EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 028/2020
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 028/2020
MODO DE DISPUTA ABERTO
Processo nº: 389/2020 Modalidade: Pregão 028/2020 Edital nº: 028/2020
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por empreitada global/parcial.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de construção de muro no terreno onde futuramente será construído o Canil da Associação dos Amigos dos Animais – São Simão – GO, do tipo MENOR PREÇO POR empreitada global/parcial, nos termos do Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico financeiro, em anexo, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
O Município de São Simão – GO, através do Departamento de Licitação com endereço na Sede da Prefeitura Municipal de São Simão/GO – Xxxxx Xxxxxx, xx. 01, Centro, na cidade de São Simão/GO, através da Pregoeira e equipe de apoio designados pelo Decreto nº 001/2019 de 02 de Janeiro de 2019, com autorização do Gestor do Departamento, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Municipal nº.606 de 17 de Fevereiro de 2006, Decreto 452 de 02 de Junho de 2008, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei
Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, e Decreto Municipal nº 171 de 15 de abril de 2020, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, e demais condições fixadas neste edital, Tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA
FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por empreitada global.
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 09/12/2020 às 08:29 (oito horas, vinte e nove minutos).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 09/12/2020 às 08:30 (oito horas e trinta minutos).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de construção de muro no terreno onde futuramente será construído o Canil da Associação dos Amigos dos Animais – São Simão – GO, do tipo MENOR PREÇO POR empreitada global/parcial, nos termos do Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico financeiro, em anexo, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1 O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Municipal nº.606 de 17 de Fevereiro de 2006, Decreto 452 de 02 de Junho de 2008, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e, pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
3 DO CREDENCIAMENTO:
3.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
4.2 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento do objeto de sua proposta ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.6 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas com exceção das MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 132,20 | R$ 195,20 | R$ 276,20 | R$ 399,50 |
a.2 – Para as MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 112,40 | R$ 175,40 | R$ 250,10 | R$ 365,30 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.6.1 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.2 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de São Simão, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.3 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data
marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.5 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.6 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de São Simão, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.7.3 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.7.4 Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido
1 NE - Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
4.7.5 Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de São Simão – GO;
4.8 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.8.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.8.2 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
4.8.3 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.8.4 Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.8.5 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.6 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
a. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”.
b. a proposta deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do anexo deste Edital.
c. planilha de proposta de preços, em 01 (uma) via, em língua portuguesa, digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo os preços unitários e o preço global.
d. os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e os benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços objeto desta licitação.
e. juntamente com a proposta de preços os licitantes deverão apresentar a composição dos preços unitários (CPU).
f. a composição dos preços unitários (CPU) deverá ser apresentada de forma detalhada, com os valores individualizados da mão de obra e equipamentos, com seus respectivos coeficientes.
5.1 (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira;
5.3 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Memorial Descritivo, prevalecerão às últimas;
5.5 Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.7 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.8 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.9 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.10 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Valor dos Equipamentos;
6.1.3 Valor da Mão de Obra;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1 No horário estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública,
verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
7.2 A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a Pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pela Pregoeira;
7.6 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Termo de Referência;
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será
de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, a Pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.18 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a Xxxxxxxxx poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.19 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.20 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.21 A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.23 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.24 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.25 Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.26 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.26.1 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.26.2 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.26.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.26.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.26.5 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação
será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.27 O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.28 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1 Produzidos no País;
7.28.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.28.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.28.4 Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.28.5 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1 Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira;
8.6.2 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.6.3 Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.6.4 A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.6.5 Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.6.6 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.6.7 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.6.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.5 Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos
mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.1.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.2 OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
9.2.1 Ato Constitutivo;
9.2.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seu administrador ou;
9.2.1.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor2, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e documento comprobatório de seus administradores, ou;
9.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício e de documento comprobatório de seus administradores
2 NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
ou;
9.2.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, quando a atividade assim o exigir;
9.2.1.5 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, acompanhado de documento comprobatório de seu administrador, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
9.2.1.6 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
9.2.2 Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (Noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
9.2.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
9.2.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
9.2.5 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
9.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
9.2.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
9.2.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do
Município;
9.2.9 Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
9.2.10 Certidão Simplificada, Ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias, para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP);
9.2.11 DECLARAÇÕES:
9.2.11.1 Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por xxxxx, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme modelo XXXXX XXX;
9.2.11.2 Declaração do Anexo IV – Conforme modelo de declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso;
9.2.11.3 Declaração do Anexo VI - Conforme modelo de declaração de Atendimento pleno a todos os requisitos de habilitação;
9.2.12 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.2.11.1. Apresentar comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da licitante e de seu responsável técnico, na área de engenharia/arquitetura.
9.2.11.2. Atestado(s) em nome da empresa licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior;
9.2.11.3. Atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva certidão de acervo técnico emitida pelo CREA OU CAU , do profissional de nível técnico, detentor do atestado de responsabilidade técnica, que comprove que o aludido profissional foi responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características semelhantes com o objeto desta licitação:
- Construção em alvenaria
9.3 As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data
de abertura da sessão deste Pregão;
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
10.1.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
10.1.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Contratada;
10.1.5 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
10.1.6 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
10.1.7 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
10.1.8 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
11 DOS RECURSOS:
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is)
decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
11.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
11.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
11.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.3 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
12.4 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
12.5 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DO CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato;
14.2 Prazo de Vigência do Contrato: O Prazo de Vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2020 ou a efetiva conclusão da obra;
14.3 Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de São Simão, mediante depósito bancário em nome da proponente;
14.4 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
14.5 Alternativamente à convocação para comparecer perante à Departamento de Contratos, situada na Prefeitura Municipal de São Simão/GO – Xxxxx Xxxxxx, xx. 01, Centro, na cidade de São Simão/GO, para a assinatura do Termo de Contrato, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
14.6 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato;
14.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a
comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato;
15 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1 O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
16 DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. O prazo de execução será de acordo com o descrito no cronograma físico- financeiro que autorizará o início dos trabalhos, estando condicionada à apresentação de ART quitada, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, desde que se garanta o interesse público.
16.1.1. A Ordem de Serviços será emitida mediante encaminhamento da ART pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, devidamente quitada.
16.2. O prazo de vigência do contrato será desde sua assinatura até a entrega da obra, na forma da Lei.
16.3. O prazo para execução do serviço será de acordo como o Projeto Básico, devendo a Contratada providenciar cronograma físico-financeiro relativo ao serviço autorizado que deverá compor os autos do Processo acompanhando o Contrato específico do serviço adjudicado.
17 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
17.1 DA CONTRATADA:
17.1.1 Promover a entrega dos serviços, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição.
17.2 DA CONTRATANTE:
17.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo estabelecido na cláusula quarta;
17.2.2 Proceder a conferência dos itens Homologados, de acordo com as exigências contidas no edital e anexos.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1 AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de São Simão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais
cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
18.1.1.1 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
18.1.1.2 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
18.1.1.3 Não mantiver a proposta;
18.1.1.4 Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
18.1.1.5 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.2 Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
18.3 À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b. 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela
CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
h. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
19 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
19.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
19.3 Caberá aa Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
19.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados aa Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
19.6 A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
19.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame;
19.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação;
19.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Infraestrutura
FICHA: 218 FONTE: 100 – Recursos Ordinários
DOTAÇÃO: 01.08.00 15.451.1528.1.0010.4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – OBRAS DE INFRAESTRUTURA, MELHORIAS URBANAS
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira;
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
21.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
21.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias
e horários de expediente na Prefeitura Municipal de São Simão;
21.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
21.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxx/, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Sede da Prefeitura Municipal de São Simão/GO – Praça Cívica, nº. 01, Centro, na cidade de São Simão/GO, CEP: 75.890-000, nos dias úteis, no horário das 07:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
21.11 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
21.12 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
21.13 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
21.14 Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
21.15 A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
21.16 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
21.17 As decisões da Pregoeira serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no
endereço: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxx/;
21.18 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
21.19 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de São Simão revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
21.20 Para atender a seus interesses, o Município de São Simão poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
21.21 O Município de São Simão poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
21.22 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de São Simão - GO;
21.23 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.23.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
21.23.2 ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO – ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ARTIGO 7° DA CF
21.23.3 XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
21.23.4 ANEXO IV – DECLARAÇÃO
21.23.5 ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
21.23.6 ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
21.23.7 XXXXX XXX – CONHECE O LOCAL DA OBRA
21.23.8 ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
21.23.9 ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES
São Simão - GO, 26 de novembro de 2020.
Glenea de Brito Costa Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 389/2020
PREGÃO ELETRÕNICO Nº 028/2020
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de construção de muro no terreno onde futuramente será construído o Canil da Associação dos Amigos dos Animais – São Simão – GO, nos termos do Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico financeiro, em anexo.
1.1. O MUNICÍPIO FORNECERÁ TODO O MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.
1.2.1. Constam no projeto básico e memorial descritivo em anexos, os materiais a serem fornecidos e os serviços a serem executados.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O canil é um lugar destinado ao alojamento dos animais com a finalidade de controlar a população de cães do município e a proliferação de doenças.
Através da construção deste espaço seriam aperfeiçoados a apreensão de animais soltos pelas vias urbanas, o controle reprodutivo de cães e o incentivo à adoção.
“As cidades devem ser entendidas como “espaço de vida”. E nesse espaço vital convivem animais e seres humanos. A busca de uma convivência harmoniosa entre as diversas espécies deve ser a tônica de um pensamento moderno, devendo ser praticada pelos gestores públicos.
“Humanizar uma cidade e torná-la ecologicamente correta é estabelecer uma agenda ambiental que inclua, de fato, os animais que compartilham com os humanos o espaço urbano. Não se pode mais admitir práticas cruéis no trato com os animais e muito menos pensar em seu extermínio quando a situação foge do controle, visando somente benefícios aos seres humanos”.
Sendo assim, justifica-se a contratação para a execução da construção do muro onde futuramente será construído o Canil da Associação do Amigos dos Animais de São Simão-GO.
3. DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços podem ter Ordem de Serviços e inícios das atividades de imediato, devendo a empresa Contratada estar plenamente apta para essa execução;
3.2. Não caberá por parte da Contratada a recusa de início dos serviços ou de atraso ou aditamento de prazo previsto em razão deste tipo de realização de serviços, sob pena de perda do objeto e sujeição à penalidade cabível;
3.3. Em hipótese alguma será concedido reajuste dos preços adjudicados, responsabilizando-se a empresa pela absoluta legalidade, compatibilidade e exequibilidade de sua proposta, que deverá observar a legislação em vigor, sobretudo quanto aos limites de exequibilidade determinados no § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93.
4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE O OBJETO
4.1. O objeto desta licitação será executado sob exclusiva responsabilidade da Contratada que utilizará seus próprios materiais, equipamentos e pessoal, de acordo com as normas técnicas vigentes e disposições deste Edital, com a exceção dos materiais de construção que serão usados na execução do serviço.
4.2. Durante a execução do objeto, a Contratada deverá manter o número necessário e suficiente de empregados incumbidos da execução dos serviços, devidamente contratados na forma da Lei, em seu quadro de empregados ou por meio de prestação de serviços específicos, bem como do RT indicado para acompanhamento dos serviços.
5. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO SERVIÇO
5.1. Será expedida uma ordem de serviço, para a realização dos serviços, autorizando a execução dos serviços constantes de planilha de custos e de cronograma físico-financeiro específicos, que deverá compor os autos do processo. O critério de aceitabilidade do serviço será a apresentação dos seguintes itens:
5.2. Apresentação da ART do serviço;
5.2.1. Apresentação das ocorrências diárias na prestação do serviço (Diário de obra);
5.2.2. Apresentação completa e assinada do termo de recebimento provisório emitido pelo responsável técnico da Prefeitura Municipal;
5.2.3. Após vistoria final do responsável técnico da Prefeitura Municipal, o termo de recebimento definitivo deverá ser elaborado e assinado, desde que estejam em consonância com as obrigações assumidas pela Contratada em sua proposta comercial.
5.2.4. Caso sejam descumpridas quaisquer das informações exigidas, o serviço será recusado pelo Município de São Simão, através do órgão competente por essa fiscalização.
5.2.5. A irregularidade ou ausência dessas condições podem implicar em atraso de pagamento, recusa na prestação de contas e até mesmo abertura de processos oriundo dos controles interno e externo, com aplicabilidade de sanções.
6. DOS PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO
6.1. O prazo de execução será de acordo com o descrito no cronograma físico- financeiro que autorizará o início dos trabalhos, estando condicionada à apresentação de ART quitada, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, desde que se garanta o interesse público.
6.1.1. A Ordem de Serviços será emitida mediante encaminhamento da ART pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, devidamente quitada.
6.2. O prazo de vigência do contrato será desde sua assinatura até a entrega definitiva da obra, na forma da Lei.
6.3. O prazo para execução do serviço será de acordo como o Projeto Básico, devendo a Contratada providenciar cronograma físico-financeiro relativo ao serviço autorizado que deverá compor os autos do Processo acompanhando o Contrato específico do serviço adjudicado.
7. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
7.1. O serviço deverá ser realizado de acordo com as solicitações da Prefeitura Municipal de São Simão/GO, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, tendo sempre por base o Projeto Básico, Planilha e demais documentos pertinentes ao objeto.
8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
8.1. As especificações técnicas a serem seguidas para a execução do serviço constam nas planilhas e Projeto Básico, constante do Processo.
9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Da Contratada
9.1.1. Assegurar a proteção e conservação dos serviços realizados;
9.1.2. Reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto licitado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
9.1.3. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão da Prefeitura Municipal de São Simão a inspeção dos serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados;
9.1.4. Informar à fiscalização ou supervisão da Prefeitura Municipal de São Simão, registrando no Diário de Obras, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
9.1.5. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação de posturas municipal sobre a execução de serviços em locais públicos, disponibilizando meios técnicos de sinalização urbana e de rodovia (quando for o caso), inclusive com pessoal e equipamento, tais como cones, fita zebrada, placas, cavaletes, balizadores, no intuito de evitar acidentes de trânsito e demais ocorrências devido à falta de sinalização do serviço que está em execução;
9.1.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de São Simão ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela Prefeitura Municipal de São Simão;
9.1.7. Manter na administração dos serviços, durante o período de vigência do Contrato, o RT indicado detentor do(s) atestado(s) apresentado(s) e, quando for o caso de substituição, no novo RT deverá, obrigatoriamente, ser de igual ou maior experiência, fazendo constar dos autos do Processo a mesma documentação de qualificação técnica exigida pelo Edital, desde que seja aprovado pela Administração;
9.1.8. Disponibilizar nos locais de execução dos serviços todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às especificações técnicas;
9.1.8.1. Disponibilizar todo equipamento necessário para a execução dos serviços. Devendo disponibilizar profissional capacitado em campo realizando os serviços.
9.1.9. Responsabilizar-se pela sinalização de segurança necessária à execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor;
9.1.10. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados;
9.1.11. Manter junto à fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura ou de quem esta determinar, relação atualizada de todos os empregados envolvidos na execução do serviço;
9.1.12. Acatar a solicitação da fiscalização, por escrito, quando esta exigir da Contratada a substituição de qualquer empregado, cuja conduta for considerada inconveniente ou determinar à Contratada o reforço de equipamento ou substituição de unidade, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente ou impróprio para dar ao serviço andamento previsto;
9.1.13. Realizar permanentemente a limpeza de eventuais sobras de materiais junto ao local dos trabalhos;
9.1.14. Responsabilizar-se por eventuais acidentes causados a terceiros por falta de sinalização, escoramentos mal executados ou falha no uso de equipamentos, bem como assumir integral responsabilidade por quaisquer danos causados à Prefeitura Municipal de São Simão e a terceiros, decorrentes da execução dos serviços e obras objeto da licitação;
9.1.15. A Contratada deverá acompanhar a execução dos serviços com engenheiro e realizar visitas periódicas, previamente agendadas com a fiscalização;
9.1.16. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços executados/fornecidos e promover a adequação, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto;
9.1.17. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução da obra;
9.1.18. Manter durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas todas de habilitação exigidas na licitação;
9.1.19. Colocação de placa, mantendo-a afixada de forma visível no local da realização da obra, até o final da liquidação das obrigações, ficando estabelecido que o custo de confecção e colocação são de responsabilidade da Contratada;
9.1.20. Garantir a utilização de uniforme pelos profissionais envolvidos na execução da obra;
9.1.21. Manter no canteiro de obras, pelo período mínimo de 4 (quatro) horas diárias um profissional de engenharia responsável pelo acompanhamento executivo das obras e serviços licitados;
9.1.22. Conhecer o conteúdo de cada um dos serviços a seus procedimentos executivos que deverão estar embasados em normas técnicas publicadas pela ABNT, empregando sempre a melhor técnica construtiva, bem como conhecer as exigências legais, respeitando e aplicando as prescrições, orientações e procedimentos específicos pelos fabricantes de materiais;
9.2. Da Contratante
9.2.1. Prestar informações necessárias, com clareza, à Contratada para a execução dos serviços licitados;
9.2.2. Credenciar perante a Contratada, mediante documento hábil, servidores autorizados a acompanhar, fiscalizar e conferir a qualidade e execução dos serviços constantes do contrato;
9.2.2.1. Pagamento da ART do RT responsável pela fiscalização dos serviços; Notificar a Contratada para ajustar, imediatamente, os procedimentos e/ou métodos de execução dos serviços, que, porventura venham a ser considerados impróprios e/ou prejudiciais por técnicos da Prefeitura Municipal de São Simão, a qualidade dos serviços prestados e utilização dos materiais solicitados;
9.2.3. Emitir a “Ordem de Serviço” mediante apresentação de ART da Contratada devidamente quitada, autorizando o início da execução dos serviços;
9.2.4. Fornecer e garantir que todos os materiais sejam de primeira linha e apresentem características de qualidade, resistência, durabilidade, desempenho de uso e de aspecto, suficientes e capazes de atender integralmente as demandas e solicitações de uso funcional corrente, respeitando as especificações e determinações constantes dos projetos, dos memoriais e das instituições normativas da ABNT e dos fabricantes;
9.2.5. Acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir, quando necessário, a fim de assegurar a sua regularidade e o fiem cumprimento;
9.2.6. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas, podendo oferecer as garantias necessárias para assegurar o respectivo pagamento;
9.2.7. Exigir a troca de funcionários ou equipamento que não seja adequado às exigências do serviço;
9.2.8. Aplicar, quando for o caso, as penalidades, advertências e as sanções previstas no contrato, de acordo com as leis que regem a matéria;
9.2.9. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços objeto deste termo;
9.2.10. Pagar os preços dos serviços de acordo com as prescrições contratuais;
9.2.11. Assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
10. DA SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da execução dos serviços ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, por meio do RT Engenheiro responsável, ou outro delegado pela Administração. A existência de fiscalização não eximirá a Contratada de nenhuma responsabilidade pela execução dos serviços nos aspectos de qualidade e segurança;
10.2. Em todas as medições serão verificados se os serviços executados atendem à qualidade e padrões mínimos de boa técnica e normas da ABNT.
11. DOS TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
11.1. Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividade que constitua seu objeto deverão ser pagos, exclusivamente, pela Contratada, que se responsabiliza pelo cumprimento de todas as obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e de Previdência Social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Os licitantes devem ter pleno conhecimento dos projetos, caderno de especificações (memorial descritivo), planilha orçamentária, planilha de serviços e quantitativos (preços unitários e percentuais), bem como de todas as condições gerais e peculiaridades do local onde será executada a obra/serviço, devendo os licitantes levantar possíveis discrepâncias ocorridas entre projetos, memorial e planilha de quantitativos, não podendo invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.
10.2 – A CONTRATANTE se reserva o direito de poder executar, no mesmo local, obras e serviços distintos dos abrangidos no presente EDITAL, sem qualquer interferência na obra e serviços objeto desta licitação.
10.3 – A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, em 15 (quinze) dias a contar do início da obra, a confecção e instalação de placas indicativas da obra, conforme modelos fornecidos pela CONTRATANTE.
10.4 – Os preços para serviços decorrentes de modificações de projeto ou das especificações, para efeito de acréscimos, serão os que houverem sido contemplados no contrato, ou quando nele não existirem deverá ser aqueles constantes da Tabela de Preços da Agetop e Sinap.
10.5 – Toda alteração contratual deverá ser previamente aprovada pela autoridade competente e compromissada por meio de termo de aditamento numerado em ordem crescente.
10.6 – É facultada à comissão de julgamento ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta.
10.8 – A aceitação da proposta vencedora obrigará seu proponente à execução integral do objeto do PREGÃO ELETRONICO, pelo prazo e condições oferecidas, não cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos e/ou serviços não cotados.
10.9. A formalização dos lances
a. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 200,00 (duzentos reais).
10.10. Esta licitação poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou julgamento, e revogada, a juízo exclusivo do Município CONTRATANTE, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93, alterada pelas leis n.º 8.883/94 e 9.648/98.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
DECLARAÇÃO
..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade n........................ e do CPF n. DECLARA para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ( OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
MODELOS DE DECLARAÇÕES (SUGERIDO) DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade n........................ e do CPF n..............................DECLARA, sob
as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
Local, de de 2020. À Comissão de Licitação
Referente ao edital de Pregão Eletrônico : /2020.
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo- nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
, de de .
Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
DECLARAÇÃO
Empresa................................. inscrito no CNPJ N , DECLARA, sob as penas da
lei, a aceitação das condições do presente edital e especialmente as fixadas pela Lei n° 8.666/93.
, de de
Representante Legal (com carimbo da empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI N° 123
DECLARAÇÃO
Eu, , na qualidade de sócio proprietário da empresa DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa enquadra-se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar
n. 123/2006 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os Arts. 42 a 45 da citada Lei Complementar.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente.
, de de
Representante Legal (com carimbo da empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL
A ,CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento DECLARA sob as penas da lei, que dispensamos a vistoria do local, pois temos pleno conhecimento das condições existentes do local para a execução dos serviços de construção de muro no terreno onde futuramente será construído o Canil da Associação dos Amigos dos Animais – São Simão – GO.
.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
MINUTA DE CONTRATO
Processo nº: 389/2020 Modalidade: Pregão 028/2020 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Empreitada Global.
Por este instrumento de contrato que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
, com endereço, na , São Simão Goiás, neste ato representado pelo Gestor, Sr , brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob
o nº . . - , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , sediada na
cidade de................... à ................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste
ato representada por , brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob
o nº..................., residente e domiciliado na cidade de......................., doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de construção de muro no terreno onde futuramente será construído o Canil da Associação dos Amigos dos Animais – São Simão – GO, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão 028/2020, na Forma Eletrônica, processo 389/2020, homologada em ...................., do tipo Menor Preço por Empreitada Global, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Municipal nº.606 de 17 de Fevereiro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, e decreto federal 8538 de 06 de outubro de 2015, Decreto Municipal nº 452 de 02 de junho de 2008, que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no município de São Simão – GO; Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na
modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 028/2020 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4 Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 389/2020.
1.5 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
1.6. Constitui escopo da CONTRATADA a execução dos serviços a que se referem à planilha orçamentária, projeto executivo e memorial descritivo mencionados no subitem 1.5.
1.6. Fazem parte integrante do presente instrumento os seguintes documentos:
1.6.1. Edital do presente certame licitatório e seus anexos; e,
1.6.2. Proposta da CONTRATADA, devidamente assinada e rubricada;
1.6.3. Projeto e memorial descritivo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
Constitui-se objeto deste instrumento a: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de construção de muro no terreno onde futuramente será construído o Canil da Associação dos Amigos dos Animais – São Simão – GO, do tipo MENOR PREÇO POR empreitada global/parcial, nos termos do Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico financeiro, em anexo, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
2 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
2.1 DA CONTRATADA:
3.1.1. Obedecer às normas e especificações vigentes, bem como, na forma da lei, respeitar as recomendações da ABNT.
3.1.2. Comparecer, por seu representante legal ou responsável, à sede da fiscalização da CONTRATANTE, em horário por esta estabelecido, a fim de receber orientação e
acertar providências.
3.1.3. Respeitar todas as normas para a execução de obras/serviços do Município.
3.1.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, dentro do prazo estipulado pela fiscalização da CONTRATANTE, os eventuais vícios, defeitos, ou incorreções constatadas pela fiscalização nas obras ou nos materiais e equipamentos empregados.
3.1.5. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da obra.
3.1.6. Promover a execução do Item homologado a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.7. As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
2.2 DA CONTRATANTE:
2.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir deste contrato, como parte integrante e complementar do edital e demais anexos do Pregão nº 028/2020 na forma eletrônica;
2.2.2 Fornecer e garantir que todos os materiais sejam de primeira linha e apresentem características de qualidade, resistência, durabilidade, desempenho de uso e de aspecto, suficientes e capazes de atender integralmente as demandas e solicitações de uso funcional corrente, respeitando as especificações e determinações constantes dos projetos, dos memoriais e das instituições normativas da ABNT e dos fabricantes;
2.2.3 Proceder a conferência e acompanhamento da entrega do item Homologado de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
2.2.4 É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
3 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXTENSÃO
3.1 O contrato vigorará até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando- se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
3.2 O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
4 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Início até 01 (um) dia corrido, contados da ORDEM DE SERVIÇO.
52. Conclusão em 90 (noventa) dias corridos, após a Assinatura do Contrato e ou a Emissão da Ordem de Serviço;
5.3. Recebimento provisório da obra por parte da fiscalização da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, dentro de 15 (quinze) dias corridos de comunicação escrita da conclusão da obra por parte da CONTRATADA.
5.4. Para observação da obra, 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento provisório.
Recebimento definitivo pela fiscalização da CONTRATANTE, até 15 (quinze) dias corridos após o decurso do prazo de observação, nos termos do artigo 73, I, “b”, da Lei n.º 8.666/93, com a redação dada pelas Leis n.º 8.883/94 e 9.648/98, considerada esta data como término da obra.
5 CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
5.1.1 VALOR POR EMPREITADA GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$ ...................... ( );
5.2 FORMA DE PAGAMENTO –
6.2.1. Os pagamentos serão efetuados observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da entrada dos documentos indicados no subitem 5.5, na contabilidade da CONTRATANTE, de acordo as medições dos serviços executados no período
abrangido pelo cronograma físico financeiro aprovado, obedecida a ordem cronológica de sua apresentação da xxxxxx.
6.2.2. As medições serão efetuadas pela fiscalização da CONTRATANTE, na presença de representantes da CONTRATADA, e consistirão no levantamento das quantidades executadas e concluídas de cada serviço, sobre que incidirão os respectivos preços.
6.2.3. Somente serão medidos os serviços executados, concluídos e aceitos pela fiscalização da CONTRATANTE.
6.2.4. Processada a medição, a Fiscalização da CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a emitir a respectiva fatura.
6.2.5. O encaminhamento da fatura, para efeito de pagamento dos serviços concluídos, deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade relativa à seguridade social, com apresentação da Certidão Negativa de Débito, fornecida pelo INSS, ou outra equivalente;
b) Prova da regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, ou outra equivalente;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), nos termos do Título VII-A da Consolidação de Leis do Trabalho.
6.2.6. Em se constatando irregularidades quando da apresentação das certidões supracitadas, os pagamentos serão bloqueados até a sua completa regularização.
6.2.7. O pagamento realizado pela CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicará na aceitação provisória ou definitiva da obra.
6.2.8. A não aceitação da obra/serviço implicará na suspensão imediata dos pagamentos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente instrumento será objeto de rescisão, por ato unilateral da
CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei n.º 8.666/93.
7.2. Poderá ser rescindido, amigavelmente, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a CONTRATANTE.
7.3. A inexecução parcial ou total do presente instrumento enseja a sua rescisão pela CONTRATANTE, com as consequências previstas na legislação vigente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.2. O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.2. O Município de São Simão, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação do item licitado, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei e pelo Ministério da Saúde.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.2. As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Infraestrutura
FICHA: 218 FONTE: 100 – Recursos Ordinários
DOTAÇÃO: 01.08.00 15.451.1528.1.0010.4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – OBRAS DE INFRAESTRUTURA, MELHORIAS URBANAS
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.2. Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES
CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
12.1 – Em caso de inexecução do objeto da licitação, erro da execução, execução imperfeita, mora na execução, inadimplemento contratual, e não atendimento às determinações da CONTRATANTE, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às sanções previstas na Lei n. 8.666/93, com as suas alterações posteriores, bem como nas penas abaixo relacionadas:
12.1.2 – A inexecução total ou parcial do presente instrumento ensejará sua rescisão administrativa, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das penalidades a que aludem os artigos 86 e 87 do mesmo diploma legal.
12.1.3 – A multa a que se refere o inciso II do artigo 87, da Lei acima referida, será de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da obrigação não cumprida.
12.1.4 – O atraso injustificado na execução do presente instrumento acarretará as seguintes multas:
12.1.5 – Atraso de até 10 (dez) dias, multa de l0% (dez por cento) sobre o valor da obrigação.
12.1.6 – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Toda e qualquer alteração contratual deverá ser previamente aprovada pela CONTRATANTE e compromissada por meio de termo de aditamento numerado em ordem crescente, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
13.1.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2. A obra/serviço poderá ser objeto de transferência ou de subcontratação somente em parte, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
13.3. Os preços para serviços decorrentes de modificações de projeto ou das especificações, para efeito de acréscimos, serão os que houverem sido contemplados contratualmente, ou quando não previstos, deverão ser aqueles constantes da Tabela da Agetop.
13.4. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, em 15 (quinze) dias a
contar do início das obras/serviços, a confecção e instalação de placas indicativas.
13.5. Durante o prazo de observação (subitem 6.5), fica a CONTRATADA obrigada a realizar, às suas expensas, as substituições e reparações reclamadas em consequência de vício de construção porventura existentes, que forem identificados nessa fase.
13.6. Recebida a obra/serviços, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção, solidez e segurança dos trabalhos subsiste na forma da lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
a. Fica eleito o Foro da Comarca de São Simão-GO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
b. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
São Simão - GO de de 2020.
CONTRATANTE:
EMPRESA CONTRATADA: Razão social/ CNPJ/ Endereço: Nome do responsável legal/ CPF:
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES
A Empresa , inscrita
no CNPJ n° , localizada no endereço
, Bairro , Município
CEP , assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos entregues para o Processo Administrativo Nº ***/2020, Pregão Eletrônico 003/2020. Declara inteira responsabilidade pelas informações prestadas, estando ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis.
- , de de
(Local e data)
Assinatura do responsável legal