COMUNICADO FAEPA Nº 72/2021
COMUNICADO FAEPA Nº 72/2021
SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE BIOLOGISTA PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DA MULHER DE RIBEIRÃO PRETO - MATER
O Diretor Executivo da FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO
HCFMRPUSP – FAEPA, de acordo com o Regulamento Interno de Recrutamento e Seleção de que trata a Resolução 85/2012, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de BIOLOGISTA PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DA MULHER DE RIBEIRÃO PRETO -
MATER, destinada ao preenchimento de 01 (uma) vaga do seu quadro de pessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
I. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
A contratação será destinada às seguintes atividades:
✓ Receber, identificar, registrar e executar ensaios laboratoriais com espécimes clínicos;
✓ Colaborar na realização de exames para protocolos de pesquisa;
✓ Conhecer as Diretrizes “DAIDS” de boas práticas para laboratórios clínicos;
✓ Zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais à sua disposição;
✓ Controlar o consumo de material e comunicar a chefia para providenciar o abastecimento de material necessário;
✓ Ministrar aulas e treinamentos quando solicitado pela chefia;
✓ Preparar relatórios de atividades;
✓ Participar de comissões, grupos e reuniões ordinárias e extraordinárias pertinentes às atividades do setor;
✓ Receber treinamento específico para atividades que irá realizar;
✓ Adequar-se e cumprir normas de biossegurança, boas práticas, ética e gestão da qualidade;
✓ Observar a legislação em vigor pertinente à função;
✓ Prestar atendimento e assistência laboratorial a pacientes ambulatoriais e internados, quando necessário;
✓ Realizar auditorias periódicas e inventário dos estoques;
✓ Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitárias;
✓ Cumprir normas e diretrizes técnico-administrativas definidas pela diretoria da instituição;
✓ Manter relacionamento efetivo com a coordenação e outros serviços para o bom andamento do setor;
✓ Registrar e compilar dados para controle, estatística e elaboração de relatórios e indicadores;
✓ Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares;
✓ Utilizar os equipamentos e recursos de informática necessários para a realização de suas atividades inerentes à função;
✓ Cumprir as recomendações da Norma Regulamentadora – nº 32 (NR-32);
✓ Executar outras tarefas correlatas.
Agência Transfusional:
✓ Realizar testes hematológicos e imuno-hematológicos;
✓ Realizar testes pré-transfusionais;
✓ Realizar testes bioquímicos;
✓ Participar da triagem de gestantes voluntárias à doação de células de cordão umbilical;
✓ Realizar coleta de células de cordão umbilical no momento do parto de gestantes voluntárias;
✓ Realizar inspeção, modificação, armazenamento, liberação e distribuição de bolsas de sangue e hemocomponentes;
✓ Realizar inspeção, armazenamento e distribuição de hemoderivados;
✓ Realizar controle de estoque de hemocomponentes e hemoderivados;
✓ Realizar atividades para controle de qualidade de processos, produtos e insumos.
Laboratório de Análises Clínicas:
✓ Realizar suas funções com o máximo de cuidado, zelo, eficiência e probidade de acordo com as programações estabelecidas pelo setor;
✓ Receber, identificar, registrar e realizar coleta de materiais biológicos;
✓ Executar exames laboratoriais;
✓ Executar as atividades técnicas do setor: conferir, organizar, realizar, interpretar e fornecer resultados dos exames realizados;
✓ Realizar a rastreabilidade das amostras biológicas e resultados dos exames encaminhados aos laboratórios de apoio;
✓ Realizar armazenamento e transporte de materiais biológicos conforme as normas vigentes;
✓ Participar nos Processos do Sistema de Qualidade do Laboratório;
✓ Identificação e rastreabilidade de amostras biológicas;
✓ Realizar e acompanhar o Controle Interno da Qualidade (CIQ), Controle Externo da Qualidade (CEQ) e Manutenção Preventiva de Equipamentos;
✓ Validar e liberar resultados de exames no sistema de informação laboratorial;
✓ Participar da elaboração e manutenção dos procedimentos operacionais do laboratório.
II. REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
Por ocasião da convocação para assumir a vaga, o candidato deverá:
a) Possuir Diploma de Graduação de Biomedicina, ou Ciências Biológicas – Modalidade Médica, ou Ciências Biológicas, comprovada a experiência em Análises Clínicas, ou Farmácia-Bioquímica, expedido por escola oficial ou reconhecida;
b) Possuir carteira do respectivo Conselho de Classe do Estado de São Paulo, devidamente atualizada;
c) Ter conhecimentos em informática.
III. PARA FINS DE INSCRIÇÃO
1. A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Comunicado. A finalização da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.
2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio da internet no período entre 0h do dia 05/07/2021 e 14h do dia 08/07/2021, observado o horário de Brasília.
3. O valor da inscrição é de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
4. Para inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx, durante o período das inscrições e por meio dos links referentes à Seleção efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a. Preencher o formulário de inscrição específico;
b. Aceitar os termos de inscrição e transmitir os dados pela internet;
c. Imprimir o boleto e efetuar o pagamento do valor de inscrição, até da data do encerramento das inscrições, 08/07/2021, observadas as instruções constantes no documento, em qualquer estabelecimento bancário nos horários das diversas formas
de pagamento: internet, agência bancária, correspondente bancário, caixa eletrônico e banco 24 horas;
d. O boleto estará disponível para impressão até 18h do dia 08/07/2021, data do encerramento das inscrições.
e. O pagamento realizado após o vencimento, ou seja, após a 23h59 do dia 08/07/2021, implicará na desclassificação do candidato.
5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa.
6. O único comprovante de inscrição aceito é o do pagamento emitido e/ou gerado pelo banco com autenticação mecânica/eletrônica.
7. Não será aceito o pagamento da inscrição realizado por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outra via que não a especificada neste Comunicado, bem como a que for realizada fora do período estabelecido para inscrições.
8. Na hipótese de o interessado não ter acesso à internet, para efeito de inscrição poderá preencher o formulário e imprimir o boleto por meio do Órgão do Poupatempo, obedecidas às condições acima.
9. A FAEPA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
10. Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa em hipótese alguma. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se a Seleção não se realizar.
11. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará a não efetivação a todos os requisitos fixados.
12. Será cancelada a inscrição se for verificada, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.
13. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
IV. JORNADA SEMANAL, REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIO
1. O contratado cumprirá jornada de trabalho de 36 (trinta e seis ) horas semanais, mediante a remuneração mensal (salário + adicionais) de R$ 3.454,16 (três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos).
2. O contratado perceberá um auxílio-alimentação no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais e vale-transporte correspondente ao deslocamento residência-trabalho e
vice-versa, nos moldes da lei nº 7418/85, regulamentada pelo Decreto 95247/87 (desde que não utilize de condução própria).
3. O contratado deverá sujeitar-se às finalidades específicas da atividade e exercerão sua função no Centro de Referência da Saúde da Mulher de Ribeirão Preto - Mater, ainda cumprirão os horários que lhe forem determinados, os quais poderão variar dentre os períodos diurno, noturno, inclusive nos finais de semana e feriados, de acordo com escala de horários previamente elaborada.
V. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Em havendo ampliação de vagas, além da prevista neste Comunicado, durante o prazo de validade desta Seleção, 5% das vagas serão reservadas aos portadores de deficiência, conforme previsto nos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3298/99, publicado no DOU de 21.12.99.
2. O candidato portador de deficiência aprovado na seleção constará de duas listas, sendo uma Especial e outra Geral.
3. O primeiro classificado na lista Especial será chamado para preencher a quinta vaga e os demais a 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima) e assim, sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas preenchidas desde que aprovados nos exames médicos para o exercício da função.
