PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2023 FMS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023 FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2023 FMS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023 FMS
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO - POR LOTE
I - DO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS –SC, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATANDUVAS - SC, estabelecido na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, neste município de Catanduvas – SC, CEP 89670-000, inscrito no CNPJ/MF sob Nº 10.391.817/0001-91, por intermédio da Secretária Municipal de Saúde e Gestora, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Marcon, portadora da Cédula de Identidade nº 1.884.093 SSP/SC e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, como órgão gerenciador, torna público para conhecimento dos interessados que, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, MENOR PREÇO POR LOTE, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviço e aquisição de peças específicos para conserto, calibração e prevenção contra avarias em câmaras de vacinas, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 2.651/2020, de 02/09/2020, aplicando-se subsidiariamente no que couberem as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a qual será processada e julgada pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe, cuja proposta deve ser apresentada até o dia e hora abaixo especificados:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 13h00min do dia 22/11/2023 até as 08h30min do dia 28/11/2023 (horário de Brasília – DF).
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 08h40min do dia 05/12/2023 (horário de Brasília – DF).
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 08h40min do dia 05/12/2023 (horário de Brasília – DF). PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – acesso identificado
II - DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços e aquisição de peças específicos para conserto, calibração e prevenção contra avarias em câmaras de vacinas, conforme especificações constantes do Anexo “I” deste Edital.
2.2 - Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estará disponível no site supracitado, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.
2.3 – O Sistema Registro de Preços não obriga a compra ou serviço, nem mesmo nas quantidades indicadas no anexo “I”, podendo o Município promover a aquisição de acordo com suas necessidades.
III – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente pregão eletrônico as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital, e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3 - Não poderão participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas no art. 87, III e IV da Lei Federal 8.666/93, nos casos de suspensão, desde que tenham sido penalizadas pela Administração Pública, bem como empresas nas seguintes condições:
a) com falência decretada;
b) em consórcio;
c) estrangeiras.
IV – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 - Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2 - O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Catanduvas - SC, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
V – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.4 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.6 - Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe as licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
5.7 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total de cada item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preambulo deste Edital.
5.7.1 - Em não havendo campo especifico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
5.7.1.1 - A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
5.7.2 - A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
5.7.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
5.7.3.1 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007, vigente na data de abertura da licitação indicada no item 1.1 As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
5.7.3.2 - Caso a certidão requerida no item 5.7.3.1 não apresente data de validade estabelecida pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua emissão.
5.7.4 - Para fins de comprovação do enquadramento como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte a licitante poderá apresentar ainda o Cartão CNPJ, que contenha a indicação de seu porte (ME/ EPP).
5.7.5 - Todo benefício previsto nesta Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do artigo 18-E.
5.8 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.9 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico.
5.10 - Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital, serão desconsiderados.
5.11 - Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Marca e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante às exigências editalícias.
5.11.1 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
5.12 - Fica estabelecido prazo não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, como prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
5.12.1 - A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
5.13 - Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5.14 - Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
5.15 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expresso no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
5.16 - No caso da licitante apresentar em sua Proposta de Preços item com características semelhantes e aproximadas ao indicado neste edital, numa variação de até 5 % (cinco inteiros por cento), caberá ao Pregoeiro (a) realizar diligências junto à Secretaria solicitante no intuito de comprovar que o item atende às necessidades desta.
VI – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1 - O Pregoeiro(a), via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
VII – DO MODO DE DISPUTA
7.1 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.2 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.3 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o lote, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.4 - Não havendo novos lances na forma estabelecida no lote, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.5 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.7 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.8 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.9 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.10 - O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.11 - Após o enceramento de cada item, caso o vencedor não seja uma empresa beneficiada pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, e existindo empate com empresas beneficiadas, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classificação para o desempate (o intervalo percentual considerado como empate, estabelecido na Lei, é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado).
7.12 - Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 05 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir dos benefícios deverão dar seus lances.
7.13 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando, ao Pregoeiro, quando possível sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.13.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão Eletrônico será suspensa, e terá início somente após a comunicação expressa aos participantes.
7.14 - Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance com menor valor obtido, ou decidir sobre a sua aceitação.
VIII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
8.2 - Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se o licitante vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.3 - Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo(s) licitante(s) vencedor(es), em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
8.3.1 - O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto.
VIX – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - A Documentação de Habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação dos documentos abaixo, em formato PDF legível, os quais devem ser encaminhados conjuntamente à proposta:
a) Ato constitutivo, certificado da condição de microempreendedor individual – CCMEI, estatuto ou contrato social consolidado, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada.
9.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (ABRANGENDO CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS);
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
9.3 – EM ANEXO AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
a) Comprovação de capacidade para a execução do objeto deste Edital, mediante apresentação de documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que a empresa executou a qualquer tempo, serviços semelhantes a este que está sendo licitado.
9.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade. No caso da empresa estar sediada neste Estado, nos seguintes endereços: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx do e xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx uma delas deve ser obtida no SAJ5 e a outra no sistema EPROC.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
Obs.: Ainda que não solicitada em edital, a comprovação no momento do certame, as empresas se obrigam a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa
apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
9.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES: clicando em local apropriado no sistema:
a) Declaração de Atendimento a Legislação Trabalhista de proteção à criança e ao adolescente, conforme anexo V;
b) Declaração de Idoneidade, conforme anexo VI;
c) Declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado público, membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal, ou parlamentar de qualquer esfera da administração, conforme anexo VII;
d) Declaração de que não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo IV;
e) Declaração de responsabilidade, conforme anexo VIII;
9.3.1. Em caso de dúvida quanto ao atendimento das exigências, a sessão prosseguirá, em respeito ao princípio da competitividade, sendo, após o término da sessão, realizada diligências para análise das especificações técnicas.
9.6 - Para facilitar o contato, solicitamos constar ainda as seguintes informações:
a) Indicação de Preposto (nome, CPF, cargo/ função, telefone e e-mail);
a.1) O Preposto indicado será responsável por todos os contatos necessários a plena execução do contrato.
a.2) Caso necessário deverá ser apresentada, para assinatura do contrato, procuração do indicado acima.
9.7 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de duas horas, sob pena de inabilitação.
9.7.1 - De acordo com a documentação complementar exigida, poderá o Pregoeiro, dilatar o prazo para apresentação dos mesmos.
9.8 - Caso a licitante apresente para habilitação, Contrato Social arquivado e emitido pelo site da Junta Comercial o mesmo será autenticado.
9.8.1 - Caso encontre-se com status “expirado” e não seja possível a verificação de sua autenticidade, restará a licitante pré-habilitada, devendo esta apresentar contrato social em vigência para aferição das informações pertinentes, não sendo aceita qualquer alteração contratual que devesse constar para habilitação.
9.9 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “a” a “e” do item 9.2, por Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Catanduvas - SC ou pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Poder Executivo Federal.
9.9.1 - A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes através da Internet, no caso de CRC’s expedidos pelo SICAF, ou junto ao Cadastro de Licitantes do Município de Catanduvas - SC, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
9.10 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 9, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “a” a “e”, relativas à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
9.10.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, alíneas “a” a “e”, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa e entrega destas certidões ao Setor de Compras e Licitações.
9.10.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no Item 9.10.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.11 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
9.11.1 - Faculta-se à Comissão Permanente de Licitação e/ou Pregoeiro (a) a diligência para comprovação da autenticidade dos documentos apresentados.
X - DO PARECER TÉCNICO
10.1 - Para efeito de adjudicação deste Pregão, se necessário, o Pregoeiro encaminhará o processo às Secretarias Municipais solicitantes, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora.
10.2 - Ocorrendo a desclassificação da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao Pregoeiro, para que este realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo-se à ordem de classificação, por menor preço por item.
10.3 - Somente após tal procedimento, o Pregoeiro fará a adjudicação à empresa vencedora.
XI – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 - Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, protocolando o pedido até 05 (cinco) dias úteis anteriores da data fixada para abertura da Sessão Pública, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
11.2 - Decairá o direito de impugnar os termos do presente Edital a LICITANTE que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura da Sessão Pública, ficando esclarecido que a intempestividade comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
11.3 - A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.4 - Acolhida impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.5 - A impugnação, por parte da LICITANTE deverá ser feita exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando, sucintamente, suas razões após o término da sessão de lances.
12.1.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
12.2 - O licitante que manifestar a intenção de recurso e a mesma ter sido aceita pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
12.4 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
12.7 - Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
XIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro, sempre que não houver recurso.
13.2 - Para adjudicação será verificada a manutenção das condições de habilitação da licitante vencedora.
13.2.1 - Caso haja alguma irregularidade, nos termos do item acima, será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para regularização, sob pena de inabilitação.
13.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
XIV – FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO E PRAZOS
14.1 - Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
14.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
14.3 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão município, no prazo de 03 dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sob pena de a contratação não se concretizar.
14.4 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas. 14.5 - O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão município para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
XV - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 15.1 –
Os itens deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos após a emissão/envio da Solicitação de Fornecimento (SF) devidamente encaminhada pelo Município de Catanduvas - SC através de endereço de correio eletrônico (e-mail). A entrega dos produtos deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias.
15.2 - Os produtos/serviços deverão ser entregues de forma parcelada, conforme solicitação encaminhada pelas secretarias participantes deste processo, em horário de expediente, de segunda a sexta-feira das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min e deverá ser acompanhada por servidor competente do Município de Catanduvas - SC. O prazo de entrega dos produtos deverá ser de até 03 (três) dias após o envio da Solicitação de Fornecimento (SF).
15.3 – Será dado como retirada / recebida, a Nota de Empenho ou Solicitação de Fornecimento (SF), enviada via correio eletrônico (e-mail).
15.4 - Em hipótese alguma será admitido entrega de produtos com marca/CA divergente à indicada na proposta da licitante.
15.5 - A Não entrega dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na possibilidade de aplicação de sansões e penalidades previstas na lei nº 8.666/93.
15.6 - Constatadas irregularidades no objeto entregue, a empresa terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para substituição dos produtos e/ou correção das irregularidades, contados do envio de e-mail de apontamento.
15.7 – Toda vez que houver a entrega de algum item, a CONTRATADA emitirá a respectiva e correspondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição.
15.8 - A entrega deverá acontecer em horário de expediente (de segunda a sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, e deverá ser acompanhada por servidor competente do Fundo Municipal de Catanduvas - SC.
XVI – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1 - A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, assegurada a defesa prévia:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Catanduvas
- SC pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
16.3 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
16.4 - Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
XVII – DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
17.1 - Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
17.1.1 - Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa do MUNICÍPIO ou mediante solicitação da empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.
17.1.2 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado.
17.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Município de Catanduvas - SC, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da
ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I - Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II - Cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço (sendo 01 (Uma) referente à época da licitação e 01 (Uma) atual após ocorrência do fato motivador).
17.3 - Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico-financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido, sendo que as autorizações de fornecimento (AF) emitidas antes do pedido de equilíbrio econômico-financeiro não terão seus preços alterados mesmo que os produtos e/ou serviços referente as estas não tenham sido entregues e/ou executados.
a) A Administração poderá aplicar índice de recomposição inferior ao calculado, a seu critério;
b) Constatado que o bem ou serviço que sofreu reajuste refere-se apenas a parte do objeto contratado, será aplicado a proporcionalidade que este representou sobre os custos totais.
§ 1º - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a presente Ata e iniciar outro processo licitatório
17.3.1 - A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão de preço.
XVIII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 - Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
18.2 - O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados após o recebimento provisório.
18.3 - O bem recusado será considerado como não entregue.
18.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
18.5 - O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
XIX - DO VALOR ORÇADO E DO PREÇO MÁXIMO
19.1 - O valor total orçado, desta licitação, corresponde ao montante de R$70.895,00(Setenta mil, oitocentos e noventa e cinco reais).
19.2 - O valor discriminado no Termo de Referência – Relação dos Itens devem ser considerados pelas licitantes como preço máximo a ser admitido no presente certame, sob pena de desclassificação.
XX - GARANTIA
20.1 - A licitante vencedora deverá prestar garantia do produto ofertado, contra qualquer defeito de fabricação, de no mínimo 12 (doze) meses, conforme Código de Defesa do Consumidor. Durante o período de garantia, o fornecedor ficará obrigado a efetuar, às suas expensas, a substituição ou reparo de todo e qualquer componente que apresente defeito de fabricação, regularmente constatado.
XXI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 - O pagamento será efetuado mediante recebimento definitivo (devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento do bem entregue, apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura (devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento do bem entregue).
21.2 - Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Solicitação de Fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço, número deste processo licitatório, número da modalidade, do contrato, número da SF, além de constar os dados bancários (Banco, Agência Bancária e Conta Corrente em nome da Contratada).
21.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
21.4 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
21.5 - A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação.
XXII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1 - As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATANDUVAS – SC, para o exercício vigente para o exercício vigente.
XXIII - DA FISCALIZAÇÃO
23.1. Designa o fiscal deste contrato o servidor: Xxxxxx Xxxxxxx, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da execução do objeto desta licitação, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
XXIV - DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 - É facultado ao pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
24.2. A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da lei n. 8.666/93.
24.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se a licitante às sanções previstas no artigo nº 7, da Lei nº 10.520/02.
24.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio.
24.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
24.6. O Município de Catanduvas - SC, através da autoridade competente, reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
24.7. É de exclusiva responsabilidade das proponentes ou interessadas, a verificação no site do Município de Catanduvas - SC: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx sobre eventuais alterações no presente edital.
24.8. As licitantes participantes deste certame licitatório desde já declaram, sob a pena prevista no parágrafo único do artigo 97, da Lei nº. 8.666/93, não estarem declaradas inidôneas ou suspensas de participação em licitações, por qualquer entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer das esferas de governo, nos termos dos incisos III e IV, do artigo 87, do referido diploma legal.
24.9 - Integram o presente Edital:
ANEXO I – Termo de Referência – Relação dos Itens do lote; ANEXO II – Minuta do Contrato ou instrumento equivalente; ANEXO III – Declaração de fatos impeditivos;
XXXXX XX – Declaração de Atendimento a Legislação Trabalhista de proteção à criança e ao adolescente;
ANEXO V - Declaração de Idoneidade;
ANEXO VI – Modelo de proposta comercial para o licitante vencedor
ANEXO VII - Declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado público, membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal, ou parlamentar de qualquer esfera da administração
ANEXO VIII – Declaração de responsabilidade.
Catanduvas – SC, 22 de novembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
MARCON:74421468 MARCON:74421468991
991
Dados: 2023.11.22
08:55:59 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I
Termo de Referência Especificação do Objeto
1 – INTRODUÇÃO:
1.1 - O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao art. 37, inciso XXI da CF/88 e aos dispositivos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão aquisições para contratação de serviços e aquisição de peças específicos para conserto, calibração e prevenção contra avarias em câmaras de vacina, marcas Indrel modelo RC 430 D 54322, Indrel modelo RVV 440 D 58109 Indrel modelo RVV 440 D 56831, Biotecno modelo bt1100/340, Elber modelo csv34 REG 80698750001, visando o bom andamento dos serviços da Secretaria.
2 – DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO:
2.1 – A presente contratação se justifica devido ao fato de que a câmaras de vacina que guardam as insulinas, vacinas e medicações precisam de reparos pois há vários fatores que prejudicam o funcionamento, podemos citar quedas de energia, principalmente as câmara da farmácia Municipal sendo necessário reparo em curto espaço de tempo. Entramos em contato com a regional de saúde e fomos informados que não há mais técnico da Regional de Joaçaba que faz o serviço de manutenção para as Unidades de Saúde, sendo assim, cada município deve se responsabilizar por manutenção preventiva e corretiva.
3 – DO OBJETO, VALIDADE E GARANTIA:
3.1 – Contração de serviços e peças para câmaras de vacina de vacina das Marcas Elber, Biotecno e Indrel.
4- ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO:
A Contratada deverá realizar:
4.1 – Fornecer e executar os materiais serviços deste termo de referência em conformidade com as normas técnicas e especificações constantes na autorização de fornecimento; O prazo para verificação do técnico deverá de ser no máximo em até 06 horas do momento do chamado quando presencial e imediato quando por meio virtual.
4.2- Atender somente as requisições devidamente preenchidas com os dados do paciente carimbadas e assinadas e datadas com letra legível com identificação do estabelecimento de saúde e autorizadas por um responsável do estabelecimento da rede própria do município;
4.3- Os materiais e serviços deste termo após serem empenhados e ou autorizados, deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas Xxx Xxxxx xx Xxxxxx 0000 Xxxxxx, Xxxxxxxxxx XX Xxx 00000-000, devidamente acompanhado de NF quando for o caso;
4.4- A NF deverá ser emitida para o Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, CNPJ 10391817/0001-91 e ter a mesma razão social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação contendo ainda o número do contrato e processo licitatório;
4.5- O prazo para entrega dos produtos será imediato a contar da data de recebimento da devida autorização conforme solicitação da secretaria solicitante sob pena de aplicação das normas implícitas nas leis 8666/93.
5-ESTIMATIVAS DE CONTRATAÇÃO:
Ite m | Qua nti | Unid. | Produto | Valor Máximo Unitário | Valor Total |
1 | 5 | Manutenção preventiva e corretiva com revisão do sistema eletrônico, refrigeração e estrutural dos equipamentos Câmaras de conservação de vacina, bem como recalibração do sensor controlador de temperatura, através de calibrador mestre certificado via RBC (rede Brasileira de Calibração) Indrel modelo RC 430 D 54322 Indrel modelo RVV 440 D 58109 Indrel modelo RVV 440 D 56831 Biotecno modelo bt1100/340 Elber modelo csv34 REG 80698750001 | 1380,00 | 6900,00 | |
2 | 10 | Baterias 12 v 185 ah estacionária para todas as marcas citadas | 2690,00 | 26900,00 | |
3 | 5 | Inversor 100 wats para todas as marcas citadas | 1550,00 | 7750,00 | |
4 | 5 | Placa principal PCI 1.5.1 para todas as marcas citadas | 1080,00 | 5400,00 | |
5 | 5 | Placa display para todas as marcas citadas | 1485,00 | 7425,00 | |
6 | 5 | Placa de relé 1.3 para todas as marcas citadas | 1080,00 | 5400,00 | |
7 | 5 | Sensor NTC de temperatura | 280,00 | 1400,00 | |
8 | 10 | Serviço de mão de obra em emergência por visita in loco prazo máximo aceitável 06 horas. | 972,00 | 9720,00 | |
70895,00 |
6 - DA PROGRAMAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
6.1 - As despesas decorrentes do presente Termo de Referência correrão a conta dos recursos consignados nas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde- emenda impositiva câmara de vereadores
7 - FUNDAMENTO LEGAL:
7.1 - A presente proposição encontra seu fundamento na legislação vigente, em especial da Lei 8.666/93, que dispõe sobre licitações e contratos no âmbito da administração pública.
8- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1- Os Licitantes interessados deverão apresentar as condições habilitadoras previstas na lei 8666/93 que dispõe sobre licitações e contratos no âmbito da administração pública; além disso, deverão apresentar prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou Conselho Federal dos Técnicos – CFT, da jurisdição da licitante, através da apresentação da Certidão de Pessoa Jurídica, dentro do prazo de validade. Da Certidão acima deve figurar como responsável técnico pela empresa proponente, profissional com qualificação demonstrada para a execução dos serviços. Quando a Empresa Licitante for de outro Estado, deverá obrigatoriamente apresentar, depois de declarada vencedora, o visto para licitar no CREA/SC ou CFT/SC, no prazo de 20 (vinte) dias corridos. No caso do Técnico Profissional de Nível Superior responsável pelos serviços e pela empresa ser proprietário/sócio da empresa, deverá comprovar o vínculo por meio da "Certidão Simplificada" emitida pela Junta Comercial do Estado ou do Contrato Social ou alteração contratual, em vigor. Se o Técnico Profissional de nível superior responsável pelos serviços e pela empresa não for proprietário/sócio, deverá comprovar o vínculo efetivo por meio de: a) cópia do registro na Carteira de Trabalho, consistindo na apresentação das partes referentes à identificação
do profissional e do contrato de trabalho, ou b) contrato de prestação de serviços firmado com a proponente. No caso de apresentação do contrato previsto na alínea “b” deverá a licitante observar o cumprimento do art. 598 do Código Civil (CC). Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, acompanhado da CAT
- Certidão de Acervo Técnico, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, registrado no CREA (Instrução Normativa nº 001 de 09/02/2001 do CREA/SC), ou Conselho Federal dos Técnicos - CFT, que comprovem que o seu responsável técnico (profissional com qualificação demonstrada para a execução dos serviços), pertencente ao quadro efetivo da empresa na data da licitação, exerceu atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação.
8.2- A licitante vencedora do certame se obrigara a fornecer os produtos e serviços objetos desta licitação com qualidade e padrão requerido de mercado e cumprir com as exigências técnicas e físicas presentes no contrato;
a) fornecer serviços com qualidade na forma exigida em lei cumprindo prazos estabelecidos;
b) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do contrato, inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento;
c) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante a respeito da execução do contrato sempre que for necessário;
d) Responder pelos danos causados diretamente a Administração Pública ou a terceiros decorrentes da culpa ou dolo na execução do contrato;
e) Reparar, corrigir, remover substituir, desfazer, prioritária e exclusivamente a sua custa e risco, num prazo máximo de 2 dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, falhas e imperfeições nos materiais decorrentes de culpa ou dolo da empresa fornecedora e dentro das condições legais;
9 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
a) Responsabilizar-se pela solicitação em tempo hábil, da quantidade dos materiais a serem fornecidos;
b) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais e efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
c) Rejeitar, no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
d) Notificar por escrito à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos materiais, fixando prazo para a sua correção;
e) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços;
f) Notificar a contratada, por escrito da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Lei nº. 8.666/93.
10 – DO PAGAMENTO:
10.1 – A Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC efetuará o pagamento até o 15º dia do mês subsequente ao fornecimento, e mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, e conforme disponibilidade de recursos, observada a ordem cronológica dos pagamentos nos termos do art. 5° da Lei n° 8.666/93 e Instrução Normativa Municipal n° 01/2011;
10.2 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual;
10.3 -Os recursos financeiros para encargos decorrentes do presente Credenciamento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Custeio 260000000038000031
11 – DA VIGÊNCIA:
11.1- O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 - A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
11.3 - A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
11.4 - Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
Catanduvas, 22 de novembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Saúde
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023 SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PMC Nº /2023 PROCESSO LICITATÓRIO N° 043/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº /2023
O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS - SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.414/0001-45, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nª 360.622 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos, da Lei n° 10.520/02, Lei 8.666/93 e Decretos Municipais n° 2.247/2017, 2.354/2018 e 2.364/2018, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
/2023, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, RESOLVE registrar os preços da empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada neste ato pelo(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade nº e inscrito(a) CPF/MF n° , para a execução dos serviços descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Eletrônico supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A presente ATA tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços e aquisição de peças específicos para conserto, calibração e prevenção contra avarias em câmaras de vacinas, de acordo com as especificações a seguir.
2. Sendo o regime de execução do contrato por fornecimento e o quantitativo informado mera estimativa de compra para 12 (doze) meses, a aquisição dos serviços será de forma parcelada e de acordo com as necessidades da Prefeitura, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
1. Os valores unitários dos materiais registrados nesta ata são os constantes na planilha abaixo.
1.2. Os preços registrados são absolutamente líquidos, compreendendo as despesas concernentes a impostos, taxas, serviços de entrega, carga, descarga, frete/transporte, e demais tributos de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o preço final do produto.
LOTE
Item | Quant | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. | Preço Total |
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
1. A DETENTORA DA ATA, quando solicitada pelo setor competente do Município, deverá atender às seguintes exigências:
1.1. Entregar os materiais de forma parcelada, conforme solicitação da Secretaria responsável, e deverão ser entregues em até 03 (três) dias corridos, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da DETENTORA DA ATA, em locais indicados na ordem de fornecimento, sempre no território do município de Catanduvas, em perfeito estado de conservação, em horário a ser estabelecido, conforme o produto.
2. Os produtos somente serão considerados devidamente aceitos após analisados e aprovados pelo órgão competente da CONTRATANTE, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste instrumento.
3. Todos os produtos rejeitados deverão ser pronta e imediatamente substituídos pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento.
4. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações e adquirir os produtos registrados.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS
1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal 142/2013.
2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
3. O prazo de validade da ata de registro de preços será por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
1. O Município de Catanduvas - SC efetuará o pagamento do objeto desta licitação a partir do 12º dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, conforme disponibilidade de recursos e observada a ordem cronológica dos pagamentos, nos termos do art. 5º da lei nº 8.666/93 e Instrução Normativa Municipal nº 01/2011, através de depósito em conta bancária
ou fatura com código de barras, mediante apresentação das Notas Fiscais/ Faturas acompanhadas das respectivas comprovações de fornecimento dos produtos, competente atestadas pelo Setor Responsável, e em conformidade ao discriminado nesta ata, no edital e seus anexos.
1.1. A aprovação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente de cada ENTIDADE PARTICIPANTE, autorizado para o recebimento, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
1.2. Na nota fiscal deverá constar, necessariamente, o número e a data de assinatura do contrato ou documento equivalente.
1.3. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Catanduvas - -SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
1.4. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
2. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
3. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
4. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à detentora da ata enquanto pendente de liquidação, quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
1. Do Município:
1.1. Atestar as notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta ata;
1.2. Aplicar à DETENTORA DA ATA penalidade, quando for o caso;
1.3. Prestar à DETENTORA DA ATA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do objeto deste instrumento;
1.4. Efetuar o pagamento à DETENTORA DA ATA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
1.5. Notificar, por escrito, à DETENTORA DA ATA da aplicação de qualquer sanção.
2. Da Detentora da Ata:
2.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações contidas nesta ata, bem como no edital e seus anexos;
2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos.
2.3. Manter durante a vigência desta ata, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
2.4. Fornecer o objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances;
2.5. Fornecer os produtos dentro dos padrões exigidos nesta ata, no edital de licitação e seus anexos.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
1. A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou documento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato ou documento equivalente e das demais cominações legais.
2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
a)Xxxx atraso injustificado na entrega objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às seguintes penalidades:
- multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento) do valor contratual.
- multa de 20% (vinte por cento) sobre a obrigação não cumprida, rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços e aplicação da sanção prevista no art. 7 da Lei 10.520/02, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
b) Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA a sanção prevista no art. 7 da Lei 10.520/02, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) serviço(s) não prestado(s).
3. Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não- regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
4. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
5. No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato ou documento equivalente e das demais cominações legais.
6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do
pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
CLAUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
1.3. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
1.4. Tiver presentes razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificadas pela administração;
2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município.
3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no sitio do município de Catanduvas – SC, no Diário Oficial dos Municípios e Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da administração, quando comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 78, incisos XII a XVI, da Lei Federal 8.666/93 e Alterações.
5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
XXXXXXXX XXXX – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
1. A aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de registro de Preços, serão autorizados, em cada caso, pelo Órgão Gerenciador, sendo obrigatório informar ao setor de compras os quantitativos das aquisições.
1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
1.2. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO.
1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
1.1.. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa do MUNICÍPIO ou mediante solicitação da empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.
1.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado.
1.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Município de Catanduvas - SC, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I - Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II - Cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço (sendo 01 (Uma) referente à época da licitação e 01 (Uma) atual após ocorrência do fato motivador).
1.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico-financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido, sendo que as solicitações de fornecimento (SF) emitidas antes do pedido de equilíbrio econômico-financeiro não terão seus preços alterados mesmo que os produtos e/ou serviços referente as estas não tenham sido entregues e/ou executados.
a) A Administração poderá aplicar índice de recomposição inferior ao calculado, a seu critério;
b) Constatado que o bem ou serviço que sofreu reajuste refere-se apenas a parte do objeto contratado, será aplicado a proporcionalidade que este representou sobre os custos totais.
§ 1º - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a presente Ata e iniciar outro processo licitatório
1.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão de preço.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico nº 009/2023 e a proposta da Detentora da Ata.
2. Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis.
4. E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
Catanduvas-SC, 22 de novembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | |
Prefeito Municipal | |
ÓRGÃO GERENCIADOR | DETENTORA DA ATA |
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 043/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° ,
sediada a Rua , da cidade de
, por intermédio de seu Representante Legal o Sr.
, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Ref.: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 043/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Ref.: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 043/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° ,
sediada a Rua , da cidade de
, por intermédio de seu sócio Administrador Sr.
, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF no
, DECLARA, que a Empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI
PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Ref.: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 043/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2023
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 009/2023 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
E-mail:
Telefone:
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR) XXXX
Item | Quant | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. | Preço Total |
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
1. Validade da Proposta: 90 (Noventa) dias.
2. Declaramos que a presente proposta inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, transporte, materiais, equipamentos, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro da empresa e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento integral do objeto da presente licitação.
3. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5. Responsável pela assinatura do Contrato: ,
RG: , CPF: , Cargo na empresa: . Dados para pagamento:
5. Banco: , Agência: Conta: . Obs. A conta informada deve estar vinculada ao CNPJ da participante da licitação.
Obs: A interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até decisão.
Local, de de 2023.
Xxxxxxxxx Representante Legal RG: CPF:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO, MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, OU PARLAMENTAR DE QUALQUER ESFERA DA ADMINISTRAÇÃO.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Ref.: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 043/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , DECLARA, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal ou parlamentar de qualquer esfera da administração. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Ref.: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0043/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico Nº da Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC, que a empresa
tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.