AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital de Licitação n.º 420/2022
Processo n.º 108.652/2021 Concorrência Pública nº 18/2022
O Município de Bauru, por sua Divisão de Licitação, torna público, a quem interessar possa que a Comissão Permanente de Licitação fará realizar licitação pública no modo não diferenciada, na modalidade de Concorrência Pública - Regime de Empreitada Por Preço Global - Tipo Menor Preço Global, regida pela Lei Federal n.º 8666/93 e, as alterações introduzidas pelas Leis Federais n.º 8883/94, 9854/99, Lei Complementar nº 147/14 e demais legislações pertinentes objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA DE 806,59 M² DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE BASE DE BRITA GRADUADA, 212,37 M DE GUIAS/SARJETAS, 05 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE, 346,63 M² DE CALÇADA, 03 POÇOS DE VISITA E 139 METROS DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NO PARQUE PRIMAVERA, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PERTENCENTE A EMENDA PARLAMENTAR N. 25340005/2021 NA MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA.
Para ser admitido a presente Concorrência, na condição de Licitante, deverá o interessado entregar na Divisão de Licitação, sito na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, 0x xxxxx – Xxxx Xxxxx na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, até as 13hs30min (treze horas e 30 minutos) do dia 12 (doze) de setembro de 2022, os envelopes a que se refere o item VIII do Edital 420/2022.
A sessão pública de abertura dos envelopes referentes à documentação de habilitação será realizada às 13hs30min do dia 12 (doze) de setembro de 2022, na sala de reunião da Secretaria Municipal da Administração, sito na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 - 0x xxxxx xxxx 00, Xxxx Xxxxx.
O edital de licitação e os documentos constantes (Planilha, Projeto e Memorial Descritivo) poderão ser adquiridos junto à Secretaria Municipal de Administração/Divisão de Licitações, até o dia 09/09/2022, na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 – 0x xxxxx, a partir da primeira publicação do presente, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h e fones (00) 0000-0000 ou (14) 3235- 1113 ou através de download gratuito no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
SUMÁRIO
Clausula I. OBJETO DA LICITAÇÃO
Clausula II. EXECUÇÃO DO OBJETO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Xxxxxxxx XXX. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DAS MEDIÇÕES.
Clausula IV. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
Clausula V. DOS RECURSOS FINANCEIROS.
Clausula VI. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” Clausula VII. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
Clausula VIII. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. Clausula IX. DA GARANTIA DA OBRA.
Clausula X. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO.
Clausula XI. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. Clausula XII. DA DIVULGAÇÃO.
Clausula XIII. DA CONVOCAÇÃO E DO CONTRATO.
Clausula XIV. SANÇÕES PARA INADIMPLÊNCIAS.
Clausula XV. DA DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO.
Clausula XVI. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO Clausula XVII. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
Clausula XVIII. DA VISITA TÉCNICA.
Clausula XIX. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA.
Clausula XX. GARANTIA
Clausula XXI. ORGÃO GERENCIADOR
Clausula XXII. CONDIÇÕES GERAIS
Clausula XXIII. ANEXOS
ANEXOS DO EDITAL:
Anexo I. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Anexo II. MINUTA DE CONTRATO.
Anexo III. DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO ART. 27 Anexo IV. PLANILHA E COMPOSIÇÃO DE PREÇOS. Anexo V. TERMO DE REFERENCIA
Anexo VI. TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
Anexo VII. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO Anexo VIII FORMULÁRIO DE PROPOSTA
Anexo IX PROJETO
Anexo X CRONOGRAMA FISICO-FINACEIRO
Anexo XI ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Anexo XII DECLARAÇÃO
Edital de Licitação n.º 420/2022
Processo n.º 108.652/2021 Concorrência Pública n.º 18/2022
Preâmbulo
O Município de Bauru, por sua Divisão de Licitação, torna público, a quem interessar possa que a Comissão Permanente de Licitação fará realizar licitação pública no modo não diferenciada, na modalidade de Concorrência Pública - Regime de Empreitada Por Preço Global - Tipo Menor Preço Global, regida pela Lei Federal n.º 8666/93 e, as alterações introduzidas pelas Leis Federais n.º 8883/94, 9854/99, Lei Complementar nº 147/14 e demais legislações pertinentes objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA DE 806,59 M² DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE BASE DE BRITA GRADUADA, 212,37 M DE GUIAS/SARJETAS, 05 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE, 346,63 M² DE CALÇADA, 03 POÇOS DE VISITA E 139 METROS DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NO PARQUE PRIMAVERA, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PERTENCENTE A EMENDA PARLAMENTAR N. 25340005/2021 NA MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA.
Para ser admitido a presente Concorrência, na condição de Licitante, deverá o interessado entregar na Divisão de Licitação, sito na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, 0x xxxxx – Xxxx Xxxxx na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, até as 13hs30min (treze horas e 30 minutos) do dia 12 (doze) de setembro de 2022, os envelopes a que se refere o item VIII do Edital 420/2022.
A sessão pública de abertura dos envelopes referentes à documentação de habilitação será realizada às 13hs30min do dia 12 (doze) de setembro de 2022, na sala de reunião da Secretaria Municipal da Administração, sito na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 - 0x xxxxx xxxx 00, Xxxx Xxxxx.
O edital de licitação e os documentos constantes (Planilha, Projeto e Memorial Descritivo) poderão ser adquiridos junto à Secretaria Municipal de Administração/Divisão de Licitações, até o dia 09/09/2022, na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 – 0x xxxxx, a partir da primeira publicação do presente, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h e fones (00) 0000-0000 ou (14) 3235- 1113 ou através de download gratuito no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
I - OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Objetiva o presente pregão a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA DE 806,59 M² DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE BASE DE BRITA GRADUADA, 212,37 M DE GUIAS/SARJETAS, 05 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE, 346,63 M² DE CALÇADA, 03 POÇOS DE VISITA E 139 METROS DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NO PARQUE PRIMAVERA, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PERTENCENTE A EMENDA PARLAMENTAR N. 25340005/2021 NA MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA.
1.2. A rua a ser pavimentada é a Rua Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, Qd 01.
1.3. Qualquer alteração exclusão ou inclusão da rua, somente será executa com a solicitação expressa da Secretaria Municipal de Obras.
1.4. Os projetos básicos, memoriais descritivos, desenhos, e outras especificações, como o orçamento estimado em planilhas e preços unitários, expressando a composição dos custos, estão presentes ao edital.
II – EXECUÇÃO DO OBJETO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
2.1. O prazo para início dos serviços será de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras, e sua execução de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da ordem de serviço.
2.2. Caberá à Secretaria de Obras a fiscalização da execução dos serviços licitados, bem como o recebimento provisório e definitivo dos mesmos.
2.3. A licitante vencedora, após a assinatura do contrato, receberá a autorização para início dos serviços (à cargo da Secretaria Municipal de Obras) e deverá apresentar no ato da entrega da Ordem de Serviços pela na Secretaria de Municipal de Obras a Anotação de Responsabilidade Técnica e a indicação do Laboratório responsável pelo controle de qualidade dos serviços.
2.4. O Laboratório indicado/contratado deverá ser especializado, independente e habilitado para realizar os ensaios exigidos, comprovando sua qualificação técnica, através de Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA e ou CAU para serviços da mesma natureza. Em caso de dúvida em qualquer dos ensaios realizados ou da qualidade dos serviços executados, o Município poderá solicitar novos ensaios, e até mesmo determinar a realização dos ensaios necessários por outro Laboratório, sendo o custo por conta da licitante. Os locais de retirada das amostras serão indicados pela fiscalização municipal.
2.4.1. A Secretaria Municipal de Obras comunicará a licitante vencedora, mediante correspondência ou e-mail, o aviso da entrega da Anotação de Responsabilidade e indicação do laboratório.
2.5. Caberá à licitante vencedora cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, relativa à Segurança e Medicina do Trabalho, objetivando a prevenção de acidentes pessoais e/ou materiais, bem como a preservação da saúde de seus trabalhadores, inclusive em relação à mão de obra contratada de terceiros.
2.5.1. Caberá ainda a licitante vencedora treinar seus funcionários para a prática de prevenção de acidentes, fornecer os equipamentos de proteção individual necessários, bem como tornar obrigatória e fiscalizar sua utilização.
2.5.2. O Município de Bauru se reserva o direito de, sempre que julgar necessário, verificar por meio de agente técnico se as condições estão sendo cumprida pela licitante vencedora, devendo esta garantir livre acesso às dependências da obra, bem como, apresentar toda a documentação relativa à Segurança e Medicina do Trabalho.
2.6. O Município de Bauru manterá no local da execução do contrato, lista que deverá ser assinada por todos os trabalhadores designados pela licitante vencedora, a qual será recolhida diariamente pelo gestor designado pelo Município para fiscalizar o cumprimento do contrato.
2.7. A lista a que se refere o item anterior será atestada pelo gestor designado e arquivada no respectivo processo administrativo.
2.8. A licitante vencedora deverá apresentar, antes do início da prestação dos serviços, os seguintes documentos dos empregados cujos nomes constem da lista mencionada no item anterior: Ficha do Registro do Empregado, Atestado Médico de Saúde Operacional – ASO, Cópia da carteira Profissional com o devido registro;
2.9. O contrato terá vigência pelo prazo de 08 (oito) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
III - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO / MEDIÇÃO.
3.1. As medições serão calculadas com base nas quantidades de serviços executados e considerando os preços unitários de planilha de preços da licitante vencedora.
3.1.1. A medição dos serviços será feita mensalmente, no último dia de cada mês em conjunto com o engenheiro responsável pela execução e o Engenheiro Fiscal indicado pelo Município, na qual será apurado o serviço concluído no período.
3.2. As medições serão apresentadas pela licitante vencedora através de processo contendo ofício, o qual deverá estar acompanhado dos documentos relacionados no Termo de Referência – (Anexo V do edital).
3.2.1 A nota fiscal deverá obrigatoriamente estar acompanhada das seguintes comprovações:
a) Cópia dos holerites, comprovantes de pagamentos de salários, guia de FGTS (GPIP), INSS (GPS) de cada empregado constante no item 2.8; correspondente ao mês da nota fiscal ou fatura vencida, na forma do art. 32 §§ 3º e 4º da Lei 8.2121/91;
b) Documentos referentes à regularidade fiscal (item 6.1.2) em nome da empresa Licitante Vencedora;
c) No corpo da Nota Fiscal deverá constar EMENDA PARLAMENTAR N. 25340005/2021.
3.3. No caso da licitante vencedora se omitir na apresentação dos documentos acima descritos, o Município efetuará a notificação para que a licitante vencedora apresente os documentos no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da notificação, sob pena de abertura de procedimento de aplicação de penalidades, estando sujeita a rescisão unilateral do contrato, nos termos do art. 78, I c/c art. 79 da Lei Federal nº 8666/93 e a denúncia da situação ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego para as providências pertinentes.
3.4. As medições serão conferidas pela Secretaria de Obras do Município.
3.5. O pagamento referente a cada medição apresentada será efetuado após a aprovação e liberação dos recursos financeiros, em conta bancária vinculada ao convênio pelo Ministério da Economia, sendo que autorização do saque dos recursos creditados dependerá da medição atestada pela Secretaria de Obras do Município.
3.6. Após a entrega da última medição será dado prazo de 90 (noventa) dias para a observação, se constatado que o objeto executado está em conformidade com os termos contratuais, a obra será recebida definitivamente através da Secretaria Municipal de Obras.
3.7. Na eventual hipótese de problemas orçamentários e ou financeiros por parte do Município, a prestação dos serviços poderá vir a ser suspensa até a devida adequação, ou mesmo cancelada, sem que isso represente quebra de contrato a ensejar rompimento de avença e ou justificar pagamento de multa.
3.8. No caso de atraso no pagamento por parte do Município haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) sendo no caso, a fatura inadimplida, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8666/93.
3.9. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
IV - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividades pertinentes ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste Edital e que satisfaçam as seguintes exigências:
a) Ter previsto no objeto ou objetivo social, atividade pertinente com O OBJETO DO DA LICITAÇÃO que for participar;
4.2. As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos arts. 42 a 45 dos diplomas legais.
V - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
4.1. A despesa da presente contratação é estimada no valor total de 367.813,83 (trezentos e sessenta e sete mil, oitocentos e treze reais e oitenta e três centavos), incluso BDI de 22,26%, sendo:
- no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme EMENDA PARLAMENTAR N. 25340005/2021 NA MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme reserva de verba nº 11845/22 (ficha 383);
- no importe de R$ 217.813,83 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e treze reais e oitenta e três centavos), correrão por conta de recursos próprios (contrapartida), conforme reserva de verba nº 11844(ficha 383).
VI: DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1. O Envelope 01 - “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados e no item 6.1; os quais dizem respeito a:
6.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei n.º 8.666/93):
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG.
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06;
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal n.º 8666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da união (CND) ou Certidão Positiva de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPD).
d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, referente ao ICMS; com a Fazenda Estadual.
e) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débito Mobiliário;
f) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os efeitos negativos. (site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
6.1.2.1. As Licitantes, que se enquadrarem na categoria de microempresa (ME), microempreendedor individual (MEI) empresa de pequeno (EPP) porte ou microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal e/ou trabalhista, a fim de que possa ser aplicado o disposto do art. 43 da Lei Complementar 123/06 alterada pelas Leis Complementares nºs 128/08 e 147/14;
6.1.2.2. Havendo restrição na regularidade fiscal e/ou trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06 alterada pelas Leis Complementares nºs 128/08 e 147/14;
6.1.2.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato ou revogar a licitação;
6.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Federal n.º 8666/93)
a) Certidão de Registro da empresa, constando o(s) responsável(eis) técnico(s) no CREA ou CAU;
b) Para comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa será necessária à apresentação de 01 (um) atestado, podendo ser juntado mais de um, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, comprovando o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação;
b.1) Será considerado o atestado compatível se comprovando o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades de no mínimo 50% dos serviços de pavimentação asfáltica sobre base de brita graduada e 50% dos serviços de assentamento de tubos de concreto de diâmetro de 1000mm, nos termos da Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
c) Para comprovação da capacidade técnico-profissional do responsável, será necessária a apresentação da Certidão de Acervo Técnico (CAT) do CREA/CAU do(s) responsável(eis) técnico(s) comprovando o desempenho para pessoa jurídica de atividade pertinente e compatível em características para a execução dos serviços de guias, pavimentação e galerias de águas pluviais, nos termos da Súmula nº 23 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
d) A comprovação do vínculo jurídico do profissional relacionado neste subitem será efetuada mediante cópia do contrato de trabalho com a empresa ou ficha de empregado da empresa ou registro do empregado; ata de eleição de diretoria ou contrato social devidamente registrado no órgão competente, com validade na data da licitação; ou pela certidão de registro e quitação junto ao CREA ou CAU com validade na data da licitação; bem como por qualquer outro contrato ou instrumento jurídico considerado idôneo para demonstrar que o profissional indicado pela licitante integra seu quadro, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos do art. 30, § 1º, I da Lei Federal nº 8.666/93 e Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
e) Poderá ser apresentado um único atestado, em atendimento as xxxxxxx “b” e “c” deste subitem, desde que no mesmo atestado conste como responsável e contratada, a licitante participante e o responsável técnico indicado pela mesma;
6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA (art. 31 da Lei Federal n.º 8666/93)
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Estes documentos deverão conter assinaturas dos sócios e do contador responsável;
b) Demonstração pelo proponente da boa situação financeira da empresa que será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior a 01 (um), calculado e comprovado através das seguintes fórmulas:
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
b . 1 ) So men t e s erão h ab i l i t ad o s , as e mp r esas l i c i t a n t es q ue obtive r e m o í n d i ce S G i g u a l o u m a i o r q u e 1 , 0 ;
c ) Fica isenta das exigências contidas nas letras “a” e “b”, a empresa optante do sistema simples, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício, acompanhada da declaração assinada pelo responsável contábil da empresa ou consulta ao site da Receita Federal que demonstre sua opção pelo sistema simples;
d) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou no domicílio da pessoa física.
d.1) As empresas que estejam em recuperação judicial deverão entregar na fase de habilitação o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, de acordo com a Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
6.2. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o contrato será celebrado e executado com a sede que apresentou a documentação;
6.2.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos (referente à regularidade fiscal)
6.3. Todas as certidões deverão estar com seu prazo de validade vigente na data designada para a realização da sessão pública, sendo que será confirmada na Internet a validade e autenticidade das mesmas;
6.3.1. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
6.3. SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS:
6.3.1. Fica isento da apresentação das documentações relacionadas nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.4., o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – C.R.C., emitido pela Prefeitura Municipal de Bauru, com atualização dos documentos constantes no cadastro na data de abertura do envelope documentação, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c art. 37 da Lei Federal 8666/93, excluindo os documentos dos itens 6.1.3 e 6.5.
6.4. Os interessados que não possuírem o Certificado de Registro Cadastral a que se refere o item anterior poderão apresentar, até 03 (três) dias antes da data prevista para entrega das propostas, toda a documentação necessária à obtenção do cadastramento constante nos arts. 27 a 31 da Lei Federal n.º 8666/93, c/c arts 32 e 35 da legislação mencionada conforme determina o art. 22; § 1º; do mesmo diploma legal. A relação de documentos encontra-se na Divisão de Licitação e no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
6.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do Art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Xxxxx XXX);
b) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de isenção ou de não incidência do ICMS, se for o caso e não for apresentada a certidão exigida na alínea “d”, do subitem 6.1.2. do edital;
c) A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte far-se-á mediante a apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO ou outro documento oficial idôneo.
d) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo VII);
e) Atestado de Visita Técnica (Anexo XI) ou Declaração da licitante que conhece as condições locais para execução do objeto da licitação (Anexo XII).
VII - DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
7.1. Poderão participar desta Licitação, toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
7.2. Encontra-se impedido de participar do presente certame os interessados que:
7.2.1. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração de acordo com os art. 87, III da Lei 8.666/93 ou art. 7º, caput da Lei 10.520/2002.
7.2.1.1. A medida repressiva (Item 7.2.1.) se restringe à esfera de governo do órgão sancionador (Súmula nº 51 do
T.C.E./SP).
7.2.2. Tenham sido declarados inidôneos, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de que trata o inciso anterior.
7.2.3. Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
7.2.4. Isoladamente ou em Consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
7.2.5. Xxxxx Xxxxxxxx, Dirigente de Órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação.
7.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
VIII - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1. Para participar da presente Concorrência na condição de licitante, deverá o interessado entregar, na Divisão de Licitação, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, 0x andar, sala 02 – Vila Noemy, no dia, local e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, os envelopes com a documentação e proposta comercial, na forma que segue:
8.2. Envelope n. º 01 - “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”.
8.2.1. A documentação para habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado e indevassável, rubricado no fecho, contendo em destaque a palavra “DOCUMENTAÇÃO” e com a identificação da empresa, a menção ao número da presente licitação e do respectivo processo, e conterá as documentações exigidas na cláusula VI que será aceita no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original.
8.2.1.1. A assinatura eletrônica aposta nos documentos deverá ser emitida mediante utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil.
8.2.1.1.1. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
8.2.1.1.2 Todos os documentos apresentados com assinatura eletrônica, serão confirmados na internet sua
validade e autenticidade;
8.3. Envelope n. º 02 - “PROPOSTA COMERCIAL”.
8.3.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em envelope lacrado e indevassável, rubricado no fecho, contendo em destaque a palavra “PROPOSTA”, com a identificação da empresa, a menção ao número da presente licitação e do processo.
8.3.2. Deverá ainda, ser apresentado em uma via única em impresso próprio, contendo o número da Concorrência Pública, o CNPJ, endereço, nome da empresa, datilografada ou computadorizada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada por pessoa com poderes para tanto.
8.3.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contraprestação do serviço e ainda não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas. Não se admitirá proposta que apresente preços unitários simbólico, irrisórios ou de valor zero ou incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não estabeleça limites mínimos para os mesmos.
8.3.4. Deverá conter ainda:
a) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura da proposta. Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 60 (sessenta) dias;
b) Proposta contendo a Planilha de orçamento, com colunas referentes a quantidades, preço unitário de cada item, expresso em moeda corrente nacional, incluindo encargos sociais, previdenciários e tributários, despesas com materiais e serviços, de mão de obra, ferramentas, equipamentos normais e especiais, transportes, seguro, quaisquer outros custos e demais ônus diretos ou indiretos, necessários à execução do objeto licitado. Não serão admitidas despesas adicionais em separado. Em caso de dúvida entre o valor unitário e total, prevalecerá o unitário;
c) Dados do banco, agência e conta corrente do licitante participante;
d) Xxxxx (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo/função exercido, CPF/MF, cédula de identidade e domicílio) do representante legal da empresa, designado para eventual e posterior assinatura do contrato, juntando ainda instrumento de mandato, se for o caso o contrato ser assinada por procurador com poderes para tanto;
e) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
f) Declaração do proponente de que manterá um Engenheiro Civil ou Arquiteto na Obra, com carga horária mínima de 04 (quatro) horas, fixo, diariamente, manhã e/ou tarde, durante todo o período de obra;
g) Prazo de observação de 90 (noventa) dias após aprovação da última medição e entrega dos serviços, do total do objeto licitado, para que a mesma possa ser recebida definitivamente.
h) Cronograma físico financeiro do objeto licitado.
8.4. Serão rejeitadas as propostas que:
a) Conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
b) Contenham mais de 03 (três) casas decimais em seus valores unitários e totais;
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou da legislação em vigor;
d) Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permita a perfeita identificação do objeto licitado;
e) Sejam manifestamente inexequíveis ou apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas, por decisão do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), com base no preço referencial apurado nos autos;
IX - DA GARANTIA DO SERVIÇO
6.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, ficando a Adjudicatária responsável, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto licitado
X - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. Entrega dos envelopes DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA E CREDENCIAL:
10.1.1. Os envelopes n.º 01 e n.º 02, concernentes aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL, respectivamente, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitações, que os receberá no local, até a data e hora e nas condições estabelecidas neste edital;
10.1.2. O documento relativo ao credenciamento, de no máximo 02 (dois) representantes por empresa, convidados a assistirem a sessão pública da licitação, deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações, separadamente dos envelopes previstos no subitem anterior, acompanhado de documento que identifique o credenciado, diretor ou sócio proponente, ou preposto, devendo, no caso de prepostos, mencionar os poderes a que está investido, sendo que para desistência de interposição de recursos, tal poder deverá ser expresso;
licitatório;
10.1.2.1. O documento de credenciamento será retido pela Comissão Permanente de Licitações e juntado ao processo
10.1.2.2. O documento relativo ao credenciamento deverá ser apresentado em original ou por qualquer processo de
cópia, desde que autenticado por cartório competente, ou por servidor da Administração.
