CONTRATO N° 076/2022 TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO N° 076/2022 TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DA PREFEITURA DE NOVA TRENTO, POR MEIO DE IMPRENSA FALADA (RÁDIO AM E FM) QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO E A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO TIJUCAS FM LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO pessoa jurídica de direito público, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ: 82.925.025/0001-60, com sede na Praça del Comune, 126, CEP: 88270-000, Centro, Nova Trento/SC, neste ato representado por seu PREFEITO, e do outro lado a empresa RADIODIFUSÃO TIJUCAS FM LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Rua Nossa Senhora do Bom Socorro, n°4170, Cidade de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 03.859.878/0003-37 , neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito(a) no CPF sob o n° 000.000.000-00 doravante denominado CREDENCIADO, em conformidade com o disposto na Lei nº 8666/93 e, demais normas aplicáveis a espécie, tem entre si justa acordada a prestação de serviços mediante cláusulas e condições a seguir exaradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Chamamento Público é o CREDENCIAMENTO de prestadores dos serviços de publicidade institucional da PREFEITURA DE NOVA TRENTO, por meio de imprensa falada (Rádio AM e FM) e Jornal Impresso, com ampla abrangência e divulgação, no Município de NOVA TRENTO, conforme consta no Termo de Referência (ANEXO I), do Processo n° 061/2022 – Chamada Pública n° 003/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 – O preço para o presente Termo é estimado em até R$ 78.588,00 (setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais), por até 1.800 (um mil e oitocentos) inserções, por meio de imprensa falada, aceito pela CREDENCIADA, entendido este como preço justo e suficiente para o total execução do presente objeto, conforme item abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE. | VALOR FIXADO UNIT. (R$) | VALOR FIXADO TOTAL (R$) |
08 | Serviço de divulgação de publicidade de utilidade pública e/ou publicidade institucional da Prefeitura municipal de NOVA TRENTO, para veiculação na forma falada, pelo tempo de no mínimo 30 segundos através de Rádio AM ou FM com ampla abrangência no Município de NOVA TRENTO | INSERÇÃO | 1800 | 43,66 | 78.588,00 |
a) As inserções institucionais deverão ser divulgadas de acordo com a solicitação previamente encaminhada pelo responsável pelo Setor de Administração da PREFEITURA NOVA TRENTO, onde constarão as informações relativas aos assuntos a serem veiculados, entre as 6 horas e 22 horas;
b) A rádio deverá ter abrangência de no mínimo 80% do município de NOVA TRENTO;
c) As inserções serão realizadas conforme o interesse da PREFEITURA DE NOVA TRENTO e somente durante o período solicitado.
d) A mídia impressa serão realizadas conforme o interesse da PREFEITURA DE NOVA TRENTO e somente durante o período solicitado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 - O prazo de vigência do Contrato é de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados, nos termos previsto no Art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, caso haja interesse das partes, mediante termo aditivo. CONTRATO PODERÁ SER PRORROGADO EM ATÉ 60 (SESSENTA) MESES.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes do presente Termo de Referência, correrão a conta dos recursos consignados nas dotações orçamentárias da PREFEITURA NOVA TRENTO.
DOTAÇÕES PREVISTAS:
04 – 3.3.90.00.00.00.00.0.1.02 – SAÚDE
15 – 3.3.90.00.00.00.00.0.1.00 – ADMINISTRAÇÃO
38 – 3.3.90.00.00.00.00.0.1.01 – EDUCAÇÃO
46 – 3.3.90.00.00.00.00.0.1.01 – EDUCAÇÃO
60 – 3.3.90.00.00.00.00.0.1.00 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
83 – 3.3.90.00.00.00.00.0.1.00 – AGRICULTURA
97 – 3.3.90.00.00.00.00.0.1.00 – OBRAS
120 – 3.3.90.00.00.00.00.0.1.00 – ESPORTE
132 – 3.3.90.00.00.00.00.0.1.00 – TURISMO
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E DA FORMA DE REAJUSTE:
5.1 - Os serviços contratados serão pagos de acordo com o número de veiculações efetivamente realizadas e previamente autorizadas pela PREFEITURA DE NOVA TRENTO, tendo como referência a tabela de preço referido no Termo de Referência no edital de Credenciamento nº 03/2022.
5.2 - O pagamento pelos serviços prestados pela Credenciada será efetuado mensalmente em até 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal, levando em conta o número de serviços efetivamente realizados e previamente autorizados pela PREFEITURA DE NOVA TRENTO.
