ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
T
ribunal
Regional Federal da 5ª Região
Subsecretaria de Tecnologia da Informação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DEFINIÇÃO DO OBJETO
O objeto deste certame é o registro de preços para futura aquisição e instalação de equipamentos, serviços e software destinados a prover ampliação e atualização do ambiente de virtualização de disk storage IBM SAN Volume Controller (SVC), em funcionamento neste Tribunal Regional, para comportar o crescimento do ambiente de armazenamento, bem como a necessidade de atualização, garantia e implantação das novas funcionalidades da solução.
Ingressa como participante deste pregão para registro de preços a Justiça Federal de 1ª Instância de Pernambuco – JFPE, conforme quantitativos informados na planilha disponível no Anexo III deste Termo de Referência.
O grupo abaixo é referente aos itens a serem adquiridos para atingir os objetivos almejados.
O grupo é composto pelos itens descritos nas tabelas abaixo, cujas respectivas especificações mínimas, estão descritas de forma detalhada a seguir, no subitem 2.
1.1 Atualização do atual ambiente de virtualização de disk storage IBM SVC
IItem |
Descrição |
Qtd TRF5 |
Qtd JFPE |
1 |
Virtualização de armazenamento – Par de controladoras Tipo1 (IBM SVC Storage Engine - 2145) |
1 |
1 |
2 |
IBM Base Virtualization Software Storage Capacity Unit (1-100) SW Subscription & Support Reinstatement 12 Months (D1NDILL) |
60 |
0 |
3 |
IBM Virtual Storage Center Storage Capacity Unit (1-100) from IBM Spectrum Virtualize Software for SAN Volume Controller Trade Up License + SW Subscription & Support 12 Months (D1N20LL) |
60 |
0 |
4 |
IBM Virtual Storage Center Storage Capacity Unit (1-100) License + SW Subscription & Support 12 Months (D1N1YLL) |
100 |
100 |
5 |
IBM Virtual Storage Center Storage Capacity Unit (1-100) Annual SW Subscription & Support Renewal (E0MP3LL) |
400 |
400 |
6 |
Virtualização de armazenamento – Treinamento (IBM - SNV1G - SAN Volume Controller (SVC) Planning and Implementation Workshop) |
1 |
0 |
1.2 Das Quantidades
As quantidade acima descritas são as quantidades máximas para o referido projeto para efeito de registro de preço. No Xxxxx XXX deste Termo de Referência constam as aquisições iniciais que podem se ajustar à nossa infraestrutura e também atendem ao nosso objetivo.
Da Validade da ARP
O prazo de validade da Ata de Registro de preços será de 12 meses.
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
JUSTIFICATIVA
O TRF 5ª Região mantém funcional e em disponibilidade 24x7 uma complexa infraestrutura de Tecnologia da Informação, a qual atende a todo Tribunal e Seções Judiciárias, suportando de forma efetiva suas atividades jurisdicionais. Sabemos que dentre tantas estruturas tecnológicas disponíveis, algumas consideradas de missão crítica, a exemplo dos sistemas corporativos TEBAS, CRETA e PJE, possuímos ainda outras tantas estruturas trabalhando de forma sistêmica, em ambientes físicos distribuídos, proporcionando continuidade ininterrupta dos serviços de tecnologia oferecidos, dia-a-dia, a nossa Instituição e seus jurisdicionados, como se vê a seguir:
CRETA;
PJE (PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – VARAS COMUNS);
TEBAS (VARAS COMUNS);
SARH (RH & FOLHA);
AUTENTICADORES (CONTROLADORES DE DOMÍNIO);
FIREWALL (CONTROLADORES DE SEGURANÇA DA REDE);
SISTEMA DE BACKUP CORPORATIVO (BACKUP ROBOTIZADO);
SISTEMA DE ARMAZENAMENTO CORPORATIVO (UNIDADES STORAGE);
SERVIDORES:
DE ARQUIVOS (ARQUIVOS PÚBLICOS, DE USUÁRIOS E OUTROS);
DE BANCO DE DADOS CORPORATIVOS (ORACLE, POSTGRESS, MYSQL);
DE APLICAÇÕES CORPORATIVAS (TEBAS, CRETA, PJE e SARH);
DE AMBIENTES DE VIRTUALIZAÇÃO (CONSOLIDAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DE SERVIDORES);
DE INTERNET (SITE INSTITUCIONAL E INTRANET);
DE CONTROLE DE ACESSO (CONEXÕES E ACESSOS À REDE E À INTERNET);
DE CORREIO ELETRÔNICO;
DE APLICATIVOS (OUTROS SISTEMAS DE SUPORTE).
O fato é que, diante da diversidade de infraestrutura e de tecnologias é indiscutível afirmar que a prioridade maior é a prevenção a possíveis desastres, ou seja, evitar o fato imprevisível o qual escapa ao nosso controle, ou seja, contingenciar as inúmeras atividades de nosso cotidiano profissional cercando-nos de redundância e unidades estratégicas de segurança que propiciem principalmente aos nossos sistemas as características primordiais de alta disponibilidade, desempenho e recuperação;
Este subprojeto de Aquisição de solução de virtualização de storages faz parte do projeto de interligação da infraestrutura de ativos de armazenamento, contingência e backup entre os ambientes seguros do TRF 5 Região e da JFPE, para atender a resolução 355/2015 do CJF;
Em face ao aproveitamento de licenças, necessidade de atualização das controladoras e renovação de garantia de equipamento já existente no TRF5, recebido de doação da JFAL, o SAN Volume Controller (SVC) da IBM é a solução já em atividade e integrada ao parque de storages do Tribunal e pretende-se manter a solução em produção.
É pelo exposto nos itens anteriores que se justifica os investimentos.
MOTIVAÇÃO
O TRF da 5ª Região possui um parque computacional de processamento de porte significativo, disponibilizando serviços de TI tanto na área judiciária quanto na administrativa em datacenter com alto grau de complexidade de manutenção. Os dados são considerados como os ativos mais importantes da organização. E o SVC é um sistema de virtualização de armazenamento que possibilita um único ponto de controle de recursos de armazenamento para oferecer maior suporte à disponibilidade dos aplicativos e maior utilização dos recursos. O objetivo é gerenciar os recursos de armazenamento da infraestrutura de TI e garantir que eles sejam usados em benefício dos negócios, de forma rápida, eficiente e em tempo real, além de evitar aumento de custos administrativos. Na ocasião da interligação do TRF5 e da JFPE, o SVC também irá permitir o compartilhamento de áreas nos Storages pertencentes aos diferentes domínios, proporcionando maior isolamento, segurança e disponibilidade dos dados.
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários.
Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição.
O serviço objeto de contratação encontra-se alinhado com o Plano Diretor de TI do TRF5ª Região através do objetivo estratégico: Assegurar a atuação sistêmica da TI na Justiça Federal ID l.39 e do Plano de Contratações aprovado para 2016 com a iniciativa Id nº 20: Manter parque tecnológico atualizado.
Face ao exposto e em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, em especial, de eficiência, a solução para o suporte aos usuários e às operações de TI descrita neste termo de referência e seus anexos constitui-se em objeto de contratação estratégico para o alcance das metas e propósitos perseguidos pela Justiça Federal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituíram o referencial normativo da presente contratação os seguintes dispositivos legais:
Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Lei 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal;
Nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU – Estabelece o uso do pregão para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação;
Instrução Normativa SLTI nº 04/2010: Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; e
Resolução nº CF-RES-2013/00279: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
Aquisição de equipamentos atualizados tecnologicamente;
Maior disponibilidade de aplicações extremamente críticas (ex.: PJE, SEI);
Atualização do parque tecnológico;
Possibilidade de fornecimento de recursos computacionais para novos sistemas.
JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Cenário 01 – Usar replicação nativa:
Segundo consulta a especialistas do Gartner a solução nativa do storage Hitach não tem bom desempenho para espelhamento como o SVC além de também ser necessário adquirir licenças para habilitar tal função.
Cenário 02 – Manter a solução existente:
Inviável, pois o equipamento atual encontra-se defasado tecnologicamente, sem garantia e precisando de renovação de licenças.
Cenário 03 – Aquisição de novo SVC
Com o objetivo de apoiar o projeto a interligação dos Data Centers e aumentar a disponibilidade e espelhamento dos dados de forma mais robusta e segura é preciso investir na renovação e ampliação da virtualização do storage de forma crescente. Só sendo possível por meio de equipamento de maior capacidade, tecnologia e confiabilidade.
Pelos motivos já expostos e após análise dos possíveis cenários que atenderiam a demanda especificada, ficou estabelecido como cenário mais vantajoso para a Administração a Aquisição de um novo SVC.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
IItem |
Descrição |
1 |
Virtualização de armazenamento – Par de controladoras Tipo1 (IBM SVC Storage Engine - 2145) |
2 |
IBM Base Virtualization Software Storage Capacity Unit (1-100) SW Subscription & Support Reinstatement 12 Months (D1NDILL) |
3 |
IBM Virtual Storage Center Storage Capacity Unit (1-100) from IBM Spectrum Virtualize Software for SAN Volume Controller Trade Up License + SW Subscription & Support 12 Months (D1N20LL) |
4 |
IBM Virtual Storage Center Storage Capacity Unit (1-100) License + SW Subscription & Support 12 Months (D1N1YLL) |
5 |
IBM Virtual Storage Center Storage Capacity Unit (1-100) Annual SW Subscription & Support Renewal (E0MP3LL) |
6 |
Virtualização de armazenamento – Treinamento (IBM - SNV1G - SAN Volume Controller (SVC) Planning and Implementation Workshop) |
REQUISITOS DA SOLUÇÃO (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS)
Os produtos oferecidos deverão atender plenamente as seguintes especificações:
ITEM 01 – Virtualização de armazenamento – Par de controladoras Tipo1
Cód |
Descrição |
Qtd |
2145-SV1 |
IBM System Storage SVC Storage Engine |
1 |
2145-ACHF |
64 GB Cache Upgrade |
1 |
2145-9733 |
Power Cord - Brazil |
1 |
2145-AH14 |
4 port 16Gb FC Card |
2 |
2145-AH12 |
4 port 10Gb Ethernet Card |
1 |
2145-AH1A |
Compression Accelerator |
2 |
2145-AGB8 |
Shipping and Handling SV1 |
1 |
2145-SV1 |
IBM System Storage SVC Storage Engine |
1 |
2145-ACHF |
64 GB Cache Upgrade |
1 |
2145-9733 |
Power Cord - Brazil |
1 |
2145-AH14 |
4 port 16Gb FC Card |
2 |
2145-AH12 |
4 port 10Gb Ethernet Card |
1 |
2145-AH1A |
Compression Accelerator |
2 |
2145-AGB8 |
Shipping and Handling SV1 |
1 |
Cada controladora deverá possuir ao menos 128 GB de cache instalado, com capacidade de expandir para, no mínimo, 256GB;
ITEM 02 - IBM Base Virtualization Software Storage Capacity Unit (1-100) SW Subscription & Support Reinstatement 12 Months (D1NDILL)
ITEM 03 - IBM Virtual Storage Center Storage Capacity Unit (1-100) from IBM Spectrum Virtualize Software for SAN Volume Controller Trade Up License + SW Subscription & Support 12 Months (D1N20LL)
ITEM 04 - IBM Virtual Storage Center Storage Capacity Unit (1-100) License + SW Subscription & Support 12 Months (D1N1YLL)
ITEM 05 - IBM Virtual Storage Center Storage Capacity Unit (1-100) Annual SW Subscription & Support Renewal (E0MP3LL)
ITEM 06 – Solução de Virtualização de Armazenamento – Treinamento (IBM - SNV1G - SAN Volume Controller (SVC) Planning and Implementation Workshop)
Prazo máximo de conclusão: 15 dias
Treinamento técnico oficial do respectivo fabricante sobre as características, funções e administração da solução, cobrindo todos os detalhes necessários à sua perfeita operação diária;
Carga horária mínima de 24 horas, distribuídas em 03 dias úteis consecutivos;
Deverá ser ministrado nas dependências da CONTRATANTE, para um público de até 6(seis) funcionários;
Ministrado por empresa provedora de treinamento oficial autorizada pelo respectivo fabricante;
Contemplar o respectivo material didático de apoio oficial do fabricante (apostilas, livro de exercícios, etc);
Ao final do treinamento deverá ser emitido certificado de conclusão oficial para cada participante gerado pelo respectivo fabricante;
Os treinamentos serão avaliados por cada grupo, e caso não obtenham nota mínima 3 (três) de um máximo de 5 (cinco), fica a Empresa fornecedora dos equipamentos obrigada a realizar novo treinamento, dentro de 60 (sessenta) dias corridos, sem ônus adicional para o TRF5, corrigindo as deficiências apontadas na avaliação.
A avaliação do curso deverá ser feita considerando o conteúdo; a qualidade do material apresentado; a capacidade do instrutor; a consecução dos objetivos; qualidade das instalações. Nessa avaliação, o treinando deverá atribuir notas numa escala de 1 a 5 (pior e melhor, respectivamente) para cada um dos quesitos analisados. Ao final deverá ser calculada a média aritmética dos quesitos para cada avaliação.
Deverão ser emitidos certificados de conclusão dos treinamentos para todos os participantes e enviados para o Fiscal do Contrato. O prazo para emissão e envio dos certificados aos alunos é de 30 (trinta) dias corridos após o término de cada curso.
Após a realização de cada treinamento e entrega dos certificados, será emitido um Termo de Aceite do Treinamento.
MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Para a execução do contrato, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o TRF5 como responsável pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos para os serviços fornecidos, e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos necessários.
Neste modelo de execução dos serviços não se caracteriza a subordinação direta e nem a pessoalidade, visto que não haverá qualquer relação de subordinação jurídica entre os profissionais da equipe da CONTRATADA e o TRF5.
O valor global do contrato resultante da presente licitação será fixado com base no dimensionamento do objeto e especificações constantes neste termo de referência.
Os LICITANTES deverão considerar em seus custos todos os recursos necessários ao completo atendimento aos objetos, tais como despesas com pessoal (salários, férias, encargos, benefícios, seleção, outras), licenças de uso de software, etc, de modo a garantir os serviços definidos.
ELEMENTOS PARA GESTÃO
DEVERES E RESPONSABILIDADES DO TRF5
Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados na CONTRATANTE;
Levar ao conhecimento da CONTRATADA, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
Verificar e atestar as faturas da CONTRATADA.
Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas no contrato.
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições de funcionamento, em estrita observância às especificações deste Termo de Referência;
Fornecer os materiais requeridos dentro dos prazos estabelecidos no presente documento, acompanhados da respectiva Nota Fiscal;
Comunicar ao responsável elo recebimento do objeto, no prazo máximo de 02(dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitam o seu cumprimento, com a devida comprovação;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto ou do serviço, de acordo com os artigos 12 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstituir às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, o produto com avarias, defeitos ou que não atenda às especificações exigidas neste Termo de Referência ou às ofertadas na proposta de preços;
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
Instalar o(s) equipamento(s) fornecido(s), no endereço de entrega;
Aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93;
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
Em caso de se verificar reincidência de problemas técnicos e/ou defeitos em um mesmo equipamento durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá proceder à substituição desse equipamento por outro com características idênticas;
A Contratada deverá oferecer possibilidade de abrir chamados técnicos por telefone, fax, email ou Internet, para possíveis correções ou trocas de materiais adquiridos através da presente licitação;
Fornecer a documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação e outros pertinentes de todos os matérias/equipamentos. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo;
PRAZOS E CONDIÇÕES
O item 01 que compõe o objeto deste instrumento deverá ser entregues no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento -OF.
Os serviços que compõe o objeto deste instrumento deverão ser iniciados após a emissão e recebimento da respectiva Ordem de Serviço - OS, gerada após assinatura do contrato e eventual entrega do produto, e terão o prazo máximo de conclusão de acordo com o especificado no respectivo serviço.
Do Local de Entrega (TRF 5ª Região)
Os equipamentos/soluções deverão ser entregues no Núcleo de Tecnologia da Informação deste Tribunal, situada Cais do Apolo, s/n – Edifício Ministro Djaci Xxxxxx Xxxxxx do Recife – Recife PE CEP 50030-908.
Do Local de Entrega (JFPE)
Os equipamentos/soluções deverão ser entregues na NTI – Infraestrutura e Segurança da JFPE, situado na Av. Recife, 6250 –Fórum Ministro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Recife – PE CEP 50865-900.
O contrato proveniente desta licitação terá vigência, contados a partir da data de sua assinatura, por:
60 (sessenta) meses, para o item 01; e
12 (doze) meses, para os itens 02 a 05, podendo, de acordo com a quantidade de pacotes de renovação(renewal) adquiridos através dos itens 02, 03, 04 e 05 e a critério da Administração, ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993.
ACEITE, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
Condição de Aceite
Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento dos objetos, será realizado da seguinte forma:
Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação.
No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.
Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
A CONTRATADA terá prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do objeto, a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para o TRF da 5ª Região.
Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas.
O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
Objeto de acordo com a especificação técnica contidas neste Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora;
Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho;
Entrega no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência.
O recebimento definitivo dar-se-á:
Após verificação que constate a integridade do produto;
Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência.
O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA apresentará documento de cobrança constando, de forma discriminada a efetiva realização do objeto (fornceimento/configuração/instalação), informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
A empresa contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
Certidão de regularidade com o FGTS;
Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual.
Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal
Após a configuração/instalação o responsável pela fiscalização do contrato atestará o documento de cobrança e o encaminhará para pagamento;
O pagamento será efetuado em parcela única, através de ordem bancária, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da atestação do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos objetos e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora;
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, esta fará jus à taxa de atualização financeira devida pelo TRF5, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, condicionado ao requerimento da CONTRATADA.
Na ocorrência da situação prevista no Subitem anterior, a taxa de atualização financeira terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
366 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
SIGILO E RESTRIÇÕES
Condição de Manutenção de Sigilo
A CONTRATADA deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do TRF5, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
A CONTRATADA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança.
A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida.
Para formalização da confidencialidade exigida, a CONTRATADA deverá assinar um Termo de Confidencialidade, comprometendo-se a respeitar todas as obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança das informações pertencentes à CONTRATANTE, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem na divulgação, perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenadas, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processadas.
MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
Sempre que exigir-se, a comunicação entre o TRF5 e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo Ofício, as comunicações por correio eletrônico (xxxx.xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx).
6.9.2 A comunicação também poderá ser feita por telefone (00-0000-0000) com os servidores do Núcleo de Gestão da Segurança da Informação (NGSI) em dias úteis das 09h às 18h.
REQUISITOS EXIGIDOS AOS LICITANTES
O LICITANTE deverá oferecer todos os itens do grupo em que participar, sob pena de desclassificação;
Todos os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e deverão estar em linha de produção do fabricante;
Todos os produtos oferecidos no grupo devem ser completamente compatíveis/homologados entre si e com o parque computacional exposto;
Todos os produtos oferecidos em um determinado grupo devem ser de um mesmo fabricante ou em regime de OEM;
A LICITANTE, pessoa jurídica, deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços no fornecimento de solução similar ao especificado neste documento. Na descrição deverão conter informações que permitam o entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir o grau de sua compatibilidade, semelhança ou afinidade com o objeto licitado. Serão analisados nos atestados se a licitante:
atestado de capacitação técnica, emitida por empresa de direito público ou privado, no fornecimento de objeto similar ao item licitado.
Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante.
A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Os equipamentos adquiridos deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE, onde serão instalados e devidamente testados. Somente após a constatação do perfeito funcionamento, serão aceitos;
Os Prazos de entrega deverão obedecer o item 8.10;
Para efeito de verificação da conformidade ou não das especificações constantes do presente Termo, o Núcleo de Gestão e Segurança da Informação deverá ter o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega, oportunidade na qual o aceitará, atestando a respectiva Nota Fiscal, ou o rejeitará, na hipótese de desconformidade que não atenda às necessidades deste Órgão;
Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os itens acessórios de hardware e software necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, PDUs, conectores, interfaces, suportes, controladores de dispositivos, programas de configuração, etc;
Os equipamentos deverão estar acompanhados de sua documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação e outros pertinentes. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo;
As licenças fornecidas deverão ser originais, do tipo perpétuas, não sendo aceitas licenças temporárias ou com prazo de utilização determinado, nem licenças OEM ou atreladas a produtos de outros fabricantes;
Fornecer, no ato da entrega, documentos emitidos pelo próprio fabricante que comprovem a originalidade dos produtos adquiridos, tais como prova de titularidade das licenças, suporte e subscrições, quando aplicável, descrevendo as quantidades, part numbers e demais características pertinentes;
Para cada item que envolva a execução de serviços, após sua conclusão, o NGSI atestará a respectiva Nota Fiscal e emitirá parecer para que a Secretaria Administrativa proceda com a liberação da fatura para pagamento;
A CONTRATADA deverá fornecer os itens de serviço contratados nos prazos indicados neste Termo de Referência, tendo em vista que tal abandono na execução acarretará prejuízos a CONTRATANTE, uma vez que os equipamentos, serviços de treinamentos e de instalação/configuração de cada grupo fazem parte de uma solução.
8.10 As entregas/fornecimento dos itens obedecerão a seguinte sequencia:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
PRAZO DE ENTREGA |
01 |
Virtualização de armazenamento – Par de controladoras Tipo1 (IBM SVC Storage Engine - 2145) |
60 (sessenta) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento -OF |
02 |
IBM Base Virtualization Software Storage Capacity Unit (1-100) SW Subscription & Support Reinstatement 12 Months (D1NDILL) |
15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento -OF |
03 |
IBM Virtual Storage Center Storage Capacity Unit (1-100) from IBM Spectrum Virtualize Software for SAN Volume Controller Trade Up License + SW Subscription & Support 12 Months (D1N20LL) |
15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento -OF |
04 |
IBM Virtual Storage Center Storage Capacity Unit (1-100) License + SW Subscription & Support 12 Months (D1N1YLL) |
15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento -OF |
05 |
IBM Virtual Storage Center Storage Capacity Unit (1-100) Annual SW Subscription & Support Renewal (E0MP3LL) |
15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento -OF |
06 |
Virtualização de armazenamento – Treinamento (IBM - SNV1G - SAN Volume Controller (SVC) Planning and Implementation Workshop) |
15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Serviços - OS |
8.11 Os prazos das garantias e licenças só começarão a contar a partir do aceite definitivo.
GARANTIA E SUPORTE
Especificações aplicáveis para o produto do item 01:
A garantia e suporte exigidos deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) meses;
A garantia e suporte aqui descritos deverão ser prestados diretamente pelo fabricante dos produtos;
Durante o período de garantia exigido, a modalidade de atendimento técnico para correção de problemas de hardware nos equipamentos deverá ser on-site (no local onde os equipamentos foram instalados);
A cobertura do atendimento deverá ser 24 X 7 (24 horas, todos os dias da semana, inclusive em feriados);
O fabricante deverá restabelecer o funcionamento normal dos equipamentos, no prazo máximo de 24 horas;
A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA e o respectivo fabricante na eventualidade onde este prazo não seja cumprido, ficando a CONTRATADA e/ou o respectivo fabricante intimados a apresentar justificativa plausível em um prazo de 10 dias corridos, que será avaliada e julgada pela CONTRATANTE, a qual decidirá sobre a aplicabilidade das sanções prevista;
A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito de hardware apresentado, contemplando a substituição de peças, partes, componentes de acessórios, sem representar qualquer ônus para a CONTRATANTE;
O fabricante dos equipamentos ofertados deverá possuir centro de atendimento técnico próprio, ou equipe técnica de atendimento própria, sediado na região metropolitana sede da CONTRATANTE para atendimento local dos chamados técnicos;
O fabricante deverá oferecer possibilidade de abrir chamados técnicos por telefone ou Internet;
Os chamados técnicos deverão ser abertos diretamente no fabricante dos produtos e gerenciados pelo mesmo, prioritariamente via Internet ou através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos;
As novas versões, releases, atualizações e correções dos softwares e firmwares dos hardwares adquiridos, deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE sem ônus durante o período de garantia;
Quando do recebimento definitivo do objeto será assinado Termo de Garantia pelo licitante vencedor conforme especificações do fabricante e condições estipuladas no presente Termo de Referência, nos moldes do artigo 56 da Lei 8.078/90;
Especificações aplicáveis para os produtos dos itens 02 a 05:
Deverá contemplar suporte e subscrição(SnS) por, no mínimo, 12 (doze) meses, extensíveis a 24, 36, 48 e 60 meses, de acordo com a quantidade de pacotes de renovação (renewal) adquiridos através dos itens 02 a 05;
O fabricante deverá prestar diretamente os serviços de tele-suporte técnico dos softwares durante o período de SnS;
Para as ocorrências abertas durante o período de vigência do tele-suporte, deverá ser assegurando:
Para os chamados de alta severidade (ambiente inoperante), atendimento 24(vinte e quatro) horas por dia e sete (7) dias por semana, com tempo de atendimento de até 2 (duas) horas, assistindo remotamente os softwares ofertados, fornecendo orientações para diagnóstico de problemas e ajuda na interpretação de traces, dumps e logs;
Para os demais casos, atendimento em horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, assistindo remotamente o uso e a instalação dos softwares ofertados, fornecendo orientações para diagnóstico de problemas e ajuda na interpretação de traces, dumps e logs;
Em ambos os casos, deverão ser fornecidas informações sobre correções, ou a própria correção. Nos casos de defeitos não conhecidos, as documentações recebidas do ambiente (traces, dumps e logs) deverão ser encaminhadas aos laboratórios dos produtos a fim de que sejam fornecidas as devidas soluções.
O fabricante deverá oferecer possibilidade de abrir chamados técnicos por telefone ou Internet;
Os chamados técnicos deverão ser abertos diretamente no fabricante dos produtos e gerenciados pelo mesmo, prioritariamente via Internet ou através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos;
As novas versões, releases, atualizações e correções dos softwares adquiridos, deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE sem ônus durante o período de SnS;
Quando do recebimento definitivo do objeto será assinado Termo de Garantia pelo licitante vencedor conforme especificações do fabricante e condições estipuladas no presente Termo de Referência, nos moldes do artigo 56 da Lei 8.078/90;
SANÇÕES APLICÁVEIS
A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato (retirar nota desempenho), deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A inexecução total ou parcial do fornecimento do objeto, assim como execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multas:
no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação, caso ocorra recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela administração;
b) no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total da nota de empenho, por dia de atraso no prazo de entrega do objeto, limitado a 30 (trinta) dias;
c) no percentual de 30% (trinta por cento) do valor do objeto adjudicado, em caso de inexecução total do ajuste.
III - Suspensão temporário de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
IV – declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
No caso do bem entregue e não aceito, o atraso será contado a partir do 1.º dia útil subsequente ao prazo estabelecido para a nova entrega.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 10.3, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, do mesmo subitem.
As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
A contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
Nos termos do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão deste Contrato ficará a cargo da Subsecretaria de Tecnologia da Informação do TRF da 5ª Região, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança;
A fiscalização deste Contrato será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria Geral;
A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência;
Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
Anexo II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DO PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA.
Ampliação de armazenamento do Data Center
(Armazenamento)
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade a ser Registrada |
Valor Unitário |
Valor Total |
Atualização do atual ambiente de virtualização de armazenamento IBM SVC |
|||||
01 |
Virtualização de armazenamento – Par de controladoras Tipo1 |
un |
2 |
R$ - |
R$ - |
02 |
IBM Base Virtualization Software Storage Capacity Unit (1-100) SW Subscription & Support Reinstatement 12 Months (D1NDILL) |
un |
60 |
R$ - |
R$ - |
03 |
IBM Virtual Storage Center Storage Capacity Unit (1-100) from IBM Spectrum Virtualize Software for SAN Volume Controller Trade Up License + SW Subscription & Support 12 Months (D1N20LL) |
un |
60 |
R$ - |
R$ - |
04 |
IBM Virtual Storage Center Storage Capacity Unit (1-100) License + SW Subscription & Support 12 Months (D1N1YLL) |
un |
200 |
R$ - |
R$ - |
05 |
IBM Virtual Storage Center Storage Capacity Unit (1-100) Annual SW Subscription & Support Renewal (E0MP3LL) |
un |
800 |
R$ - |
R$ - |
06 |
Virtualização de armazenamento – Treinamento |
un |
1 |
R$ - |
R$ - |
|
|
|
|
Total |
|
Anexo III
ÓRGÃOS PARTICIPANTES DESTE REGISTRO DE PREÇOS
Item |
Descrição |
TRF5 |
JFPE |
Qtd max registrada |
|
GRUPO 01 – Atualização do atual ambiente de virtualização de disk storage IBM SVC |
|
|
|
1 |
Virtualização de armazenamento – Par de controladoras Tipo1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
IBM Base Virtualization Software Storage Capacity Unit (1-100) SW Subscription & Support Reinstatement 12 Months (D1NDILL) |
60 |
0 |
60 |
3 |
IBM Virtual Storage Center Storage Capacity Unit (1-100) from IBM Spectrum Virtualize Software for SAN Volume Controller Trade Up License + SW Subscription & Support 12 Months (D1N20LL) |
60 |
0 |
60 |
4 |
IBM Virtual Storage Center Storage Capacity Unit (1-100) License + SW Subscription & Support 12 Months (D1N1YLL) |
100 |
100 |
200 |
5 |
IBM Virtual Storage Center Storage Capacity Unit (1-100) Annual SW Subscription & Support Renewal (E0MP3LL) |
400 |
400 |
800 |
6 |
Virtualização de armazenamento – Treinamento |
1 |
0 |
1 |
1