EDITAL 1-2018 PARA SELEÇÃO DE INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA LIVING LAB FLORIANÓPOLIS
EDITAL 1-2018 PARA SELEÇÃO DE INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA LIVING LAB FLORIANÓPOLIS
1. Das disposições iniciais
1.1. A Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE) no uso de suas atribuições, conforme convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Florianópolis (PMF) via Fundo Municipal de Inovação, lança informações básicas e regras para a seleção e partição de interessados em participar do programa Living Lab Florianópolis, doravante “Living Lab”. É incumbência da ACATE a implantação e gestão do Living Lab Florianópolis.
1.2. Será denominado:
1.2.1. “Interessado” aquele que realizar inscrição, no termo deste regulamento, conforme a etapa “Inscrição”, do item 6.1;
1.2.2. “Homologado” aquele aprovado na etapa “Homologação”, do item 6.2;
1.2.3. “Candidato” aquele aprovado na etapa “Seleção”, do item 6.3;
1.2.4. “Laber” aquele selecionado na etapa “Entrevista” (item 6.4), aprovado no “Planejamento” (item 6.5) e que firmou o termo de compromisso, conforme etapa “Termo de compromisso” (item 6.6);
1.3. É imprescindível que o interessado tenha conhecimento sob o teor deste documento para obter uma melhor compreensão das regras e do programa.
1.4. As comissões e bancas de avaliação e de certificação das soluções serão compostas por membros das entidades gestoras do programa (realizadora e apoiadoras) e por parceiros selecionados pelo Living Lab (atores do ecossistema).
2. Do objetivo do programa
2.1. O objetivo do Living Lab é dar suporte às empresas para testes e validações de suas soluções inovadoras (produtos, serviços ou processos). O Living Lab cria condições para aprimorar as soluções com a experiência de uso dos clientes, ao mesmo tempo em que a solução ganha visibilidade. Além da população, a qual pode se beneficiar dessas soluções, os possíveis clientes diretos dessas empresas, como o setor público ou o próprio setor privado, são capazes de verificar os possíveis resultados antes de uma contração ou compra. É possível ainda realizar cocriação de soluções com o apoio do Living Lab.
2.1.1. Compreende-se por inovação um produto, serviço ou processo novo ou significantemente melhorado e que gere valor para a sociedade e/ou para o mercado.
2.1.2. As empresas e soluções devem estar enquadradas dentro dos critérios definidos no item 3.
3. Elegibilidade
3.1. As soluções devem estar relacionadas as temáticas definidas no item 5;
3.2. Para se tornar um laber no Living Lab é obrigatória a participação no processo seletivo conforme consta no presente edital e indica o item 6.
3.3. As soluções devem ser oriundas de pessoas jurídicas de direito público e/ou privado nacional ou internacional;
3.4. As soluções devem estar em estado de produto já desenvolvido ou protótipo funcional para serem testadas, não sendo consideradas ideias, planos, projetos ou estudos;
3.5. Os labers devem possuir capacidade de produzir e oferecer uma produção piloto da solução para ser testada durante os seis meses de participação no Living Lab (a solução deve estar pronta para ser testada no máximo a partir de dois meses após assinatura do termo de compromisso e disponível pelo período mínimo de quatro meses).
4. Das vagas
4.1. Serão selecionadas para a etapa de “Entrevista” (item 6.4) até 20 (vinte) candidatos, respeitando a ordem de classificação.
4.2. Serão chamados os 10 (dez) primeiros candidatos classificados na etapa “Entrevista” para a realização da etapa de “Planejamento” (item 6.5).
4.3. Serão validados 10 (dez) candidatos na etapa de “Planejamento” para testarem e validarem sua solução no Living Lab (item 6.5.2).
4.4. A quantidade de labers selecionados para ingresso no Living Lab estará condicionada à capacidade de atendimento, ao potencial de suporte operacional e à qualidade das soluções submetidas.
4.5. Havendo desistência, poderão ser selecionados novos candidatos presentes na lista de espera, obedecendo a ordem de classificação, para preenchimento da vaga.
5. Das temáticas
5.1. As temáticas de soluções, possíveis demandas e oportunidades que o programa busca selecionar são:
5.1.1. Água, energia e meio ambiente – Florianópolis conta com um Centro de Inovação em Energia Solar; Instituto de Petróleo, Energia e Gás, além da presença de diversas empresas que buscam novos produtos, serviços e processos para melhorar a gestão, geração, transmissão e distribuição de
energia. Quanto à agua, há uma demanda em soluções que, por exemplo, contribuam para diminuir perdas, principalmente durante a alta temporada. Questões relacionadas ao ruído sonoro na cidade, desastres naturais e ocupação do solo também são oportunidades para soluções inovadoras.
5.1.2. Segurança – Soluções para lidar com o crescimento da marginalidade e solucionar o aumento da insegurança pública.
5.1.3. Gestão Pública – Soluções para tratar a carência de informações disponíveis para processos de gestão. Renovação das plataformas eletrônicas e integração das mesmas.
5.1.4. Turismo, Economia Criativa, Cultura e Entretenimento – Turismo, Economia Criativa e do Mar compõem os eixos estratégicos do município. Além disso, Florianópolis é reconhecida como cidade gastronômica pela UNESCO.
5.1.5. Transporte e Mobilidade – O comprometimento da mobilidade urbana, principalmente devido à sazonalidade é uma das áreas críticas do município. Soluções oferecendo melhorias aos serviços de transporte existentes, assim como meios alternativos de locomoção ou produtos e serviços que contribuam para a mobilidade são oportunidades.
5.1.6. Qualidade de vida e saúde – Florianópolis é uma das capitais com maior expectativa de vida em relação ao restante do país. As soluções podem, por exemplo, estimular a atividade física e a alimentação saudável. Além da população como potenciais clientes, há diversas instituições que atuam no ramo e buscam produtos e serviços para agregarem aos seus portfolios.
5.1.7. Soluções para o comércio – Grande parte da arrecadação fiscal do município vem de empresas atuantes na área de comércio e varejo. O comércio e atividades relacionadas ao reparo automotivo também é expressivo. Os produtos e serviços a serem validados no Living Lab podem ser direcionados para o aumento de desempenho das empresas desses segmentos.
6. Do processo seletivo
O processo seletivo para o preenchimento das vagas constantes no Edital acontecerá no cumprimento das seis etapas (inscrição, homologação, seleção, entrevista, planejamento, termo de compromisso), seguindo as datas estabelecidas no cronograma (item 9):
6.1. Das inscrições
6.1.1. Inscrição: consiste no cadastro do interessado e da sua respectiva solução. Etapa de caráter eliminatório;
6.1.2. As inscrições devem ser realizadas por meio do formulário de inscrição:
6.1.3. A inscrição coleta informações como: perfil da empresa e equipe envolvida no desenvolvimento da solução, diferencial da empresa quanto a inovação, adequação as normas e legislação envolvidas para implantação da solução, problema que a solução busca resolver, viabilidade do modelo de comercialização e produção da solução.
6.1.4. Deverá ser enviado no mesmo formulário o link de acesso a um Pitch em formato de vídeo digital (conforme orientações do anexo I).
6.1.4.1. Xxxxx é uma apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa, ou negócio, projetado para atrair rapidamente a atenção e convencer os ouvintes a se interessar mais naquilo que está sendo dito1;
6.1.5. No ato da inscrição, devem ser encaminhados os documentos para o endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx em formato com extensão “.pdf”.
a) Ato Constitutivo (Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado);
b) Documentos de identificação do responsável pela empresa/instituição;
c) Cartão de CNPJ;
d) Certidão negativa de débitos tributários Municipais;
e) Certidão negativa de débitos Federais;
f) Documentos de identificação do responsável pelo projeto.
6.1.5.1. Os documentos devem ser encaminhados em um único e-mail com o campo ASSUNTO: Documentos [NOME DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO]
6.2. Da homologação
6.2.1. Homologação: consiste na verificação da documentação. Etapa de caráter eliminatório.
6.3. Da seleção
6.3.1. Seleção: uma Comissão de Avaliação analisa e avalia o teor dos documentos dos homologados e será composta por atores do ecossistema de inovação (empresários, professores, gestores públicos, investidores,
1 O'XXXXX, Xxxxx. Elevator pitch essentials: How to create an effective elevator pitch. Limb Press, 2008. XXXXX, Xxxxxx. Como elaborar um Pitch (quase) perfeito, 2012. Disponível em:
<xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxx-xxxxxxxx/>. Acesso em: 15 set. 2018.
representantes institucionais e/ou gestores de habitats de inovação). Etapa de caráter eliminatório.
6.3.2. Os critérios de seleção são:
a) Perfil: características da empresa/instituição e competência da equipe envolvida na solução (até 5 pontos);
b) Inovação: presença de características novas ou distintivas em comparação a outras soluções com finalidades semelhantes (até 5 pontos);
c) Adequação: a solução atende aos beneficiários, as normas e leis necessárias para sua implantação (até 5 pontos);
d) Utilidade: agregação de valor da solução para o mercado/sociedade. (até 5 pontos);
e) Mercado: viabilidade do modelo de comercialização da solução (até 5 pontos).
6.4. Da entrevista
6.4.1. Entrevista: os candidatos, aprovados na etapa seleção, serão entrevistados pessoalmente ou de forma digital pela Comissão de Avaliação (ENTREVISTA COM DURAÇÃO MÉDIA DE 30 min), composta por atores do ecossistema de inovação (empresários, professores, gestores públicos, investidores, representantes institucionais e/ou gestores de habitats de inovação). O objetivo é conhecer mais profundamente a solução e o perfil dos seus empreendedores. Etapa de caráter classificatório.
6.4.2. A Comissão de Avaliação emitirá uma classificação dos candidatos com os mesmos critérios da etapa de seleção.
6.5. Do planejamento
6.5.1. Planejamento: os candidatos selecionados pela entrevista serão orientados no preenchimento do planejamento da validação da solução proposta, estabelecendo prazos e tarefas que serão realizadas e validadas conforme a necessidades diagnosticadas de cada solução.
6.5.2. O planejamento será avaliado por uma Banca de Validação que emitirá parecer (validado ou não validado). A banca será composta por atores do ecossistema de inovação (empresários, professores, gestores públicos, investidores, representantes institucionais e/ou gestores de habitats de inovação). Etapa de caráter eliminatório.
6.6. Do termo de compromisso
6.6.1. Termo de compromisso: o candidato aprovado pela Banca de Validação na etapa de “planejamento” deverá assinar o termo de compromisso (anexo II) para a participação no Living Lab e ser considerado laber. Etapa de caráter eliminatório;
6.6.1.1. Além do termo de compromisso, deverá ser entregue assinado os seguintes termos:
a) Termo de compromisso de sigilo e confidencialidade (anexo III);
b) Termo de autorização de uso de imagem (anexo IV).
7. Da vigência, processo de validação e certificação
7.1. O prazo de validação das soluções é de até 06 (seis) meses, com pelo menos quatro deles com a solução sendo testada.
7.2. O prazo de validação das soluções poderá ser prorrogado mediante apresentação de planejamento e justificativa.
7.3. Durante o programa, os labers devem seguir o planejamento e participar das atividades propostas durante os prazos estipulados, apresentando parciais da validação e aprimoramento da solução. No final do período de validação, as soluções serão avaliadas, podendo receber uma certificação caso obtenham soma de pontos superior a 24 pontos, sem zerar nenhum dos critérios, conforme item 7.3.7.
7.3.1. Os labers serão apresentados aos parceiros do Living Lab com potencial para viabilizar, quando necessário, o teste das soluções;
7.3.2. Os labers deverão participar de missões, rodadas de orientação e mentoria com os parceiros do Living Lab, de acordo com as suas necessidades diagnosticadas durante o acompanhamento;
7.3.3. Durante o processo de validação, será dado prioridade de orientação e mentoria àqueles que tiverem evoluções comprovadas conforme diagnóstico de acompanhamento;
7.3.4. Cabe aos labers buscar os resultados de percepção de seus clientes e manter o Living Lab atualizado das respostas (entregas parciais);
7.3.5. O não cumprimento do planejamento e das atividades propostas nos diagnósticos poderá acarretar no desligamento do laber no programa;
7.3.6. Ao final do processo de validação, os labers e suas soluções serão reavaliados, obrigatoriamente, por meio da apresentação de um relatório para a Banca de Certificação;
7.3.7. Os critérios para receber a certificação após o período de testes e validação são a soma dos pontos, a qual deverá ser superior a 24 pontos e não podendo zerar em nenhum dos critérios:
a) Cumprimento do planejamento: participação nas orientações, mentorias e missões; aprimoramento da solução, aproveitamento da experiência de uso dos clientes (até 5 pontos);
b) Conexões realizadas: conexões realizadas com diferentes atores do ecossistema e clientes (até 5 pontos);
c) Usabilidade: inteligibilidade, apreensibilidade e operacionabilidade da solução e satisfação dos clientes e stakeholders envolvidos no processo (até 5 pontos);
d) Adequação: a solução testada atende aos beneficiários, as normas e leis necessárias (até 5 pontos);
e) Utilidade: valor agregado e percebido pelos beneficiários diretos e indiretos (até 5 pontos);
f) Modelo de negócio: viabilidade do modelo de comercialização da solução (até 5 pontos);
g) Facilidade de implementação da solução pelo potencial cliente (até 5 pontos);
h) Diferencial competitivo: principais diferenciais da solução em comparação com os concorrentes (até 5 pontos).
8. Divulgação dos resultados
8.1. Os resultados das etapas de “Homologação” e “Planejamento” serão encaminhados por e-mail individualmente;
8.2. O resultado das etapas de “Seleção”, “Entrevista” e “Termo de Compromisso” serão divulgados na página do programa: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.3. Os candidatos não selecionados na etapa de entrevista irão compor uma lista de espera, respeitando a ordem de classificação, para futuro chamado no caso de liberação de vagas.
8.4. Os critérios de desempate na seleção dos candidatos são:
a) Maior pontuação no critério perfil;
b) Maior pontuação no critério utilidade;
c) Maior pontuação no critério inovação;
d) Maior pontuação no critério mercado;
e) Maior tempo de existência do CNPj.
9. Cronograma
Atividades | Período |
Lançamento do Edital | 31/10/18 |
Cadastro dos interessados na etapa “Inscrição” | 31/10/18 a 20/11/18 |
Resposta aos homologados na etapa “Homologação” | 20/11/18 a 26/11/18 |
Divulgação dos candidatos aprovados na etapa “Seleção” | Entre 27/11/18 e 2/12/18 |
Entrevistas com os aprovados na etapa “Seleção” | 3/12/18 a 7/12/18 |
Divulgação dos candidatos aprovados na etapa “Entrevista” | Entre 8/12/18 e 10/12/18 |
Realização do planejamento com candidatos aprovados na etapa “Entrevista” | 10/12/18 a 14/12/18 |
Resposta aos aprovados na etapa “Planejamento” | 14/12/18 a 17/12/18 |
Período para assinatura do termo de compromisso | 17/12/18 a 21/12/18 |
Divulgação dos labers | Entre 21/12/18 e 24/12/18 |
Início da operação do Living Lab | A partir do dia 21/12/18 |
10. Disposições finais
10.1. Os interessados se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo a responsabilidade pela sua autoria, permitindo que o Living Lab, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
10.2. As instituições promotoras e parceiras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os interessados abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Living Lab.
10.3. As questões de propriedade intelectual inerente aos produtos, processos e serviços gerados exclusivamente pelas empresas são de propriedade e de inteira responsabilidade das mesmas.
10.4. Este edital se configura como documento oficial do Living Lab Florianópolis, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado neste edital.
10.5. Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo deste edital deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
10.6. Casos omissos serão resolvidos pelo comitê das instituições promotoras e parceiras definidas para a execução do presente edital.
10.7. Cabe aos labers em suas comunicações divulgar e prezar pelo nome do programa Living Lab Florianópolis.
Florianópolis, 31 de outubro de 2018.
ROTEIRO PARA PRODUÇÃO DO VÍDEO
O vídeo com a apresentação do empreendimento (pitch) deverá ter entre 3 e 5 minutos de duração e poderá ser publicado nas plataformas de carregamento e compartilhamento de vídeos Youtube ou Vimeo. No Título do vídeo deve constar a hashtag "#LIVINGLABFLORIANOPOLIS". O link do vídeo deverá ser informado na ficha de inscrição em um campo específico e estar ativo durante todo o processo de seleção. Caso o vídeo não consiga ser acessado, o Living Lab Florianópolis não se responsabilizará por problemas de publicação e/ou acesso do vídeo na plataforma escolhida, ocasionando a desclassificação do interessado. Recomendamos para uma melhor apresentação e, consequentemente, uma melhor avaliação da sua proposta, alguns pontos que poderiam ser abordados. Fica a critério do interessado seguir ou não os pontos que serão citados e a utilização de recursos de edição de vídeo, desde que a apresentação seja feita de forma objetiva e fluida e que não exceda 5 (cinco) minutos. Qualquer conteúdo apresentado além desse tempo não será considerado para efeitos de avaliação.
Caso necessite proteger a confidencialidade da sua solução, recomenda-se deixar o vídeo em modo não listado, liberando o acesso apenas para quem tiver o link. Para maiores informações sobre o tipo de envio segue o link:
<xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx/000000?xxxxx-XX>. Xxxxxx, segue os pontos que poderão ser apresentados no vídeo:
• Nome da solução;
• Oportunidade de negócio;
• Tipo do produto, serviço ou processo;
• Clientes potenciais da inovação desenvolvida;
• Benefícios para a cidade com uso da solução;
• Diferencial competitivo;
• Equipe envolvida na solução;
• Pontos que deseja validar da solução;
• Justificativa para participar do programa Living Lab Florianópolis.
TERMO DE COMPROMISSO
Neste ato, a empresa/instituição de razão social
, inscrita sob CNPJ nº , instalada em
, município de
/ , sendo representada por , cadastrado sob
o CPF nº , desenvolvedora da solução
‘ ’, assumo a responsabilidade de que a equipe responsável pelo desenvolvimento da solução executará as atividades previstas e combinadas na etapa de planejamento, como apontado pelo edital do programa Living Lab Florianópolis.
1. Descrição dos produtos/serviços /processo a serem implantados:
2. Pontos a serem validados na solução:
3. Plano de Trabalho
Atividade | Prazo Inicial | Prazo Final |
Implantação da Solução | ||
Diagnóstico nº 1 | ||
Atividade nº 1 | ||
Entrega de Parciais nº 1 | ||
Aprimoramento da Solução nº 1 | ||
Diagnóstico nº X | ||
Atividade nº X | ||
Entrega de Parciais nº X | ||
Aprimoramento da Solução nº X | ||
Avaliação para Certificação |
/ , de de
NOME CPF
TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente Termo de Sigilo e Confidencialidade, a pessoa jurídica de razão social
, inscrita no CNPJ sob o número , instalada no endereço , representada por , inscrito no CPF sob o número , assume o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e quaisquer outras atividades, seja, diretas ou indiretas, oriundas dos projetos discutidos no programa Living Lab Florianópolis.
a) não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros;
b) não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso relacionada ao conteúdo do projeto supra nominado, sem prévia autorização por escrito;
c) não se apropriar para mim ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponibilizado aos participantes deste espaço;
d) não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-me, desta forma, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas;
e) responsabilizar-me pelo compromisso ora assumido, pelo prazo de 20 (vinte) anos, que poderá ser prorrogado no interesse da preservação sigilosa das informações para a parte interessada, pelo período que for mais conveniente, ficando ciente que essa obrigação só poderá ser desconsiderada quando ditas informações forem formalmente tornadas de conhecimento público. Fico, ainda, ciente que o descumprimento do compromisso ora assumido serei considerado infrator, podendo acarretar as seguintes sanções:
a) responder, em qualquer hipótese, por perdas e danos, na proporção que o prejuízo resultar da quebra de sigilo a ser aferido por especialista na questão;
b) aplicação da pena prevista no art. 154 do Código Penal, pela violação de segredo profissional;
c) aplicação da pena capitulada no art. 325 do Código Penal, pela violação de sigilo funcional, e, concomitantemente, às penalidades inerentes aos crimes contra a Administração Pública, se for o caso, sem prejuízos das sanções administrativas e civis decorrentes das legislações pertinentes;
d) outras penalidades previstas e decorrentes da inobservância ou oriundas de Tratados e normas de caráter internacional, que sejam devidamente reguladas pela lei brasileira.
Tenho conhecimento que o compromisso ora assumido é obrigatório e intransferível e só poderá ser desconsiderado nas seguintes hipóteses:
a) quando se tratar de informação já conhecida anteriormente às tratativas do projeto;
b) quando houver prévia e expressa anuência do inventor, quanto a liberação da obrigação de xxxxxx e confidencialidade;
c) quando a informação foi comprovadamente obtida por outra fonte, de forma legal e legítima, independente do presente instrumento jurídico;
d) quando autorizada por determinação judicial e/ou governamental para seu conhecimento ao autor, desde que notificada imediatamente à representação legal destas, previamente à liberação e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.
Comprometo-me, ainda, a não divulgar quaisquer aspectos ou informações sobre o conteúdo do presente Instrumento, cuja divulgação estará adstrita ao prévio conhecimento do Living Lab Florianópolis.
E, assim, firmo o presente Termo de Compromisso de Sigilo e Confidencialidade, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, depois de lido e achado conforme, concordando com todos os seus termos e com as sanções acima relacionadas que poderão advir com a quebra do sigilo, para que produza seus efeitos legais.
/ , de de 20 .
NOME COMPLETO
CPF:
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO IV
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Neste ato, a empresa/instituição de razão social
, inscrita sob CNPJ nº , instalada em
, município de
/ , sendo representada por , cadastrado(a) sob o CPF nº AUTORIZA o uso de imagem em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada nas redes sociais e em campanhas promocionais e institucional do programa Living Lab Florianópolis. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) out-door;
(II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes;
(VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, redes sociais diversas, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.
/ , de de .
NOME COMPLETO
CPF: