Termo de Referência 20/2024
Termo de Referência 20/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
20/2024 154215-FUNDACAO UNIVERSIDADE
FEDERAL/AP
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
08/05/2024 12:35 (v
4.1)
Status PUBLICADO | ||
Outras informações | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | Número da Contratação | Processo Administrativo 23125.010032/2024-98 |
1. Das condições gerais de contratação
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, “A” E “I” DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
1.1. Aquisição do líquido água mineral natural, sem gás, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
GRUPO | CATMAT | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LOTE ÚNICO COMPOSTO POR DOIS ITENS | ||||||
1.212 | R$ 7,05 | R$ 8.544,60 | ||||
1 | 445485 | Água mineral natural, sem gás, condicionada em embalagem retornável, (não acrescida de sais/ não mineralizada), acondicionada em garrafão plástico (policarbonato transparente) de 20 (vinte) litros, retornável, com protetor na parte superior e lacre de segurança inviolado e personalizado pelo engarrafador, sem avarias, contendo data de fabricação e prazo de validade no rótulo. O fornecimento do vasilhame (garrafão) deverá ser em regime de COMODATO. | Garrafa com capacidade de 20 litros |
2 | 402921 | Vasilhame/Garrafão plástico (policarbonato transparente) de 20 (vinte) litros, retornável, novo ( 1 . o u s o ) , p a r a acondicionamento de água mineral. | UNIDADE | 29 | R$ 19,76 | R$ 573,04 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$ 9.117,64 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 01 ano contados do(a) Publicação no Diário Oficial da União, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2. Da fundamentação e da descrição
DA FUNDAMENTAÇÃO E DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA “B”, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
2.1. A presente contratação tem como objetivo suprir uma necessidade fisiológica básica de todo ser humano, que é o consumo de água potável, tendo em vista que a instituição possui pouquíssimos bebedouros e a água da torneira não possui nenhum laudo ou acompanhamento que constate sua qualidade para o consumo humano.
2.2. A necessidade da referida contratação deve-se à aquisição desse bem para que os seus servidores, durante a jornada de trabalho, não tenham que se ocupar com esta preocupação e alcancem maior qualidade de vida.
3. Da descrição da solução como um todo
DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA “C”, E ART. 40, §1º, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
3.1. O
líquido água mineral natural, sem gás,
objeto da contratação, deve atender às
características microbiológicas e não conter concentrações acima dos limites máximos permitidos das substâncias químicas prejudiciais à saúde, estabelecida em Regulamento Técnico próprio, especialmente, a Instrução Normativa nº 60, de 2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
3.2. A embalagem, retornável ou descartável, deve ser isenta de danos físicos como amassamentos, fissuras ou qualquer outra avaria que possa comprometer a qualidade da água mineral natural e, ainda, deve atender às especificações da Anvisa e às normas ABNT NBR nº 14.222/2019 - Embalagem plástica para água mineral e potável de mesa - Garrafão retornável -
Requisitos e métodos de ensaio e NBR n° 15.395/2006, que estabelece os requisitos mínimos de qualidade e os métodos de ensaio exigíveis para garrafas sopradas de PET, personalizadas ou genéricas, não retornáveis, destinadas ao acondicionamento de refrigerantes e águas, e em legislação específica.
3.3. O rótulo da embalagem deve ser aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), conforme dispõe a Portaria MME nº 470, de 1999.
3.4. As especificações referentes ao envase, fechamento, armazenamento, transporte e certificação devem seguir as exigências contidas na Resolução RDC n° 173, de 2006, da Anvisa, e em legislação específica.
3.5. Descrição dos itens:
3.6. Item 1: Água mineral natural, sem gás, em garrafão retornável:
CATMAT: 445485
Capacidade do garrafão: 20 litros.
Material da embalagem: PET, material polietileno, policarbonato, polipropileno ou outro material aceitável para contato com alimentos e bebidas em conformidade às exigências da Portaria DNPM nº 387, de 2008 e ABNT NBR n° 14.222/2013, que deverão garantir a integridade do produto.
O garrafão deve possuir lacre de segurança, aparência limpa, isenta de manchas, alterações de cor, ranhuras, rachaduras, emendas e amassamentos, bem como não poderá possuir nenhum tipo de resíduos e odores. O gargalo não poderá possuir qualquer tipo de deformações internas ou externas.
A vida útil do garrafão retornável é de até 3 (três) anos, nos termos do inciso I do art. 5° da Portaria DNPM nº 387, de 2008.
Dimensões do garrafão com capacidade de 20 litros:
• Altura total: 490mm ± 2,5mm;
• Diâmetros: medido no anel de reforço (superior e inferior): 275mm ± 2,5mm, conforme ABNT NBR n° 14.222/2019.
Validade da água: no mínimo, de 3 (três) meses, contados da data de entrega do produto pelo fornecedor.
3.7. Item 2: Vasilhame/Garrafão plástico (policarbonato transparente) de 20 (vinte) litros, retornável, novo (1.o uso), para acondicionamento de água mineral.:
CATMAT: 68721
Unidades de fornecimento: 20 litros(L);
Tipo de embalagem:
• Garrafão de 20 litros(L).
Material: embalagem do tipo PET, descartável, de único uso, tampa plástica e rótulo
informativo do produto.
Validade do garrafão: no mínimo, de 6 (seis) meses, contados da data de entrega do produto pelo fornecedor.
3.8 Cláusulas de Sustentabilidade:
3.8.1. Os critérios de sustentabilidade devem abranger cada fase do ciclo de vida do objeto quais sejam: produção (extração, qualidade da água, embalagem), distribuição, uso e destinação final.
3.8.1.1. Produção:
a) O processo de extração/produção da água mineral natural deve estar em conformidade à Resolução CNRH/MMA nº 76, de 16 de outubro de 2007. A referida Resolução estabelece diretrizes gerais para a integração entre a gestão de recursos hídricos e a gestão de águas minerais, termais, gasosas, potáveis de mesa ou destinadas a fins balneários;
b) A qualidade da água visa assegurar a segurança e saúde das pessoas no consumo em conformidade à Instrução Normativa ANVISA n° 60, de 23 de dezembro de 2019, que estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos;
c) As embalagens primária e secundária do produto devem ser recicláveis e/ou conter percentual de material reciclado em sua composição em observância à norma ABNT NBR 13230/2008 - Embalagens e acondicionamento plásticos recicláveis - Identificação e simbologia.
3.8.1.2. Distribuição:
a) Devem ser observadas as disposições da Resolução ANVISA RDC nº 173, de 2006, que dispõe sobre as boas práticas para industrialização e comercialização de água mineral natural.
3.8.1.3. Uso:
a) A forma de consumo da água mineral deve evitar desperdício.
3.8.1.4. Destinação Final:
a) O descarte das embalagens deve ser realizado de modo a atender à Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, à NBR 14222/2019 - Embalagem plástica para água mineral e potável de mesa, Garrafão retornável e demais normativos sobre o tema.
4. Dos requisitos da contratação
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “D”, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
4.1.1 Sustentabilidade:
a) Os bens devem ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais
recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
b) Utilizar na higienização dos garrafões produtos que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
c) Entregar galões de água mineral com embalagens com rótulo padrão aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, conforme estabelece a Portaria no 470/1999 – MME;
d) Preferencialmente, utilizar lacres, rótulos compostos de materiais recicláveis e ou biodegradáveis.
4.1.2. Da vedação de contratação de marca/produto:
4.1.2.1. Diante das conclusões extraídas do processo nº23125.010032/2024-98 , a Administração não aceitará o fornecimento dos seguintes produtos/marcas:
a) Acima do valor estimado
b) que não atendam as especificações descritas neste instrumento
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas:
5. Do modelo de execução contratual
DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “E” E ART. 40, §1º, INCISO II, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
5.1. O prazo de entrega do(s) item(ns) é de 05 (cinco) dias, contado da emissão de Requisição formalizada pelo Contratante, em remessa única ou em quantitativo especificado pelo Contratante.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data avençada, o contratado deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 dias (três dias) de antecedência para que o pleito de prorrogação de prazo seja analisado pela contratante, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Av. Intendente Xxxxxxx Xxxxx, s/n - Bairro União, Mazagão - AP, 68940-000 , na cidade de Mazagão, Estado do Amapá, em horário comercial, sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local do armazenamento.
5.4. O prazo de validade do produto, na data da entrega, não poderá ser inferior a 3 (três) meses para a água em garrafão retornável e 6 (seis) meses para a água em embalagem descartável.
5.5. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 05 dias (cinco dias), pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.7. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 dias (dez dias), contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. Do modelo de gestão do contrato
DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “F”, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (caput do art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (§5°do art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021).
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (§2º do art. 44 da IN nº 5, de 2017).
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (caput do art. 45 da IN nº 5, de 2017).
6.5. Após a assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante do contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (caput do art. 45 da IN nº 5, de 2017).
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (caput do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021).
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (inciso VI do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (inciso II do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (inciso III do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (inciso V do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (inciso VII do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (incisos I e II do art. 23 do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (inciso IV do art. 23 do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (inciso IV do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (inciso III do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (inciso II do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (inciso VIII do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (inciso X do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (inciso VII do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (inciso VI do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.12. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (art. 119 da Lei nº 14.133, de 2021).
6.13. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021).
6.14. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (art. 121 da Lei nº 14.133, de 2021).
6.15. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (§1º do art. 121 da Lei nº 14.133, de 2021).
6.16. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação do Contratado junto ao Sicaf (art. 30 da IN nº 3, de 2018).
6.17. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no Sicaf.
7. Das formas e critérios de seleção do fornecedor
DAS FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA “H”, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
7.1. O licitante será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço do grupo.
7.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
7.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
7.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
7.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas
de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
7.4.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as características mínimas, conforme o objeto desta contratação.
7.4.1.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
7.4.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
7.4.3. O contratado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8. Da adequação orçamentária
DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
8.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade:
Fonte de Recursos:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Plano Interno:
8.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
9. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Agente de contratação
Assinou eletronicamente em 08/05/2024 às 12:34:54.
DEMOSTHENES ARABUTAN XXXXXXXXX XX XXXXX
Agente de contratação
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ETP29_2024.pdf (102.81 KB)
Anexo I - ETP29_2024.pdf
Estudo Técnico Preliminar 29/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 23125.010032/2024-98
2. Descrição da necessidade
1. A aquisição de água mineral pela instituição visa suprir uma necessidade fisiológica básica de todo ser humano que é o consumo de água potável, tendo em vista que, a instituição possui pouquíssimos bebedouros e a água da torneira não possui nenhum laudo ou acompanhamento que constate sua qualidade para o consumo humano.
2. Dessa forma, é dever da instituição providenciar a aquisição desse bem para que os seus servidores e discentes, durante a jornada de trabalho e e, não tenham que se ocupar com esta preocupação e alcancem maior qualidade de vida.
3. Além disso, há possibilidade de compra de Vasilhame/Garrafão plástico (policarbonato transparente) de 20 (vinte) litros, para o caso de ocorrer avarias nos vasilhames em comodato e os mesmo precisarem ser repostos ao fornecedor do ITEM 01.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
CAMPUS MAZAGÃO XXXXXXX XXXXXXX
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Item 1 - Água Mineral natural (não acrescida de sais/ não mineralizada), sem gás, acondicionada em garrafão plástico (policarbonato transparente) de 20 (vinte) litros, retornável, com protetor na parte superior e lacre de segurança inviolado e personalizado pelo engarrafador, sem avarias, contendo data de fabricação e prazo de validade no rótulo. O fornecimento do vasilhame (garrafão) deverá ser em regime de COMODATO.
Item 2 - Vasilhame/Garrafão plástico (policarbonato transparente) de 20 (vinte) litros, retornável, novo (1.º uso), para acondicionamento de água mineral.
A contratação deverá ser realizada por grupo único.
Para a primeira remessa, que deverá satisfazer o estoque ideal do Campus Mazagão , a empresa deverá ser capaz de entregar um quantitativo mínimo de 24 (vinte e quatro) à 29 (vinte e nove) garrafões de água mineral abastecidos (conforme item 01), aos quais ficarão em posse da instituição em regime de comodato, devendo ser reabastecidos conforme a demanda institucional.
5. Justificativa de Aquisição por LOTE
Tendo em vista a última contratação em que a Administração teve complexidade para realizar a gestão contratual, devido à divisibilidade do objeto da licitação, o julgamento desta licitação deverá ser por lote único para melhor
gestão do contrato, pois os serviços serão executados por um único fornecedor e, por tratar-se de prestação de serviços de fornecimento de água mineral em garrafões de 20l, é vantajoso para Administração também que o
fornecedor dos vasilhames seja o mesmo. Isso decorre da necessidade de inter-relação entre os itens contratados, do gerenciamento centralizado, ocasionando vantagem para a Administração.
Portanto, a licitação para a contratação de que trata o objeto deste Estudo Técnico Preliminar e seus Anexos, em único lote, justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários prestadores de serviços poderão implicar descontinuidade da padronização, bem assim em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. Somado a isso, a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que possa ser acompanhado ao longo do contrato, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços para o objeto em questão.
O não parcelamento do objeto em itens, nos termos do acórdão nº 2529/2021 do TCU, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública.
Ou seja, agrupamento dos itens faz-se necessário, haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização de um único contrato e os transtornos que poderiam surgir com a existência de duas empresas para a execução e supervisão do serviço a ser prestado, considerando os pontos negativos que tivemos no último contrato, como quebra de garrafões. Assim, com destaque para os princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível a licitação por grupo.
6. Levantamento de Mercado
Através do Sistema Banco de Preços, fora realizada busca por licitações estaduais nos últimos 12 meses e a quantidade de empresas é considerada boa, bem como a metodologia de aquisição que a instituição vem adotando nos últimos anos se mostra condizente com a dos demais órgãos públicos.
7. Descrição da solução como um todo
Por se tratar de uma aquisição/contratação de baixa complexidade, a descrição da solução está limitada basicamente as informações já descritas no item "4.Descrição dos Requisitos da Contratação" deste ETP.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 9.117,64
Os valores de referência máximos são de:
ITEM 01 - R$R$ 7,05
ITEM 02 - R$R$ 19,76
O custo estimado máximo para a contratação é de R$ 9.117,64
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Por se tratar de uma aquisição/contratação de baixa complexidade, a descrição da solução está limitada basicamente as informações já descritas no item "4.Descrição dos Requisitos da Contratação" deste ETP.
10. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
GRUPO
UNIDADE DE
VALOR
VALOR
CATMAT DESCRIÇÃO
MEDIDA QUANTIDADE UNITÁRIO
TOTAL
LOTE ÚNICO
Água mineral natural, sem gás,
condicionada em embalagem retornável.
1 445485
Água Mineral natural (não acrescida de sais/ não mineralizada), sem
gás, acondicionada em garrafão plástico (policarbonato transparente) de 20 (vinte) litros, retornável, com protetor na parte superior e lacre
de segurança inviolado e personalizado pelo engarrafador, sem avarias, contendo data de fabricação e prazo de validade no rótulo. O fornecimento do vasilhame (garrafão) deverá ser em regime de COMODATO.
Garrafão com capacidade de 20 litros
1.212 R$R$ 7,05 R$ 8.544,60
2 402921
Vasilhame/Garrafão plástico (policarbonato transparente) de 20 (vinte) litros, retornável, novo (1.o uso), para acondicionamento de água mineral.
UNIDADE 29 R$ 19,76 R$ 573,04
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A presente contratação/aquisição está prevista dentro do Plano de Aquisições e cadastrada no PGC 2023.
12. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Há contratação correlata deste material para o Campus Oiapoque, mas devido ao distanciamento geográfico, as aquisições serão realizadas em processos distintos.
13. Providências a serem Adotadas
Não detectamos necessidades de adoção de providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração desta contratação.
14. Benefícios a serem alcançados com a contratação
A aquisição de água mineral pela instituição visa suprir uma necessidade fisiológica básica de todo ser humano que é o consumo de água potável. Assim, é dever da instituição providenciar a aquisição desse bem para que os seus servidores e discentes, enquanto estiverem em suas dependências e à serviço do público, não tenham que se ocupar com esta preocupação e alcancem maior qualidade de vida.
Além disso, poderá haver necessidade de repor os garrafões que porventura sofrerem avarias
15. Possíveis Impactos Ambientais
Os possíveis impactos ambientais detectados são relacionados especialmente a utilização e descarte dos vasilhames, porém, tal haverá previsão de medidas sustentáveis para reduzir/eliminar os possíveis impactos ambientais através de cláusulas de sustentabilidade no Termo de Referência.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Agente de contratação
Assinou eletronicamente em 08/05/2024 às 12:30:59.
DEMOSTHENES ARABUTAN XXXXXXXXX XX XXXXX
Agente de contratação
17. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
17.1. Justificativa da Viabilidade
A presente contratação/aquisição é plenamente viável, pois atenderá há uma necessidade institucional incontestável que é o consumo de água potável, além de não detectarmos nenhum impedimento ao prosseguimento.