ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 502/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 502/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2022
REGISTRO DE PREÇOS de serviços relativos a manutenção corretiva e preventiva de bens móveis: eletrodomésticos em geral, armários, mesas de escritório e balcões, equipamentos de som e imagem, de telefonia fixa e internet, portões eletrônicos, impressoras de senha e impressoras Brother e
Sansung, incluindo o fornecimento de peças e mão de obra.
VIGÊNCIA: 06/06/2022 A 05/06/2023
DETENTOR DA ATA:
ADS REFRIGERAÇÃO LTDA CNPJ nº: 00.000.000/0001-16 TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
AV XXXX XXXXXXX XXXXX, 233 SL06 132 L02 - CEP: 85601275 - BAIRRO: CENTRO
Francisco Beltrão/PR
MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX – PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 502/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2022 - Processo nº 406/2022
Aos seis dias de junho de 2022, o Município de Francisco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 77.816.510/0001- 66, com sede na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx nº 1000 - centro, doravante denominado Prefeitura, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX , inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 176/2007, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 83/2022, por deliberação da Comissão de Licitação, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Francisco Beltrão em 03/06/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
ADS REFRIGERAÇÃO LTDA, sediada na AV XXXX XXXXXXX XXXXX, 233 SL06 132 L02 - CEP:
85601275 - BAIRRO: CENTRO, na cidade de Francisco Beltrão/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 15.010.214/0001-16, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia administradora Sra. XXXXXX XXX XXXXXX, portadora do RG nº 97679690 e do CPF nº 056.947.159- 18.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de serviços relativos a manutenção corretiva e preventiva de bens móveis, incluindo o fornecimento de peças e mão de obra, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme necessidade da Administração Municipal; conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
1.2. Descrição:
Lote | Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ |
001 | 1 | 80906 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REPAROS EM ELET RODOMÉSTICOS DE PEQUENO PORTE, INCLUINDO BATEDEIRA, LIQUIDIFICADOR, VENTILADOR DE CHÃO, AQUECEDOR, ESPREMEDOR DE FRUTAS, MULTIPROCESSADOR, ASPIRADOR DE PÓ E SIMILARES, VÁRIOS MODELOS, INCLUINDO REMOÇÃO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS. | SERV | 10,00 | 133,97 |
003 | 1 | 80908 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REPAROS DE BATE DEIRAS TIPO INDUSTRIAL VÁRIOS MODELOS, INCLUINDO REMOÇÃO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS. | SERV | 5,00 | 349,44 |
004 | 1 | 80909 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REPAROS DE FORN O MICROONDAS VÁRIOS MODELOS, INCLUINDO REMOÇÃO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS. | SERV | 60,00 | 162,93 |
005 | 1 | 80910 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REPAROS DE FORN O ELÉTRICO VÁRIOS MODELOS, INCLUINDO REMOÇÃO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS. | SERV | 10,00 | 155,10 |
006 | 1 | 80911 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REPAROS DE FORN O A GÁS VÁRIOS MODELOS, INCLUINDO REMOÇÃO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS. | SERV | 5,00 | 180,57 |
007 | 1 | 80912 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REPAROS EM VENT ILADORES DE PAREDE E TETO, | SERV | 10,00 | 154,65 |
VÁRIOS MODELOS, INCLUINDO REMOÇÃO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS. | ||||||
008 | 1 | 80913 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REPAROS EM ENCE RADEIRA, VÁRIOS MODELOS, INCLUINDO REMOÇÃO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS. | SERV | 5,00 | 197,91 |
009 | 1 | 80914 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REPAROS EM ASPI RADOR DE PÓ MODELO INDUSTRIAL, INCLUINDO REMOÇÃO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS. | SERV | 3,00 | 174,72 |
010 | 1 | 80915 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REPAROS EM CENT RÍFUGA DE ROUPAS VÁRIOS MODELOS, INCLUINDO REMOÇÃO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS. | SERV | 10,00 | 129,08 |
011 | 1 | 80916 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REPAROS EM MÁQU INA DE LAVAR ROUPAS E SECADORA INDUSTRIAL VÁRIOS MODELOS, INCLUINDO REMOÇÃO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS. | SERV | 3,00 | 297,62 |
013 | 1 | 80918 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REPAROS DE LIQU IDIFICADORES TIPO INDUSTRIAL VÁRIOS MODELOS, INCLUINDO REMOÇÃO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS (QUANDO NÃO LICITADO SEPARADO). | SERV | 40,00 | 192,70 |
013 | 2 | 80919 | ANEL PARA VEDAÇÃO | UN | 10,00 | 19,63 |
013 | 3 | 80920 | KIT EIXO E NAVALHA | UN | 10,00 | 188,94 |
013 | 4 | 80921 | ROLAMENTO MOTOR | UN | 10,00 | 42,11 |
014 | 1 | 80922 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REPAROS DE GELA DEIRA, FREEZER, FRIGOBAR VÁRIOS MODELOS, INCLUINDO REMOÇÃO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS. | SERV | 70,00 | 179,11 |
014 | 2 | 80923 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REPAROS DE GELA DEIRA COMERCIAL E CÂMARA FRIA INCLUINDO REMOÇÃO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS. | SERV | 10,00 | 203,52 |
014 | 3 | 80924 | COMPRESSOR 1/5 | UN | 10,00 | 396,96 |
014 | 4 | 80925 | COMPRESSOR 1/4 | UN | 10,00 | 459,42 |
014 | 5 | 80926 | COMPRESSOR 1/3 | UN | 10,00 | 545,47 |
014 | 6 | 80927 | COMPRESSOR 1/2 | UN | 10,00 | 755,48 |
014 | 7 | 80928 | CARGA DE GÁS | UN | 50,00 | 223,55 |
014 | 8 | 80929 | FILTRO PARA GELADEIRA | UN | 15,00 | 48,22 |
014 | 9 | 80930 | GAXETA | UN | 20,00 | 143,21 |
014 | 10 | 80931 | MICROMOTOR ATÉ 1/25 | UN | 10,00 | 124,53 |
014 | 11 | 80932 | PROTETOR PARA MOTOR | UN | 10,00 | 40,76 |
014 | 12 | 80933 | RELÉ | UN | 15,00 | 42,40 |
014 | 13 | 80934 | TERMOSTATO | UN | 15,00 | 94,87 |
014 | 14 | 80935 | CONTROLADOR DE TEMPERATURA | UN | 20,00 | 262,79 |
014 | 15 | 80936 | UNIDADE CONDENSADORA 1 HP - GÁS R12 PARA GELADEIRA COMERCIAL 4 PORTAS | UN | 2,00 | 1.093,01 |
014 | 16 | 80937 | UNIDADE REFRIGERAÇÃO HCM 28 - 220 TRIFÁSICO | UN | 2,00 | 2.964,62 |
014 | 17 | 80938 | FORÇADOR | UN | 2,00 | 257,10 |
014 | 18 | 80939 | FORÇADOR GELADEIRA COMERCIAL | UN | 2,00 | 552,23 |
015 | 1 | 80940 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REPAROS DE FOGÕ ES Á GÁS DOMÉSTICO E INDUSTRIAL E SIMILARES INCLUINDO REMOÇÃO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS. | SERV | 50,00 | 135,47 |
015 | 2 | 80941 | ABRAÇADEIRA | UN | 50,00 | 4,13 |
015 | 3 | 80942 | BORBOLETA | UN | 20,00 | 24,14 |
015 | 4 | 80943 | CHICOTE DE GÁS FLEXÍVEL PARA BOTIJÃO DE GÁS P-13, CONFORME NBR 13419. | UN | 10,00 | 92,89 |
015 | 5 | 80944 | CHICOTE DE GÁS FLEXÍVEL PARA BOTIJÃO DE GÁS P-45, CONFORME NBR 13419. | UN | 10,00 | 95,68 |
015 | 6 | 80945 | CONEXÃO PARA GÁS | UN | 20,00 | 31,02 |
015 | 7 | 80946 | MANGUEIRA DE PLÁSTICO PVC TRANSPARENTE, COM TARJA AMARELA, PRAZO DE VA LIDADE DE 5 ANOS E COMPRIMENTO DE 1,20M CONFORME NBR 8613 (COM GRAVAÇÃO DO CÓDIGO DA NBR E DO PRAZO DE VALIDADE) | UN | 20,00 | 15,56 |
015 | 8 | 80947 | QUEIMADOR | UN | 5,00 | 142,81 |
015 | 9 | 80948 | REGISTRO | UN | 20,00 | 59,08 |
015 | 10 | 80949 | REGULADOR DE GÁS PARA BOTIJÃO DE GÁS P-13 | UN | 20,00 | 65,75 |
015 | 11 | 80950 | REGULADOR DE GÁS PARA BOTIJÃO DE GÁS P-45 | UN | 20,00 | 278,19 |
016 | 1 | 80951 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REPAROS EM SECA DORA DE ROUPAS VÁRIOS MODELOS, INCLUINDO REMOÇÃO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS. | SERV | 10,00 | 148,00 |
016 | 2 | 80952 | RESISTÊNCIA PARA SECADORA | UN | 2,00 | 325,75 |
016 | 3 | 80953 | PLACA PARA SECADORA | UN | 2,00 | 513,29 |
016 | 4 | 80954 | MOTOR PARA SECADORA | UN | 2,00 | 427,50 |
016 | 5 | 80955 | GAXETA PARA SECADORA | UN | 2,00 | 151,23 |
016 | 6 | 80956 | ROLAMENTO PARA SECADORA | UN | 2,00 | 45,55 |
016 | 7 | 80957 | FILTRO PARA SECADORA | UN | 2,00 | 135,18 |
017 | 1 | 80958 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REPAROS EM MÁQU INA DE LAVAR ROUPAS AUTOMÁTICA VÁRIOS MODELOS, INCLUINDO REMOÇÃO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS. | SERV | 150,00 | 148,28 |
017 | 2 | 80959 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REPAROS EM MÁQU INA DE LAVAR ROUPAS TANQUINHO VÁRIOS MODELOS, INCLUINDO REMOÇÃO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS (QUANDO NÃO LICITADO SEPARADO). | SERV | 10,00 | 394,18 |
017 | 3 | 80960 | AGITADOR COMPLETO MÁQUINA AUTOMÁTICA | UN | 5,00 | 140,08 |
017 | 4 | 80961 | AGITADOR COMPLETO TANQUINHO | UN | 5,00 | 117,76 |
017 | 5 | 80962 | ATUADOR DO FREIO PARA MÁQUINA DE LAVAR | UN | 10,00 | 154,30 |
017 | 6 | 80963 | BUCHA CATRACA PARA MÁQUINA DE LAVAR | UN | 10,00 | 48,74 |
017 | 7 | 80964 | CAPACITOR MOTOR PARA MÁQUINA DE LAVAR | UN | 5,00 | 70,63 |
017 | 8 | 80965 | CATRACA COM MOLA PARA MÁQUINA DE LAVAR | UN | 5,00 | 48,12 |
017 | 9 | 80966 | CONJUNTO MECÂNICO COMPLETO - MÁQUINA DE LAVAR ATÉ 15 KG | UN | 10,00 | 411,66 |
017 | 10 | 80967 | CORREIAS PARA MÁQUINA DE LAVAR | UN | 20,00 | 40,10 |
017 | 11 | 80968 | ELETROBOMBA PARA MÁQUINA DE LAVAR | UN | 25,00 | 80,77 |
017 | 12 | 80969 | MANGUEIRA ENTRADA PARA MÁQUINA DE LAVAR | UN | 20,00 | 32,80 |
017 | 13 | 80970 | MANGUEIRA SAÍDA PARA MÁQUINA DE LAVAR | UN | 20,00 | 33,07 |
017 | 14 | 80971 | MOTOR DE TANQUINHO | UN | 3,00 | 268,83 |
017 | 15 | 80972 | PLACA ELETRÔNICA PARA MÁQUINA DE LAVAR | UN | 5,00 | 287,70 |
017 | 16 | 80973 | PLACA INTERFACE PARA MÁQUINA DE LAVAR | UN | 5,00 | 159,23 |
017 | 17 | 80974 | PRESSUSTATO PARA MÁQUINA DE LAVAR | UN | 30,00 | 69,93 |
017 | 18 | 80975 | RETENTOR PARA MÁQUINA DE LAVAR | UN | 30,00 | 40,51 |
017 | 19 | 80976 | ROLAMENTO PARA MÁQUINA DE LAVAR | UN | 30,00 | 40,85 |
017 | 20 | 80977 | SELO MECÂNICO PARA MÁQUINA DE LAVAR | UN | 5,00 | 58,09 |
017 | 21 | 80978 | TIMER TANQUINHO | UN | 5,00 | 44,60 |
017 | 22 | 80979 | VÁLVULA ENTRADA DUPLA PARA MÁQUINA DE LAVAR | UN | 5,00 | 70,89 |
017 | 23 | 80980 | VÁLVULA ENTRADA SIMPLES PARA MÁQUINA DE LAVAR | UN | 5,00 | 72,39 |
017 | 24 | 80981 | VÁLVULA ENTRADA TRIPLA PARA MÁQUINA DE LAVAR | UN | 5,00 | 117,70 |
018 | 1 | 80982 | SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REPAROS EM BEBE DOUROS E PURIFICADORES DE ÁGUA VÁRIOS MODELOS, INCLUINDO REMOÇÃO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS (QUANDO NÃO LICITADO SEPARADO). | SERV | 150,00 | 130,21 |
018 | 2 | 80983 | CARGA DE GÁS PARA BEBEDOURO | UN | 25,00 | 245,48 |
018 | 3 | 80984 | COMPRESSOR BEBEDOURO | UN | 5,00 | 504,39 |
018 | 4 | 80985 | COMPRESSOR PURIFICADOR | UN | 5,00 | 397,84 |
018 | 5 | 80986 | MOTOVENTILADOR | UN | 10,00 | 86,26 |
018 | 6 | 80988 | PLACA ELETRÔNICA | UN | 5,00 | 303,13 |
018 | 7 | 80989 | PLACA FRIA | UN | 5,00 | 88,52 |
018 | 8 | 80990 | REFIL PURIFICADOR DE ÁGUA | UN | 70,00 | 88,80 |
018 | 9 | 80992 | TORNEIRA JATO INOX | UN | 5,00 | 85,62 |
018 | 10 | 80993 | TORNEIRA PARA COPO INOX | UN | 15,00 | 95,28 |
018 | 11 | 80994 | TORNEIRA PVC | UN | 15,00 | 36,51 |
Valor total da Ata R$ 213.491,68 (duzentos e treze mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos).
1.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a CONTRATADA, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Xxx terá validade por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
2.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO/EXECUÇÃO
3.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados de acordo com as solicitações da Municipalidade, na sede da CONTRATADA.
3.2. Os bens a serem consertados deverão ser retirados nos locais indicados pelo Município, e após recuperados, deverão ser devolvidos no mesmo local de onde foram retirados.
3.3. A manutenção consistirá na realização de visita técnica com atendimento, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da solicitação.
3.4. A CONTRATADA deverá emitir e encaminhar o orçamento dos serviços bem como das peças e acessórios no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do recebimento da solicitação. Após aprovação expressa do orçamento pelo Município será emitida nota de empenho.
3.5. Os serviços deverão ser executados, após o recebimento da nota de empenho no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, de forma única, seguindo rigorosamente a solicitação.
3.6. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e na proposta.
3.7. O pagamento dos serviços executados serão realizados de acordo com o valor unitário estabelecido no Contrato, sendo que para cada serviço contratado será computado apenas o valor correspondente a 1 (uma) unidade (serviço).
3.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Edital e na proposta, devendo ser refeitos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.9. As entregas/execuções se darão de forma parcelada (sem ônus de entrega), pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados por profissionais habilitados (técnico/ mecânico de refrigeração), de acordo com os manuais dos fabricantes e segundo as normas técnicas.
4.1.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
a. A manutenção preventiva compreenderá a execução de serviços embora não citados, sejam indispensáveis para se atingir o perfeito funcionamento. Listados como limpezas, verificação de terminais, lubrificação.
4.1.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA:
a. A manutenção corretiva, caracterizada por serviços planejados ou não, possui o objetivo de reparação, restauração, conserto, substituição de componentes, acessórios ou peças na busca de corrigir falhas.
b. Todo equipamento que necessitar ser removido para consertos em oficinas necessitará de prévia autorização do fiscal do contrato. As despesas com retirada, transporte e posterior instalação correrão por conta da CONTRATADA.
c. Todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos deverão ser entregues pela CONTRATADA ao fiscal do contrato.
d. As peças de reposição, após aprovação de orçamento prévio, que serão utilizadas no conserto dos equipamentos deverão apresentar a garantia de 90 dias para defeitos de fabricação.
e. Não será objeto de recuperação o bem cujo valor ou custo de a recuperação atingir 70% (setenta por cento) de seu valor atual.
f. No orçamento deverá ser descrito sumariamente os consertos a serem realizados em cada equipamento, com a relação de peças a serem substituídas, com indicação de modelo, nº de patrimônio do equipamento a ser reparado e a data do serviço.
4.1.3. DO FORNECIMENTO DE PEÇAS:
a. A CONTRATADA deverá fornecer orçamento prévio com todas as peças necessárias e suficientes com base na planilha de preços de cada lote. Quando não disponíveis na planilha e apresentam valor significativo comparado ao valor do equipamento a ser consertado deverá ser descrito no orçamento para análise e autorização da secretaria solicitante.
b. Quando da substituição, deverão ser aplicadas somente peças novas, originais ou recomendadas pelo fabricante, não sendo aceito peças recondicionadas.
c. O fiscal do contrato poderá a qualquer momento, solicitar à CONTRATADA a verificação das peças instaladas.
4.1.4. DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
a. O custo dos serviços deverá ser de acordo com os preços fixados em contrato.
b. Todos os serviços a serem realizados pela CONTRATADA deverão ser precedidos de orçamento, o qual deverá ser encaminhado pela CONTRATADA à secretaria solicitante, podendo a mesma aprová-lo ou não. Caso não aprovado, o equipamento deverá ser retirado sem que seja cobrado qualquer custo pelo orçamento ou pela estadia do equipamento em seu estabelecimento.
c. O transporte e a descarga dos produtos correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. Caberá também arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega.
d. Para os itens de serviços técnicos especializados, a CONTRATADA deverá seguir, a unidade correspondente ao item, quando indicado em horas, deverá ser descrito o horário de início e fim dos trabalhos, quando indicado por unidade de serviço deverá ser registrado apenas uma unidade de serviço no orçamento.
4.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica pela qualidade e originalidade dos produtos e serviços prestados e fornecidos.
4.3. Os serviços executados de manutenção corretiva deverão ter um prazo mínimo de garantia de:
a. 03 (três) meses para mão de obra executada;
a. 03 (três) meses para peças substituídas. Caso um dos materiais apresente imperfeições durante o período de garantia, este deverá ser trocado por um novo em até 2 (dois) dias úteis e nas mesmas condições de garantia.
4.4. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento, através de pessoal treinado e especializado, não se admitindo a transferência de responsabilidade a terceiros ou a seu fabricante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, informando ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
5.2. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.3. Executar os serviços conforme o estabelecido no contrato e de acordo com a conveniência e as necessidades da Prefeitura Municipal, conforme Nota de Empenho.
5.4. Disponibilizar e manter no município de Francisco Beltrão, durante a vigência do contrato, estrutura, instalação, equipe técnica e ferramental necessário para o atendimento do objeto do presente termo.
5.5. Fornecer peças e acessórios de primeira linha, compatíveis com a marca do equipamento.
5.6. Devolver ao CONTRATANTE todas as peças que forem substituídas, mesmo que inaproveitáveis dentro das embalagens das peças novas, constando à identificação clara do bem e da solicitação de serviço autorizada. O material substituído deverá ser entregue no ato da entrega do bem ao fiscal do contrato.
5.7. Entregar os bens submetidos aos serviços, em perfeitas condições, devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais graxa, óleo, cola, tintas, poeira, etc.
5.8. Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste termo.
5.9. Responder por quaisquer danos ou avarias, furtos e inutilização de qualquer objeto ou bem público e pelo uso de material inadequado, quando devidamente comprovado pelo CONTRATANTE.
5.10. Responsabilizar-se pelas peças/acessórios a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização.
5.11. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato.
5.12. Apresentar a CONTRATANTE, o nome do Banco, Agência e número da Conta Bancária, para efeito de crédito de pagamento.
5.13. Manter endereço e número de telefone atualizado.
5.14. Realizar testes de funcionamento nos equipamentos consertados e instalados antes da sua liberação, prestando suporte e orientação operacional aos usuários quanto ao melhor critério de utilização dos equipamentos.
5.15. Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado.
5.16. Restituir, ao término do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todo e qualquer equipamento pertencente ao Município que esteja sob sua guarda, em perfeito e regular funcionamento.
5.17. Executar os serviços em estrita conformidade com as especificações contidas no edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
5.18. Comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução dos serviços solicitados, ficando reservado o direito ao CONTRATANTE de aceitar ou rejeitar a justificativa.
5.19. Responsabilizar-se pela prestação dos serviços, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar ao CONTRATANTE e a terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seu serviço dentro das normas deste termo.
6.2. Responsabilizar-se pelo contrato com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o pagamento do objeto contratado.
6.4. Designar um gestor e um fiscal para acompanhar a execução do contrato.
6.5. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
6.6. Efetuar os pagamentos nos prazos e maneira indicados no contrato.
6.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.
6.8. Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
7.1. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e a CONTRATADA deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
e) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
7.2. A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos ao CONTRATANTE, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
d) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s do FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
8.1.1. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. As notas fiscais deverão ser entregues no setor de compras localizado no paço municipal sito à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx nº 1000 – centro.
8.3. CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
8.3.1. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal eletrônica da empresa que participou da licitação emitida: a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CNPJ sob nº 77.816.510/0001-66;
8.3.2. Endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1000, Centro. XXX 00.000-000 – Francisco Beltrão- PR.
8.3.3. No corpo da Nota Fiscal deverá conter:
8.3.3.1. A modalidade e o número da Licitação;
8.3.3.2. O número da Ata, número do Pedido de Fornecimento (ou ofício) e número do empenho;
8.3.3.3. número do item e descrição do produto:
8.3.3.4. A descrição do produto na Nota Fiscal, deverá obrigatoriamente, ser precedida da descrição constante da Ata de Registro de Preços;
8.3.3.5. valor unitário (conforme a Ata de Registro de Preços), forma de apresentação e valor total.
8.3.3.6. O Banco, número da agência e da conta corrente da CONTRATADA.
8.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.
8.5. Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente a execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.6. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos Recursos próprios do município, Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica – SUAS, FUNREBOM e Faixa Azul, da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – Lei nº 4900/2021 de 22/12/2021.
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
3720 | 07.002.12.365.1201.2034 | 103 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
6100 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
7680 | 11.001.15.452.1501.2063 | 511 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
9470 | 13.001.04.121.0402.2077 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
9750 | 13.003.15.125.1502.2080 | 13 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
10060 | 14.001.27.812.2701.2081 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
240 | 02.001.04.122.0401.2003 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
1160 | 05.002.23.122.2301.2011 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
5130 | 08.006.10.122.1001.2044 | 303 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
5180 | 08.006.10.122.1001.2044 | 494 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
1110 | 05.002.23.122.2301.2011 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
2490 | 06.005.08.244.0801.2026 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
3380 | 07.002.12.361.1201.2032 | 104 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
9620 | 13.003.15.125.1502.2079 | 509 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
700 | 04.002.04.123.0403.2006 | 510 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
3270 | 07.002.12.361.1201.2032 | 104 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
4070 | 07.002.12.367.1201.2036 | 104 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
4140 | 07.002.12.367.1201.2036 | 104 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
7990 | 11.001.15.452.1501.2065 | 511 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
8460 | 11.003.06.182.1503.2070 | 515 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
9970 | 14.001.27.812.2701.2081 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
440 | 03.002.04.122.0404.2004 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
740 | 04.002.04.123.0403.2006 | 510 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
4850 | 07.005.13.392.1301.2042 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
7190 | 09.001.20.606.2001.2061 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
8440 | 11.003.06.182.1503.2069 | 515 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
1600 | 06.002.08.243.0801.6016 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
360 | 03.002.04.122.0404.2004 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
2541 | 06.005.08.244.0801.2026 | 934 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
5470 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
5670 | 08.006.10.301.1001.2047 | 494 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
7910 | 11.001.15.452.1501.2065 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
8710 | 11.004.26.782.2002.2071 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
9280 | 12.002.18.542.1801.2076 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
200 | 02.001.04.122.0401.2003 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
3540 | 07.002.12.365.1201.2033 | 104 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
3610 | 07.002.12.365.1201.2033 | 104 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
3800 | 07.002.12.365.1201.2034 | 103 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
4370 | 07.003.12.361.1201.2038 | 104 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
9250 | 12.002.18.542.1801.2076 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
1730 | 06.005.08.122.0801.2017 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
8770 | 11.004.26.782.2002.2071 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | Do Exercício |
9430 | 13.001.04.121.0402.2077 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | Do Exercício |
8.6.1. Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa ocorrerá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
8.7. Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
8.8. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
8.9. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
8.10. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
8.11. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
8.12. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
8.13. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Município de Francisco Beltrão/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Caberá à Sra. XXXXXX XXX XXXXXX, portadora do R.G. nº 97679690 e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por:
9.1.1. Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização.
9.1.2. Reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
9.2. O recebimento dos serviços, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, serão efetuados pelos servidores designados, a fim de verificar a conformidade dele com as especificações técnicas dispostas neste termo, junto ao representante da CONTRATADA, assim como solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis.
9.3. As aquisições feitas para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, serão fiscalizadas pela Servidora Terezinha Brandão; Quando a entrega for realizada diretamente nas unidades escolares da rede municipal de ensino, o recebedor deverá atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços no recibo de entrega ou comunicar formalmente ao respectivo Gestor do contrato eventuais irregularidades relacionadas à entrega dos produtos.
9.4 Para as aquisições realizadas pelas demais secretarias da Municipalidade, a fiscalização caberá aos servidores:
a. Secretaria de Administração, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
b. Secretaria de Administração/ Garagem Municipal, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
c. Secretaria de Administração/ CPD, Xxxxxx Xxxxxxxx;
d. Secretaria de Educação e Cultura, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx;
e. XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
f. DEBETRAN, Ilianes Fieira;
g. XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx;
h. Secretaria de Meio Ambiente, Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx;
i. Secretaria de Viação e Obras, Xxxxxx xx Xxxxx;
j. Secretaria de Viação e Obras, Xxxxx Xxxxxxx;
k. Secretaria de Assistência Social, XxxxxxXxxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
l. Secretaria de Xxxxx, Xxxxx XXxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
m. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx,
n. Secretaria de Esportes, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
9.5. A gestão da presente Ata de Registro de preços ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 2.016.966-4/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS
10.1. Os preços registrados na presente ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens correspondentes.
10.2. Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços.
10.2.1. Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas, podendo o Município de Francisco Beltrão convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela.
10.3. Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior ao registrado, e o fornecedor não puder cumprir as obrigações assumidas, este poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, a ser protocolado antes do pedido de fornecimento, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
10.3.1. Procedente o pedido, o Município de Francisco Beltrão poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
10.3.1.1. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pelo Município de Francisco Beltrão, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
10.4. Não sendo acatado o pedido de revisão, este será indeferido pelo Município de Francisco Beltrão e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
10.5. Na hipótese do cancelamento do registro do preço do fornecedor, prevista no subitem anterior, o Município de Francisco Beltrão poderá convocar os demais fornecedores subsequentes de acordo com a classificação final.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA
11.1. A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA assista o direito a qualquer indenização, se esta:
11.1.1. Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade.
11.1.2. Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços.
11.1.3. Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.4. Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos.
11.1.5. Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado, conforme Decreto Municipal nº 176/2007.
11.2. O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver:
11.2.1. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado.
11.2.2. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato.
11.2.3. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura.
11.2.4. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito
de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Administração Municipal.
11.3. A solicitação da CONTRATADA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
11.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo administrativo.
11.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial e pela Internet, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
12.2. A CONTRATADA, durante a execução da Ata de Registro de Preços, poderá ser apenada com:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
12.3. Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho |
5 | 10% sobre o valor total da Ata, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto. |
7 | 20% sobre o valor total da Ata. |
12.4. Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO | ||||
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU | |||
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, consequências letais, por ocorrência. | lesão | corporal | ou | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou fornecimento/entrega dos produtos por dia e por nota de empenho. | caso | fortuito, | o | 3 |
Xxxxxxx a entrega injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 | |||
Entregar produto em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado, por ocorrência. | 4 | |||
Entregar produtos usados, recondicionados e ou remanufaturados, por produto. | 4 | |||
Entregar produto mal embalado ou com embalagem danificada e ou violada, por ocorrência. | 2 | |||
Entregar produto com apresentação em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 | |||
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material, por ocorrência. | 2 | |||
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 3 | |||
Der causa à inexecução total do objeto da Ata | 7 | |||
AINDA, DEIXAR DE: | ||||
Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 1 | |||
Manter a documentação de habilitação atualizada, por item, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários, por ocorrência. | 2 | |||
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 2 | |||
Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia. | 6 |
12.5. A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata registrada com esse fornecedor.
12.6. No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total da ata, fica facultado ao Município de Francisco Beltrão/PR reconhecer a ocorrência das hipóteses de cancelamento da ata.
12.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
12.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.10. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo- se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
12.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte do CONTRATANTE, levando em consideração todos os atos celebrados com ao CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
12.12. Se durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.15. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
13.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Francisco Beltrão, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A presente Ata de Registro de Preços será encaminhada através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
15.2. A via do instrumento destinada ao Detentor da Ata de Registro de Preços, devidamente assinada pelo CONTRATANTE, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
15.3. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
15.4. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Eletrônico nº 83/2022 e a proposta da CONTRATADA conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
15.5. A CONTRATADA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 83/2022.
15.6. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal do Município de Francisco Beltrão, e pela Sra. XXXXXX XXX XXXXXX, qualificada preambularmente, representando a CONTRATADA e testemunhas.
Francisco Beltrão, 6 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
ADS REFRIGERAÇÃO LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
XXXXXX XXX XXXXXX
CONTRATANTE Sócia administradora
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX