CONTRATO Nº (559/2020)
CONTRATO Nº (559/2020)
Contrato de Fornecimento, que entre si celebram de um lado o Fundo Municipal de Saúde de Maracás e a Empresa: BRAZIL 3 BUSINESS PARTICIPAÇÕES LTDA.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, escrito no CNPJ sob o nº 11.339.111/0001-43, com sede na Rua: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, s/nº, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, CEP: 45.360-000, representado neste ato por sua Gestora Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileira, solteira, portadora do RG nº 12.042.861-08 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na sede deste município , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa: BRAZIL 3 BUSINESS PARTICIPAÇÕES LTDA, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Comercial Jubran, Sala 4, Barueri–SP, CEP: 06.460-121, escrito no CNPJ nº 10.515.403/0001-27, Inscrição Estadual nº 206.444.055-113, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, maior, capaz, empresário, portador do CPF DE nº 000.000.000-00 e RG: 48.301.622-6, residente e domiciliado na Xx. Xxxx Xxxxxx, 000 – CEP: 08240-700
– Itaquera – São Paulo/SP, aqui denominada CONTRATADO, com base na Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883/94, resolvem celebrar o presente CONTRATO, autorizado pelo despacho constante do Processo Administrativo, nº 482/2020, na modalidade Pregão Eletrônico nº 77/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato: Aquisição de Teste Rápido, para fins de enfretamento da pandemia do COVID-19, conforme descritos na Autorização de Fornecimento de Material- AFM, acordo com as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório, condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA;
1.2. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
1.3. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado;
1.4. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes;
1.5. Do fornecimento: as empresas devem acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, colocando a data, horário, carimbo de CNPJ da empresa, nome completo, CPF e RG da pessoa que assina o documento, aquela que não o fizer, serão convocadas através do Diário Oficial do Município, à retirar a referida Autorizações de Fornecimento na sede da Prefeitura dentro do prazo contratual, sob pena de receber advertência.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS E ENTREGA DOS PRODUTOS:
2.1. O prazo de vigência do presente contrato fica vinculado a data da assinatura do mesmo, ou seja, 23/12/2020, assim como o seu término em 31/05/2021, podendo ser prorrogado se houver interesse de ambas as partes conforme lei 8.666/93;
2.2. A empresa vencedora do certame terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis improrrogáveis, para entregar o objeto licitado, após a assinatura do contrato ou envio da nota de empenho, sob pena das penalidades previstas neste edital;
2.3. O prazo de validade mínimo aceitável dos testes rápidos imunocromatográgico para detecção qualitativa de anticorpos IgG e IgM anticovid-19, será de 12 (doze) meses a contar da data da entrega;
2.4.A entrega do objeto da licitação deverá ser feita na sede do município, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, mediante prévio contato pelo telefone (00) 0000-0000/2121;
2.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o objeto;
2.6. Não Será permitida a entrega fragmentada dos materiais, com exceção dos casos justificados pela Secretaria Municipal de Saúde, caso os fornecedores não atente quanto esta questão a prefeitura poderá
devolver no todo ou em parte os produtos dependendo de suas necessidades, e aplicará as sanções administrativas do artigo 86 e 87 da lei 8666/93;
2.7. A empresa vencedora de qualquer item desta licitação está obrigada a entregar os pedidos de acordo autorização de fornecimento cujos valores podem variar de R$: 500,00 (quinhentos reais) até um montante mais expressivo;
2.8. Os produtos fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos, de transporte e descarga nos locais de entrega, pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabelecidas no Anexo I e Termo de Referência deste Edital, devendo a fornecedora substituir, por sua conta e nos prazos fixados pelo órgão contratante, os produtos que forem recusados por não se apresentarem de acordo.
2.9.Transporte do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado;
2.10. A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o produto entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina;
2.11. A entrega e transporte do objeto não terão nenhum ônus para a Prefeitura.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO:
3.1. Pelo fornecimento ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante da AFM e conforme descrito abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL |
1 | 6.000 | UN | TESTE RÁPIDO IMUNOCROMATOGRÁGICO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IgG e IgM ANTICOVID-19, PRESENTE EM AMOSTRAS HUMANAS DE SANGUE TOTAL, SORO OU PLASMA. COVID-19 IgG/IgM. | JD BIOTECH / NEW CORONA VIRUS | R$: 6,00 | R$: 36.000,00 |
3.2. Valor global do presente contrato é de R$: 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), referente ao item nº 1, sendo que será pago de acordo com a necessidade da secretaria Municipal de Saúde, mediante autorização de fornecimento.