XI - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
11.1. A presente Concorrência será processada e julgada de acordo com procedimento estabelecido pelo art. 43 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
11.1.1. Abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO:
11.1.1.1. Uma vez aberta à sessão e iniciado o credenciamento não serão admitidos proponentes retardatários e nem serão permitidas quaisquer retificações ou inclusões de documentos; salvo os expressamente solicitados pela Comissão em eventual diligência, nos casos legais;
11.1.1.2. Os documentos contidos nos envelopes n. º 01 DOCUMENTAÇÃO serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes credenciados;
11.1.1.3. Qualquer manifestação feita durante a fase de abertura do envelope n.º 01 (DOCUMENTAÇÃO), o será através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, sendo inserida em ata, que será assinada pelos membros da Comissão, pelos proponentes ou seus credenciados;
11.1.1.4. O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus anexos ou com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior;
11.1.1.5. Os envelopes contendo a “PROPOSTA” de empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas após o transcurso dos prazos de recurso e a publicação do resultado no Diário Oficial do Município;
11.1.1.6. A Comissão Permanente de Licitações, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase da licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
11.1.1.7. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte ou rejeitar todas as propostas, sem que caiba aos participantes, direito a qualquer indenização, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público;
11.1.2. Critérios para julgamento da documentação:
11.1.2.1. Serão inabilitados da presente licitação os participantes que:
11.1.2.1.1. Apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamentos em partes essenciais, sem a devida ressalva;
11.1.2.1.2. Não atenderem ou preencherem as condições exigidas neste edital (Das Restrições e Condições
de Participação)
11.1.2.2. Se todas as proponentes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada da causa que ensejou a inabilitação.
11.1.3. Abertura do envelope PROPOSTA:
11.1.3.1. Os envelopes PROPOSTA das proponentes habilitadas serão abertos pela Comissão Permanente de Licitações no mesmo local mencionado no preâmbulo do edital, após o resultado da fase de habilitação, se houver desistência expressa de interposição de recursos, ou depois de decorrido o prazo para interposição de recursos ou julgados os interpostos, e com data e horário comunicado através da imprensa oficial;
11.1.3.2. Uma vez abertas as propostas, imutáveis e acabadas, não serão admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital;
11.1.3.3. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes e será procedida a sua leitura.
11.1.3.4. Qualquer manifestação feita durante a fase de abertura do envelope n.º 02 “PROPOSTA”, o será através de pessoas devidamente credenciadas pela empresa proponente, devendo toda e qualquer declaração pertinente constar da ata que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos proponentes;
11.1.3.5. A Comissão Permanente de Licitações, designada pela autoridade competente Portaria GP n.º 41/2022, na forma do disposto no art. 51, caput, da Lei Federal n.º 8666/93, procederá à classificação das propostas das licitantes habilitadas, julgando pelo critério de menor preço;
11.1.4. Critérios para julgamento da PROPOSTA:
11.1.4.1. Desclassificação:
11.1.4.1.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Estiverem em desacordo com o edital;
b) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa;
c) Apresentarem preços por item acima do constante da planilha deste edital;
d) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, verificadas de acordo com o disposto no § 1º do art. 48 da Lei Federal n.º 8666/93, alterado pela Lei Federal n.º 9648/98.
11.1.4.1.2. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outra, escoimada da causa que ensejou a desclassificação.
11.1.4.1.3. No caso do licitante com menor preço apresentar proposta a princípio inexequível, nos termos da alínea “d” do subitem 11.1.4.1; a mesma deverá apresentar as justificativas detalhada da composição de custos para posterior análise e decisão da Comissão Permanente de Licitações.
11.1.4.1.4. No caso do licitante com menor preço apresentar proposta com valor global inferior a 80%(oitenta por cento) do menor valor a que se refere o art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, será exigida para a assinatura do contrato garantia adicional, dentre as modalidades previstas no §1º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93, igual à diferença entre o valor resultante do §1º, do art. 48 de referido diploma legal e o valor da correspondente proposta.
11.1.4.2. Classificação:
11.1.4.2.1. Após o exame das propostas a Comissão Permanente de Licitações fará a classificação, levando em conta exclusivamente o menor preço global das que atendam integralmente o Edital:
a) A classificação se fará pela ordem crescente de preços;
b) No caso de empate a classificação se fará por sorteio, que será realizado em ato público, convocando-se previamente todas as empresas licitantes.
11.1.4.2.2. A licitante que se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada para, se for de interesse, apresentar preço inferior ao da melhor classificada, nos termos do art. 44 e inciso I do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
11.4.2.3. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas de valor igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.4.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
11.4.2.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
11.4.2.6. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.4.2.7. A nova proposta deverá ser apresentada, em original ou cópia autenticada, por escrito e devidamente assinada, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação para apresentação da mesma, sob pena de preclusão;
11.1.4.3. Da Adjudicação:
11.1.4.3.1. O objeto da licitação será adjudicado às propostas selecionadas, obedecida à ordem de classificação.
XII - DIVULGAÇÃO:
12.1. A divulgação dos atos decorrentes deste procedimento licitatório, tendo como princípio a sua publicidade e levando-se em conta a agilidade dos modernos meios de comunicação, será feito por:
a) E-mail, com confirmação do recebimento;
b) Comunicação direta aos interessados via representantes presentes à reunião lavrado em ata;
c) Publicação no Diário Oficial do Município, quando for expressa exigência legal.
12.2. Os atos objetos de divulgação são os relativos à habilitação ou inabilitação de licitação, desclassificação ou classificação de propostas, resultado do certame, anulação ou revogação da licitação, e demais ocorrências que afetem o desenrolar do processo, e possam influir na isenção dos procedimentos.
XIII - DA CONVOCAÇÃO E DO CONTRATO.
13.1. A adjudicatária deverá assinar o contrato e retorná-lo ao Departamento de Comunicação e Documentação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, se sediada no Município de Bauru e, de até 05(cinco) dias úteis, se fora do Município, a contar do recebimento do mesmo.
13.2. O Departamento de Comunicação e Documentação convocará a adjudicatária para assinar o contrato, que deverá fazê-lo no prazo e nas condições estabelecidas no item acima, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8666/93 e 8883/94.
13.3. Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, é facultado à Administração convocar as outras proponentes na ordem de classificação para fazê-lo com igual prazo e condições da proposta vencedora, ou ainda revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal 8666/93 e item 13.2; deste edital.
13.4. O município poderá a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts 77 a 80 da Lei nº 8666/93, estando asseguradas em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
13.5. Caso a empresa vencedora seja de estado diverso do Estado de São Paulo, deverá a mesma comprovar, para fins de assinatura do contrato, a chancela ou registro no CREA/SP ou CAU demonstrando que tem condição legal de atuar neste Estado, nos termos da Resolução nº 336/89 do CONFEA.
XIV - SANÇÕES PARA INADIMPLÊNCIA
14.1. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520//02, quais sejam:
14.1.1. Advertência:
14.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 14.1.;
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.1.5. O montante da multa poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
XV - DA DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1. Os serviços de que trata o presente edital serão dirigidos por engenheiro civil ou arquiteto, com registro no CREA/CAU, presente com carga horária mínima de 04 (quatro) horas, fixo, diariamente, manhã e/ou tarde, durante todo o período de obra.
15.2. O Município de Bauru exercerá a mais ampla fiscalização e supervisão dos trabalhos referentes ao objeto licitado, sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora, designando para tanto engenheiro civil e/ou prepostos, devidamente credenciados, aos quais caberá fiscalizar em todos os seus aspectos a execução dos mencionados trabalhos.
15.3. A fiscalização terá acesso a todas as etapas e dependências referentes às operações de execução do objeto licitado, cabendo-lhe, ainda:
15.3.1. Agir e decidir soberanamente perante a empresa contratada acerca da execução do objeto licitado, inclusive rejeitando os trabalhos que estiverem em desacordo com os projetos básicos e executivos e proposta vencedora, com as normas de especificações ou com a melhor técnica consagrada pelo uso;
15.3.2. Ordenar a imediata retirada do local, do empregado, do equipamento e no máximo em 48 horas do material rejeitado, por dificultar a realização dos trabalhos referentes ao objeto licitado ou à fiscalização feita;
15.3.3. Notificar por escrito à empresa contratada e comunicar seus superiores acerca de todas as ocorrências especificadas nos itens anteriores.
15.4. A Adjudicatária manterá, no local da obra, o diário de obra ou diário de ocorrência, com todas as folhas devidamente rubricadas pelo seu representante e pela Fiscalização, onde serão registrados:
15.4.1. Pela Adjudicatária:
a) As condições prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) As consultas à fiscalização;
c) As datas de conclusão das etapas no cronograma aprovado;
d) Os acidentes ocorridos no decurso do trabalho;
e) Números de empregados presentes;
f) Outros fatos que, a critério do responsável, devam ser anotados.
15.4.2. Pela Fiscalização:
a) Atestado da veracidade dos apontamentos efetuados pela Adjudicatária;
b) Soluções às consultas formuladas ou providências solicitadas;
c) Juízos ou restrições a respeito do andamento da obra;
d) Outros fatos que, a critério do responsável, devam ser anotados.
15.5. É assegurado à FISCALIZAÇÃO o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Adjudicatária e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviços executados ou em material posto na obra.
15.6. A Adjudicatária obriga-se a retirar da obra, imediatamente, após o recebimento da ordem de serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica, ou mantiver atitude hostil para com os fiscais ou prepostos do Município.
XVI - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
16.1. Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias, e qualquer licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis da data fixada para realização da sessão pública da concorrência, impugnar o edital, conforme previsto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93;
16.1.1 As impugnações poderão ser encaminhadas via e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou protocolada no Departamento de Administração de Materiais - Divisão de Licitações, sito na Prxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 - 0x xxxxx – Xxxx Xxxxx, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900.
16.2. Dos atos da Administração praticados na presente concorrência pública cabem os recursos previstos no art. 109 da Lei Federal nº 8666/93 os quais, se interpostos, deverão observar o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e o disposto nos incisos e parágrafos do mesmo artigo, tendo efeito suspensivo;
16.3. Os recursos deverão ser protocolados na Divisão de Licitações aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, em duas vias sendo a segunda via devolvida no ato, como recibo.
16.4. Não serão considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.
16.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
16.6. Interposto o recurso, dele será dada ciência às licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis;
16.7. É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pela mesma empresa;
16.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados, mediante publicação da decisão no Diário Oficial de Xxxxx.
16.9. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XVII - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
17.1. A proponente poderá solicitar esclarecimentos complementares através de correspondência protocolada na Divisão de Licitações aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação ou através do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
17.2. As consultas de esclarecimentos poderão ser formuladas, com no mínimo 03(três) dias de antecedência antes da data final consignada para a entrega das propostas, e, se consideradas pertinentes, a exclusivo critério da Comissão Permanente de Licitações, serão respondidas.
17.3. Caso a proponente não solicite esclarecimentos dentro do prazo legal, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
XVIII - DA VISITA TÉCNICA.
18.1. A visita técnica é facultativa e deverá ser previamente agendada com a Secretaria Municipal de Obras, sito a Avenida Dr. Nuno de Assis, 14-60, 1º andar, por intermédio da equipe técnica da Secretaria, podendo ser efetuada desde a data da publicação do edital até um dia útil anterior à entrega dos envelopes.
18.1.2. As empresas interessadas deverão enviar profissional devidamente credenciado/procuração para aferir nos locais (vias públicas) as interferências, condições de execução e peculiaridades inerentes á natureza do trabalho, objeto desta contratação. A Secretaria de Obras, por intermédio de um técnico, esclarecerá todas as dúvidas referentes á obra, fornecendo o atestado de visita técnica
18.1.3. Somente serão aceitas credenciais originais ou cópia autenticada, acompanhadas da cópia do instrumento de constituição da empresa;
18.1.4. Após a visita técnica, a Secretaria Municipal de Obras emitirá atestado de visita técnica (Anexo XI);
18.1.5. No caso da empresa optar por não realizar a visita, deverá entregar Declaração formal (Xxxxx XXX) assinada pelo responsável técnico de que conhece as condições locais para a execução do objeto.
18.1.6. A empresa deverá apresentar o Atestado de Visita Técnica (Anexo XI) ou Declaração (Anexo XII) no envelope n. º 1 (Documentos de Habilitação), sob pena de não o fazendo, ser inabilitada.
XIX - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
19.1. É de responsabilidade de a licitante vencedora escolher e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
19.2. A licitante vencedora é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados.
19.3. A licitante vencedora deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
19.4. Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente com crachá de identificação.
19.5. A licitante vencedora é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados, durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pelo Município, correndo por conta única e exclusiva da licitante vencedora, quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
19.6. A licitante vencedora deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
19.7. A licitante vencedora deverá recompor os danos causados a estrutura devido à extração de corpos de provas abertura de janelas de inspeção ou de outras necessidades.
19.8. Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação
19.9. A Licitante Vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
19.10. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, do objeto do contrato quando constatados vícios, defeitos ou incorreções de execução ou de materiais empregados.
19.11. A licitante vencedora é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa possibilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
19.12. A licitante vencedora deverá manter permanentemente na obra um engenheiro ou arquiteto, devidamente credenciado para receber, como seu representante, ordem de execução, dar andamento às providências nelas contidas ou delas decorrentes e tudo o mais necessário à boa execução dos serviços e obras objeto desta licitação, somente podendo substituí-lo por elemento de igual, ou melhor, experiência profissional e mediante prévia autorização expressa do Município.
19.13. Sempre que necessário, a licitante vencedora deverá reforçar a sua equipe de técnicos na obra para permitir a execução dos serviços dentro dos prazos previstos, se ficar constatada tal necessidade.
19.14. Terá a licitante vencedora que reforçar o seu parque de equipamentos se for constatada inadequação para realizar os serviços de acordo com cronograma ou se, em virtude de atraso em uma das suas fases, for necessário esse aumento de equipamentos para recuperação de tempo perdido.
19.15. Se necessário, a licitante vencedora praticará a substituição dos equipamentos defeituosos ou que estiverem em más condições de funcionamento.
19.16. A licitante vencedora deverá executar rigorosamente o serviço, sendo vedada qualquer alteração ou acréscimo sem a competente autorização expressa do Município.
19.17. A licitante vencedora obriga-se a impedir que o seu pessoal, ou equipamento ingresse em terras de terceiros sem autorização do Município, respondendo por qualquer dano que tal procedimento originar.
19.18. A licitante vencedora deverá submeter à aprovação do Município, amostras de materiais a serem utilizados na execução das obras.
19.19. Correrão por conta e risco da licitante vencedora todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
19.20. A licitante vencedora deverá comunicar com antecedência mínima de 02 (dois) dias a necessidade de interdição de vias públicas, para que a EMDURB possa programar o apoio necessário.
19.21. Ao final da obra, deverá a licitante vencedora proceder à recomposição do terreno, demolição das construções do canteiro, limpeza e remoção de todo o material indesejável.
19.22. Somente após o término da utilização dos equipamentos em face do plano de trabalho desenvolvido ou mediante autorização expressa do Município, poderá a licitante retirá-los do canteiro de obras.
XX - GARANTIA DO CONTRATO
20.1. Quando da assinatura do contrato, a licitante vencedora prestará garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, optando pela modalidade, nos termos do art. 56, § 1º, Inc. de I a III, e §§ 2º e 4º da Lei Federal n º 8666/93, sendo que a mesma deverá ter validade até a data da conclusão de todos os serviços.
20.2. No caso de caução em dinheiro, a garantia será restituída, mediante requerimento da licitante vencedora, após a conclusão dos serviços e apresentação do termo de recebimento provisório, corrigida monetariamente pelo IPCA/I.B.G.E ou outro índice de correção oficial do Município que venha a substituí-lo.
XXI - ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO.
21.1. O Município designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do Contrato a Secretaria Municipal de Obras, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do Contrato.
21.2. O Município designa ainda, como Gestor do contrato Titular Engª Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – matricula: 32638 – CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 45945709-6 e a Suplente o Eng. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – matrícula 34097 – CPF 000.000.000-00 e RG nº 43.530.155-X, e com Fiscal Titular Engº Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – matricula: 32.639 – CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 14.326.243 e como Suplente Engº Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Matricula 26.643 –CPF Nº 000.000.000-00 e RG nº 6.905.064, vinculados à Secretaria Municipal de Obras.
21.3. Ao(s) gestor (es) do Contrato por parte do Município, terá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal 8.666/93
XXII - CONDIÇÕES GERAIS.
22.1. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital será feita conforme art. 110, da Lei Federal nº 8666/93.
22.2. É facultada à comissão ou Autoridade superior deste Município, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
22.3. Os proponentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da lei.
22.4. Toda a obra e serviços deverão ser matriculados no INSS, no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato, apresentando os comprovantes do pagamento referente ao ISS, FGTS e INSS do mês anterior para o recebimento da segunda medição em diante, ficando a licitante vencedora responsável pela baixa da referida matrícula.
22.5. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada, se o Município tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, não apreciada pela Comissão, ou decorrentes de fatos supervenientes, só conhecidos após o julgamento;
22.6. Ocorrendo a desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior deste Edital, o Município poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação, ou revogar a licitação;
22.7. É vedado à licitante vencedora caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município;
22.8. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação
22.9. Poderão ser constituídas comissões técnicas de livre escolha do Prefeito para assessorar a Comissão de Licitações em qualquer etapa do procedimento licitatório;
22.10. Não poderá a LICITANTE VENCEDORA ceder o contrato, total ou parcialmente a terceiros, sendo-lhe vedado ainda subcontratar, no toldo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do Municio.
22.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
22.12. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre esta Concorrência Pública junto a Divisão de Licitação, localizada na Prxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 - 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, xx xxxxxxxxxxx xa Secretaria de Obras, sito na Av. Dr. Nuno de Assis, 14-60 – Jardim Santana, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas ou pelo telefone (000) 0000.0000 e (000) 0000-0000.
22.13. A entrega dos envelopes a que se refere à cláusula VIII implicará a aceitação das regras do presente edital por parte do interessado / licitante;
22.14. Para as questões que se suscitarem entre os eventuais interessados e a Administração Municipal de Bauru na interpretação das cláusulas do presente edital e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo os interessados de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXIII – ANEXOS.
23.1. São peças integrantes do presente edital os Anexos de I a XII.
Divisão de Licitações, 02 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx
Prefeita Municipal
Anexo I
MODELO - CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Em Papel Timbrado da Licitante) (Local e Data)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 – 0x xxxxx Xxxxx - XX
Concorrência Pública n.º 18/2022
Prezados Senhores,
Pela presente fica credenciado, o Sr(s) ..................., (nome, qualificação e residência), portador da Carteira de Identidade N.º ,
Expedida em.../.../..., pelo ............, CPF N. º. ..., Para representar a. (nome, endereço, CNPJ), inscrita na Concorrência Pública em
epígrafe, a ter início nesta data, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos.
Atenciosamente
(Representante da Licitante)
CONTRATO N.º
PROCESSO N.º 108.652/2021
Anexo II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PARA EXECUÇÃO, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA DE 806,59 M² DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE BASE DE BRITA GRADUADA, 212,37 M DE GUIAS/SARJETAS, 05 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE, 346,63 M² DE CALÇADA, 03 POÇOS DE VISITA E 139 METROS DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NO PARQUE PRIMAVERA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Prxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Srº Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Secretário Municipal de Obras, por força dos Decretos nº 4705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, de 11 de maio de 1995, e a empresa
........................ estabelecida na cidade de ..........., na rua ........., n.º ..., inscrita no CNPJ/MF sob n.º..........., em diante denominada
“CONTRATADA”, representada neste ato por............................., portador do RG. n.º ..................... e CPF n.º..............................
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, regido pela Lei Federal nº 8666/93, e suas diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8883/94, tanto quanto pelas cláusulas e condições do Edital nº 420/2022 da Concorrência Pública n. º 18/2022, que faz parte integrante do Processo n.º 108.652/2021, bem como as seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO.
1.1. Constitui o objeto do presente, a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA DE 806,59 M² DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE BASE DE BRITA GRADUADA, 212,37 M DE GUIAS/SARJETAS, 05 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE, 346,63 M² DE CALÇADA, 03 POÇOS DE VISITA E 139 METROS DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NO PARQUE PRIMAVERA, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PERTENCENTE A EMENDA PARLAMENTAR N. 25340005/2021 NA MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA.
1. 2. A rua a ser pavimentada é a Rua Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, Qd 0.1.
1.3. Qualquer alteração exclusão ou inclusão da rua, somente será executada com a solicitação expressa da Secretaria Municipal de Obras.
Cláusula Segunda – EXECUÇÃO DO OBJETO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
2.1. O prazo para início dos serviços será de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras, e sua execução de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da ordem de serviço.
2.2. Caberá à Secretaria de Obras a fiscalização da execução dos serviços contratados, bem como o recebimento provisório e definitivo dos mesmos.
2.3. A CONTRATADA, após a assinatura do contrato, receberá a autorização para início dos serviços (à cargo da Secretaria Municipal de Obras) e deverá apresentar no ato da entrega da Ordem de Serviços pela na Secretaria de Municipal de Obras a Anotação de Responsabilidade Técnica e a indicação do Laboratório responsável pelo controle de qualidade dos serviços
2.4. O Laboratório indicado/contratado deverá ser especializado, independente e habilitado para realizar os ensaios exigidos, comprovando sua qualificação técnica, através de Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA e ou CAU para serviços da mesma natureza. Em caso de dúvida em qualquer dos ensaios realizados ou da qualidade dos serviços executados, o CONTRATANTE poderá solicitar novos ensaios, e até mesmo determinar a realização dos ensaios necessários por outro Laboratório, sendo o custo por conta da CONTRATADA. Os locais de retirada das amostras serão indicados pela fiscalização municipal.
2.4.1. A Secretaria Municipal de Obras comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso da entrega da Anotação de Responsabilidade e indicação do laboratório.
2.5. Caberá à CONTRATADA cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, relativa à Segurança e Medicina do Trabalho, objetivando a prevenção de acidentes pessoais e/ou materiais, bem como a preservação da saúde de seus trabalhadores, inclusive em relação à mão de obra contratada de terceiros.
2.5.1. Caberá ainda a CONTRATADA treinar seus funcionários para a prática de prevenção de acidentes, fornecer os equipamentos de proteção individual necessários, bem como tornar obrigatória e fiscalizar sua utilização.
2.5.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de, sempre que julgar necessário, verificar por meio de agente técnico se as condições estão sendo cumprida pela CONTRATADA, devendo esta garantir livre acesso às dependências da obra, bem como, apresentar toda a documentação relativa à Segurança e Medicina do Trabalho.
2.6. O CONTRATANTE manterá no local da execução do contrato, lista que deverá ser assinada por todos os trabalhadores designados pela CONTRATADA, a qual será recolhida diariamente pelo gestor designado pelo CONTRATANTE para fiscalizar o cumprimento do contrato.
2.7. A lista a que se refere o item anterior será atestada pelo gestor designado e arquivada no respectivo processo administrativo.
2.8. A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início da prestação dos serviços, os seguintes documentos dos empregados cujos nomes constem da lista mencionada no item anterior: Ficha do Registro do Empregado, Atestado Médico de Saúde Operacional – ASO, Cópia da carteira Profissional com o devido registro;
2.9. O contrato terá vigência pelo prazo de 08 (oito) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Terceira: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO / MEDIÇÃO.
3.1. As medições serão calculadas com base nas quantidades de serviços executados e considerando os preços unitários de planilha de preços da CONTRATADA.
3.1.1. A medição dos serviços será feita mensalmente, no último dia de cada mês em conjunto com o engenheiro responsável pela execução e o Engenheiro Fiscal, na qual será apurado o serviço concluído no período.
3.2. As medições serão apresentadas pela CONTRATADA através de processo contendo ofício, o qual deverá estar acompanhado dos documentos relacionados no Termo de Referência – (Anexo V do edital).
3.2.1 A nota fiscal deverá obrigatoriamente estar acompanhada das seguintes comprovações:
a) Cópia dos holerites, comprovantes de pagamentos de salários, guia de FGTS (GPIP), INSS (GPS) de cada empregado; correspondente ao mês da nota fiscal ou fatura vencida, na forma do art. 32 §§ 3º e 4º da Lei 8.2121/91;
b) Documentos referentes à regularidade fiscal (item 6.1.2 do edital) em nome da empresa CONTRATADA;
c) No corpo da Nota Fiscal deverá constar EMENDA PARLAMENTAR N. 25340005/2021.
3.3. No caso da CONTRATADA se omitir na apresentação dos documentos acima descritos, o CONTRATANTE efetuará a notificação para que a CONTRATADA apresente os documentos no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da notificação, sob pena de abertura de procedimento de aplicação de penalidades, estando sujeita a rescisão unilateral do contrato, nos termos do art. 78, I c/c art. 79 da Lei Federal nº 8666/93 e a denúncia da situação ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego para as providências pertinentes.
3.4. As medições serão conferidas pela Secretaria de Obras do Município.
3.5. O pagamento referente a cada medição apresentada será efetuado após a aprovação e liberação dos recursos financeiros pelo CONTRATANTE em conta bancária vinculada ao convênio, sendo que autorização do saque dos recursos creditados dependerá da medição atestada pela Secretaria de Obras do Município.
3.6. Após a entrega da última medição será dado prazo de 90 (noventa) dias para a observação, se constatado que o objeto executado está em conformidade com os termos contratuais, a obra será recebida definitivamente através da Secretaria Municipal de Obras.
3.7. Na eventual hipótese de problemas orçamentários e ou financeiros por parte do CONTRATANTE, a prestação dos serviços poderá vir a ser suspensa até a devida adequação, ou mesmo cancelada, sem que isso represente quebra de contrato a ensejar rompimento de avença e ou justificar pagamento de multa.
3.8. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) sendo no caso, a fatura inadimplida, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8666/93.
3.9. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93
Cláusula Quarta: VALOR DO CONTRATO
4.1. A despesa da presente contratação é no valor total de XXX (XXX), incluso BDI de XX%, sendo :
- no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme EMENDA PARLAMENTAR N. 25340005/2021 NA MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme reserva de verba nº 11845/22 (ficha 383);
- no importe de R$ 217.813,83 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e treze reais e oitenta e três centavos), correrão por conta de recursos próprios (contrapartida), conforme reserva de verba nº 11844(ficha 383).
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
Cláusula Quinta: RECEBIMENTO DA OBRA
5.1. Para o recebimento da obra observar-se-á o procedimento a seguir:
5.1.1. A fiscalização do CONTRATANTE verificará se a obra está concluída de acordo com estabelecido nas especificações técnicas e, em caso positivo, proporá a sua aceitação provisória;
5.1.2. Após a entrega da última medição será dado prazo de 90 (noventa) dias para a observação do objeto contratado, ao final do qual a mesma será recebida definitivamente através da Secretaria de Obras;
5.1.3. Antes da assinatura do Termo de Recebimento, quer provisório quer definitivo, a CONTRATADA deverá atender todas as exigências da fiscalização do CONTRATANTE, relacionadas com qualquer defeito ou imperfeição verificados, que deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.1.4. A assinatura do Termo de Recebimento em definitivo não implica em eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
Cláusula Sexta: DA GARANTIA DO SERVIÇO
6.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, ficando a CONTRATADA responsável, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
Cláusula Sétima: DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE fiscalizará, por meio que julgar melhor, seja por fiscais ou prepostos que ela designar, devendo a CONTRATADA facilitar de modo amplo e completo, as ações dos fiscais permitindo-lhes livre acesso a todas as partes da obra, em locais onde se encontrarem depositados materiais e equipamentos destinados aos serviços referidos neste contrato, no Edital nº 420/2022 e seus anexos.
7.2. A Fiscalização agirá e decidirá em nome do CONTRATANTE perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando os trabalhos que estiverem em desacordo com o projeto, com as normas e especificações ou com a melhor técnica consagrada pelo uso, a seu critério exclusivo, por escrito, notificando a CONTRATADA e comunicando aos seus superiores.
7.3. A fiscalização ordenará a imediata retirada do local de empregado da CONTRATADA que dificultar a sua ação fiscalizadora.
7.4. A CONTRATADA obriga-se a retirar, até 48 (quarenta e oito) horas após receber a notificação, todo o material ou equipamento rejeitado pela fiscalização; desmanchar e refazer as suas expensas o serviço que não for aceito.
Cláusula Oitava: SANÇÕES PARA INADIMPLÊNCIA
8.1. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520//02, quais sejam:
8.1.1. Advertência:
8.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 8.1;
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
Cláusula Nona: RESCISÃO ADMINISTRATIVA
9.1. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos artgs 77 a 80 da Lei nº 8666/93, estando asseguradas em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
9.2. Em caso de rescisão contratual pelos motivos dispostos no art. 80 da Lei Federal nº 8666/93, a CONTRATADA perderá em favor do CONTRATANTE a garantia a que se refere a cláusula décima, sendo exigida ainda a complementação referente à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nos termos da Cláusula Oitava.
Cláusulas Décima: GARANTIA DO CONTRATO
10.1. Quando da assinatura do contrato, a CONTRATADA prestará garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, optando pela modalidade, nos termos do art. 56, § 1º, Inc. de I a III, e §§ 2º e 4º da Lei Federal n º 8666/93, sendo que a mesma deverá ter validade até a data da conclusão de todos os serviços.
10.2. No caso de caução em dinheiro, a garantia será restituída, mediante requerimento da CONTRATADA, após a conclusão dos serviços e apresentação do termo de recebimento provisório, corrigida monetariamente pelo IPCA/I.B.G.E ou outro índice de correção oficial do Município que venha a substituí-lo.
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Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO.
11.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do Contrato a Secretaria Municipal de Obras, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do Contrato.
11.2. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestor do contrato Titular Engª Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – matricula: 32638 – CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 45945709-6 e a Suplente o Eng. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – matrícula 34097 – CPF 000.000.000-00 e RG nº 43.530.155-X, e com Fiscal Titular Engº Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – matricula: 32.639 – CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 14.326.243 e como Suplente Engº Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Matricula 26.643 –CPF Nº 000.000.000-00 e RG nº 6.905.064, vinculados à Secretaria Municipal de Obras
11.3. O) gestor do Contrato por parte do CONTRATANTE terá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. É de responsabilidade de a CONTRATADA escolher e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
12.2. A CONTRATADA é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados.
12.3. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
12.4. Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente com crachá de identificação.
12.5. A CONTRATADA é responsável perante o CONTRATANTE, por todos os atos de seus subordinados, durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pelo CONTRATANTE, correndo por conta única e exclusiva da licitante vencedora, quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
12.6. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
12.7. A CONTRATADA deverá recompor os danos causados a estrutura devido à extração de corpos de provas abertura de janelas de inspeção ou de outras necessidades.
12.8. Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação
12.9. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.10. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, do objeto do contrato quando constatados vícios, defeitos ou incorreções de execução ou de materiais empregados.
12.11. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa possibilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
12.12. A CONTRATADA deverá manter permanentemente na obra um engenheiro ou arquiteto, devidamente credenciado para receber, como seu representante, ordem de execução, dar andamento às providências nelas contidas ou delas decorrentes e tudo o mais necessário à boa execução dos serviços e obras objeto desta licitação, somente podendo substituí-lo por elemento de igual, ou melhor, experiência profissional e mediante prévia autorização expressa do CONTRATANTE.
12.13. Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá reforçar a sua equipe de técnicos na obra para permitir a execução dos serviços dentro dos prazos previstos, se ficar constatada tal necessidade.
12.14. Terá a CONTRATADA que reforçar o seu parque de equipamentos se for constatada inadequação para realizar os serviços de acordo com cronograma ou se, em virtude de atraso em uma das suas fases, for necessário esse aumento de equipamentos para recuperação de tempo perdido.
12.15. Se necessário, a CONTRATADA praticará a substituição dos equipamentos defeituosos ou que estiverem em más condições de funcionamento.
12.16. A CONTRATADA deverá executar rigorosamente o serviço, sendo vedada qualquer alteração ou acréscimo sem a competente autorização expressa do CONTRATANTE.
12.17. A CONTRATADA obriga-se a impedir que o seu pessoal, ou equipamento ingresse em terras de terceiros sem autorização do
CONTRATANTE, respondendo por qualquer dano que tal procedimento originar.
12.18. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação do CONTRATANTE, amostras de materiais a serem utilizados na execução das obras.
12.19. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
12.20. A CONTRATADA deverá comunicar com antecedência mínima de 02 (dois) dias a necessidade de interdição de vias públicas, para que a EMDURB possa programar o apoio necessário.
12.21. Ao final da obra, deverá a CONTRATADA proceder à recomposição do terreno, demolição das construções do canteiro, limpeza e remoção de todo o material indesejável.
12..22. Somente após o término da utilização dos equipamentos em face do plano de trabalho desenvolvido ou mediante autorização expressa do CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA retirá-los do canteiro de obras.
Cláusula Décima Terceira: DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente contrato está vinculado ao Edital nº 420/2022, de acordo com o art. 55, inc. XI da Lei Federal nº 8666/93 e a proposta da
CONTRATADA.
13.2. Obra deverá ser matriculada no INSS, no prazo máximo de 30 dias após a assinatura deste contrato. Os comprovantes de pagamento referente à ISS-FGTS-INSS do mês anterior deverão ser apresentados para recebimento da segunda medição em diante.
13.3. Fica a CONTRATADA responsável pela baixa da matrícula referida no item acima.
13.4. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
13.5. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
13.6. Não poderá a CONTRATADA ceder o contrato, total ou parcialmente a terceiros, sendo-lhe vedado ainda subcontratar, no toldo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
Cláusula Décima Quarta: DO FORO
14.1. Fica eleito e convencionado entre as partes o Foro da Comarca de Bauru, Estado de São Paulo, para solução de qualquer litígio ou ações decorrentes do presente contrato, ou ainda de sua execução.
14.2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04(quatro) vias de igual teor, com 02 (duas) testemunhas a tudo presente.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras
C O N T R A T A D A
T e s t e m u n h a s :
ANEXO III
Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
REF.: Concorrência Pública n.º 18/2022
A empresa: , inscrito do CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(assinatura do representante legal)
ANEXO IV
PLANILHA E COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
SERÁ DISPONIVEL PELO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU – LICITAÇÃO XXX.XXXXX.XX.XXX.XX
ANEXO V
“TERMO DE REFERÊNCIA"
SERÁ DISPONIVEL PELO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU – LICITAÇÃO XXX.XXXXX.XX.XXX.XX
ANEXO VI
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
A N E X O VI I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Firma/Empresa
, sediada na rua
, no , (cidade) , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
assinatura do representante legal
ANEXO VIII
FORMULÁRIO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA PROPONENTE:
ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO:
TELEFONE: FAX:
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
BANCO: CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: CONFORME ESTIPULADO NA CONCORRÊNCIA N.º 18/2022 – DAM-DL, PROPOMOS:
LOTE 01: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA BAIRRO PARQUE PRIMAVERA EM BAURU.
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | R$ TOTAL R$ |
01 | 01 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA DE 806,59 M² DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE BASE DE BRITA GRADUADA, 212,37 M DE GUIAS/SARJETAS, 05 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE, 346,63 M² DE CALÇADA, 03 POÇOS DE VISITA E 139 METROS DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NO PARQUE PRIMAVERA, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PERTENCENTE A EMENDA PARLAMENTAR N. 25340005/2021 NA MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
NOME:
CIDADE: ESTADO:
C.P.F.: R.G.:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
E-MAIL INSTITUICIONAL:
E-EMAIL PESSOAL:
INDICAÇÕES BANCÁRIAS - BANCO: AGÊNCIA: - CONTA:
...................................................................
ASSINATURA
NOME COMPLETO: ..........................................................................................
RG: ......................................... CPF: .........................................
ANEXO IX PROJETO
SERÁ DISPONIVEL PELO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU – LICITAÇÃO XXX.XXXXX.XX.XXX.XX
ANEXO X CRONOGRAMA FISICO-FINACEIRO
SERÁ DISPONIVEL PELO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU – LICITAÇÃO XXX.XXXXX.XX.XXX.XX
ANEXO XI ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Declaro para fins de prova junto à Comissão de Licitação que a empresa , neste ato representada pelo Sr. realizou vistoria técnica do local da execução do objeto da licitação para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA DE 806,59 M² DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE BASE DE BRITA GRADUADA, 212,37 M DE GUIAS/SARJETAS, 05 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE, 346,63 M² DE CALÇADA, 03 POÇOS DE VISITA E 139 METROS DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NO PARQUE PRIMAVERA, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PERTENCENTE A EMENDA PARLAMENTAR N. 25340005/2021 NA MODALIDADE DE
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nada podendo arguir a este título, bem como alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a execução do objeto.
Bauru, de de 2022
Prefeitura Municipal de Bauru
ANEXO XII DECLARAÇÃO
A Empresa , sediada na rua
, no , (cidade) , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que tem pleno conhecimento de todas as circunstâncias e características para execução do objeto da licitação para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA DE 806,59 M² DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE BASE DE BRITA GRADUADA, 212,37 M DE GUIAS/SARJETAS, 05 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE, 346,63 M² DE CALÇADA, 03 POÇOS DE VISITA E 139 METROS DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NO PARQUE PRIMAVERA, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PERTENCENTE A EMENDA PARLAMENTAR N. 25340005/2021 NA MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA
ESPECIAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nada podendo arguir a este título, bem como alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a execução do objeto.
XXX, de de 2022
assinatura do representante legal