CONTRATO Nº 14/2023. TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113/2023
P
refeitura
Municipal
Dom Pedro de Alcântara
Rio Grande do Sul - Brasil
CONTRATO Nº 14/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113/2023
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NESTE MUNICÍPIO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA E A EMPRESA JRV CONSTRUTORA LTDA, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
DAS PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA-RS, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, com inscrição no CNPJ nº 01.640.339/0001-15, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: JRV CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.598.978/0001-90, com Sede na Estrada Geral, s/nº, Bairro Xxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00.
DAS CLÁSULAS CONTRATUAIS:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços de obra de engenharia, por empreitada global, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra, conforme projeto, memorial descritivo, cronograma e planilha orçamentária elaborados pelo responsável técnico do Município Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, para:
a) Construção de dois banheiros e cruz central no cemitério municipal de Dom Pedro de Alcântara, localizada na Comunidade de Coqueiro Alto, a 0,5km (quinhentos metros) da Sede da Prefeitura Municipal e;
b) Reforma da fachada do Centro Administrativo Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Prefeitura Municipal), sito a Avenida Central, nº 89, nesta cidade.
1.2. A contratação é pelo regime de empreitada global com fornecimento de material e mão de obra.
1.3. Os locais da execução do contrato foram previamente vistoriados pela CONTRATADA.
1.4. A obra deverá ser realizada rigorosamente seguindo as orientações do Projeto, parte integrante desde contrato, conforme Memorial Descritivo, Plantas, Orçamento, elementos constituintes do projeto arquitetônico, com suas respectivas sequências executivas e especificações.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O preço global total do presente contrato é de R$ 118.983,51 (cento e dezoito mil novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos), sendo:
I. R$ 46.263,69 (quarenta e seis mil duzentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos) referentes ao item “1.1.a” deste contrato;
II. R$ 72.719,82 (setenta e dois mil setecentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos) referentes ao item “1.1.b” deste contrato.
2.2. O pagamento será realizado em conformidade cronograma físico-financeiro (por eventos) por transferência bancária, mediante nota fiscal assinada e autorizada pelo responsável pela conferência do serviço.
2.3. O Município de Dom Pedro de Alcântara poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor e do Decreto Municipal nº 98/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
3. O prazo de execução para conclusão das obras é de 4 (quatro) meses a contar da emissão da ordem de início, podendo ser prorrogado somente nos termos da lei e mediante justificativa, em especial com vistas ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA: DA VINCULAÇÃO
4. O presente contrato é oriundo do Processo Administrativo nº 113/2023 – Tomada de Preços nº 02/2023, nos termos da Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5. Além das demais obrigações assumidas no presente Contrato, caberá também à CONTRATANTE:
I - Efetuar o pagamento correspondente ao objeto em conformidade com a Cláusula Sexta;
II - Recusar os serviços executados se não estiver de acordo com as especificações da CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6. Além das demais obrigações assumidas no presente Contrato, caberá também à CONTRATANTE:
I - Proceder à execução dos serviços dentro do prazo fixados neste contrato
II - Arcar com encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, produtos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estadia, hospedagem, embalagens, fretes, tarifas, seguros, descarga, transporte, tributárias, material, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
III - Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da CONTRATADA.
IV - Indenizar terceiros e à Administração os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
V - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
VI - Prestar informações sobre o andamento do serviço contratado.
VII - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
VIII - Deverá a CONTRATADA informar qualquer mudança de endereço, telefone, fax ou outros.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RECISÃO
7.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei constituem motivos para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - O atraso injustificado na execução dos serviços;
III - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o seu cumprimento, assim como as de seus superiores;
IV - Razões de interesse do serviço público.
7.2 - A rescisão do contrato poderá ocorrer ainda de acordo com o exposto na legislação, ou de forma unilateral pela administração pública, caso em que esta deverá fundamentar os motivos de interesse público e notificar ao contratado com 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO
8. A despesa do presente contrato correrá pelos créditos abaixo descritos, pertencentes ao Orçamento Municipal para o Exercício de 2023:
Item “1.1.a” - Projeto: 1.607; Elemento: 4.4.90.51.99; Fontes de Recurso: 1500.
Item “1.1.b” - Projeto: 1.302; Elemento: 4.4.90.51.99; Fontes de Recurso: 1500.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na legislação e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
I) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
II) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
III) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
9.2. Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FISCAL DO CONTRATO
10. Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos da lei o senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Arquiteto do Município, a qual atestará a aceitabilidade dos serviços prestados.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
11. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de fato estipulado no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
12.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis que venham a inviabilizar ou modificar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores, tanto para aumentar ou diminuir os valores, visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado.
12.2. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS SEGUNDO A LGPD
13. Em observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – Lei 13.709/2018, os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento para fins de publicidade e transparência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA ELEIÇÃO DO FORO
14. As partes aqui contratadas elegem o foro da comarca de Torres-RS, em detrimento a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente instrumento.
DO FECHO
E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, conjuntamente com os responsáveis técnicos, na presença de duas testemunhas para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Dom Pedro de Alcântara, 23 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXX EVALDT Prefeito Municipal Representante do Contratante |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Representante do Contratado |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX Fiscal do Contrato e Responsável Técnico do Contratante |
ROBSON PORTO DA CUNHA Responsável Técnico do Contratado
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TESTEMUNHAS:
1 - ................................................... 2 - ..................................................
CPF: ............................................... CPF: ...............................................
Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____/_____/______
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Advogado – OAB/RS 44.575 |
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Xx. Xxxxxxx, xx 00, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx – RS. CEP: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Web Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx