ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO E DE ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITO ACESSÓRIO
ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO E DE ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITO ACESSÓRIO
- UNIVERSO FLEX
CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACEITAÇAO DE PAGAMENTOS
Preâmbulo
O “Universo FLEX” uma opção de pagamento com crédito associado que permite ao Cliente financiar as compras por si efetuadas no sítio de internet de um comerciante ou prestador de serviços que tenha contratado a disponibilização do “Universo FLEX” no seu sítio de internet (doravante “Site do Comerciante”), reembolsável em três ou quatro prestações, consoante opção do Cliente, exclusivamente através do seu Cartão Bancário, nos termos e condições adiante descritos.
O propósito das presentes Condições Gerais é, assim, estabelecer:
(a) Os termos e condições do contrato do “Universo FLEX” propostos pela “Universo, IME, S.A.” ou “UNIVERSO” que designa a Instituição de Moeda Eletrónica, Universo, IME, S.A., sociedade anónima, com sede no Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxxx, 0000-000 XXXX, NIPC/matrícula 513 102 248, registada na Conservatória do Registo Comercial da Maia, com o capital social de €36.500.000, inscrita junto do Banco de Portugal sob o número 7500 que tem o poder de supervisão da atividade do UNIVERSO; e
(b) os termos e condições de utilização da área pessoal do Cliente acessíveis em xxxxxxxx.xx ou via App Universo (doravante a “Canais Digitais Universo”).
A política de privacidade relacionada com o Universo FLEXpode ser consultada em xxxxxxxx.xx.
O Universo FLEXé um contrato de crédito, sem juros ou outros encargos, excluído, atenta a natureza de crédito gratuito, do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho (na redação em vigor), que estabelece o regime jurídico dos contratos de crédito aos consumidores.
O UNIVERSO permite a disponibilização de uma “Área de Cliente Universo FLEX” acessível aos aderentes ao Universo FLEXem xxxxxxxx.xx. A Área de Cliente Universo FLEXpermite ao aderente do Universo FLEX identificar-se e gerir a sua relação perante o UNIVERSO após a adesão ao Universo FLEX, adesão esta que pode ser iniciada a partir dos Sites dos Comerciantes onde o UNIVERSO disponibilize o Universo FLEX.
A. TERMOS E CONDIÇÕES DO Universo FLEX A.1. Objeto
A.1.1. O presente Contrato é composto pelas presentes Condições Gerais e pelas Condições Particulares completadas pelo Cliente através da página de internet especificamente produzida pelo UNIVERSO para formalização dos pedidos de adesão ao Universo FLEX (doravante a “Plataforma”).
A.1.2. O presente Contrato tem por objeto a celebração, entre o Cliente e o UNIVERSO, de um contrato de
crédito, celebrado à distância através da Plataforma, de duração determinada e montante expressamente indicados nas Condições Particulares, destinado exclusivamente ao financiamento da aquisição dos bens ou serviços comercializados no Site do Comerciante.
A.2. Definições
A.2.1. Cliente – a pessoa singular com residência habitual em Portugal, titular de Cartão de Cidadão emitido pela República Portuguesa, com exceção do Cartão de Cidadão ao abrigo do Tratado Porto Seguro, identificada nas Condições Particulares, que, com objetivos alheios à sua atividade comercial ou profissional, submete o seu pedido de adesão ao Contrato através da Plataforma;
A.2.2. TAN - Taxa Anual Nominal - a taxa de juro expressa numa percentagem fixa, aplicada ao montante
do crédito utilizado, com base num ano de 360 dias e 12 meses de 30 dias.
A.2.3. TAEG — Taxa Anual de Encargos Efetiva Global - o custo total do crédito para o Cliente expresso em percentagem anual do montante total do crédito, acrescido, se for o caso, de todos e quaisquer custos eventualmente imputados ao Cliente.
A.2.4. Custo total do crédito para o Cliente - todos os custos, incluindo juros, comissões, despesas,
impostos suportados pelo Cliente e encargos de qualquer natureza ligados ao Contrato que o Cliente deve pagar e que são conhecidos do Universo, com exceção dos custos decorrentes de serviços acessórios, em especial prémios de seguro, quando não sejam necessários para a obtenção de crédito.
A.2.5. MTIC - Montante total imputado ao consumidor - a soma do montante total do crédito e do
custo total do crédito para o Cliente.
A.2.6. Contactos - o Cliente poderá contactar o Universo através (i) do número 000 000 000, com atendimento personalizado entre as 9:00 e as 18:00 horas, dias úteis, (ii) de mensagem de formulário de contacto disponível na internet, no sítio xxxxxxxx.xx.
A.2.7. Suporte duradouro - qualquer instrumento que permita às Partes armazenarem informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, por forma a que estas informações possam ser consultadas posteriormente, durante um período de tempo adequado para os fins das referidas informações e que permita a reprodução exata das informações armazenadas.
A.3. Condições referentes ao Cliente
O Universo FLEX está reservado a pessoas singulares, com mais de dezoito (18) e menos de setenta e seis
(76) anos de idade, com residência habitual em Portugal, titulares de Cartão de Cidadão emitido pela República Portuguesa e de Cartão Bancário (conforme definido infra na Cláusula A.10.4.), emitido por uma instituição autorizada a operar em Portugal e com uma validade igual ou superior a trinta (30) dias a contar do termo do prazo de reembolso escolhido.
A.4. Adesão ao Contrato
A.4.1. Para aderir ao Contrato, após conclusão da ordem de encomenda junto do Site do Comerciante, o Cliente deverá optar por uma das modalidades de reembolso do crédito possíveis, nomeadamente reembolso de três a quatro prestações, para o que deverá ativar (através de um “clique”) o botão Universo FLEX, existente no Site do Comerciante.
A.4.2. O Cliente será redirecionado do Site do Comerciante para a Plataforma do UNIVERSO, na qual
poderá escolher a modalidade de reembolso. Na Plataforma será exibido ao Cliente o formulário de adesão contendo o número da ordem de encomenda por si efetuada no Site do Comerciante, o valor total da compra a financiar, o número de prestações associadas à modalidade de reembolso escolhida, respetivo valor unitário e demais condições contratuais. O Cliente deverá, então, introduzir os seus dados pessoais, ler as presentes Condições Gerais e as Particulares, disponibilizar a documentação solicitada (nos termos da Cláusula A.4.3.) e indicar os dados do meio de pagamento através do qual efetuará o reembolso do crédito (nos termos da Cláusula A.10).
A.4.3. Por determinação da lei e regulamentação relativas às medidas de combate ao branqueamento de
capitais e ao financiamento do terrorismo e à avaliação dos consumidores, o Cliente deverá efetuar o upload na Plataforma, nos campos previstos para o efeito, dos documentos expressamente indicados na Plataforma para comprovação dos dados pessoais introduzidos.
A.4.4. Uma vez cumpridos os passos descritos nas Cláusulas anteriores, o Cliente deverá ler
cuidadosamente os detalhes do seu pedido de adesão (as “Condições Particulares” - disponíveis para leitura) e corrigir quaisquer erros que o respetivo formulário possa conter antes de proceder à sua submissão.
A.4.5. O Cliente poderá então manifestar eletronicamente a sua vontade de aderir ao Universo FLEX, para
o que deverá introduzir o Código OTP enviado pelo UNIVERSO para o número de contacto telefónico indicado e clicar no botão “Confirmar”.
A.4.6. O Cliente reconhece expressamente que a submissão do Código OTP e o “clique” associado à
ativação da caixa de confirmação das presentes Condições Gerais, Condições Particulares e à ativação do botão “Confirmar” constitui uma manifestação inequívoca da sua aceitação integral e sem reservas dos termos e condições do presente Contrato e da sua vontade de aderir ao mesmo.
A.5. Avaliação do consumidor e aceitação
A.5.1. O UNIVERSO reserva-se o direito de analisar o pedido de adesão do Cliente ao Contrato podendo, em resultado de tal análise, aceitar ou recusar a concessão de crédito.
A.5.2. Em momento prévio à aceitação do Contrato, o UNIVERSO procederá à verificação e comprovação da informação e documentação prestadas pelo Cliente e à avaliação do consumidor, sem prejuízo de outras diligências consideradas adequadas.
A.5.3. Caso recuse a concessão de crédito, o UNIVERSO informará o Cliente desse facto, bem como, a
pedido deste dos elementos que levaram a essa recusa, salvo se essa prestação de informações for proibida por norma nacional ou comunitária ou for contrária à ordem ou segurança pública.
A.5.4. O UNIVERSO está obrigado a comunicar à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de
Portugal as responsabilidades efetivas ou potenciais decorrentes do presente Contrato, bem como os respetivos saldos mensais e sua situação, incluindo a eventual mora ou incumprimento.
A.6. Propriedade Intelectual
A.6.1. No decurso da vigência da prestação de serviços prevista no presente Contrato de Prestação de Serviços de Aceitação de Pagamentos, o Cliente concede ao Universo uma licença nacional, não exclusiva, temporária e não transferível ou sub-licenciável, sem quaisquer pagamentos de direitos, para uso das suas marcas e denominações sociais.
A.6.2. A licença prevista nesta Cláusula é concedida exclusivamente para efeitos do presente Contrato,
isto é, para divulgação de publicidade relativa a Serviços de Aceitação de Pagamentos pela Universo, IME, S.A., disponibilizados ao Cliente, nos seus estabelecimentos.
A.6.3. A licença prevista nesta Cláusula cessa imediatamente assim que termine o presente Contrato.
A.7. Celebração e vigência do Contrato
A.7.1. O Contrato considera-se celebrado no momento em que o UNIVERSO comunicar ao Cliente a aceitação da concessão do crédito pretendido.
A.7.2. A comunicação descrita na Cláusula A.6.1. será acompanhada do envio das presentes Condições Gerais e das Condições Particulares e efetuada via mensagem de correio eletrónico remetida para o endereço indicado pelo Cliente nas Condições Particulares.
A.7.3. O Contrato considera-se celebrado pelo período de sessenta (60) dias, quando o Cliente opte por reembolsar o crédito em três (3) prestações, ou pelo período de noventa (90) dias, quando o Cliente opte por reembolsar o crédito em quatro (4) prestações, consoante a opção exercida pelo Cliente nos termos da Cláusula A.4.1..
A.8. Concessão do crédito
A.8.1. Após a comunicação ao Cliente da aceitação da concessão do crédito, o UNIVERSO efetuará uma operação de pagamento com crédito associado por via de transferência a crédito do montante aprovado, para a conta bancária do Comerciante.
A.8.2. A ordem de transferência bancária referida na Cláusula A.7.1. consuma e efetiva uma operação de
pagamento com crédito associado e a utilização do crédito pelo Cliente e o integral cumprimento do Contrato pelo UNIVERSO.
A.8.3. O Cliente reconhece expressamente a exigibilidade das dívidas decorrentes do uso do crédito e
confessa-se devedor ao UNIVERSO da quantia mutuada, bem como dos juros, impostos, taxas, comissões, despesas, encargos ou outras importâncias emergentes do incumprimento das obrigações que lhe incumbam por força do Contrato, responsabilizando-se integralmente pelo seu pagamento.
A.9. Direito de Livre Resolução do Contrato
A.9.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula A.8.5, o Cliente tem o direito de resolver livremente o presente Contrato no prazo de catorze (14) dias a contar da data da celebração do Contrato (tal como definida na Cláusula A.6.1.) ou da data da efetiva receção, pelo Cliente, do exemplar do Contrato (nos termos da Cláusula
A.6.2.), se esta for posterior.
A.9.2. A livre resolução deve ser notificada pelo Cliente ao UNIVERSO por intermédio de comunicação feita em papel ou noutro suporte duradouro, nomeadamente para o email xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.
A.9.3. Sem prejuízo do disposto na Cláusula A.8.5, caso a execução do Contrato se tenha iniciado antes de o Cliente o revogar, o Cliente fica obrigado a restituir ao UNIVERSO, sem atrasos indevidos e no prazo máximo de trinta (30) dias contados do envio da notificação da livre resolução, o capital em dívida.
A.9.4. O Cliente obriga-se a indemnizar o UNIVERSO pelas despesas não reembolsáveis, devidamente
comprovadas, em que este tenha incorrido junto de qualquer entidade da Administração Pública relacionadas com a celebração do Contrato.
A.9.5. O direito de livre resolução caduca quando o Contrato tiver sido integralmente cumprido pelo
UNIVERSO, a pedido expresso do Cliente, antes de esgotado o prazo para o respetivo exercício.
A.9.6. O exercício do direito de livre resolução previsto na presente Cláusula fica prejudicado pelo exercício do eventual direito da mesma natureza legalmente conferido ao Cliente ao abrigo do contrato de fornecimento de bens ou serviços identificado nas Condições Particulares (nos termos das disposições combinadas da alínea f), do artigo 22.º do Decreto-lei n.º 95/2006, de 29 de maio, e no artigo 16.º do Decreto-lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, ou de outras disposições legais que venham a substituí-las).
A.10. Efeito do exercício do direito de livre resolução do contrato de fornecimento de bens ou serviços
A.10.1. Quando aplicável, o exercício do eventual direito de livre resolução do contrato de fornecimento de bens ou serviços identificado nas Condições Particulares implicará a resolução automática do presente Contrato, nos termos das disposições combinadas da alínea f), do artigo 22.º do Decreto-lei n.º 95/2006, de 29 de maio, e do artigo 16.º do Decreto-lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, ou de outras disposições legais que venham a substituí-las.
A.10.2. O Cliente obriga-se a notificar o UNIVERSO da resolução do Contrato ao abrigo do disposto da anterior
Cláusula A.9.1., com a maior brevidade possível, por comunicação em papel ou outro suporte duradouro devidamente acompanhada pelos comprovativos da resolução do mencionado contrato de fornecimento de bens ou serviços.
A.10.3. A resolução do Contrato ao abrigo do disposto da anterior Cláusula A.9.1. produzirá os efeitos
descritos na Cláusula A.8.3..
A.11. Condições de reembolso do crédito
A.11.1. O reembolso do capital mutuado será efetuado de três (3) a doze (12) prestações sucessivas, repartidas pelo prazo de sessenta (60) ou noventa (365) dias, dependendo da opção de prazo selecionada pelo cliente, consoante a modalidade de reembolso escolhida pelo Cliente (nos termos da Cláusula A.4.1.), vencendo-se a primeira prestação, em ambos os casos, na data da celebração do Contrato (tal como definida na Cláusula A.6.1.) e as demais de trinta (30) em trinta (30) dias de calendário subsequentes, nos termos constantes das Condições Particulares, até integral pagamento.
A.11.2. O valor das prestações corresponderá ao valor do capital mutuado repartido, em partes iguais, pelo
número total de prestações mensais da modalidade de reembolso escolhida pelo Cliente.
A.11.3. Em concreto o número, o valor e data de vencimento das prestações mensais contratadas, serão os constantes das Condições Particulares.
A.11.4. Os pagamentos previstos no presente Contrato serão exclusivamente efetuados através do débito do cartão bancário de crédito titulado pelo Cliente e por este expressamente indicado nas Condições Particulares (sem prejuízo do disposto na Cláusula A.10.5.), da rede Visa ou Mastercard, emitido por uma instituição autorizada a operar em Portugal, com uma validade igual ou superior a trinta (30) dias a contar do termo do prazo de reembolso escolhido (doravante o “Cartão Bancário”), considerando-se que o Cliente autoriza o lançamento das correspondentes ordens de pagamento sobre o Cartão Bancário quando preenche os campos previstos para o efeito no formulário do pedido de adesão ao Universo FLEX, vulgo Condições Particulares.
A.11.5. Ao autorizar o lançamento das correspondentes ordens de pagamento sobre o Cartão Xxxxxxxx, o
Cliente terá um valor cativo a crédito no Cartão Bancário correspondente ao valor remanescente em dívida. O cativo será atualizado na data de pagamento de cada prestação mensal.
A.11.5. No decurso do prazo de reembolso do crédito, o Cliente terá a faculdade de solicitar a alteração do
Cartão Bancário associado ao Universo FLEX contratada e em vigor por outro Cartão Bancário (que cumpra os requisitos da Cláusula A.10.4.), seja para pagamento imediato das prestações vencidas, seja para pagamento das prestações vincendas. A alteração do Cartão Bancário para efeitos de pagamento de prestações vincendas deve ser efetuada com, pelo menos, 1 dia de antecedência relativamente à data prevista para a cobrança da subsequente prestação vincenda. A alteração do Cartão Bancário pode ser efetuada exclusivamente através da Área Cliente Universo FLEX (nos termos da Cláusula B.2.4.), considerandose que o Cliente autoriza o lançamento das correspondentes ordens de pagamento sobre o novo Cartão Bancário quando preenche os campos do formulário eletrónico de alteração de Cartão Bancário para o efeito disponibilizado pelo UNIVERSO e manifesta eletronicamente a sua vontade de alterar o Cartão Bancário, para o que deverá clicar no botão “Confirmar”. O Cliente reconhece expressamente que o duplo “clique” associado à ativação do formulário eletrónico de alteração do Cartão Bancário e à ativação do botão “Confirmar” constitui uma manifestação inequívoca da sua vontade de alterar o Cartão Bancário associado ao Contrato por um novo Cartão Bancário e de submeter este último, de forma integral e sem reservas, aos termos e condições do presente Contrato.
A.11.6. Por razões de ordem técnica, o reembolso do crédito será exclusivamente efetuado através dos
instrumentos de pagamento descritos nas Cláusulas A.10.4. e A.10.5., não sendo aceites quaisquer outros instrumentos de pagamento como meio de reembolso.
A.11.7. O Cliente obriga-se expressamente a pagar integral e pontualmente as prestações a que está
obrigado, incluindo despesas e / ou encargos emergentes do incumprimento do Contrato.
A.11.8. Fica expressamente estabelecido que a impossibilidade de boa cobrança da primeira prestação na data de celebração do presente Contrato determina a resolução automática e imediata do mesmo, sem necessidade de qualquer interpelação formal.
A.11.9. O Cliente obriga-se a manter o Cartão Bancário, com um limite de crédito ou de saldo disponíveis devidamente ajustados, no dia de cada mês para o efeito acordado, em montante suficiente para permitir o pagamento do valor das prestações de reembolso do crédito, durante todo o período de duração do Contrato e até integral cumprimento de todas as obrigações para si emergentes do mesmo.
A.11.10. Em caso de não pagamento dos valores devidos, designadamente por falta de provisão, o
UNIVERSO reserva-se o direito de apresentar novamente a pagamento os valores pendentes de cobrança, seja no mesmo montante seja em montante revisto em função do atraso no pagamento e cobrar as despesas associadas aos reenvios, de acordo com o preçário em vigor.
A.11.11. As Partes estabelecem expressamente que caso o Cliente, nas situações descritas nas Cláusulas
A.8 e A.9., não proceda ao reembolso das quantias devidas no prazo indicado na Cláusula A.8.3., o
UNIVERSO poderá fazer-se reembolsar das mesmas através do débito do Cartão Bancário.
A.12. TAEG
A.12.1. Não obstante o presente Contrato estar excluído, atenta a sua natureza de contrato gratuito, do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 02 de junho (na redação em vigor), por imposição das normas legais relativas à publicidade, a TAEG será indicada nas Condições Particulares.
A.12.2. Fica expressamente estabelecido que, atento o disposto na Cláusula A.13.3., o cálculo da TAEG
não incluirá o Imposto do Selo devido pela utilização do crédito, na medida em que tal imposto será diretamente suportado pelo UNIVERSO.
A.13. Reembolso antecipado
A.13.1. Fica expressamente estabelecido que o prazo do presente Contrato é estabelecido em benefício do Cliente e do UNIVERSO.
A.13.2. Sem prejuízo do disposto na Cláusula A.12.1., o Cliente pode, a todo o tempo, cumprir antecipada e totalmente o Contrato desde que para o efeito, remeta uma comunicação ao UNIVERSO via mensagem de correio eletrónico remetida para o endereço indicado pelo Cliente nas Condições Particulares, instruindo expressamente o UNIVERSO para que este se pague do valor total das quantias em dívida ao abrigo do presente Contrato por intermédio do débito do Cartão Bancário, nos termos da Cláusula A.10.4., sendo em
tal caso dispensada a formalização de documento contratual adicional.
A.14. Encargos
A.14.1. O Cliente ficará obrigado a pagar ao UNIVERSO uma comissão pela recuperação de valores em dívida.
A.14.2. A comissão pela recuperação de valores em dívida será cobrada uma única vez, por cada prestação vencida e não paga, nos demais termos e condições do Decreto-Lei nº 58/2013, de 8 de maio.
A.14.3. Fica expressamente estabelecido que o Imposto do Selo devido sobre a utilização do crédito será, por acordo das Partes, integralmente suportado pelo UNIVERSO.
A.14.4. O UNIVERSO fica autorizado a cobrar a comissão pela recuperação de valores em dívida nos mesmos termos e pelos mesmos meios estabelecidos para a cobrança das prestações mensais, acrescida, quando existam, dos impostos e demais encargos legais em vigor.
A.15. Mora
A.15.1. O Cliente fica constituído em mora caso não efetue o pagamento integral de alguma das obrigações de pagamento previstas no presente Contrato na data do respetivo vencimento.
A.15.2. A mora imputável ao Cliente determina a obrigação daquele pagar ao UNIVERSO juros moratórios, podendo os encargos vencidos e não pagos ser capitalizados nos termos da lei, os quais são adicionados ao montante total do capital em dívida.
A.15.3. O Cliente suporta ainda todos os encargos em que o UNIVERSO incorra, direta ou indiretamente,
em virtude da mora, mediante apresentação dos respetivos comprovativos.
A.15.4. O UNIVERSO fica autorizado a cobrar os encargos mencionados na presente Cláusula, nos mesmos termos e pelos mesmos meios estabelecidos para a cobrança das prestações mensais, acrescidos, quando existam, dos impostos e demais encargos legais em vigor.
A.16. Incumprimento definitivo
A.16.1. Verifica-se o incumprimento definitivo do presente Contrato por parte do Cliente (i) quando este não proceda ao pagamento das quantias em mora no prazo para o efeito concedido pelo UNIVERSO, ou (ii) quando esteja em causa o não cumprimento de qualquer outra obrigação prevista no Contrato e o Cliente não promova o seu cumprimento no prazo concedido pelo UNIVERSO em interpelação expedida para o efeito.
A.16.2. Com o incumprimento definitivo do Contrato tornam-se imediatamente devidas todas as prestações
em falta, acrescidas de eventuais encargos ou indemnizações devidas, bem como todas as demais despesas e encargos administrativos associados ao incumprimento do Contrato.
A.16.3. Consideram-se ainda da responsabilidade exclusiva do Cliente, o pagamento de todas as despesas
judiciais ou extrajudiciais em que o UNIVERSO incorra para a cobrança dos montantes devidos, incluindo honorários de advogados, solicitadores ou a prestação de serviços por outras entidades, mediante apresentação dos respetivos comprovativos.
A.17. Resolução
A.17.1. O UNIVERSO pode resolver o presente Contrato no caso de incumprimento definitivo ou quando se verifiquem outras razões objetivamente justificadas, sendo estas comunicadas pelo UNIVERSO ao Cliente, em papel ou outro suporte duradouro, sempre que possível, antes da extinção do Contrato.
A.17.2. Em caso de fundadas suspeitas de fraude na negociação, celebração e/ou adesão ao presente
Contrato por parte do Cliente, assiste ao UNIVERSO o direito de resolução imediata do Contrato mediante comunicação escrita enviada ao Cliente, sem prejuízo do recurso aos demais mecanismos legais ao dispor. Para efeitos do disposto na presente Xxxxxxxx considera-se fraude toda e qualquer conduta de usurpação de identidade, falsificação de documentos ou assinatura, prestação de falsas informações acerca da situação económica ou pessoal, fraude informática, burla ou outra conduta empregue com vista a obter vantagens indevidas em benefício próprio ou alheio.
A.18. Cessação do Contrato
O presente Contrato extingue-se pelo decurso do prazo contratado e/ou pela integral cobrança de todas as prestações e demais valores devidos pelo Cliente em virtude da sua celebração e/ou execução.
A.19. Invalidade
A.19.1. No caso de uma ou mais disposições do Contrato virem a ser consideradas, por uma entidade competente, inexistentes, inválidas ou ineficazes, as Partes obrigam-se a praticar todos os atos necessários ou convenientes para efeitos de obtenção do mesmo resultado prático e do mesmo efeito útil.
A.19.2. No caso de o disposto na Cláusula A.18.1. se revelar inexequível em termos práticos, o presente Contrato permanecerá em vigor sem as referidas disposições, exceto se resultar do contexto do mesmo que as Partes não se teriam querido vincular sem a inclusão de tais disposições, caso em que cessará a vigência
do presente Contrato.
A.20. Cessão da posição contratual e cessão de créditos
A.20.1. O Cliente autoriza o UNIVERSO a ceder a sua posição contratual a quaisquer terceiros, produzindo a cessão efeitos a contar da data em que lhe for notificada.
A.20.2. O Cliente autoriza igualmente o UNIVERSO a ceder a terceiros o crédito emergente deste Contrato, produzindo a cessão efeitos a contar da data em que lhe for notificada.
A.21. Proteção de dados pessoais
A.21.1. O UNIVERSO é a entidade responsável pela recolha e tratamento dos dados pessoais do(s) Cliente(s) facultados na adesão, bem como dos demais dados pessoais («toda a informação relativa a uma pessoa identificada ou identificável, independentemente da sua natureza e suporte») que tenham sido
fornecidos ao UNIVERSO diretamente ou por via do Comerciante, ou que tenham sido gerados pelo UNIVERSO, no âmbito da celebração, execução ou cessação do presente Contrato ou que delas tenham resultado.
A.21.2. O UNIVERSO procede ainda à recolha de informação adicional respeitante ao Cliente, relevante
para efeitos de consulta de riscos de crédito, nas bases de dados da central de responsabilidade de crédito junto do Banco de Portugal.
A.21.3. O UNIVERSO não tratará dados pessoais que não sejam necessários para as finalidades legítimas
que prossegue e compromete-se a respeitar a integridade do seu uso e o rigoroso sigilo sobre todas as informações recolhidas e tratadas, bem como a exigir igual dever a todos os seus colaboradores. A.20.4. Nestes termos, o UNIVERSO presta ao Cliente as seguintes informações:
Contactos do Encarregado de Proteção dos Dados Pessoais designado pelo UNIVERSO
Identidade e Contactos do Responsável pelo Tratamento Denominação: Universo, IME, S.A.
NIPC: 513 102 248
Sede: Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxxx, 0000-000 Xxxx
A.21.5. O UNIVERSO trata os dados pessoais do Cliente para as seguintes finalidades e fundamentos jurídicos:
Finalidades | Fundamento jurídico | Prazo de conservação |
□ Concessão de Crédito associado a operação de pagamento; □ Gestão de Contactos e Reclamações; □ Cessão de créditos; □ Avaliação de risco de operações e clientes; □ Adesão a meios de pagamento; □ Prestação de informação sobre operações de pagamento; □ Cobrança e gestão de contencioso; □ Prevenção de fraude; □ Prevenção de crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo; □ Auditoria Interna; □ Cumprimento de obrigações legais e fiscais; □ Prestação de informação de gestão; □ Prestação de informação e resposta a pedidos e reguladores sectoriais; □ Prestação de informação obrigatória e resposta a pedidos de autoridades públicas. | □ Execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte ou para diligências pré- contratuais a pedido do titular dos dados; □ Cumprimento de obrigação jurídica (dever legal, jurídico ou regulatório) do responsável pelo tratamento (incluindo resultante de orientações, regulamentação ou determinação de entidade de supervisão ou controlo); □ Interesses legítimos de controlo de gestão, de controlo e gestão de exposição ao risco de crédito e de qualidade de serviço do responsável pelo tratamento, bem como (quanto à decisão de oferta de taxas diferenciadas) interesses legítimos (económicos e comerciais) do responsável pelo tratamento de racionalização de ofertas promocionais, não prevalecendo direitos fundamentais do titular dos dados. | □ Prazo geral de conservação dos dados pessoais –1 (um) ano após a cessação do Acordo (salvo, relativamente ao perfil para oferta de taxas promocionais, em caso de exercício do direito de oposição por parte do Titular dos dados, em momento anterior) e, para pedidos do Titular que não resultam em Acordo, 1 (um) ano a contar da decisão de concessão ou recusa de concessão, manutenção ou da decisão de resposta ao pedido do Titular para a prestação do serviço. □ Dados relativos à faturação – 10 (dez) anos a contar da prática do ato, por corresponder ao prazo legal de conservação da escrituração mercantil; □ Arquivo de livros de reclamações – 3 (três) anos após o encerramento do livro; □ Elementos que tenham servido de base à apreciação de reclamação – 5 (cinco) anos; □ Na eventualidade de existirem litígios com os titulares – os dados serão conservados até ao trânsito em julgado da decisão judicial. □ Prazo legal de conservação dos comprovativos da existência dos pedidos que legitimam as consultas à informação centralizada (atualmente 2 anos após a realização da última consulta à informação centralizada). |
□ Marketing direto de produtos, serviços ou ofertas não análogos ou não relacionados com o Acordo, comercializados pelo UNIVERSO ou por terceiro, que pode ser ajustado aos perfis realizados pelo UNIVERSO. | □ Consentimento do Titular | □ 2 (dois) anos após a cessação do Acordo, salvo no caso de revogação do consentimento por parte do titular dos dados, em momento anterior. |
A.21.6. O UNIVERSO pode recorrer a subcontratantes para efeitos do tratamento de dados pessoais, nomeadamente para efeitos de recolha e tratamento de dados no âmbito da contratação de produtos de crédito. Para esse efeito, o UNIVERSO poderá comunicar os dados pessoais do Cliente a subcontratantes do UNIVERSO encarregues do tratamento de dados pessoais.
A.21.7. O UNIVERSO pode ainda transmitir a terceiros os dados do Cliente nas seguintes situações:
i. para tratamento dos mesmos para comunicação de situações de incumprimento e/ou informação; ii. relativa ao(s) saldo(s), às demais instituições de crédito, ao Banco de Portugal e outras entidades que procedam, sob o regime de segredo, à centralização de riscos de crédito; iii. entidades e autoridades a quem os dados pessoais devam ser comunicados por força de obrigação legal (como, por exemplo, o Banco de Portugal, a Autoridade Tributária, Tribunais e Autoridades Policiais); iv. seguradoras, no âmbito e para a finalidade de contratação de seguro; e v. instituições financeiras para a execução de operações de pagamento.
A.21.8. No âmbito dos processos de análise de propostas de adesão e aceitação do Contrato através do
site do UNIVERSO, o UNIVERSO recorre a soluções de tomada de decisão de aceitação e gestão por meios automatizados que se mostram necessários para a celebração e execução do Contrato, com recurso aos dados facultados no pedido de adesão e demais dados recolhidos pelo UNIVERSO para instrução e análise do processo de contratação do qual poderá decorrer a decisão de contratar. Em concreto, o UNIVERSO trata e analisa informação sobre as utilizações de crédito do Cliente para definir perfis necessários às seguintes finalidades: (i) prevenção e monitorização de dificuldades financeiras e cumprimento de obrigações em matéria de combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e outra criminalidade financeira; (ii) personalização de ofertas de produtos e serviços que lhe venha a dirigir, caso nisso consinta, incluindo seguros.
A.21.9. Nos casos em que o UNIVERSO proceda à tomada de decisões exclusivamente baseadas em
tratamento automatizado de dados pessoais, os processos respetivos integrarão, pelo menos, mecanismos que confiram ao Cliente a possibilidade de: (i) manifestar o seu ponto de vista; (ii) contestar a decisão; e (iii) solicitar e obter do UNIVERSO intervenção humana no processo de revisão/tomada de decisão.
A.21.10. O fornecimento da informação e/ou documentos necessários para a avaliação e prevenção do
risco de branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo pelo Cliente decorre de deveres legais do
UNIVERSO e o fornecimento daqueles, bem como a disponibilização dos dados constantes do presente Contrato, constituem requisitos necessários para a celebração do Contrato pelo que na eventualidade de os mesmos não serem facultados, o UNIVERSO não poderá proceder à aceitação do pedido de crédito.
A.21.11. O UNIVERSO tratará os dados pessoais do Cliente somente para as finalidades supra referidas,
apenas durante o período de tempo que se revele necessário ou obrigatório ao cumprimento dessas finalidades, aplicando um critério de retenção dos dados pessoais apropriados a cada tratamento, e em linha com as obrigações legais e regulamentares a que o UNIVERSO está sujeito. Especificamente, os dados respeitantes à celebração e execução contratual são conservados enquanto se mantiver o Contrato e pelo decurso do prazo de prescrição, podendo o UNIVERSO manter outros dados pessoais por períodos superiores à duração da relação contratual, seja com base no seu consentimento, seja para assegurar direitos ou deveres relacionados com o Contrato, seja ainda porque tem interesses legítimos que o fundamentam, mas sempre pelo período estritamente necessário à realização das respetivas finalidades e de acordo com as orientações e decisões da Comissão Nacional de Proteção de Dados (e.g. a preservação de dados no âmbito de processos de reclamação).
A.21.12. O(s) Cliente(s) goza(m) dos seguintes direitos relativamente aos dados pessoais que lhe respeitam:
(i) Direito de acesso; (ii) Direito de retificação; (iii) Direito ao apagamento; (iv) Direito à limitação do tratamento;
(v) Direito à portabilidade; (vi) Direito de oposição; (vii) Direito a não ficar sujeito a decisões individuais exclusivamente automatizadas; (viii) Direito a retirar o seu consentimento relativamente aos tratamentos de dados assentes em consentimento prestado pelo(s) Cliente(s); (ix) Direito a apresentar reclamações junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados ou outra autoridade de controlo a quem venha a ser atribuída a competência de fiscalização em matéria de proteção de dados pessoais. Para mais informações, aceda a xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/.
Caso o Cliente tenha alguma questão relacionada com a proteção de dados e/ou pretenda exercer os seus direitos, poderá fazê-lo através dos seguintes canais: (i) através de envio de e-mail para o endereço xxx@xxxxxxxx.xx; (ii) por carta ao cuidado do Encarregado de Proteção de Dados para Universo, IME, S.A., Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxxx, 0000-000 Xxxx.
A.22. Procedimentos de Reclamação e Meios de Resolução Alternativa de Litígios
A.22.1. O Cliente pode apresentar reclamações ou queixas relacionadas com o presente Contrato ou ações ou omissões do UNIVERSO, junto do próprio UNIVERSO, por intermédio do Livro de Reclamações em formato eletrónico, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx ou por recurso aos demais Contactos.
A.22.2. O Cliente pode ainda apresentar diretamente reclamações junto do Banco de Portugal, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx ou através do seu envio por correio para Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxxx.
A.22.3. O Cliente pode igualmente recorrer a outros meios extrajudiciais de resolução de litígios, de
mediação ou arbitragem, a que o UNIVERSO tenha aderido (atualmente, o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa e o Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto) ou adira no futuro. Para o efeito, o Cliente poderá contactar as referidas entidades: a) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – CACCL Rua dos Douradores, n.º 116, 2.º 0000-000 Xxxxxx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx b) Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto - CICAP Xxx Xxxxxx xx Xxxx, x.x 00, Xxxx 0 0000- 000 Xxxxx xxxxx@xxxx.xxxxxxx.xx xxx.xxxxx.xx
B. TERMOS E CONDIÇÕES DA UTILIZAÇÃO DA “ÁREA DE CLIENTE Universo FLEX” B.1. Objeto
O presente capítulo estabelece os termos e condições de utilização da Área de Cliente Universo FLEX e regula as relações entre o UNIVERSO e o Clientes aderente ao Universo FLEX (nos termos da Cláusula
B.3. infra.).
B.2. Serviços oferecidos na Área de Cliente UNIFLEX:
A Área de Cliente Universo FLEX permite ao Cliente beneficiar da prestação dos seguintes serviços (doravante os “Serviços”):
B.2.1. Consultar as opções de pagamento com crédito associado contratadas junto do UNIVERSO.
B.2.2. Adesão simplificada ao Universo FLEX. A Área de Cliente Universo FLEX permite ao Cliente identificar-se perante o UNIVERSO, de forma mais célere, aquando da instrução de um pedido de adesão ao Universo FLEX (nos termos descritos na Cláusula A.4. supra), por via da utilização dos Dados de Autenticação na Área de Cliente Universo FLEX (conforme definidos na Cláusula B.5.1. infra.). Exercendo tal opção, o Cliente beneficiará de um processo simplificado de adesão ao Universo FLEX, na medida em
que o formulário do respetivo pedido de adesão surgirá pré-preenchido com os seus dados de identificação, bastando-lhe verificar a sua correção e atualidade antes de prosseguir com os demais passos do processo de adesão descritos na Cláusula A.4. supra, nomeadamente, ler as presentes Condições Gerais e as Condições Particulares, disponibilizar a documentação solicitada (nos termos da Cláusula A.4.3.), indicar os dados do Cartão Bancário através do qual efetuará o reembolso do crédito (nos termos da Cláusula A.10) e de efetivamente submeter o seu pedido de adesão ao Universo FLEX. A decisão de concessão do Universo FLEX permanecerá sujeita à aceitação prévia e discricionária do UNIVERSO nos termos do disposto na
Cláusula A.5. supra. B.2.3. Registo dos Cartões Bancários:
B.2.3.1. Só será possível o registo de Cartões Bancários que cumpram os requisitos constantes da Cláusula
A.10.4. (i.e., cartão bancário de crédito titulado pelo Cliente, da rede Visa ou Mastercard, emitido por uma instituição autorizada a operar em Portugal e que, aquando da sua associação a um concreto pedido de adesão, disponha de uma validade igual ou superior a trinta (30) dias a contar do projetado termo do prazo de reembolso).
B.2.3.3. O Cliente confirma expressamente que apenas registará Cartões Bancários dos quais seja titular.
B.4. Requisitos técnicos de acesso e de segurança
B.4.1. O acesso à Área de Cliente Universo FLEX poderá ser efetuado a partir de um computador, tablet ou smartphone com acesso à internet (doravante o “Dispositivo de Acesso”).
B.4.2. O Cliente é integralmente responsável pelo correto funcionamento do seu Dispositivo de Acesso, bem como pelo correto funcionamento da sua ligação à internet e pela sua linha telefónica.
B.4.3. O Cliente deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir que o seu Dispositivo de Acesso não apresenta qualquer problema de funcionamento ou contém qualquer vírus e que dispõe de medidas de segurança suficientes para impedir o risco de terceiros obterem acesso à Área de Cliente Universo FLEX ou à informação relacionada com os Serviços prestados ao Cliente. O Cliente envidará todos os esforços para preservar a segurança do seu Dispositivo de Acesso e das respetivas ligações. Em particular, o Cliente
deverá assegurar-se que não existe o risco de programas maliciosos, potencialmente hostis ou vírus acederem e perturbarem os sistemas informáticos do UNIVERSO. O Cliente deverá garantir a segurança do seu Dispositivo de Acesso através da utilização e atualização regular de programas de antivírus e antispyware bem como de uma firewall pessoal.
B.4.4. O Cliente reconhece expressamente estar ciente dos riscos inerentes à utilização da internet e em
particular às velocidades de transmissão variáveis, à saturação de rede passível de causar perturbações ou interrupções ao nível da prestação dos Serviços, da sua performance técnica e/ou dos tempos de resposta e de acesso aos Serviços. O Cliente reconhece expressamente que, no atual estado da técnica, não é possível garantir que os Serviços serão prestados sem qualquer descontinuidade ou falha.
O UNIVERSO não poderá ser responsabilizado por qualquer dificuldade ou de impossibilidade temporária de acesso aos Serviços.
B.4.5. O UNIVERSO recusa qualquer responsabilidade decorrente da indisponibilidade do sítio xxxxxxxx.xx,
de problemas relacionados com a rede de comunicações, da intrusão no servidor que aloja o mencionado sítio, de problemas técnicos ao nível do servidor que aloja o sítio, de ataque informático ou, em termos genéricos, de qualquer outra causa que impeça o acesso à Área de Cliente Universo FLEX.
B.5. Acesso ao Espaço Cliente UNIFLEX
B.5.1. O Cliente só poderá aceder ao Serviço após se ter autenticado por via da utilização do seu “nome de cliente” (correspondente ao endereço de correio eletrónico do Cliente) e da sua “palavra-passe” (definida pelo Cliente nos termos da Cláusula B.3.2 supra.) associados à sua Área de Cliente Universo FLEX (doravante “Dados de Autenticação”).
B.5.2. Os Dados de Autenticação do Cliente são pessoais, de uso e conhecimento exclusivos e
intransmissíveis.
B.5.3. O Cliente é responsável por assegurar a confidencialidade dos seus Dados de Autenticação, estabelecer restrições de acesso ao seu Dispositivo de Acesso e, dentro dos limites permitidos por lei, responsabiliza-se por todos e quaisquer atos praticados através da utilização dos seus Dados de Autenticação.
B.5.4. O Cliente obriga-se a adotar todas as medidas necessárias para garantir que os seus Dados de
Autenticação permanecem permanentemente confidenciais e seguros, devendo memorizá-los, mantê-los secretos e inacessíveis a terceiros, não os dando a conhecer por qualquer forma a outrem. Em particular, abster-se-á de os comunicar seja a quem for, de os guardar seja onde e em que suporte for, ainda que de forma codificada; compromete-se em particular a não guardar os seus Dados de Autenticação na memória do seu Dispositivo de Acesso, ou em qualquer outro suporte suscetível de ser visto por outra pessoa que não ele; deverá ter cuidado para utilizar os seus Dados de Autenticação longe da vista de terceiros.
B.5.5. O Cliente tem o dever de informar de imediato o UNIVERSO se tiver qualquer suspeita de que os seus
Dados de Autenticação podem ter chegado ao conhecimento de terceiros, ou que foram ou poderão vir a ser utilizados de maneira indevida, contactando para o efeito os serviços de apoio ao Cliente do UNIVERSO utilizando para o efeito os Contactos.
B.5.6. No cenário descrito na anterior Cláusula B.5.5., o Cliente deverá modificar os seus Dados de
Autenticação com a maior brevidade possível, acedendo para o efeito à página de internet “xxxxxxxx.xx” disponível na Área de Cliente Universo FLEX.
B.5.7. Para manter a segurança dos seus Dados de Autenticação e do acesso à Área de Cliente Universo
FLEX, o Cliente deverá alterar periodicamente a sua “palavra-passe”, através da correspondente página de internet “xxxxxxxx.xx” disponível na Área de Cliente Universo FLEX.
B.5.8. Em caso de esquecimento da “palavra-passe”, o Cliente terá a possibilidade de definir uma nova
através do sítio “xxxxxxxx.xx”.
B.5.9. Em caso de esquecimento dos Dados de Autenticação, o Cliente deverá contactar o UNIVERSO
através dos Contactos.
B.5.10. Por motivos de segurança, o acesso à Área de Cliente Universo FLEX será interrompido após três
(3) tentativas de utilização dos Dados de Autenticação sem sucesso. Neste caso, será solicitado ao Cliente que reponha a sua “palavra-passe” através da ativação do botão “Esqueceu-se da sua palavra-passe?” disponível no sítio “xxxxxxxx.xx”.
B.5.11. O Cliente é responsável pela boa utilização, zelo e proteção dos Dados de Autenticação na sua
Área de Cliente Universo FLEX bem como pelos danos resultantes do incumprimento das obrigações do Cliente acima descritas e/ou da utilização indevida dos Dados de Autenticação e /ou da Área de Cliente Universo FLEX em virtude de dolo ou negligência a si imputáveis.
B.7. Modificação dos Serviços e dos termos e condições do UNIFLEX
O UNIVERSO pode, a qualquer momento, modificar as condições do Universo FLEX desde que informe por escrito o Cliente dessas alterações, com um pré-aviso mínimo de 2 meses relativamente à data de entrada em vigor das mesmas. Caso o Titular não concorde com as alterações propostas pelo Universo FLEX, tem o direito de denunciar o presente Acordo sem encargos adicionais, devendo efetuá-lo por notificação ao UNIVERSO através de carta registada com aviso de receção enviada para a sua sede social ou através de outro suporte duradouro, antes da data proposta para a entrada em vigor das alterações, sem prejuízo de o Titular ser responsável pelo pagamento dos valores devidos decorrentes da utilização do Universo FLEX.
C. DISPOSIÇÕES COMUNS
C.1. Dever de atualização de informação
C.1.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no presente Contrato, para que o UNIVERSO disponha a todo o tempo de informação atualizada sobre a situação pessoal e patrimonial do Cliente constitui obrigação deste, comunicar imediatamente ao UNIVERSO, por sua iniciativa ou sempre que solicitado pelo UNIVERSO, em papel ou outro suporte duradouro, qualquer alteração relativamente ao tipo, número, data e entidade emitente do seu documento de identificação, à sua morada, email, contacto telefónico, profissão,
entidade patronal e eventuais cargos públicos que exerça.
C.1.2. O Cliente é integralmente responsável pela veracidade e completude dos dados e informação que prestarem ao UNIVERSO quer na apresentação do pedido de adesão ao Universo FLEX.
C.1.3. Cliente poderá aceder à informação prestada e modificá-la nas condições constantes no sítio “xxxxxxxx.xx”.
C.2. Domicílio convencionado e comunicações entre as partes
C.2.1. As comunicações referidas no presente Contrato presumem-se válidas e eficazes se efetuadas para as moradas nele indicadas ou posteriormente comunicadas à outra Parte, em papel ou outro suporte duradouro, ficando o UNIVERSO desde já autorizado a comunicar com o Cliente qualquer assunto relacionado com o Contrato por via postal, telefone, correio eletrónico ou SMS, bem como a proceder à gravação de chamadas.
C.2.2. As Partes convencionam expressamente que o envio de qualquer comunicação por parte do
UNIVERSO para o endereço de correio eletrónico facultado pelo Cliente, será tida como recebida pelo destinatário no dia útil seguinte à sua expedição. Qualquer erro resultante da identificação errada do endereço de correio eletrónico do Cliente será da exclusiva responsabilidade destes últimos.
C.2.3. Qualquer alteração das moradas indicadas no presente Contrato para efeitos de notificação da outra
Parte deverá ser comunicada por escrito, por meio de carta, nos trinta (30) dias subsequentes à referida alteração.
C.2.4. Para efeitos de citação em ação judicial destinada ao cumprimento de quaisquer obrigações emergentes do presente Contrato, as Partes convencionam, desde já, como domicílio convencionado o indicado no presente Contrato.
C.3. Convenção de Prova
As Partes acordam expressamente que, sem prejuízo de prova em contrário, qualquer informação, ficheiro, registo ou transação gerada, recebida e / ou retida na Plataforma, no sítio “xxxxxxxx.xx” ou em qualquer outro meio ou suporte eletrónico do UNIVERSO e/ou dos Comerciantes, incluindo os elementos obtidos através da função “Print Screen” (imprimir ecrã) do ecrã de transações que o UNIVERSO disponibiliza e a sua reprodução em qualquer outro meio, constituem prova das transações realizadas entre o Cliente e o UNIVERSO.
C.4. Língua, lei aplicável e Foro
C.4.1. O presente Contrato é celebrado em língua portuguesa.
C.4.2. Em tudo quanto for omisso, o presente Contrato rege-se pelo disposto na lei portuguesa.
C.4.3. Para conhecer dos litígios relativos à interpretação, celebração, execução ou cessação do presente Contrato será competente o tribunal do domicílio do Cliente, podendo, no entanto, o UNIVERSO optar pelo tribunal do seu próprio domicílio quando ambas as Partes tenham domicílio na área metropolitana do Porto.