GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL N. 34/2020-PMDF, nos
termos do Padrão n. 07/2002.
Processo SEI n. 0054.000732/2018
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio de sua POLÍCIA MILITAR, representado por STÉFANO ENES LOBÃO, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 7.165/2010, no Regimento Interno aprovado pela Portaria PMDF n. 785/2012 e fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa CONDOR S.A. INDÚSTRIA QUÍMICA, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 30.092.431/0001-96, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, CEP: 26.053-640, telefone: (00) 0000-0000, Fax: (00) 0000-0000, representada por XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX, RG n. 134.655 OAB/RJ, CPF n. 000.000.000-00, na qualidade de Procurador.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 32/2018- PMDF (Doc. SEI n. 23526660),da Proposta (Doc. Sei n. 37080944), da Ata de Registro de Preços n. 15/2020 PMDF (Doc. Sei n. 39446668) e da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de 1.800 (mil e oitocentos) Cartuchos calibre 37/38mm (trinta e sete barra trinta e oito milímetros), com carga tríplice de emissão lacrimogêneo CS, versão GL-203T; 3.300 (três mil e trezentos) Cartuchos calibre 37/38mm (trinta e sete barra trinta e oito milímetros), com carga múltipla de emissão lacrimogêneo CS, versão GL-203L; 450 (quatrocentos e cinquenta) Cartuchos calibre 37/40mm (trinta e sete barra quarenta milímetros) com projétil de impacto expansível, versão AM-470; 13.500 (treze mil e quinhentos) Cartuchos plástico calibre 12 (doze) com projétil de borracha com holow base (base oca) de precisão, versão AM-403/P; 675 (seiscentos e setenta e cinco) Cartuchos plástico calibre 12 (doze) com projétil de borracha com holow base (base oca) de precisão curta distância 5 (cinco) metros, versão AM-403/PCR; 600 (seiscentas) Granadas manual lacrimogênea com triplo canisters hiper (CS) dotada de EOT, versão GL-300TH, 378 (trezentos e setenta e oito) Granadas de emissão lacrimogênea - alta emissão, versão GL-302; 405 (quatrocentos e cinco) Granadas de mão explosiva de efeito moral com corpo de borracha, duplo estágio de funcionamento e dotada com EOT. Para aplicação em ambiente aberto, versão GL-304; 1.125 (mil cento e vinte e cinco) Granadas de mão explosiva lacrimogênea CS com corpo de borracha, duplo estágio de funcionamento e dotada com EOT. Para aplicação em área aberta, versão GL-305; 2.750 (dois mil e setecentos e cinquenta) Granadas de mão explosiva de luz e som com corpo de borracha, duplo estágio de funcionamento e dotada com EOT, para aplicação em área aberta, versão GL-307; 270 (duzentos e setenta) Granadas de mão com carga múltipla explosiva dotada de EOT, versão GL-700 (seven bang); 405 (quatrocentos e cinco) Granadas de mão explosiva de efeito moral com corpo de borracha, duplo estágio de funcionamento e dotada com EOT, para aplicação em ambiente fechado, versão GB-704; 450 (quatrocentos e cinquenta)
Granadas de mão explosiva lacrimogênea CS com corpo de borracha, duplo estágio de funcionamento e dotada com EOT, para aplicação em ambiente fechado, versão GB-705; 405 (quatrocentos e cinco) Granadas de mão explosiva lacrimogênea OC com corpo de borracha, duplo estágio de funcionamento e dotada com EOT, para aplicação em ambiente fechado, versão GB-708; 855 (oitocentos e cinquenta e cinco) Granadas de mão explosiva de luz e som com corpo de borracha, duplo estágio de funcionamento e dotada com EOT, para aplicação em ambiente fechado, versão GB-707; 270 (duzentos e setenta) Projéteis plástico com ponta de espuma rígida, calibre 40x46mm (quarenta por quarenta e seis milímetros), versão NT-901; 315 (trezentos e quinze) Projéteis explosivo de luz e som com acionamento por retardo, versão NT-907; 135 (cento e trinta e cinco) Projéteis explosivo de luz e som com agente lacrimogêneo CS com acionamento por retardo calibre 40x46mm (quarenta por quarenta e seis milímetros), versão NT-907CS; 180 (cento e oitenta) Projéteis explosivo de luz e som com acionamento por impacto, versão NT-907/I; 135 (cento e trinta e cinco) Projéteis explosivo de luz e som com agente lacrimogêneo CS com acionamento por impacto calibre 40x46mm (quarenta por quarenta e seis milímetros), versão NT-907/I CS; 500 (quinhentos) Cartuchos calibre 37/38.1mm (trinta e sete por trinta e oito ponto um milímetros) com projétil de emissão lacrimogênea CS de médio alcance, versão GL-201; 500 (quinhentos) Cartuchos calibre 37/38.1mm (trinta e sete por trinta e oito ponto um milímetros), com projétil de emissão lacrimogênea CS de longo alcance, versão GL-202, todos os itens da marca CONDOR, conforme as especificações dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 31 e 32, do Edital de Pregão Eletrônico n. 32/2018 - PMDF (Doc. SEI n. 23526660), da Proposta (Doc. Sei n. 37080944), da Ata de Registro de Preços n. 15/2020 PMDF (Doc. n. 39446668) e da Lei Federal n. 8.666/1993, que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Fornecimento
4.1 - LOCAL DE ENTREGA.
4.1.1 - Os equipamentos deverão ser entregues na Seção de Suprimentos da PMDF, localizado no XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXXX 00, XXX XXX - XXXXXXXX/XX. CEP.: 70.610-212, o material poderá ser entregue de segunda a sexta-feira no horário compreendido entre às l3h e às 19h em dias úteis, desde que feito contato prévio, podendo ser telefones: 0000-0000/0000-0000;
4.2 - PRAZO DE ENTREGA
4.2.1 - O prazo para entrega do material será de até 90 (noventa) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho ou da assinatura do contrato pela empresa contratada;
4.3 - CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.3.1 - Da Vistoria
4.3.1.1 – A vistoria/inspeção dos equipamentos deverá ser realizada por comissão de 03 (três) policiais, e será realizada em até 05 (cinco) dias antes da data de recebimento definitivo dos equipamentos do Almoxarifado Geral da PMDF;
4.3.1.2 - No recebimento dos produtos contratados deverá ser realizada uma inspeção visual e manual, para verificação dos seguintes defeitos críticos;
4.3.1.3 - Ausência de estruturas de iniciação como espoleta de ogiva de tempo e/ou cordão de tracionamento nas granadas explosivas e de emissão ou lagrimogênea;
4.3.1.4 - Artefatos sem identificação ou sem pictograma pertinente;
4.3.1.5 - Material sem a devida nota fiscal e/ou sem a guia de tráfego com a respectiva ficha de emergência;
4.3.1.6 - Quantidade diferente à solicitada para o objeto;
4.3.1.7 - Constituição diversa da solicitada;
4.3.2 - DEFEITOS CRÍTICOS
4.3.2.1 - Serão considerados defeitos críticos todas as ocorrências e/ou irregularidades que possam de forma direta ou indireta alterar as características normais dos produtos, inviabilizar o seu uso ou estando fora das especificações exigidas;
4.3.2.2 - A ocorrência de um defeito crítico implicará na devolução do produto ao fornecedor para solução da irregularidade;
4.3.3 – RECEBIMENTO PROVISÓRIO:
4.3.3.1 - Provisoriamente, para efeito de verificação quantitativa do material no momento do recebimento e posterior verificação qualitativa do objeto, análise da conformidade do material recebido com as especificações técnicas exigidas;
4.3.4 - RECEBIMENTO DEFINITIVO
4.3.4.1 - O procedimento de recebimento definitivo após a verificação da qualidade e quantidade do material.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
O Valor total do contrato é de R$ 5.457.348,22 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos), conforme quadro abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
Item | Descrição | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
01 | CARTUCHO CALIBRE 37/38MM CARGA TRIPLÍCE | 1.800 | R$ 303,07 | R$ 545.526,00 |
02 | CARTUCHO CALIBRE 37/38MM CARGA MÚLTIPLA | 3.300 | R$ 350,21 | R$ 1.155.693,00 |
03 | CARTUCHO CALIBRE 37/40MM | 450 | R$ 193,56 | R$ 87.102,00 |
04 | CARTUCHO PLÁSTICO CALIBRE 12 DE PRECISÃO | 13.500 | R$ 30,79 | R$ 415.665,00 |
05 | CARTUCHO PLÁSTICO CALIBRE 12 PREC. CURTA DISTÂNCIA | 675 | R$ 30,79 | R$ 20.783,25 |
06 | GRANADA MANUAL LACRIMOGÊNEA TRIPLO CANISTERS | 600 | R$ 407,86 | R$ 244.716,00 |
07 | GRANADA DE EMISSÃO LACRIMOGÊNEA - ALTA EMISSÃO | 378 | R$ 291,39 | R$ 110.145,42 |
16 | GRANADA DE MÃO EXPLOSIVA DE EFEITO MORAL | 405 | R$ 245,04 | R$ 99.241,20 |
17 | GRANADA DE MÃO EXPLOSIVA LACRIMOGÊNEA CS | 1.125 | R$ 338,20 | R$ 380.475,00 |
18 | GRANADA DE MÃO EXPLOSIVA DE LUZ E SOM | 2.750 | R$ 360,31 | R$ 990.852,50 |
19 | GRANADA DE MÃO COM CARGA MÚLTIPLA | 270 | R$ 516,99 | R$ 139.587,30 |
20 | GRANADA DE MÃO EXPLOSIVA DE EFEITO MORAL | 405 | R$ 206,68 | R$ 83.705,40 |
21 | GRANADA DE MÃO EXPLOSIVA LACRIMOGÊNEA CS | 450 | R$ 274,29 | R$ 123.430,50 |
22 | GRANADA DE MÃO EXPLOSIVA LACRIMOGÊNEA OC | 405 | R$ 296,34 | R$ 120.017,70 |
23 | GRANADA DE MÃO EXPLOSIVA DE LUZ E SOM | 855 | R$ 321,71 | R$ 275.062,05 |
24 | PROJÉTIL PLÁSTICO PONTA DE ESPUMA RÍGIDA 40X46MM | 270 | R$ 269,19 | R$ 79.971,30 |
25 | PROJÉTIL EXPLOSIVO DE LUZ E SOM LACRIMOGÊNEO | 315 | R$ 343,01 | R$ 108.048,15 |
26 | PROJÉTIL EXPLOSIVO DE LUZ E SOM 40X46MM | 135 | R$ 408,70 | R$ 55.174,50 |
27 | PROJÉTIL EXPLOSIVO DE LUZ E SOM IMPACTO | 180 | R$ 446,36 | R$ 80.344,80 |
28 | PROJÉTIL EXPLOSIVO DE LUZ E SOM 40X46MM | 135 | R$ 546,09 | R$ 73.722,15 |
31 | CARTUCHO CALIBRE 37/38.1MM MÉDIO ALCANCE | 500 | R$ 254,50 | R$ 127.250,00 |
32 | CARTUCHO CALIBRE 37/38.1MM LONGO ALCANCE | 500 | R$ 281,67 | R$ 140.835,00 |
TOTAL | R$ 5.457.348,22 |
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora/Orçamentária: 170393/00001;
II - Programa de Trabalho: 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.30;
IV - Fonte de Recurso: 0100000000;
6.2 - O empenho total é de R$ 5.457.348,22 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos), conforme Nota de Empenho n. 2020NE000511, emitida em 10/06/2020, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014);
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990);
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista;
7.3 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento;
7.3.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IPCA/IBGE;
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
7.5 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A - BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011, publicado no DODF n. 35, pág. 3, de 18/02/2011;
7.5.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública
federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou
contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado;
7.6 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012;
7.7 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES;
7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação;
7.9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis;
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças - DLF/PMDF.
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
9.1 – Garantia para execução contratual
9.1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará, no prazo de dez dias da assinatura do contrato, garantia em favor da CONTRATANTE no valor de R$ 109.146,96 (cento e nove mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei Federal n. 11.079/2004);
II – seguro-garantia, ou; III – fiança bancária;
9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002;
9.1.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da CONTRATADA, após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.1.3.1 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.3.2 – Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais;
9.1.4 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
9.1.5 – A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas;
9.2 – Garantia dos produtos
9.2.1 - A garantia dos bens deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses contra defeito de fabricação contados a partir da emissão do termo de recebimento definitivo, sem custo adicional. O fornecedor deverá substituir os equipamentos entregues com eventuais defeitos de fabricação ou que apresentarem adulteração de qualidade ou sofrerem eventuais alterações em suas características. Todas as garantias deverão ser especificadas por escrito;
9.2.2 – Quando da entrega do material, após a conclusão do serviço, a CONTRATADA deverá fornecer certificado de garantia, contados a partir da data da emissão da nota fiscal, por meio de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na Nota Fiscal. A cobertura da garantia por parte do fabricante está limitada ao que consta no termo de garantia de seus produtos, não conflitando com o código de defesa do consumidor brasileiro;
9.2.3 – Ocorrendo defeito de fabricação durante o período de garantia, a CONTRATADA será comunicada e deverá, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados do recebimento da notificação, providenciar a devida substituição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito ao eventual custo com remoção;
9.2.4 – A PMDF se recusará a receber qualquer objeto que esteja com a qualidade comprometida.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 - Designar comissão, com no mínimo três servidores, para o recebimento do material a ser fornecido;
10.2 - Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
10.3 - Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades que porventura sejam observadas no material fornecido;
10.4 - Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar o material do objeto contratado;
10.5 - O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo/culpa;
10.6 - A PMDF indicará um representante da Administração, especialmente designado para o acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato, conforme prevê o Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93, bem como Portaria PMDF n. 728/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:
11.1.1 – até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
11.1.2 - comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais;
11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço;
11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes;
11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.5 - Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos equipamentos objetos deste Termo, nos termos da legislação vigente;
11.6 - Entregar os equipamentos no prazo estipulado no contrato, com o devido termo de garantia do produto ou equivalente, conforme prescreve o art. 50 e seu parágrafo único da Lei Federal n. 8.078/1990, devendo o objeto estar em perfeita sintonia com todas as exigências e especificações técnicas do Termo de Referência;
11.7 - São de responsabilidade da contratada a obtenção de Autorização de Tráfego de Produtos Controlados (DFPC), seguro de carga, custos de desembaraço fiscal e todos os custos (despesas) de formalidades pagáveis até a entrega do produto. A contratante fornecerá toda a documentação de sua responsabilidade necessária à contratada para que sejam efetuados os trâmites administrativos junto à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados;
11.8 - Assumir inteira responsabilidade pela qualidade e confiabilidade dos equipamentos a serem fornecidos;
11.9 - Manter um representante em contato direto e constante com a PMDF, durante a execução do contrato, bem como indicar o responsável para acionamentos referentes aos Termos de Garantia;
11.10 - Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes da entrega do material, tais como: transporte, taxas e pessoal. Providenciar o despacho, o transporte e a entrega dos materiais solicitados, bem como a descarga, às suas expensas, sem qualquer ônus para a contratante, no endereço da solicitante dentro dos prazos estipulados;
11.11 - Colocar à disposição da PMDF todos os meios necessários à comprovação da qualidade e uso do objeto, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações. Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pela PMDF, sem autorização prévia e expressa;
11.12 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal n. 8.078/1990;
11.13 - Atender e entregar os pedidos no horário de expediente, de segunda a sexta-feira;
11.14 - Contratar pessoal para operacionalizar a entrega do material no respectivo endereço da unidade solicitante, bem como, fornecer o efetivo para a descarga dos equipamentos;
11.15 - Comunicar à CONTRATANTE, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antecedente à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida justificativa e comprovação;
11.16 - A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe não poderá ser alegada como motivo da força maior para o atraso, ou inexecução da obrigação e não eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
11.17 - Não transferir, no todo ou em parte, a prestação dos serviços de garantia do objeto da contratação, exceto com a expressa autorização da PMDF;
11.18 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto contratual, independente da fiscalização exercida pela Contratante, assumindo de forma integral o ônus decorrente desta fiscalização;
11.19 – Fornecer de forma impressa os manuais completos dos equipamentos e suas atualizações em língua portuguesa;
11.20 – A contratada deverá recolher recipientes vazios e munições químicas vencidas que fazem parte do seu catálogo de produtos para atendera implementação do Programa de Responsabilidade Socioambiental do Ministério de Estado do Meio Ambiente denominado Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), a qual a PMDF aderiu.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto;
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, quando prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Projeto Básico e dele decorrente, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, ás normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Rescisão Amigável
O Contrato poderá ser rescindido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Do Combate à Corrupção
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
STÉFANO ENES LOBÃO - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Procurador
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - RG:134655, Usuário Externo, em 16/06/2020, às 19:14, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de
setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX LOBÃO - CEL QOPM, Matr.0050299- 5, Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em 17/06/2020, às 17:06, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 41905934 código CRC= DBCAD58E.
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