4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Capítulo I – SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO são compatíveis com a deficiência de que é portador.
5. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
6. Para concorrer a esta vaga o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e para sua avaliação nos termos do referido Decreto, deverá entregar na Unidade de Recursos Humanos, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 1.800– 1º andar – salas 103 - Cep 14024-193 - Condomínio Itamaraty – Ribeirão Preto – SP, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento do prazo das inscrições, laudo médico original (ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
7. Se não entregar o laudo médico original (ou cópia autenticada), em conformidade com o item anterior, o candidato não poderá usufruir da reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência prevista nesta Seleção e será considerado como não portador de deficiência.
8. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado no item 4 deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, não concorrerá às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado, e não terá o tempo adicional concedido.
9. Serão garantidas aos candidatos deficientes as condições especiais necessárias para sua participação em todas as etapas desta Seleção.
10. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.
VI. COMISSÃO DE SELEÇÃO
Os candidatos serão avaliados por uma Comissão Elaboradora e Julgadora composta por 03 (três) membros, indicados pelo Diretor Executivo da FAEPA.
VII. SELEÇÃO
A Seleção será realizada em observância à seguinte etapa:
1. PROVA ESCRITA. De caráter ELIMINATÓRIO avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e consistirá de questões conforme o programa abaixo:
PROGRAMA DE PROVA |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Programação da Agência Transfusional ✓ Antígenos eritrocitários e anticorpos anti-eritrocitários: interação, estruturas e funções; ✓ Sistemas de grupos Sanguíneos ABO/Rh; ✓ Outros sistemas de grupos sanguíneos: Kell, Kidd, Duffy, MNS; ✓ Testes pré-transfusionais: Tipagem ABO e RhD, pesquisa e identificação de anticorpos anti- eritrocitários, testes de compabilidade; ✓ Teste de Coombs direto (teste direto da antiglobulina) e teste de Coombs indireto (teste indireto de antiglobulina); ✓ Fenotipagem eritrocitária; ✓ Princípios Básicos de processamento de bolsas de sangue e hemocomponentes; ✓ Hemocomponentes modificados (lavados, filtrados e irradiados); ✓ Reações transfusionais imediatas e tardias; ✓ Controle de Qualidade de hemocomponentes; ✓ Princípios de biossegurança em serviços de saúde; |
✓ Atitudes frente a acidentes no laboratório;
✓ Princípios de preparo e diluição de soluções;
✓ Normas Técnicas em hemoterapia:
❖ Resolução RDC 34 de 11/06/2014: Regulamento Sanitário para serviços que desenvolvem atividades relacionadas ao ciclo produtivo do sangue e procedimentos transfusionais;
❖ Portaria de Consolidação nº 5 de 28/09/2017: ANEXO IV DO SANGUE, COMPONENTES E DERIVADOS (Origem: PRT MS/GM 158/2016).
✓ Preparo de material de laboratório (vidraria e material plástico), descontaminação, lavagem e esterilização.
Programação do Laboratório
✓ Conceitos de Boas Práticas em Laboratório Clínico (BPLC);
✓ Noções de Espectrofotometria;
✓ Biossegurança em Laboratório Clínico;
✓ Conceitos e princípios do controle de qualidade em Laboratório Clínico:
❖ Testes de validação, determinação de intervalos de confiança;
❖ Avaliação da integridade das amostras e variáveis pré-analíticas;
❖ Controle de qualidade interno e externo;
❖ Comparação entre reagentes e metodologias e teste de equivalência;
❖ Validação de processos, equipamentos e reagentes;
❖ Verificação de resultados alterados.
✓ Procedimento de coleta de amostras biológicas e possíveis causas de variação nas fases pré-analítica, analítica e pós-analítica;
✓ Transporte e armazenamento de amostras biológicas;
✓ Noções gerais dos parâmetros e técnicas laboratoriais de bioquímica, hematologia, gasometria, hormônios, microbiologia, parasitologia, coagulação, líquido cefalorraquidiano (LCR), imunologia, urinálise, líquidos cavitários;
✓ Gasometria: conceito sobre equilíbrio ácido/base;
✓ Automação e técnicas manuais em hemotologia, interpretação do hemograma, hematopoiese, hematimetria e sistema de coagulação sanguínea;
✓ Noções gerais de anticoagulantes;
✓ Ensaios laboratoriais para triagem e diagnóstico de Hepatite B, Hepatite C, HIV 1 e 2, Sífilis e HTLV I/II: Xxxxx, Immunoblot, Western Blot, Reação de Imunofluorescência, Toxoplasmose, dosagem de Beta HCG e dengue;
✓ Conceitos básicos sobre Triagem Neonatal: teste do pezinho;
✓ Métodos automatizados em análises clínicas e toxicológicas;
✓ Saúde e Segurança no trabalho na Área de Saúde;
✓ Segurança do paciente;
✓ Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde.
1.1. A PROVA ESCRITA ocorrerá na data, horário e local a serem divulgados no site da FAEPA (xxx.xxxxx.xx), ficando disponível para consulta no ícone CALENDÁRIO DE PROVAS, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis. O candidato deverá chegar com antecedência de 30 minutos ao início da prova.
1.2. Serão considerados APROVADOS somente os candidatos que obtiverem NOTA IGUAL OU SUPERIOR 6,0 (seis) PONTOS.
VIII. EXECUÇÃO DA PROVA
1. Os atos decorrentes do procedimento desta Seleção serão disponibilizados na íntegra no site da FAEPA: xxx.xxxxx.xx.
2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet no site xxx.xxxxx.xx as divulgações de todas as etapas referentes a este Comunicado, não sendo aceita a alegação de desconhecimento como justificativas de ausência ou, comparecimento em data, local ou horários incorretos.
3. Não será permitido ao candidato fazer a prova em local diferente daquele que foi estabelecido, sob nenhuma alegação.
4. Os candidatos deverão comparecer ao local da PROVA ESCRITA pelo menos 30 (TRINTA) MINUTOS antes da hora marcada, munidos do comprovante de pagamento bancário da inscrição, documento de identidade original, caneta de tinta azul, lápis preto e borracha.
5. Os candidatos que não portarem documento de identificação não poderão participar da Prova, ficando automaticamente eliminado.
6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de Setembro de 1997) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.
7. Os documentos deverão estar em prazo de vigência e em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
8. Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
9. Não será permitido o ingresso do candidato na sala de prova após o horário pré- estabelecido.
10. O candidato será eliminado do Processo quando:
10.1. Ausentar-se e/ou não participar de QUALQUER etapa ou prova, não importando a legação e/ou justificativa;
10.2. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
10.3. Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;
10.4. Não devolver integralmente o material recebido;
10.5. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
11. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.
12. Concluída a avaliação das provas, as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no site xxx.xxxxx.xx.
IX. RECURSOS
1. Cabe pedido de revisão do resultado do gabarito e das notas atribuídas em cada etapa das provas, através de Requerimento direcionado ao Diretor Executivo da FAEPA, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do dia e horário da divulgação no site xxx.xxxxx.xx.
2. O Requerimento deverá ser entregue, PESSOALMENTE, ou POR PROCURAÇÃO, na Unidade de Recursos Humanos – FAEPA, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 1.800 – 1º andar – sala 103 – Condomínio Itamaraty – CEP: 00000-000 - Xxxxxxxx Xxxxx/XX, não sendo aceita outra forma de entrega (via postal, fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste item).
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado (anexar cópia dos documentos que comprovem a fundamentação).
4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.
5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/ classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste comunicado não será acolhido, bem como não será reconhecido àquele que não apresentar fundamentação e embasamento.
7. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ ou recurso de recurso.
8. A resposta formal do recurso será enviada ao requerente via Correio, de acordo com o endereço cadastrado em nosso sistema.
X. HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
1. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem NOTA IGUAL ou SUPERIOR a 6,0 (seis) pontos na PROVA ESCRITA.
2. A NOTA FINAL será a nota obtida na Prova Escrita.
3. O resultado final, isto é, a classificação geral dos candidatos habilitados, será divulgada no site xxx.xxxxx.xx.
4. Os candidatos considerados habilitados serão classificados de acordo com a nota final.
5. Caso haja empate de classificação, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem: 1º. Candidato que tiver maior idade;
2º. Candidato que tiver maior nota na Prova Escrita; 3º. Candidato que tiver maior número de filhos;
4º. Candidato casado.
6. Após o julgamento das provas, serão elaboradas duas listas, 01 (uma) geral com a relação de todos os candidatos aprovados e 01 (uma) especial, com a relação dos portadores de deficiência aprovados.
7. O resultado final da Seleção, com a indicação da classificação obtida, número do CPF e nota final dos candidatos serão divulgados no site xxx.xxxxx.xx.
8. O Diretor Executivo da FAEPA homologará a Seleção, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.
XI. CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
1. Sendo a FAEPA pessoa jurídica de direito privado, a vaga não se destina ao preenchimento de função pública.
2. Inicialmente será contratado 1 (um) candidato e no caso de ampliação ou de reposição de vagas, os candidatos habilitados serão convocados de acordo com sua ordem de classificação, devendo ser atendida a convocação dentro do prazo estipulado, para fins de submissão ao exame médico admissional.
3. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizado para viabilizar os contatos necessários, sob risco de, caso seja convocado, perder o prazo para comparecimento.
4. A FAEPA não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço não atualizado;
b) Endereço de difícil acesso;
c) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos – ECT por razões diversas de fornecimento c/ou endereço errado do candidato;
d) Correspondência recebida por terceiros.
5. A convocação será feita a fim de que o candidato manifeste o seu interesse em relação às finalidades específicas de trabalho, e seja encaminhado para o exame médico admissional, sendo que o não atendimento à convocação implicará na sua desistência.
6. O candidato que, no momento da contratação, estiver impedido de assumir, imediatamente, as funções para as quais se destina a presente Seleção, perderá o direito à vaga para a qual foi selecionado e a FAEPA chamará o próximo candidato da lista de candidatos habilitados.
7. A Fundação se reserva o direito de não contratar o candidato que já fez parte de seu quadro de pessoal, cujo desempenho funcional anterior não recomende sua nova contratação.
8. Os candidatos portadores de deficiência, assim declarado por eles, serão convocados na forma do item 2 deste Capítulo, encaminhados ao Serviço Especializado de Medicina do Trabalho para realização de exame de saúde admissional, a fim de confirmar a natureza da deficiência e sua compatibilidade com as atividades da função.
9. Caso o candidato não seja considerado portador de deficiência, ficará mantida a sua classificação apenas na lista geral. E no caso de o laudo médico concluir pela incompatibilidade de sua deficiência com o exercício das atividades de que trata o presente Comunicado, ele será considerado inapto para a contratação.
10. O candidato que for convocado e considerado apto no exame médico será admitido por prazo determinado de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco).
11. Findo o prazo de experiência de 90 (noventa) dias e não havendo qualquer manifestação das partes, ter-se-á prorrogado o contrato de trabalho por prazo indeterminado, nos termos da legislação trabalhista.
12. Não será garantido o retorno à função anteriormente exercida, para os candidatos já empregados da FAEPA, que mudarem de função, em razão da aprovação nesta Seleção.
XII. VALIDADE
A Seleção dos candidatos terá a validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo, a exclusivo critério do Diretor Executivo da FAEPA, ser prorrogada por no máximo, igual período.
XIII. DISPOSIÇÕES GERAIS
A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato da Seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.