CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 CONTRATO N. 011/2023
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 CONTRATO N. 011/2023
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sediada à Av. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, nº. 235 – Centro – Palmeiria/PE – CEP: 55.310-000, inscrito npo CNPJ nº. 19.333.048/0001-40, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte, o Srº. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Portaria nº. 060/2023, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado o Grupo Formal a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS E
AGROPECUARISTAS DO SÍTIO ESTIVAS – COOPAC, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 161 – Centro – Correntes/PE, inscrita no CNPJ sob n. 14.732.396/0001-76, neste ato representado pelo seu Procurador o Srº. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do CPF sob o nº. 000.000.000-00, e RG sob o nº 1468273 SSP/AL, residente e domiciliado na cidade das Correntes/PE, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições Lei n. 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n. 001/2023, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
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É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o exercício de 2023, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a Chamada Pública n. 001/2023, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, conforme segue:
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | ||
4.1. Unitário | 4.2. Total | ||||
1 | ABACAXI - DE PRIMEIRA QUALIDADE, MATURAÇÃO MÉDIA (DE VEZ), COM CASCA EM PERFEITAS CONDIÇÕES, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM POLPA FIRME E INTACTA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, PESO MÍNIMO DE 1KG. ISENTO DE MACHUCADOS, MATERIAL TERROSO, UMIDADE, SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS. SEM DANOS FÍSICO E MECÂNICOS ORIUNDOS DO ARMAZENAMENTO, MANUSEIO E TRANSPORTE. | KG | 2.100 | R$ 4,27 | R$ 8.960,00 |
2 | ALHO - DE PRIMEIRA QUALIDADE, INTEIRO E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, PERFURAÇÕES, CORTES, MOFOS, BROTOS E PARTES PÚTRIDAS. TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTO DE PALHAS, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. | KG | 720 | R$ 23,07 | R$ 16.608,00 |
3 | BANANA PRATA - EM PENCAS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM POLPAS FIRMES E INTACTAS, COM TAMANHO MÉDIO, MATURAÇÃO MÉDIA (DE VEZ), ISENTA DE MATERIAL TERROSO, UMIDADE, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDO DE ARMAZENAMENTO, MANUSEIO E TRANSPORTES. | KG | 3.200 | R$ 4,07 | R$ 13.013,33 |
4 | BATATA DOCE - DE PRIMEIRA QUALIDADE, TIPO EXTRA, CASCA BRANCA OU ROXA, LISA, FIRME E INTACTA. ISENTA DE PARASITAS, LARVAS, MATERIAL TERROSO E SUJIDADES. SEM PARTES PÚTRIDAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO ARMAZENAMENTO, MANUSEIO E TRANSPORTE. | KG | 6.140 | R$ 4,57 | R$ 28.039,33 |
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5 | BATATA INGLESA - DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, FIRME (NÃO MURCHA), NOVA, E INTACTA, SEM MACHUCADOS, SEM UMIDADE E PARTES PÚTRIDAS. ISENTA DE PARASITAS, LARVAS, MATERIAL TERROSO E SUJIDADES. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO ARMAZENAMENTO, MANUSEIO E TRANSPORTE. | KG | 780 | R$ 6,57 | R$ 5.122,00 |
6 | CARÁ OU INHAME - PRODUTO DE BOA QUALIDADE E SEM DEFEITOS GROSSEIROS, COMO RACHADURAS, PERFURAÇÕES E CORTES. COM ASPECTO, AROMA E SABOR TÍPICOS DO PRODUTO. LIVRES DE UMIDADE EXTERNA, COM CASCA QUE SOLTE FACILMENTE, POLPA BRANCA OU AMARELADA E DE ASPECTO FRESCO. | KG | 6.740 | R$ 13,07 | R$ 88.069,33 |
7 | CEBOLA - BRANCA, COM CASCA, TAMANHO MÉDIO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, NOVA, FIRME (NÃO MURCHA) E INTACTA. ISENTA DE SUJIDADES, MATERIAL TERROSO, UMIDADE, PARASITAS, LARVAS, INSETOS E PARTES PÚTRIDAS. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO ARMAZENAMENTO, MANUSEIO E TRANSPORTE. | KG | 780 | R$ 5,23 | R$ 4.082,00 |
8 | CENOURA - DE PRIMEIRA QUALIDADE, INTEIRAS, TAMANHO MÉDIO, SEM RAMA, FRESCA E FIRME (NÃO MURCHA). SEM SUJIDADES, MATERIAL TERROSO, PARASITAS, LARVAS E PARTES PÚTRIDAS. SEM LESÕES, RACHADURAS E CORTES, COLORAÇÃO UNIFORME. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO ARMAZENAMENTO, MANUSEIO E TRANSPORTE. | KG | 580 | R$ 5,87 | R$ 3.402,67 |
9 | CHUCHU - DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, VERDE, ÍNTEGRO E FIRME, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, MATERIAL TERROSO PARASITAS E LARVAS. SEM PARTES PÚTRIDAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO ARMAZENAMENTO, MANUSEIO E TRANSPORTE. | KG | 120 | R$ 3,87 | R$ 464,00 |
10 | COENTRO - DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCO, VERDE, VIÇOSO, EM MOLHOS DE 200G CADA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE CONSUMO PARA UTILIZAÇÃO NA CULINÁRIA. SEM EXCESSO DE UMIDADE, SEM FOLHAS AMARELAS, TALOS FIRMES, SEM FOLHAS MURCHAS. LIVRE DE PARASITAS E LARVAS. ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAL TERROSO. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE ARMAZENAMENTO, MANUSEIO E TRANSPORTE. | MAÇO | 840 | R$ 2,57 | R$ 2.156,00 |
11 | GOIABA - DE PRIMEIRA QUALIDADE, MATURAÇÃO MÉDIA (DE VEZ) COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM POLPAS FIRMES E INTACTAS, COM PESO MÍNIMO UNITÁRIO DE 100G, ISENTAS FUROS, MATERIAL TERROSO, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE ARMAZENAMENTO, MANUSEIO E TRANSPORTES. | KG | 2.225 | R$ 5,87 | R$ 13.053,33 |
12 | LARANJA PERA - DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM POLPAS FIRMES E INTACTAS, MATURAÇÃO ADEQUADA, COM PESO MÍNIMO UNITÁRIO DE 100G ISENTAS DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, UMIDADE, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM PARTES PÚTRIDAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE ARMAZENAMENTO, MANUSEIO E TRANSPORTE. | KG | 3.824 | R$ 4,57 | R$ 17.462,93 |
13 | MAÇÃ - NACIONAL, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM PESO MÍNIMO DE 100G, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM POLPAS FIRMES (NÃO MURCHA), NOVA E INTACTA. ISENTA DE MATERIAL TERROSO, UMIDADE, PARASITAS, LARVAS, INSETOS E PARTES PÚTRIDAS. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS, ORIUNDOS DO ARMAZENAMENTO, MANUSEIO E TRANSPORTE. | KG | 3.376 | R$ 13,07 | R$ 44.113,07 |
14 | MACAXEIRA - DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, COR E TAMANHO UNIFORMES, SEM LESÕES OU SINAIS DE APODRECIMENTO, COLORAÇÃO CARACTERÍSTICA DO PRODUTO (BRANCA / AMARELA), COLHEITA | KG | 6.140 | R$ 3,87 | R$ 23.741,33 |
RECENTE. ISENTA DE RACHADURAS, PERFURAÇÕES E CORTES. SEM EXCESSO DE UMIDADE. SEM SUJIDADES, MATERIAL TERROSO, PARASITAS, LARVAS E PARTES PÚTRIDAS. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO ARMAZENAMENTO, MANUSEIO E TRANSPORTE. | |||||
15 | MANGA - APRESENTAÇÃO NATURAL, COR COLORAÇÃO UNIFORME, FRESCA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. | KG | 1.411 | R$ 5,87 | R$ 8.277,87 |
16 | MELANCIA - DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM POLPAS FIRMES E INTACTAS, COM PESO MÍNIMO DE 6 KG E MÁXIMO DE 10 KG, MATURAÇÃO ADEQUADA, ISENTAS DE ENFERMIDADES, RACHADURAS, MATERIAL TERROSO, UMIDADE, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE ARMAZENAMENTO, MANUSEIO E TRANSPORTE. | UND | 1.098 | R$ 13,07 | R$ 14.347,20 |
17 | MELÃO - FRESCO COM MATURAÇÃO ADEQUADA AO CONSUMO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO, COM POLPA FIRME E INTACTA, ISENTO DE ENFERMIDADES, PARASITAS E LARVAS, MATERIAL TERROSO E SUJIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, DE COLHEITA RECENTE E LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES. | KG | 2.048 | R$ 3,87 | R$ 7.918,93 |
18 | MILHO VERDE - FRESCO COM MATURAÇÃO ADEQUADA AO CONSUMO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO, COM POLPA FIRME E INTACTA, ISENTO DE ENFERMIDADES, PARASITAS E LARVAS, MATERIAL TERROSO E SUJIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, DE COLHEITA RECENTE E LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES. | KG | 400 | R$ 4,57 | R$ 1.826,67 |
19 | PIMENTÃO - DE PRIMEIRA QUALIDADE, VERDE, TAMANHO MÉDIO, ÍNTEGRO E FIRME APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO. ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES, CORPOS ESTRANHOS, UMIDADE, PARASITAS, LARVAS, INSETOS E SEM PARTES PÚTRIDAS. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO ARMAZENAMENTO, MANUSEIO E TRANSPORTE. | KG | 460 | R$ 3,97 | R$ 1.824,67 |
20 | TOMATE - DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEMI-MADURO (DE VEZ), TAMANHO MÉDIO, FIRME E INTACTO, SEM RACHADURAS, MACHUCADOS OU FUROS. ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, INSETOS E PARTES PÚTRIDAS. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO ARMAZENAMENTO, MANUSEIO E TRANSPORTE. | KG | 900 | R$ 6,57 | R$ 5.910,00 |
VALOR TOTAL | R$ 308.392,67 |
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CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
CLÁUSULA QUINTA:
O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até o dia 31/12/2023.
a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com o cronograma de entregas da Secretaria de Educação.
b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante oanexo deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
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Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritosno Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ 308.392,67 (Trezentos e oito mil, trezentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos), conforme listagem da Cláusula Primeira.
CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentesdo presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
02.0501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
12 Educação
12.306 Alimentação e nutrição
12.306.1202 ALIMENTACAO SUPLEMENTAR PARA ESTUDANTES
00.000.0000.0000 MANUTENÇAO DA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
1.552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusulaQuinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente àsentregas do mês anterior.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNACEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o
§ 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
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O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição paracomprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
O CONTRATANTE em razão a supremacia dos interesses públicos sobreos interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial doajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTEou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n. 00X/2023,pela RESOLUÇÃO Nº 6, DE 8 DE MAIO DE 2020 e RESOLUÇÃO Nº 21,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021, e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordoformal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido,de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até o dia 31/12/2023.
A Municipalidade se reserva o direito de retirar apenas parte dos materiais desta Chamada Pública. Após o dia 31 de dezembro de 2023,os saldos restantes poderão ser desconsiderados, sem que caiba aos contratados, o direito a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:
É competente o Foro da Comarca de Palmeirina- PE, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
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Palmeirina, 20 de junho 2023
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ nº. 19.333.048/0001-40
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte CONTRATANTE
_______________________________________________________________________ COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DO SÍTIO ESTIVAS – COOPAC CNPJ sob n. 14.732.396/0001-76
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro CPF sob o nº. 000.000.000-00 PROCURADOR