ESTUDOS PRELIMINARES
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DF
Praça Municipal Qd. 02, Lote 06 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
ESTUDOS PRELIMINARES
Durante os procedimentos de elaboração do Termo de Referência da contratação encartada nos presentes autos, houve ciência desta Equipe de Planejamento da Aquisição de alteração e definição na nova política de licenciamento da Autodesk: a Autodesk está alterando a identificação das licenças com base em números de série e para identificação pelo nome dos usuários (Named User). Com isso, os assinantes com plano multiusuário (rede) poderão, na sua primeira renovação (somente na primeira), trocar uma assinatura por duas assinaturas (para um usuário nomeado cada), ou seja, o TRE/DF poderá renovar/trocar suas 02 licenças multiusuários de Building Design Suite Premium - BDSP, por 04 licenças de usuários nomeados (antigo single user).
Está previsto no Plano Anual de Aquisições 2020 - TRE/DF a aquisição de 02 assinaturas para utilização do software AutoCAD (item 64 do PAA). Portanto, devido à similaridade de assuntos e visando a economia processual, decidiu-se inserir esta contratação prevista no PAA 2020, tendo por base a nova política instituída pela Autodesk, no objeto da contratação dos presentes autos.
E, em atendimento ao disposto na Resolução n° 182/2013 – CNJ e ao Manual de Planejamento de Aquisições do TRE/DF - Versão 2.0, esta Equipe de Planejamento da Contratação, ratificada pela Decisão n° 1796 – GDG (id 0690884), com fulcro no artigo 4° da Portaria Diretoria-Geral n° 7 de 2020, apresenta a atualização dos Estudos Preliminares destinados à contratação, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), de empresa especializada para os serviços de assessoramento técnico de implementação do BIM, fornecimento e instalação de software de orçamentação em BIM-5D e Assinatura de licenças “Autodesk Architecture, Engineering and Construction Collection - Single-user”.
Conforme o art. 12 da Resolução n° 182/2013 – CNJ, os presentes Estudos Preliminares contemplam as seguintes etapas consolidadas em um único documento:
I – Análise de Viabilidade da Contratação; II – Sustentação do Contrato;
III – Estratégia para a Contratação; e IV – Análise de Riscos.
Durante a elaboração do presente documento técnico, será observada a abrangência dos elementos mínimos exigidos pelo Manual de Planejamento de Aquisições do TRE/DF - Versão 2.0, tais como:
a) Descrição detalhada do objeto;
b) Justificativa da contratação;
c) Lista dos atos normativos pertinentes à aquisição;
d) Análise da aquisição anterior ou da série histórica de aquisições;
e) Levantamento de mercado;
f) Parcelamento ou não do objeto;
g) Justificativa para a natureza dos serviços;
h) Escolha de licitação pelo Sistema de Registro de Preços;
i) Dos serviços continuados;
j) Duração do contrato (vigência) e a possibilidade de prorrogação;
k) Estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte;
l) Estimativa de preços, sempre que possível na forma de composição de custos unitários, planilha de custos e formação de preços ou indicação de preços referenciais, incluindo nos autos os documentos que lhe dão suporte;
m) Indicação dos critérios e das práticas de sustentabilidade;
n) Identificação da necessidade de a futura contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, se aplicável;
o) Inclusão, se for o caso, de previsões que permitam resolver os casos em que haja necessidade de materiais específicos, cuja previsibilidade não se mostra possível antes da contratação;
p) Indicação das providências necessárias para adequar o ambiente do Tribunal à aquisição;
q) Necessidade de realizar novas contratações correlatas ou interdepedentes ou da necessidade de relacionar a contratação com outras já existentes; entre outros.
Assim, passa-se à exposição dos elementos que compõem o documento e que materializa os Estudos Preliminares.
Análise de Viabilidade da Contratação (art. 14, Res. 182/2013 - CNJ)
I – Definição e a especificação dos requisitos, a partir da avaliação do Documento de Oficialização da Demanda e do levantamento:
a) das soluções disponíveis no mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação e seus respectivos fornecedores:
Durante os estudos realizados se pode observar que este mercado, tanto do assessoramento técnico de implementação BIM, quanto do fornecimento de software de orçamentação, conta com um grande rol de fornecedores, tais como: PRO-SYSTEMS Informática Ltda, MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, BUYSOFT DO BRASIL LTDA, IPX TECNOLOGIA LTDA, GRAPHO PRODUTOS SERVIÇOS EM COMPUTAÇÃO LTDA e AMAZONCAD TREINAMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EIRELI-ME, entre outras empresas.
Sobre os softwares de orçamentação BIM 5D e plugins para o Revit, foram levantadas as seguintes soluções disponíveis no mercado de TIC:
Software Gryfus Quantum BIMCollection 20: 5 licenças multiuser em rede, 36 meses + Treinamento no módulo de orçamentação + Treinamento no módulo de integração BIM 5D (Fornecedores: Pro-Systems / Deskgraphics Realize Tecnologia / Virtual Automação); Software Gryfus Sisplo 20 Plugin: 5 licenças multiuser em rede, 36 meses + Treinamento no módulo de orçamentação + Treinamento na extração de serviços Revit por plugin
(Fornecedores: Pro-Systems / Deskgraphics Realize Tecnologia / Virtual Automação); Software OrçaFascio: 5 licenças multiusuário na web, 36 meses + Treinamento no módulo de orçamentação e no plugin para o Revit (Fornecedor: OrçaFascio);
Software Volare: 5 licenças multi acesso, 36 meses + Treinamento no módulo de orçamentação e no plugin para o Revit (Fornecedor: Expert System).
Já sobre os softwares da Autodesk Inc, ressalta-se que o AutoCAD, ainda que seja uma ferramenta essencial, não é mais suficiente para a atuação das equipes de engenharia e arquitetura, frente à disseminação do BIM. Assim, a Autodesk Inc reuniu variadas ferramentas em um único produto denominado “Autodesk Architecture, Engineering and Construction Collection” (AEC Collection), objetivando disponibilizar todas as ferramentas BIM necessárias para projetos de edificações e infraestrutura em um único produto.
Existem diversos softwares de outros fabricantes, tais como: SolidWorks - Solidworks Comporation, ProGeCAD - ProgeSof, CMS Inte liCAD, Bentley Architecture, Vectorworks Architect, etc. Porém, estes softwares não são do domínio dos usuários da SENGE/NUMAP, e verifica-se que estes não oferecem todas as funções disponíveis no conjunto de ferramentas que compõem o AEC Collection. As equipes da SENGE/NUMAP possuem cultura sedimentada no uso do AutoCAD e nos softwares da Autodesk Inc, e uma eventual alteração cultural demandaria altos custos de treinamento e assimilação de novos conceitos., além dos custos envolvidos na aquisição de ferramentas com atendimento incompleto das necessidades destes setores.
b) de contratações similares realizadas por outros órgãos ou entidades da Administração Pública:
Pregão Eletrônico n° 5/2019 - Departamento Penitenciário Nacional;
Pregão Eletrônico n° 13/2016 - SRP - Departamento de Engenharia e Construção (DEC)/Exército Brasileiro/Ministério da Defesa;
Pregão Eletrônico n° 13/2019 - DLF/Polícia Militar do Distrito Federal; Pregão Eletrônico n° 46/2018 - TRT - 18ª Região;
Pregão Eletrônico n° 25/2019 - Tribunal de Contas da União.
II – Identificação das diferentes Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação que atendam aos requisitos, considerando:
a) a disponibilidade de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública:
Durante os estudos realizados verificou-se a existência de modelos semelhantes a este tipo de contratação de assessoramento e software de orçamentação baseados na tecnologia BIM em vários órgãos ou entidades da Administração Pública, conforme apresentado no item anterior, devido à demanda existente nos diversos setores de projetos de engenharia, arquitetura e manutenção predial (elaboração de layout, etc) de órgãos e entidades da APU. Corrobora para a existência de demanda nesse sentido a publicação do Decreto n° 10.306/2020, que estabeleceu a utilização do BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, e estipulou as datas marco para início do uso obrigatório do BIM no país.
Por outro lado, apesar de existirem soluções de orçamentação em uso em outros órgãos e entidades da Administração Pública, a disponibilidade das mesmas é restrita, uma vez que a contratação destas ferramentas ocorre em regime de licenciamento personalístico, restringindo a utilização da solução apenas ao órgão ou entidade contratante.
b) as soluções existentes no Portal de Software Público Brasileiro (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx):
No Portal de Software Público Brasileiro, não há a opção da solução pretendida.
software público:
c) a capacidade e as alternativas do mercado de TIC, inclusive a existência de software livre ou
A utilização de softwares específicos para a orçamentação de obras e serviços de engenharia
representa medida de significativa racionalização do processo de detalhamento e precificação de obras. Há muito são ofertados pelo mercado de TIC diversos tipos de ferramentas que auxiliam nesse processo sendo que, até um passado próximo, tais ferramentas baseavam-se no formato tradicional de planilhas, onde a estrutura analítica do projeto / Work Breackdown Structure (EAP ou WBS) era a base para a elaboração do orçamento. Esclarecemos que, diferentemente das novas ferramentas de orçamentação baseadas na tecnologia BIM, a elaboração das EAP´s era realizada manualmente, ou mesmo artesanalmente, a partir tradução do escopo dos desenhos técnicos e especificações, sendo que cada um desses documentos deveria ser produzido "ad hoc", ou seja, não era possível a vinculação entre os softwares de desenho técnico e de orçamentação.
A partir do advento da tecnologia BIM, onde os desenhos técnicos são gerados a partir de um modelo tridimensional das soluções construtivas que contém informações agregadas, foi possível vincular a uma mesma base (modelo tridimensional) diversas saídas, ou deliverables, e vinculá-los.
Assim, o software de orçamentação em BIM 5D que se pretende adquirir deve ser capaz de elaborar um orçamento analítico de forma automatizada, com extração automática de quantitativos em alto nível de precisão, além da precificação com base de dados de referências de custos reconhecidas. Este tipo de software deve ser capaz de importar modelos 3D de edificação com as informações de insumo, gerados a partir de ferramentas BIM (ex. Revit/Autodesk que é a plataforma utilizada pelo TRE/DF), e fazer a extração precisa de quantitativos necessários à execução do projeto. Assim, espera-se superar as limitações do atual panorama de trabalho na Seção de Engenharia - SENGE, que, pela indisponibilidade de softwares adequados, obriga-se a fazer o uso de planilhas para extração manual de quantitativos, além de realizar manualmente o cruzamento de dados para a precificação do objeto.
Outras soluções disponíveis no mercado são softwares de orçamento, que interagem com as ferramentas BIM indiretamente através de “plugins”, ou seja, aplicam-se aos softwares importando os quantitativos e insumos gerados em diversos formatos possíveis, a partir de critérios definidos pelo usuário. Todavia, tais soluções não representam o estado da arte no que se refere à adoção de todo o potencial das ferramentas BIM, pois são ferramentas criadas a partir do modelo anterior baseado em planilhas/tabelas, cujas limitações basilares foram anteriormente descritas. Intenta-se que a ferramenta em BIM-5D possa exportar e importar arquivos no formato Industry Foundation Classes (IFC), o qual fornece uma solução de interoperabilidade entre diferentes aplicativos de software. O formato estabelece padrões internacionais para importar e exportar objetos de construção e suas propriedades, reduzindo a perda de informações durante a transmissão de um aplicativo para outro, com padrões estabelecidos para objetos comuns na indústria da construção civil. Dessa feita, considerando ainda a obrigatoriedade de se empregar os escassos recursos públicos com as devidas precauções, a opção adotada pela equipe de planejamento visa sobretudo a perpetuação do investimento, a melhor relação custo-benefício e a garantia das benesses que se espera: aumento da produtividade, precisão e confiabilidade, facilidade de implementação de alterações, entre outras descritas ao longo deste estudo.
Já sobre a necessidade de migração das licenças atuais para a assinaturas, conforme nova política adotada pela Autodesk, este setor já havia ponderado sobre esta situação no PAe n° 0002920-29.2019.6.07.8100,
durante o procedimento de contratação da renovação anual do plano de manutenção Building Design Suite Premium, na Análise de Viabilidade da Contratação, conforme citação abaixo:
De acordo com a nova política da Autodesk, há duas opções para as licenças vigentes: renovação dos planos de manutenção por mais 01 (um) ano; ou migração do plano de manutenção Building Design Suite Premium (BDSP) para a assinatura Architecture, Engineering & Construction Collection por 01 (ano). Porém, vale ressaltar que a política da Autodesk relacionada à venda de Assinaturas, além da suspensão de vendas das licenças permanentes de seus produtos, está em fase de transição e tem sofrido diversas mudanças (vide link de perguntas e respostas da Audodesk: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xx-xx > Gerenciamento de conta).
Assim, este setor optou, por hora, por não sugerir ao TRE/DF a migração das licenças do plano de manutenção Building Design Suite Premium ou a contratação de novas assinaturas do AEC Collection, tendo em vista a probabilidade de nova alteração na política da Autodesk relacionadas às licenças atuais, preços de assinaturas, entre outros fatores. A decisão superior quanto à migração demandará análises mais aprofundadas e em caráter estratégico, já que a celebração de assinaturas, seja por meio da migração ou da assinatura de licenças, representa o compromisso de dispêndios anuais, comprometendo ad aeternum uma parte do escasso orçamento anual do TRE/DF, já que a disponibilidade de utilização do software depende do adimplemento da assinatura, o que não ocorre no caso das licenças perpétuas que se pretende renovar. Outrossim, como dito, a operação com licenças perpétuas muito provavelmente deixará de existir no futuro com as alterações de política da fabricante Autodesk, as quais ainda estão sendo definidas. (...)
Pois bem, a nova política da Autodesk foi atualizada (vide link:
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxx), conforme trecho de seu sítio abaixo transcrito:
A Autodesk está descontinuando os planos com base em números de série e iniciando outros, com base em pessoas. Com os nossos novos planos, você e seu negócio terão muitos benefícios, agora e no futuro, a um custo consistente com o que é pago hoje.
Para os clientes com assinaturas multiusuário, estenderemos a disponibilidade desses planos para 7 de agosto de 2020 e adiaremos a descontinuação para 7 de agosto de 2021.
E, conforme trechos retirados do mesmo link acima, pode-se perceber a necessidade de tomada de decisão do TRE/DF quanto à situação das licenças com plano de manutenção em rede:
Se você tiver um plano de manutenção em rede, somente na sua primeira renovação, após 7 de maio de 2020, troque um assento ou uma assinatura por uma assinatura, por valor similar ao pago hoje. Somente na sua primeira renovação, após 7 de agosto de 2020, troque um assento ou uma assinatura por duas assinaturas (para um usuário nomeado cada), por valor similar ao pago hoje. As assinaturas com planos de manutenção em rede serão descontinuadas em 7 de maio de 2021 e não poderão mais ser renovadas.
Assim, o TRE/DF pode migrar as suas licenças perpétuas com plano de manutenção ativo para as assinaturas, aproveitando a oportunidade disponibilizada pelo fabricante de troca de uma licença por 02 (duas) assinaturas, ou permanecer com as licenças perpétuas. E, permanecendo com as licenças, a partir da data de término da vigência, não será possível a renovação destas licenças, gerando prejuízos ao andamento do setor, tendo em vista que a descontinuidade dos softwares, que sofrem constantes atualizações, e que não poderiam mais ser atualizados no âmbito deste setor (com licenças expiradas), faria com que os arquivos de projetos não sejam mais compatíveis, problemas ("bugs") nos softwares fiquem sem correção, entre outros impasses.
Por fim, vale ressaltar que não existe software livre ou público que supra a necessidade de presente contratação.
d) a observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas no Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Poder Judiciário:
A solução a ser contratada está adequada às premissas e especificações definidas no MNI. O software demonstra total capacidade de interoperabilidade, atendendo aos requisitos técnicos, sintáticos, semânticos, organizacionais e legais, garantindo compartilhamento eficiente e seguro de informações relacionadas aos projetos e orçamentos de obra de engenharia entre os órgãos da administração pública.
e) a aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), quando houver necessidade de utilização de certificação digital, observada a legislação sobre o assunto:
Não há a necessidade de utilização de certificação digital para a presente contratação. Sendo assim, não se aplicam as regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
f) a observância às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais definidas no Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-Jus):
Os documentos a serem produzidos pela plataforma de softwares BIM e orçamentação BIM-5D possuem compatibilidade com documentos que atendam aos requisitos técnicos e funcionais do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário. Os projetos, pranchas e orçamentos produzidos são impressos no formado PDF e XLSX e integrarão Processos Administrativos que tramitam no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
g) o orçamento estimado que expresse a composição de todos os custos unitários resultantes dos itens a serem contratados, elaborado com base em pesquisa fundamentada de preços, como os praticados no
mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação em contratações similares realizadas por órgãos ou entidades da Administração Pública, entre outros pertinentes:
O orçamento estimado, elaborado com base em pesquisa fundamentada de preços, com base em propostas de mercado e contratações similares encontra-se apensado aos autos sob id n° 0757816, com valor total estimado de R$ 328.609,00 (trezentos e vinte e oito mil seiscentos e nove reais).
III – A análise e a comparação entre os custos totais das Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação identificadas, levando-se em conta os valores de aquisição dos produtos, insumos, garantia e serviços complementares, quando necessários à contratação:
Abaixo, estão apresentadas as opções avaliadas no mercado de software de orçamentação BIM por esta Equipe de Planejamento, com as devidas análises e estimativas de valores de cada uma, sendo a primeira opção (Gryfus Quantum BIM Collection 20) a mais viável técnica-economicamente para os pretendidos fins da contratação em tela:
1. Gryfus Quantum BIM Collection 20 (custo aproximado de R$ 52.266,00/licença): é um software composto por três módulos (orçamentação, visualização 3D e integração BIM). Atende integralmente aos Decretos Federais BIM. Tem capacidade de interoperabilidade com quaisquer softwares de modelagem e o orçamento pode ser desenvolvido de maneira coordenada e colaborativa. O módulo de orçamentação dispõe de recurso de metadados garantindo a integridade dos orçamentos. Essa é a solução escolhida por estar plenamente alinhada aos objetivos da contratação tanto no que tange à integração BIM, como pelos ganhos de produtividade e redução de prazos e custos nas contratações de obras;
2. Gryfus Sisplo 20 Plugin (custo aproximado de R$ 32.410,29/licença): o software importa os quantitativos de serviços modelados, porém não tem interoperabilidade e também não tem visualizador próprio. Por trabalhar com plugin, usa uma tecnologia desatualizada pois não importa arquivos ifc. Conclui-se que a ferramenta é incapaz de fornecer todos os benefícios que já são realidade no cenário da construção civil atual e não atende aos objetivos desta contratação;
3. OrçaFascio (custo aproximado de R$ 12.413,40/licença): a avaliação é de que este software foi desenvolvido para profissionais liberais de arquitetura e engenharia, não sendo indicado para ambiente corporativo. Não possui recurso de metadados, não mantém histórico de versões dos orçamentos, não identifica as composições alteradas ou descontinuadas. A versão que fornece integração com objetos modelados em BIM ainda está em versão beta e se dá através de um plugin e sem visualizador 3D próprio. O software OrçaFascio não atende às necessidades da presente contratação em sua completude;
4. Volare (custo aproximado de R$ 13.436,52/licença): não possui o recurso de metadados, não permite a priorização de bases de composições e não identifica as composições que tenham sido alteradas ou descontinuadas. A linguagem de programação, por ser mais antiga, s.m.j., não permite evoluções no sistema. A integração BIM se dá por plugin e não atende aos requisitos de interoperabilidade. O software Volare não atende às necessidades da presente contratação em sua completude.
E, sobre as assinaturas AEC Collection - Autodesk, com base na nova política da Autodesk, de alteração da identificação das licenças com base em números de série para identificação pelo nome dos usuários (Named User), tem-se as seguintes soluções disponíveis no mercado que serão previstas na Ata de Registro de Preços - ARP que se pretende celebrar:
i. 02 (duas) Assinaturas AEC Collection - Autodesk pelo período de 3 (três) anos por meio da migração de 1 (uma) licença perpétua com plano de manutenção (custo aproximado de R$ 17.500,00 por migração);
i. 01 (uma) Assinatura AEC Collection - Autodesk pelo período de 3 (três) anos (custo aproximado de R$ 43.000,00 por assinatura);
i. 01 (uma) Assinatura AEC Collection - Autodesk pelo período de 1 (um) ano (custo aproximado de R$ 16.000,00 por assinatura).
Para a primeira opção, em que haveria a perda da licença perpétua, verifica-se que o custo por assinatura seria em torno de R$ 8.750,00 para o uso dos softwares por 3 (três) anos. Primeiramente, comparando- se com a segunda opção (assinatura por 3 anos), verifica-se uma economia de R$ 34.250,00 por assinatura.
Já em comparação à terceira opção (assinatura por 1 ano), afere-se uma economia de R$ 39.250,00 por assinatura para o período de 3 (três) anos, desconsiderando-se os custos administrativos de se realizar um procedimento de contratação anual para a realização de novas assinaturas.
Por conseguinte, considerando o caso da migração das 2 (duas) licenças perpétuas com o plano de manutenção ativo, seriam obtidas 4 (quatro) assinaturas pelo período de 3 (três) anos. Caso essas assinaturas fossem obtidas por meio da assinatura direta, sem o uso da migração, o custo seria de R$ 172.000,00 (4 x R$ 43.000,00). Porém, pelo instrumento disponibilizado da migração das licenças, o custo da migração das duas licenças seria de R$ 35.000,00 (desconsiderando a perda das licenças perpétuas), totalizando uma economia de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais).
IV – A escolha da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação e a justificativa da solução escolhida, que contemple, no mínimo:
a) descrição sucinta, precisa, clara e suficiente da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação escolhida, indicando os bens e/ou serviços que a compõem:
Serviços de assessoramento técnico de implementação da solução do Building Information Modelling - BIM; e
Fornecimento, instalação, configuração e assessoramento de 03 (três) licenças de software
de orçamentação em BIM-5D por 3 (três) anos;
Assinatura de licenças “Autodesk Architecture, Engineering and Construction Collection
- Single-user por meio da migração das licenças perpétuas existentes e/ou a assinaturas novas e independentes.
Esta Equipe de Planejamento entende que o software de orçamentação Gryfus Quantum BIM Collection 20 atende às necessidades do TRE/DF. Verifica-se, ainda, a necessidade dos serviços de assessoramento técnico por empresa capacitada durante os 12 (doze) primeiros meses de utilização do software, por se tratar de ferramenta de uso não trivial e incomum aos integrantes da SENGE, além de que um dos principais usos desta ferramenta será após poucos meses após a sua aquisição, para o recebimento dos documentos pertinentes (projeto, orçamento, etc) à obra de reforma do galpão para a instalação da Central de Atendimento ao Eleitor do Distrito Federal - CAE/DF.
Esta solução composta de 03 (três) itens (assessoramento técnico BIM + software de orçamentação BIM-5D + Assinaturas Autodesk) fornecerá aumento de produtividade, diminuição de prazos e riscos, maior confiabilidade e assertividade, além de economia dos recursos utilizados em obras civis. Todos estes benefícios são viáveis a partir da integração dessa solução com ferramentas de modelagem BIM (p. ex. Revit/Autodesk), o que permite total interoperabilidade entre o software de orçamentação e os de modelagem (solução completa em BIM).
A nomenclatura BIM-5D tem sido utilizada para especificar a etapa do projeto que envolve o levantamento de custos e orçamentação associado à tecnologia BIM, conferindo maior confiabilidade nas estimativas
de custos e no cumprimento dos prazos, garantindo maior transparência no processo de compra e maior qualidade das obras, conforme exposto no diagrama abaixo explicativo dos diversos níveis D do BIM considerados pelos stakeholders que integram essa nova e promissora área:
E, por fim, cabe destacar que a Assinatura da AEC Collection - Autodesk é composta pelos seguintes produtos, e que alguns destes softwares já compõem o plano de manutenção Building Design Suite Premium atualmente utilizado pela Seção de Engenharia - SENGE, sendo, assim, softwares do uso quotidiano deste setor:
Revit®; Civil 3D®;
InfraWorks®; AutoCAD®; AutoCAD® Architecture; AutoCAD® Electrical; AutoCAD® Map 3D; AutoCAD® MEP; AutoCAD® Plant 3D;
AutoCAD® Raster Design; AutoCAD® mobile app; AutoCAD® web app; Dynamo Studio®; Fabrication CADmep®; FormIt® Pro;
Insigth®; Navisworks® Manage; 3ds Max®;
Recap 360 Pro; Revit® Live;
Robot Structural Analysis Professional®; Structural Analysis for Revit®;
Vehicle Tracking®.
Serviços na nuvem incluídos:
Armazenamento em nuvem (25 GB de espaço); Renderização em Nuvem no A360;
Structural Analysis for Revit® (Análise Estrutural para o Revit).
O fabricante, Autodesk Inc, se reserva ao direito de alterar a composição da coleção, adicionando, excluindo ou mesmo fundindo aplicativos componentes da AEC Collection durante a fase evolutiva da tecnologia
b) alinhamento em relação às necessidades de negócio e requisitos tecnológicos:
Com a implementação do Building Information Modeling - BIM (Modelagem da Informação da Construção), que é uma metodologia consagrada que vem, desde meados dos anos 2000, evoluindo em velocidade exponencial, dando assim, aos projetistas, às construtoras e aos operadores de obras, sejam elas de edificações ou de infraestrutura um valoroso processo de desenvolvimento, permitindo maior produtividade e eficácia. Para tanto, necessita-se de ferramenta automática que, a partir do modelo tridimensional do projeto, seja capaz de elaborar um orçamento analítico de forma automatizada, com extração automática de quantitativos em alto nível de precisão, além da precificação com base de dados de referências de custos reconhecidas, conforme disposto no Decreto n° 7.983/2013, que estabelece regras e critério para a elaboração de orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União.
Entende-se, ainda, que a construção civil passa por um processo acelerado de modernização, onde há a busca incessante de ferramentas que auxiliem no processo de otimização e redução de prazos relacionados a entrega de projetos, além da viabilidade de comunicação direta entre as diferentes equipes de trabalho, garantindo integridade, assertividade e confiabilidade aos projetos.
Sobre o período de disponibilização das licenças de uso do software, entende-se como viável e necessário o prazo de 3 (três) anos, que é o período de tempo para: treinamento/assessoria de uso do software (6 meses - até Março/2021) + produção do orçamentação analítico da Central de Atendimento ao Eleitor do Distrito Federal - CAE/DF e acompanhamento da obra de reforma (18 meses - até Setembro/2022). Assim, entende-se o prazo de 36 (trinta e seis) como adequado tecnicamente e economicamente viável, haja vista que há redução de custos em escala com a extensão do prazo para 36 (trinta e seis) meses.
Por fim, sobre as licenças de uso dos softwares da Autodesk, pretende-se oportunizar as 3 (três) opções disponíveis atualmente no mercado na Ata de Registro de Preços - ARP que se pretende celebrar, para que, a depender da conveniência e oportunidade administrativas, escolher a(s) que mais se adequa(m) econômica e tecnicamente às necessidades do TRE/DF, quais sejam: migrar a licença perpétua para 2 (duas) assinaturas da AEC Collection - Autodesk; permanecer com as licenças perpétuas, sem plano de manutenção, e providenciar uma assinatura da AEC Collection - Autodesk pelo período de 1 (um) ano; e permanecer com as licenças perpétuas, sem plano de manutenção, e providenciar uma assinatura da AEC Collection - Autodesk pelo período de 3 (três) anos.
c) identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, economicidade e padronização:
A aplicação do BIM 5D - incluindo a etapa de orçamentação automatizada - permitirá a obtenção de resultados com maior agilidade e confiabilidade, mitigando algumas possibilidades de erros de cálculo, medida,
etc, aumentando-se a produtividade e qualidade dos serviços técnicos profissionais prestados, reduzindo custos para a Administração Pública com obras e serviços de engenharia.
E, com adoção da solução a ser contratada pretende-se alcançar, também, os seguintes benefícios:
Atendimento integral aos Decretos Federais de disseminação e uso do BIM;
Integração da etapa de orçamentação ao fluxo de processos BIM, eliminando a subjetividade na escolha das composições de serviços de engenharia e a imprecisão no levantamento dos quantitativos;
Solução de orçamentação com total interoperabilidade entre as diferentes equipes que compõe o corpo técnico dos projetos;
Desenvolvimento, dentro do ambiente BIM (Building Information Modeling), de rotinas que possibilitem uma melhoria na qualidade do trabalho e também um melhor aproveitamento dos recursos disponíveis;
Maior assertividade no comparativo entre projetos orçados e executados; Maior transparência na elaboração dos orçamentos;
Diminuição de aditivos originados a partir de erros ou imprecisão dos orçamentos; Capacidade de importação de arquivos ifc. das diversas disciplinas da engenharia que demandem elaboração de planilha orçamentária;
Agilidade e automação das rotinas diárias de desenvolvimento de projetos.
Já sobre o terceiro item da contratação, pretende-se evitar uma perda monetária relacionada à descontinuidade das licenças perpétuas, que sem a possibilidade de renovação do plano de manutenção, tornar-se- ão obsoletas, haja vista que não será possível realizar a atualização dos softwares para as versões mais recentes. Também, intenta-se dar continuidade à implementação do BIM e ao uso dos softwares de elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, de uso diário por partes dos servidores da Seção de Engenharia - SENGE e do Núcleo de Manutenção Predial - NUMAP.
d) relação entre a demanda prevista e a quantidade dos bens e/ou serviços a serem contratados: Atualmente, há 02 (dois) servidores lotados na Seção de Engenharia - SENGE, 02 (dois)
servidores lotados no Núcleo de Manutenção Predial - NUMAP, e 6 (seis) estagiários lotados no âmbito da Seção de Engenharia - SENGE e do Núcleo de Manutenção Predial - NUMAP, sendo responsáveis pela produção dos artefatos de planejamento e toda a documentação técnica necessária à contratação de obras e serviços de engenharia para o TRE/DF.
Assim, entende-se que 2 (duas) licenças para software de orçamentação BIM-5D atenderiam a demanda pela produção desta documentação pelos, aproximadamente, 10 (dez) possíveis usuários, haja vista que, a princípio, não há previsão de utilização concomitante por mais de 2 (dois) usuários. Todavia, considerando que somente a partir do início da utilização do software se verificará, de fato, se duas licenças são suficientes, optou-se por prever a aquisição de até 3 (três) licenças, que serão registradas em ARP, com previsão inicial de aquisição de 2 (duas) licenças.
Por outro lado, a aquisição de apenas 1 (uma) licença causaria impactos na rotina de produção técnica, ocasionando constantes filas para a utilização do software.
Já para as assinaturas AEC Collection - Autodesk, como se pretende oportunizar as 3 (três) opções disponíveis atualmente no mercado na Ata de Registro de Preços - ARP, serão previstas as opções de: migrar até 2 (duas) licenças perpétuas para até 4 (quatro) assinaturas AEC Collection - Autodesk pelo período de 3 (três) anos; até 2 (duas) assinaturas AEC Collection - Autodesk pelo período de 1 (um) ano; até 2 (duas) assinaturas AEC Collection - Autodesk pelo período de 3 (três) anos.
contratual:
V – A avaliação das necessidades de adequação do ambiente do órgão para viabilizar a execução
Não há a necessidade de se adequar qualquer ambiente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito
Federal com a pretendida contratação, haja vista que a infraestrutura atual, tanto de computadores, elétrica, logística, espaço físico e mobiliário atendem aos requisitos exigidos para a execução do assessoramento técnico pretendido, e para a instalação do software de orçamentação.
Na tabela abaixo. verificam-se os requisitos mínimos de hardware para a instalação e operacionalização do software de orçamentação BIM-5D:
REQUISITOS MÍNIMOS DE HARDWARE |
Sistemas Operacionais Compatíveis: |
Windows 10, Windows 7 service pack, Windows 8.1, Windows server 2008 R2 SP1, Windows server 2012, Windows server 2012 R2 e Windows server 2016. |
Requisitos Mínimos: |
PC com Windows 7 ou posterior, 64 bits |
Microsoft .NET Framework 4.7.0 instalado |
Processador Intel Core i5 ou mais recente |
2 GHz CPU |
4 GB de RAM livre |
Placa gráfica de vídeo dedicada com drivers instalados (pelo menos Open GL v 2.1) |
1 GB de espaço livre no disco rígido |
Para atualizações automáticas é necessária uma conexão com internet |
Requisitos Recomendados: |
PC com Windows 10, 64 bits |
Microsoft .NET Framework 4.7.0 instalado |
Processador Intel Core i7 ou mais recente |
8 GB de RAM livre |
Placa de vídeo GeForce GTX 960 ou outra similar |
1 GB de espaço livre no disco rígido |
Para atualizações automáticas é necessária uma conexão com internet |
E, sobre os requisitos mínimos para os softwares incluídos na assinatura do AEC Collection - Autodesk, pode-se citar os do software AutoCAD, que é o mais utilizado pela Seção de Engenharia - SENGE (retirado do link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xx- br/support/autocad/troubleshooting/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-AutoCAD-2021- including-Specialized-Toolsets.html):
Requisitos do sistema para o AutoCAD 2021 incluindo os conjuntos de ferramentas especializadas (Windows) | |
Sistema operacional | Sistema operacional de 64 bits que segue a política de Ciclo de vida de suporte ao produto da Autodesk. |
Processador | Básico: Processador de 2,5 a 2,9 GHz Recomendado: Processador com mais de 3 GHz Múltiplos processadores: o aplicativo é compatível |
Memória | Básico: 8 GB Recomendado: 16 GB |
Resolução da tela | Telas convencionais: 1920 x 1080 com True Color Telas de alta resolução e 4K: Resoluções de até 3840 x 2160 compatíveis com sistemas Windows 10, 64 bits (com placa de vídeo compatível) |
Placa de vídeo | Básico: GPU de 1 GB com 29 GB/s de largura de banda, compatível com DirectX 11 Recomendado: GPU 4 GB com 106 GB/s de largura de banda, compatível com DirectX 11 |
Espaço em disco | 7.0 GB |
Rede | Implantação por meio do Assistente de implantação. O servidor de licença e todas as estações de trabalho que executarão aplicativos que dependem do licenciamento para redes devem executar o protocolo TCP/IP. Pilhas de protocolo TCP/IP Microsoft® ou Nove l são aceitáveis. O login principal em estações de trabalho pode ser em Netware ou Windows. Além dos sistemas operacionais compatíveis com o aplicativo, o servidor de licenças é executado nas edições Windows® Server 2012 R2, Windows Server 2016 e Windows Server 2019. |
Requisitos do sistema para o AutoCAD 2021 incluindo os conjuntos de ferramentas especializadas (Windows) | |
Dispositivo apontador | Compatível com mouse Microsoft |
.NET Framework | .NET Framework versão 4.8 ou posterior |
O Projeto Básico estabelecerá os critérios e práticas de sustentabilidade a serem observados pela Contratada, tais como o dever de cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, em especial a IN 1 de 19 de janeiro de 2010: os guias de Licitações Sustentáveis, disponibilizados no site da AGU; a Norma NBR ISO 14.001; o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, durante o prazo de vigência do Contrato.
Sustentação do Contrato (art. 15, Res. 182/2013 - CNJ)
Em atendimento às disposições contidas no art. 15 da Resolução CNJ 182, de 2013, esta Equipe de Planejamento de Contratação apresenta a consolidação das informações relativas à Sustentação do Contrato, dentro da fase de Planejamento da Contratação de STIC. Para tanto explicita-se que a Solução de TIC ora proposta irá, no entender dessa Equipe, atender adequadamente a necessidade descrita no Documento de Oficialização da Demanda – DOD, que precede estes Estudos Preliminares da Contratação.
Em prosseguimento, passar-se-á à definição dos recursos materiais e humanos necessários à aquisição e ao devido cuidado com os serviços pretendidos à aquisição, de acordo com os parâmetros legais, e com as boas práticas em TIC e em gestão pública. Não obstante, na forma descrita no caput do art. 15 da Resolução CNJ 182, de 2013, deve ser considerado que os itens que não forem informados são justamente aqueles que esta Equipe de Contratação considerou "inaplicáveis" ou "desnecessários", considerada a STIC ora proposta.
I – Os recursos materiais e humanos necessários à continuidade do objeto contratado:
Os recursos materiais e humanos atualmente disponíveis estão em quantidade suficiente à continuidade do objeto a ser contratado. Os computadores disponíveis no âmbito da Seção de Engenharia - SENGE possuem configuração suficiente à operação dos softwares pretendidos. E, em relação aos recursos humanos, tem-se como Fiscal(is) Técnico(s) os Servidores do TRE-DF, da Área de Engenharia (SENGE).
E, conforme já exposto nestes Estudos Preliminares, verifica-se a necessidade dos serviços de assessoramento técnico por empresa capacitada durante os 12 (doze) primeiros meses de utilização do software, por se tratar de ferramenta de uso não trivial e incomum aos integrantes da SENGE, além de que um dos principais usos desta ferramenta será após poucos meses após a sua aquisição, para o recebimento dos documentos pertinentes (projeto, orçamento, etc) à obra de reforma do galpão para a instalação da Central de Atendimento ao Eleitor do Distrito Federal - CAE/DF.
II – A continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação em eventual interrupção contratual:
Deve-se haver a priorização dos procedimentos necessários à conclusão da licitação, a fim que não haja a necessidade prazos adicionais para a conclusão do procedimento de contratação, pois o uso dos
softwares de orçamentação (item 2) e de elaboração de projetos de engenharia e arquitetura (item 3), além da assessoria de implementação BIM no TRE/DF (item 1) são essenciais para a atuação da Seção de Engenharia - SENGE e do Núcleo de Manutenção Predial - NUMAP, e comporão o conjunto instrumentos técnicos que serão essenciais ao recebimento e análise dos projetos executivos da reforma do galpão para a instalação da Central de Atendimento ao Eleitor do Distrito Federal - CAE/DF.
Sobre a disponibilização do software, a empresa a ser contratada deve garantir que, em caso de interrupção do contrato, o usuário continue tendo acesso ao software. Em caso de interrupção contratual ou não renovação de licenciamento, o TRE/DF deverá prosseguir com o acesso e permissão para utilização do software, porém, sem prejuízo à eventuais restrições, tais como perda do direito à benefícios como suporte, atualizações das bases de dados e atualizações do próprio sistema.
III – As atividades de transição contratual e de encerramento do contrato, que incluem, no mínimo
a:
Quanto ao item 1, deve-se garantir que os projetos executivos a serem recebidos estejam aptos,
em relação ao teor e formatação: à produção de orçamento analítico e cronograma físico-financeiro da obra de reforma; e ao detalhamento em nível suficiente para a garantia da realização de procedimento licitatório, visando a contratação de empresa especializada para a execução da obra de reforma.
Por fim, quanto aos itens 2 e 3, deve-se garantir que a empresa forneça os dados e materiais necessários e suficientes à operação adequada do software, considerando a transmissão de conhecimento e assessoramento técnico aos usuários durante o prazo de 12 (doze) meses para o software de orçamentação.
IV – As regras para estratégia de independência do órgão com relação à empresa contratada, que contemplem, no mínimo:
a) a forma de transferência de conhecimento tecnológico nos casos de contratação de desenvolvimento de softwares sob encomenda no mercado de TIC:
Conforme citado no item anterior, será previsto que a empresa forneça os dados e materiais necessários e suficientes à operação adequada do software, considerando a transmissão de conhecimento e assessoramento técnico aos usuários, mediante treinamento e simulares, durante o prazo de 12 (doze) meses.
b) os direitos de propriedade intelectual e autorais da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, inclusive sobre os diversos produtos gerados ao longo do contrato, tais como a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que tais direitos são exclusivos da empresa contratada:
Exigir certificados de autenticidade dos softwares ou documento equivalente para os Itens 2 e 3.
Os direitos autorais do software são propriedade exclusiva do desenvolvedor conforme registro nos órgãos competentes. O licenciamento de uso, que é objeto da pretendida contratação, deverá prever o direito de uso do software sob a forma de subscription durante o período contratado.
Estratégia para a Contratação (art. 16, Res. 182/2013 - CNJ)
I – a natureza do objeto com a indicação dos elementos necessários para caracterizar o bem e/ou serviço a ser contratado:
Contratação de empresa(s) especializada(s) para futura e provável prestação dos seguintes serviços técnicos, por meio de Ata de Registro de Preços - ARP:
ITEM 1: Serviços de assessoramento técnico de implementação da solução do Building Information Modelling - BIM, visando o planejamento da contratação e o recebimento dos projetos executivos para a reforma e adaptação do galpão da Central de Atendimento ao Eleitor - CAE/DF; e
ITEM 2: Fornecimento, instalação, configuração e assessoramento de software de orçamentação em BIM-5D;
ITEM 3: Assinatura de licenças “Autodesk Architecture, Engineering and Construction Collection - Single-user” (por meio da migração das licenças perpétuas e/ou novas assinaturas).
Os serviços objeto do item 1 destes Estudos Preliminares são caracterizados como de assessoramento técnico de implementação BIM. Já quanto aos itens 2 e 3, verifica-se se tratar de solução de TIC, já que se refere ao fornecimento, instalação, configuração e assessoramento de sof twares.
II – o parcelamento do objeto com a demonstração da viabilidade ou não da divisão:
Verificamos a impossibilidade de parcelamento para a contratação de que trata o objeto destes Estudos Preliminares em função da necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto. Os serviços de assessoramento técnico de implementação da solução do Building Information Modelling - BIM (item 1), assim como a modelagem dos elementos, elaboração do projeto piloto e desenvolvimento de bibliotecas e templates serão voltados para o uso dos softwares a serem adquiridos (itens 2 e 3), a fim de que a solução completa seja viável e adequada.
E, a efetivação da proficiência na utilização dos softwares, tanto de orçamentação BIM 5D quanto do pacote AEC Collection - Autodesk, corroborada pela previsão de assessoramentos específicos de utilização, especialmente no módulo de integração BIM-5D, se dará a partir da tutela da empresa de consultoria, sendo desejável que seja a mesma empresa.
