para entrega do objeto contratado.
4. Em caso de atraso no prazo para resposta e vistoria do objeto para reparo de serviços provenientes de quaisquer defeitos, por vício de execução, durante o período de garantia do serviço, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 02% (dois por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado;
5. Em caso de atraso no prazo para execução do reparo de serviços provenientes de quaisquer defeitos, por vício de execução, durante o período de garantia do serviço, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 02% (dois por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado;
6. Em caso de não-cumprimento de reparo do serviço provenientes de quaisquer defeitos, por vício de execução, durante o período de
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garantia do serviço, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
7. Veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização do MPRJ e/ou não manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do contrato e também às demais informações internas do MPRJ, a que a CONTRATADA tiver conhecimento, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor do contrato/por ocorrência;
8. Deixar de obter autorização prévia junto ao MPRJ para realização serviços que interfiram em áreas ocupadas por atividades exercidas pelo MPRJ, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato/por ocorrência;
9. Não providenciar o reparo de quaisquer danos ocorridos no local de trabalho, ou em outras partes do imóvel, durante a execução dos serviços, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato/por ocorrência;
10. Não assumir os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 05% (cinco por cento) do valor do contrato/por ocorrência;
11. Deixar de seguir as normas de segurança no trabalho, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato /por ocorrência;
12. Deixar de apresentar nota fiscal com a especificação dos materiais e produtos utilizados, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 10% do valor do contrato /por ocorrência;
13. Não manter o local do serviço em perfeito estado de conservação e limpeza durante todo o período de execução do serviço; a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 05% (cinco por cento) do valor do contrato /por ocorrência;
14. Desobedecer à ordem da Fiscalização para retirada de profissional do local da execução do serviço; a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato /por ocorrência;
15. O não cumprimento de obrigação contratual acessória, a exemplo da entrega de Nota Fiscal, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor empenhado.
O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA.
Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
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17 IDENTIFICAÇÃO DOS ELABORADORES
EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Setor | Responsável/Cargo | Telefone | Assinatura |
Gerência de | |||
Projetos de Reformas e Adaptações - | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Arquiteto) | (00) 0000-0000 | |
Layout | |||
Gerência de | |||
Projetos de | Xxxxxxx Xxxxxxxx Cancelo | ||
Reformas e | (Coordenadora de | (00) 0000-0000 | |
Adaptações - | Layout) | ||
Layout | |||
Núcleo Administrativo da Diretoria de Projetos | Xxx Xxxxxxxx de O. Bezerra (Auxiliar Administrativo) | (00) 0000-0000 | |
Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | ||
Administrativo da Diretoria de Xxxxxxxx | Xxxxxxx (Analista Administrativo) | (00) 0000-0000 |
EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Setor | Responsável/Cargo | Telefone | Assinatura |
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO | Nelson Castello Branco Rodrigues (Gerente Responsável) | (00) 0000-0000 |
AUTORIZAÇÃO PARA SEGUIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Responsável / Cargo | Em | Assinatura |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretora de Projetos (DIPRO) | / / |
18 MODELOS DE DOCUMENTOS E DEMAIS ANEXOS
ANEXO I
Título |
PROJETO – PRANCHA 01: LOCALIZAÇÃO E PLANTA REFLETIDA DE TETO DOS FORROS – PROTOCOLO DE BARREIRA; PROJETO – PRANCHA 02: LOCALIZAÇÃO E PLANTA REFLETIDA DE TETO DOS FORROS – SALA DE OITIVA; PROJETO – PRANCHA 03: LOCALIZAÇÃO E PLANTA REFLETIDA DE TETO DOS FORROS – SALA DE REUNIÃO. |
ANEXO II
Título |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA |
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