Parágrafo Único. Nos preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas com transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
2-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARACAS.
Despesa Código da Dotação Descrição da Dotação
22 08.08.2.029.3.3.90.30.00.00.00.00 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte de Recurso: 2 - RECEITAS E TRANSF. DE IMPOSTOS - SAÚDE - 15%
157 08.08.2.073.3.3.90.30.00.00.00.00 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS(COVID-19) Fonte de Recurso: 14 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS
171 08.08.2.073.3.3.90.30.00.00.00.00 AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS(COVID-19) Fonte de Recurso: 9 - Auxílio Financeiro aos Municípios-LC 173/2020.
4.2. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos da Fazenda Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO:
5.1. O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado, através de crédito em conta corrente, no décimo dia do mês subsequente, apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado;
5.2. O pagamento somente será liberado após confirmação de que a contratada continua regular como FGTS, FEDERAL, Certidão Negativa de Débitos Estadual, Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
5.3. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer;
5.4. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partira da regularização da pendência por parte da contratada;
5.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore;
5.6. Em conformidade com o art. 40 da Federal 8.666/93, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO:
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis;
6.2. A revisão de preços do contrato, nos termos do art. 65 inciso II letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
7.1. Fornecer os materiais de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração, e substituir os testes rápidos que se apresentarem em desconformidade para o uso;
7.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
7.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
7.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
7.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
7.7. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
7.8. Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
7.9. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos materiais;
7.10. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros e descontos deverão ser incluídos no preço global;
7.11. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos materiais, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
7.12. Será vedado à licitante vencedora ceder, sub-rogar, subcontratar ou transferir o contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
8.1. Xxxxxxxx ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
8.2. Realizar o pagamento pela execução do contrato;
8.3. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
8.4. Exigir da contratada a comprovação de regularidade fiscal no que tange o recolhimento de FGTS, FEDERAL, CNDT, CND, ESTADUAL e MUNICIPAL;
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO:
9.1. A forma de fornecimento do presente contrato será de forma parcelada, conforme as necessidade do município.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO:
10.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato;
10.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada;
10.3. A fiscalização do contrato ficará a cargo dos servidores, conforme Portaria Municipal nº 331/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES:
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei nº 10.520/02 e 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
11.1.10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a contratada a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
11.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou fornecimento não realizado;
11.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
11.4. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
11.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO:
12.1. A rescisão contratual poder ser punitiva ou amigável.
Parágrafo Primeiro. A rescisão punitiva ocorrerá por ato unilateral e formal desta Prefeitura Municipal nos casos a seguir enumerados:
12.2. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
12.3. Lentidão do cumprimento do contrato, levando o Contratante a comprovar a impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados;
12.4. Atraso injustificado do fornecimento;
12.5. Paralisação não autorizada do fornecimento;
12.6. Subcontratação total do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência deste ajuste, total ou parcial, bem como a fusão ou incorporação do contratado;
12.7. Desatendimento das determinações do Contratante, ou seu preposto, no acompanhamento e fiscalização do fornecimento, assim como a de seus superiores;
12.8. Cometimento reiterado de faltas no fornecimento;
Parágrafo Segundo. A rescisão amigável ocorrerá por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, e será reduzida a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para o Contratante;
Parágrafo Terceiro. Nos demais casos de rescisão, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, nos termos do disposto no artigo 79 da Lei n. 8.666/93; Parágrafo Quarto. A rescisão por não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos acarretará retenção de outros créditos da contratada, até o limite dos prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL:
13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO:
14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Maracás, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato;
14.2. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Maracás – Bahia, 23 de dezembro de 2020.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Gestora CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:37844197803
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:37844197803
Dados: 2021.01.05 11:18:53 -03'00'
TESTEMUNHAS:
BRAZIL 3 BUSINESS PARTICIPAÇÕES LTDA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Representante Legal CONTRATADA
1.
CPF:
2.
CPF:
VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
Do exposto, o presente Contrato está de acordo com as normas vigentes, preenchendo todos os requisitos e formalidades legais, em nada restando contrariado os dispositivos e todas as exigências consignadas na Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e estando observados e cumpridos todos os seus limites e cláusulas obrigatórias dos Contratos Administrativos, opinando, destarte, esta assessoria pela concretização desta avença.
Maracás - Bahia, __ de de 2020.
Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Procuradora Geral do Município Decreto Nº 357/2019
OAB/BA nº 46.910