Corrobora-se, ainda, para a correlação técnica entre os itens da pretendida contratação, o fato de que o indesejado fracasso em um dos itens geraria danos na aplicação prática dos demais itens, por conta da interdependência técnica entre os seguintes assuntos: projeto + orçamento + assessoria técnica em BIM.
Desta feita, vislumbramos a dificuldade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência, que possa ser acompanhado de forma mais efetiva ao longo da prestação dos serviços por mais de uma empresa. Em complemento, informa-se que não há a necessidade de se realizar contratações correlatas ou interdependentes, bem como não há a necessidade de relacionar a contratação com outras já existentes.
III – a adjudicação do objeto com a indicação e justificativa da forma escolhida, demonstrando se o objeto pode ser adjudicado a uma ou a várias empresas, se por itens ou por grupo de itens:
Conforme exposto no item acima, verifica-se a possibilidade adjudicação global para esta contratação, em lote único, para os seguintes itens:
ITEM 1: Serviços de assessoramento técnico de implementação da solução do Building Information Modelling - BIM, visando o planejamento da contratação e o recebimento dos
projetos executivos para a reforma e adaptação do galpão da Central de Atendimento ao Eleitor - CAE/DF; e
ITEM 2: Fornecimento, instalação, configuração e assessoramento de software de orçamentação em BIM-5D;
ITEM 3: Assinatura de licenças “Autodesk Architecture, Engineering and Construction Collection - Single-user” (migração das licenças perpétuas e/ou novas assinaturas).
IV – a modalidade e o tipo de licitação com a indicação e a justificativa para as escolhas:
Sugerimos a contratação dos serviços detalhados neste Projeto Básico na modalidade Pregão Eletrônico por entendermos que se trata de serviço comum de assessoramento técnico e de fornecimento de software, no entanto, assevera-se que a classificação “comum” não deve ser confundida com o vocábulo “simplório” e seus sinônimos.
Preço por Item”.
O Tipo de Licitação será o de “Menor Preço” e o Critério de Julgamento deverá ser o “Menor
E, em função das incertezas orçamentárias, naturais de um cenário de recessão econômica,
variações do dólar, e do próprio rito de contratação, cujos valores finais somente serão conhecidos no decorrer do mesmo, opina-se pela celebração de ARP.
V – a classificação orçamentária com a indicação da fonte de recurso do orçamento do órgão previsto para atender a necessidade de contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação demandada:
A demanda em tramitação se classifica na ação Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Distrito Federal (20GP), nas naturezas de despesa e dotações detalhadas no quadro do despacho nº 0688077 / 2020 - TRE-DF/PR/DG/SAO/CORF/SEPEO.
contratados:
VI – a vigência com a indicação do prazo de garantia dos bens e/ou da prestação dos serviços
Assim que concluído o rito de contratação, está prevista a emissão de Ordem de Serviço para o
início da prestação dos serviços tanto de assessoramento técnico, quanto de fornecimento, instalação, configuração e assessoramento do software de orçamentação em BIM-5D e da Assinatura de licenças “Autodesk Architecture, Engineering and Construction Collection - Single-user”.
Segundo estimado, o prazo de execução de todos os serviços a serem realizados será de até 12 (doze) meses corridos após a emissão da ordem de serviço.
Sobre a possibilidade de prorrogação, deve-se avaliar as motivações previstas no art. 57, §1°, da
Lei n° 8.666/93.
VII – A Equipe de Apoio à Contratação com a indicação de seus integrantes:
Xxxxxx Xx xxxx Xxxxx - mat. 1998;
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - mat. 2103.
VIII – A Equipe de Gestão da Contratação com a indicação de seus integrantes:
Xxxxxx Xx xxxx Xxxxx - mat. 1998;
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - mat. 2103.
Atos Normativos aplicáveis (Manual de Planejamento das Aquisições - v 2.0 - 5.1 "c"):
Devido às características pertinentes a este tipo de serviço, deverá ser realizada a observância de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais e distritais, bem como a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, direta ou indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
Em especial, deverão ser observados o que estabelecem os documentos abaixo, relacionados em rol não taxativo, assim como toda a legislação federal e distrital e pertinente independente de citação:
Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação;
Decreto nº 7.010, de 16 de novembro de 2009, dispõe sobre capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação;
Decreto n° 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal;
Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666/93, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações públicas;
Instrução Normativa nº 01/2010 SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal;
Instrução Normativa nº 01/2019, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação -TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação -SISP do Poder Executivo Federal.
Critérios e Práticas de Sustentabilidade (Manual de Planejamento das Aquisições - v 2.0 - 5.1 "m")
O Termo de Referência estabelecerá os critérios e práticas de sustentabilidade a serem observados pela Contratada, tais como o dever de cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, em especial a IN 1 de 19 de janeiro de 2010: os guias de Licitações Sustentáveis, disponibilizados no site da AGU; a Norma NBR ISO 14.001; o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, durante o prazo de vigência do Contrato.
Como critérios e práticas de sustentabilidade poderão ainda ser adotadas aqueles baseados em outras boas práticas administrativas ou em normas regulamentares específicas.
Análise de Riscos (art. 17, Res. 182/2013 - CNJ)
O gerenciamento de riscos está materializado no documento Mapa de Riscos sob id n° 0704288, juntado aos autos deste PAe, o qual será atualizado nas fases subsequentes (TR, seleção do fornecedor e na
ocorrência de eventos relevantes durante a gestão do contrato), se for o caso.
Esta contratação está alinhada com o Plano Estratégico do Poder Judiciário e de Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC.
Declaramos que há viabilidade para a contratação sob os aspectos técnico, econômico e de legalidade, conforme descreve o presente Estudo Técnico Preliminar.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Integrante da Equipe de Planejamento da Contratação
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Integrante da Equipe de Planejamento da Contratação
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Integrante da Equipe de Planejamento da Contratação
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Chefe de Seção Substituto, em 04/09/2020, às 18:35, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em 04/09/2020, às 18:44, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Chefe de Seção, em 04/09/2020, às 18:56, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0757818 e o código CRC D3F3BC90.
0002207-20.2020.6.07.8100 0757818v17