5.3 - Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
5.4 – Em caso de prorrogação do prazo de vigência, o preço dos serviços poderá ser reajustados após cada 12 (doze) meses, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação das propostas, pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou o índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO
6.1 - O credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação serviços;
6.2 – A CREDENCIADA deverá manter, durante a vigência deste Termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração;
6.3 – É de responsabilidade exclusiva e integral da Credenciada a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluído encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial;
6.4 - É vedado:
a) O trabalho da Credenciada em dependências ou setores próprios da Administração Pública municipal;
b) A Credenciada ter em seu quadro social ou de empregados, sob pena de rescisão deste Termo, servidor público, contratado da Administração Pública municipal sob qualquer título, ocupante de cargo eletivo;
c) A CREDENCIADA não poderá vir a ocupar cargo público, contratado ou eletivo, no Município CREDENCIANTE, sob pena de rescisão deste Termo;
d) A transferência dos direitos e obrigações decorrentes desse Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 - Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CREDENCIADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
7.2 - Constituem responsabilidades da CONTRATANTE:
a) Dar condições pra execução do objeto;
b) Fiscalizar todos os serviços contratados.
7.3 - Constituem responsabilidades da CREDENCIADA:
a) Realizar os serviços solicitados com qualidade e profissionalismo;
b) Xxxxxxx a contratante sempre que solicitado.
Os direitos e responsabilidades nesta cláusula, não excluem outros previstos ao longo do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. A CONTRATANTE OBRIGA-SE A:
a) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual;
b) Responsabilizar-se pela solicitação em tempo hábil, da quantidade dos serviços a serem fornecidos;
c) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos serviços e efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
d) Rejeitar, no todo ou em parte os serviços fornecidos em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
e) Notificar por escrito à contratada, na ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
f) Notificar a contratada, por escrito da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Lei nº. 8.666/93;
g) Respeitar a ordem de solicitação dos serviços com as empresas Credenciadas.
8.2 – A EMPRESA CONTRATADA (CREDENCIADA) OBRIGA-SE A:
a) A CREDENCIADA se obrigará a executar os serviços, objeto deste Credenciamento, a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerida de mercado, executando os serviços e quando solicitado e ainda, cumprir e fazer cumprir as exigências técnicas e fiscais previstas;
b) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços solicitados, inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação ao fornecimento;
c) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, a respeito da execução das contratações sempre que for necessário;
d) Responder pelos danos causados diretamente a PREFEITURA DE NOVA TRENTO e/ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do objeto;
e) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária exclusivamente à sua custa e risco, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos materiais ou serviços, decorrente de culpa ou dolo da empresa fornecedora;
f) Atender prontamente a quaisquer exigências e solicitações da PREFEITURA DE NOVA TRENTO, inerentes ao objeto do presente Credenciamento;
g) Comunicar a PREFEITURA DE NOVA TRENTO no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da execução dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
h) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta neste edital;
i) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
j) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
k) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificações exigidas no Edital de Credenciamento que deu origem a contratação.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - A CREDENCIADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, reservando-se à Contratante o direito de alterar o presente contrato nos termos do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, pelo que abdica a CREDENCIADA de reclamar administrativa ou judicialmente a qualquer tempo, de qualquer indenização ou reparação, a não ser a retribuição financeira dos serviços prestados no acréscimo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, a credenciada habilitada ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência, quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade e sanáveis sem prejuízo para a PREFEITURA DE NOVA TRENTO, para as quais não tenha concorrido diretamente;
b) Advertência cumulada com reposição de prejuízos, quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade para a PREFEITURA DE NOVA TRENTO, para as quais a Credenciada tenha concorrido diretamente;
c) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
d) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
e) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulado com pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
10.2 - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
10.3 - A inobservância, pela credenciada, de cláusula ou obrigação constante do Contrato (Termo de Credenciamento, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada
caso, as sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Da mesma forma, em conformidade com o art. 14 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), além das demais normas em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - A rescisão deste Termo poderá se dar numa das seguintes hipóteses:
a) Pela ocorrência de seu termos final;
b) Por solicitação da Credenciada;
c) Por acordo entre as partes;
d) Unilateralmente, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de qualquer condição estabelecida no Edital ou no Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 - O presente Instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1- Em atendimento ao determinado no art. 67 da Lei nº 8666/93, a fiscalização do contrato será exercida pela Assessoria de Imprensa do município de NOVA TRENTO.
14.2- A forma de fiscalizar os contratos deverá estar prevista no art. 67, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º do Dec. Nº 2.271/97.
14.3- Ao Fiscal de Contratos compete zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas dos serviços prestados a Administração, bem como a qualidade dos produtos fornecidos. Dentre suas atribuições esta a de acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas; indicar as eventuais glosas das faturas; além das conferencias do adequado cumprimento das exigências das garantias contratuais, compete ao fiscal informar a área
responsável pelo controle de contratos o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
14.4- Em regra, aprovar as medições (serviços e obras) e atestar as notas fiscais são atribuições do fiscal de contrato, já que ao mesmo compete, entre outras atividades, receber o objeto provisória e definitivamente, nos moldes dos Arts. 73 e 74 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de XXX XXXX XXXXXXX/SC para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solucionadas administrativamente.
E, por estarem juntos e acordados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Nova Trento, 01 de agosto de 2022.
TIAGO DALSASSO
Prefeito Contratante
RADIODIFUSÃO TIJUCAS FM LTDA EPP
Contratada
Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx