ANEXO VIII - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO VIII - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO N° 051/2010 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 7.705/2010
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO: Contratação de veículo com motorista habilitado para a função de condutor e um ajudante, para recolhimento de animais de médio e grande porte.
O veículo deverá possuir grade e gaiola para transporte de animais, com capacidade de carga de 4 toneladas e ano de fabricação mínima de 1990, em boas condições de conservação e funcionamento.
2.JUSTIFICATIVA
2.1. O OBJETO é necessário para recolhimento de animais nas vias públicas no perímetro de abrangência da CONTRATANTE.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1 A contratação do OBJETO deste Termo de Referência, se dará por meio de processo licitatório a ser implementado pela CONTRATANTE, via utilização do Pregão Presencial, que tem respaldo no Decreto nº 3.555 de 8 de agosto de 2000 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Disponibilizar OBJETO em boas condições de conservação e funcionamento;
4.2. Manter, o OBJETO, à disposição da CONTRATADA em local definido pela mesma, no período de 07 ás 18 horas nos dias úteis, podendo ser utilizado eventualmente em finais de semana e feriados, bem como em horários noturnos;
4.3. Responsabilizar-se por despesas gerais, como manutenção, pneus, limpeza do OBJETO, gastos com pessoal e quaisquer outras despesas provenientes do motorista, ajudantes e do uso do veículo.
4.4. Responsabilizar-se por quaisquer despesas decorrentes de multas e danos materiais do veículo, contra terceiros, contra a CONTRATANTE, inclusive, por qualquer de seus empregados ou prepostos;
4.5. Efetuar o pagamento regular dos tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu OBJETO;
4.6. Cumprir com as obrigações impostas pela legislação vigente, pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços;
4.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
4.8. Responsabilizar-se pela prestação do serviço de acordo com a necessidade da CONTRATANTE;
4.9. Recolher o veiculo, objeto deste termo, em local designado pela contratante, durante os intervalos entre as jornadas.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, podendo sustar ou recusar o serviço prestado em desacordo com a especificação apresentada;
5.2. Fiscalizar se o serviço está sendo prestado, conforme as especificações e exigências estabelecidas no Contrato.
5.3. Proporcionar todas as facilidades necessárias à CONTRATADA, inclusive comunicando por escrito qualquer ocorrência relacionada com a prestação do serviço.
5.4. Emitir nota de empenho em favor da CONTRATADA;
5.5. Realizar o pagamento dos serviços prestados, nos termos deste termo.
5.6. Fornecer combustível e local para estacionamento privativo para o veiculo constante no objeto deste termo.
6. DA PROPOSTA
6.1 – A(s) proposta(s) de preços a ser(em) apresentada(s) deverá(ão) conter: Discriminação detalhada do veículo:
• Ano de fabricação;
• Ano do modelo;
• Código Renavam;
• Marca;
• Modelo;
• Número do chassis;
• Placa;
Valores mensais e totais;
Prazo de vencimento da proposta;
Dados bancários para pagamento:
• Número da conta corrente;
• Código da agência;
• Nome do banco.
Devendo anexar à mesma os documentos comprobatórios de propriedade do veículo.
7. VIGÊNCIA
7.1 - O prazo de locação dos veículos será contado a partir da data de assinatura do contrato até 31/12/2010, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
8. PAGAMENTO
8.1 – O pagamento será efetivado, mensalmente, após a prestação dos serviços conforme especificações constantes neste Termo de Referência, recebida por servidores, designados pela CONTRATANTE, mediante apresentação da nota fiscal, tendo ainda a devida conferência e aceite.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis pela Comissão de Punição e aprovadas pela CONTRATANTE:
a. Advertência;
b. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, nos termos do artigo 87, III da Lei nº. 8.666/93;
c. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10- DAS MULTAS
10.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á a multa, de 10%(dez por cento), calculada sobre o valor global da licitação, sem prejuízo de outras cominações legais, nos seguintes casos:
o Se conduzir culposa ou dolosamente o curso da execução do contrato;
o Descumprir o contrato;
o Desistir da execução do contrato.
10.2. As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a CONTRATADA tenha junto à CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação da Comissão de Punição e aprovação da CONTRATANTE.
10.3. Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
a. Interrupção dos meios normais de transportes;
b. Acidente que implique em retardamento da execução do serviço sem culpa por parte da CONTRATADA.
11. GENERALIDADES
11.1. A prestação dos serviços devera ser cotada em total acordo com as especificações do edital.
11.2. A Prefeitura Municipal de Patos de Minas reserva o direito de recusar os serviços que estejam em desacordo com as especificações do edital, exigindo a prestação dos serviços equivalentes ao descrito neste termo.
11.3. As licitantes classificadas em primeiro lugar deverão apresentar toda documentação exigida pela SMI/Divisão de Transito e Transporte para realização de VISTORIA. Os veículos deverão passar por vistoria mecânica onde serão avaliados, seu estado de conservação, qualidade e condições gerais para o atendimento do objeto da licitação.
Para o ajudante, deverá ser apresentado para cadastramento na Secretaria Municipal de Infraestrutura os seguintes documentos:
• Carteira de identidade e CPF, comprovando ser maior de 18 anos;
• Atestado médico de sanidade física e mental, expedidos nos últimos 60 dias;
• Comprovante de domicilio (contas de água, luz, telefone...)
• 2 fotos de identificação 3x4.
Patos de Minas, 11 de maio de 2010.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura